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Titulo: DECRETO Nº 138/2014
Descrição:
DECRETO Nº 138/2014 De 16 de setembro 2014.
“Cria Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal, dispõe sobre suas atribuições e dá outras providências.”
A Senhora, Raquel Campos Coelho, Prefeita Municipal, de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas em Lei:
Considerando a necessidade de assegurar a melhoria da Prestação dos Serviços Essenciais à População;
Considerando a necessidade de promover no âmbito municipal maior Justiça Fiscal;
Considerando a necessidade de garantir atendimento de melhor qualidade ao contribuinte;
Considerando a necessidade de aprimorar os instrumentos de ação da Administração Tributária Municipal;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica criado o Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal, com a finalidade de coordenar todas as ações relacionadas ao desenvolvimento de medidas voltadas ao aperfeiçoamento das capacidades normativa, organizacional, operacional e tecnológica da Administração Tributária Municipal.
Parágrafo Único - O Grupo Especial de Trabalho ficará diretamente vinculado ao Secretário Municipal de Fazenda e terá a coordenação a cargo dos servidores: Vandete Araújo Lima Oliveira matricula nº 9894 Secretária municipal de Administração Coordenador e Sub-coordenador Marisa da Silva Aguiar Duarte matricula nº 582, Auxiliar de Administração, sendo constituído pelos seguintes membros:
1º - Morgana Leticia Rossi matricula nº 182- Auxiliar de Administração.
2º- Jeferson André Santana dos Santos matricula nº1709 Auxiliar de Administração.
3º - Ana Beraldina de Jesus matricula nº 77 Secretária Municipal de Educação.
4º - Aloizio Rodrigues da Silva matricula nº 663 Fiscal de Tributos
5º - Aline Michelly Leoncini Vieira matricula nº 9713 Fiscal de Tributos
6º - Fernanda Alves Bezerra matricula nº 355 Auxiliar de Administração
7º - Marlene Gomes da Silva matricula nº 9917 Contadora.
Artigo 2º - O Grupo Especial de Trabalho, como responsável pela coordenação das ações modernizadoras na Área de Administração Tributária, terá as seguintes atribuições específicas:
I - Identificar e selecionar os principais problemas (e suas causas) existentes na Administração Tributária do Município e que vêm limitando a exploração eficiente do seu potencial de receita, nas seguintes áreas e suas interseções:
a) Organização e Gestão;
b) Legislação Tributária;
c) Cadastros Fiscais;
d) Lançamento e Arrecadação dos Tributos;
e) Cobrança Amigável e Judiciária;
f) Fiscalização;
g) Anistias e Isenções;
h) Estudos Econômico - Tributários;
i) Atendimento ao Contribuinte;
j) Sistema e Tecnologia de Informação;
l) Relações intra e inter-institucionais;
m) Outra áreas correlatas.
II - Propor e detalhar as iniciativas para o enfrentamento e equacionamento dos problemas identificados, coordenando estudos, levantamentos, a elaboração, implantação e o acompanhamento de medidas internas e de projeto de modernização da administração tributária junto ao BNDES , bem como, a outros órgãos oficiais;
Parágrafo Único - O Grupo Especial de Trabalho, observadas as disposições legais e ouvido o Secretário Municipal de Fazenda, poderá recorrer à contratação de serviços de consultoria técnica para realizar tarefas específicas de estudos, levantamentos e pesquisas para apoiar o desenvolvimento das atividades de elaboração e implantação do projeto de modernização da administração tributária.
Artigo 3º - Os órgãos da Administração Municipal, especialmente a Secretaria de Planejamento, Secretaria de Administração e a Procuradoria Geral, prestarão todo o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades do Grupo Especial de Trabalho.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José do Xingu – MT, aos 16 de setembro de 2014.
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Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
Registre-se,
Publique-se,
Cumpre-se,
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Titulo: DECRETO Nº 137/2014
Descrição:
DECRETO Nº 137/2014
SÃO JOSÉ DO XINGU – MT, 15 DE SETEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA SERVIDORA EM CARGO DE COMISSÃO.
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa o seguinte DECRETO:
Art. 1º Fica nomeada a Senhora,MÔNICA DA SILVA RODRIGUES, no cargo em Comissão de Secretária Municipal de Saúde, para prestar serviços junto ao município de São José do Xingu – MT.
Parágrafo Único: como remuneração ser-lhe – a atribuído, o valor de R$ 3.871,76 (três mil oitocentos e setenta e um reais e setenta e seis centavos).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
Em, 15 de setembro de 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
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Titulo: DECRETO Nº 136/2014.
Descrição:
DECRETO Nº 136/2014.
SÃO JOSÉ DO XINGU – MT, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO
DO SERVIDOR EM CARGO DE
COMISSÃO.
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa o seguinte DECRETO:
Art. 1º Fica exonerado o Senhor ROMÁRIO GELDER SILVA SANTOS, no cargo em Comissão de Dirigente de Setor, junto ao Departamento de Esporte no Distrito de Santo Antônio do Fontoura, para prestar serviços junto ao município de São José do Xingu – MT.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal.
Em, 15 de setembro de 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
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Titulo: DECRETO Nº120/2014.
Descrição:
DECRETO Nº120/2014.
SÃO JOSÉ DO XINGU – MT, DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO
DA SERVIDORA EM CARGO DE
COMISSÃO.
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa o seguinte DECRETO:
Art. 1º Fica exonerada a Senhora, MARIA IMACULADA CAMBIR SANTANA do cargo em comissão de Diretora de Departamento de Assuntos Indígenas, junto a Secretaria Municipal de Assuntos de Indígenas, para prestar serviços junto ao município de São José do Xingu – MT.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
Em, 01 de setembro de 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
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Titulo: DECRETO N° 122/2014
Descrição:
DECRETO N° 122/2014
SÃO JOSÉ DO XINGU, 01 DE SETEMBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DAS PREMIAÇÕES COM FULCRO NA LEI MUNICIPAL DE N° 420/2010.
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa o seguinte DECRETO:
Art. 1 – “Fica regulamentada a premiação conforme Lei Municipal 420/2010, relativa à “COPA PIARAÇU DE FUTEBOL SOCIETY”“, realizada nos dias 11 e 12 de Outubro de 2014 no Campo da Aldeia Piaraçu.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação, através do Departamento Municipal de Desporto e Lazer destinará prêmios para colocados e divulgará os respectivos trabalhos para a rede municipal.
Parágrafo único. Os prêmios referidos no caput consistirão em:
1°. Lugar Masculino (Society) R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos Reais)
2°. Lugar Masculino (Society) R$.500,00 (Quinhentos Reais)
Art. 3 - A premiação será realizada no dia 12 de outubro 2014, em local a serem comunicados oportunamente.
Art. 4 - Ao se inscreverem para participação do evento, os participantes autorizam automaticamente a Secretaria Municipal de Educação a utilizar, editar, publicar, reproduzir, por meio de jornais, revistas, televisão, rádio e internet, imagens, conteúdos e qualquer informação, sem restrição de espécie alguma.
Art. 5 - A participação no “COPA PIARAÇU DE FUTEBOL society”implica a aceitação irrestrita deste decreto.
Art. 6 - Este decreto entra em vigor na data da publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se
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Titulo: DECRETO Nº135/2014.
Descrição:
DECRETO Nº135/2014.
SÃO JOSÉ DO XINGU – MT, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO
DA SERVIDORA EM CARGO DE
COMISSÃO.
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa o seguinte DECRETO:
Art. 1º Fica exonerada a Senhora, ELIANE DOS ANJOS SANTOS, no cargo em Comissão de Dirigente de Setor no Distrito de Santo Antônio do Fontoura, junto a Secretaria Municipal de Administração, junto ao município de São José do Xingu – MT.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
Em, 15 de setembro de 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
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Titulo: DECRETO Nº134/2014
Descrição:
DECRETO Nº134/2014.
SÃO JOSÉ DO XINGU – MT, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO
DA SERVIDORA EM CARGO DE
COMISSÃO.
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa o seguinte DECRETO:
Art. 1º Fica exonerada a Senhora, MÔNICA DA SILVA RODRIGUES, do cargo em comissão de Diretora de Departamento da Secretaria Municipal de Saúde, para prestar serviços junto ao município de São José do Xingu – MT.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
Em, 15 de setembro de 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
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Titulo: DECRETO Nº133/2014.
Descrição:
DECRETO Nº133/2014.
SÃO JOSÉ DO XINGU – MT, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO
DA SERVIDORA EM CARGO DE
COMISSÃO.
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa o seguinte DECRETO:
Art. 1º Fica exonerada a Senhora, MARIZA VIEIRA PEREZ, do cargo em Comissão de Secretária Municipal de Saúde, de prestar serviços junto ao município de São José do Xingu – MT.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
Em, 15 de setembro de 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
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Titulo: DECRETO EXECUTIVO Nº132/2014
Descrição: DECRETO EXECUTIVO Nº132/2014, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014.
ESTABELECE LIMITAÇÃO DE EMPENHO NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Excelentíssima Senhora RAQUEL CAMPOS COELHO, Prefeita do Município de São José do Xingu, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
CONSIDERANDO:
D E C R E T A:
Art. 1º - As despesas de custeio e investimentos, excetuadas as Despesas com pessoal e encargos sociais, dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, atendidas com recursos próprios do Tesouro Municipal, ficam limitadas, para os meses de setembro a dezembro de 2014, conforme artigos a seguir.
Art. 2º - São responsáveis pela implementação das ações necessárias ao cumprimento deste Decreto os Secretários Municipais.
Parágrafo único - As Unidades Orçamentárias e Administrativas competentes adotarão as medidas e procedimentos, inclusive com relação aos contratos e às licitações, necessários à redução das despesas e à sua adequação aos limites fixados neste Decreto.
Art. 3º - As Secretarias Municipais de Finanças e de Administração poderão expedir instruções complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Ficam ainda estabelecidas as seguintes medidas administrativas e de restrições orçamentárias para o efetivo controle da despesa pública, sem prejuízos de outras análogas:
I – vedação de uso da frota de veículos municipais nos finais de semana e dias considerados feriados nacionais, estaduais ou municipais, bem como a sua utilização após as 18h00min, ressalvados os casos emergenciais da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Tutelar no translado eventual de menores, bem como, aqueles expressamente autorizados pela Prefeita Municipal;
II - fica vedada a realização de horas extras a todo o quadro de servidores municipais, ressalvados os casos prévia e expressamente autorizados pela Prefeita Municipal;
III – Ficam suspensos de forma temporária:
a) novos investimentos no Município, com exceção dos necessários para o cumprimento dos percentuais mínimos estabelecidos pela Constituição Federal nas áreas de Educação e Saúde e de obras previamente autorizadas pelo Prefeito Municipal, bem como, daqueles que forem oriundos de convênio de repasse dos entes federativos Estado e União, após a tramitação processual devidamente cumpridas em suas etapas;
b) novas nomeações de servidores efetivos e em comissão, contratações, convocações para regime especial e contratações de estágios, ressalvados as situações de realocação de pessoal e de necessidade excepcional prévia e devidamente justificada;
c) novos afastamentos ou cedências de servidores, com ônus para o Município, para órgãos federais, estaduais ou municipais;
d) concessão de diárias e ajuda de custo, salvo expressamente autorizadas pelo Prefeito Municipal;
e) concessão de novas gratificações;
f) concessão de licenças para tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeações para substituição;
g) concessão de novos auxílios universitários.
IV - contenção do consumo de energia elétrica em todas as unidades administrativas.
V – fica vedada a cessão e/ou locação de veículos para realização de passeios, jogos ou viagens de quaisquer naturezas em atividades da municipalidade ou de instituições não governamentais, ressalvados os casos determinados ou autorizados por Lei ou avençados em Convênio, previamente autorizadas pela Prefeita Municipal;
VI – intensificar o controle da frota oficial de veículos, de modo a racionalizar o uso de todo e qualquer veículo dentro da estrita e real necessidade;
VII – suspensão, por tempo indeterminado, de novos eventos que importem em realização de qualquer tipo de despesa para o erário municipal, exceto os de caráter obrigatório, que deverão ser realizados com redução drástica de custos;
VIII - suspensão de novos auxílios para realização de eventos promovidos por quaisquer instituições;
IX - controle e racionalização da aquisição e utilização de materiais de expediente e de informática;
X - controle e racionalização da utilização de cópias reprográficas, devendo a contenção de despesas a este título atingir a ordem de 30%;
XI - controle rigoroso do uso de linhas telefônicas e inativação de linhas excedentes;
XII – redução do fornecimento de gêneros alimentícios (café, açúcar etc.) e material de limpeza em todas as unidades administrativas;
Parágrafo Único – Os casos emergenciais de Saúde previstos no inciso I, somente poderão ser atendidos mediante encaminhamento expedido pelo Hospital conveniado com o Município.
Art. 5º - Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais a estrita observação e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando a seu encargo a adoção de medidas necessárias à sua implementação.
§ 1º: Ficará sob a responsabilidade pessoal dos Secretários Municipais a prática ou autorização de ato ou despesa em desacordo com o estabelecido nos incisos I, II, IV, V, VI, VII, IX, X e XI do art. 4º deste Decreto.
§ 2º - Fica vedado aos setores de Compras e de Empenho a abertura de quaisquer processos de despesas sem o devido consentimento da Exma. Prefeita, ou na sua ausência de um dos Secretários de Finanças ou de Administração que por sua vez a consultarão ou assumirão as responsabilidades no caso de prosseguimento indevido, nos mesmos termos do parágrafo anterior.
Art. 6º - A Unidade de Controle Interno, com auxílio das Secretarias mencionadas no artigo 3º ficará responsável pelo acompanhamento e verificação quanto à observância e atingimento das medidas e metas estabelecidas.
Art. 7º - As medidas de que trata o presente Decreto terão vigência até 31 de dezembro de 2014.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor a partir na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DE SÃO JOSÉ DE XINGU, aos 11 de setembro de 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita
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Titulo: DECRETO Nº 131/2014
Descrição: DECRETO Nº 131/2014
SÃO JOSÉ DO XINGU – MT, 10 DE SETEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO SERVIDOR EM CARGO DE COMISSÃO.
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa o seguinte DECRETO:
Art. 1º Fica nomeado o Senhor, DIEGO NUNES DE OLIVEIRA no cargo em Comissão de Dirigente de Setor, junto a Secretaria Municipal de Administração para prestar serviços junto ao município de São José do Xingu – MT.
Parágrafo Único: como remuneração ser-lhe – a atribuído, o valor de R$ 1.187,30 (hum mil cento e oitenta e sete reais e trinta centavos).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
Em, 10 de setembro de 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
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