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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 592/2015
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 592/2015 De 25 DE MARÇO DE 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 549/2013 PPA DE 2014 A 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei do Plano Plurianual de 2014 a 2017, Lei 549/2013 no valor de R$ 165.871,00(Cento e sessenta e cinco mil oitocentos e setenta e um reais) nas seguintes dotações:
08 – Secretaria Municipal de Assistência Social
0002– Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0090 – Assistência Social em Geral
2085 – Aplicação de Recursos de Exercícios Anteriores .................R$ 165.871,00
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro apurado por fonte de destinação de recursos do exercício de 2014, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demonstrativo abaixo:
Recrusos – Programas
Saldo em 31/12/2104
IGD SUAS
10.961,81
IGD M
15.338,39
SCFV
47.054,32
PETI
55,02
PROJOVEM
48,92
PBV II
25.663,79
PAIF
20.186,74
ASEF
36.789,68
FUMIS
9.772,33
Total
165.871,00
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 25 DE MARÇO DE 2015.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 591/2015
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 591/2015 De 27 DE JANEIRO DE 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 588/2014LOA DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual – LOA 2015 - Lei 588/2014 no valor de R$ 82.100,00(oitenta e dois mil e cem reais) nas seguintes dotações:
05 –Secretaria Municipal de Saúde
0002– Fundo Municipal de Saúde
10 -Saúde
302 –Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0002 – Atenção Médica e Alta Complexidade
1057 –Aplicação de Recursos de Exercícios Anteriores
44.90.52 Equipamentos e Material Permanentes.....................................................R$ 82.100,00
Fonte de Recurso 0.3.92.000000Alienação de Bens
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro apurado por fonte de destinação de recursos do exercício de 2014, referentes a alienação de bens realizada no final do exercício de 2014,nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demonstrativo abaixo:
Recursos
Saldo em 31/12/2104
Alienação de Bens
82.100,00
Total
82.100,00
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 27 DE JANEIRO DE 2015.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 590/2015
Descrição: Sem Informação |
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 589/2015
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 589/2015 De 27 DE JANEIRO DE 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 549/2013PPA DE 2014 A 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei do Plano Plurianual de 2014 a 2017, Lei549/2013 no valor de R$ 82.100,00(oitenta e dois mil e cem reais) nas seguintes dotações:
05 –Secretaria Municipal de Saúde
0002– Fundo Municipal de Saúde
10 -Saúde
302 –Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0002 – Atenção Médica e Alta Complexidade
1057 –Aplicação de Recursos de Exercícios Anteriores --------------------- 82.100,00
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro apurado por fonte de destinação de recursos do exercício de 2014, referentes a alienação de bens realizada no final do exercício de 2014, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demonstrativo abaixo:
Recursos
Saldo em 31/12/2014
Alienação de Bens
82.100,00
Total
82.100,00
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 27 DE JANEIRO DE 2015.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal |
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 586/2014
Descrição:
lei municipal nº 586/2014 De 02 DE DEZEMBRO de 2014.
“DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES FIXADOS NA LEI 8.666/93, CONFORME RESOLUÇÃO DE CONSULTA 17/2014 DO TCE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
RAQUEL CAMPOS COELHO, Prefeita Municipal de São José do Xingu ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI.
Art. 1º - Ficam atualizados os limites (valores) das modalidades de licitações previstas na Lei Federal 8.666/93, artigo 23, inciso I e II.
Art. 2º - A atualização prevista no artigo anterior terá como base a correção pelo IGP-M, no período de junho de 1998 a dezembro de 2013.
Art. 3º - Para obras e serviços de engenharia: (Inciso I, artigo 23 da Lei Federal 8.666/93)
a) Carta convite com base no Art. 23, inciso I, alínea “a”, atualizados de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) para R$ 545.484,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e oitenta e quatro reais).
b) Tomada de Preços com base no Art. 23, Inciso I, alínea “b”, atualizados de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais) para R$ 5.454.845,00 (cinco milhões quatrocentos e cinqüenta e quatro mil oitocentos e quarenta e cinco reais).
c) Concorrência com base no Art. 23, inciso I, alínea “c”, atualizada de acima de R$ 5.454.845,00 (cinco milhões, quatrocentos e cinqüenta e quatro mil oitocentos e quarenta e cinco reais).
Art. 4º - Para compras e serviços não referidos no artigo anterior (Inciso II, artigo 23 da Lei Federal 8.666/93).
a) Carta Convite com base no Art. 23, inciso II, alínea “a”, atualizados de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para R$ 290.925,00 (duzentos e noventa mil novecentos e vinte e cinco reais).
b) Tomada de Preços com base no Art. 23, Inciso II, alínea “b”, atualizados de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) para R$ 2.363.766,00 (dois milhões trezentos e sessenta e três mil setecentos e sessenta a seis reais).
c) Concorrência com base no Art. 23, inciso II, alínea “c”, atualizada de acima de R$ 2.363.766,00 (dois milhões trezentos e sessenta e três mil setecentos e sessenta a seis reais).
Art. 5º - As dispensas de licitações, previstas no artigo 24, inciso I e II da Lei Federal nº 8.666/93, terrão como valor base, os valores fixados nos artigos 3º e 4º desta lei.
Art. 6º - A utilização dos valores expressos nesta Lei fica adstrita a serviços e obras que forem realizados com recursos próprios do Município de São José do Xingu, não abrangendo recursos originados de programas e convênios com o Estado de Mato Grosso ou com a União, contudo poderá passar a abranger tais recursos caso o Estado e União venham a promover a atualização dos valores para as obras e serviços de sua competência.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 02 de dezembro de 2014.
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RAQUEL CAMPOS COELHO
Prefeita Municipal
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 585/2014
Descrição:
lei municipal nº 585/2014 02 de dezembro de 2014.
“DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CONCURSADOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Excelentíssima Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Senhora RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, conforme inciso X do art. 37 da Constituição Federal, a conceder recomposição salarial aos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, concursados e contratados do Município de São José do Xingu - MT, o montante de 10,36% (dez inteiros e trinta e seis décimos) pontos percentuais sobre os atuais vencimentos básicos.
§ 1º – A recomposição salarial tratada no caput será aplicada da seguinte forma:
I – 6% (seis) pontos percentuais serão concedidos na competência Janeiro de 2015 e;
II – 4,36% (quatro inteiros e trinta e seis décimos) pontos percentuais serão concedidos na competência Agosto de 2015.
§ 2º – A recomposição prevista no caput será aplicada somente sobre o salário base do servidor.
Art. 2º - Fica autorizado a atualização das tabelas de vencimentos de todos os Planos de Cargos, Carreira e Salários existentes no Município de acordo com as suas especificidades.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas para o exercício de 2015.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de Janeiro do ano de 2015.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 02 DE DEZEMBRO DE 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 584/2014
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 584/2014 02 DE DEZEMBRO DE 2014.
“DISPÕEM SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CONCURSADOS E NOMEADOS DO PODER LEGISLATIVO DE SÃO JOSÉ DO XINGU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A EXCELENTISSIMA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU ESTADO DE MATO GROSSO, SRA. RAQUEL CAMPOS COELHO no uso de suas atribuições legais, atendendo a indicação do EXMO. SR. WANDERLI PEREIRA DE ARAÚJO, Vereador Presidente da Câmara Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte de Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, com fundamento no Artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, a conceder recomposição salarial aos seus Servidores Públicos concursados e nomeados o montante de 10% (dez) pontos percentuais sobre os atuais vencimentos básicos.
§ 1º . A recomposição salarial tratada no caput deste artigo será aplicada da seguinte forma:
I – 5% (cinco) pontos percentuais serão concedidos na competência de dezembro de 2014 e;
II – 5% (cinco) pontos percentuais serão concedidos na competência de Janeiro de 2015.
§ 2º. A recomposição salarial tratada no caput deste artigo será aplicada somente sobre o salário base do servidor.
Art. 2°. Fica autorizada a atualização de todas as tabelas de vencimentos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas para o exercício de 2015.
Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir de 01 Janeiro de 2015.
São José do Xingu-MT, 02 de dezembro de 2014.
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RAQUEL CAMPOS COELHO
PREFEITA MUNICIPAL
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº583/2014
Descrição:
LEI MUNICIPAL Nº583/2014 02 DE DEZEMBRO DE 2014.
“DISPÕEM SOBRE A CRIAÇÃO DO FERIADO MUNICIPAL EM TODO O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU-MT, NO DIA 29 DE AGOSTO ‘DIA CULTURAL DE COMBATE AS DROGAS’, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A EXCELENTISSIMA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU ESTADO DE MATO GROSSO, SRA. RAQUEL CAMPOS COELHO no uso de suas atribuições legais, atendendo a indicação do ILMO. SENHOR EDIMAR SILVÉRIO DA SILVA, Vereador - DEM, no uso de suas funções, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte de Lei:
Art. 1°. Fica criado o Feriado Municipal em todo o Município de São José do Xingu-MT, no dia 29 de agosto denominado ‘DIA CULTURAL DE COMBATE AS DROGAS’, para uma maior conscientização e amparo à sociedade.
Art. 2°. Nesta data serão desenvolvidas atividades de conscientização e combate às drogas em todo Município, nas áreas da educação, saúde e demais departamentos públicos. Visando esclarecer aos estudantes e demais membros da sociedade sobre prevenção e o combate às drogas e a violências estimulando o companheirismo o respeito mutuo e a solidariedade.
Art. 3°. Este dia poderá participar todas as Entidades e autoridades e pessoas da comunidade, para discorrer a respeito das drogas com a realização de palestras, teatros, vídeos, brincadeiras e varias atividades como apresentação de cantores com a participação das igrejas evangélicas e católicas.
Art. 4°. A Prefeitura Municipal poderá celebrar convênios com Órgãos de todas as esferas da administração pública, instituições de ensino, até mesmo com órgãos da iniciativa privada objetivando a viabilização da conscientização e combate as drogas, no dia 29 de agosto “DIA CULTURAL DE COMBATE AS DROGAS”.
Art. 5°. Os professores, diretores, secretários, coordenadores, funcionários e alunos têm por esta lei a obrigação de comparecer neste “Dia cultural de combate às drogas”, nesta data especial para ajudar e participar desta grandiosa festa.
Art. 6°. Alémde buscar uma sociedade livre das drogas, os profissionais especificados no artigo anterior que trabalharem na organização e realização do DIA DE COMBATE AS DROGAS’’, vão adquirir o direito a um Certificado de 20 horas, emitido pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas a disposição em contrário.
São José do Xingu-MT, 02 de dezembro de 2014.
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RAQUEL CAMPOS COELHO
PREFEITA MUNICIPAL
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 582/2014
Descrição:
lei municipal nº 582/2014 De 02 DE DEZEMBRO de 2014.
“Dispõe sobre a adequação, reavaliação e atualização dos valores do Plano Plurianual à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e à Lei Orçamentária Anual - LOA”
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal.
Considerando as necessidades do município, bem como a atualização dos valores e adequação de alguns programas e ações estabelecidas no PPA de 2014 a 2014.
Art. 1º - Nos termos do parágrafo Único do artigo 5º da Lei Municipal nº 549/2013 de 17 de dezembro de 2013, ficam atualizados os valores, os programas, as ações , os objetivos e as metas dos instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA, exercício 2015, do município de São José do Xingu - MT, conforme anexo desta Lei.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 02 DE DEZEMBRO DE 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
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Titulo: LEI MUNICIPAL N.º 581/2014
Descrição:
LEI MUNICIPAL N.º 581/2014
São José do Xingu – MT, 02 de dezembro de 2014.
“DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROMOVER CAMPANHA DE ESTÍMULO À ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS, BEM COMO, OUTRAS RECEITAS MUNICIPAIS, INSCRITAS EM DIVIDA ATIVA, MEDIANTE PARCELAMENTO E CONCESSÃO DE DESCONTOS DE JRUOS E MULTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RAQUEL CAMPOS COELHO, Prefeita Municipal de São Jose do Xingu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionaa seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder descontos de juros e multas de impostos e outras receitas municipais, inscritas em divida ativa e ou com parcelas vencidas, nos seguintes percentuais:
I – Quitação de até 30% da dívida terá descontos de até 30% dos juros e multas;
II – Quitação de até 60% da dívida terá descontos de até 60% dos juros e multas;
III - Quitação de 100% da dívida terá descontos de 90% dos juros e multas;
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar a dívidas de impostos e outras receitas municipais, inscritas em divida ativa e ou com parcelas vencidas, em até 60 (sessenta) parcelas, com valor mínimo de cada parcela de R$ 50,00 (cinqüenta reais), concedendo os mesmos descontos do artigo primeiro desta lei.
Art. 3º. O Contribuinte que estiver com quitado todos os seus impostos e outras receitas municipais até o dia 20 de maio de cada exercício, estará concorrendo a vários prêmios, regulamentados por Decreto, as premiações são:
I - 01 geladeira 380 litros
II – 01 Televisor LCD 32 Polegadas
III – 01 Bicicleta 26 aros
Parágrafo Único – Fica autorizada a inserção das despesas desta premiação, na Dotação Orçamentária de 2015.
Art. 7º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
São José do Xingu-MT, em 02 de dezembro de 2014.
RAQUEL CAMPOS COELHO
PREFEITA MUNICIPAL
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