Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção de atalhos e links

Portal Transparência

Atos

Informações Documento Visualizar
Data: 28/04/2014
Categoria: Atos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 556/2014
Descrição:  Lei Municipal Nº 556/2014.                                                                                                                                          São José do Xingu – MT, 28 de Abril de 2014.   Dispõe sobre contratação temporária de pessoal por excepcional interesse Publico para atender as demandas da secretaria municipal de Educação, Esporte, Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.   A Senhora RAQUEL CAMPOS COELHO, Prefeita Municipal de São José do Xingu – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:   Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal em caráter temporário de excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, objetivando o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, conforme segue:   Nº  Ordem Denominação do Cargo Escolaridade Exigida Nº de Vagas Carga Horária Semanal Remuneração 01 Agente Comunitário de Saúde Ensino Fundamental Completo 01 40 997,50 02 Fiscal de Vigilância Sanitária Ensino Médio Completo 01 40 856,80 03 Técnico de Laboratório Ensino Médio Completo e Registro no  órgão Competente 01 40 1.496,00 04 Motorista Ensino Fundamental Incompleto e CNH D 03 40 1.075,25 05 Nutricionista Superior Completo 01 40 3.506,23 06 Apoio Adm. Educacional Acompanhamento de criança portadora de necessidades especiais Ensino Fundamental Completo 02 40 720,00 07 Apoio Adm Educacional Ensino Fundamental Completo 01 40 720,00 08 Orientador Social Ensino Médio Completo 02 40 1.200,00 09 Assistente Social Ensino Superior em Registro no Órgão Competente 01 30 2.900,00 10 Entrevistador  do Programa  Bolsa Família Ensino médio Completo 01 40 816,00   Art. 2º - O prazo de duração dos contratos temporários será de12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por igual período, dependendo das necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.   Art. 3º - As contratações autorizadas por esta Lei não constituirão vínculo empregatício em hipótese alguma, em função do disposto no Inciso II do artigo 37 da Constituição Federal.   Art. 4º - O pessoal contratado nos termos do artigo 1º desta Lei somente fará jus a férias e 13º salário. Art. 5º - Os contratos serão firmados sob o Regime Jurídico Contratual Administrativo com vinculação previdenciária ao Regime Geral da Previdência Social (INSS), observando o disposto no Estatuto dos servidores Municipais.   Art. 6º - As contratações estabelecidas por esta Lei terão dotação especifica e serão cobertas com os recursos previstos no Orçamento Anual do Município.   Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação no local de costume e no Diário Municipal na página da AMM.                          Gabinete da Prefeita Municipal em, 28 de abril de 2014.         Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal                  
Baixado: Nenhuma vez
Data: 04/04/2014
Categoria: Atos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 554/2014
Descrição: LEI MUNICIPAL N� 554/2014 DE 04 DE ABRIL DE 2014. �DIP�E SOBRE A REVOGA��O DA LEI MUNICIPAL N�450/2010 E D� OUTRAS PROVID�NCIAS.� O PRESIDENTE DA C�MARA MUNICIPAL DE S�O JOS� DO XINGU, FA�O SABER QUE A C�MARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57 � 8� DA LEI ORG�NICA DO MUNIC�PIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1� - Fica revogada a LEI MUNICIPAL N� 450/2010 a qual disp�e sobre a autoriza��o legislativa para uso de maquin�rios da Prefeitura Municipal. Art. 2� - Esta lei entrar� em vigor na data de sua publica��o revogadas as posi��es em contr�rio. C�mara Municipal de S�o Jos� do Xingu, 04 de abril de 2014. WANDERLI PEREIRA DE ARA�JO Presidente PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE
Baixado: Nenhuma vez
Data: 28/04/2014
Categoria: Atos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 556/2014
Descrição:  Lei Municipal Nº 556/2014.                                                                                                                                          São José do Xingu – MT, 28 de Abril de 2014.   Dispõe sobre contratação temporária de pessoal por excepcional interesse Publico para atender as demandas da secretaria municipal de Educação, Esporte, Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.   A Senhora RAQUEL CAMPOS COELHO, Prefeita Municipal de São José do Xingu – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:   Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal em caráter temporário de excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, objetivando o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, conforme segue:   Nº  Ordem Denominação do Cargo Escolaridade Exigida Nº de Vagas Carga Horária Semanal Remuneração 01 Agente Comunitário de Saúde Ensino Fundamental Completo 01 40 997,50 02 Fiscal de Vigilância Sanitária Ensino Médio Completo 01 40 856,80 03 Técnico de Laboratório Ensino Médio Completo e Registro no  órgão Competente 01 40 1.496,00 04 Motorista Ensino Fundamental Incompleto e CNH D 03 40 1.075,25 05 Nutricionista Superior Completo 01 40 3.506,23 06 Apoio Adm. Educacional Acompanhamento de criança portadora de necessidades especiais Ensino Fundamental Completo 02 40 720,00 07 Apoio Adm Educacional Ensino Fundamental Completo 01 40 720,00 08 Orientador Social Ensino Médio Completo 02 40 1.200,00 09 Assistente Social Ensino Superior em Registro no Órgão Competente 01 30 2.900,00 10 Entrevistador  do Programa  Bolsa Família Ensino médio Completo 01 40 816,00   Art. 2º - O prazo de duração dos contratos temporários será de12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por igual período, dependendo das necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.   Art. 3º - As contratações autorizadas por esta Lei não constituirão vínculo empregatício em hipótese alguma, em função do disposto no Inciso II do artigo 37 da Constituição Federal.   Art. 4º - O pessoal contratado nos termos do artigo 1º desta Lei somente fará jus a férias e 13º salário. Art. 5º - Os contratos serão firmados sob o Regime Jurídico Contratual Administrativo com vinculação previdenciária ao Regime Geral da Previdência Social (INSS), observando o disposto no Estatuto dos servidores Municipais.   Art. 6º - As contratações estabelecidas por esta Lei terão dotação especifica e serão cobertas com os recursos previstos no Orçamento Anual do Município.   Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação no local de costume e no Diário Municipal na página da AMM.                          Gabinete da Prefeita Municipal em, 28 de abril de 2014.         Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal                  
Data: 04/04/2014
Categoria: Atos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 554/2014
Descrição: LEI MUNICIPAL N� 554/2014 DE 04 DE ABRIL DE 2014. �DIP�E SOBRE A REVOGA��O DA LEI MUNICIPAL N�450/2010 E D� OUTRAS PROVID�NCIAS.� O PRESIDENTE DA C�MARA MUNICIPAL DE S�O JOS� DO XINGU, FA�O SABER QUE A C�MARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57 � 8� DA LEI ORG�NICA DO MUNIC�PIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1� - Fica revogada a LEI MUNICIPAL N� 450/2010 a qual disp�e sobre a autoriza��o legislativa para uso de maquin�rios da Prefeitura Municipal. Art. 2� - Esta lei entrar� em vigor na data de sua publica��o revogadas as posi��es em contr�rio. C�mara Municipal de S�o Jos� do Xingu, 04 de abril de 2014. WANDERLI PEREIRA DE ARA�JO Presidente PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE