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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº568/2014
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº568/2014 De 04 DE julho de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL, ALTERANDO A LEI 548/2013LOA DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual – LOA 2014 - Lei 548/2013 no valor de R$ 1.926.962,36(Hum milhão, novecentos e vinte e seis mil novecentos e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos) nas seguintes dotações:
01–Câmara Municipal São Jose do Xingu
001 – Secretaria Municipal da Câmara
01- Legislativa
031 –Ação Legislativa
2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................. R$ 66.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 66.000,00
01–Câmara Municipal São Jose do Xingu
001 – Secretaria Municipal da Câmara
01- Legislativa
031 –Ação Legislativa
2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
31.90.13-Obrigações Patronais ............................................................................... R$ 15.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 15.000,00
01–Câmara Municipal São Jose do Xingu
001 – Secretaria Municipal da Câmara
01- Legislativa
031 –Ação Legislativa
2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
33.90.14 – Diárias Civil........................................................................................... R$ 36.721,38
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 36.721,38
01–Câmara Municipal São Jose do Xingu
001 – Secretaria Municipal da Câmara
01- Legislativa
031 –Ação Legislativa
2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
33.90.39 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Juridica.............................................. R$ 50.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 50.000,00
03 –Secretaria Municipal De Administração
001 – Gabinete do Secretario
04 - Administração
122 – Administração Geral
0003- Administração Geral
2005 – Manutenção com as Despesas da Sec. de Administração
33.90.36– Outros Serviços de Terc. Pessoa Fisica.................................................. R$ 28.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 28.000,00
03 –Secretaria Municipal De Administração
001 – Gabinete do Secretario
04 - Administração
122 – Administração Geral
0003 - Administração Geral
2005 – Manutenção com as Despesas da Sec. de Administração
33.90.39 – Outros Serviços deTerc. Pessoa Juridica............................................... R$ 70.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 70.000,00
04- Secretaria Municipal De Educação e Cultura
001-Fundo Municipal de Educação
12-Educação
361-Ensino Fundamental
0040-Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental
2007-Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental
33.90.39- Outros Serviços de Terc Pessoa Juridica................................................. R$ 70.000,00
Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receitas de Impostos...........................................R$ 70.000,00
04- Secretaria Municipal De Educação e Cultura
001-Fundo Municipal de Educação
12-Educação
306-Alimentação e Nutrição
0036-Merenda Escolar
2009-Prog. Nacional de AlimentaçãoEscolar - PNAEF
33.90.30- Material de Consumo.............................................................................. R$ 35.000,00
Fonte de Recurso 0.1.10.000000 Receitas de Impostos..........................................R$ 17.500,00
Fonte de Recurso 0.1.15.000000 Transferência de Recursos..................................R$ 17.500,00
04- Secretaria Municipal De Educação e Cultura
001-Fundo Municipal de Educação
12-Educação
306-Alimentação e Nutrição
0036-Merenda Escolar
2011-Prog. Nacional de Alimentaçãop/ Creche - PNAEC
33.90.30- Material de Consumo.............................................................................. R$ 10.000,00
Fonte de Recurso 0.1.10.000000 Receitas de Impostos..........................................R$ 5.000,00
Fonte de Recurso 0.1.15.000000 Transferência de Recursos..................................R$ 5.000,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0079 - ATENÇÃO BÁSICA
2022 - Manutenção e Encargos com a Secretaria de Saude
33.90.33- Passagens e Despesas com Locomoção................................................... R$25.000,00
Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos..........................................R$ 20.000,00
Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos..................................R$ 5.000,00
04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
001 – Fundo Municipal de Educação
12 - Educação
361 – Ensino Fundamental
0040 - Educação Básica Publica
2007 - Manutenção e Encargoscom Ensino Fundamental
31.90.11-Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................ R$ 356.197,62
Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receitas de Impostos
04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
002 - Fundeb
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
0043 - Educação Básica Publica
2019 - Manutenção do Fundeb 60% - Ensino Fundamental
31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas......................................................... R$ 540.000,00
Fonte de Recurso 0.1.18.000000 Transferência do Fundeb
04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
002 - Fundeb
12 - Educação
365 – Educação Infantil
0043 - Educação Básica Publica
2045 - Manutenção comFundeb 60% - Ensino Infantil
31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas......................................................... R$ 350.000,00
Fonte de Recurso 0.1.18.000000 Transferência do Fundeb
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0079 - ATENÇÃO BÁSICA
2074 - Manutenção das Despesas do PACS
31.90.11-Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................... R$20.000,00
Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos............................................R$10.000,00
Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recurso......................................R$10.000,00
04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
001 – Fundo Municipal de Educação
12 - Educação
361 – Ensino Fundamental
0040 - Educação Básica Publica
2007 - Manutenção e Encargoscom Ensino Fundamental
31.90.13- Obrigações Patronais............................................................................. R$ 166.868,49
Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receitas de Impostos
04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
002 - Fundeb
12 - Educação
365 – Educação Infantil
0043 - Educação Básica Publica
2045 - Manutenção comFundeb60% - Ensino Infantil
31.90.13 – Obrigações Patronais............................................................................. R$ 73.296,85
Fonte de Recurso 0.1.18.000000 Transferência do Fundeb
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0079 - ATENÇÃO BÁSICA
2074 - Manutenção das Despesas do PACS
31.90.11- Obrigações Patronais............................................................................... R$ 14.878,02
Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos...........................................R$ 10.000,00
Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos...................................R$ 4.878,02
Art. 2º - Para suportar o crédito especificado no artigo 1º serão utilizadosdasanulações parciais ou totais no valor de R$ 1.926.962,36(Hum milhão novecentos e vinte seis mil novecentos e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos) das seguintes dotações:
02 –Gabinete da Prefeita
001 – Gabinete da Prefeita e Unidades
04 - Administração
122 – Administração Geral
0003- Administração Geral
1005 - Aquisição de um Veiculo
44.90.52-Equipamentos e Material Permanente...................................................... R$ 40.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
02 –Gabinete da Prefeita
002–Sub-Prefeitura Distrito Santo Antônio do Fontoura
04 - Administração
122 – Administração Geral
0003- Administração Geral
2066-Manutenção da Sub Prefeitura Distri. Santo Antonio
33.90.39– Outros Serviços de Terceiros – PessoaJuridica...................................... R$ 10.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
03 - Secretaria Municipal de Administração
001 - Gabinete do Secretario
04 - Administração
122 - Administração Geral
0003 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
1008 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
44.90.61 - Aquisição de Imóveis............................................................................. R$ 30.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários...........................................R$25.000,00
Fonte de transferência 0.1.24.000000 Transferencia de Conv ................................R$ 5.000,00
04 - Secretaria Municipal de Educação
001 – Fundo Municipal de Educação
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
0040 – Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental
1011 – Construção de Quadra Esportivas nas Escolas
44.90.51 – Obras e Instalações................................................................................ R$ 20.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários ...........................................R$ 5.000,00
Fonte de transferência 0.1.22.000000 Transferencia de Conv ...............................R$ 15.000,00
04 - Secretaria Municipal de Educação
001 – Fundo Municipal de Educação
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
0040 – Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental
2014 – Ampliação de Escolas Municipais
44.90.51 – Obras e Instalações................................................................................ R$ 60.000,00
Fonte de transferência 0.1.22.000000 Transferência de Conv
04 - Secretaria Municipal de Educação
001 – Fundo Municipal de Educação
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
0040 –Expansão e melhoria do Ensino Fundamental
1014 – Aquisição de Veiculo para a Sec. Educação
44.90.52 – Equipamento e Material Permanente..................................................... R$ 54.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
04 - Secretaria Municipal de Educação
001 – Fundo Municipal de Educação
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
0040 –Expansão e melhoria do Ensino Fundamental
2007 – Manutenção e Encargos com Ensino Fundamental
31.90.04 – Contratado por Tempo Determinado...................................................... R$ 5.000,00
Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receitas de Impostos
04 - Secretaria Municipal de Educação
001 – Fundo Municipal de Educação
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
0040 –Expansão e melhoria do Ensino Fundamental
2007 – Manutenção e Encargos com Ensino Fundamental
33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisica........................................... R$ 35.000,00
Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receitas de Impostos
04 - Secretaria Municipal de Educação
001 – Fundo Municipal de Educação
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
0040 –Expansão e melhoria do Ensino Fundamental
2007 – Manutenção e Encargos com Ensino Fundamental
33.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores ......................................................... R$ 2.000,00
Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receitas de Impostos
04 - Secretaria Municipal de Educação
001 – Fundo Municipal de Educação
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
0040 –Expansão e melhoria do Ensino Fundamental
2008 – Manutenção com Programas Educacionais
33.90.30 – Material de Consumo ............................................................................. R$ 8.357,72
Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receitas de Impostos
04 - Secretaria Municipal de Educação eCultura
003 – Setor de Cultura
13 - Cultura
392 – Difusão Cultural
0046–DIFUSÃO CULTURAL
1024 – Const. Amp e Reforma Biblioteca
44.90.51 – Obras e Instalações ............................................................................... R$ 20.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
04 - Secretaria Municipal de Educação eCultura
003 – Setor de Cultura
13 - Cultura
392 – Difusão Cultural
0046–DIFUSÃO CULTURAL
2020– Manutenção e Encargos com Setor de Cultura
44.90.47 – Obrigações Tributarias e contributivas.................................................... R$ 2.993,72
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
04 - Secretaria Municipal de Educação eCultura
001 – Fundo Municipal de Educação e Cultura
12 - Educação
365 – Educação Infantil
0039–Expansãoe Melhoria do Ensino Infantil
1018– Construção de Salas para Educação Pre Escolar
44.90.51 – Obras e Instalações................................................................................ R$ 50.000,00
Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receita de Impostos.............................................R$ 5.000,00
Fonte de Recurso 0.1.22.000000 Transf. De Convenio............................................R$ 45.000,00
04 - Secretaria Municipal de Educação eCultura
001 – Fundo Municipal de Educação e Cultura
12 - Educação
365 – Ensino Infantil
0039–Expansãoe Melhoria do Ensino Infantil
2015–Manutenção Encargos com Ensino Pre Escolar
33.90.36 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Física.................................................. R$ 20.00,00
Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receita de Impostos
04 - Secretaria Municipal de Educação eCultura
001 – Fundo Municipal de Educação e Cultura
12 - Educação
365 – Ensino Infantil
0039–Expansão e Melhoria do Ensino Infantil
2015–Manutenção Encargos com Ensino Pre Escolar
33.90.30 – Material de Consumo.............................................................................. R$ 3.000,00
Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receita de Impostos
04 - Secretaria Municipal de Educação eCultura
002 –Fundeb
12 - Educação
361 – Ensino Fundamental
0043–Educação Básica Publica
2018–Manutenção do Fundeb 40%Ensino Fundamental
31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas......................................................... R$ 179.389,87
Fonte de Recurso 0.1.19.000000 Transferência Fundeb
04 - Secretaria Municipal de Educação eCultura
002 –Fundeb
12 - Educação
361 – Ensino Fundamental
0043–Educação Básica Publica
2018–Manutenção do Fundeb 40%Ensino Fundamental
31.90.11 – Obrigações Patronais............................................................................. R$ 47.000,00
Fonte de Recurso 0.1.19.000000 Transferência Fundeb
04 - Secretaria Municipal de Educação eCultura
002 –Fundeb
12 - Educação
361 – Ensino Fundamental
0043–Educação Básica Publica
2018–Manutenção do Fundeb 40%Ensino Fundamental
33.90.14 – DiáriasCivil.............................................................................................. R$ 5.000,00
Fonte de Recurso 0.1.19.000000 Transferência Fundeb
04 - Secretaria Municipal de Educação eCultura
002 –Fundeb
12 - Educação
361 – Ensino Fundamental
0043–Educação Básica Publica
2018–Manutenção do Fundeb 40%Ensino Fundamental
33.90.30 – Material de Consumo.......................................................................... R$ 215.000,00
Fonte de Recurso 0.1.19.000000 Transferência Fundeb
04 - Secretaria Municipal de Educação eCultura
002 –Fundeb
12 - Educação
361 – Ensino Fundamental
0043–Educação Básica Publica
2018–Manutenção do Fundeb 40%Ensino Fundamental
33.90.39 – Outros Serviços Pessoa Juridica............................................................ R$ 12.000,00
Fonte de Recurso 0.1.19.000000 Transferência Fundeb
04 - Secretaria Municipal de Educação eCultura
002 –Fundeb
12 - Educação
361 – Ensino Fundamental
0043–Educação Básica Publica
2018–Manutenção do Fundeb 40%Ensino Fundamental
33.90.47 – Obrigaçoes Tributarias contributivas..................................................... R$ 10.000,00
Fonte de Recurso 0.1.19.000000 Transferência Fundeb
04 - Secretaria Municipal de Educação eCultura
002 –Fundeb
12 - Educação
365Educação Infantil
0043–Educação Básica Publica
2046–Manutenção do Fundeb 40%Ensino Infantil
31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil...................................... R$ 93.000,00
Fonte de Recurso 0.1.19.000000 Transferência Fundeb
04 - Secretaria Municipal de Educação eCultura
002 –Fundeb
12 - Educação
365 – Educação Infantil
0043–Educação Básica Publica
2046–Manutenção do Fundeb 40%Ensino Infantil
31.90.13 – Obrigações Patronais ............................................................................ R$ 20.000,00
Fonte de Recurso 0.1.19.000000 Transferência Fundeb
04 - Secretaria Municipal de Educação eCultura
002 –Fundeb
12 - Educação
365 – Educação Infantil
0043–Educação Básica Publica
2046–Manutenção do Fundeb 40%Ensino Infantil
33.90.14 Diárias Civil ............................................................................................... R$ 2.000,00
Fonte de Recurso 0.1.19.000000 Transferência Fundeb
04 - Secretaria Municipal de Educação eCultura
002 –Fundeb
12 - Educação
365 – Educação Infantil
0043–Educação Básica Publica
2046–Manutenção do Fundeb 40%Ensino Infantil
33.90.30 Material de Consumo .............................................................................. R$ 37.000,00
Fonte de Recurso 0.1.19.000000 Transferência Fundeb
04 - Secretaria Municipal de Educação eCultura
002 –Fundeb
12 - Educação
365 – Educação Infantil
0043–Educação Básica Publica
2046–Manutenção do Fundeb 40%Ensino Infantil
33.90.47 Obrigações Tributarias e Contributivas ..................................................... R$ 1.000,00
Fonte de Recurso 0.1.19.000000 Transferência Fundeb
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 – Atençãobásica
0079 – ATENÇÃO BASICA
2022–Manutenção Encargos com a Sec. Saúde
33.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física............................................ R$ 250.000,00
Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 – Atençãobásica
0105 – Investimentos em Saúde
1030–Aquisição de Um veiculo para o Setor de Saúde
44.90.52 Equipamentos e Material Permanente...................................................... R$ 15.000,00
Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Transferência de Recursos
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0002 – Atenção de Media e Alta Complexidade
2064–Aquisição de Horas de Voo Emergenciais
33.90.39Outros Serviços de Terceiros –PessoaJurídica............................................ R$ 5.000,00
Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 – Atençãobásica
0105 – Investimentos em Saúde
1035–Construção de Banheiros Populares
44.90.51Obras e Instalações.................................................................................... R$ 20.000,00
Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos..........................................R$ 3.200,00
Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Transferência de Convênios...............................R$ 16.800,00
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
001 – Setor de Obras Viação e Transportes
26- Transporte
782 – TransporteRodoviário
0101 – TransporteRodoviário
1039–Abert. E Manut. Estradas Vicinais e Conserv. Rod.
44.90.39 Outros Serviçosde Terceiros Pessoa Jurídica .......................................... R$ 30.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
001 – Setor de Obras Viação e Transportes
26- Transporte
782 – Transporte Rodoviário
0101 – TransporteRodoviário
1041––Aquisição de Maquinas e Equipamentos
44.90.52 Equipamento e Material Permanente ....................................................... R$ 50.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
001 – Setor de Obras Viação e Transportes
26- Transporte
782 – Transporte Rodoviário
0101 – TransporteRodoviário
1042–Aquisição de Veiculo e Caminhão
44.90.52 Equipamento e Material Permanente ....................................................... R$ 90.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
001 – Setor de Obras Viação e Transportes
26- Transporte
782 – Transporte Rodoviário
0101 – TransporteRodoviário
1043–Construção Terminal Rodoviário
44.90.51 Obras e Instalações................................................................................... R$ 52.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários...........................................R$ 5.000,00
Fonte de Recurso 0.1.24.000000 TransferênciaConvênios...................................R$ 47.000,00
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
001 – Setor de Obras Viação e Transportes
26- Transporte
782 – Transporte Rodoviário
0101 – TransporteRodoviário
2032–Manutenção e Encargos com Setor Obras e Viação
31.90.04 Contratação por Tempo Determinado...................................................... R$ 10.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
001 – Setor de Obras Viação e Transportes
26- Transporte
782 – Transporte Rodoviário
0101 – TransporteRodoviário
2032–Manutenção e Encargos com Setor Obras e Viação
33.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores........................................................... R$ 10.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
001 – Setor de Obras Viação e Transportes
26- Transporte
782 – Transporte Rodoviário
0101 – TransporteRodoviário
2032–Manutenção e Encargos com Setor Obras e Viação
33.90.30 Material de Consumo............................................................................... R$ 40.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
001 – Setor de Obras Viação e Transportes
26- Transporte
782 – Transporte Rodoviário
0101 – TransporteRodoviário
2032–Manutenção e Encargos com Setor Obras e Viação
33.90.93 Indenizações eRestituições........................................................................ R$ 1.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
002 – Setor de Serviços Urbanos
15- Urbanismo
451 – Infra – Estrutura Urbano
0060 – URBANISMO
1047–Construção de Praças e Jardins
44.90.51Obrase Instalações..................................................................................... R$ 20.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
002 – Setor de Serviços Urbanos
15- Urbanismo
452 – ServiçosUrbanos
0060 – URBANISMO
1033 –Manutenção Encargos com Setor de Serviços Urbanos
33.90.30 Material de Consumo................................................................................. R$ 3.775,71
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
002 – Setor de Serviços Urbanos
15- Urbanismo
452 – ServiçosUrbanos
0060 – URBANISMO
1033 –Manutenção Encargos com Setor de Serviços Urbanos
33.90.14Diárias Civil................................................................................................. R$ 5.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
002 – Setor de Serviços Urbanos
15- Urbanismo
452 – ServiçosUrbanos
0060 – URBANISMO
1033 –Manutenção Encargos com Setor de Serviços Urbanos
33.90.47 Obrigações Tributarias e Contributivas ..................................................... R$ 2.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
002 – Setor de Serviços Urbanos
15- Urbanismo
452 – ServiçosUrbanos
0063 – Limpeza Publica
1048 –Aquisição de Veiculo para Coleta de Lixo
44.90.52 Equipamentos e Material Permanente ..................................................... R$ 53.445,34
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
002 – Setor de Serviços Urbanos
16- Habitação
482 – Habitação Urbana
0059 – HABITAÇÃO
1045–Construção de Casas Populares
44.90.51 Obras e Instalações................................................................................... R$ 40.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 4.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Transferência de Convênios................................R$ 36.000,00
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
002 – Setor de Serviços Urbanos
15- Urbanismo
451 – Infra – Estrutura Urbano
0060 – URBANISMO
1070 –Reforma Muro Cemitério
44.90.51 Obrase Instalações.................................................................................... R$ 10.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
002 – Setor de Serviços Urbanos
15- Urbanismo
452 – Serviços Urbanos
0060 – URBANISMO
1046 –PavimentaçãoCalc. Meios Fios e Sarjetas
44.90.51 Obrase Instalações.................................................................................... R$ 40.000,00
Fonte de Recurso 0.1.24.000000 Recursos Ordinários
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
001– Setor de Obras Viação e Transportes
17- Saneamento
512 – Saneamento Básico Urbano
0080 – SANEAMENTO BASICO
1037–Construção Ampliação de Rede Saneamento
44.90.51 Obrase Instalações.................................................................................... R$ 50.000,00
Fonte de Recurso 0.1.29.000000 Recursos Ordinários
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
001– Setor de Obras Viação e Transportes
17- Saneamento
512 – Saneamento Básico Urbano
0080 – SANEAMENTO BASICO
1038–Construção de Unidade Sanitária
44.90.51 Obrase Instalações.................................................................................... R$ 40.000,00
Fonte de Recurso 0.1.24.000000 Recursos Ordinários
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
001– Setor de Obras Viação e Transportes
26- Transporte
782 – TransporteRodoviário
0101 – TransporteRodoviário
1039–Abert. eManut. De Estradas Vicinais e Conserv. Rodovias
33.90.30 Material de Consumo............................................................................... R$ 58.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
12 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
001 – Gabinete do Secretário
27 – Desporto e Lazer
812 – Desporto Comunitário
0044 – INCENTIVO AO DESPORTO AMADOR E LAZER
1027 – Construção de Campo de Futebol
44.90.51 – Obras eInstalações................................................................................. R$ 10.000,00
Fonte de Recursos 01.00.000000 Recursos Ordinários
12 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
001 – Gabinete do Secretário
27 – Desporto e Lazer
812 – Desporto Comunitário
0044 – INCENTIVO AO DESPORTO AMADOR E LAZER
1028 – Construção de Ginásio Poliesportivo
44.90.51 – Obras eInstalações................................................................................. R$ 10.000,00
Fonte de Recursos 01.00.000000 Recursos Ordinários
12 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
001 – Gabinete do Secretário
27 – Desporto e Lazer
812 – Desporto Comunitário
0044 – INCENTIVO AO DESPORTO AMADOR E LAZER
1062 – Iluminação Campo de Futebol Municipal
44.90.51 – Obras eInstalações................................................................................. R$ 20.000,00
Fonte de Recursos 01.00.000000 Recursos Ordinários
12 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
001 – Gabinete do Secretário
27 – Desporto e Lazer
812 – Desporto Comunitário
0044 – INCENTIVO AO DESPORTO AMADOR E LAZER
1061 – Reforma de Ginásio Municipal
33.90.39 – Obras eInstalações................................................................................. R$ 10.000,00
Fonte de Recursos 01.00.000000 Recursos Ordinários
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita municipal em, 04 de julho de 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 554/2014
Descrição:
LEI MUNICIPAL Nº 554/2014
DE 04 DE ABRIL DE 2014.
“DIPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº450/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57 § 8º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica revogada a LEI MUNICIPAL Nº 450/2010 a qual dispõe sobre a autorização legislativa para uso de maquinários da Prefeitura Municipal.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as posições em contrário.
Câmara Municipal de São José do Xingu, 04 de abril de 2014.
WANDERLI PEREIRA DE ARAÚJO
Presidente
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 553/2014
Descrição:
LEI MUNICIPAL Nº 553/2014
DE 01 DE ABRIL DE 2014.
“DISPÕEM SOBRE ALTERAÇÃO NO ART. 1º E §1º DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 517/2013, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LOCAR IMÓVEL E FIRMAR PARCERIAS COM OS NÚCLEOS DA POLÍCIA CIVIL E MILITAR DA SEDE E DO DISTRITO DE SANTO ANTÔNIO DO FONTOURA, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Sra. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 517/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a locar um imóvel no Distrito de Santo Antônio do Fontoura pelo valor de até R$ 733,20 (setecentos e trinta e três reais e vinte centavos), até a data de 31 de dezembro de 2014, conforme as necessidades do Núcleo de Polícia Civil do Distrito de Santo Antônio do Fontoura."
Art. 2º - O art. 2º da lei 517/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Núcleo de Polícia Civil do Distrito de Santo Antônio do Fontoura, visando a cessão do imóvel indicado no artigo 1º da Lei, a fim de que nele funcione a repartição da polícia civil.
§ 1º - O convênio de que trata o "caput" deste artigo poderá ser prorrogado, desde que haja concordância das partes e aprovação do Poder Legislativo caso em que será celebrado Termo Aditivo."
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, 01 de abril de 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 552/2014
Descrição:
LEI MUNICIPAL Nº 552/2014
DE 01 DE ABRIL DE 2014.
Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de São José do Xingu e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, a Prefeita do Município de São José do Xingu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de São José do Xingu, diretamente subordinada à Prefeita Municipal ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social.
II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais;
III. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade afetada.
IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.
Art. 5º - A COMDEC compor-se-á de:
I. Coordenador
II. Conselho Municipal
III. Secretaria
IV. Setor Técnico
V. Setor Operativo
Art. 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município.
Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil.
Art. 8º - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, Coordenador e por um Técnico.
Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 10 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José do Xingu, 01 de abril de 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 551/2014
Descrição:
LEI municipal nº 551/2014 De 01 DE ABRIL de 2014.
“DISPÕEM SOBRE A ANEXAÇÃO AOS LOTES DAS QUADRAS 01, 02, 26, 27 E 49 ÀS MARGENS DA AVENIDA MAURO PIRES GOMES EM SÃO JOSÉ DO XINGU DE MAIS 14 METROS DE COMPRIMENTO, PASSANDO ESTES LOTES A SE SITUAREM MAIS PRÓXIMOS A CITADA AVENIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - A área de terras compreendida entre a Via Pública denominada Mauro Pires Gomes e os lotes com frente para a referida Avenida, partindo da Rua Cícero Sampaio Meneses até a Avenida São José, deixará de ser área pública e passará a fazer parte dos lotes limítrofes.
Art. 2º - Os lotes abaixo relacionados passarão a ter mais 14 metros de comprimento até alcançarem as proximidades da Avenida Mauro Pires Gomes:
Lotes 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27 da quadra nº 01;
Lotes 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 da antiga quadra nº 02 (nova 06);
Lotes 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 da antiga quadra nº 26 (nova 11);
Lotes 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, lotes da casa de força e do posto, da antiga quadra nº 27 (nova 16)
Art. 3º - Os proprietários dos lotes beneficiados ficam isentos do pagamento qualquer valor para a Prefeitura Municipal referente a anexação de área aos seus lotes;
Parágrafo único - A incorporação dos 14 (quatorze) metros aos lotes limítrofes, fica condicionada a construção de calçadas com 3 (três) metros de largura pelos proprietários dos respectivos lotes.
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal tomar as medidas cabíveis para a mudança da rede elétrica e de água encanada para as proximidades da Avenida Mauro Pires Gomes, inclusive, efetuar convênios para a realização das obras citadas.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as posições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 01 DE ABRIL DE 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 550/2014 .
Descrição:
RETIFICAÇÃO DA LEI 547/2014 PÚBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS – AMM EM 18/03/2014 NO ENDEREÇO ELETRÔNICO http://www.amm.org.br/amm, PARA A LEI MUNICIPAL 550/2014.
ONDE SE LÊ:
LEI MUNICIPAL Nº. 547/2014
LEIA-SÊ:
LEI MUNICIPAL Nº 550/2014 .
São José do Xingu- MT, 27 de março de 2014.
“DISPÕEM SOBRE A CRIAÇÃO DO FERIADO MUNICIPAL NO DIA 20 DE DEZEMBRO, DIA DA EMANCIPAÇÃO DESTA CIDADE ‘SÃO JOSÉ DO XINGU’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
CÍCERO ROMÃO LIMA LUZ, RODRIGO MEDEIROS DA SILVA, MATUDJO METUKTIRE, NARILANDE COSTA PEREIRA e WANDERLI PEREIRA DE ARAÚJO, Vereadores da Câmara de São José do Xingu-MT, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal estabelecer como feriado municipal os dias 20 de dezembro, comemorando a emancipação desta cidade.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as posições em contrário
São José do Xingu –MT, 27 de março de 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeitura Municipal.
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 567/2014
Descrição:
LEI MUNICIPAL Nº 567/2014 DE 04 DE JULHO DE 2014.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL CAMPOS COELHO, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGÚ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. São estabelecidas em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição Federal, e no que couber, as disposições contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar nº 101, de quatro de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, as diretrizes para a elaboração e execução dos Orçamentos do Município para o exercício de 2015, compreendendo:
I – as metas fiscais;
II – as prioridades e metas da administração municipal serão extraídas do Plano Plurianual 2014/2017;
III - a estrutura dos orçamentos;
IV – as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do município;
V – as disposições sobre dívida pública municipal;
VI – as disposições sobre despesas com pessoal;
VII – as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VIII – as disposições gerais.
CAPÍTULO I
DAS METAS FISCAIS
Art. 2º – As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2015, de que trata o art. 4º da Lei Complementar nº101/2000, a denominada lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, estão identificadas nos Anexos que compõe esta Lei.
Art. 3º – O Poder Executivo cumprirá com todas as determinações do art. 63 da LRF e sua demonstração e avaliação do seu cumprimento em audiência pública na forma estabelecido no art. 9º, § 4º da mesma Lei.
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 4º. As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2015 são aquelas definidas e demonstradas no anexo I - Metas e Prioridades desta Lei (art., 165, §2º da Constituição Federal).
§ 1º – A execução das ações vinculadas às metas e às prioridades estará condicionada ao equilíbrio entre receitas e despesas, especificadas através do Anexo II - Metas Fiscais e do Anexo III - Riscos Fiscais, partes integrantes desta Lei.
§ 2º – Na elaboração da proposta orçamentária para 2015, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas-financeiras estabelecidas nesta Lei e identificadas nos anexos a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
Art. 5º. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo obedecerá às seguintes diretrizes:
I - As obras em execução terão prioridade sobre novos projetos;
II - As despesas com o pagamento da Dívida Pública e de Pessoal e Encargos Sociais terão prioridade sobre as ações de expansão dos serviços públicos.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 6º. A Lei Orçamentária compor-se-á de:
I - Orçamento Fiscal;
II - Orçamento da Seguridade Social.
Art. 7º. Os orçamentos, fiscal e da seguridade social, discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação, especificando os grupos de despesa, com suas respectivas dotações, conforme a seguir discriminados, indicando, para cada categoria, a modalidade de aplicação:
Pessoal e Encargos Sociais;
Juros e Encargos da Dívida;
Outras Despesas Correntes;
Investimentos;
Inversões Financeiras;
Amortização da Dívida;
Outras Despesas de Capital.
Art. 8º. A Lei Orçamentária Anual apresentará, conjuntamente, a programação dos orçamentos fiscais e da seguridade social, na qual a discriminação da despesa far-se-á de acordo com a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério de Orçamento e Gestão, bem como da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001 e alterações posteriores.
Art. 9º. O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, obedecerá ao disposto na Constituição Estadual e contará, dentre outros, com recursos provenientes de receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente este orçamento.
Art. 10º. O projeto de lei orçamentária anual que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo será constituído de:
I – Mensagem;
II - Texto da lei;
III - Tabelas explicativas da receita e da despesa referente aos três últimos exercícios;
§ 1º. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual conterá:
I – Situação econômica do Município
II – Demonstrativo da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos exigíveis;
III – Exposição da receita e despesa.
§ 2º. Acompanharão o projeto de lei orçamentária, além dos definidos no parágrafo 1º deste artigo, demonstrativos contendo as seguintes informações complementares:
I - Programação dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a evidenciar o cumprimento do disposto no Artigo 212 da Constituição Federal e da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007;
II - Programação dos recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde, de modo a evidenciar o cumprimento do disposto no Artigo 198, § 2º da Constituição Federal.
§ 3º. Integrarão a lei orçamentária anual, os seguintes demonstrativos:
I – Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo 1, da Lei N. 4.320/64;
II – Quadro demonstrativo da Receita e Despesas, segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo 2, da Lei N. 4.320/64;
III - Quadro demonstrativo por Programa de Trabalho, das dotações por órgãos do governo e da administração, Anexo 6, da Lei nº 4.320/64;
IV - Quadro demonstrativo de Função, Subfunção e Programa, por Projetos, Atividades e Operações Especiais, Anexo 7, da Lei nº 4.320/64;
V - Quadro demonstrativo de Função, Subfunção e Programa, conforme vínculo com os recursos, Anexo 8, da Lei nº 4.320/64;
VI - Quadro demonstrativo por Órgão e Função, Anexo IX, da Lei nº 4.320/64;
VII - Quadro demonstrativo de Realização de Obras e Prestação de Serviços;
VIII – Tabela Explicativa da Evolução da Receita e Despesa, Art. 22, III, da Lei Nº 4.320/64;
IX – Quadro demonstrativo da receita por fontes e respectiva legislação;
X - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo;
XI – Quadro de Detalhamento de Despesas.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Art.11º. No projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2015 as receitas e as despesas serão orçadas a preços correntes.
Art. 12. A lei orçamentária priorizará, na estimativa da receita e na fixação da despesa, os seguintes princípios:
I – prioridade de investimentos para as áreas sociais;
II – modernização da ação governamental;
III - equilíbrio entre receitas e despesas;
IV – austeridade na gestão dos recursos públicos.
Art. 13. As receitas serão estimadas tomando-se por base o comportamento da arrecadação conforme determina o Art. 12 da Lei Complementar nº 101/2000 e as despesas serão fixadas de acordo com as metas e prioridades da administração, compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§ 1º. Na estimativa da receita serão consideradas as modificações da legislação tributária e ainda, o seguinte:
I - atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
II - atualização da planta genérica de valores;
III - a expansão do número de contribuintes;
IV – as projeções do crescimento econômico.
§ 2º. As taxas pelo exercício do poder de polícia e de prestação de serviços deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas.
§ 3º. Caso os parâmetros utilizados na estimativa das receitas sofram alterações significativas que impliquem na margem de expansão da despesa, o Anexo de Metas Fiscais será atualizado por ocasião da elaboração da proposta orçamentária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e nominal fixadas no Anexo II, desta lei;
§ 4º. Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e recursos financeiros previstos na programação de desembolso;
§ 5°. A Lei Orçamentária poderá conter dispositivo que autorize a abertura de créditos adicionais suplementares, a realizar transposições, remanejamentos ou transferências de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, até o limite de 30% do total da despesa, em obediência aos incisos V e VI do artigo 167, da Constituição Federal;
§ 6º. Na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais somente se incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento, bem como contempladas as despesas de conservação do patrimônio público;
§ 7º. Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma físico financeiro pactuado e em vigência.
§ 8º. A inclusão de dotações para o pagamento de precatórios na Lei Orçamentária de 2015 obedecerá ao disposto no art. 100 da Constituição Federal e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.
Art. 14. A proposta orçamentária do Poder Legislativo será encaminhada ao Poder Executivo até o dia 31 de julho de 2014, na forma da Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária Anual.
Art. 15. A proposta orçamentária do município, para o ano de 2015, observará o que dispõe esta lei e será encaminhada pelo Poder Executivo a Câmara Municipal até a data de 30 de setembro de 2014.
CAPITULO V
DA DISPOSIÇÃO SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 16. As operações de crédito deverão ter autorização legislativa, obedecer aos limites e procedimentos estabelecidos em resoluções do Senado Federal, não podendo ser superior ao montante das despesas de capital.
Art. 17. Ficam vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e financeira.
Art. 18. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de “auxílios” para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos.
Parágrafo Único. No caso das entidades sem fins lucrativos, deverá ser cumprido o disposto no art. 26, da Lei Complementar n° 101/2000 e as exigências contidas na Instrução Normativa n° 001/97-STN e alterações posteriores.
Art. 19. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de despesas de competência do Estado de Mato Grosso, nos termos do Art.62, da Lei Complementar nº 101/2000, bem como a realizar transferências voluntárias àquele ente, nos casos de relevante interesse municipal, devendo o favorecido atender ao disposto no Art. 25, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 20. O Município aplicará no mínimo, os percentuais constitucionais, na manutenção e no desenvolvimento do ensino, bem como nas ações e serviços de saúde, nos termos dos arts. 198, § 2º e 212, da Constituição Federal.
Art. 21. A lei orçamentária assegurará a aplicação dos recursos reservados para PASEP, nos termos do art. 8°, III, da Lei 9.715, de 25 de novembro de 1998.
Art. 22. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, à alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de modo a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
§ 1º. Os custos serão apurados através dos relatórios da execução orçamentária, tomando-se por base as metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício, de modo a atender o disposto no art. 4º, I, "e" da Lei Complementar nº 101/2000, de modo a demonstrar o custo de cada ação orçamentária.
§ 2º. Os programas priorizados por esta lei e contemplados na Lei Orçamentária de 2015 serão objeto de avaliação permanente, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas estabelecidas, em cumprimento ao citado art. 4º, I, "e" da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 23. A lei orçamentária conterá, no âmbito do orçamento fiscal, dotação consignada à Reserva de Contingência, constituída por valor equivalente de no mínimo 1,0 % (um por cento) da receita corrente líquida e se destinará ao atendimento de passivos contingentes e de outros riscos e eventos fiscais não previstos.
Art. 24. As despesas deverão ser classificadas em relevantes e irrelevantes.
Parágrafo único - Para fins do disposto no § 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras, e relevantes aquelas que ultrapassam o valor máximo da dispensa de licitação, na forma estabelecida pela Lei Federal n° 8.666/93.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 25. Os Poderes Legislativo e Executivo observação, na fixação das despesas de pessoal, as limitações estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000, e ainda ao seguinte:
I - as despesas serão calculadas com base no quadro de servidores relativo ao mês de agosto de 2014;
II - serão incluídas dotações para treinamento, desenvolvimento, capacitação, aperfeiçoamento, reciclagem, provas e concurso, tendo em vista as disposições legais relativas à promoção e acesso;
§ 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alteração na estrutura organizacional e de cargos e carreiras da Prefeitura Municipal, podendo para isso, extinguir ou transformar cargos, criar novos cargos e também realizar concurso público de provas e títulos, ou processo seletivo, visando ao preenchimento dos cargos e funções.
§ 2º. No decorrer da execução orçamentária do exercício de 2015, fica autorizada a fixação de um índice de reajuste de vencimento dos servidores públicos, caso seja constatado excesso efetivo de arrecadação que eleve a Receita Corrente Líquida, sem prejuízo à manutenção do equilíbrio fiscal.
Art. 26 – Na execução orçamentária de 2015, caso a despesa de pessoal extrapolar noventa e cinco por cento do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal o Executivo Municipal adotará as seguintes medidas:
I – eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II – eliminação das despesas com horas-extras;
III – exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV – demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
CAPÍTULO VII
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 27. Ocorrendo alterações na legislação tributária, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes orçamentários.
§ 1º. Os recursos eventualmente decorrentes das alterações previstas neste artigo serão incorporados aos orçamentos do Município, mediante abertura de créditos adicionais no decorrer do exercício, observada a legislação vigente;
§ 2º. Os casos de renúncia de receita a qualquer título dependerão de lei específica, devendo ser cumprido o disposto no Art. 14, da Lei Complementar nº 101/2000.
CAPITULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2015, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, observando, em relação às despesas constantes desse cronograma, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais.
§ 1º. O Poder Executivo publicará, até 30 dias após o encerramento do bimestre, os Anexos I e II, do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e demais informações, conforme determinações da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 2º. O Relatório da Gestão Fiscal será emitido pelo Chefe do Poder Executivo e pelo Presidente da Câmara Municipal, e será publicado até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.
§ 3º. Até o final dos meses de maio e setembro de 2015, e de fevereiro de 2016, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na Câmara Municipal.
Art. 29. O Poder Executivo adotará, durante o exercício de 2015, as medidas que se fizerem necessárias, observados os dispositivos legais, para dinamizar, operacionalizar e equilibrar a execução da lei orçamentária.
§ 1º. Caso seja necessária à limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no anexo II, do art. 2º, desta Lei, esta será feita de forma proporcional ao montante necessário à preservação do resultado estabelecido.
§ 2º. O chefe do Poder Executivo, conforme o parágrafo anterior, publicará ato estabelecendo os montantes que cada unidade administrativa terá como limite de movimentação e empenho.
Art. 30. Na hipótese de, até 31 de dezembro de 2014, o autógrafo da Lei orçamentária para o exercício de 2015 não ser devolvido ao Poder Executivo, fica este autorizado a executar a programação constante do Projeto de Lei por ele elaborado, em cada mês e até o mês seguinte a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, nos seguintes limites:
I – no montante necessário para cobertura das despesas com pessoal e encargos sociais e com o serviço da dívida;
II – 1/12 (um doze avos) das dotações relativas às demais despesas.
Art. 31. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015.
Art. 32. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 04 de julho de 2014
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Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
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Titulo: LEI MUNICIPAL nº 546/2013
Descrição:
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, e dá outras providências.
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Titulo: LEI MUNICIPAL nº 545/2013
Descrição: Dispõe sobre a criação da Ouvidoria do Município e dá outras providências.
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Titulo: Lei Municipal 502/2012 - Dispõe sobre criação e denominação do Auditório do PSF Urbano
Descrição: Sem Informação |
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