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Data: 08/04/2014
Categoria: Decretos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: DECRETO N° 063/2014
Descrição:   DECRETO N° 063/2014                                               De 08 de abril de 2014.   Regulamenta a Lei nº552/2014, de 01 de abril de 2014 que cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC.                                     Art. 1º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC é o órgão da administração pública municipal responsável pela coordenação das ações de defesa civil, no município.                                  Art. 2º - São atividades da COMDEC: I. Coordenar e executar as ações de Defesa Civil; II. Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à Defesa Civil ; III. Elaborar e implementar planos, programas e projetos de Defesa Civil; IV. Elaborar Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais, com a garantia dos recursos no Orçamento Municipal; V. Prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente; VI. Capacitar recursos humanos para as ações de Defesa Civil l: VII. Manter o órgão central do SINDEC informado sobre as ocorrências de desastres e atividades de Defesa Civil; VIII. Propor à autoridade competente a declaração de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC; IX. Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres. IX. Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres; X. Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais; XI. Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local; XII. Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno; XIII. Comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou o transporte de produtos perigosos puser em perigo a população; XIV. Implantar programas de treinamento para voluntariado; XV. Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades; XVI. Estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios (comunidades irmanadas); XVII. Promover mobilização comunitária visando a implantação de Núcleos Comunitários de Defesa Civil - NUDEC, nos bairros e distritos.                                      Art. 3º - A COMDEC tem a seguinte estrutura: I. Coordenador ou Secretário-Executivo II. Conselho Municipal III. Secretaria IV. Setor Técnico V. Setor Operativo                                   Parágrafo Único – O Coordenador ou Secretário-Executivo e os dirigentes da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil serão designados pelo Prefeito Municipal mediante Portaria.                                       Art. 4º - Ao Coordenador ou Secretário-Executivo da COMDEC compete: I. Convocar as reuniões da Coordenadoria; II. Dirigir a entidade representando-a perante os órgãos governamentais e não-governamentais; III. Propor ao Conselho Municipal o plano de trabalho da COMDEC; IV. Participar das votações e declarar aprovadas as resoluções; V. Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento da COMDEC; VI. Propor aos demais membros, em reunião previamente marcada, os planos orçamentários, obras e serviços, bem como outras despesas, dentro da finalidade a que se propõe a COMDEC. Parágrafo Único - O Coordenador ou Secretário-Executivo da COMDEC poderá delegar atribuições aos membros do Conselho, sempre que achar necessário ao bom cumprimento das finalidades da entidade, observado os termos legais.                                      Art. 5º - O Conselho Municipal poderá ser constituído de membros assim qualificados: - Representante da Câmara dos Vereadores; - Representante do Poder Judiciário;                  -Representante da Secretaria Municipal de Administração; - Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; - Representante de Órgãos Não Governamentais: Rotary Club, Lions, Maçonaria, Clero etc); - Representante do Sindicato Rural e da Associação de Pequenos Produtores; Parágrafo Único - Os integrantes do Conselho Municipal não receberão remuneração, salvo em viagem a serviço fora da Sede do Município restringindo-se às despesas de pousada, alimentação e transporte devidamente comprovadas.                                     Art. 6º - À Secretaria (ou Apoio Administrativo) compete: I. Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades; II. Secretariar e apoiar as reuniões do Conselho Municipal de Defesa Civil.                                       Art. 7º - Ao Setor Técnico (ou Seção de Minimização de Desastres) compete: I. Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres; II. Implantar programas de treinamento para voluntariado da COMDEC; III. Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local; IV. Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;                                       Art. 8º - Ao Setor Operativo (ou Seção de Operações) compete: I. Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais; II. Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres.                                      Art. 9º - No exercício de suas atividades, poderá a COMDEC solicitar das pessoas físicas ou jurídicas colaboração no sentido de prevenir e limitar os riscos, as perdas e os danos a que esta sujeita a população, em circunstâncias de desastres.                                    Art. 10 - Os recursos do Fundo Especial para a Defesa Civil Municipal poderão ser utilizados para as seguintes despesas: a) diárias e transporte; b) aquisição de material de consumo; c) serviços de terceiros; d) aquisição de bens de capital (equipamentos e instalações e material permanente); e e) obras e reconstrução.                                  Art. 11 - A comprovação das despesas realizadas à conta do Fundo Especial será feita mediante os seguintes documentos: a) Fatura e Nota Fiscal; b) Balancete evidenciando receita e despesa; e c) Nota de pagamento.                                  Art. 12 - A Prefeitura Municipal de São José do Xingu poderá fazer constar dos currículos escolares da rede de ensino municipal, noções gerais sobre os procedimentos de Defesa Civil.                                 Art. 13 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José do Xingu, 08 de abril de2014       Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal       SÃO JOSÉ DO XINGU, 08 DE ABRILDE 2014
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Data: 08/04/2014
Categoria: Decretos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: DECRETO N° 062/2014
Descrição: DECRETO N° 062/2014 SÃO JOSÉ DO XINGU, 08 DE ABRIL DE 2014 DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DAS PREMIAÇÕES COM FULCRO NA LEI MUNICIPAL DE N° 420/2010. A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa o seguinte DECRETO: Art. 1 – Fica regulamentado a premiação conforme Lei Municipal 420/2010, relativa à “   7ª COPA SÃO JOSÉ ”, realizada nos dias 19 e 20 de Abril de 2014  no município de São José do Xingu - MT. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação, através do Departamento Municipal de Desporto e Lazer destinará prêmios para colocados e divulgará os respectivos trabalhos para a rede municipal.   Parágrafo único. Os prêmios referidos no caput consistirão em: Futebol de Campo Masculino .1°. Lugar R$ 8.000,00 (Oito mil reais) .2º. Lugar R$ 4.000,00 (quatro mil reais)   Futebol de futsal Feminino .1º. Lugar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) . 2º. Lugar R$ 2.000,00 (dois mil reais)   Art. 3 - A premiação será realizada no dia 20 de Abril de 2014, em local a serem comunicados oportunamente.   Art. 4 - Ao se inscreverem para participação do evento, os participantes autorizam automaticamente a Secretaria Municipal de Educação a utilizar, editar, publicar, reproduzir, por meio de jornais, revistas, televisão, rádio e internet, imagens, conteúdos e qualquer informação, sem restrição de espécie alguma.   Art. 5 - A participação na “7ª COPA SÃO JOSÉ ” implica a aceitação irrestrita deste decreto. Art. 6 - Este decreto entra em vigor na data da publicação. Gabinete da Prefeita Municipal Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal     Registre-se e publique-se      
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Data: 08/04/2014
Categoria: Decretos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: DECRETO N° 062/2014
Descrição: DECRETO N° 062/2014 SÃO JOSÉ DO XINGU, 08 DE ABRIL DE 2014 DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DAS PREMIAÇÕES COM FULCRO NA LEI MUNICIPAL DE N° 420/2010. A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa o seguinte DECRETO: Art. 1 – Fica regulamentado a premiação conforme Lei Municipal 420/2010, relativa à “   7ª COPA SÃO JOSÉ ”, realizada nos dias 19 e 20 de Abril de 2014  no município de São José do Xingu - MT. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação, através do Departamento Municipal de Desporto e Lazer destinará prêmios para colocados e divulgará os respectivos trabalhos para a rede municipal.   Parágrafo único. Os prêmios referidos no caput consistirão em: Futebol de Campo Masculino .1°. Lugar R$ 8.000,00 (Oito mil reais) .2º. Lugar R$ 4.000,00 (quatro mil reais)   Futebol de futsal Feminino .1º. Lugar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) . 2º. Lugar R$ 2.000,00 (dois mil reais)   Art. 3 - A premiação será realizada no dia 20 de Abril de 2014, em local a serem comunicados oportunamente.   Art. 4 - Ao se inscreverem para participação do evento, os participantes autorizam automaticamente a Secretaria Municipal de Educação a utilizar, editar, publicar, reproduzir, por meio de jornais, revistas, televisão, rádio e internet, imagens, conteúdos e qualquer informação, sem restrição de espécie alguma.   Art. 5 - A participação na “7ª COPA SÃO JOSÉ ” implica a aceitação irrestrita deste decreto. Art. 6 - Este decreto entra em vigor na data da publicação. Gabinete da Prefeita Municipal Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal     Registre-se e publique-se      
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Data: 01/04/2014
Categoria: Decretos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 552/2014
Descrição:   LEI MUNICIPAL Nº 552/2014                                                                                            DE 01 DE ABRIL DE 2014.                                                          Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de São José do Xingu e dá outras providências.   A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, a Prefeita do Município de São José do Xingu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de São José do Xingu, diretamente subordinada à Prefeita Municipal ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: I. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais; III. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade afetada. IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil. Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. Art. 5º - A COMDEC compor-se-á de: I. Coordenador II. Conselho Municipal III. Secretaria IV. Setor Técnico V. Setor Operativo Art. 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município. Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil. Art. 8º - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, Coordenador e por um Técnico. Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 10 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   Prefeitura Municipal de São José do Xingu, 01 de abril de 2014.       Raquel Campos Coelho                   Prefeita Municipal                        
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Data: 01/04/2014
Categoria: Decretos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 551/2014
Descrição:    LEI municipal nº 551/2014                              De 01 DE ABRIL de 2014.       “DISPÕEM SOBRE A ANEXAÇÃO AOS LOTES DAS QUADRAS 01, 02, 26, 27 E 49 ÀS MARGENS DA AVENIDA MAURO PIRES GOMES EM SÃO JOSÉ DO XINGU DE MAIS 14 METROS DE COMPRIMENTO, PASSANDO ESTES LOTES A SE SITUAREM MAIS PRÓXIMOS A CITADA AVENIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”                                A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - A área de terras compreendida entre a Via Pública denominada Mauro Pires Gomes e os lotes com frente para a referida Avenida, partindo da Rua Cícero Sampaio Meneses até a Avenida São José, deixará de ser área pública e passará a fazer parte dos lotes limítrofes. Art. 2º - Os lotes abaixo relacionados passarão a ter mais 14 metros de comprimento até alcançarem as proximidades da Avenida Mauro Pires Gomes: Lotes 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27 da quadra nº 01; Lotes 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 da antiga quadra nº 02 (nova 06); Lotes 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 da antiga quadra nº 26 (nova 11); Lotes 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, lotes da casa de força e do posto, da antiga quadra nº 27 (nova 16) Art. 3º - Os proprietários dos lotes beneficiados ficam isentos do pagamento qualquer valor para a Prefeitura Municipal referente a anexação de área aos seus lotes; Parágrafo único - A incorporação dos 14 (quatorze) metros aos lotes limítrofes, fica condicionada a construção de calçadas com 3 (três) metros de largura pelos proprietários dos respectivos lotes. Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal tomar as medidas cabíveis para a mudança da rede elétrica e de água encanada para as proximidades da Avenida Mauro Pires Gomes, inclusive, efetuar convênios para a realização das obras citadas. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as posições em contrário.        GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 01 DE ABRIL DE 2014.               Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal                                                                                     
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Data: 27/03/2014
Categoria: Decretos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 550/2014 .
Descrição:   RETIFICAÇÃO DA LEI 547/2014 PÚBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS – AMM EM 18/03/2014 NO ENDEREÇO ELETRÔNICO http://www.amm.org.br/amm, PARA A LEI MUNICIPAL 550/2014.     ONDE SE LÊ:   LEI MUNICIPAL Nº. 547/2014   LEIA-SÊ:    LEI MUNICIPAL Nº 550/2014 .                                                           São José do Xingu- MT, 27 de março de 2014.   “DISPÕEM SOBRE A CRIAÇÃO DO FERIADO MUNICIPAL NO DIA 20 DE DEZEMBRO, DIA DA EMANCIPAÇÃO DESTA CIDADE ‘SÃO JOSÉ DO XINGU’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”                      CÍCERO ROMÃO LIMA LUZ, RODRIGO MEDEIROS DA SILVA, MATUDJO METUKTIRE, NARILANDE COSTA PEREIRA e WANDERLI PEREIRA DE ARAÚJO, Vereadores da Câmara de São José do Xingu-MT, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal estabelecer como feriado municipal os dias 20 de dezembro, comemorando a emancipação desta cidade. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as posições em contrário São José do Xingu –MT,  27 de março de 2014.   Raquel Campos Coelho Prefeitura Municipal.
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Data: 20/03/2014
Categoria: Decretos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: DECRETO Nº 059/2014
Descrição: DECRETO Nº 059/2014                                                                             SÃO JOSÉ DO XINGU – MT, 20 DE MARÇO DE 2014. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA SERVIDORA EM CARGO DE COMISSÃO.                                                                  A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa o seguinte DECRETO:                                                                  Art. 1º Fica nomeada a Senhora, MORGANA LETÍCIA ROSSI,  no cargo de Diretora de Departamento de Cultura, junto a Secretaria Municipal de Educação,  para prestar serviços  junto ao município de São José do Xingu – MT.                                                                Parágrafo Único: como remuneração ser-lhe – a atribuído, o valor de R$ 1.855,15 (hum mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e quinze centavos).                                       Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                                              Gabinete da Prefeita Municipal                                                                    Em, 20 de março de 2014.                                                                        Raquel Campos Coelho                                                                     Prefeita Municipal   Registre-se e Publique-se                                                          
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Data: 18/03/2014
Categoria: Decretos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: DECRETO Nº 058/2014
Descrição:   DECRETO Nº 058/2014                                         SÃO JOSÉ DO XINGU – MT,  18 DE MARÇO DE 2014. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO DIA 19 DE MARÇO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.                                                  A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa o seguinte DECRETO:                                                  Art. 1º Fica Decretado, ponto facultativo no dia 19 de março de 2014, em razão ao Dia de São José Padroeiro da Cidade.                                      Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   Gabinete da Prefeita Municipal Em, 18 de março de 2014.   Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal                                                                                                  Vandete Araújo Lima Oliveira                                            Secretaria municipal de Administração   Registre-se e Publique-se                                                                                        
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Data: 17/03/2014
Categoria: Decretos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: DECRETO Nº 057/2014.
Descrição:   DECRETO Nº 057/2014.                                                 SÃO JOSÉ DO XINGU – MT, DE 17 DE MARÇO DE 2014.                                                                                                  DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO                                                                                                 DA SERVIDORA EM CARGO DE                                                   COMISSÃO.                                                  A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa o seguinte DECRETO:                                                  Art. 1º Fica exonerada a Senhora, DAIANE ALVES DE JESUS, do cargo em Comissão de Dirigente de Setor, junto a Secretaria Municipal de Gestão Social, para prestar serviços junto ao município de São José do Xingu – MT.                                                     Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                            Gabinete da Prefeita Municipal                                            Em, 17 de março de 2014.     Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal     Registre-se e Publique-se    
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Data: 10/03/2014
Categoria: Decretos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: DECRETO Nº 056/2014
Descrição:   DECRETO Nº 056/2014.                                                 SÃO JOSÉ DO XINGU – MT, DE 10 DE MARÇO DE 2014.                                                                               DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO                                                                                                  DO SERVIDOR EM CARGO DE                                                   COMISSÃO.                                                  A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa o seguinte DECRETO:                                                  Art. 1º Fica exonerado o Senhor, ELIOSMAR SILVERIO DA SILVA, no cargo em Comissão de Dirigente de Setor, junto a Secretaria Municipal de Educação,junto ao município de São José do Xingu – MT.                                                     Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                            Gabinete da Prefeita Municipal                                            Em, 10 de março de 2014.     Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal     Registre-se e Publique-se  
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Data: 08/04/2014
Categoria: Decretos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: DECRETO N° 063/2014
Descrição:   DECRETO N° 063/2014                                               De 08 de abril de 2014.   Regulamenta a Lei nº552/2014, de 01 de abril de 2014 que cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC.                                     Art. 1º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC é o órgão da administração pública municipal responsável pela coordenação das ações de defesa civil, no município.                                  Art. 2º - São atividades da COMDEC: I. Coordenar e executar as ações de Defesa Civil; II. Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à Defesa Civil ; III. Elaborar e implementar planos, programas e projetos de Defesa Civil; IV. Elaborar Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais, com a garantia dos recursos no Orçamento Municipal; V. Prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente; VI. Capacitar recursos humanos para as ações de Defesa Civil l: VII. Manter o órgão central do SINDEC informado sobre as ocorrências de desastres e atividades de Defesa Civil; VIII. Propor à autoridade competente a declaração de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC; IX. Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres. IX. Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres; X. Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais; XI. Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local; XII. Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno; XIII. Comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou o transporte de produtos perigosos puser em perigo a população; XIV. Implantar programas de treinamento para voluntariado; XV. Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades; XVI. Estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios (comunidades irmanadas); XVII. Promover mobilização comunitária visando a implantação de Núcleos Comunitários de Defesa Civil - NUDEC, nos bairros e distritos.                                      Art. 3º - A COMDEC tem a seguinte estrutura: I. Coordenador ou Secretário-Executivo II. Conselho Municipal III. Secretaria IV. Setor Técnico V. Setor Operativo                                   Parágrafo Único – O Coordenador ou Secretário-Executivo e os dirigentes da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil serão designados pelo Prefeito Municipal mediante Portaria.                                       Art. 4º - Ao Coordenador ou Secretário-Executivo da COMDEC compete: I. Convocar as reuniões da Coordenadoria; II. Dirigir a entidade representando-a perante os órgãos governamentais e não-governamentais; III. Propor ao Conselho Municipal o plano de trabalho da COMDEC; IV. Participar das votações e declarar aprovadas as resoluções; V. Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento da COMDEC; VI. Propor aos demais membros, em reunião previamente marcada, os planos orçamentários, obras e serviços, bem como outras despesas, dentro da finalidade a que se propõe a COMDEC. Parágrafo Único - O Coordenador ou Secretário-Executivo da COMDEC poderá delegar atribuições aos membros do Conselho, sempre que achar necessário ao bom cumprimento das finalidades da entidade, observado os termos legais.                                      Art. 5º - O Conselho Municipal poderá ser constituído de membros assim qualificados: - Representante da Câmara dos Vereadores; - Representante do Poder Judiciário;                  -Representante da Secretaria Municipal de Administração; - Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; - Representante de Órgãos Não Governamentais: Rotary Club, Lions, Maçonaria, Clero etc); - Representante do Sindicato Rural e da Associação de Pequenos Produtores; Parágrafo Único - Os integrantes do Conselho Municipal não receberão remuneração, salvo em viagem a serviço fora da Sede do Município restringindo-se às despesas de pousada, alimentação e transporte devidamente comprovadas.                                     Art. 6º - À Secretaria (ou Apoio Administrativo) compete: I. Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades; II. Secretariar e apoiar as reuniões do Conselho Municipal de Defesa Civil.                                       Art. 7º - Ao Setor Técnico (ou Seção de Minimização de Desastres) compete: I. Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres; II. Implantar programas de treinamento para voluntariado da COMDEC; III. Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local; IV. Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;                                       Art. 8º - Ao Setor Operativo (ou Seção de Operações) compete: I. Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais; II. Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres.                                      Art. 9º - No exercício de suas atividades, poderá a COMDEC solicitar das pessoas físicas ou jurídicas colaboração no sentido de prevenir e limitar os riscos, as perdas e os danos a que esta sujeita a população, em circunstâncias de desastres.                                    Art. 10 - Os recursos do Fundo Especial para a Defesa Civil Municipal poderão ser utilizados para as seguintes despesas: a) diárias e transporte; b) aquisição de material de consumo; c) serviços de terceiros; d) aquisição de bens de capital (equipamentos e instalações e material permanente); e e) obras e reconstrução.                                  Art. 11 - A comprovação das despesas realizadas à conta do Fundo Especial será feita mediante os seguintes documentos: a) Fatura e Nota Fiscal; b) Balancete evidenciando receita e despesa; e c) Nota de pagamento.                                  Art. 12 - A Prefeitura Municipal de São José do Xingu poderá fazer constar dos currículos escolares da rede de ensino municipal, noções gerais sobre os procedimentos de Defesa Civil.                                 Art. 13 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José do Xingu, 08 de abril de2014       Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal       SÃO JOSÉ DO XINGU, 08 DE ABRILDE 2014
Data: 08/04/2014
Categoria: Decretos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: DECRETO N° 062/2014
Descrição: DECRETO N° 062/2014 SÃO JOSÉ DO XINGU, 08 DE ABRIL DE 2014 DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DAS PREMIAÇÕES COM FULCRO NA LEI MUNICIPAL DE N° 420/2010. A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa o seguinte DECRETO: Art. 1 – Fica regulamentado a premiação conforme Lei Municipal 420/2010, relativa à “   7ª COPA SÃO JOSÉ ”, realizada nos dias 19 e 20 de Abril de 2014  no município de São José do Xingu - MT. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação, através do Departamento Municipal de Desporto e Lazer destinará prêmios para colocados e divulgará os respectivos trabalhos para a rede municipal.   Parágrafo único. Os prêmios referidos no caput consistirão em: Futebol de Campo Masculino .1°. Lugar R$ 8.000,00 (Oito mil reais) .2º. Lugar R$ 4.000,00 (quatro mil reais)   Futebol de futsal Feminino .1º. Lugar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) . 2º. Lugar R$ 2.000,00 (dois mil reais)   Art. 3 - A premiação será realizada no dia 20 de Abril de 2014, em local a serem comunicados oportunamente.   Art. 4 - Ao se inscreverem para participação do evento, os participantes autorizam automaticamente a Secretaria Municipal de Educação a utilizar, editar, publicar, reproduzir, por meio de jornais, revistas, televisão, rádio e internet, imagens, conteúdos e qualquer informação, sem restrição de espécie alguma.   Art. 5 - A participação na “7ª COPA SÃO JOSÉ ” implica a aceitação irrestrita deste decreto. Art. 6 - Este decreto entra em vigor na data da publicação. Gabinete da Prefeita Municipal Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal     Registre-se e publique-se      
Data: 08/04/2014
Categoria: Decretos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: DECRETO N° 062/2014
Descrição: DECRETO N° 062/2014 SÃO JOSÉ DO XINGU, 08 DE ABRIL DE 2014 DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DAS PREMIAÇÕES COM FULCRO NA LEI MUNICIPAL DE N° 420/2010. A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa o seguinte DECRETO: Art. 1 – Fica regulamentado a premiação conforme Lei Municipal 420/2010, relativa à “   7ª COPA SÃO JOSÉ ”, realizada nos dias 19 e 20 de Abril de 2014  no município de São José do Xingu - MT. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação, através do Departamento Municipal de Desporto e Lazer destinará prêmios para colocados e divulgará os respectivos trabalhos para a rede municipal.   Parágrafo único. Os prêmios referidos no caput consistirão em: Futebol de Campo Masculino .1°. Lugar R$ 8.000,00 (Oito mil reais) .2º. Lugar R$ 4.000,00 (quatro mil reais)   Futebol de futsal Feminino .1º. Lugar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) . 2º. Lugar R$ 2.000,00 (dois mil reais)   Art. 3 - A premiação será realizada no dia 20 de Abril de 2014, em local a serem comunicados oportunamente.   Art. 4 - Ao se inscreverem para participação do evento, os participantes autorizam automaticamente a Secretaria Municipal de Educação a utilizar, editar, publicar, reproduzir, por meio de jornais, revistas, televisão, rádio e internet, imagens, conteúdos e qualquer informação, sem restrição de espécie alguma.   Art. 5 - A participação na “7ª COPA SÃO JOSÉ ” implica a aceitação irrestrita deste decreto. Art. 6 - Este decreto entra em vigor na data da publicação. Gabinete da Prefeita Municipal Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal     Registre-se e publique-se      
Data: 01/04/2014
Categoria: Decretos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 552/2014
Descrição:   LEI MUNICIPAL Nº 552/2014                                                                                            DE 01 DE ABRIL DE 2014.                                                          Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de São José do Xingu e dá outras providências.   A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, a Prefeita do Município de São José do Xingu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de São José do Xingu, diretamente subordinada à Prefeita Municipal ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: I. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais; III. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade afetada. IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil. Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. Art. 5º - A COMDEC compor-se-á de: I. Coordenador II. Conselho Municipal III. Secretaria IV. Setor Técnico V. Setor Operativo Art. 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município. Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil. Art. 8º - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, Coordenador e por um Técnico. Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 10 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   Prefeitura Municipal de São José do Xingu, 01 de abril de 2014.       Raquel Campos Coelho                   Prefeita Municipal                        
Data: 01/04/2014
Categoria: Decretos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 551/2014
Descrição:    LEI municipal nº 551/2014                              De 01 DE ABRIL de 2014.       “DISPÕEM SOBRE A ANEXAÇÃO AOS LOTES DAS QUADRAS 01, 02, 26, 27 E 49 ÀS MARGENS DA AVENIDA MAURO PIRES GOMES EM SÃO JOSÉ DO XINGU DE MAIS 14 METROS DE COMPRIMENTO, PASSANDO ESTES LOTES A SE SITUAREM MAIS PRÓXIMOS A CITADA AVENIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”                                A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - A área de terras compreendida entre a Via Pública denominada Mauro Pires Gomes e os lotes com frente para a referida Avenida, partindo da Rua Cícero Sampaio Meneses até a Avenida São José, deixará de ser área pública e passará a fazer parte dos lotes limítrofes. Art. 2º - Os lotes abaixo relacionados passarão a ter mais 14 metros de comprimento até alcançarem as proximidades da Avenida Mauro Pires Gomes: Lotes 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27 da quadra nº 01; Lotes 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 da antiga quadra nº 02 (nova 06); Lotes 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 da antiga quadra nº 26 (nova 11); Lotes 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, lotes da casa de força e do posto, da antiga quadra nº 27 (nova 16) Art. 3º - Os proprietários dos lotes beneficiados ficam isentos do pagamento qualquer valor para a Prefeitura Municipal referente a anexação de área aos seus lotes; Parágrafo único - A incorporação dos 14 (quatorze) metros aos lotes limítrofes, fica condicionada a construção de calçadas com 3 (três) metros de largura pelos proprietários dos respectivos lotes. Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal tomar as medidas cabíveis para a mudança da rede elétrica e de água encanada para as proximidades da Avenida Mauro Pires Gomes, inclusive, efetuar convênios para a realização das obras citadas. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as posições em contrário.        GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 01 DE ABRIL DE 2014.               Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal                                                                                     
Data: 27/03/2014
Categoria: Decretos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 550/2014 .
Descrição:   RETIFICAÇÃO DA LEI 547/2014 PÚBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS – AMM EM 18/03/2014 NO ENDEREÇO ELETRÔNICO http://www.amm.org.br/amm, PARA A LEI MUNICIPAL 550/2014.     ONDE SE LÊ:   LEI MUNICIPAL Nº. 547/2014   LEIA-SÊ:    LEI MUNICIPAL Nº 550/2014 .                                                           São José do Xingu- MT, 27 de março de 2014.   “DISPÕEM SOBRE A CRIAÇÃO DO FERIADO MUNICIPAL NO DIA 20 DE DEZEMBRO, DIA DA EMANCIPAÇÃO DESTA CIDADE ‘SÃO JOSÉ DO XINGU’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”                      CÍCERO ROMÃO LIMA LUZ, RODRIGO MEDEIROS DA SILVA, MATUDJO METUKTIRE, NARILANDE COSTA PEREIRA e WANDERLI PEREIRA DE ARAÚJO, Vereadores da Câmara de São José do Xingu-MT, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal estabelecer como feriado municipal os dias 20 de dezembro, comemorando a emancipação desta cidade. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as posições em contrário São José do Xingu –MT,  27 de março de 2014.   Raquel Campos Coelho Prefeitura Municipal.
Data: 20/03/2014
Categoria: Decretos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: DECRETO Nº 059/2014
Descrição: DECRETO Nº 059/2014                                                                             SÃO JOSÉ DO XINGU – MT, 20 DE MARÇO DE 2014. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA SERVIDORA EM CARGO DE COMISSÃO.                                                                  A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa o seguinte DECRETO:                                                                  Art. 1º Fica nomeada a Senhora, MORGANA LETÍCIA ROSSI,  no cargo de Diretora de Departamento de Cultura, junto a Secretaria Municipal de Educação,  para prestar serviços  junto ao município de São José do Xingu – MT.                                                                Parágrafo Único: como remuneração ser-lhe – a atribuído, o valor de R$ 1.855,15 (hum mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e quinze centavos).                                       Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                                              Gabinete da Prefeita Municipal                                                                    Em, 20 de março de 2014.                                                                        Raquel Campos Coelho                                                                     Prefeita Municipal   Registre-se e Publique-se                                                          
Data: 18/03/2014
Categoria: Decretos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: DECRETO Nº 058/2014
Descrição:   DECRETO Nº 058/2014                                         SÃO JOSÉ DO XINGU – MT,  18 DE MARÇO DE 2014. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO DIA 19 DE MARÇO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.                                                  A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa o seguinte DECRETO:                                                  Art. 1º Fica Decretado, ponto facultativo no dia 19 de março de 2014, em razão ao Dia de São José Padroeiro da Cidade.                                      Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   Gabinete da Prefeita Municipal Em, 18 de março de 2014.   Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal                                                                                                  Vandete Araújo Lima Oliveira                                            Secretaria municipal de Administração   Registre-se e Publique-se                                                                                        
Data: 17/03/2014
Categoria: Decretos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: DECRETO Nº 057/2014.
Descrição:   DECRETO Nº 057/2014.                                                 SÃO JOSÉ DO XINGU – MT, DE 17 DE MARÇO DE 2014.                                                                                                  DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO                                                                                                 DA SERVIDORA EM CARGO DE                                                   COMISSÃO.                                                  A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa o seguinte DECRETO:                                                  Art. 1º Fica exonerada a Senhora, DAIANE ALVES DE JESUS, do cargo em Comissão de Dirigente de Setor, junto a Secretaria Municipal de Gestão Social, para prestar serviços junto ao município de São José do Xingu – MT.                                                     Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                            Gabinete da Prefeita Municipal                                            Em, 17 de março de 2014.     Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal     Registre-se e Publique-se    
Data: 10/03/2014
Categoria: Decretos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: DECRETO Nº 056/2014
Descrição:   DECRETO Nº 056/2014.                                                 SÃO JOSÉ DO XINGU – MT, DE 10 DE MARÇO DE 2014.                                                                               DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO                                                                                                  DO SERVIDOR EM CARGO DE                                                   COMISSÃO.                                                  A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa o seguinte DECRETO:                                                  Art. 1º Fica exonerado o Senhor, ELIOSMAR SILVERIO DA SILVA, no cargo em Comissão de Dirigente de Setor, junto a Secretaria Municipal de Educação,junto ao município de São José do Xingu – MT.                                                     Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                            Gabinete da Prefeita Municipal                                            Em, 10 de março de 2014.     Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal     Registre-se e Publique-se