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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 627/2015
Descrição:
LEI MUNICIPAL Nº 627/2015
São José do Xingu – MT, 14 de dezembro de 2015.
“CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 549/2013 PPA DE 2014 A 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei do Plano Plurianual de 2014 a 2017, Lei 549/2013 no valor de R$ 40.387,15 (Quarenta mil trezentos e oitenta e sete reais e quinze centavos) nas seguintes dotações:
04 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
0001– Fundo Municipal de Educação
12 - Educação
361 – Ensino Fundamental
0040 – Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental
2115 – Aplicação de Recursos de Exercícios Anteriores Educação 40.387,15
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro apurado por fonte de destinação de recursos do exercício de 2014, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demonstrativo abaixo:
Transferência de Recursos do FNDE
REDUZIDO
Recursos / Conta Bancárias
SALDO R$
046
B.BRASIL C/C 8.443-3 SALARIO EDUCAC
9,71
057
B BRASIL 5.781-9 PNAE/FNDE
474,58
082
B. BRASIL C/C 11.581-1 PNAI
110,53
083
B.BRASIL 11.208-9 PNAC
41,03
089
B. BRASIL C/C11.862-1 QSE
9.255,68
093
B. BRASIL C/C 10177-X PNTE
833,55
150
BB PAR4418/2012 ONIBUS T ESCOLAR
3.991,32
170
BRASIL CARINHOSO C/C 23510-5
25.670,75
TOTAL
40.387,15
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 14 DE DEZEMBRO DE 2015.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 626/2015
Descrição:
LEI MUNICIPAL Nº 626/2015
São José do Xingu – MT, 14 de dezembro de 2015.
“Dispõe sobre a adequação, reavaliação e atualização dos programas, valores e ações do Plano Plurianual à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e à Lei Orçamentária Anual – LOA de 2016”
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal.
Considerando as necessidades do município, bem como a atualização dos valores e adequação de alguns programas e ações estabelecidas no PPA de 2014 a 2017.
Art. 1º - Nos termos do parágrafo Único do artigo 5º da Lei Municipal nº 549/2013 de 17 de dezembro de 2013, ficam atualizados os valores, os programas, as ações , os objetivos e as metas dos instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA, exercício financeiro de 2016, do município de São José do Xingu - MT, conforme anexo desta Lei.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2015.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 625/2015
Descrição:
LEI MUNICIPAL Nº 625/2015
São José do Xingu – MT 30 de novembro de 2015
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São José do Xingu–MT para o exercício de 2016, e dá outras providências.”
A Srª Raquel Campos Coelho, Prefeita Municipal de São José do Xingu- MT, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de São José do Xingu – MT para o exercício de 2016, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima à receita Bruta em R$ 30.599.838,95 (Trinta milhões, quinhentos e noventa e nove mil, oitocentos e trinta e oito reais e noventa e cinco centavos) deduzidos a receita para formação do FUNDEB no valor de R$ 2.979.950,00, (dois milhões novecentos e sete e nove mil, novecentos e cinquenta reais), totalizando uma Receita Liquida de R$ 27.619.888,95 (Vinte e sete milhões seiscentos e dezenove mil oitocentos e oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos).
Parágrafo Único - A Administração Direta estima em R$ 27.395.214,95 (vinte e sete milhões trezentos e noventa e cinco mil, duzentos e quatorze reais e noventa e cinco centavos) e para Reserva de Contingência R$ 224.674,00 (Duzentos e vinte e quatro mil seiscentos e setenta e quaro reais), totalizando uma despesa total orçada no valor de R$ 27.619.888,95 (Vinte e sete milhões seiscentos e dezenove mil oitocentos e oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos)
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos rendas e outras fontes, de receita corrente e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei com o seguinte desdobramento:
RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA
01- Receitas Correntes
22.682.638,79
Receitas Tributárias
1.517.900,00
Receitas de Contribuições
60.000,00
Receitas Patrimoniais
100.750,00
Receitas de Serviços
35.700,00
Transferências Correntes
23.778.138,79
(-) Deduções de Transferências Correntes
(2.979.950,00)
Outras Receitas Correntes
170.100,00
02 – Receitas de Capital
4.937.250,16
Operações de Crédito - PMAT
1.000.000,00
Alienações de Bens
21.000,00
Transferências de Capital
3.916.250,16
Total de Receitas
27.619.888,95
Art. 3º- A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros de Funções de Governo, Programa de Trabalho, Órgãos de Governo e da Administração e Programas de Trabalho integrantes desta Lei.
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Legislativa
1.045.682,56
Administração
3.127.834,61
Segurança Pública
43.000,00
Assistência Social
1.603.777,42
Saúde
5.614.320,11
Trabalho
276.198,88
Educação
7.310.682,76
Cultura
273.451,51
Direitos da Cidadania
280.000,00
Urbanismo
2.216.270,21
Habitação
30.000,00
Saneamento
474.726,20
Agricultura
650.278,56
Energia
60.000,00
Transporte
3.420.955,50
Esporte e Lazer
802.208,52
Encargos Especiais
165.828,11
Reserva de Contingência
224.674,00
Total
27.619.888,95
POR ORGÃO DO GOVERNO E DA ADMNISTRAÇÃO
01 CAMARA MUNICIPAL
1.045.682,56
02 GABINETE DO PREFEITO
1.313.238,87
03 SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO
1.257.012,43
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
8.386.342,79
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
5.444.320,11
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
6.201.951,91
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
650.278,56
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
1.603.777,42
09 SECRETARIA MUNICIPAL DEFINANÇAS
1.267.284,30
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INDIGENAS
280.000,00
11 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE
170.000,00
Total
27.619.888,95
POR PROGRAMAS TRABALHO
0001
Processo Legislativo
1.045.682,56
0002
Atenção de Média e Alta Complexidade
1.047.576,00
0003
Administração Geral
2.375.251,30
0004
Vigilância em Saúde
383.203,47
0006
Administração Financeira
766.411,42
0007
Formação do Patrimônio do Servidor Público
276.198,88
0009
Assistência Farmacêutica
56.977,96
0010
Gestão do SUS
19.586,60
0015
Apoio a Produção Vegetal
23.763,90
0016
Abastecimento
626.514,66
0035
Transporte Escolar
432.000,00
0036
Merenda Escolar
245.000,00
0039
Expansão e Melhoria do Ensino Infantil
218.402,37
0040
Melhoria e Expansão do Ensino Fundamental
3.905.280,39
0043
Educação Básica Pública
2.510.000,00
0044
Incentivo ao Desporto Amador e Lazer
802.208,52
0046
Difusão Cultural
154.651,51
0048
Incentivo as Atividades Culturais
118.800,00
0058
Energia Elétrica
60.000,00
0059
Habitação
30.000,00
0060
Urbanismo
2.216.270,21
0079
Atenção Básica
3.432.184,24
0080
Saneamento Básico
474.726,20
0090
Assistência Social em Geral
1.862.777,42
0092
Assistência ao Idoso
21.000,00
0101
Transportes Rodoviários
3.420.955,50
0104
Atividade a Cargo do Controle Interno
195.000,00
0105
Investimento em Saúde
674.791,84
0999
Reserva de Contingência
224.674,00
Total
27.619.8888,00
Art. 4º - A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento.
DAS DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas Correntes
20.823.140,48
Despesas de Capital
6.572.074,47
Reserva de Contingência
224.674,00
Total
27.619.888,95
Art. 5º - O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 7.218.097,52 (Sete milhões, duzentos e dezoito mil, noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos).
08
Assistência Social
1.603.777,42
10
Saúde
5.614.320,11
Total
7.218.097,52
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de que trata esta lei:
I - abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze) por cento do total da Despesa fixada no art. 1º, observado o disposto no parágrafo 1º incisos I, II, III e IV, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, e a realizar as operações a que se refere o Art. 167 da Constituição Federal;
II - fica o Poder Executivo autorizado a remanejar e transpor recursos entre órgãos e categorias econômicas, nos termos do artigo167, VI da Constituição Federal.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 30 DE NOVEMBRO DE 2015.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 624/2015
Descrição:
LEI MUNICIPAL Nº 624/2015 De 16 DE novembro de 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL, ALTERANDO A LEI 588/2014 LOA DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual – LOA 2015 - Lei 588 /2014 no valor de R$ 714.923,05 (Setecentos e quatorze mil, quatrocentos e vinte e três reais e cinco centavos) nas seguintes dotações:
01–Câmara Municipal São Jose do Xingu
001 – Secretaria Municipal da Câmara
01- Legislativa
031 –Ação Legislativa
2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................. R$ 35.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 35.000,00
01–Câmara Municipal São Jose do Xingu
001 – Secretaria Municipal da Câmara
01- Legislativa
031 –Ação Legislativa
2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
31.90.13-Obrigações Patronais ............................................................................... R$ 15.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 15.000,00
01–Câmara Municipal São Jose do Xingu
001 – Secretaria Municipal da Câmara
01- Legislativa
031 –Ação Legislativa
2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
33.90.14 – Diarias Civil........................................................................................... R$ 10.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 10.000,00
01–Câmara Municipal São Jose do Xingu
001 – Secretaria Municipal da Câmara
01- Legislativa
031 –Ação Legislativa
2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
33.90.30 – Material de Consumo.............................................................................. R$ 8.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 8.000,00
01–Câmara Municipal São Jose do Xingu
001 – Secretaria Municipal da Câmara
01- Legislativa
031 –Ação Legislativa
2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
33.90.33 – Passagens e Despesas com Locomocao................................................... R$ 2.133,99
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários.............................................R$ 2.133,99
04- Secretaria Municipal De Educação e Cultura
001-Fundo Municipal de Educação
12-Educação
361-Ensino Fundamental
0040-Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental
2007-Manutenção com Encargos com Ensino Fundamental
33.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................. R$ 309.00,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários ..................................R$ 309.000,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 – Atenção Básica
0079 – Atenção Básica
2074 - Manutenção das Despesas do PACS
33.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................. .R$11.308,00
Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos ................................R$ 11.308,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
305 – Vigilância Epidemiológica
0004 – Vigilância em Saúde
2030 - Manutenção Programa Vigilância em Saúde
33.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................. R$33.312,00
Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferências de Recursos ............. .................R$ 10.706,00
Fonte de Recurso 0.102.000000 Receita de Impostos .............................. ......... R$ 22.606,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 – Atenção Básica
0079 – Atenção Básica
2074 - Manutenção das Despesas do PACS
31.90.04- Contratado Por Determinado................................................................. .R$ 42.125,06
Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferências de Recursos ..............................R$ 42.125,06
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 – Atenção Básica
0079 – Atenção Básica
2022 - Manutenção Encargos com a Secretaria de Saúde
31.90.04- Contratado Por Determinado.................................................................... .R$5.044,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários........... ................................R$ 5.044,00
02 –Gabinete do Prefeito
001 – Gabinete do Prefeito e Unidades
04 - Administração
122 – Administração Geral
0003- Administração Geral
2003 – Manutenção das Despesas do Gabinete
33.90.13– Obrigações Patronais................................................................................ R$ 5.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários..............................................R$ 5.000,00
04- Secretaria Municipal De Educação e Cultura
001-Fundo Municipal de Educação
12-Educação
361-Ensino Fundamental
0040 –Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental
2007-Manutenção Encargos com Ensino Fundamental
31.90.13- Obrigações Patronais............................................................................. R$ 116.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários ........................................R$ 116.000,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0079 - ATENÇÃO BÁSICA
2022 - Manutenção e Encargos com a Secretaria de Saúde
31.90.13- Obrigações Patronais............................................................................... R$ 60.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários...........................................R$ 60.000,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0079 - ATENÇÃO BÁSICA
2074 - Manutenção das Despesas do PACS
31.90.13- Obrigações Patronais................................................................................. R$ 3.500,00
Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos ....................................R$ 3.500,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
305 - Vigilância Epidemiológica
0004 – Vigilância em Saúde
2030 - Manutenção Programa Vigilância em Saúde
31.90.13- Obrigações Patronais.............................................................................. .R$ 16.000,00
Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos .................................R$ 10.000,00
Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos......... ..................................R$ 6.000,00
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
001 – Setor de Obras Viação e Transportes
26 - Transportes
782 – Transporte Rodoviário
0101 – Transporte Rodoviários
2032 - Manutenção e Encargos com Setor e Obras e Viação e Transportes
31.90.13-Obrigaçoes Patronais................................................................................ R$ 14.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários ..........................................R$14.000,00
07 - Secretaria Municipal de Agricultura
001 – Setor de Agricultura e Ambiente
20 - Agricultura
605 - Abastecimento
0016 - Abastecimento
2035 - Manutenção com as Despesas da Sec de Agricultura
31.90.13 – Obrigações Patronais............................................................................. R$ 4.500,00
Fonte de Recurso 0.100.000000 Recursos Ordinários................................................$ 4.500,00
08 - Secretaria Municipal de Promoção Social
002 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0090 – Assistência Social Geral
2036 – Manutenção com as Despesas da Sec. Promoção Social
31.90.13 – Obrigações Patronais............................................................................. R$ 25.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários..........................................R$ 25.000,00
Art. 2º - Para suportar o crédito especificado no artigo 1º serão utilizados recursos de anulações parciais ou totais, nos termos do inciso III do art. 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 714.923,05 (Setecentos e Quatorze mil , novecentos e vinte e três reais, e cinco centavos) das seguintes dotações:
03- Secretaria Municipal De Administração
001-Gabinete do Secretario
04- Administração
122- Administração Geral
0003- Administração Geral
1058 –Realização de Concursos Públicos e Teste Seletivos
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ...................................... R$ 15.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários ...........................................R$ 15.000,00
03- Secretaria Municipal De Administração
001-Gabinete do Secretario
06- Segurança Publica
181 - Policiamento
0003- Administração Geral
2076 –Parceria com Policia Militar e Civil
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ........................................ R$ 5.133,99
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários .......................................... .R$ 5.133,99
10- Secretaria Municipal De Assuntos Indigenas
001-Gabinete do Secretario
14- Direitos da Cidadania
423 – Assistência ao Povos Indígenas
0090- Assistência Social em Geral
1056 –Aquisição de Equipamentos em Material Permanente
44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente .................................................. R$ 50.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários .......................................... R$ 50.000,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0105 – Investimentos em Saúde
1029 – Construção e Ampliação Unidade de Saúde
44.90.51- Obras e Instalações.................................................................................. .R$ 1.000,00
Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos ....................................R$ 1.000,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0002 – Atenção de Medico e Alta Complexidade
1033 – Aquisição de Ambulância
44.90.52- Equipamentos e Material Permanente...................................................... .R$ 2.500,00
Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos ....................................R$ 2.500,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0079 – Atenção Básica
2026 – Manutenção das Despesas com Atenção básica PSF
44.90.52- Equipamentos e Material Permanente...................................................... .R$ 3.000,00
Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos ....................................R$ 3.000,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção básica
0079 – Atenção básica
2029 – Manutenção com Higiene Bucal
31.90.92- Despesas de Exercicios Anteriores............................................................. .R$ 800,00
Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos ..................................... R$ 800,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0079 – Atenção Básica
2029 – Manutenção com Higiene Bucal
33.90.36- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física................................................ .R$ 800,00
Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos .................................... R$ 800,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
302 - Assistência Hospitalar Ambulatorial
0002 – Atenção de Media e Alto Complexidade
2069 – Manutenção de Media e Alta Complexidade
33.90.39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...................................... . .R$ 59.539,06
Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos ................................. R$ 59.539,06
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Basica
0105 – Investimentos em Saúde
2073 – Prog de Melhoria de Acesso e da Qualidade-PMAQ
44.90.52- Equipamento e Material Permanente................................................... . .R$ 10.000,00
Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos ................................. R$ 10.000,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Basica
0079 – Atenção Basica
2022 – Manutenção e Encargos com Secretaria de Saúde
33.90.36- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física......................................... . .R$ 18.406,00
Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos....... ................................. R$ 18.406,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Basica
0079 – Atenção Basica
2022 – Manutenção e Encargos com Secretaria de Saúde
31.90.92- Despesas de Exercicios Anteriores........................................................... . .R$ 600,00
Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos....... ........................................R$ 600,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
305- Vigilância Epidemiológica
0004 – Vigilância em Saúde
2030 – Manutenção Programa Vigilância em Saúde
33.90.36.- Outros Serviços de Pessoa Física.......................................................... . .R$ 1.800,00
Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos....... .....................................R$ 1.800,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
305- Vigilância Epidemiológica
0004 – Vigilância em Saúde
2030 – Manutenção Programa vigilância em Saúde
33.90.39.- Outros Serviços de Pessoa Jurídica....................................................... . .R$ 1.800,00
Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos....... .....................................R$ 1.800,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301- Atenção Basica
0105 – Investimentos em Saúde
1029 – Construção e Ampliação de Unidade Basica de Saúde
44.90.51.- Obras e Instalações............................................................................... . .R$ 3.000,00
Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos....... .....................................R$ 3.000,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301- Atenção Basica
0105 – Investimentos em Saúde
1030 – Aquisição de Veiculo para Setor de Saúde
44.90.52.- Equipamentos e Material Permanente................................................... . .R$ 3.000,00
Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos....... .....................................R$ 3.000,00
07 - Secretaria Municipal de Agricultura
001 – Setor de Agricultura Ambiente
20 - Agricultura
605 – Abastecimentos
0016 – Abastecimentos
1050 – Aquisição Equip. Mat. Permanente Maquinas Agropecuárias
44.90.52 Equipamento e material Permanente.......................................................... R$ 4.500,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinarios..............................................R$4.500,00
12 - Secretaria Municipal de Governo
001 – Gabinete do Secretario
04 - Administração
122 – Administração Geral
0003 – Administração Geral
2081 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Governo
44.90.52 Equipamento e material Permanente.......................................................... R$ 4.026,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários................. .............................R$4.026,00
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
001 – Setor de Obras Viação e Transportes
26- Transporte
782 – Transporte Rodoviário
0101 – Transporte Rodoviário
1039 –Abert. E Manut. Estradas Vicinais e Conserv. Rod.
44.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ........................................ R$100.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários .........................................R$ 100.000,00
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
001 – Setor de Obras Viação e Transportes
26- Transporte
782 – Transporte Rodoviário
0101 – Transporte Rodoviário
1042 –Aquisição de Veiculo e Caminhão
44.90.52 Equipamento e Material Permanente ...................................................... R$150.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários .........................................R$ 150.000,00
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
002 – Setor de Serviços Urbanos
15- Urbanismo
451 – Infra-Estrutura
0060 – Urbanismo
1047 –Construção de Praças e Jardins
44.90.51 Obras e Instalações .................................................................................. R$ 50.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários ..........................................R$ 50.000,00
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
001 – Setor de Obras Viações e Transportes
26- Transporte
782 – Transporte Rodoviário
0001 – Transporte Rodoviário
1039 –Abert. E Manut de Estradas Vicinais e Conserv. Rodovia
33.90.30 Material de Consumo ............................................................................ R$ 200.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários .........................................R$ 200.000,00
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
002 – Setor de Serviços Urbanos
16- Habitação
482 – Habitação Urbana
0059 – Habitação
1045 –Construção de Casas Populares
44.90.51 Obras e Instalações ................................................................................... R$30.018,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários ..........................................R$ 30.018,00
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 624/2015 De 16 DE novembro de 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL, ALTERANDO A LEI 588/2014 LOA DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual – LOA 2015 - Lei 588 /2014 no valor de R$ 714.923,05 (Setecentos e quatorze mil, quatrocentos e vinte e três reais e cinco centavos) nas seguintes dotações:
01–Câmara Municipal São Jose do Xingu
001 – Secretaria Municipal da Câmara
01- Legislativa
031 –Ação Legislativa
2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................. R$ 35.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 35.000,00
01–Câmara Municipal São Jose do Xingu
001 – Secretaria Municipal da Câmara
01- Legislativa
031 –Ação Legislativa
2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
31.90.13-Obrigações Patronais ............................................................................... R$ 15.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 15.000,00
01–Câmara Municipal São Jose do Xingu
001 – Secretaria Municipal da Câmara
01- Legislativa
031 –Ação Legislativa
2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
33.90.14 – Diarias Civil........................................................................................... R$ 10.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 10.000,00
01–Câmara Municipal São Jose do Xingu
001 – Secretaria Municipal da Câmara
01- Legislativa
031 –Ação Legislativa
2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
33.90.30 – Material de Consumo.............................................................................. R$ 8.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 8.000,00
01–Câmara Municipal São Jose do Xingu
001 – Secretaria Municipal da Câmara
01- Legislativa
031 –Ação Legislativa
2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
33.90.33 – Passagens e Despesas com Locomocao................................................... R$ 2.133,99
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários.............................................R$ 2.133,99
04- Secretaria Municipal De Educação e Cultura
001-Fundo Municipal de Educação
12-Educação
361-Ensino Fundamental
0040-Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental
2007-Manutenção com Encargos com Ensino Fundamental
33.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................. R$ 309.00,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários ..................................R$ 309.000,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 – Atenção Básica
0079 – Atenção Básica
2074 - Manutenção das Despesas do PACS
33.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................. .R$11.308,00
Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos ................................R$ 11.308,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
305 – Vigilância Epidemiológica
0004 – Vigilância em Saúde
2030 - Manutenção Programa Vigilância em Saúde
33.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................. R$33.312,00
Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferências de Recursos ............. .................R$ 10.706,00
Fonte de Recurso 0.102.000000 Receita de Impostos .............................. ......... R$ 22.606,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 – Atenção Básica
0079 – Atenção Básica
2074 - Manutenção das Despesas do PACS
31.90.04- Contratado Por Determinado................................................................. .R$ 42.125,06
Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferências de Recursos ..............................R$ 42.125,06
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 – Atenção Básica
0079 – Atenção Básica
2022 - Manutenção Encargos com a Secretaria de Saúde
31.90.04- Contratado Por Determinado.................................................................... .R$5.044,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários........... ................................R$ 5.044,00
02 –Gabinete do Prefeito
001 – Gabinete do Prefeito e Unidades
04 - Administração
122 – Administração Geral
0003- Administração Geral
2003 – Manutenção das Despesas do Gabinete
33.90.13– Obrigações Patronais................................................................................ R$ 5.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários..............................................R$ 5.000,00
04- Secretaria Municipal De Educação e Cultura
001-Fundo Municipal de Educação
12-Educação
361-Ensino Fundamental
0040 –Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental
2007-Manutenção Encargos com Ensino Fundamental
31.90.13- Obrigações Patronais............................................................................. R$ 116.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários ........................................R$ 116.000,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0079 - ATENÇÃO BÁSICA
2022 - Manutenção e Encargos com a Secretaria de Saúde
31.90.13- Obrigações Patronais............................................................................... R$ 60.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários...........................................R$ 60.000,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0079 - ATENÇÃO BÁSICA
2074 - Manutenção das Despesas do PACS
31.90.13- Obrigações Patronais................................................................................. R$ 3.500,00
Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos ....................................R$ 3.500,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
305 - Vigilância Epidemiológica
0004 – Vigilância em Saúde
2030 - Manutenção Programa Vigilância em Saúde
31.90.13- Obrigações Patronais.............................................................................. .R$ 16.000,00
Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos .................................R$ 10.000,00
Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos......... ..................................R$ 6.000,00
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
001 – Setor de Obras Viação e Transportes
26 - Transportes
782 – Transporte Rodoviário
0101 – Transporte Rodoviários
2032 - Manutenção e Encargos com Setor e Obras e Viação e Transportes
31.90.13-Obrigaçoes Patronais................................................................................ R$ 14.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários ..........................................R$14.000,00
07 - Secretaria Municipal de Agricultura
001 – Setor de Agricultura e Ambiente
20 - Agricultura
605 - Abastecimento
0016 - Abastecimento
2035 - Manutenção com as Despesas da Sec de Agricultura
31.90.13 – Obrigações Patronais............................................................................. R$ 4.500,00
Fonte de Recurso 0.100.000000 Recursos Ordinários................................................$ 4.500,00
08 - Secretaria Municipal de Promoção Social
002 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0090 – Assistência Social Geral
2036 – Manutenção com as Despesas da Sec. Promoção Social
31.90.13 – Obrigações Patronais............................................................................. R$ 25.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários..........................................R$ 25.000,00
Art. 2º - Para suportar o crédito especificado no artigo 1º serão utilizados recursos de anulações parciais ou totais, nos termos do inciso III do art. 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 714.923,05 (Setecentos e Quatorze mil , novecentos e vinte e três reais, e cinco centavos) das seguintes dotações:
03- Secretaria Municipal De Administração
001-Gabinete do Secretario
04- Administração
122- Administração Geral
0003- Administração Geral
1058 –Realização de Concursos Públicos e Teste Seletivos
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ...................................... R$ 15.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários ...........................................R$ 15.000,00
03- Secretaria Municipal De Administração
001-Gabinete do Secretario
06- Segurança Publica
181 - Policiamento
0003- Administração Geral
2076 –Parceria com Policia Militar e Civil
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ........................................ R$ 5.133,99
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários .......................................... .R$ 5.133,99
10- Secretaria Municipal De Assuntos Indigenas
001-Gabinete do Secretario
14- Direitos da Cidadania
423 – Assistência ao Povos Indígenas
0090- Assistência Social em Geral
1056 –Aquisição de Equipamentos em Material Permanente
44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente .................................................. R$ 50.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários .......................................... R$ 50.000,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0105 – Investimentos em Saúde
1029 – Construção e Ampliação Unidade de Saúde
44.90.51- Obras e Instalações.................................................................................. .R$ 1.000,00
Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos ....................................R$ 1.000,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0002 – Atenção de Medico e Alta Complexidade
1033 – Aquisição de Ambulância
44.90.52- Equipamentos e Material Permanente...................................................... .R$ 2.500,00
Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos ....................................R$ 2.500,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0079 – Atenção Básica
2026 – Manutenção das Despesas com Atenção básica PSF
44.90.52- Equipamentos e Material Permanente...................................................... .R$ 3.000,00
Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos ....................................R$ 3.000,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção básica
0079 – Atenção básica
2029 – Manutenção com Higiene Bucal
31.90.92- Despesas de Exercicios Anteriores............................................................. .R$ 800,00
Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos ..................................... R$ 800,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0079 – Atenção Básica
2029 – Manutenção com Higiene Bucal
33.90.36- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física................................................ .R$ 800,00
Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos .................................... R$ 800,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
302 - Assistência Hospitalar Ambulatorial
0002 – Atenção de Media e Alto Complexidade
2069 – Manutenção de Media e Alta Complexidade
33.90.39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...................................... . .R$ 59.539,06
Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos ................................. R$ 59.539,06
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Basica
0105 – Investimentos em Saúde
2073 – Prog de Melhoria de Acesso e da Qualidade-PMAQ
44.90.52- Equipamento e Material Permanente................................................... . .R$ 10.000,00
Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos ................................. R$ 10.000,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Basica
0079 – Atenção Basica
2022 – Manutenção e Encargos com Secretaria de Saúde
33.90.36- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física......................................... . .R$ 18.406,00
Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos....... ................................. R$ 18.406,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Basica
0079 – Atenção Basica
2022 – Manutenção e Encargos com Secretaria de Saúde
31.90.92- Despesas de Exercicios Anteriores........................................................... . .R$ 600,00
Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos....... ........................................R$ 600,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
305- Vigilância Epidemiológica
0004 – Vigilância em Saúde
2030 – Manutenção Programa Vigilância em Saúde
33.90.36.- Outros Serviços de Pessoa Física.......................................................... . .R$ 1.800,00
Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos....... .....................................R$ 1.800,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
305- Vigilância Epidemiológica
0004 – Vigilância em Saúde
2030 – Manutenção Programa vigilância em Saúde
33.90.39.- Outros Serviços de Pessoa Jurídica....................................................... . .R$ 1.800,00
Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos....... .....................................R$ 1.800,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301- Atenção Basica
0105 – Investimentos em Saúde
1029 – Construção e Ampliação de Unidade Basica de Saúde
44.90.51.- Obras e Instalações............................................................................... . .R$ 3.000,00
Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos....... .....................................R$ 3.000,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301- Atenção Basica
0105 – Investimentos em Saúde
1030 – Aquisição de Veiculo para Setor de Saúde
44.90.52.- Equipamentos e Material Permanente................................................... . .R$ 3.000,00
Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos....... .....................................R$ 3.000,00
07 - Secretaria Municipal de Agricultura
001 – Setor de Agricultura Ambiente
20 - Agricultura
605 – Abastecimentos
0016 – Abastecimentos
1050 – Aquisição Equip. Mat. Permanente Maquinas Agropecuárias
44.90.52 Equipamento e material Permanente.......................................................... R$ 4.500,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinarios..............................................R$4.500,00
12 - Secretaria Municipal de Governo
001 – Gabinete do Secretario
04 - Administração
122 – Administração Geral
0003 – Administração Geral
2081 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Governo
44.90.52 Equipamento e material Permanente.......................................................... R$ 4.026,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários................. .............................R$4.026,00
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
001 – Setor de Obras Viação e Transportes
26- Transporte
782 – Transporte Rodoviário
0101 – Transporte Rodoviário
1039 –Abert. E Manut. Estradas Vicinais e Conserv. Rod.
44.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ........................................ R$100.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários .........................................R$ 100.000,00
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
001 – Setor de Obras Viação e Transportes
26- Transporte
782 – Transporte Rodoviário
0101 – Transporte Rodoviário
1042 –Aquisição de Veiculo e Caminhão
44.90.52 Equipamento e Material Permanente ...................................................... R$150.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários .........................................R$ 150.000,00
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
002 – Setor de Serviços Urbanos
15- Urbanismo
451 – Infra-Estrutura
0060 – Urbanismo
1047 –Construção de Praças e Jardins
44.90.51 Obras e Instalações .................................................................................. R$ 50.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários ..........................................R$ 50.000,00
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
001 – Setor de Obras Viações e Transportes
26- Transporte
782 – Transporte Rodoviário
0001 – Transporte Rodoviário
1039 –Abert. E Manut de Estradas Vicinais e Conserv. Rodovia
33.90.30 Material de Consumo ............................................................................ R$ 200.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários .........................................R$ 200.000,00
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
002 – Setor de Serviços Urbanos
16- Habitação
482 – Habitação Urbana
0059 – Habitação
1045 –Construção de Casas Populares
44.90.51 Obras e Instalações ................................................................................... R$30.018,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários ..........................................R$ 30.018,00
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 623/2015
Descrição:
LEI MUNICIPAL Nº 623/2015 São José do Xingu – MT 16 de novembro de 2015
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 588/2014 LOA DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual – LOA 2015 - Lei 588/2014 no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), criando as seguintes dotações:
06 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
0001– Setor de Obras Viação e Transportes.
26- Transporte
782 – Transporte Rodoviários
0101 – Transporte Rodoviários
2113 – Aplicação de Recursos do Fethab Excesso de Arrecadação Novo
33.90.30 - Material de Consumo ................................................................. 400.000,00
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.......................... 450.000,00
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente ...................................... 150.000,00
Fonte de Recurso 0.1.30.000000 Rec. do Fundo de Transportes e Habitação FETHAB
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Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito especial especificado no art. 1º desta lei, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação da Fonte de Recursos 0.130.00000 - Fundo de Transportes e Habitação FETHAB, no termos do Inciso II do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 16 de Novembro de 2015.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 622/2015
Descrição:
LEI MUNICIPAL Nº 622/2015 São José do Xingu – MT 16 de Novembro de 2015
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 567/2014 LDO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO 2015 - Lei 567/2014 no valor de R$ 1.000,000,00( Hum Milhão de reais), criando as seguintes dotações.
06 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
0001– Setor de Obras Viação e Transportes.
26- Transporte
782 – Transporte Rodoviários
0101 – Transporte Rodoviários
2113 – Aplicação de Recursos do Fethab Excesso de Arrecadação Novo 1.000.000,00
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Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito especial especificado no art. 1º desta lei, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação da Fonte de Recursos 0.130.00000 - Fundo de Transportes e Habitação FETHAB, no termos do Inciso II do artigo 43 da Lei 4.320/64.
.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
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Titulo: LEI MUNICIPAL 621/2015
Descrição:
LEI MUNICIPAL 621/2015 São José do Xingu – MT 16 de Novembro de 2015
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 549/2013 PPA DE 2014 A 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei do Plano Plurianual de 2014 a 2017, Lei 549/2013 no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum Milhão de reais), criando as seguintes dotações.
06 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
0001– Setor de Obras Viação e Transportes.
26- Transporte
782 – Transporte Rodoviários
0101 – Transporte Rodoviários
2113 – Aplicação de Recursos do Fethab Excesso de Arrecadação Novo 1.000.000,00
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Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito especial especificado no art. 1º desta lei, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação da Fonte de Recursos 0.130.00000 - Fundo de Transportes e Habitação FETHAB, no termos do Inciso II do artigo 43 da Lei 4.320/64.
.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 619/2015
Descrição:
LEI MUNICIPAL Nº 619/2015
São José do Xingu – MT, 27 de Outubro de 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 567/2014 LDO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO 2015 - Lei 567/2014 no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), criando as seguintes dotações.
06 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
0001– Setor de Obras Viação e Transportes.
26- Transporte
782 – Transporte Rodoviários
0101 – Transporte Rodoviários
2112 – Aplicação de Recursos do Fethab Excesso de Arrecadação ... 80.000,00
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Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito especial especificado no art. 1º desta lei, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação da Fonte de Recursos 0.130.00000 - Fundo de Transportes e Habitação FETHAB, no termos do Inciso II do artigo 43 da Lei 4.320/64.
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Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, EM 27 DE OUTUBRO DE 2015.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 620/2015
Descrição:
LEI MUNICIPAL Nº 620/2015
São José do Xingu – MT 27 de outubro de 2015
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 588/2014 LOA DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual – LOA 2015 - Lei 588/2014 no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), criando as seguintes dotações:
06 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
0001– Setor de Obras Viação e Transportes.
26- Transporte
782 – Transporte Rodoviários
0101 – Transporte Rodoviários
2112 – Aplicação de Recursos do Fethab Excesso de Arrecadação
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente ...................................... 80.000,00
Fonte de Recurso 0.1.30.000000 Rec. do Fundo de Transportes e Habitação FETHAB
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Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito especial especificado no art. 1º desta lei, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação da Fonte de Recursos 0.130.00000 - Fundo de Transportes e Habitação FETHAB, no termos do Inciso II do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 27 DE OUTUBRO DE 2015.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 618/2015
Descrição:
LEI MUNICIPAL Nº 618/2015
São José do Xingu – MT, 27 de Outubro de 2015
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 549/2013 PPA DE 2014 A 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei do Plano Plurianual de 2014 a 2017, Lei 549/2013 no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), criando as seguintes dotações.
06 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
0001– Setor de Obras Viação e Transportes.
26- Transporte
782 – Transporte Rodoviários
0101 – Transporte Rodoviários
2112 – Aplicação de Recursos do Fethab Excesso de Arrecadação ... 80.000,00
.
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito especial especificado no art. 1º desta lei, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação da Fonte de Recursos 0.130.00000 - Fundo de Transportes e Habitação FETHAB, no termos do Inciso II do artigo 43 da Lei 4.320/64.
.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 27 DE OUTUBRO DE 2015.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
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