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Titulo: PORTARIA Nº. 153/2014
Descrição:
PORTARIA Nº. 153/2014
DE 01 DE JULHO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PREMIO PARA SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL.
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação, bem como o Art. 104, § 1º e 2º, do Estatuto dos Servidores, em vigor, baixa a seguinte PORTARIA:
Art. 1° - Fica concedido Licença Premio o servidor ARI LIMA GONÇALVES, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, exercendo o cargo motorista, neste município de São Jose do Xingu – MT, no período de 01/07/2014 a 30/09/2014,
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA
EM, 01 DE JULHO DE 2014.
RAQUEL CAMPOS COELHO
PREFEITA MUNICIPAL
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE
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Titulo: Portaria nº 154/2014
Descrição: PORTARIA Nº. 154/2014
DE 01 DE JULHO DE 2014.
DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE PARTICULAR.
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa a seguinte PORTARIA:
Art. 1° - Fica concedido Licença para tratar de assuntos de interesses particulares o Servidor JOÃO BATISTA DE SOUZA, efetivo no cargo de Operador de Motoniveladora lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura/Obras, neste município de São Jose do Xingu – MT, no período de 01 de julho de 2014 a 01 de julho de 2016.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita
Em, 01 de julho de 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
Registre-se, publique-se
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Titulo: PORTARIA Nº. 152/2014
Descrição:
PORTARIA Nº. 152/2014
DE 01 DE JULHO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PREMIO PARA SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL.
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação, bem como o Art. 104, § 1º e 2º, do Estatuto dos Servidores, em vigor, baixa a seguinte PORTARIA:
Art. 1° - Fica concedido Licença Premio a servidora AURINETE MARINHO MOURA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde-PSF Urbano, exercendo o cargo faxineira, neste município de São Jose do Xingu – MT, no período de 01/07/2014 a 31/07/2014, e fica concedidos os outros 02 (dois) meses Licença Premio a critério da Administração.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA
EM, 01 DE JULHO DE 2014.
RAQUEL CAMPOS COELHO
PREFEITA MUNICIPAL
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE
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Titulo: Portaria Nº 151/2014
Descrição:
Portaria Nº 151/2014 De 30 de junho de 2014.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB.
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor, baixa a seguinte PORTARIA:
Art.1º - Fica nomeado o Conselho Municipal do FUNDEB de São José do Xingu – MT, que será composta pelos seguintes membros:
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
TITULAR: ANA MARIA GUIMARÃES PEREIRA
SUPLENTE: NUBIANA DE JESUS OLIVEIRA
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
TITULAR: FERNANDA ALVES BEZERRA
SUPLENTENTE: ANDRÉIA VIEIRA DE SOUZA
REPRESENTANTE DOS GESTORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS:
TITULAR: ROSIMAR DIVINA DE MEDEIROS
SUPLENTE: MEIRIA MARIA DA SILVA
RESPRESENTANTES DOS SERVIDORES TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS:
TITULAR: ELIANE LARA NETO
SUPLENTE: ANDRÉIA DA SILVA DE OLIVEIRA
REPRESENTANTES DOS PAIS DAS ESCOLAS PÚBLICAS BÁSICAS:
TITULAR: KEILA MARIA GARCIA DIAS
TITULAR: MARIA DE JESUS GUIMARÃES PEREIRA
SUPLENTE: MARIA OLIVEIRA BRAGA
SUPLENTE: IVANEIDE FONTANELI
REPRESENTANTES DOS ALUNOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS:
TITULAR: WALLAS VASNY GOMES PEREIRA
SUPLENTE: ANE CAROLINE DIAS RIBEIRO
REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS:
TITULAR: LUCIANO LOPES DA LUZ
SUPLENTE:SIRLENE DIAS FERNANDES
REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR:
TITULAR: OSETHE BARBOSA SANTOS BARROS
SUPLENTE: JOBERSON F. P. QUEIROZ
Art. 2º - Os membros nomeados no artigo anterior integrarão o Conselho pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
Em, 30 de junho de 2014
RAQUEL CAMPOS COELHO
PREFEITA MUNICIPAL
REGISTRE-SE, PBUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
EM, 30 DE JUNHO 2014.
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Titulo: PORTARIA Nº. 150/2014
Descrição: PORTARIA Nº. 150/2014
DE 30 DE JUNHO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A LICENÇA SAÚDE CONCEDIDA PELO INSS (INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL) PARA SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL.
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação vigente, bem como o Art. 77 do Estatuto dos Servidores, públicos municipais, baixa a seguinte PORTARIA:
Art. 1° - Fica concedido a LICENÇA SAÚDE para o servidor DIVINO MOREIRA DE MOURA, lotada na Secretaria Municipal de Infra Estrutura, exercendo o cargo em comissão de encarregado de serviço, neste município de São Jose do Xingu – MT, conforme a comunicação de decisão do Instituto Nacional do Seguro Social sobre o benefício nº 6059194676, no período de 30 de junho de 2014 a 30 de agosto de 2014.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita
Em, 30 de junho de 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
Registre-se, Publique-se
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Titulo: PORTARIA Nº. 148/2014
Descrição:
PORTARIA Nº. 148/2014
DE 16 DE JUNHO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CANDIDATO CLASSIFICADO NO CONCURSO PÚBLICO 2013 PARA PROVIMENTOS DE CARGOS PARA ATUAR NO CARGO DE OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA, EDITAL 001/2013.
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa a seguinte PORTARIA:
Considerando a realização do Concurso Público Municipal para provimento efetivo nos Cargos de Carreira do Serviço Público nos termos do Edital 001/2013.
Considerando a Homologação do referido Concurso Público.
Considerando a existência de vagas nos Órgãos da Administração Municipal.
Art. 1° - Fica nomeado o seguinte candidato aprovado no Concurso Publico.
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA/OBRAS
Nº INSCRIÇÃO
NOME DO NOMEADO
CARGO
319
MARCOS ADRIANO MEDEIROS MOURA.
OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita
Em, 16 de junho de 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita municipal
Registre-se, publique-se
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 563/2014
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 563/2014
“Dispõe Sobre a Criação de Cargo de provimento em Comissão Ouvidor Público da Câmara Municipal” e Alterações do Anexo II da Lei Municipal Complementar 006/2013, e dá outras providencias.
O Excelentíssimo Vereador Presidente da Câmara de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Senhor WANDERLI PEREIRA DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica criado o Cargo de OUVIDOR PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL.
Parágrafo primeiro – São atribuições do Ouvidor Público da Câmara Municipal:
I - Receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos da Câmara Municipal de São José do Xingu-MT, empregados da Administração Indireta, agentes políticos, ou por pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam funções paraestatais, mantidas com recursos públicos;
II - Realizar diligências nas unidades da Câmara, sempre que necessário para o desenvolvimento de seus trabalhos;
III - Proceder correições preliminares nos órgãos da Administração Pública Municipal;
IV - Manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;
V - Manter serviço telefônico gratuito, destinado a receber denúncias ou reclamações;
VI - Realizar as investigações de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público, mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas;
VII - Promover estudos, propostas e gestões, em colaboração com os demais órgãos da Administração Pública Municipal, objetivando aprimorar o andamento da máquina administrativa;
VIII - Elaborar e publicar, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades;
Art. 2º - O cargo de Ouvidor terá o mesmo nível hierárquico, as mesmas prerrogativas e atribuições do cargo de Coordenador da Secretaria de Apoio à Atividade Legislativa.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogada as disposições em contrário.
São José do Xingu - MT em, 13 de junho de 2014.
RAQUEL CAMPOS COELHO
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
SÍMBOLO
Nº DE VAGAS
SALÁRIO R$
COMISSÃO %
Chefe de Gabinete do Presidente
01
1.424,76
Assessor Parlamentar
01
1.024,04
Ouvidor Público
01
1.424,76
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 560/2014
Descrição: LEI MUNICIPAL nº 560/2014 De 29 DE MAIO DE 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 531/2013 LDO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO 2014 - Lei 531/2013 no valor de R$ 174.069,06 (cento e setenta e quatro mil sessenta e nove reais e seis centavos) nas seguintes dotações:
08– Secretaria Municipal de Gestão Social.
002 – Fundo Municipal de Assistência Social
08- Assistência Social
244 –Assistência Comunitária
090 – Assistência Social em Geral
2079 – Aplicação de Recursos de Exercícios Anteriores ...................................R$ 174.069,06
- Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro apurado por fonte de destinação de recursos do exercício de 2013, referentes aos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demonstrativo abaixo:
Programas
Saldo em 31/12/2103
IGD – (FMASI)
7.781,15
IGD - SUAS
8.550,80
MASPVMC – PETI
2.061,66
CRE – FUMIS
4.809,73
PROJOVEM
12.439,14
ASEF
67.916,77
PBVII
22.004,54
PAIF – PFB
48.005,27
BCP NA ESCOLA
500,00
Total
174.069,06
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 29 DE MAIO DE 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 558/2014
Descrição:
LEI MUNICIPAL Nº 558/2014 DE 09 DE MAIO DE 2014.
“CRIA O PROGRAMA “VIVA NATUREZA” NAS ESCOLAS DO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU – MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS .”
Excelentíssimo Senhor Vereador EDIMAR SILVÉRIO DA SILVA, no uso de suas funções, apresenta o seguinte projeto nas suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica FAZ Saber que Câmara Municipal Aprovou e a Prefeita Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica pela presente Lei, criado no âmbito do município o programa “Viva a Natureza”, nas escolas municipais, destinado ao cultivo de mudas de árvores de rua, frutíferas, plantas ornamentais, hortaliças e plantas medicinais.
Art 2º - a formação dos viveiros será realizada por aluno das escolas municipais, sob supervisão e orientação de técnicos da Prefeitura Municipal, sob supervisão geral do Engenheiro Agrônomo Municipal, com apoio dos empresários e da comunidade.
Art 3º - O Programa “Viva a Natureza” tem como objetivos:
I. Promover a educação e a preservação ambiental;
II. O fornecimento de mudas às escolas municipais, empresas e às comunidades locais;
III. A ampliação de arborização em áreas públicas e privadas dos bairros;
IV. O desenvolvimento de habilidade a aptidões dos estudantes;
V. A iniciação e formação profissional dos alunos;
VI. A criação de uma alternativa para geração de renda e o combate ao desemprego e à criminalidade juvenil.
Art 4º - O programa “Viva a Natureza” será desenvolvido e implantado pela Prefeitura Municipal nos terrenos existentes nas escolas da rede municipal de ensino, podendo ser expandidos para áreas publicas e privadas desocupadas e ociosas.
Art 5º - Caberá à Prefeitura Municipal o fornecimento de orientação técnica, equipamentos, adubos e sementes necessários à execução do programa.
Art 6º - A Prefeitura Municipal poderá celebrar convênios com órgãos da administração estadual, federal, associações, instituições de ensino ou com a iniciativa privada objetivando a viabilização do presente Programa.
Art 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art 8º - O poder executivos deverá expedir o competente regulamento desta Lei, definindo recursos materiais e pessoais, critérios de dimensões das áreas utilizáveis pelo programa.
Art 9º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
São José do Xingu- MT 09 de maio de 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita municipal |
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 557/2014
Descrição:
LEI MUNICIPAL Nº 557/2014 DE 09 DE MAIO DE 2.014.
“DISPOEM SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS EFETIVOS / CONCURSADOS DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU – MT DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal de São José do Xingu Estado de Mato Grosso, Senhor Wanderly Pereira Araújo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica FAZ Saber que Câmara Municipal Aprovou e a Prefeita Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal Autorizado a conceder recomposição salarial aos servidores públicos concursados efetivos da Câmara Municipal de São José do Xingu – MT, constantes na folha de pagamento, no percentual de 5 % (cinco por cento), sobre os atuais vencimentos básicos, na forma estabelecida nesta Lei.
§ 1º - A recomposição salarial tratada no caput deste artigo, será aplicada a partir dos mês de maio de 2.014.
§ 2º - A recomposição salarial tratada no caput deste artigo, será aplicada somente sobre o salário base do servidor.
Art 2º - fica autorizado à atualização nas tabelas de vencimentos do Plano de Cargos, Carreira e Salários da câmara Municipal de São José do Xingu de acordo com suas especificações.
Art 3º - as despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentarias próprias previstas para o exercício de 2014.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Raquel Campos Coelho
Prefeita municipal
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