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Titulo: DECRETO N°: 0173/2014
Descrição:
DECRETO N°: 0173/2014
Estabelece normas relativas ao encerramento da execução orçamentária, financeira e patrimonial e ao levantamento do Balanço Geral do Município, do exercício de 2014, e dá outras providências.
RAQUEL CAMPOS COELHO, Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ABRANGIDOS
Art. 1º. Os órgãos do Poder Executivo Municipal, as entidades autárquicas, as fundações e os fundos municipais regerão suas atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais de encerramento do exercício em curso em conformidade com as normas da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, do Decreto nº 8138, de 01 de novembro de 2005, e as fixadas neste Decreto.
CAPÍTULO II
DO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Seção I – Da Emissão de Notas de Empenho
Art. 2º.O prazo para a emissão de nota de empenho, e de seus respectivos reforços, e a liberação da cota orçamentária à conta das dotações orçamentárias do presente exercício, encerrar-se-á em 28 de dezembro de 2014,ressalvados os casos abaixo:
I – Em casos excepcionais devidamente justificados e autorizados pelo Sr. Prefeito Municipal;
II – Quando se tratar de despesas com pessoal, encargos sociais ou amortização de divida interna;
III – Despesas com água, luz, telefone e outras despesas inerentes ao funcionamento e manutenção das atividades essenciais da administração pública tais como: Infra-estrutura, Estradas e Ações e Serviços de Saúde.
Art. 3º. As Notas de Empenhos a serem emitidas nos casos relacionados no artigo anterior devem contar com previsão de recursos financeiros suficientes para seu pagamento, senão mediante disponibilidades que passarão para o exercício de 2015, então mediante comprometimento de receitas a serem arrecadadas em 2015conforme Cronograma de Desembolso a ser elaborado pela Tesouraria Municipal.
Seção II - Da Anulação dos Empenhos e dos Saldos dos Empenhos e Globais não realizados
Art. 4º. Serão anulados até 31 de dezembro, os empenhos e os saldos dos empenhos por estimativa e globais relativos a materiais não entregues, serviços não prestados e encargos financeiros não ocorridos até esta data.
Art. 5º. Poderão ser mantidos, quando não puderem ser processados a conta do orçamento de 2014 os empenhos relativos a:
I – Transferências estabelecidas em Lei para Entidades Filantrópicas ou Particulares;
II – Materiais e equipamentos em trânsito, ou seja, as despesas empenhadas cujos materiais e equipamentos estão a caminho da sede do município ou que já tenham sido autorizados suas aquisições;
III – Compromissos decorrentes de Contratos e Convêniosinclusive os relativos a serviços de utilidade pública;
IV – Despesas de pessoal já ocorridas e devidamente especificadas.
Seção III – Do Pagamento
Art. 6º. O pagamento das despesas empenhadas no corrente exercício e dos restos a pagar de exercícios anteriores encerrar-se-ão em 31 de dezembro de2014.
Seção IV – Das Inscrições das Despesas em Restos a Pagar
Art. 7º. Todas as despesas relativas a Notas de Empenhos legalmente emitidas até30 de dezembroe não pagas serão objetos de:
I – Inscrição em Restos a Pagar Processados: Quando os materiais tenham sido entregues ou os serviços tenham sido prestados.
II – Inscrição em Restos a Pagar Não Processados: Quando os materiais não tiverem sido entregues ou serviços não tiverem sido prestados e, cujas despesas não possam ser processadas pelo orçamento de2015.
Art. 8º. A inscrição dos Restos a Pagar Processados será realizada de forma automática peloDepartamento contábil, bastando que seja efetuada a liquidação da despesa.
Art. 9º. As Inscrições em Restos a Pagar discriminadas no artigo anterior devem obedecer ao disposto no artigo 3º desse Decreto, ou seja, devem ter obrigatoriamente previsão de recursos financeiros para seu pagamento.
Seção V – Dos Adiantamentos Concedidos
Art. 10 Na aplicação de recursos originários de adiantamentos a servidores, para atendimento de despesas de pequeno vulto e pronto pagamento, ficam as pessoas responsáveis limitadas à data de 28 de dezembro de 2014 para as realizações das despesas e dos respectivos pagamentos.
Parágrafo único. Os responsáveis por adiantamentos, de que trata o caput, deverão efetuar o recolhimento dos saldos não aplicados até o dia 28 de dezembro de 2014.
Seção VI – Dos Saldos Orçamentários
Art. 11 Até 28 de dezembro de 2014,a Secretaria Municipal de Finanças e Administração deverá cancelar as cotas orçamentárias não utilizadas e os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão anular os saldos das notas de empenhos referentes a despesas não realizadas no exercício corrente.
Seção VII – Da Receita Tributária
Art. 12 A Secretaria Municipal de Finanças Públicas, mediante a Coordenadoria de Atendimento Tributário, providenciará, junto às Agências bancárias, os documentos relativos aos valores arrecadados, encaminhando-os para processamento devido e concomitante, até os dias:
I - 28 de dezembro, os produzidos no período de 15 a 21 de dezembro de 2014;
II - 05 de janeiro de 2015, as produzidas no período de 28 a 31 de dezembro de 2014.
Art. 13 A Secretaria Municipal de Finanças Públicas, encarregada da inscrição dos créditos públicos na Dívida Ativa, bem como dos seus respectivos controle e cobrança, mediante a Coordenadoria de Atendimento Tributário, providenciará, até o dia 20 de janeiro de 2014, comunicação relativa à movimentação dos valores no exercício, relacionando os inscritos pelos seus respectivos saldos devedores.
Art. 14A atualização monetária dos Tributos Municipais deve ser feita até o dia 23 de dezembro de 2014 por meio de Decreto Municipal, e a publicação do ato deve ser feita ainda no exercício de 2014para que possa vigorar no exercício de 2015.
Seção VIII – Dos Inventários Patrimoniais
Art. 15 Os órgãos da administração Direta, as entidades autárquicas, fundações e os fundos municipais deverão encaminhar seus respectivos inventários patrimoniais de Bens Móveis e Imóveis até o dia 15 de janeiro de 2015 para o Setor de Patrimônio, afim que este possa elaborar o inventário Geral do Município, atestando a localização e as responsabilidades das guardas.
I – Cabe ao setor de patrimônio elaborar o inventário geral consolidado do município;
II – É também responsabilidade do setor de patrimônio elaborar os termos de baixa, transferência, reavaliação e mesmo depreciação, obedecendo às normas gerais de contabilidade e critérios bem especificados pela comissão inventariante;
III – Deve também elaborar a relação de bens adquiridos no ano consolidada, para registro contábil e conferencia do Balanço Geral.
Art. 16 O Setor de Patrimônio da Prefeitura Municipal, deverá encaminhar até o dia 15 de janeiro de 2015 para a Contabilidade Central a 2ª via do Inventário Patrimonial Consolidado, para fins de análise dos aspectos técnicos formais para consolidação do Balanço Geral.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17 Em caráter excepcional e devidamente justificado pelo titular de órgão e entidade da Administração Pública Municipal, é admitido, após as datas previstas nos artigos 2º e 6º, a liberação de cota orçamentária, de nota de empenho e de seus respectivos reforços, bem como do pagamento de despesas, nas dotações referentes aos créditos suplementares abertos e remanejados após as datas previstas nos artigos 2º e 6º.
Art. 18O Departamento de Contabilidade, bem como a Secretaria Municipal de Administração ficam autorizadas a baixar instruções complementares e dirimir as dúvidas que surgirem na interpretação das disposições deste Decreto.
Art. 19 O não cumprimento dos prazos estabelecidos no presente Decreto implicará a apuração incorreta do resultado do exercício, sujeito à citação individualizada em notas explicativas ao Balanço Geral do Município.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Administraçãoa fiscalização, apuração e imposição de penalidades aos responsáveis pelo retardamento do preparo dos documentos, ou aqueles que deixarem de cumprir os prazos fixados neste Decreto.
Art. 20. Os prazos fixados neste Decreto poderão ser prorrogados a critério da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 21. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de São José do Xingu-MT, em 19 de dezembro de 2014.
RAQUEL CAMPOS COELHO
Prefeita Municipal
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Titulo: DECRETO Nº 171/2014
Descrição:
DECRETO Nº 171/2014
SÃO JOSÉ DO XINGU – MT, 02 DE DEZEMBRO DE 2014.
DECRETA RECESSO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICA MUNICIPAIS E REVOGAÇÃO DO DECRETO 171/2014.
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor DECRETA:
Art.1º- Fica Decretado RECESSO na Administração Pública Municipal com inicio no dia 24 de novembro de 2014 ao dia 12 de Janeiro de 2015.
Parágrafo Único- Fica revogado Decreto de número 164/2014 de 19 de Novembro de 2014.
Art. 2º - Os serviços municipais considerados de natureza essencial manterão suas atividades normais (Secretaria de Saúde, Secretaria de Obras e Secretaria de Educação). As Secretarias de Educação e Finanças ficará em regime de plantão.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 02 de dezembro de 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se |
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Titulo: DECRETO Nº 163/2014
Descrição:
DECRETO Nº 163/2014
SÃO JOSÉ DO XINGU – MT, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE FERIADO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa o seguinte DECRETO:
Art. 1º Fica Decretado Feriado Nacional no dia 20 de novembro em razão ao dia da Consciência Negra e Ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2014.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
Em, 19 de novembro de 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
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Titulo: DECRETO N° 161/2014
Descrição:
DECRETO N° 161/2014
São José do Xingu – MT, 11 de Novembro de 2014.
DECRETA LUTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, DESTE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU/MT.
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado do Mato Grosso, Sra. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º - Fica Decretado LUTO nas repartições públicas da Secretaria Municipal de Educação, deste município de São José do Xingu/MT, pelo falecimento do Sr. José Orlando da Silva, morador antigo cidadão idoso e pai de Servidoras Publicas Municipais da Educação.
Parágrafo Único- Os serviços da Escola Municipal “Maria Marlene de Morais” terão suas atividades dispensadas no período Vespertino do dia 11 de Novembro e período Matutino do dia 12 de Novembro de 2014.
Art. 2° - As repartições públicas da Prefeitura Municipal irão permanecer com serviços internos.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM, 11 DE NOVEMBRO DE 2014.
RAQUEL CAMPOS COELHO
PREFEITA MUNICIPAL
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE
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Titulo: DECRETO Nº 158/2014
Descrição:
DECRETO Nº 158/2014 SÃO JOSÉ DO XINGU – MT, 05 DE NOVEMBRO.
“Dispõe sobre a retificação do Decreto 071/2014 da composição do Comitê de Coordenação do Plano Municipal de Saneamento Básico do município de São José do Xingu-MT.”
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o disposto na Lei nº 11.445/2007 e Lei nº 10.257/20017, da Presidência da República:
DECRETA:
Art. 1º - A Composição do Comitê de Coordenação do Plano
Municipal de Saneamento Básico de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, fica assim constituído:
I – Representante do NICT.
Apresentado pela FUNASA
II – Representante da Secretaria Municipal de Saúde
Mônica da Silva Rodrigues - Gestora
III – Representante da secretaria de Gestão Social
Coracina Jesus Carvalho Spanholi - Gestora
IV - Representante da Secretaria de Educação e Cultura
Ana Beraldina de Jesus - Gestora
V- Representante da Secretaria de Administração
Vandete Araújo Lima Oliveira - Gestora
VII– Representante da Empresa responsável pela Elaboração do PMSB
Marcio Araújo Oliveira - Engenheiro Sanitarista
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
Em, 05 de novembro de 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
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Titulo: DECRETO Nº 157/2014
Descrição:
DECRETO Nº 157/2014 SÃO JOSÉ DO XINGU – MT, 05 NOVEMBRO DE 2014.
“Dispõe sobre Retificação do Decreto 070/2014 da Composição do Comitê Executivo do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de São José do Xingu – MT.”
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto na Lei nº 11.445/2007 e Lei nº 10.257/20017, da Presidência da República:
DECRETA:
Art. 1º - A Composição do Comitê Executivo do Plano Municipal de Saneamento Básico de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, fica assim constituído:
I – Representante da Secretaria Municipal de Saúde
Kallinne Freire Soares -Bióloga
II – Representante da Secretaria Municipal Agricultura Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico e Sustentável
Martinho de Freitas Neto – Agrônomo
III – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social
Flávia Aguiar da Silva - Assistente social
IV - Representante do NICT.
Apresentado pela FUNASA
V – Representante da Empresa responsável pela Elaboração do PMSB
Marcio Araújo Oliveira - Engenheiro Sanitarista.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
Em, 05 de novembro de 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
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Titulo: DECRETO Nº 154/2014
Descrição:
DECRETO Nº 154/2014 SÃO JOSÉ DO XINGU – MT, 31 DE OUTUBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PARA FORMAÇÃO DE TRABALHO E ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Senhora, Raquel Campos Coelho, Prefeita Municipal, de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto com base na Constituição Federal de 98, subsidiada pela Lei 13005/2014, da Presidência da Republica.
Considerando a necessidade de garantir atendimento de melhor qualidade para a Educação;
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeada a Comissão de Formação de Trabalho e Elaboração do Plano municipal de Educação.
MEMBROS DA COMISSÃO DE TRABALHO:
Lusilene Coelho Soares
Karina Barbosa Simão Barros
Cleuza Rodrigues
Jerusa Soares da Silva
Hilda Martins da Silveira
Rosimar Divina de Medeiros
Lurdes da Silva Santos
Zuleick de Almeida Lima
Narilande Costa Pereira
Valquíria Guimarães de Oliveira
Alline Michelly Leoncini Vieira
Jacksiana de Sousa Silva
Denilson Antonio Pereira de Melo Silva
Joselilda Siqueira de Carvalho
Valdomiro Barroso Garcia
EQUIPE TECNICA DE TRABALHO:
Leodineia Gisete Bocato
Fernanda Alves Bezerra
Morgana Leticia Rossi
Deusvaldo Aires da Luz
Cicero Romão Lima Luz
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
Em, 31 de outubro de 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
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Titulo: DECRETO Nº153/2014
Descrição: DECRETO Nº153/2014 São José do Xingu, 28 de Outubro de 2014.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO, REGULAMENTA ALGUMAS CONCESSÕES DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa o seguinte DECRETO:
Considerando:
Considerando a necessidade premente de nomeação da junta Médica Oficial do Município de São José do Xingu/MT, bem como sua regulamentação.
Considerando ainda, a necessidade de regulamentação referente a algumas concessões de Licença para tratamento de saúde dos servidores públicos municipais competentes ao Poder Público Municipal.
DECRETA:
Art. 1º - A nomeação de profissionais médicos, e servidores públicos para compor a junta médica Oficial do Município de São José do Xingu/MT, será através de Portaria do Gabinete da Prefeita.
§ 1º - Os médicos que integram a Junta Médica Oficial do Município atuarão como peritos de forma individual, sendo sua decisão depois de ratificada por mais dois integrantes, no mínimo, soberana sobre quaisquer atestados.
Art. 2º - A junta médica terá competência para atestar e emitir parecer em casos de pedido Readaptação, nos casos da Lei Municipal, assim como para avaliar a necessidade de se conceder licença para tratamento de saúde quando superior a 03 (três) dias.
§1º - Os atestados e pareceres de que trata o “caput” emitidos por outros profissionais quando necessário, posteriormente serão remetidos à Junta Médica.
§2º - Considera-se profissional da Junta Médica Oficial do Município, para fins deste Decreto, o profissional médico integrante do quadro dos quadros de servidores efetivos, cedidos ou contratados do Município e nomeados por meio de Portaria.
Art. 3º - Os profissionais nomeados na Junta Médica Oficial do Município serão convocados sempre que houver necessidade, devendo, serem comunicados por meio do Secretário Municipal de Administração e Planejamento – Departamento de Recursos Humanos, bem como os servidores públicos nomeados tem o direito de estar presente e participar se necessário dos atos periciais.
§1º - É dever do perito e dos servidores nomeados conferenciarem e discutirem o caso em exame, disponibilizando, um ao outro, todos os documentos sobre a matéria em discussão após o término dos procedimentos periciais e antes de protocolizarem os respectivos laudos ou pareceres.
Art. 4º - O atestado assinado por um profissional com prescrição de até 03 (três)dias de afastamento do trabalho, será protocolado na Unidade Administrativa, a qual o servidor encontra-se lotado, no prazo de 48 horas.
§1º - Não será aceito, em hipótese alguma, atestado com data retroativa, nem aquele que não preencha as condições descritas no artigo 6º, deste Decreto.
§2º - Quando o prazo do afastamento for superior a 03 (três) dias, o atestado descrito no “caput” deverá ser ratificado por integrante da Junta Médica Oficial do Município na forma do §1º do art. 2º deste Decreto.
Art. 5º - Havendo apresentação de novo atestado, que venha a prolongar o afastamento do servidor ao trabalho, o mesmo deverá ser submetido à Junta Médica Oficial do Município, que emitirá laudo pericial a forma deste Decreto no prazo de 48 horas.
Art. 6º - Os atestados médicos devem conter:
a) – O nome do servidor;
b)– A assinatura do profissional assistente, sobre o carimbo, constando nome completo e registro no Conselho Profissional, ou subscrito em receituário personalizado;
c) O tempo de afastamento concedido ao servidor;
d)A data da emissão do atestado.
Art. 7º- O requerimento de afastamento do servidor ao trabalho de que o art. 5º deste Decreto, deve ser protocolizado juntamente com o atestado na unidade administrativa em que o servidor encontra-se lotado, para que seja encaminhado à Secretaria Municipal de Administração –Departamento de Recursos Humanos, para registros e demais providencias.
Parágrafo único – O servidor ou seu representante será cientificado sobre a data da realização da perícia feita pela Junta Médica Oficial do Município, através do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Art. 8º - O formulário do laudo médico emitido pela Junta Médica Oficial do Município será composto de 03 (três) vias, devendo constar todas as informações a que o servidor fora submetido, acompanhado das seguintes documentações:
a) – Cópias dos exames que comprove a patologia
b) – Documentos pessoais do servidor ou de seu dependente;
Art. 9º - A observância do disposto neste Decreto constitui dever do servidor, levando o seu descumprimento à aplicação das sanções disciplinares previstas no Regime Estatutário dos Funcionários públicos Municipais de São José do Xingu/MT.
Art. 10º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 28 de Outubro de 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se |
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Titulo: DECRETO Nº 152/2014
Descrição:
DECRETO Nº 152/2014.
SÃO JOSÉ DO XINGU – MT, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO
DA SERVIDORA EM CARGO DE
COMISSÃO.
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa o seguinte DECRETO:
Art. 1º Fica exonerada a Senhora, LUCIENE PEREIRA DE SOUZA no cargo em Comissão de Dirigente de Setor, junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura/Obras, de prestar serviços junto ao município de São José do Xingu – MT.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
Em, 14 de outubro de 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
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Titulo: DECRETO Nº150/2014
Descrição:
DECRETO Nº150/2014.
SÃO JOSÉ DO XINGU – MT, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO
DA SERVIDORA EM CARGO DE
COMISSÃO.
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa o seguinte DECRETO:
Art. 1º Fica exonerada a Senhora, IVONE DA SILVA GOMES, no cargo em Comissão de Encarregado de Serviços, junto a Secretaria Municipal de Administração, no Distrito de Santo Antônio do Fontoura, de prestar serviços junto ao município de São José do Xingu – MT.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
Em, 02 de outubro de 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
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