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Titulo: DECRETO Nº153/2014
Descrição: DECRETO Nº153/2014 São José do Xingu, 28 de Outubro de 2014.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO, REGULAMENTA ALGUMAS CONCESSÕES DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa o seguinte DECRETO:
Considerando:
Considerando a necessidade premente de nomeação da junta Médica Oficial do Município de São José do Xingu/MT, bem como sua regulamentação.
Considerando ainda, a necessidade de regulamentação referente a algumas concessões de Licença para tratamento de saúde dos servidores públicos municipais competentes ao Poder Público Municipal.
DECRETA:
Art. 1º - A nomeação de profissionais médicos, e servidores públicos para compor a junta médica Oficial do Município de São José do Xingu/MT, será através de Portaria do Gabinete da Prefeita.
§ 1º - Os médicos que integram a Junta Médica Oficial do Município atuarão como peritos de forma individual, sendo sua decisão depois de ratificada por mais dois integrantes, no mínimo, soberana sobre quaisquer atestados.
Art. 2º - A junta médica terá competência para atestar e emitir parecer em casos de pedido Readaptação, nos casos da Lei Municipal, assim como para avaliar a necessidade de se conceder licença para tratamento de saúde quando superior a 03 (três) dias.
§1º - Os atestados e pareceres de que trata o “caput” emitidos por outros profissionais quando necessário, posteriormente serão remetidos à Junta Médica.
§2º - Considera-se profissional da Junta Médica Oficial do Município, para fins deste Decreto, o profissional médico integrante do quadro dos quadros de servidores efetivos, cedidos ou contratados do Município e nomeados por meio de Portaria.
Art. 3º - Os profissionais nomeados na Junta Médica Oficial do Município serão convocados sempre que houver necessidade, devendo, serem comunicados por meio do Secretário Municipal de Administração e Planejamento – Departamento de Recursos Humanos, bem como os servidores públicos nomeados tem o direito de estar presente e participar se necessário dos atos periciais.
§1º - É dever do perito e dos servidores nomeados conferenciarem e discutirem o caso em exame, disponibilizando, um ao outro, todos os documentos sobre a matéria em discussão após o término dos procedimentos periciais e antes de protocolizarem os respectivos laudos ou pareceres.
Art. 4º - O atestado assinado por um profissional com prescrição de até 03 (três)dias de afastamento do trabalho, será protocolado na Unidade Administrativa, a qual o servidor encontra-se lotado, no prazo de 48 horas.
§1º - Não será aceito, em hipótese alguma, atestado com data retroativa, nem aquele que não preencha as condições descritas no artigo 6º, deste Decreto.
§2º - Quando o prazo do afastamento for superior a 03 (três) dias, o atestado descrito no “caput” deverá ser ratificado por integrante da Junta Médica Oficial do Município na forma do §1º do art. 2º deste Decreto.
Art. 5º - Havendo apresentação de novo atestado, que venha a prolongar o afastamento do servidor ao trabalho, o mesmo deverá ser submetido à Junta Médica Oficial do Município, que emitirá laudo pericial a forma deste Decreto no prazo de 48 horas.
Art. 6º - Os atestados médicos devem conter:
a) – O nome do servidor;
b)– A assinatura do profissional assistente, sobre o carimbo, constando nome completo e registro no Conselho Profissional, ou subscrito em receituário personalizado;
c) O tempo de afastamento concedido ao servidor;
d)A data da emissão do atestado.
Art. 7º- O requerimento de afastamento do servidor ao trabalho de que o art. 5º deste Decreto, deve ser protocolizado juntamente com o atestado na unidade administrativa em que o servidor encontra-se lotado, para que seja encaminhado à Secretaria Municipal de Administração –Departamento de Recursos Humanos, para registros e demais providencias.
Parágrafo único – O servidor ou seu representante será cientificado sobre a data da realização da perícia feita pela Junta Médica Oficial do Município, através do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Art. 8º - O formulário do laudo médico emitido pela Junta Médica Oficial do Município será composto de 03 (três) vias, devendo constar todas as informações a que o servidor fora submetido, acompanhado das seguintes documentações:
a) – Cópias dos exames que comprove a patologia
b) – Documentos pessoais do servidor ou de seu dependente;
Art. 9º - A observância do disposto neste Decreto constitui dever do servidor, levando o seu descumprimento à aplicação das sanções disciplinares previstas no Regime Estatutário dos Funcionários públicos Municipais de São José do Xingu/MT.
Art. 10º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 28 de Outubro de 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se |
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Titulo: DECRETO Nº 152/2014
Descrição:
DECRETO Nº 152/2014.
SÃO JOSÉ DO XINGU – MT, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO
DA SERVIDORA EM CARGO DE
COMISSÃO.
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa o seguinte DECRETO:
Art. 1º Fica exonerada a Senhora, LUCIENE PEREIRA DE SOUZA no cargo em Comissão de Dirigente de Setor, junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura/Obras, de prestar serviços junto ao município de São José do Xingu – MT.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
Em, 14 de outubro de 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
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Titulo: DECRETO Nº150/2014
Descrição:
DECRETO Nº150/2014.
SÃO JOSÉ DO XINGU – MT, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO
DA SERVIDORA EM CARGO DE
COMISSÃO.
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa o seguinte DECRETO:
Art. 1º Fica exonerada a Senhora, IVONE DA SILVA GOMES, no cargo em Comissão de Encarregado de Serviços, junto a Secretaria Municipal de Administração, no Distrito de Santo Antônio do Fontoura, de prestar serviços junto ao município de São José do Xingu – MT.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
Em, 02 de outubro de 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
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Titulo: DECRETO Nº 149/2014
Descrição:
DECRETO Nº 149/2014.
SÃO JOSÉ DO XINGU – MT, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO
DO SERVIDOR EM CARGO DE
COMISSÃO.
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa o seguinte DECRETO:
Art. 1º Fica exonerado o Senhor, AGEU OLIVEIRA BRAGA, no cargo em Comissão de Secretario municipal de Governo, junto a Secretaria Municipal de Governo de prestar serviços junto ao município de São José do Xingu-MT.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
Em, 02 de outubro de 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
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Titulo: DECRETO Nº 147/2014.
Descrição:
DECRETO Nº 147/2014.
SÃO JOSÉ DO XINGU – MT, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO
DO SERVIDOR EM CARGO DE
COMISSÃO.
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa o seguinte DECRETO:
Art. 1º Fica exonerado o Senhor, WADERSON ADORNO BENTO, no cargo em Comissão de Encarregado de Serviços, junto a Secretaria Municipal de Gestão Social de prestar serviços junto ao município de São José do Xingu – MT.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
Em, 01 de outubro de 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
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Titulo: DECRETO Nº 144/2014.
Descrição:
DECRETO Nº 144/2014.
SÃO JOSÉ DO XINGU – MT, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO
DA SERVIDORA EM CARGO DE
COMISSÃO.
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa o seguinte DECRETO:
Art. 1º Fica exonerada a Senhora, ELIONAI CORREIA DA SILVA, no cargo em Comissão de encarregado de serviço no Distrito de Santo Antônio do Fontoura, junto a Secretaria Municipal de Administração, junto ao município de São José do Xingu – MT.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
Em, 01 de outubro de 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
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Titulo: DECRETO Nº 143/2014.
Descrição:
DECRETO Nº 143/2014.
SÃO JOSÉ DO XINGU – MT, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO
DO SERVIDOR EM CARGO DE
COMISSÃO.
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa o seguinte DECRETO:
Art. 1º Fica exonerado o Senhor, PAPRE METUKTIRE, no cargo em Comissão de Dirigente de Setor da Atenção Básica, junto a Secretaria Municipal de Saúde, para prestar serviços junto ao município de São José do Xingu – MT.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal.
Em, 01 de outubro de 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
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Titulo: DECRETO Nº141/2014
Descrição: DECRETO Nº141/2014 De 25 de setembro de 2014.
Declara, nesta data, Hóspedes Oficiais do Município de São Jose do Xingu-MT.
RAQUEL CAMPOS COELHO, Prefeita Municipal de São José do Xingu, -MT, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, as honrosas presenças do Governador e Embaixatriz do Distrito 4440 do Rotary Internacional; e
CONSIDERANDO, mais, que a vista é revestida de desprendimento e altruísmo, próprios de pessoas imbuídas do ideal de servir.
DECRETA:
Art. Único: São declarados, nesta data, Hospedes Oficial do Município de São Jose do Xingu, o Ilustríssimo Senhor, Governador, CARLOS ANTONIO GARCETE RIBEIRO e sua esposa, Ilustríssima Senhora, Embaixatriz FATIMA APARECIDA N. FORES RIBEIRO, do Distrito Rotário 4.440, em vista oficial ao oficial nos dias 13 e 14 de outubro de 2014, ao Rotary Club de São José do Xingu-MT.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita
Em , 25 de setembro de 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal.
Publique-se
Registre-se
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Titulo: DECRETO Nº 139/2014
Descrição:
DECRETO Nº 139/2014 São José do Xingu – MT, 22 de setembro de 2014.
Dispõe sobre a pauta de valores para cálculo do ITR, estabelecendo regiões e valores da terra nua.
A Sra. RAQUEL CAMPOS COELHO, Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, atendendo o que dispõe o inciso III, do paragrafo 4º, do artigo 153, da Constituição Federal, no uso das atribuições legais autorizadas pela Lei Orgânica do Munícipio;
Considerando a celebração de convenio União/Município, previsto pela Constituição Federal, definindo que o ITR será uma atribuição do Munícipio para fiscalização, lançamento de oficio e cobrança.
Considerando o teorda Instrução Normativa nº884, 05 de novembro de 2008 e do Convenio União/Município, sua Clausula sexta, obrigações do conveniado , que determina em seu inciso VII que o Munícipio deve informar a Superintendência da Receita Federal do Brasil sobre os valores da terra nua por hectare (VTN/há), para fins de atualização do Sistema de Preços de terras (SIPT) da RFB:
DECRETA:
Art. 1º. Ficam criados como parâmetros mínimos, para fins de lançamento do ITR exercício 2014 (Imposto Territorial Rural), a PAUTA DE VALORES DE TERRA NUA, em conformidade com as regiões municipais abaixo discriminadas:
SETOR
REGIÃO POR HECTARES
VALOR R$
01
MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO XINGU
Todas as propriedades rurais localizadas dentro do município.
1.196,65
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Em, 22 de setembro de 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita municipal
Registre-se,
Publique-se
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Titulo: DECRETO Nº 138/2014
Descrição:
DECRETO Nº 138/2014 De 16 de setembro 2014.
“Cria Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal, dispõe sobre suas atribuições e dá outras providências.”
A Senhora, Raquel Campos Coelho, Prefeita Municipal, de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas em Lei:
Considerando a necessidade de assegurar a melhoria da Prestação dos Serviços Essenciais à População;
Considerando a necessidade de promover no âmbito municipal maior Justiça Fiscal;
Considerando a necessidade de garantir atendimento de melhor qualidade ao contribuinte;
Considerando a necessidade de aprimorar os instrumentos de ação da Administração Tributária Municipal;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica criado o Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal, com a finalidade de coordenar todas as ações relacionadas ao desenvolvimento de medidas voltadas ao aperfeiçoamento das capacidades normativa, organizacional, operacional e tecnológica da Administração Tributária Municipal.
Parágrafo Único - O Grupo Especial de Trabalho ficará diretamente vinculado ao Secretário Municipal de Fazenda e terá a coordenação a cargo dos servidores: Vandete Araújo Lima Oliveira matricula nº 9894 Secretária municipal de Administração Coordenador e Sub-coordenador Marisa da Silva Aguiar Duarte matricula nº 582, Auxiliar de Administração, sendo constituído pelos seguintes membros:
1º - Morgana Leticia Rossi matricula nº 182- Auxiliar de Administração.
2º- Jeferson André Santana dos Santos matricula nº1709 Auxiliar de Administração.
3º - Ana Beraldina de Jesus matricula nº 77 Secretária Municipal de Educação.
4º - Aloizio Rodrigues da Silva matricula nº 663 Fiscal de Tributos
5º - Aline Michelly Leoncini Vieira matricula nº 9713 Fiscal de Tributos
6º - Fernanda Alves Bezerra matricula nº 355 Auxiliar de Administração
7º - Marlene Gomes da Silva matricula nº 9917 Contadora.
Artigo 2º - O Grupo Especial de Trabalho, como responsável pela coordenação das ações modernizadoras na Área de Administração Tributária, terá as seguintes atribuições específicas:
I - Identificar e selecionar os principais problemas (e suas causas) existentes na Administração Tributária do Município e que vêm limitando a exploração eficiente do seu potencial de receita, nas seguintes áreas e suas interseções:
a) Organização e Gestão;
b) Legislação Tributária;
c) Cadastros Fiscais;
d) Lançamento e Arrecadação dos Tributos;
e) Cobrança Amigável e Judiciária;
f) Fiscalização;
g) Anistias e Isenções;
h) Estudos Econômico - Tributários;
i) Atendimento ao Contribuinte;
j) Sistema e Tecnologia de Informação;
l) Relações intra e inter-institucionais;
m) Outra áreas correlatas.
II - Propor e detalhar as iniciativas para o enfrentamento e equacionamento dos problemas identificados, coordenando estudos, levantamentos, a elaboração, implantação e o acompanhamento de medidas internas e de projeto de modernização da administração tributária junto ao BNDES , bem como, a outros órgãos oficiais;
Parágrafo Único - O Grupo Especial de Trabalho, observadas as disposições legais e ouvido o Secretário Municipal de Fazenda, poderá recorrer à contratação de serviços de consultoria técnica para realizar tarefas específicas de estudos, levantamentos e pesquisas para apoiar o desenvolvimento das atividades de elaboração e implantação do projeto de modernização da administração tributária.
Artigo 3º - Os órgãos da Administração Municipal, especialmente a Secretaria de Planejamento, Secretaria de Administração e a Procuradoria Geral, prestarão todo o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades do Grupo Especial de Trabalho.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José do Xingu – MT, aos 16 de setembro de 2014.
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Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
Registre-se,
Publique-se,
Cumpre-se,
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