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Data: 12/01/2015
Categoria: Decretos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: PORTARIA Nº. 003/2015
Descrição:   PORTARIA Nº. 003/2015                                                                                                                                            DE 12 DE JANEIRO DE 2015.   DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR.                                                                  A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa a seguinte PORTARIA:   Art. 1° - Fica Concedida gratificação de 70% (setenta por cento) o servidor JAIR RODRIGUES SALES, conforme o Art. 18º da Lei Municipal 490/2012 alterada pela Lei Municipal 510/2013, que diz:   § 2º.O ocupante de cargo de carreira que for nomeado para exercer cargo de provimento em comissão devera optar pelo vencimento do cargo comissionado ou pelo vencimento de seu cargo efetivo acrescido de gratificação de 70% (setenta por cento) sobre o vencimento do cargo comissionado.     Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.       GABINETE DA PREFEITA EM, 12 DE JANEIRO DE 2014.       RAQUEL CAMPOS COELHO PREFEITA MUNICIPAL               REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE  
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Data: 12/01/2015
Categoria: Decretos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: PORTARIA Nº. 002/2015
Descrição:   PORTARIA Nº. 002/2015                                              DE 12 DE JANEIRO DE 2015.                                                                           DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA                                                                         PORTARIA Nº169 /2014 E DE OUTRAS                                                                                                             PROVIDENCIAS.                                                        A PREFEITA MUNICIPAL de São José do Xingu - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos I ao XXVIII, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o disposto no Art. 67 da Lei Federal n. 8.666/93.   Considerando a alteração do responsável pela Fiscalização do Contrato 014/2013 e 054/2013 que, Monica da Silva Rodrigues, foi designada para exercer atividades em outras atribuições.     R E S O L V E:   Art. 1º - DESIGNAR, como representantes da Administração Pública Municipal, para exercer a função de Fiscal do Contrato correspondente aos processos licitatórios vigentes, observando para tanto o Edital de Licitação, seus anexos e seu respectivo contrato, como segue:    Mariza Vieira Perez 014/2013 e 054/2013   Parágrafo Único - Como substituto do representante acima, designa-se, Lediane Cunha Dias, Cargo de Psicóloga da Prefeitura Municipal, que deverá atuar em caso de afastamentos por licenças e férias. Art.2º. Cabe ao fiscal do contrato: I. Responsabilizar-se pela supervisão do contrato, administrando-o de conformidade com as disposições contratuais e editalícias; II. Certificar a execução dos serviços; III. Pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação do contrato, antes da extinção deste, em tempo hábil para, se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade; IV. Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato, podendo valer-se dos demais órgãos da Prefeitura Municipal de São José do Xingu-MT;    V. Notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula contratual e encaminhar cópia da referida notificação à Secretaria Municipal de Administração; VI. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução dos serviços. Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da Administração Pública, designado acima, deverão ser solicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº169 de 11 de agosto de 2014.            São José do Xingu – MT, 12 de janeiro de 2015.             Prefeita Municipal Raquel Campos Coelho       Registre-se Publique-se Cumpra-se            
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Data: 12/01/2015
Categoria: Decretos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: PORTARIA Nº. 001/2015
Descrição:   PORTARIA Nº. 001/2015                                              DE 12 DE JANEIRO DE 2015.                                                                           DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA                                                                         PORTARIA Nº169 /2014 E DE OUTRAS                                                                                                             PROVIDENCIAS.                                                        A PREFEITA MUNICIPAL de São José do Xingu - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos I ao XXVIII, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o disposto no Art. 67 da Lei Federal n. 8.666/93.   Considerando a alteração do responsável pela Fiscalização do Contrato O48/2013 que, Monica da Silva Rodrigues, foi designada para exercer atividades em outras atribuições.     R E S O L V E:   Art. 1º - DESIGNAR, como representantes da Administração Pública Municipal, para exercer a função de Fiscal do Contrato correspondente aos processos licitatórios vigentes, observando para tanto o Edital de Licitação, seus anexos e seu respectivo contrato, como segue:   Jussara Soler de Queiroz 048/2013   Parágrafo Único - Como substituto do representante acima, designa-se, Lediane Cunha Dias, Cargo de Psicóloga da Prefeitura Municipal, que deverá atuar em caso de afastamentos por licenças e férias. Art.2º. Cabe ao fiscal do contrato: I. Responsabilizar-se pela supervisão do contrato, administrando-o de conformidade com as disposições contratuais e editalícias; II. Certificar a execução dos serviços; III. Pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação do contrato, antes da extinção deste, em tempo hábil para, se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade; IV. Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato, podendo valer-se dos demais órgãos da Prefeitura Municipal de São José do Xingu-MT;    V. Notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula contratual e encaminhar cópia da referida notificação à Secretaria Municipal de Administração; VI. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução dos serviços. Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da Administração Pública, designado acima, deverão ser solicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº169 de 11 de agosto de 2014.            São José do Xingu – MT, 12 de janeiro de 2015.             Prefeita Municipal Raquel Campos Coelho       Registre-se Publique-se Cumpra-se            
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Data: 19/12/2014
Categoria: Decretos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: DECRETO N°: 0174/2014
Descrição: DECRETO N°: 0174/2014   Dispõe sobre a inscrição de despesas em Restos a Pagar no exercício de 2014, e dá outras providências.                              RAQUEL CAMPOS COELHO, Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e; Considerando a necessidade do fiel cumprimento das normas estabelecidas na Lei Complementar 101/2000, especificamente no que diz respeito ao equilíbrio orçamentária entre receitas e despesas; Considerando que é imprescindível registrar somente os compromissos líquidos e certos assumidos pela administração após a devida liquidação das despesas nos termos do artigo 63, § 2º da Lei Federal 4.320/64; Considerando ainda que é fundamental que os demonstrativos contábeis informem saldos reais de dívidas flutuantes, extirpando aquelas registradas indevidamente.         DECRETA:           Art. 1o   Somente poderão ser inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2014 as despesas empenhadas e efetivamente realizadas no exercício financeiro correspondente, cuja liquidação se tenha verificado no ano ou possa vir a ocorrer até 20 de dezembro de 2014.         § 1o  Para fins do disposto neste artigo, consideram-se realizadas as despesas em que a contraprestação em bens, serviços ou obras tenham sido efetivamente realizadas no exercício, e liquidadas aquelas cujos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito comprovem o direito do credor, conforme estabelecido no § 2º do art. 63 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964.         § 2o  Os saldos de empenhos referentes a despesas que não se enquadrem no caput deste artigo, bem como aquelas cujo saldo se referem a empenhos estimados deverão ser anulados pelo ordenador de despesas em 31 de Dezembro de 2014.         § 3o  As despesas inscritas em Restos a Pagar não processadas e não liquidadas até 31 de dezembro do exercício de 2014 serão imediatamente anuladas, conforme demonstra Anexo I deste decreto.         § 4o  O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência das anulações estabelecidas nos §§ 2o e 3o, cujas despesas tenham sido liquidadas ou realizadas, serão atendidos à conta de dotação orçamentária constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos no exercício em que se der a reclamação, por conta da dotação – despesas de Exercícios anteriores.         Art. 2o As despesas inscritas em Restos a Pagar em 2014, assim como em exercícios anteriores, e não liquidadas até a presente data, deverão ser obrigatoriamente anuladas.         Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às despesas relativas a:         I - ações orçamentárias financiadas com recursos de operações de crédito externo, inclusive sua contrapartida nacional;         II - ações orçamentárias financiadas com recursos de próprios ou de convênios cuja execução esteja paralisada por falta de transferência de recursos pelas entidades conveniadas ou redimensionamento de investimentos das ações municipais;         III - restos a pagar referentes de folha de pagamentos; e          IV - encargos sociais não parcelados junto ao RGPS ou outras instituições beneficiárias dos repasses.         Art. 4o  Cabe à Secretaria Municipal de Finanças e de Administração o levantamento dos créditos, situações de liquidações da despesa e cumprimento do disposto neste Decreto.         Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de São José do Xingu-MT, em 19 de dezembro de 2014. .   RAQUEL CAMPOS COELHO Prefeita Municipal    
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Data: 19/12/2014
Categoria: Decretos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: DECRETO N°: 0173/2014
Descrição:   DECRETO N°: 0173/2014   Estabelece normas relativas ao encerramento da execução orçamentária, financeira e patrimonial e ao levantamento do Balanço Geral do Município, do exercício de 2014, e dá outras providências.                                        RAQUEL CAMPOS COELHO, Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;     D E C R E T A:     CAPÍTULO I   DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ABRANGIDOS   Art. 1º. Os órgãos do Poder Executivo Municipal, as entidades autárquicas, as fundações e os fundos municipais regerão suas atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais de encerramento do exercício em curso em conformidade com as normas da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, do Decreto nº 8138, de 01 de novembro de 2005, e as fixadas neste Decreto.   CAPÍTULO II   DO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA   Seção I – Da Emissão de Notas de Empenho   Art. 2º.O prazo para a emissão de nota de empenho, e de seus respectivos reforços, e a liberação da cota orçamentária à conta das dotações orçamentárias do presente exercício, encerrar-se-á em 28 de dezembro de 2014,ressalvados os casos abaixo:       I – Em casos excepcionais devidamente justificados e autorizados pelo Sr. Prefeito Municipal; II – Quando se tratar de despesas com pessoal, encargos sociais ou amortização de divida interna; III – Despesas com água, luz, telefone e outras despesas inerentes ao funcionamento e manutenção das atividades essenciais da administração pública tais como: Infra-estrutura, Estradas e Ações e Serviços de Saúde.   Art. 3º. As Notas de Empenhos a serem emitidas nos casos relacionados no artigo anterior devem contar com previsão de recursos financeiros suficientes para seu pagamento, senão mediante disponibilidades que passarão para o exercício de 2015, então mediante comprometimento de receitas a serem arrecadadas em 2015conforme Cronograma de Desembolso a ser elaborado pela Tesouraria Municipal.     Seção II - Da Anulação dos Empenhos e dos Saldos dos Empenhos e Globais não realizados   Art. 4º. Serão anulados até 31 de dezembro, os empenhos e os saldos dos empenhos por estimativa e globais relativos a materiais não entregues, serviços não prestados e encargos financeiros não ocorridos até esta data.   Art. 5º. Poderão ser mantidos, quando não puderem ser processados a conta do orçamento de 2014 os empenhos relativos a:   I – Transferências estabelecidas em Lei para Entidades Filantrópicas ou Particulares; II – Materiais e equipamentos em trânsito, ou seja, as despesas empenhadas cujos materiais e equipamentos estão a caminho da sede do município ou que já tenham sido autorizados suas aquisições; III – Compromissos decorrentes de Contratos e Convêniosinclusive os relativos a serviços de utilidade pública; IV – Despesas de pessoal já ocorridas e devidamente especificadas.   Seção III – Do Pagamento   Art. 6º. O pagamento das despesas empenhadas no corrente exercício e dos restos a pagar de exercícios anteriores encerrar-se-ão em 31 de dezembro de2014.   Seção IV – Das Inscrições das Despesas em Restos a Pagar   Art. 7º. Todas as despesas relativas a Notas de Empenhos legalmente emitidas até30 de dezembroe não pagas serão objetos de:   I – Inscrição em Restos a Pagar Processados: Quando os materiais tenham sido entregues ou os serviços tenham sido prestados.   II – Inscrição em Restos a Pagar Não Processados: Quando os materiais não tiverem sido entregues ou serviços não tiverem sido prestados e, cujas despesas não possam ser processadas pelo orçamento de2015.   Art. 8º. A inscrição dos Restos a Pagar Processados será realizada de forma automática peloDepartamento contábil, bastando que seja efetuada a liquidação da despesa.   Art. 9º. As Inscrições em Restos a Pagar discriminadas no artigo anterior devem obedecer ao disposto no artigo 3º desse Decreto, ou seja, devem ter obrigatoriamente previsão de recursos financeiros para seu pagamento.     Seção V – Dos Adiantamentos Concedidos   Art. 10 Na aplicação de recursos originários de adiantamentos a servidores, para atendimento de despesas de pequeno vulto e pronto pagamento, ficam as pessoas responsáveis limitadas à data de 28 de dezembro de 2014 para as realizações das despesas e dos respectivos pagamentos.   Parágrafo único. Os responsáveis por adiantamentos, de que trata o caput, deverão efetuar o recolhimento dos saldos não aplicados até o dia 28 de dezembro de 2014.   Seção VI – Dos Saldos Orçamentários   Art. 11 Até 28 de dezembro de 2014,a Secretaria Municipal de Finanças e Administração deverá cancelar as cotas orçamentárias não utilizadas e os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão anular os saldos das notas de empenhos referentes a despesas não realizadas no exercício corrente.     Seção VII – Da Receita Tributária   Art. 12 A Secretaria Municipal de Finanças Públicas, mediante a Coordenadoria de Atendimento Tributário, providenciará, junto às Agências bancárias, os documentos relativos aos valores arrecadados, encaminhando-os para processamento devido e concomitante, até os dias:   I - 28 de dezembro, os produzidos no período de 15 a 21 de dezembro de 2014; II - 05 de janeiro de 2015, as produzidas no período de 28 a 31 de dezembro de 2014.   Art. 13 A Secretaria Municipal de Finanças Públicas, encarregada da inscrição dos créditos públicos na Dívida Ativa, bem como dos seus respectivos controle e cobrança, mediante a Coordenadoria de Atendimento Tributário, providenciará, até o dia 20 de janeiro de 2014, comunicação relativa à movimentação dos valores no exercício, relacionando os inscritos pelos seus respectivos saldos devedores.   Art. 14A atualização monetária dos Tributos Municipais deve ser feita até o dia 23 de dezembro de 2014 por meio de Decreto Municipal, e a publicação do ato deve ser feita ainda no exercício de 2014para que possa vigorar no exercício de 2015.   Seção VIII – Dos Inventários Patrimoniais   Art. 15 Os órgãos da administração Direta, as entidades autárquicas, fundações e os fundos municipais deverão encaminhar seus respectivos inventários patrimoniais de Bens Móveis e Imóveis até o dia 15 de janeiro de 2015 para o Setor de Patrimônio, afim que este possa elaborar o inventário Geral do Município, atestando a localização e as responsabilidades das guardas.   I – Cabe ao setor de patrimônio elaborar o inventário geral consolidado do município; II – É também responsabilidade do setor de patrimônio elaborar os termos de baixa, transferência, reavaliação e mesmo depreciação, obedecendo às normas gerais de contabilidade e critérios bem especificados pela comissão inventariante; III – Deve também elaborar a relação de bens adquiridos no ano consolidada, para registro contábil e conferencia do Balanço Geral.   Art. 16 O Setor de Patrimônio da Prefeitura Municipal, deverá encaminhar até o dia 15 de janeiro de 2015 para a Contabilidade Central a 2ª via do Inventário Patrimonial Consolidado, para fins de análise dos aspectos técnicos formais para consolidação do Balanço Geral.   CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS   Art. 17 Em caráter excepcional e devidamente justificado pelo titular de órgão e entidade da Administração Pública Municipal, é admitido, após as datas previstas nos artigos 2º e 6º, a liberação de cota orçamentária, de nota de empenho e de seus respectivos reforços, bem como do pagamento de despesas, nas dotações referentes aos créditos suplementares abertos e remanejados após as datas previstas nos artigos 2º e 6º.   Art. 18O Departamento de Contabilidade, bem como a Secretaria Municipal de Administração ficam autorizadas a baixar instruções complementares e dirimir as dúvidas que surgirem na interpretação das disposições deste Decreto.   Art. 19 O não cumprimento dos prazos estabelecidos no presente Decreto implicará a apuração incorreta do resultado do exercício, sujeito à citação individualizada em notas explicativas ao Balanço Geral do Município.   Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Administraçãoa fiscalização, apuração e imposição de penalidades aos responsáveis pelo retardamento do preparo dos documentos, ou aqueles que deixarem de cumprir os prazos fixados neste Decreto.   Art. 20. Os prazos fixados neste Decreto poderão ser prorrogados a critério da Secretaria Municipal de Administração.   Art. 21. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.     Gabinete da Prefeita Municipal de São José do Xingu-MT, em 19 de dezembro de 2014.     RAQUEL CAMPOS COELHO Prefeita Municipal    
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Data: 02/12/2014
Categoria: Decretos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: DECRETO Nº 171/2014
Descrição:   DECRETO Nº 171/2014                                        SÃO JOSÉ DO XINGU – MT, 02 DE DEZEMBRO DE 2014. DECRETA RECESSO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICA MUNICIPAIS E REVOGAÇÃO DO DECRETO 171/2014.                                                  A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor DECRETA:                                                        Art.1º- Fica Decretado RECESSO na Administração Pública Municipal com inicio no dia 24 de novembro de 2014 ao dia 12 de Janeiro de 2015.                                                Parágrafo Único- Fica revogado Decreto de número 164/2014 de 19 de Novembro de 2014.                                                  Art. 2º - Os serviços municipais considerados de natureza essencial manterão suas atividades normais (Secretaria de Saúde, Secretaria de Obras e Secretaria de Educação). As Secretarias de Educação e Finanças ficará em regime de plantão.                                                  Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                      Gabinete da Prefeita Municipal, em 02 de dezembro de 2014.     Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal     Registre-se e Publique-se
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Data: 19/11/2014
Categoria: Decretos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: DECRETO Nº 163/2014
Descrição:   DECRETO Nº 163/2014                                                 SÃO JOSÉ DO XINGU – MT, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014. DISPÕE SOBRE FERIADO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.                                                  A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa o seguinte DECRETO:                                                                  Art. 1º Fica Decretado Feriado Nacional no dia 20 de novembro em razão ao dia da Consciência Negra  e Ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2014.                                    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   Gabinete da Prefeita Municipal Em, 19 de novembro de 2014.   Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal     Registre-se e Publique-se    
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Data: 11/11/2014
Categoria: Decretos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: DECRETO N° 161/2014
Descrição:   DECRETO N° 161/2014 São José do Xingu – MT, 11 de Novembro de 2014.   DECRETA LUTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, DESTE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU/MT.   A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado do Mato Grosso, Sra. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica Decretado LUTO nas repartições públicas da Secretaria Municipal de Educação, deste município de São José do Xingu/MT, pelo falecimento do Sr. José Orlando da Silva, morador antigo cidadão idoso e pai de Servidoras Publicas Municipais da Educação. Parágrafo Único- Os serviços da Escola Municipal “Maria Marlene de Morais” terão suas atividades dispensadas no período Vespertino do dia 11 de Novembro e período Matutino do dia 12 de Novembro de 2014.                         Art. 2° - As repartições públicas da Prefeitura Municipal irão permanecer com serviços internos. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 11 DE NOVEMBRO DE 2014.   RAQUEL CAMPOS COELHO                               PREFEITA MUNICIPAL   REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE      
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Data: 05/11/2014
Categoria: Decretos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: DECRETO Nº 158/2014
Descrição:   DECRETO Nº 158/2014                                             SÃO JOSÉ DO XINGU – MT, 05 DE NOVEMBRO.                                                                                       “Dispõe sobre a retificação do Decreto 071/2014 da composição do Comitê de                                                                                    Coordenação do Plano Municipal de                                                                                                                                  Saneamento Básico do município de São José do Xingu-MT.”                                                           A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato  Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o disposto na Lei nº 11.445/2007 e Lei nº 10.257/20017, da Presidência da República:                                               DECRETA:                                                                Art. 1º - A Composição do Comitê de Coordenação do Plano Municipal de Saneamento Básico de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, fica assim constituído: I – Representante do NICT.      Apresentado pela FUNASA II – Representante da Secretaria Municipal de Saúde       Mônica da Silva Rodrigues     - Gestora III – Representante da secretaria de Gestão Social         Coracina Jesus Carvalho Spanholi - Gestora IV -  Representante da Secretaria de Educação e Cultura         Ana Beraldina de Jesus - Gestora V-  Representante da Secretaria de Administração        Vandete Araújo Lima Oliveira - Gestora VII– Representante da Empresa responsável pela Elaboração do PMSB           Marcio Araújo Oliveira - Engenheiro Sanitarista                                                                                    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   Gabinete da Prefeita Municipal Em, 05 de novembro de 2014.   Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal     Registre-se e Publique-se  
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Data: 05/11/2014
Categoria: Decretos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: DECRETO Nº 157/2014
Descrição:   DECRETO Nº 157/2014                                   SÃO JOSÉ DO XINGU – MT, 05 NOVEMBRO DE 2014.                                                                                “Dispõe sobre Retificação do Decreto 070/2014 da Composição do Comitê Executivo                                                                                             do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de São José do Xingu – MT.”                                                                     A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de   Mato  Grosso, Sr.ª  RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o disposto na Lei nº 11.445/2007 e Lei nº 10.257/20017, da Presidência da República:                                               DECRETA:                                                                 Art. 1º - A Composição do Comitê Executivo do Plano Municipal de Saneamento Básico de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, fica assim constituído:   I – Representante da Secretaria Municipal de Saúde         Kallinne Freire Soares -Bióloga   II – Representante da Secretaria Municipal Agricultura Meio Ambiente e Desenvolvimento     Econômico e Sustentável       Martinho de Freitas Neto – Agrônomo   III – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social         Flávia Aguiar da Silva - Assistente social                 IV - Representante do NICT.        Apresentado pela FUNASA   V – Representante da Empresa responsável pela Elaboração do PMSB             Marcio Araújo Oliveira - Engenheiro Sanitarista.                                                                                                                        Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   Gabinete da Prefeita Municipal Em, 05 de novembro de 2014.     Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se    
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Data: 12/01/2015
Categoria: Decretos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: PORTARIA Nº. 003/2015
Descrição:   PORTARIA Nº. 003/2015                                                                                                                                            DE 12 DE JANEIRO DE 2015.   DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR.                                                                  A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa a seguinte PORTARIA:   Art. 1° - Fica Concedida gratificação de 70% (setenta por cento) o servidor JAIR RODRIGUES SALES, conforme o Art. 18º da Lei Municipal 490/2012 alterada pela Lei Municipal 510/2013, que diz:   § 2º.O ocupante de cargo de carreira que for nomeado para exercer cargo de provimento em comissão devera optar pelo vencimento do cargo comissionado ou pelo vencimento de seu cargo efetivo acrescido de gratificação de 70% (setenta por cento) sobre o vencimento do cargo comissionado.     Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.       GABINETE DA PREFEITA EM, 12 DE JANEIRO DE 2014.       RAQUEL CAMPOS COELHO PREFEITA MUNICIPAL               REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE  
Data: 12/01/2015
Categoria: Decretos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: PORTARIA Nº. 002/2015
Descrição:   PORTARIA Nº. 002/2015                                              DE 12 DE JANEIRO DE 2015.                                                                           DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA                                                                         PORTARIA Nº169 /2014 E DE OUTRAS                                                                                                             PROVIDENCIAS.                                                        A PREFEITA MUNICIPAL de São José do Xingu - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos I ao XXVIII, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o disposto no Art. 67 da Lei Federal n. 8.666/93.   Considerando a alteração do responsável pela Fiscalização do Contrato 014/2013 e 054/2013 que, Monica da Silva Rodrigues, foi designada para exercer atividades em outras atribuições.     R E S O L V E:   Art. 1º - DESIGNAR, como representantes da Administração Pública Municipal, para exercer a função de Fiscal do Contrato correspondente aos processos licitatórios vigentes, observando para tanto o Edital de Licitação, seus anexos e seu respectivo contrato, como segue:    Mariza Vieira Perez 014/2013 e 054/2013   Parágrafo Único - Como substituto do representante acima, designa-se, Lediane Cunha Dias, Cargo de Psicóloga da Prefeitura Municipal, que deverá atuar em caso de afastamentos por licenças e férias. Art.2º. Cabe ao fiscal do contrato: I. Responsabilizar-se pela supervisão do contrato, administrando-o de conformidade com as disposições contratuais e editalícias; II. Certificar a execução dos serviços; III. Pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação do contrato, antes da extinção deste, em tempo hábil para, se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade; IV. Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato, podendo valer-se dos demais órgãos da Prefeitura Municipal de São José do Xingu-MT;    V. Notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula contratual e encaminhar cópia da referida notificação à Secretaria Municipal de Administração; VI. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução dos serviços. Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da Administração Pública, designado acima, deverão ser solicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº169 de 11 de agosto de 2014.            São José do Xingu – MT, 12 de janeiro de 2015.             Prefeita Municipal Raquel Campos Coelho       Registre-se Publique-se Cumpra-se            
Data: 12/01/2015
Categoria: Decretos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: PORTARIA Nº. 001/2015
Descrição:   PORTARIA Nº. 001/2015                                              DE 12 DE JANEIRO DE 2015.                                                                           DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA                                                                         PORTARIA Nº169 /2014 E DE OUTRAS                                                                                                             PROVIDENCIAS.                                                        A PREFEITA MUNICIPAL de São José do Xingu - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos I ao XXVIII, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o disposto no Art. 67 da Lei Federal n. 8.666/93.   Considerando a alteração do responsável pela Fiscalização do Contrato O48/2013 que, Monica da Silva Rodrigues, foi designada para exercer atividades em outras atribuições.     R E S O L V E:   Art. 1º - DESIGNAR, como representantes da Administração Pública Municipal, para exercer a função de Fiscal do Contrato correspondente aos processos licitatórios vigentes, observando para tanto o Edital de Licitação, seus anexos e seu respectivo contrato, como segue:   Jussara Soler de Queiroz 048/2013   Parágrafo Único - Como substituto do representante acima, designa-se, Lediane Cunha Dias, Cargo de Psicóloga da Prefeitura Municipal, que deverá atuar em caso de afastamentos por licenças e férias. Art.2º. Cabe ao fiscal do contrato: I. Responsabilizar-se pela supervisão do contrato, administrando-o de conformidade com as disposições contratuais e editalícias; II. Certificar a execução dos serviços; III. Pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação do contrato, antes da extinção deste, em tempo hábil para, se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade; IV. Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato, podendo valer-se dos demais órgãos da Prefeitura Municipal de São José do Xingu-MT;    V. Notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula contratual e encaminhar cópia da referida notificação à Secretaria Municipal de Administração; VI. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução dos serviços. Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da Administração Pública, designado acima, deverão ser solicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº169 de 11 de agosto de 2014.            São José do Xingu – MT, 12 de janeiro de 2015.             Prefeita Municipal Raquel Campos Coelho       Registre-se Publique-se Cumpra-se            
Data: 19/12/2014
Categoria: Decretos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: DECRETO N°: 0174/2014
Descrição: DECRETO N°: 0174/2014   Dispõe sobre a inscrição de despesas em Restos a Pagar no exercício de 2014, e dá outras providências.                              RAQUEL CAMPOS COELHO, Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e; Considerando a necessidade do fiel cumprimento das normas estabelecidas na Lei Complementar 101/2000, especificamente no que diz respeito ao equilíbrio orçamentária entre receitas e despesas; Considerando que é imprescindível registrar somente os compromissos líquidos e certos assumidos pela administração após a devida liquidação das despesas nos termos do artigo 63, § 2º da Lei Federal 4.320/64; Considerando ainda que é fundamental que os demonstrativos contábeis informem saldos reais de dívidas flutuantes, extirpando aquelas registradas indevidamente.         DECRETA:           Art. 1o   Somente poderão ser inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2014 as despesas empenhadas e efetivamente realizadas no exercício financeiro correspondente, cuja liquidação se tenha verificado no ano ou possa vir a ocorrer até 20 de dezembro de 2014.         § 1o  Para fins do disposto neste artigo, consideram-se realizadas as despesas em que a contraprestação em bens, serviços ou obras tenham sido efetivamente realizadas no exercício, e liquidadas aquelas cujos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito comprovem o direito do credor, conforme estabelecido no § 2º do art. 63 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964.         § 2o  Os saldos de empenhos referentes a despesas que não se enquadrem no caput deste artigo, bem como aquelas cujo saldo se referem a empenhos estimados deverão ser anulados pelo ordenador de despesas em 31 de Dezembro de 2014.         § 3o  As despesas inscritas em Restos a Pagar não processadas e não liquidadas até 31 de dezembro do exercício de 2014 serão imediatamente anuladas, conforme demonstra Anexo I deste decreto.         § 4o  O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência das anulações estabelecidas nos §§ 2o e 3o, cujas despesas tenham sido liquidadas ou realizadas, serão atendidos à conta de dotação orçamentária constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos no exercício em que se der a reclamação, por conta da dotação – despesas de Exercícios anteriores.         Art. 2o As despesas inscritas em Restos a Pagar em 2014, assim como em exercícios anteriores, e não liquidadas até a presente data, deverão ser obrigatoriamente anuladas.         Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às despesas relativas a:         I - ações orçamentárias financiadas com recursos de operações de crédito externo, inclusive sua contrapartida nacional;         II - ações orçamentárias financiadas com recursos de próprios ou de convênios cuja execução esteja paralisada por falta de transferência de recursos pelas entidades conveniadas ou redimensionamento de investimentos das ações municipais;         III - restos a pagar referentes de folha de pagamentos; e          IV - encargos sociais não parcelados junto ao RGPS ou outras instituições beneficiárias dos repasses.         Art. 4o  Cabe à Secretaria Municipal de Finanças e de Administração o levantamento dos créditos, situações de liquidações da despesa e cumprimento do disposto neste Decreto.         Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de São José do Xingu-MT, em 19 de dezembro de 2014. .   RAQUEL CAMPOS COELHO Prefeita Municipal    
Data: 19/12/2014
Categoria: Decretos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: DECRETO N°: 0173/2014
Descrição:   DECRETO N°: 0173/2014   Estabelece normas relativas ao encerramento da execução orçamentária, financeira e patrimonial e ao levantamento do Balanço Geral do Município, do exercício de 2014, e dá outras providências.                                        RAQUEL CAMPOS COELHO, Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;     D E C R E T A:     CAPÍTULO I   DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ABRANGIDOS   Art. 1º. Os órgãos do Poder Executivo Municipal, as entidades autárquicas, as fundações e os fundos municipais regerão suas atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais de encerramento do exercício em curso em conformidade com as normas da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, do Decreto nº 8138, de 01 de novembro de 2005, e as fixadas neste Decreto.   CAPÍTULO II   DO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA   Seção I – Da Emissão de Notas de Empenho   Art. 2º.O prazo para a emissão de nota de empenho, e de seus respectivos reforços, e a liberação da cota orçamentária à conta das dotações orçamentárias do presente exercício, encerrar-se-á em 28 de dezembro de 2014,ressalvados os casos abaixo:       I – Em casos excepcionais devidamente justificados e autorizados pelo Sr. Prefeito Municipal; II – Quando se tratar de despesas com pessoal, encargos sociais ou amortização de divida interna; III – Despesas com água, luz, telefone e outras despesas inerentes ao funcionamento e manutenção das atividades essenciais da administração pública tais como: Infra-estrutura, Estradas e Ações e Serviços de Saúde.   Art. 3º. As Notas de Empenhos a serem emitidas nos casos relacionados no artigo anterior devem contar com previsão de recursos financeiros suficientes para seu pagamento, senão mediante disponibilidades que passarão para o exercício de 2015, então mediante comprometimento de receitas a serem arrecadadas em 2015conforme Cronograma de Desembolso a ser elaborado pela Tesouraria Municipal.     Seção II - Da Anulação dos Empenhos e dos Saldos dos Empenhos e Globais não realizados   Art. 4º. Serão anulados até 31 de dezembro, os empenhos e os saldos dos empenhos por estimativa e globais relativos a materiais não entregues, serviços não prestados e encargos financeiros não ocorridos até esta data.   Art. 5º. Poderão ser mantidos, quando não puderem ser processados a conta do orçamento de 2014 os empenhos relativos a:   I – Transferências estabelecidas em Lei para Entidades Filantrópicas ou Particulares; II – Materiais e equipamentos em trânsito, ou seja, as despesas empenhadas cujos materiais e equipamentos estão a caminho da sede do município ou que já tenham sido autorizados suas aquisições; III – Compromissos decorrentes de Contratos e Convêniosinclusive os relativos a serviços de utilidade pública; IV – Despesas de pessoal já ocorridas e devidamente especificadas.   Seção III – Do Pagamento   Art. 6º. O pagamento das despesas empenhadas no corrente exercício e dos restos a pagar de exercícios anteriores encerrar-se-ão em 31 de dezembro de2014.   Seção IV – Das Inscrições das Despesas em Restos a Pagar   Art. 7º. Todas as despesas relativas a Notas de Empenhos legalmente emitidas até30 de dezembroe não pagas serão objetos de:   I – Inscrição em Restos a Pagar Processados: Quando os materiais tenham sido entregues ou os serviços tenham sido prestados.   II – Inscrição em Restos a Pagar Não Processados: Quando os materiais não tiverem sido entregues ou serviços não tiverem sido prestados e, cujas despesas não possam ser processadas pelo orçamento de2015.   Art. 8º. A inscrição dos Restos a Pagar Processados será realizada de forma automática peloDepartamento contábil, bastando que seja efetuada a liquidação da despesa.   Art. 9º. As Inscrições em Restos a Pagar discriminadas no artigo anterior devem obedecer ao disposto no artigo 3º desse Decreto, ou seja, devem ter obrigatoriamente previsão de recursos financeiros para seu pagamento.     Seção V – Dos Adiantamentos Concedidos   Art. 10 Na aplicação de recursos originários de adiantamentos a servidores, para atendimento de despesas de pequeno vulto e pronto pagamento, ficam as pessoas responsáveis limitadas à data de 28 de dezembro de 2014 para as realizações das despesas e dos respectivos pagamentos.   Parágrafo único. Os responsáveis por adiantamentos, de que trata o caput, deverão efetuar o recolhimento dos saldos não aplicados até o dia 28 de dezembro de 2014.   Seção VI – Dos Saldos Orçamentários   Art. 11 Até 28 de dezembro de 2014,a Secretaria Municipal de Finanças e Administração deverá cancelar as cotas orçamentárias não utilizadas e os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão anular os saldos das notas de empenhos referentes a despesas não realizadas no exercício corrente.     Seção VII – Da Receita Tributária   Art. 12 A Secretaria Municipal de Finanças Públicas, mediante a Coordenadoria de Atendimento Tributário, providenciará, junto às Agências bancárias, os documentos relativos aos valores arrecadados, encaminhando-os para processamento devido e concomitante, até os dias:   I - 28 de dezembro, os produzidos no período de 15 a 21 de dezembro de 2014; II - 05 de janeiro de 2015, as produzidas no período de 28 a 31 de dezembro de 2014.   Art. 13 A Secretaria Municipal de Finanças Públicas, encarregada da inscrição dos créditos públicos na Dívida Ativa, bem como dos seus respectivos controle e cobrança, mediante a Coordenadoria de Atendimento Tributário, providenciará, até o dia 20 de janeiro de 2014, comunicação relativa à movimentação dos valores no exercício, relacionando os inscritos pelos seus respectivos saldos devedores.   Art. 14A atualização monetária dos Tributos Municipais deve ser feita até o dia 23 de dezembro de 2014 por meio de Decreto Municipal, e a publicação do ato deve ser feita ainda no exercício de 2014para que possa vigorar no exercício de 2015.   Seção VIII – Dos Inventários Patrimoniais   Art. 15 Os órgãos da administração Direta, as entidades autárquicas, fundações e os fundos municipais deverão encaminhar seus respectivos inventários patrimoniais de Bens Móveis e Imóveis até o dia 15 de janeiro de 2015 para o Setor de Patrimônio, afim que este possa elaborar o inventário Geral do Município, atestando a localização e as responsabilidades das guardas.   I – Cabe ao setor de patrimônio elaborar o inventário geral consolidado do município; II – É também responsabilidade do setor de patrimônio elaborar os termos de baixa, transferência, reavaliação e mesmo depreciação, obedecendo às normas gerais de contabilidade e critérios bem especificados pela comissão inventariante; III – Deve também elaborar a relação de bens adquiridos no ano consolidada, para registro contábil e conferencia do Balanço Geral.   Art. 16 O Setor de Patrimônio da Prefeitura Municipal, deverá encaminhar até o dia 15 de janeiro de 2015 para a Contabilidade Central a 2ª via do Inventário Patrimonial Consolidado, para fins de análise dos aspectos técnicos formais para consolidação do Balanço Geral.   CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS   Art. 17 Em caráter excepcional e devidamente justificado pelo titular de órgão e entidade da Administração Pública Municipal, é admitido, após as datas previstas nos artigos 2º e 6º, a liberação de cota orçamentária, de nota de empenho e de seus respectivos reforços, bem como do pagamento de despesas, nas dotações referentes aos créditos suplementares abertos e remanejados após as datas previstas nos artigos 2º e 6º.   Art. 18O Departamento de Contabilidade, bem como a Secretaria Municipal de Administração ficam autorizadas a baixar instruções complementares e dirimir as dúvidas que surgirem na interpretação das disposições deste Decreto.   Art. 19 O não cumprimento dos prazos estabelecidos no presente Decreto implicará a apuração incorreta do resultado do exercício, sujeito à citação individualizada em notas explicativas ao Balanço Geral do Município.   Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Administraçãoa fiscalização, apuração e imposição de penalidades aos responsáveis pelo retardamento do preparo dos documentos, ou aqueles que deixarem de cumprir os prazos fixados neste Decreto.   Art. 20. Os prazos fixados neste Decreto poderão ser prorrogados a critério da Secretaria Municipal de Administração.   Art. 21. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.     Gabinete da Prefeita Municipal de São José do Xingu-MT, em 19 de dezembro de 2014.     RAQUEL CAMPOS COELHO Prefeita Municipal    
Data: 02/12/2014
Categoria: Decretos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: DECRETO Nº 171/2014
Descrição:   DECRETO Nº 171/2014                                        SÃO JOSÉ DO XINGU – MT, 02 DE DEZEMBRO DE 2014. DECRETA RECESSO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICA MUNICIPAIS E REVOGAÇÃO DO DECRETO 171/2014.                                                  A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor DECRETA:                                                        Art.1º- Fica Decretado RECESSO na Administração Pública Municipal com inicio no dia 24 de novembro de 2014 ao dia 12 de Janeiro de 2015.                                                Parágrafo Único- Fica revogado Decreto de número 164/2014 de 19 de Novembro de 2014.                                                  Art. 2º - Os serviços municipais considerados de natureza essencial manterão suas atividades normais (Secretaria de Saúde, Secretaria de Obras e Secretaria de Educação). As Secretarias de Educação e Finanças ficará em regime de plantão.                                                  Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                      Gabinete da Prefeita Municipal, em 02 de dezembro de 2014.     Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal     Registre-se e Publique-se
Data: 19/11/2014
Categoria: Decretos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: DECRETO Nº 163/2014
Descrição:   DECRETO Nº 163/2014                                                 SÃO JOSÉ DO XINGU – MT, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014. DISPÕE SOBRE FERIADO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.                                                  A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa o seguinte DECRETO:                                                                  Art. 1º Fica Decretado Feriado Nacional no dia 20 de novembro em razão ao dia da Consciência Negra  e Ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2014.                                    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   Gabinete da Prefeita Municipal Em, 19 de novembro de 2014.   Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal     Registre-se e Publique-se    
Data: 11/11/2014
Categoria: Decretos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: DECRETO N° 161/2014
Descrição:   DECRETO N° 161/2014 São José do Xingu – MT, 11 de Novembro de 2014.   DECRETA LUTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, DESTE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU/MT.   A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado do Mato Grosso, Sra. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica Decretado LUTO nas repartições públicas da Secretaria Municipal de Educação, deste município de São José do Xingu/MT, pelo falecimento do Sr. José Orlando da Silva, morador antigo cidadão idoso e pai de Servidoras Publicas Municipais da Educação. Parágrafo Único- Os serviços da Escola Municipal “Maria Marlene de Morais” terão suas atividades dispensadas no período Vespertino do dia 11 de Novembro e período Matutino do dia 12 de Novembro de 2014.                         Art. 2° - As repartições públicas da Prefeitura Municipal irão permanecer com serviços internos. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 11 DE NOVEMBRO DE 2014.   RAQUEL CAMPOS COELHO                               PREFEITA MUNICIPAL   REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE      
Data: 05/11/2014
Categoria: Decretos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: DECRETO Nº 158/2014
Descrição:   DECRETO Nº 158/2014                                             SÃO JOSÉ DO XINGU – MT, 05 DE NOVEMBRO.                                                                                       “Dispõe sobre a retificação do Decreto 071/2014 da composição do Comitê de                                                                                    Coordenação do Plano Municipal de                                                                                                                                  Saneamento Básico do município de São José do Xingu-MT.”                                                           A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato  Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o disposto na Lei nº 11.445/2007 e Lei nº 10.257/20017, da Presidência da República:                                               DECRETA:                                                                Art. 1º - A Composição do Comitê de Coordenação do Plano Municipal de Saneamento Básico de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, fica assim constituído: I – Representante do NICT.      Apresentado pela FUNASA II – Representante da Secretaria Municipal de Saúde       Mônica da Silva Rodrigues     - Gestora III – Representante da secretaria de Gestão Social         Coracina Jesus Carvalho Spanholi - Gestora IV -  Representante da Secretaria de Educação e Cultura         Ana Beraldina de Jesus - Gestora V-  Representante da Secretaria de Administração        Vandete Araújo Lima Oliveira - Gestora VII– Representante da Empresa responsável pela Elaboração do PMSB           Marcio Araújo Oliveira - Engenheiro Sanitarista                                                                                    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   Gabinete da Prefeita Municipal Em, 05 de novembro de 2014.   Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal     Registre-se e Publique-se  
Data: 05/11/2014
Categoria: Decretos
Subcategoria: Nenhum
Titulo: DECRETO Nº 157/2014
Descrição:   DECRETO Nº 157/2014                                   SÃO JOSÉ DO XINGU – MT, 05 NOVEMBRO DE 2014.                                                                                “Dispõe sobre Retificação do Decreto 070/2014 da Composição do Comitê Executivo                                                                                             do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de São José do Xingu – MT.”                                                                     A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de   Mato  Grosso, Sr.ª  RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o disposto na Lei nº 11.445/2007 e Lei nº 10.257/20017, da Presidência da República:                                               DECRETA:                                                                 Art. 1º - A Composição do Comitê Executivo do Plano Municipal de Saneamento Básico de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, fica assim constituído:   I – Representante da Secretaria Municipal de Saúde         Kallinne Freire Soares -Bióloga   II – Representante da Secretaria Municipal Agricultura Meio Ambiente e Desenvolvimento     Econômico e Sustentável       Martinho de Freitas Neto – Agrônomo   III – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social         Flávia Aguiar da Silva - Assistente social                 IV - Representante do NICT.        Apresentado pela FUNASA   V – Representante da Empresa responsável pela Elaboração do PMSB             Marcio Araújo Oliveira - Engenheiro Sanitarista.                                                                                                                        Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   Gabinete da Prefeita Municipal Em, 05 de novembro de 2014.     Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se