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Data: 02/09/2014
Categoria: Atos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: PORTARIA Nº. 182/2014
Descrição:   PORTARIA Nº. 182/2014                                                                                                                                       DE 02 DE SETEMBRO DE 2014.   DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA CANDIDATA CLASSIFICADA NO CONCURSO PÚBLICO 2013 PARA PROVIMENTOS DE CARGOS PARA ATUAR NO CARGO DE PROFESSORA , EDITAL 001/2013.                                                  A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa a seguinte PORTARIA: Considerando a realização do Concurso Público Municipal para provimento efetivo nos Cargos de Carreira do Serviço Público nos termos do Edital 001/2013. Considerando a Homologação do referido Concurso Público. Considerando a existência de vagas nos Órgãos da Administração Municipal. Art. 1° - Fica nomeada a seguinte candidata aprovada no Concurso Publico.   ANEXO I SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Nº INSCRIÇÃO NOME DA NOMEADA CARGO 345 JUDITE RODRIGUES DA SILVA PROFESSORA DISTRITO DE SANTO ANTONIO DO FONTOURA     Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas     as disposições em contrário.       Gabinete da Prefeita   Em, 02 de setembro de 2014.         Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal                   Registre-se, Publique-se  
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Data: 01/09/2014
Categoria: Atos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: PORTARIA Nº179 /2014
Descrição: PORTARIA Nº179 /2014                                                                  DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.     DISPÕE SOBRE A LICENÇA PREMIO PARA SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL.                                                                    A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação, bem como o Art. 77 do Estatuto dos Servidores, em vigor, baixa a seguinte PORTARIA:   Art. 1° - Fica concedido Licença Premio a servidora, MARIA OLIVEIRA BRAGA,  lotado na Secretaria Municipal de Educação, efetiva no cargo Professora, neste município de São Jose do Xingu – MT, no período 01/09/2014 a 30/11/2014, totalizando 90 dias.   Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.       Gabinete da Prefeita Em, 01 de setembro de 2014.         Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal                 Registre-se, publique-se  
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Data: 29/08/2014
Categoria: Atos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: PORTARIA Nº. 178/2014
Descrição: PORTARIA Nº. 178/2014                                                                DE 29 DE AGOSTO DE 2014.     “Nomeia membros da Comissão de Depreciação de Bens moveis e imóveis da Administração Pública Municipal”.                                                                  A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, baixa a seguinte PORTARIA: Art.1º - Nomear os membros da Comissão de Depreciação de bens móveis e imóveis da administração Pública Municipal, para fins diversos: MEMBROS: PABLO I NARDON FERREIRA BARROSO LUDIMILA ALVES LOPES DANIEL VINICIOS MIRANDA E SILVA  Art. 2º - Compete à Comissão de depreciação de bens de moveis e imóveis do Município, depreciar e emitir relatórios e demais atos que se fizerem necessários para o mês de agosto de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.     Gabinete da Prefeita Em, 29 de agosto de 2014.     Raquel Campos Coelho Prefeita municipal     Registre-se, Publique-se  
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Data: 29/08/2014
Categoria: Atos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: PORTARIA Nº. 177/2014
Descrição: PORTARIA Nº. 177/2014  DE 29 DE AGOSTO DE 2014.     DISPÕE SOBRE A LICENÇA SAÚDE  CONCEDIDA  PELO INSS (INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL) PARA SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL.                                                    A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação vigente, bem como o Art. 77 do Estatuto dos Servidores, públicos municipais, baixa a seguinte PORTARIA:   Art. 1° - Fica concedido a LICENÇA SAÚDE para o servidor  DIVINO MOREIRA DE MOURA, lotada na Secretaria Municipal de Infra Estrutura, exercendo o cargo em comissão de encarregado de serviço, neste município de São Jose do Xingu – MT, conforme a comunicação de decisão do Instituto Nacional do Seguro Social sobre o benefício nº 6059194676, no período de 29 de agosto de 2014 a 30 de outubro de 2014.   Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.         Gabinete da Prefeita Em, 29 de agosto de 2014.     Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal         Registre-se, Publique-se    
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Data: 28/08/2014
Categoria: Atos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 566/2014
Descrição:    LEI MUNICIPAL nº 566/2014                                         De 27 DE JUNHO DE 2014.   “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 548/2013 LOA DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”   A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.   Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual – LOA 2014 - Lei 548/2013 no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) nas seguintes dotações:   05–Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10- Saúde    301 –  Atenção Básica 0079 – Atenção Básica 2026 –  Manutenção das Despesas com Atenção Básica - PSF 33.90.41 - Contribuições ................................................................................R$   14.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000  Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através de anulação parcial de dotação, conforme segue: 05–Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10- Saúde   301 –  Atenção Básica 0079 – Atenção Básica 2026 –  Manutenção das Despesas com Atenção Básica - PSF 33.90. 11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................................R$   14.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000  Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde   Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.     GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM 27 DE JUNHO DE 2014.     Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal        
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Data: 28/08/2014
Categoria: Atos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 565/2014
Descrição:    LEI  MUNICIPAL Nº 565/2014                                                           “Dispõe Sobre a Criação de Cargo de provimento em Comissão   Ouvidor Público Municipal”.                                                             e  Alterações  do Anexo Único da Lei Municipal                                                              509/2013, e dá outras providencias.         A senhora RAQUEL CAMPOS COELHO, Prefeita Municipal de São José do Xingu-MT , Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:   Art. 1º - Fica criado o Cargo de OUVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.   Parágrafo primeiro – São atribuições do Ouvidor Público Municipal:   I - Receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Município de São José do Xingu, empregados da Administração Indireta, agentes políticos, ou por pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam funções paraestatais, mantidas com recursos públicos; II - Realizar diligências nas unidades da Administração, sempre que necessário para o desenvolvimento de seus trabalhos; III - Proceder correições preliminares nos órgãos da Administração; IV - Manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes; V - Manter serviço telefônico gratuito, destinado a receber denúncias ou reclamações; VI - Realizar as investigações de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público, mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas; VII - Promover estudos, propostas e gestões, em colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal, objetivando aprimorar o andamento da máquina administrativa; VIII - Elaborar e publicar, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades; Art. 2º - O cargo de Ouvidor terá o mesmo nível hierárquico, as mesmas prerrogativas e atribuições do cargo de Dirigente de Departamento.   Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogada as disposições em contrário.       GABINETE DA PREFEITA, 13 DE JUNHO DE 2014.         RAQUEL CAMPOS COELHO PREFEITA MUNICIPAL                                                                                                                                                                                                                                           ANEXO ÚNICO                                               RELAÇÃO DECARGOS COMISSIONADOS       ORDEM DENOMINAÇÃO QUANTIDADE        VALOR REMUNERAÇÃO 1. Secretário Municipal            09 Lei Especifica 2. Administrador Distrital          01      2.968,24 3. Assessor promoção Social 01      1.001,80 4. Assessor Jurídico           01      4.823,39          5. Coordenador de PSF           04       3.710,30          6. Diretor de Departamento           17       1.855,15          7. Dirigente de Setor           20       1.187,30          8. Encarregado de Serviços           25          816,30          9. Representante do Município em Cuiabá           01        2.968,24        10. Secretario de Gabinete do Prefeito           01        1.187,30        11. Secretario de Representação e Cadastro Municipal                 01        1.855,15        12. Supervisor de Serviços de Reabilitação           01        3.710,30        13. Pregoeiro 01        2.968,24        14. Tesoureiro           01        2.449,80        15. Coordenador do CRAS           01        2.150,00        16. Gestor do Bolsa de Família           01        2.150,00        17. Diretor  escolar           02        1.855,18        18. Coordenador Escolar           06        1.595,45        19. Coordenador Farmacêutico           01        2.411,69        20. Coordenador Pedagógico           02        1.855,12        21. Diretor de Creche           03        1.855,18        22. Orientador Educacional           06        1.855,18        23. Supervisor de Transporte           01         4.250,00        24. Coordenador de Atenção Básica           01         2.800,00        25. Ouvidor Publico Municipal           1.855,15      
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Data: 28/08/2014
Categoria: Atos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 561/2014
Descrição: LEI MUNICIPAL nº 561/2014                                          De 29 DE MAIO DE 2014.   “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 549/2013 PPA DE 2014 A 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”   A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.   Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei do Plano Plurianual de 2014 a 2017, Lei 549/2013 no valor de R$ 174.069,06 (cento e setenta e quatro mil sessenta e nove reais e seis centavos) nas seguintes dotações:   08–Secretaria Municipal de Gestão Social 002 – Fundo Municipal de Assistência Social 08- Assistência Social    244 –Assistência Comunitária 090 – Assistência Social em Geral 2079 –  Aplicação de Recursos de Exercícios Anteriores ...................................R$ 174.069,06 - Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro apurado por fonte de destinação de recursos do exercício de 2013, referentes aos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demonstrativo abaixo: Programas Saldo em 31/12/2103 IGD – (FMASI) 7.781,15 IGD - SUAS 8.550,80 MASPVMC – PETI 2.061,66 CRE – FUMIS 4.809,73 PROJOVEM 12.439,14 ASEF 67.916,77 PBVII 22.004,54 PAIF – PFB 48.005,27 BCP NA ESCOLA 500,00 Total 174.069,06     Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.   GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 29 DE MAIO DE 2014.   Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal
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Data: 28/08/2014
Categoria: Atos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 559/2014
Descrição: LEI MUNICIPAL nº 559/2014                                          De 29 DE MAIO DE 2014.   “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 548/2013 LOA DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”   A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.   Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual – LOA 2014 - Lei 548/2013 no valor de R$ 174.069,06 (cento e setenta e quatro mil sessenta e nove reais e seis centavos) nas seguintes dotações:   08 – Secretaria Municipal de Gestão Social 002 – Fundo Municipal de Assistência Social 08- Assistência Social    244 - Assistência Comunitária 090 – Assistência Social em Geral 2079 –  Aplicação de Recursos de Exercícios Anteriores 31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................R$     4.815,89 31.90.13  Obrigações Patronais .............................................................................R$     1.368,78 33.90.30 Material de Consumo ..............................................................................R$   73.411,12 33.90.36 Prestação de Serviços de Terceiros Pessoa Física....................................R$   49.512,40 33.90.39 Prestação de Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ................................R$   37.433,87 44.90.52 Equipamentos e Material Permanentes.....................................................R$    7.527,00 Fonte de Recurso 0.3.29.000000  Transferências de Recursos do Fundo                                                     Nacional de Assistência Social ..........................R$ 174.069,06 - Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro apurado por fonte de destinação de recursos do exercício de 2013, referentes aos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demonstrativo abaixo: Programas Saldo em 31/12/2103 IGD – (FMASI) 7.781,15 IGD - SUAS 8.550,80 MASPVMC – PETI 2.061,66 CRE – FUMIS 4.809,73 PROJOVEM 12.439,14 ASEF 67.916,77 PBVII 22.004,54 PAIF – PFB 48.005,27 BCP NA ESCOLA 500,00 Total 174.069,06     Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.         GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 29 DE MAIO DE 2014.         Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal                                                                  
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Data: 26/08/2014
Categoria: Atos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: PORTARIA Nº. 176/2014
Descrição: PORTARIA Nº. 176/2014  DE 26 DE AGOSTO DE 2014.     DISPÕE SOBRE A LICENÇA SAÚDE  CONCEDIDA PELO INSS (INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL) PARA SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL.                                                  A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação vigente, bem como o Art. 77 do Estatuto dos Servidores, públicos municipais, baixa a seguinte PORTARIA:   Art. 1° - Fica concedido a LICENÇA SAÚDE para o servidor LINDOMAR ALVES DE MEDEIROS, lotada na Secretaria Municipal de Infra Estrutura/Obras, exercendo o cargo em comissão de encarregado de serviço, neste município de São Jose do Xingu – MT, conforme a comunicação de decisão do Instituto Nacional do Seguro Social sobre o benefício nº 6072763760, no período de 26 de agosto de 2014 a 15 de dezembro de 2014.     Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.       Gabinete da Prefeita Em, 26 de agosto de 2014.     Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal           Registre-se, Publique-se    
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Data: 25/08/2014
Categoria: Atos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: PORTARIA Nº. 175/2014
Descrição:   PORTARIA Nº. 175/2014                                                                                                                                       DE 25 DE AGOSTO DE 2014.   DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CANDIDATO CLASSIFICADO NO CONCURSO PÚBLICO 2013 PARA PROVIMENTOS DE CARGOS PARA ATUAR NO CARGO DE GUARDA, EDITAL 001/2013.                                                  A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa a seguinte PORTARIA: Considerando a realização do Concurso Público Municipal para provimento efetivo nos Cargos de Carreira do Serviço Público nos termos do Edital 001/2013. Considerando a Homologação do referido Concurso Público. Considerando a existência de vagas nos Órgãos da Administração Municipal. Art. 1° - Fica nomeado o seguinte candidato aprovado no Concurso Publico.   ANEXO I SECRETARIA MUNICIPAL GESTÃO SOCIAL Nº INSCRIÇÃO NOME DO NOMEADA CARGO 245 ARI ANTONIO DIAS GUARDA     Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas     as disposições em contrário.       Gabinete da Prefeita Em, 25 de agosto de 2014.         Raquel Campos Coelho Prefeita municipal                       Registre-se, publique-se.    
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Data: 02/09/2014
Categoria: Atos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: PORTARIA Nº. 182/2014
Descrição:   PORTARIA Nº. 182/2014                                                                                                                                       DE 02 DE SETEMBRO DE 2014.   DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA CANDIDATA CLASSIFICADA NO CONCURSO PÚBLICO 2013 PARA PROVIMENTOS DE CARGOS PARA ATUAR NO CARGO DE PROFESSORA , EDITAL 001/2013.                                                  A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa a seguinte PORTARIA: Considerando a realização do Concurso Público Municipal para provimento efetivo nos Cargos de Carreira do Serviço Público nos termos do Edital 001/2013. Considerando a Homologação do referido Concurso Público. Considerando a existência de vagas nos Órgãos da Administração Municipal. Art. 1° - Fica nomeada a seguinte candidata aprovada no Concurso Publico.   ANEXO I SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Nº INSCRIÇÃO NOME DA NOMEADA CARGO 345 JUDITE RODRIGUES DA SILVA PROFESSORA DISTRITO DE SANTO ANTONIO DO FONTOURA     Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas     as disposições em contrário.       Gabinete da Prefeita   Em, 02 de setembro de 2014.         Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal                   Registre-se, Publique-se  
Data: 01/09/2014
Categoria: Atos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: PORTARIA Nº179 /2014
Descrição: PORTARIA Nº179 /2014                                                                  DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.     DISPÕE SOBRE A LICENÇA PREMIO PARA SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL.                                                                    A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação, bem como o Art. 77 do Estatuto dos Servidores, em vigor, baixa a seguinte PORTARIA:   Art. 1° - Fica concedido Licença Premio a servidora, MARIA OLIVEIRA BRAGA,  lotado na Secretaria Municipal de Educação, efetiva no cargo Professora, neste município de São Jose do Xingu – MT, no período 01/09/2014 a 30/11/2014, totalizando 90 dias.   Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.       Gabinete da Prefeita Em, 01 de setembro de 2014.         Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal                 Registre-se, publique-se  
Data: 29/08/2014
Categoria: Atos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: PORTARIA Nº. 178/2014
Descrição: PORTARIA Nº. 178/2014                                                                DE 29 DE AGOSTO DE 2014.     “Nomeia membros da Comissão de Depreciação de Bens moveis e imóveis da Administração Pública Municipal”.                                                                  A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, baixa a seguinte PORTARIA: Art.1º - Nomear os membros da Comissão de Depreciação de bens móveis e imóveis da administração Pública Municipal, para fins diversos: MEMBROS: PABLO I NARDON FERREIRA BARROSO LUDIMILA ALVES LOPES DANIEL VINICIOS MIRANDA E SILVA  Art. 2º - Compete à Comissão de depreciação de bens de moveis e imóveis do Município, depreciar e emitir relatórios e demais atos que se fizerem necessários para o mês de agosto de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.     Gabinete da Prefeita Em, 29 de agosto de 2014.     Raquel Campos Coelho Prefeita municipal     Registre-se, Publique-se  
Data: 29/08/2014
Categoria: Atos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: PORTARIA Nº. 177/2014
Descrição: PORTARIA Nº. 177/2014  DE 29 DE AGOSTO DE 2014.     DISPÕE SOBRE A LICENÇA SAÚDE  CONCEDIDA  PELO INSS (INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL) PARA SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL.                                                    A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação vigente, bem como o Art. 77 do Estatuto dos Servidores, públicos municipais, baixa a seguinte PORTARIA:   Art. 1° - Fica concedido a LICENÇA SAÚDE para o servidor  DIVINO MOREIRA DE MOURA, lotada na Secretaria Municipal de Infra Estrutura, exercendo o cargo em comissão de encarregado de serviço, neste município de São Jose do Xingu – MT, conforme a comunicação de decisão do Instituto Nacional do Seguro Social sobre o benefício nº 6059194676, no período de 29 de agosto de 2014 a 30 de outubro de 2014.   Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.         Gabinete da Prefeita Em, 29 de agosto de 2014.     Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal         Registre-se, Publique-se    
Data: 28/08/2014
Categoria: Atos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 566/2014
Descrição:    LEI MUNICIPAL nº 566/2014                                         De 27 DE JUNHO DE 2014.   “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 548/2013 LOA DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”   A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.   Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual – LOA 2014 - Lei 548/2013 no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) nas seguintes dotações:   05–Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10- Saúde    301 –  Atenção Básica 0079 – Atenção Básica 2026 –  Manutenção das Despesas com Atenção Básica - PSF 33.90.41 - Contribuições ................................................................................R$   14.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000  Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através de anulação parcial de dotação, conforme segue: 05–Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10- Saúde   301 –  Atenção Básica 0079 – Atenção Básica 2026 –  Manutenção das Despesas com Atenção Básica - PSF 33.90. 11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................................R$   14.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000  Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde   Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.     GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM 27 DE JUNHO DE 2014.     Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal        
Data: 28/08/2014
Categoria: Atos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 565/2014
Descrição:    LEI  MUNICIPAL Nº 565/2014                                                           “Dispõe Sobre a Criação de Cargo de provimento em Comissão   Ouvidor Público Municipal”.                                                             e  Alterações  do Anexo Único da Lei Municipal                                                              509/2013, e dá outras providencias.         A senhora RAQUEL CAMPOS COELHO, Prefeita Municipal de São José do Xingu-MT , Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:   Art. 1º - Fica criado o Cargo de OUVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.   Parágrafo primeiro – São atribuições do Ouvidor Público Municipal:   I - Receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Município de São José do Xingu, empregados da Administração Indireta, agentes políticos, ou por pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam funções paraestatais, mantidas com recursos públicos; II - Realizar diligências nas unidades da Administração, sempre que necessário para o desenvolvimento de seus trabalhos; III - Proceder correições preliminares nos órgãos da Administração; IV - Manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes; V - Manter serviço telefônico gratuito, destinado a receber denúncias ou reclamações; VI - Realizar as investigações de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público, mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas; VII - Promover estudos, propostas e gestões, em colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal, objetivando aprimorar o andamento da máquina administrativa; VIII - Elaborar e publicar, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades; Art. 2º - O cargo de Ouvidor terá o mesmo nível hierárquico, as mesmas prerrogativas e atribuições do cargo de Dirigente de Departamento.   Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogada as disposições em contrário.       GABINETE DA PREFEITA, 13 DE JUNHO DE 2014.         RAQUEL CAMPOS COELHO PREFEITA MUNICIPAL                                                                                                                                                                                                                                           ANEXO ÚNICO                                               RELAÇÃO DECARGOS COMISSIONADOS       ORDEM DENOMINAÇÃO QUANTIDADE        VALOR REMUNERAÇÃO 1. Secretário Municipal            09 Lei Especifica 2. Administrador Distrital          01      2.968,24 3. Assessor promoção Social 01      1.001,80 4. Assessor Jurídico           01      4.823,39          5. Coordenador de PSF           04       3.710,30          6. Diretor de Departamento           17       1.855,15          7. Dirigente de Setor           20       1.187,30          8. Encarregado de Serviços           25          816,30          9. Representante do Município em Cuiabá           01        2.968,24        10. Secretario de Gabinete do Prefeito           01        1.187,30        11. Secretario de Representação e Cadastro Municipal                 01        1.855,15        12. Supervisor de Serviços de Reabilitação           01        3.710,30        13. Pregoeiro 01        2.968,24        14. Tesoureiro           01        2.449,80        15. Coordenador do CRAS           01        2.150,00        16. Gestor do Bolsa de Família           01        2.150,00        17. Diretor  escolar           02        1.855,18        18. Coordenador Escolar           06        1.595,45        19. Coordenador Farmacêutico           01        2.411,69        20. Coordenador Pedagógico           02        1.855,12        21. Diretor de Creche           03        1.855,18        22. Orientador Educacional           06        1.855,18        23. Supervisor de Transporte           01         4.250,00        24. Coordenador de Atenção Básica           01         2.800,00        25. Ouvidor Publico Municipal           1.855,15      
Data: 28/08/2014
Categoria: Atos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 561/2014
Descrição: LEI MUNICIPAL nº 561/2014                                          De 29 DE MAIO DE 2014.   “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 549/2013 PPA DE 2014 A 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”   A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.   Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei do Plano Plurianual de 2014 a 2017, Lei 549/2013 no valor de R$ 174.069,06 (cento e setenta e quatro mil sessenta e nove reais e seis centavos) nas seguintes dotações:   08–Secretaria Municipal de Gestão Social 002 – Fundo Municipal de Assistência Social 08- Assistência Social    244 –Assistência Comunitária 090 – Assistência Social em Geral 2079 –  Aplicação de Recursos de Exercícios Anteriores ...................................R$ 174.069,06 - Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro apurado por fonte de destinação de recursos do exercício de 2013, referentes aos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demonstrativo abaixo: Programas Saldo em 31/12/2103 IGD – (FMASI) 7.781,15 IGD - SUAS 8.550,80 MASPVMC – PETI 2.061,66 CRE – FUMIS 4.809,73 PROJOVEM 12.439,14 ASEF 67.916,77 PBVII 22.004,54 PAIF – PFB 48.005,27 BCP NA ESCOLA 500,00 Total 174.069,06     Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.   GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 29 DE MAIO DE 2014.   Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal
Data: 28/08/2014
Categoria: Atos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 559/2014
Descrição: LEI MUNICIPAL nº 559/2014                                          De 29 DE MAIO DE 2014.   “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 548/2013 LOA DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”   A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.   Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual – LOA 2014 - Lei 548/2013 no valor de R$ 174.069,06 (cento e setenta e quatro mil sessenta e nove reais e seis centavos) nas seguintes dotações:   08 – Secretaria Municipal de Gestão Social 002 – Fundo Municipal de Assistência Social 08- Assistência Social    244 - Assistência Comunitária 090 – Assistência Social em Geral 2079 –  Aplicação de Recursos de Exercícios Anteriores 31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................R$     4.815,89 31.90.13  Obrigações Patronais .............................................................................R$     1.368,78 33.90.30 Material de Consumo ..............................................................................R$   73.411,12 33.90.36 Prestação de Serviços de Terceiros Pessoa Física....................................R$   49.512,40 33.90.39 Prestação de Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ................................R$   37.433,87 44.90.52 Equipamentos e Material Permanentes.....................................................R$    7.527,00 Fonte de Recurso 0.3.29.000000  Transferências de Recursos do Fundo                                                     Nacional de Assistência Social ..........................R$ 174.069,06 - Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro apurado por fonte de destinação de recursos do exercício de 2013, referentes aos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demonstrativo abaixo: Programas Saldo em 31/12/2103 IGD – (FMASI) 7.781,15 IGD - SUAS 8.550,80 MASPVMC – PETI 2.061,66 CRE – FUMIS 4.809,73 PROJOVEM 12.439,14 ASEF 67.916,77 PBVII 22.004,54 PAIF – PFB 48.005,27 BCP NA ESCOLA 500,00 Total 174.069,06     Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.         GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 29 DE MAIO DE 2014.         Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal                                                                  
Data: 26/08/2014
Categoria: Atos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: PORTARIA Nº. 176/2014
Descrição: PORTARIA Nº. 176/2014  DE 26 DE AGOSTO DE 2014.     DISPÕE SOBRE A LICENÇA SAÚDE  CONCEDIDA PELO INSS (INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL) PARA SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL.                                                  A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação vigente, bem como o Art. 77 do Estatuto dos Servidores, públicos municipais, baixa a seguinte PORTARIA:   Art. 1° - Fica concedido a LICENÇA SAÚDE para o servidor LINDOMAR ALVES DE MEDEIROS, lotada na Secretaria Municipal de Infra Estrutura/Obras, exercendo o cargo em comissão de encarregado de serviço, neste município de São Jose do Xingu – MT, conforme a comunicação de decisão do Instituto Nacional do Seguro Social sobre o benefício nº 6072763760, no período de 26 de agosto de 2014 a 15 de dezembro de 2014.     Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.       Gabinete da Prefeita Em, 26 de agosto de 2014.     Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal           Registre-se, Publique-se    
Data: 25/08/2014
Categoria: Atos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: PORTARIA Nº. 175/2014
Descrição:   PORTARIA Nº. 175/2014                                                                                                                                       DE 25 DE AGOSTO DE 2014.   DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CANDIDATO CLASSIFICADO NO CONCURSO PÚBLICO 2013 PARA PROVIMENTOS DE CARGOS PARA ATUAR NO CARGO DE GUARDA, EDITAL 001/2013.                                                  A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa a seguinte PORTARIA: Considerando a realização do Concurso Público Municipal para provimento efetivo nos Cargos de Carreira do Serviço Público nos termos do Edital 001/2013. Considerando a Homologação do referido Concurso Público. Considerando a existência de vagas nos Órgãos da Administração Municipal. Art. 1° - Fica nomeado o seguinte candidato aprovado no Concurso Publico.   ANEXO I SECRETARIA MUNICIPAL GESTÃO SOCIAL Nº INSCRIÇÃO NOME DO NOMEADA CARGO 245 ARI ANTONIO DIAS GUARDA     Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas     as disposições em contrário.       Gabinete da Prefeita Em, 25 de agosto de 2014.         Raquel Campos Coelho Prefeita municipal                       Registre-se, publique-se.