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Titulo: DECRETO Nº 012/2015
Descrição: Sem Informação |
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Titulo: PORTARIA Nº 005/2015
Descrição: PORTARIA Nº 005/2015
SÃO JOSÉ DO XINGU – MT, 19 DE JANEIRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA PORTARIA Nº 138/2014, QUE INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU- MT.
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa a seguinte PORTARIA:
Art. 1º Fica instituído a COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO, da Prefeitura Municipal de São José do Xingu/MT, que será composta pelos seguintes membros:
PRESIDENTE - Marcos Rogério Pereira Nunes
SECRETÁRIA – Aline Michelly Leoncini Vieira
MEMBRO – Welton Luciano Teixeira.
MEMBRO – Fernanda Alves Bezerra
Art. 2º - Os membros nomeados no artigo anterior integrarão a Comissão durante o Exercício de 2015.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
Em, 19 de janeiro de 2015.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se |
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Titulo: DECRETO N°008/2015
Descrição: DECRETO N°008/2015 SÃO JOSÉ DO XINGU –MT, 12 DE JANEIRO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROMOVER CAMPANHA DE ESTÍMULO A ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS, BEM COMO, OUTRAS RECEITAS MUNICIPAIS, INSCRITAS EM DIVIDA ATIVA, MEDIANTE PARCELAMENTO E CONCESSÃO DE DESCONTOS DE JUROS E MULTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sra Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa o seguinte DECRETO:
Art. 1 – Fica Decretado o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder descontos de juros e multas de impostos e outras receitas municipais, inscritas em divida ativa e ou com parcelas vencidas, nos seguintes percentuais:
I – Quitação de até 30% da dívida terá descontos de até 30% dos juros e multas;
II – Quitação de até 60% da dívida terá descontos de até 60% dos juros e multas;
III - Quitação de 100% da dívida terá descontos de 90% dos juros e multas;
Art. 2º - FicaoPoder Executivo Municipal autorizado a parcelar as dívidas de impostos e outras receitas municipais, inscritas em dívida ativa e ou com parcelas vencidas, em até 60 (sessenta) parcelas, com valor mínimo de cada parcela de R$ 50,00 (cinquenta reais), concedendo os mesmos descontos do artigo primeiro da Lei Municipal nº 581/2014.
Art. 3º - O Contribuinte que estiver quitado todos os seus impostos e outras receitas municipais, inscritas em dívidas ativa e ou com parcelas vencidas, em até o dia 29 de maio de cada exercício, estará concorrendo a vários prêmios, regulamentados por Decreto, as premiações são:
Geladeira 250 lts
1º Lugar
Televisão 32 polegada
2º Lugar
Bicicleta aro 26
3º Lugar
.
Art. 6 - Este decreto entra em vigor na data da publicação, revogando as disposições em contrario.
Gabinete da Prefeita Municipal.
Em 12 de janeiro de 2015.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se |
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Titulo: DECRETO Nº 007/2015
Descrição: DECRETO Nº 007/2015
SÃO JOSÉ DO XINGU – MT, 12 DE JANEIRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA SERVIDORA EM CARGO DE COMISSÃO.
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa o seguinte DECRETO:
Art. 1º Fica nomeada a Senhora, VERÔNICA DA SILVA SANTOS, no cargo em Comissão de Diretora da Escola Municipal “Comandante Fontoura”, para prestar serviços junto ao município de São José do Xingu – MT.
Parágrafo Único: como remuneração ser-lhe – a atribuído, o vencimento de efetivo, e conforme o artigo 53º do Plano de Cargos e Carreiras ser lhe á atribuído:
Art. 53.O percentual que incidirá sobre o subsídio base do cargo efetivo, sendo da seguinte forma: a) de Diretor de Unidade Escolar, será de 75% (setenta e cinco por cento);
Parágrafo único. Ao Profissional da Educação Básica no exercício da função de Diretor de Unidade Escolar, Coordenador Escolar e Secretário Escolar, será atribuído o regime de trabalho de dedicação exclusiva, com impedimento de exercício de outra atividade remunerada, seja pública ou privada.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
Em, 12 de janeiro de 2015.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
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Titulo: DECRETO Nº 006/2015.
Descrição:
DECRETO Nº 006/2015.
SÃO JOSÉ DO XINGU – MT, 12 DE JANEIRO 2015.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR EM CARGO DE COMISSÃO.
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa o seguinte DECRETO:
Art. 1º Fica exonerada a Senhora, JERUSA SOARES DA SILVA, no cargo em Comissão de Diretora da Escola Municipal “Comandante Fontoura”, de prestar serviços junto ao município de São José do Xingu – MT.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
Em, 12 de Janeiro de 2015
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
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Titulo: PORTARIA Nº. 004/2015
Descrição:
PORTARIA Nº. 004/2015
DE 12 DE JANEIRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PREMIO PARA SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL.
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação, bem como o Art. 104, § 1º e 2º, do Estatuto dos Servidores, em vigor, baixa a seguinte PORTARIA:
Art. 1° - Fica concedido Licença Premio a servidora, ROSICLEIA DA SILVA CRUZ, lotada na Secretaria Municipal de Saúde-PSF Urbano, exercendo o cargo recepcionista, neste município de São Jose do Xingu – MT, no período de 02/01/2015 a 02/02/2015, e fica concedidos os outros 02 (dois) meses Licença Premio a critério da Administração.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA
EM, 12 DE JANEIRO DE 2015.
RAQUEL CAMPOS COELHO
PREFEITA MUNICIPAL
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE
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Titulo: PORTARIA Nº. 003/2015
Descrição:
PORTARIA Nº. 003/2015
DE 12 DE JANEIRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR.
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa a seguinte PORTARIA:
Art. 1° - Fica Concedida gratificação de 70% (setenta por cento) o servidor JAIR RODRIGUES SALES, conforme o Art. 18º da Lei Municipal 490/2012 alterada pela Lei Municipal 510/2013, que diz:
§ 2º.O ocupante de cargo de carreira que for nomeado para exercer cargo de provimento em comissão devera optar pelo vencimento do cargo comissionado ou pelo vencimento de seu cargo efetivo acrescido de gratificação de 70% (setenta por cento) sobre o vencimento do cargo comissionado.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA
EM, 12 DE JANEIRO DE 2014.
RAQUEL CAMPOS COELHO
PREFEITA MUNICIPAL
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE
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Titulo: PORTARIA Nº. 002/2015
Descrição:
PORTARIA Nº. 002/2015
DE 12 DE JANEIRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA
PORTARIA Nº169 /2014 E DE OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL de São José do Xingu - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos I ao XXVIII, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o disposto no Art. 67 da Lei Federal n. 8.666/93.
Considerando a alteração do responsável pela Fiscalização do Contrato 014/2013 e 054/2013 que, Monica da Silva Rodrigues, foi designada para exercer atividades em outras atribuições.
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR, como representantes da Administração Pública Municipal, para exercer a função de Fiscal do Contrato correspondente aos processos licitatórios vigentes, observando para tanto o Edital de Licitação, seus anexos e seu respectivo contrato, como segue:
Mariza Vieira Perez
014/2013 e 054/2013
Parágrafo Único - Como substituto do representante acima, designa-se, Lediane Cunha Dias, Cargo de Psicóloga da Prefeitura Municipal, que deverá atuar em caso de afastamentos por licenças e férias.
Art.2º. Cabe ao fiscal do contrato:
I. Responsabilizar-se pela supervisão do contrato, administrando-o de conformidade com as disposições contratuais e editalícias;
II. Certificar a execução dos serviços;
III. Pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação do contrato, antes da extinção deste, em tempo hábil para, se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade;
IV. Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato, podendo valer-se dos demais órgãos da Prefeitura Municipal de São José do Xingu-MT;
V. Notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula contratual e encaminhar cópia da referida notificação à Secretaria Municipal de Administração;
VI. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução dos serviços.
Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da Administração Pública, designado acima, deverão ser solicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº169 de 11 de agosto de 2014.
São José do Xingu – MT, 12 de janeiro de 2015.
Prefeita Municipal
Raquel Campos Coelho
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
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Titulo: PORTARIA Nº. 001/2015
Descrição:
PORTARIA Nº. 001/2015
DE 12 DE JANEIRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA
PORTARIA Nº169 /2014 E DE OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL de São José do Xingu - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos I ao XXVIII, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o disposto no Art. 67 da Lei Federal n. 8.666/93.
Considerando a alteração do responsável pela Fiscalização do Contrato O48/2013 que, Monica da Silva Rodrigues, foi designada para exercer atividades em outras atribuições.
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR, como representantes da Administração Pública Municipal, para exercer a função de Fiscal do Contrato correspondente aos processos licitatórios vigentes, observando para tanto o Edital de Licitação, seus anexos e seu respectivo contrato, como segue:
Jussara Soler de Queiroz
048/2013
Parágrafo Único - Como substituto do representante acima, designa-se, Lediane Cunha Dias, Cargo de Psicóloga da Prefeitura Municipal, que deverá atuar em caso de afastamentos por licenças e férias.
Art.2º. Cabe ao fiscal do contrato:
I. Responsabilizar-se pela supervisão do contrato, administrando-o de conformidade com as disposições contratuais e editalícias;
II. Certificar a execução dos serviços;
III. Pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação do contrato, antes da extinção deste, em tempo hábil para, se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade;
IV. Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato, podendo valer-se dos demais órgãos da Prefeitura Municipal de São José do Xingu-MT;
V. Notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula contratual e encaminhar cópia da referida notificação à Secretaria Municipal de Administração;
VI. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução dos serviços.
Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da Administração Pública, designado acima, deverão ser solicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº169 de 11 de agosto de 2014.
São José do Xingu – MT, 12 de janeiro de 2015.
Prefeita Municipal
Raquel Campos Coelho
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
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Titulo: DECRETO N°: 0174/2014
Descrição: DECRETO N°: 0174/2014
Dispõe sobre a inscrição de despesas em Restos a Pagar no exercício de 2014, e dá outras providências.
RAQUEL CAMPOS COELHO, Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;
Considerando a necessidade do fiel cumprimento das normas estabelecidas na Lei Complementar 101/2000, especificamente no que diz respeito ao equilíbrio orçamentária entre receitas e despesas;
Considerando que é imprescindível registrar somente os compromissos líquidos e certos assumidos pela administração após a devida liquidação das despesas nos termos do artigo 63, § 2º da Lei Federal 4.320/64;
Considerando ainda que é fundamental que os demonstrativos contábeis informem saldos reais de dívidas flutuantes, extirpando aquelas registradas indevidamente.
DECRETA:
Art. 1o Somente poderão ser inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2014 as despesas empenhadas e efetivamente realizadas no exercício financeiro correspondente, cuja liquidação se tenha verificado no ano ou possa vir a ocorrer até 20 de dezembro de 2014.
§ 1o Para fins do disposto neste artigo, consideram-se realizadas as despesas em que a contraprestação em bens, serviços ou obras tenham sido efetivamente realizadas no exercício, e liquidadas aquelas cujos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito comprovem o direito do credor, conforme estabelecido no § 2º do art. 63 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 2o Os saldos de empenhos referentes a despesas que não se enquadrem no caput deste artigo, bem como aquelas cujo saldo se referem a empenhos estimados deverão ser anulados pelo ordenador de despesas em 31 de Dezembro de 2014.
§ 3o As despesas inscritas em Restos a Pagar não processadas e não liquidadas até 31 de dezembro do exercício de 2014 serão imediatamente anuladas, conforme demonstra Anexo I deste decreto.
§ 4o O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência das anulações estabelecidas nos §§ 2o e 3o, cujas despesas tenham sido liquidadas ou realizadas, serão atendidos à conta de dotação orçamentária constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos no exercício em que se der a reclamação, por conta da dotação – despesas de Exercícios anteriores.
Art. 2o As despesas inscritas em Restos a Pagar em 2014, assim como em exercícios anteriores, e não liquidadas até a presente data, deverão ser obrigatoriamente anuladas.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às despesas relativas a:
I - ações orçamentárias financiadas com recursos de operações de crédito externo, inclusive sua contrapartida nacional;
II - ações orçamentárias financiadas com recursos de próprios ou de convênios cuja execução esteja paralisada por falta de transferência de recursos pelas entidades conveniadas ou redimensionamento de investimentos das ações municipais;
III - restos a pagar referentes de folha de pagamentos; e
IV - encargos sociais não parcelados junto ao RGPS ou outras instituições beneficiárias dos repasses.
Art. 4o Cabe à Secretaria Municipal de Finanças e de Administração o levantamento dos créditos, situações de liquidações da despesa e cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de São José do Xingu-MT, em 19 de dezembro de 2014.
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RAQUEL CAMPOS COELHO
Prefeita Municipal
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