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Data: 22/04/2014
Categoria: Decretos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: DECRETO 068/2014
Descrição:                                                               DECRETO No  068/2014                                                                 De 22  de abril de 2014.   Declara Situação de Emergência / Estado de Calamidade Pública nas áreas do Município afetadas por chuvas intensas-COBRADE 1.3.2.1.4, conforme IN/MI 01/2012.                                                      A Senhora Raquel Campos Coelho, Prefeita do município de São José do Xingu, localizado no estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012.                                   CONSIDERANDO: I – As fortes chuvas ocasionadas no período de Novembro a Março/2014 na região Nordeste do Estado de Mato Grosso/Norte Araguaia; II- Que as estradas em sua grande maioria em nossa região são de terra ou “chão batido” e as pontes são de madeira; III – Que a produção Agropecuária (Grãos e Carne) sobremaneira está em franca expansão e este período compreende a safra, quando a produção é escoada e aproveita-se o frete (retorno) para a aquisição de insumos (calcário, adubo, sementes, dentre outros) e máquinas e equipamentos; IV – Que o entorno da sede do município de São José do Xingu/MT é circundado por 02 (dois) PROJETOS DE ASSENTAMENTO do INCRA/MT; V – Que a sede do município de São José do Xingu/MT dista aproximadamente 100 km de rodovia pavimentada (MT 437) que dá acesso a Rodovia Federal BR 158; VI – Que o hospital regional localizado na cidade pólo (Confresa/MT) que recebe os nossos pacientes está distante 200 km da sede do município de São José do Xingu/MT; VII – Que em decorrência dos danos nas rodovias e estradas vicinais provocados pelas fortes chuvas, e ainda pela falta de produtos básicos e bens de consumos (alimentos, combustíveis, outros), causados pelo fenômeno; V – Que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civill, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência / Estado de Calamidade Pública.                DECRETA:                                                       Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência / Estado de Calamidade Pública nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como chuvas intensas-COBRADE 1.3.2.1.4, conforme IN/MI nº 01/2012.                                                      Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.                                                       Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.                                                         Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.                                                          Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre. § 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. § 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.                                                        Art. 6º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.                                                          Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.     Gabinete da Prefeita, Em, 22 de abril de 2014.   Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal         REGISTRE-SE,                                             PUBLIQUE-SE,                CUMPRA-SE.                                                                                                                                 
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Data: 22/04/2014
Categoria: Decretos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: DECRETO Nº 067/2014
Descrição: DECRETO Nº 067/2014                                                             SÃO JOSÉ DO XINGU – MT,  DE 22 ABRIL DE 2014. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA SERVIDORA EM CARGO DE COMISSÃO.                                                  A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa o seguinte DECRETO:                                                  Art. 1º Fica nomeada a Senhora, LADY JANE LIMA LUZ, no cargo de Coordenadora de Atenção Básica (PSF Urbano e Rural), junto a Secretaria Municipal de Saúde,  para prestar serviços  junto  ao  município de São José do Xingu – MT .                                                Parágrafo Único: como remuneração ser-lhe – a atribuído, o valor de R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais)                                     Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   Gabinete da Prefeita Municipal Em, 22 de  abril 2014.   Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal     Registre-se e Publique-se                                                             
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Data: 16/04/2014
Categoria: Decretos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: DECRETO Nº 066/2014
Descrição: Sem Informação
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Data: 09/04/2014
Categoria: Decretos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: DECRETO Nº 065/2014
Descrição: DECRETO Nº 065/2014                                                    São José do Xingu, 09 de Abril de 2014 “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL  DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE”.                                       A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa o seguinte DECRETO:                                                                                                                                                                                   Art. 1º Fica nomeada a Presidente do Conselho da Criança e do Adolescente, Senhora MARCIA REGINA DE CARVALHO, como Gestora  do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.   Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.     Gabinete da Prefeita Municipal, em 09 de Abril de 2014.     Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal     Registre-se Publique-se          Cumpra-se
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Data: 09/04/2014
Categoria: Decretos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: DECRETO Nº 064/2014
Descrição: DECRETO Nº 064/2014                                                                                                                                                 São José do Xingu, 09 de Abril de 2014 “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA GESTORA MUNICIPAL DO FUNDO DE  ASSISTENCIA SOCIAL .                                                                        A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel      Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa o seguinte DECRETO:                                                                                                                                                                                   Art. 1º Fica nomeada a Senhora CORACINA JESUS CARVALHO SPANHOLI, como Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, junto a Secretaria de Gestão Social do município de São José do Xingu – MT. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.     Gabinete da Prefeita Municipal em 09 de Abril de 2014.     Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal   Registre-se Publique-se           Cumpra-se
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Data: 08/04/2014
Categoria: Decretos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: DECRETO N° 063/2014
Descrição:   DECRETO N° 063/2014                                               De 08 de abril de 2014.   Regulamenta a Lei nº552/2014, de 01 de abril de 2014 que cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC.                                     Art. 1º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC é o órgão da administração pública municipal responsável pela coordenação das ações de defesa civil, no município.                                  Art. 2º - São atividades da COMDEC: I. Coordenar e executar as ações de Defesa Civil; II. Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à Defesa Civil ; III. Elaborar e implementar planos, programas e projetos de Defesa Civil; IV. Elaborar Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais, com a garantia dos recursos no Orçamento Municipal; V. Prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente; VI. Capacitar recursos humanos para as ações de Defesa Civil l: VII. Manter o órgão central do SINDEC informado sobre as ocorrências de desastres e atividades de Defesa Civil; VIII. Propor à autoridade competente a declaração de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC; IX. Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres. IX. Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres; X. Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais; XI. Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local; XII. Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno; XIII. Comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou o transporte de produtos perigosos puser em perigo a população; XIV. Implantar programas de treinamento para voluntariado; XV. Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades; XVI. Estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios (comunidades irmanadas); XVII. Promover mobilização comunitária visando a implantação de Núcleos Comunitários de Defesa Civil - NUDEC, nos bairros e distritos.                                      Art. 3º - A COMDEC tem a seguinte estrutura: I. Coordenador ou Secretário-Executivo II. Conselho Municipal III. Secretaria IV. Setor Técnico V. Setor Operativo                                   Parágrafo Único – O Coordenador ou Secretário-Executivo e os dirigentes da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil serão designados pelo Prefeito Municipal mediante Portaria.                                       Art. 4º - Ao Coordenador ou Secretário-Executivo da COMDEC compete: I. Convocar as reuniões da Coordenadoria; II. Dirigir a entidade representando-a perante os órgãos governamentais e não-governamentais; III. Propor ao Conselho Municipal o plano de trabalho da COMDEC; IV. Participar das votações e declarar aprovadas as resoluções; V. Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento da COMDEC; VI. Propor aos demais membros, em reunião previamente marcada, os planos orçamentários, obras e serviços, bem como outras despesas, dentro da finalidade a que se propõe a COMDEC. Parágrafo Único - O Coordenador ou Secretário-Executivo da COMDEC poderá delegar atribuições aos membros do Conselho, sempre que achar necessário ao bom cumprimento das finalidades da entidade, observado os termos legais.                                      Art. 5º - O Conselho Municipal poderá ser constituído de membros assim qualificados: - Representante da Câmara dos Vereadores; - Representante do Poder Judiciário;                  -Representante da Secretaria Municipal de Administração; - Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; - Representante de Órgãos Não Governamentais: Rotary Club, Lions, Maçonaria, Clero etc); - Representante do Sindicato Rural e da Associação de Pequenos Produtores; Parágrafo Único - Os integrantes do Conselho Municipal não receberão remuneração, salvo em viagem a serviço fora da Sede do Município restringindo-se às despesas de pousada, alimentação e transporte devidamente comprovadas.                                     Art. 6º - À Secretaria (ou Apoio Administrativo) compete: I. Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades; II. Secretariar e apoiar as reuniões do Conselho Municipal de Defesa Civil.                                       Art. 7º - Ao Setor Técnico (ou Seção de Minimização de Desastres) compete: I. Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres; II. Implantar programas de treinamento para voluntariado da COMDEC; III. Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local; IV. Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;                                       Art. 8º - Ao Setor Operativo (ou Seção de Operações) compete: I. Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais; II. Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres.                                      Art. 9º - No exercício de suas atividades, poderá a COMDEC solicitar das pessoas físicas ou jurídicas colaboração no sentido de prevenir e limitar os riscos, as perdas e os danos a que esta sujeita a população, em circunstâncias de desastres.                                    Art. 10 - Os recursos do Fundo Especial para a Defesa Civil Municipal poderão ser utilizados para as seguintes despesas: a) diárias e transporte; b) aquisição de material de consumo; c) serviços de terceiros; d) aquisição de bens de capital (equipamentos e instalações e material permanente); e e) obras e reconstrução.                                  Art. 11 - A comprovação das despesas realizadas à conta do Fundo Especial será feita mediante os seguintes documentos: a) Fatura e Nota Fiscal; b) Balancete evidenciando receita e despesa; e c) Nota de pagamento.                                  Art. 12 - A Prefeitura Municipal de São José do Xingu poderá fazer constar dos currículos escolares da rede de ensino municipal, noções gerais sobre os procedimentos de Defesa Civil.                                 Art. 13 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José do Xingu, 08 de abril de2014       Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal       SÃO JOSÉ DO XINGU, 08 DE ABRILDE 2014
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Data: 08/04/2014
Categoria: Decretos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: DECRETO N° 062/2014
Descrição: DECRETO N° 062/2014 SÃO JOSÉ DO XINGU, 08 DE ABRIL DE 2014 DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DAS PREMIAÇÕES COM FULCRO NA LEI MUNICIPAL DE N° 420/2010. A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa o seguinte DECRETO: Art. 1 – Fica regulamentado a premiação conforme Lei Municipal 420/2010, relativa à “   7ª COPA SÃO JOSÉ ”, realizada nos dias 19 e 20 de Abril de 2014  no município de São José do Xingu - MT. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação, através do Departamento Municipal de Desporto e Lazer destinará prêmios para colocados e divulgará os respectivos trabalhos para a rede municipal.   Parágrafo único. Os prêmios referidos no caput consistirão em: Futebol de Campo Masculino .1°. Lugar R$ 8.000,00 (Oito mil reais) .2º. Lugar R$ 4.000,00 (quatro mil reais)   Futebol de futsal Feminino .1º. Lugar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) . 2º. Lugar R$ 2.000,00 (dois mil reais)   Art. 3 - A premiação será realizada no dia 20 de Abril de 2014, em local a serem comunicados oportunamente.   Art. 4 - Ao se inscreverem para participação do evento, os participantes autorizam automaticamente a Secretaria Municipal de Educação a utilizar, editar, publicar, reproduzir, por meio de jornais, revistas, televisão, rádio e internet, imagens, conteúdos e qualquer informação, sem restrição de espécie alguma.   Art. 5 - A participação na “7ª COPA SÃO JOSÉ ” implica a aceitação irrestrita deste decreto. Art. 6 - Este decreto entra em vigor na data da publicação. Gabinete da Prefeita Municipal Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal     Registre-se e publique-se      
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Data: 08/04/2014
Categoria: Decretos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: DECRETO N° 062/2014
Descrição: DECRETO N° 062/2014 SÃO JOSÉ DO XINGU, 08 DE ABRIL DE 2014 DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DAS PREMIAÇÕES COM FULCRO NA LEI MUNICIPAL DE N° 420/2010. A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa o seguinte DECRETO: Art. 1 – Fica regulamentado a premiação conforme Lei Municipal 420/2010, relativa à “   7ª COPA SÃO JOSÉ ”, realizada nos dias 19 e 20 de Abril de 2014  no município de São José do Xingu - MT. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação, através do Departamento Municipal de Desporto e Lazer destinará prêmios para colocados e divulgará os respectivos trabalhos para a rede municipal.   Parágrafo único. Os prêmios referidos no caput consistirão em: Futebol de Campo Masculino .1°. Lugar R$ 8.000,00 (Oito mil reais) .2º. Lugar R$ 4.000,00 (quatro mil reais)   Futebol de futsal Feminino .1º. Lugar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) . 2º. Lugar R$ 2.000,00 (dois mil reais)   Art. 3 - A premiação será realizada no dia 20 de Abril de 2014, em local a serem comunicados oportunamente.   Art. 4 - Ao se inscreverem para participação do evento, os participantes autorizam automaticamente a Secretaria Municipal de Educação a utilizar, editar, publicar, reproduzir, por meio de jornais, revistas, televisão, rádio e internet, imagens, conteúdos e qualquer informação, sem restrição de espécie alguma.   Art. 5 - A participação na “7ª COPA SÃO JOSÉ ” implica a aceitação irrestrita deste decreto. Art. 6 - Este decreto entra em vigor na data da publicação. Gabinete da Prefeita Municipal Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal     Registre-se e publique-se      
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Data: 01/04/2014
Categoria: Decretos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 552/2014
Descrição:   LEI MUNICIPAL Nº 552/2014                                                                                            DE 01 DE ABRIL DE 2014.                                                          Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de São José do Xingu e dá outras providências.   A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, a Prefeita do Município de São José do Xingu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de São José do Xingu, diretamente subordinada à Prefeita Municipal ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: I. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais; III. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade afetada. IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil. Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. Art. 5º - A COMDEC compor-se-á de: I. Coordenador II. Conselho Municipal III. Secretaria IV. Setor Técnico V. Setor Operativo Art. 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município. Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil. Art. 8º - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, Coordenador e por um Técnico. Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 10 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   Prefeitura Municipal de São José do Xingu, 01 de abril de 2014.       Raquel Campos Coelho                   Prefeita Municipal                        
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Data: 01/04/2014
Categoria: Decretos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 551/2014
Descrição:    LEI municipal nº 551/2014                              De 01 DE ABRIL de 2014.       “DISPÕEM SOBRE A ANEXAÇÃO AOS LOTES DAS QUADRAS 01, 02, 26, 27 E 49 ÀS MARGENS DA AVENIDA MAURO PIRES GOMES EM SÃO JOSÉ DO XINGU DE MAIS 14 METROS DE COMPRIMENTO, PASSANDO ESTES LOTES A SE SITUAREM MAIS PRÓXIMOS A CITADA AVENIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”                                A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - A área de terras compreendida entre a Via Pública denominada Mauro Pires Gomes e os lotes com frente para a referida Avenida, partindo da Rua Cícero Sampaio Meneses até a Avenida São José, deixará de ser área pública e passará a fazer parte dos lotes limítrofes. Art. 2º - Os lotes abaixo relacionados passarão a ter mais 14 metros de comprimento até alcançarem as proximidades da Avenida Mauro Pires Gomes: Lotes 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27 da quadra nº 01; Lotes 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 da antiga quadra nº 02 (nova 06); Lotes 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 da antiga quadra nº 26 (nova 11); Lotes 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, lotes da casa de força e do posto, da antiga quadra nº 27 (nova 16) Art. 3º - Os proprietários dos lotes beneficiados ficam isentos do pagamento qualquer valor para a Prefeitura Municipal referente a anexação de área aos seus lotes; Parágrafo único - A incorporação dos 14 (quatorze) metros aos lotes limítrofes, fica condicionada a construção de calçadas com 3 (três) metros de largura pelos proprietários dos respectivos lotes. Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal tomar as medidas cabíveis para a mudança da rede elétrica e de água encanada para as proximidades da Avenida Mauro Pires Gomes, inclusive, efetuar convênios para a realização das obras citadas. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as posições em contrário.        GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 01 DE ABRIL DE 2014.               Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal                                                                                     
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Data: 22/04/2014
Categoria: Decretos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: DECRETO 068/2014
Descrição:                                                               DECRETO No  068/2014                                                                 De 22  de abril de 2014.   Declara Situação de Emergência / Estado de Calamidade Pública nas áreas do Município afetadas por chuvas intensas-COBRADE 1.3.2.1.4, conforme IN/MI 01/2012.                                                      A Senhora Raquel Campos Coelho, Prefeita do município de São José do Xingu, localizado no estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012.                                   CONSIDERANDO: I – As fortes chuvas ocasionadas no período de Novembro a Março/2014 na região Nordeste do Estado de Mato Grosso/Norte Araguaia; II- Que as estradas em sua grande maioria em nossa região são de terra ou “chão batido” e as pontes são de madeira; III – Que a produção Agropecuária (Grãos e Carne) sobremaneira está em franca expansão e este período compreende a safra, quando a produção é escoada e aproveita-se o frete (retorno) para a aquisição de insumos (calcário, adubo, sementes, dentre outros) e máquinas e equipamentos; IV – Que o entorno da sede do município de São José do Xingu/MT é circundado por 02 (dois) PROJETOS DE ASSENTAMENTO do INCRA/MT; V – Que a sede do município de São José do Xingu/MT dista aproximadamente 100 km de rodovia pavimentada (MT 437) que dá acesso a Rodovia Federal BR 158; VI – Que o hospital regional localizado na cidade pólo (Confresa/MT) que recebe os nossos pacientes está distante 200 km da sede do município de São José do Xingu/MT; VII – Que em decorrência dos danos nas rodovias e estradas vicinais provocados pelas fortes chuvas, e ainda pela falta de produtos básicos e bens de consumos (alimentos, combustíveis, outros), causados pelo fenômeno; V – Que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civill, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência / Estado de Calamidade Pública.                DECRETA:                                                       Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência / Estado de Calamidade Pública nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como chuvas intensas-COBRADE 1.3.2.1.4, conforme IN/MI nº 01/2012.                                                      Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.                                                       Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.                                                         Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.                                                          Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre. § 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. § 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.                                                        Art. 6º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.                                                          Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.     Gabinete da Prefeita, Em, 22 de abril de 2014.   Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal         REGISTRE-SE,                                             PUBLIQUE-SE,                CUMPRA-SE.                                                                                                                                 
Data: 22/04/2014
Categoria: Decretos
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Titulo: DECRETO Nº 067/2014
Descrição: DECRETO Nº 067/2014                                                             SÃO JOSÉ DO XINGU – MT,  DE 22 ABRIL DE 2014. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA SERVIDORA EM CARGO DE COMISSÃO.                                                  A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa o seguinte DECRETO:                                                  Art. 1º Fica nomeada a Senhora, LADY JANE LIMA LUZ, no cargo de Coordenadora de Atenção Básica (PSF Urbano e Rural), junto a Secretaria Municipal de Saúde,  para prestar serviços  junto  ao  município de São José do Xingu – MT .                                                Parágrafo Único: como remuneração ser-lhe – a atribuído, o valor de R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais)                                     Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   Gabinete da Prefeita Municipal Em, 22 de  abril 2014.   Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal     Registre-se e Publique-se                                                             
Data: 16/04/2014
Categoria: Decretos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: DECRETO Nº 066/2014
Descrição: Sem Informação
Data: 09/04/2014
Categoria: Decretos
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Titulo: DECRETO Nº 065/2014
Descrição: DECRETO Nº 065/2014                                                    São José do Xingu, 09 de Abril de 2014 “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL  DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE”.                                       A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa o seguinte DECRETO:                                                                                                                                                                                   Art. 1º Fica nomeada a Presidente do Conselho da Criança e do Adolescente, Senhora MARCIA REGINA DE CARVALHO, como Gestora  do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.   Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.     Gabinete da Prefeita Municipal, em 09 de Abril de 2014.     Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal     Registre-se Publique-se          Cumpra-se
Data: 09/04/2014
Categoria: Decretos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: DECRETO Nº 064/2014
Descrição: DECRETO Nº 064/2014                                                                                                                                                 São José do Xingu, 09 de Abril de 2014 “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA GESTORA MUNICIPAL DO FUNDO DE  ASSISTENCIA SOCIAL .                                                                        A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel      Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa o seguinte DECRETO:                                                                                                                                                                                   Art. 1º Fica nomeada a Senhora CORACINA JESUS CARVALHO SPANHOLI, como Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, junto a Secretaria de Gestão Social do município de São José do Xingu – MT. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.     Gabinete da Prefeita Municipal em 09 de Abril de 2014.     Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal   Registre-se Publique-se           Cumpra-se
Data: 08/04/2014
Categoria: Decretos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: DECRETO N° 063/2014
Descrição:   DECRETO N° 063/2014                                               De 08 de abril de 2014.   Regulamenta a Lei nº552/2014, de 01 de abril de 2014 que cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC.                                     Art. 1º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC é o órgão da administração pública municipal responsável pela coordenação das ações de defesa civil, no município.                                  Art. 2º - São atividades da COMDEC: I. Coordenar e executar as ações de Defesa Civil; II. Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à Defesa Civil ; III. Elaborar e implementar planos, programas e projetos de Defesa Civil; IV. Elaborar Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais, com a garantia dos recursos no Orçamento Municipal; V. Prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente; VI. Capacitar recursos humanos para as ações de Defesa Civil l: VII. Manter o órgão central do SINDEC informado sobre as ocorrências de desastres e atividades de Defesa Civil; VIII. Propor à autoridade competente a declaração de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC; IX. Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres. IX. Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres; X. Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais; XI. Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local; XII. Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno; XIII. Comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou o transporte de produtos perigosos puser em perigo a população; XIV. Implantar programas de treinamento para voluntariado; XV. Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades; XVI. Estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios (comunidades irmanadas); XVII. Promover mobilização comunitária visando a implantação de Núcleos Comunitários de Defesa Civil - NUDEC, nos bairros e distritos.                                      Art. 3º - A COMDEC tem a seguinte estrutura: I. Coordenador ou Secretário-Executivo II. Conselho Municipal III. Secretaria IV. Setor Técnico V. Setor Operativo                                   Parágrafo Único – O Coordenador ou Secretário-Executivo e os dirigentes da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil serão designados pelo Prefeito Municipal mediante Portaria.                                       Art. 4º - Ao Coordenador ou Secretário-Executivo da COMDEC compete: I. Convocar as reuniões da Coordenadoria; II. Dirigir a entidade representando-a perante os órgãos governamentais e não-governamentais; III. Propor ao Conselho Municipal o plano de trabalho da COMDEC; IV. Participar das votações e declarar aprovadas as resoluções; V. Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento da COMDEC; VI. Propor aos demais membros, em reunião previamente marcada, os planos orçamentários, obras e serviços, bem como outras despesas, dentro da finalidade a que se propõe a COMDEC. Parágrafo Único - O Coordenador ou Secretário-Executivo da COMDEC poderá delegar atribuições aos membros do Conselho, sempre que achar necessário ao bom cumprimento das finalidades da entidade, observado os termos legais.                                      Art. 5º - O Conselho Municipal poderá ser constituído de membros assim qualificados: - Representante da Câmara dos Vereadores; - Representante do Poder Judiciário;                  -Representante da Secretaria Municipal de Administração; - Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; - Representante de Órgãos Não Governamentais: Rotary Club, Lions, Maçonaria, Clero etc); - Representante do Sindicato Rural e da Associação de Pequenos Produtores; Parágrafo Único - Os integrantes do Conselho Municipal não receberão remuneração, salvo em viagem a serviço fora da Sede do Município restringindo-se às despesas de pousada, alimentação e transporte devidamente comprovadas.                                     Art. 6º - À Secretaria (ou Apoio Administrativo) compete: I. Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades; II. Secretariar e apoiar as reuniões do Conselho Municipal de Defesa Civil.                                       Art. 7º - Ao Setor Técnico (ou Seção de Minimização de Desastres) compete: I. Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres; II. Implantar programas de treinamento para voluntariado da COMDEC; III. Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local; IV. Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;                                       Art. 8º - Ao Setor Operativo (ou Seção de Operações) compete: I. Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais; II. Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres.                                      Art. 9º - No exercício de suas atividades, poderá a COMDEC solicitar das pessoas físicas ou jurídicas colaboração no sentido de prevenir e limitar os riscos, as perdas e os danos a que esta sujeita a população, em circunstâncias de desastres.                                    Art. 10 - Os recursos do Fundo Especial para a Defesa Civil Municipal poderão ser utilizados para as seguintes despesas: a) diárias e transporte; b) aquisição de material de consumo; c) serviços de terceiros; d) aquisição de bens de capital (equipamentos e instalações e material permanente); e e) obras e reconstrução.                                  Art. 11 - A comprovação das despesas realizadas à conta do Fundo Especial será feita mediante os seguintes documentos: a) Fatura e Nota Fiscal; b) Balancete evidenciando receita e despesa; e c) Nota de pagamento.                                  Art. 12 - A Prefeitura Municipal de São José do Xingu poderá fazer constar dos currículos escolares da rede de ensino municipal, noções gerais sobre os procedimentos de Defesa Civil.                                 Art. 13 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José do Xingu, 08 de abril de2014       Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal       SÃO JOSÉ DO XINGU, 08 DE ABRILDE 2014
Data: 08/04/2014
Categoria: Decretos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: DECRETO N° 062/2014
Descrição: DECRETO N° 062/2014 SÃO JOSÉ DO XINGU, 08 DE ABRIL DE 2014 DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DAS PREMIAÇÕES COM FULCRO NA LEI MUNICIPAL DE N° 420/2010. A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa o seguinte DECRETO: Art. 1 – Fica regulamentado a premiação conforme Lei Municipal 420/2010, relativa à “   7ª COPA SÃO JOSÉ ”, realizada nos dias 19 e 20 de Abril de 2014  no município de São José do Xingu - MT. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação, através do Departamento Municipal de Desporto e Lazer destinará prêmios para colocados e divulgará os respectivos trabalhos para a rede municipal.   Parágrafo único. Os prêmios referidos no caput consistirão em: Futebol de Campo Masculino .1°. Lugar R$ 8.000,00 (Oito mil reais) .2º. Lugar R$ 4.000,00 (quatro mil reais)   Futebol de futsal Feminino .1º. Lugar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) . 2º. Lugar R$ 2.000,00 (dois mil reais)   Art. 3 - A premiação será realizada no dia 20 de Abril de 2014, em local a serem comunicados oportunamente.   Art. 4 - Ao se inscreverem para participação do evento, os participantes autorizam automaticamente a Secretaria Municipal de Educação a utilizar, editar, publicar, reproduzir, por meio de jornais, revistas, televisão, rádio e internet, imagens, conteúdos e qualquer informação, sem restrição de espécie alguma.   Art. 5 - A participação na “7ª COPA SÃO JOSÉ ” implica a aceitação irrestrita deste decreto. Art. 6 - Este decreto entra em vigor na data da publicação. Gabinete da Prefeita Municipal Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal     Registre-se e publique-se      
Data: 08/04/2014
Categoria: Decretos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: DECRETO N° 062/2014
Descrição: DECRETO N° 062/2014 SÃO JOSÉ DO XINGU, 08 DE ABRIL DE 2014 DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DAS PREMIAÇÕES COM FULCRO NA LEI MUNICIPAL DE N° 420/2010. A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa o seguinte DECRETO: Art. 1 – Fica regulamentado a premiação conforme Lei Municipal 420/2010, relativa à “   7ª COPA SÃO JOSÉ ”, realizada nos dias 19 e 20 de Abril de 2014  no município de São José do Xingu - MT. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação, através do Departamento Municipal de Desporto e Lazer destinará prêmios para colocados e divulgará os respectivos trabalhos para a rede municipal.   Parágrafo único. Os prêmios referidos no caput consistirão em: Futebol de Campo Masculino .1°. Lugar R$ 8.000,00 (Oito mil reais) .2º. Lugar R$ 4.000,00 (quatro mil reais)   Futebol de futsal Feminino .1º. Lugar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) . 2º. Lugar R$ 2.000,00 (dois mil reais)   Art. 3 - A premiação será realizada no dia 20 de Abril de 2014, em local a serem comunicados oportunamente.   Art. 4 - Ao se inscreverem para participação do evento, os participantes autorizam automaticamente a Secretaria Municipal de Educação a utilizar, editar, publicar, reproduzir, por meio de jornais, revistas, televisão, rádio e internet, imagens, conteúdos e qualquer informação, sem restrição de espécie alguma.   Art. 5 - A participação na “7ª COPA SÃO JOSÉ ” implica a aceitação irrestrita deste decreto. Art. 6 - Este decreto entra em vigor na data da publicação. Gabinete da Prefeita Municipal Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal     Registre-se e publique-se      
Data: 01/04/2014
Categoria: Decretos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 552/2014
Descrição:   LEI MUNICIPAL Nº 552/2014                                                                                            DE 01 DE ABRIL DE 2014.                                                          Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de São José do Xingu e dá outras providências.   A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, a Prefeita do Município de São José do Xingu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de São José do Xingu, diretamente subordinada à Prefeita Municipal ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: I. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais; III. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade afetada. IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil. Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. Art. 5º - A COMDEC compor-se-á de: I. Coordenador II. Conselho Municipal III. Secretaria IV. Setor Técnico V. Setor Operativo Art. 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município. Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil. Art. 8º - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, Coordenador e por um Técnico. Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 10 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   Prefeitura Municipal de São José do Xingu, 01 de abril de 2014.       Raquel Campos Coelho                   Prefeita Municipal                        
Data: 01/04/2014
Categoria: Decretos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 551/2014
Descrição:    LEI municipal nº 551/2014                              De 01 DE ABRIL de 2014.       “DISPÕEM SOBRE A ANEXAÇÃO AOS LOTES DAS QUADRAS 01, 02, 26, 27 E 49 ÀS MARGENS DA AVENIDA MAURO PIRES GOMES EM SÃO JOSÉ DO XINGU DE MAIS 14 METROS DE COMPRIMENTO, PASSANDO ESTES LOTES A SE SITUAREM MAIS PRÓXIMOS A CITADA AVENIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”                                A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - A área de terras compreendida entre a Via Pública denominada Mauro Pires Gomes e os lotes com frente para a referida Avenida, partindo da Rua Cícero Sampaio Meneses até a Avenida São José, deixará de ser área pública e passará a fazer parte dos lotes limítrofes. Art. 2º - Os lotes abaixo relacionados passarão a ter mais 14 metros de comprimento até alcançarem as proximidades da Avenida Mauro Pires Gomes: Lotes 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27 da quadra nº 01; Lotes 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 da antiga quadra nº 02 (nova 06); Lotes 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 da antiga quadra nº 26 (nova 11); Lotes 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, lotes da casa de força e do posto, da antiga quadra nº 27 (nova 16) Art. 3º - Os proprietários dos lotes beneficiados ficam isentos do pagamento qualquer valor para a Prefeitura Municipal referente a anexação de área aos seus lotes; Parágrafo único - A incorporação dos 14 (quatorze) metros aos lotes limítrofes, fica condicionada a construção de calçadas com 3 (três) metros de largura pelos proprietários dos respectivos lotes. Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal tomar as medidas cabíveis para a mudança da rede elétrica e de água encanada para as proximidades da Avenida Mauro Pires Gomes, inclusive, efetuar convênios para a realização das obras citadas. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as posições em contrário.        GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 01 DE ABRIL DE 2014.               Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal