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Data: 11/04/2016
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 647/2016
Descrição:   LEI MUNICIPAL nº 647/2016                              De 11 DE ABRIL DE 2016.     “Dispõe sobre contratação temporária de pessoal por excepcional interesse Publico para atender as demandas da secretaria municipal de Educação, Esporte, Secretaria Municipal de Saúde, Ação Social e Administração”   A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.   Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal em caráter temporário de excepcional interesse publico, mediante processo seletivo simplificado, objetivando o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer, Saúde, Ação Social e Administração, conforme segue:   ITEM RELAÇÃO DOS CARGOS SECRETARIA DE  ASSISTÊNCIA SOCIAL VAGAS  Remuneração Carga Horária  1 ENTREVISTADOR DO BOLSA FAMILIA DISTRITO 1        902,67  40 2 MOTORISTA SEDE 2  1.256,52 40 3 ENTREVISTADOR DO BOLSA FAMILIA SEDE 1 902,67 40 4 ORIENTADOR SOCIAL SEDE 1 1.402,33 40 5 ORIENTADOR SOCIAL DISTRITO 1 1.402,33 40 6 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SEDE 3 929,63 40 7 PSICOLOGO SEDE 1   4.097,40 40 ITEM RELAÇÃO DOS CARGOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE VAGAS  Remuneração Carga Horária  8 TÉCNICO DE LABORATÓRIO SEDE 1 1.748,24 40 9 FARMACEUTICO BIOQUIMICO DISTRITO 1 5.918,97 40 10 MOTORISTA DISTRITO 1 1.256,52 40 11 RECEPCIONISTA  DISTRITO 1 929,63 40 12 FISCAL EM VIGILANCIA SANITARIA DISTRITO 1 1.001,27 40 ITEM RELAÇÃO DOS CARGOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO VAGAS  Remuneração Carga Horária  14 MOTORISTA PARA SEDE 1 1.256,52 40 15 MOTORISTA PARA DISTRITO 3 1.256,52   16 MOTORISTA CADASTRO RESERVA PARA SEDE E DISTRITO 2 1.256,52 40 17 APOIO EDUCACIONAL PARA   ACOMPANHAR CRIANÇAS NO DISTRITO 2 929,52 40 18 APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL  SEDE 2 929,52 40   19 TECNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL     DISTRITO 1 1.645,69 40 20 PROFESSOR (A) DISTRITO 2 2.244,14 30   21 PROFESSOR (A) SEDE 2            2.244,14 30   22  PROFESSOR CADASTRO RESERVA PARA SEDE 2            2.244,14 30   23 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA SEDE 1            2.244,14 30   24 NUTRICIONISTA 1 2.400,00 20 ITEM RELAÇÃO DOS CARGOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO VAGAS  Remuneração Carga Horária    25 ENGENHEIRO 1 4.370,53 20   Art. 2º - O prazo de duração dos contratos temporários será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por igual período, dependendo das necessidades da Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Saúde, Ação Social e Administração. Art. 3º - As contratações autorizadas por esta Lei não constituirão vínculo empregatício em hipótese alguma, em função do disposto no Inciso II do artigo 37 da constituição Federal. Art. 4º - O pessoal contratado nos termos do Artigo 1º desta Lei somente fará jus a férias e 13º salário. Art. 5º - Os contratos serão firmados sob Regime Jurídico Contratual Administrativo com vinculação previdenciária ao Regime Geral da Previdência Social (INSS), observando o disposto no Estatuto dos servidores Municipais.  Art. 6º - As contratações estabelecidas por esta Lei Terão dotação especifica e serão cobertas com os recursos previstos no Orçamento Anual do Município.                    Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.     GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 11 DE ABRIL DE 2016.       Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal  
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Data: 28/03/2016
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 646/2016
Descrição:   LEI MUNICIPAL Nº 646/2016                                                                                   DE 28 DE MARÇO DE 2016   “TORNA OBRIGATÓRIO A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE PREVENÇÃO E ATENDIMENTO À GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”                                                Excelentíssima Prefeita Municipal de São Jose do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sra. Raquel Campos Coelho, no Uso de Suas Atribuições legais, atendendo a indicação do Excelentíssimo Senhor Presidente, Edimar Silvério da Silva, Vereador - DEM, no uso de suas funções faz saber que a câmara municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei:   Artigo 1º - Fica por esta Lei o Chefe do Executivo Municipal autorizado a implantar, Programa de prevenção e atendimento à Gravidez, dando cumprimento aos artigos 7º, 8º e 11, do Estatuto da Criança e do Adolescente.   Artigo 2º- O programa previsto por esta Lei será voltado para adolescentes e jovens, abrangendo a faixa etária de 12 a 18 anos e excepcionalmente, crianças, quando o caso assim o exigir.   Artigo 3º - O programa deverá abranger, dentre outras prestações:   I - orientação sobre métodos contraceptivos;   II - ações de prevenção nos próprios serviços de saúde nas escolas;   III - abrigo para adolescentes e jovens que não tenham respaldo familiar ou morem nas ruas;   IV - atendimento ambulatorial;   V - acompanhamento e orientação pré-natal, envolvendo o casal;   VI - internação de emergência;   VII - atendimento psicológico grupal ou individual;   VIII – orientação e apoio psicossocial;   IX - elaboração e distribuição de cartilha para orientação e prevenção de gravidez na adolescência;             X - criação da semana de orientação e prevenção da gravidez pueril e da maternidade precoce, cujo ciclo de periodicidade há de ser anual, no mês de fevereiro e uma semana antes do carnaval.   Parágrafo único - O Poder Executivo poderá, para efeitos de cumprimento do inciso IX, firmar parceria com a iniciativa privada.   Artigo 4º - O programa será vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e se desenvolverá através de uma equipe interdisciplinar formada por médicos, psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros e educadores. Parágrafo único - A formulação e implantação das políticas educacionais elencadas nos incisos I e II do artigo 3º será de competência da Secretaria Municipal de Educação.   Artigo 5º - O programa deverá obedecer aos preceitos de descentralização administrativa do SUS. Artigo 6º - Os programas e atividades elencadas de maneira não taxativas no artigo 3º deverão seguir as diretrizes gerais definidas pelos Conselhos Municipais de Saúde e da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.   Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.   Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.         GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 28 DE MARÇO DE 2016.       Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal                    
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Data: 28/03/2016
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 645/2016
Descrição:   LEI MUNICIPAL Nº 645/2016                                                               São José do Xingu – MT, 28 de março de 2016.   INSTITUI JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES,  O    PROGRAMA "BOM DE NOTA, BOM DE BOLA" E DÁ OUTRAS    PROVIDÊNCIAS.                                                Excelentíssima Prefeita Municipal de São Jose do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sra. Raquel Campos Coelho, no Uso de Suas Atribuições legais, atendendo a indicação do Excelentíssimo Senhor Presidente, Edimar Silvério da Silva, Vereador - DEM, no uso de suas funções faz saber que a câmara municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica, pela presente lei, instituído junto à Secretaria Municipal de Esporte, Educação e Cultura, em caráter permanente, o Programa "BOM DE NOTA, BOM DE BOLA", visando o aproveitamento de alunos da rede municipal de ensino na formação e desenvolvimento da criança/adolescente através do esporte.   Artigo 2º - O Programa a que alude o artigo anterior, será implantado e desenvolvido mediante parceria com entidades públicas e/ou particular, com objetivos voltados para a prática esportiva infanto-juvenil, e terá por destinatários, crianças/adolescentes carentes da comunidade, com oferecimento de espaço com Infraestrutura e segurança integrais para a prática e o aprendizado esportivo, objetivando:   I - conscientizar as crianças/adolescentes da importância da escola em suas vidas, condicionando a prática esportiva ao desenvolvimento escolar;   II - mobilizar a sociedade quanto à importância de trabalhos assistenciais aos menores menos favorecidos;   III - perspectiva de colocação das mesmas crianças/adolescentes no mercado de trabalho;   IV - promover oportunidades para descoberta de novos atletas, mediante o incentivo às crianças;   V - incentivar a prática esportiva e integração das crianças/adolescentes através do esporte.   Artigo 3º - O Município, através da sua Secretaria Municipal de Esportes, celebrará convênio com entidades públicas e/ou particulares, visando a implantação e execução do programa ora instituído.   Artigo 4º - O Programa "BOM DE NOTA, BOM DE BOLA", terá por caracterização a integral gratuidade para as crianças/adolescentes dele participantes, cabendo a Secretaria Municipal de Esportes a sua coordenação e orientação, especialmente no que se refere aos respectivos professores, não acarretando a ela, nenhum ônus financeiro ou econômico. Artigo 5º - A empresa que participar do programa de que trata a presente lei, gozará de 50% (cinquenta por cento) de isenção tributária incidente sobre seu patrimônio e prestação de serviços que lhe sejam essenciais durante o período em que estiver dele participando. Parágrafo Único - Para a concessão do benefício tributário a que alude este artigo, é indispensável que a escola que participe do programa tenha no mínimo 50 alunos.   Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Educação se necessárias.   Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.         GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 28 DE MARÇO DE 2016.           Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal                                      
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Data: 28/03/2016
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Titulo: LEI MUNICIPAL N.º 644/2016
Descrição: LEI  MUNICIPAL Nº 644/2016                             De 28 DE MARÇO DE 2016.       “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 625/2015 LOA DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”     A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.   Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual – LOA 2016 - Lei 625/2015 no valor de R$ 1.309.708,67 (Um milhão trezentos e nove mil setecentos e oito reais e sessenta e sete centavos) nas seguintes dotações: 04  –  Secretaria Municipal de Educação e Cultura 0002 – Fundo Municipal de Educação 12 -  Educação 365 –  Educação Infantil 0039 – Expansão e Melhoria do ensino Infantil   1082 –  Construção de Creche do Distrito de S Antônio do Fontoura   44.90.51   - Obras e Instalações ........................................................... R$ 1.309.708,67 Fonte de Recurso 0.1.22.000  Transf de Convênios - Educação ......... R$ 1.309.708,67   Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através de excesso de arrecadação em virtude de assinatura do Termo de Compromisso nº PAC2 10650/2014 firmado entre  O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE e o município de São José do Xingu no valor de R$ 1.309.708,67, conforme inciso II do art. 43 da Lei 4.320/64.   Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.         GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 28 DE MARÇO DE 2016.     Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal    
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Data: 28/03/2016
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Titulo: LEI MUNICIPAL N.º 643/2016
Descrição:   LEI MUNICIPAL nº 643/2016                                          De 28 DE MARÇO DE 2016.     “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 605/2015 LDO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”     A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO 2016 - Lei 605/2015 no valor de R$ 1.309.708,67 (Um milhão trezentos e nove mil setecentos e oito reais e sessenta e sete centavos) nas seguintes dotações:   04  –  Secretaria Municipal de Educação e Cultura 0002 – Fundo Municipal de Educação 12 -  Educação 365 –  Educação Infantil 0039 – Expansão e Melhoria do ensino Infantil   1082 –  Construção de Creche do Distrito de S Antônio do Fontoura  R$ 1.309.708,67   Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através de excesso de arrecadação em virtude de assinatura do Termo de Compromisso nº PAC2 10650/2014 firmado entre  O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE e o município de São José do Xingu no valor de R$ 1.309.708,67, conforme inciso II do art. 43 da Lei 4.320/64.   Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.         GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 28 DE MARÇO DE 2016.     Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal          
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Data: 28/03/2016
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 642/2016
Descrição:   LEI MUNICIPAL nº 642/2016                                          De 28 DE MARÇO DE 2016.       “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 549/2013 PPA DE 2014 A 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”     A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei do Plano Plurianual de 2014 a 2017, Lei 549/2013 no valor de R$ 1.309.708,67 (Um milhão trezentos e nove mil setecentos e oito reais e sessenta e sete centavos) nas seguintes dotações:   04  –  Secretaria Municipal de Educação e Cultura 0002 – Fundo Municipal de Educação 12 -  Educação 365 –  Educação Infantil 0039 – Expansão e Melhoria do ensino Infantil   1082 –  Construção de Creche do Distrito de S Antônio do Fontoura  R$ 1.309.708,67   Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através de excesso de arrecadação em virtude de assinatura do Termo de Compromisso nº PAC2 10650/2014 firmado entre  O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE e o município de São José do Xingu no valor de R$ 1.309.708,67, conforme inciso II do art. 43 da Lei 4.320/64.   Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.         GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 28 DE MARÇO DE 2016.     Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal      
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Data: 14/03/2016
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Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 641/2016
Descrição:   LEI MUNICIPAL nº 641/2016                              De 14 DE MARÇO DE 2016.       “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 625/2015 LOA DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”     A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.   Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual – LOA 2016 - Lei 625/2015 no valor de R$ 104.221,83 (cento e quatro mil duzentos e vinte e um reais e oitenta e três centavos) nas seguintes dotações: 05  –  Secretaria Municipal de Saúde 0002 – Fundo Municipal de Saúde 10 -  Saúde 305 –  Vigilância em Saúde 0004 – Vigilância em Saúde   2089 –  Ações de Controle de Vetor Transmissor da Dengue, Chikungunya e Zika    33.90.30 – Material de Consumo.......................................................... R$  11.734,48 44.90.52   - Equipamentos e Material Permanente............................... R$  92.487,35 Fonte de Recurso 0.1.14.000  Transf de Recursos do SUS....... ......... R$ 104.221,83   Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através de excesso de arrecadação em virtude de repasse da Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso ao Município de São José do Xingu, conforme portaria 025/2016/GBSES no valor de R$ 104.221,83 (cento e quatro mil duzentos e vinte e um reais e oitenta e três centavos), conforme inciso II do art. 43 da Lei 4.320/64.   Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.     GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 14 DE MARÇO DE 2016.     Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal
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Data: 14/03/2016
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Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 640/2016
Descrição:   LEI MUNICIPAL nº 640/2016                                         De 14 DE MARÇO DE 2016.     “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 605/2015 LDO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”     A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO 2016 - Lei 605/2015 no valor de R$ 104.221,83 (cento e quatro mil duzentos e vinte e um reais e oitenta e três centavos) nas seguintes dotações: 05  –  Secretaria Municipal de Saúde 0002 – Fundo Municipal de Saúde 10 -  Saúde 305 –  Vigilância em Saúde 0004 – Vigilância em Saúde   2089 –  Ações de Controle de Vetor Transmissor da Dengue, Chikungunya e Zika    R$ 104.221,83   Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através de excesso de arrecadação em virtude de repasse da Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso ao Município de São José do Xingu, conforme portaria 025/2016/GBSES no valor de R$ 104.221,83 (cento e quatro mil duzentos e vinte e um reais e oitenta e três centavos), conforme inciso II do art. 43 da Lei 4.320/64.   Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.         GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 14 DE MARÇO DE 2016.         Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal      
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Data: 14/03/2016
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Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 639/ 2016
Descrição:     LEI MUNICIPAL  nº 639/ 2016                                      De 14 DE MARÇO DE 2016.       “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 549/2013 PPA DE 2014 A 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”     A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.   Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei do Plano Plurianual de 2014 a 2017, Lei 549/2013 no valor de R$ 104.221,83 (cento e quatro mil duzentos e vinte e um reais e oitenta e três centavos) nas seguintes dotações: 05  –  Secretaria Municipal de Saúde 0002 – Fundo Municipal de Saúde 10 -  Saúde 305 –  Vigilância em Saúde 0004 – Vigilância em Saúde  2089 –  Ações de Controle de Vetor Transmissor da Dengue, Chikungunya e Zika    R$ 104.221,83   Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através de excesso de arrecadação em virtude de repasse da Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso ao Município de São José do Xingu, conforme portaria 025/2016/GBSES no valor de R$ 104.221,83 (cento e quatro mil duzentos e vinte e um reais e oitenta e três centavos), conforme inciso II do art. 43 da Lei 4.320/64.   Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.         GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 14 DE MARÇO DE 2016.       Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal  
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Data: 14/03/2016
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 638/2016
Descrição:   LEI municipal  Nº 638/2016                                                  14 de MARÇO DE 2016                                         “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 625/2015 LOA DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”   A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.   Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual – LOA 2016 - Lei 625/2015 no valor de R$ 880.000,00 (Oitocentos e oitenta mil reais) nas seguintes dotações:   05  –  Secretaria Municipal de Saúde 0002 – Fundo Municipal de Saúde 10 -  Saúde 302 –  Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0002 – Atenção Média e Alta Complexidade   2087 –  Manutenção do Hospital Municipal 33.90.39   - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.................... R$ 880.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000  Recursos Ordinários ........................ R$ 528.000,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferências de Recursos do Sus   R$ 264.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos e Transferên    R$   88.000,00   Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através de anulação parcial das dotações a seguir relacionadas, conforme inciso III do art. 43 da Lei 4.320/64. 06 – Secretaria Municipal de Obras e  Serviços Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 15 – Urbanismo 451 – Infra Estrutura Urbana 060 – Urbanismo 1081 – Operação de crédito – PMAT 44.90.51.00.00 Obras e Instalações ................................................................ R$ 680.000,00 44.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente .................................... R$ 200.000,00 Fonte de Recurso : 0.1.90.00000 Operações de Crédito. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.   GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 14 DE MARÇO DE 2016.   Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal
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Data: 11/04/2016
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 647/2016
Descrição:   LEI MUNICIPAL nº 647/2016                              De 11 DE ABRIL DE 2016.     “Dispõe sobre contratação temporária de pessoal por excepcional interesse Publico para atender as demandas da secretaria municipal de Educação, Esporte, Secretaria Municipal de Saúde, Ação Social e Administração”   A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.   Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal em caráter temporário de excepcional interesse publico, mediante processo seletivo simplificado, objetivando o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer, Saúde, Ação Social e Administração, conforme segue:   ITEM RELAÇÃO DOS CARGOS SECRETARIA DE  ASSISTÊNCIA SOCIAL VAGAS  Remuneração Carga Horária  1 ENTREVISTADOR DO BOLSA FAMILIA DISTRITO 1        902,67  40 2 MOTORISTA SEDE 2  1.256,52 40 3 ENTREVISTADOR DO BOLSA FAMILIA SEDE 1 902,67 40 4 ORIENTADOR SOCIAL SEDE 1 1.402,33 40 5 ORIENTADOR SOCIAL DISTRITO 1 1.402,33 40 6 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SEDE 3 929,63 40 7 PSICOLOGO SEDE 1   4.097,40 40 ITEM RELAÇÃO DOS CARGOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE VAGAS  Remuneração Carga Horária  8 TÉCNICO DE LABORATÓRIO SEDE 1 1.748,24 40 9 FARMACEUTICO BIOQUIMICO DISTRITO 1 5.918,97 40 10 MOTORISTA DISTRITO 1 1.256,52 40 11 RECEPCIONISTA  DISTRITO 1 929,63 40 12 FISCAL EM VIGILANCIA SANITARIA DISTRITO 1 1.001,27 40 ITEM RELAÇÃO DOS CARGOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO VAGAS  Remuneração Carga Horária  14 MOTORISTA PARA SEDE 1 1.256,52 40 15 MOTORISTA PARA DISTRITO 3 1.256,52   16 MOTORISTA CADASTRO RESERVA PARA SEDE E DISTRITO 2 1.256,52 40 17 APOIO EDUCACIONAL PARA   ACOMPANHAR CRIANÇAS NO DISTRITO 2 929,52 40 18 APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL  SEDE 2 929,52 40   19 TECNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL     DISTRITO 1 1.645,69 40 20 PROFESSOR (A) DISTRITO 2 2.244,14 30   21 PROFESSOR (A) SEDE 2            2.244,14 30   22  PROFESSOR CADASTRO RESERVA PARA SEDE 2            2.244,14 30   23 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA SEDE 1            2.244,14 30   24 NUTRICIONISTA 1 2.400,00 20 ITEM RELAÇÃO DOS CARGOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO VAGAS  Remuneração Carga Horária    25 ENGENHEIRO 1 4.370,53 20   Art. 2º - O prazo de duração dos contratos temporários será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por igual período, dependendo das necessidades da Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Saúde, Ação Social e Administração. Art. 3º - As contratações autorizadas por esta Lei não constituirão vínculo empregatício em hipótese alguma, em função do disposto no Inciso II do artigo 37 da constituição Federal. Art. 4º - O pessoal contratado nos termos do Artigo 1º desta Lei somente fará jus a férias e 13º salário. Art. 5º - Os contratos serão firmados sob Regime Jurídico Contratual Administrativo com vinculação previdenciária ao Regime Geral da Previdência Social (INSS), observando o disposto no Estatuto dos servidores Municipais.  Art. 6º - As contratações estabelecidas por esta Lei Terão dotação especifica e serão cobertas com os recursos previstos no Orçamento Anual do Município.                    Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.     GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 11 DE ABRIL DE 2016.       Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal  
Data: 28/03/2016
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 646/2016
Descrição:   LEI MUNICIPAL Nº 646/2016                                                                                   DE 28 DE MARÇO DE 2016   “TORNA OBRIGATÓRIO A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE PREVENÇÃO E ATENDIMENTO À GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”                                                Excelentíssima Prefeita Municipal de São Jose do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sra. Raquel Campos Coelho, no Uso de Suas Atribuições legais, atendendo a indicação do Excelentíssimo Senhor Presidente, Edimar Silvério da Silva, Vereador - DEM, no uso de suas funções faz saber que a câmara municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei:   Artigo 1º - Fica por esta Lei o Chefe do Executivo Municipal autorizado a implantar, Programa de prevenção e atendimento à Gravidez, dando cumprimento aos artigos 7º, 8º e 11, do Estatuto da Criança e do Adolescente.   Artigo 2º- O programa previsto por esta Lei será voltado para adolescentes e jovens, abrangendo a faixa etária de 12 a 18 anos e excepcionalmente, crianças, quando o caso assim o exigir.   Artigo 3º - O programa deverá abranger, dentre outras prestações:   I - orientação sobre métodos contraceptivos;   II - ações de prevenção nos próprios serviços de saúde nas escolas;   III - abrigo para adolescentes e jovens que não tenham respaldo familiar ou morem nas ruas;   IV - atendimento ambulatorial;   V - acompanhamento e orientação pré-natal, envolvendo o casal;   VI - internação de emergência;   VII - atendimento psicológico grupal ou individual;   VIII – orientação e apoio psicossocial;   IX - elaboração e distribuição de cartilha para orientação e prevenção de gravidez na adolescência;             X - criação da semana de orientação e prevenção da gravidez pueril e da maternidade precoce, cujo ciclo de periodicidade há de ser anual, no mês de fevereiro e uma semana antes do carnaval.   Parágrafo único - O Poder Executivo poderá, para efeitos de cumprimento do inciso IX, firmar parceria com a iniciativa privada.   Artigo 4º - O programa será vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e se desenvolverá através de uma equipe interdisciplinar formada por médicos, psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros e educadores. Parágrafo único - A formulação e implantação das políticas educacionais elencadas nos incisos I e II do artigo 3º será de competência da Secretaria Municipal de Educação.   Artigo 5º - O programa deverá obedecer aos preceitos de descentralização administrativa do SUS. Artigo 6º - Os programas e atividades elencadas de maneira não taxativas no artigo 3º deverão seguir as diretrizes gerais definidas pelos Conselhos Municipais de Saúde e da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.   Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.   Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.         GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 28 DE MARÇO DE 2016.       Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal                    
Data: 28/03/2016
Categoria: Leis
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 645/2016
Descrição:   LEI MUNICIPAL Nº 645/2016                                                               São José do Xingu – MT, 28 de março de 2016.   INSTITUI JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES,  O    PROGRAMA "BOM DE NOTA, BOM DE BOLA" E DÁ OUTRAS    PROVIDÊNCIAS.                                                Excelentíssima Prefeita Municipal de São Jose do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sra. Raquel Campos Coelho, no Uso de Suas Atribuições legais, atendendo a indicação do Excelentíssimo Senhor Presidente, Edimar Silvério da Silva, Vereador - DEM, no uso de suas funções faz saber que a câmara municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica, pela presente lei, instituído junto à Secretaria Municipal de Esporte, Educação e Cultura, em caráter permanente, o Programa "BOM DE NOTA, BOM DE BOLA", visando o aproveitamento de alunos da rede municipal de ensino na formação e desenvolvimento da criança/adolescente através do esporte.   Artigo 2º - O Programa a que alude o artigo anterior, será implantado e desenvolvido mediante parceria com entidades públicas e/ou particular, com objetivos voltados para a prática esportiva infanto-juvenil, e terá por destinatários, crianças/adolescentes carentes da comunidade, com oferecimento de espaço com Infraestrutura e segurança integrais para a prática e o aprendizado esportivo, objetivando:   I - conscientizar as crianças/adolescentes da importância da escola em suas vidas, condicionando a prática esportiva ao desenvolvimento escolar;   II - mobilizar a sociedade quanto à importância de trabalhos assistenciais aos menores menos favorecidos;   III - perspectiva de colocação das mesmas crianças/adolescentes no mercado de trabalho;   IV - promover oportunidades para descoberta de novos atletas, mediante o incentivo às crianças;   V - incentivar a prática esportiva e integração das crianças/adolescentes através do esporte.   Artigo 3º - O Município, através da sua Secretaria Municipal de Esportes, celebrará convênio com entidades públicas e/ou particulares, visando a implantação e execução do programa ora instituído.   Artigo 4º - O Programa "BOM DE NOTA, BOM DE BOLA", terá por caracterização a integral gratuidade para as crianças/adolescentes dele participantes, cabendo a Secretaria Municipal de Esportes a sua coordenação e orientação, especialmente no que se refere aos respectivos professores, não acarretando a ela, nenhum ônus financeiro ou econômico. Artigo 5º - A empresa que participar do programa de que trata a presente lei, gozará de 50% (cinquenta por cento) de isenção tributária incidente sobre seu patrimônio e prestação de serviços que lhe sejam essenciais durante o período em que estiver dele participando. Parágrafo Único - Para a concessão do benefício tributário a que alude este artigo, é indispensável que a escola que participe do programa tenha no mínimo 50 alunos.   Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Educação se necessárias.   Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.         GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 28 DE MARÇO DE 2016.           Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal                                      
Data: 28/03/2016
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Titulo: LEI MUNICIPAL N.º 644/2016
Descrição: LEI  MUNICIPAL Nº 644/2016                             De 28 DE MARÇO DE 2016.       “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 625/2015 LOA DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”     A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.   Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual – LOA 2016 - Lei 625/2015 no valor de R$ 1.309.708,67 (Um milhão trezentos e nove mil setecentos e oito reais e sessenta e sete centavos) nas seguintes dotações: 04  –  Secretaria Municipal de Educação e Cultura 0002 – Fundo Municipal de Educação 12 -  Educação 365 –  Educação Infantil 0039 – Expansão e Melhoria do ensino Infantil   1082 –  Construção de Creche do Distrito de S Antônio do Fontoura   44.90.51   - Obras e Instalações ........................................................... R$ 1.309.708,67 Fonte de Recurso 0.1.22.000  Transf de Convênios - Educação ......... R$ 1.309.708,67   Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através de excesso de arrecadação em virtude de assinatura do Termo de Compromisso nº PAC2 10650/2014 firmado entre  O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE e o município de São José do Xingu no valor de R$ 1.309.708,67, conforme inciso II do art. 43 da Lei 4.320/64.   Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.         GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 28 DE MARÇO DE 2016.     Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal    
Data: 28/03/2016
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Titulo: LEI MUNICIPAL N.º 643/2016
Descrição:   LEI MUNICIPAL nº 643/2016                                          De 28 DE MARÇO DE 2016.     “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 605/2015 LDO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”     A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO 2016 - Lei 605/2015 no valor de R$ 1.309.708,67 (Um milhão trezentos e nove mil setecentos e oito reais e sessenta e sete centavos) nas seguintes dotações:   04  –  Secretaria Municipal de Educação e Cultura 0002 – Fundo Municipal de Educação 12 -  Educação 365 –  Educação Infantil 0039 – Expansão e Melhoria do ensino Infantil   1082 –  Construção de Creche do Distrito de S Antônio do Fontoura  R$ 1.309.708,67   Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através de excesso de arrecadação em virtude de assinatura do Termo de Compromisso nº PAC2 10650/2014 firmado entre  O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE e o município de São José do Xingu no valor de R$ 1.309.708,67, conforme inciso II do art. 43 da Lei 4.320/64.   Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.         GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 28 DE MARÇO DE 2016.     Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal          
Data: 28/03/2016
Categoria: Leis
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 642/2016
Descrição:   LEI MUNICIPAL nº 642/2016                                          De 28 DE MARÇO DE 2016.       “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 549/2013 PPA DE 2014 A 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”     A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei do Plano Plurianual de 2014 a 2017, Lei 549/2013 no valor de R$ 1.309.708,67 (Um milhão trezentos e nove mil setecentos e oito reais e sessenta e sete centavos) nas seguintes dotações:   04  –  Secretaria Municipal de Educação e Cultura 0002 – Fundo Municipal de Educação 12 -  Educação 365 –  Educação Infantil 0039 – Expansão e Melhoria do ensino Infantil   1082 –  Construção de Creche do Distrito de S Antônio do Fontoura  R$ 1.309.708,67   Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através de excesso de arrecadação em virtude de assinatura do Termo de Compromisso nº PAC2 10650/2014 firmado entre  O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE e o município de São José do Xingu no valor de R$ 1.309.708,67, conforme inciso II do art. 43 da Lei 4.320/64.   Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.         GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 28 DE MARÇO DE 2016.     Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal      
Data: 14/03/2016
Categoria: Leis
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 641/2016
Descrição:   LEI MUNICIPAL nº 641/2016                              De 14 DE MARÇO DE 2016.       “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 625/2015 LOA DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”     A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.   Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual – LOA 2016 - Lei 625/2015 no valor de R$ 104.221,83 (cento e quatro mil duzentos e vinte e um reais e oitenta e três centavos) nas seguintes dotações: 05  –  Secretaria Municipal de Saúde 0002 – Fundo Municipal de Saúde 10 -  Saúde 305 –  Vigilância em Saúde 0004 – Vigilância em Saúde   2089 –  Ações de Controle de Vetor Transmissor da Dengue, Chikungunya e Zika    33.90.30 – Material de Consumo.......................................................... R$  11.734,48 44.90.52   - Equipamentos e Material Permanente............................... R$  92.487,35 Fonte de Recurso 0.1.14.000  Transf de Recursos do SUS....... ......... R$ 104.221,83   Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através de excesso de arrecadação em virtude de repasse da Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso ao Município de São José do Xingu, conforme portaria 025/2016/GBSES no valor de R$ 104.221,83 (cento e quatro mil duzentos e vinte e um reais e oitenta e três centavos), conforme inciso II do art. 43 da Lei 4.320/64.   Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.     GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 14 DE MARÇO DE 2016.     Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal
Data: 14/03/2016
Categoria: Leis
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 640/2016
Descrição:   LEI MUNICIPAL nº 640/2016                                         De 14 DE MARÇO DE 2016.     “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 605/2015 LDO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”     A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO 2016 - Lei 605/2015 no valor de R$ 104.221,83 (cento e quatro mil duzentos e vinte e um reais e oitenta e três centavos) nas seguintes dotações: 05  –  Secretaria Municipal de Saúde 0002 – Fundo Municipal de Saúde 10 -  Saúde 305 –  Vigilância em Saúde 0004 – Vigilância em Saúde   2089 –  Ações de Controle de Vetor Transmissor da Dengue, Chikungunya e Zika    R$ 104.221,83   Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através de excesso de arrecadação em virtude de repasse da Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso ao Município de São José do Xingu, conforme portaria 025/2016/GBSES no valor de R$ 104.221,83 (cento e quatro mil duzentos e vinte e um reais e oitenta e três centavos), conforme inciso II do art. 43 da Lei 4.320/64.   Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.         GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 14 DE MARÇO DE 2016.         Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal      
Data: 14/03/2016
Categoria: Leis
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 639/ 2016
Descrição:     LEI MUNICIPAL  nº 639/ 2016                                      De 14 DE MARÇO DE 2016.       “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 549/2013 PPA DE 2014 A 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”     A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.   Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei do Plano Plurianual de 2014 a 2017, Lei 549/2013 no valor de R$ 104.221,83 (cento e quatro mil duzentos e vinte e um reais e oitenta e três centavos) nas seguintes dotações: 05  –  Secretaria Municipal de Saúde 0002 – Fundo Municipal de Saúde 10 -  Saúde 305 –  Vigilância em Saúde 0004 – Vigilância em Saúde  2089 –  Ações de Controle de Vetor Transmissor da Dengue, Chikungunya e Zika    R$ 104.221,83   Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através de excesso de arrecadação em virtude de repasse da Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso ao Município de São José do Xingu, conforme portaria 025/2016/GBSES no valor de R$ 104.221,83 (cento e quatro mil duzentos e vinte e um reais e oitenta e três centavos), conforme inciso II do art. 43 da Lei 4.320/64.   Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.         GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 14 DE MARÇO DE 2016.       Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal  
Data: 14/03/2016
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 638/2016
Descrição:   LEI municipal  Nº 638/2016                                                  14 de MARÇO DE 2016                                         “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 625/2015 LOA DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”   A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.   Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual – LOA 2016 - Lei 625/2015 no valor de R$ 880.000,00 (Oitocentos e oitenta mil reais) nas seguintes dotações:   05  –  Secretaria Municipal de Saúde 0002 – Fundo Municipal de Saúde 10 -  Saúde 302 –  Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0002 – Atenção Média e Alta Complexidade   2087 –  Manutenção do Hospital Municipal 33.90.39   - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.................... R$ 880.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000  Recursos Ordinários ........................ R$ 528.000,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferências de Recursos do Sus   R$ 264.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos e Transferên    R$   88.000,00   Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através de anulação parcial das dotações a seguir relacionadas, conforme inciso III do art. 43 da Lei 4.320/64. 06 – Secretaria Municipal de Obras e  Serviços Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 15 – Urbanismo 451 – Infra Estrutura Urbana 060 – Urbanismo 1081 – Operação de crédito – PMAT 44.90.51.00.00 Obras e Instalações ................................................................ R$ 680.000,00 44.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente .................................... R$ 200.000,00 Fonte de Recurso : 0.1.90.00000 Operações de Crédito. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.   GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 14 DE MARÇO DE 2016.   Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal