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Data: 09/05/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 558/2014
Descrição: Sem Informação
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Data: 09/05/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 557/2014
Descrição:   LEI MUNICIPAL Nº 557/2014                                                            DE 09 DE MAIO DE 2.014.   “DISPOEM SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS EFETIVOS / CONCURSADOS DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU – MT DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”                                                  Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal de São José do Xingu Estado de Mato Grosso, Senhor Wanderly Pereira Araújo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica FAZ Saber que Câmara Municipal Aprovou e a Prefeita Municipal Sanciona a seguinte Lei:                                                Art 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal Autorizado a conceder recomposição salarial aos servidores públicos concursados  efetivos da Câmara Municipal de São José do Xingu – MT, constantes na folha de pagamento, no percentual de 5 % (cinco por cento), sobre os atuais vencimentos básicos, na forma estabelecida nesta Lei.                                                § 1º - A recomposição salarial tratada no caput deste artigo, será aplicada a partir dos mês de maio de 2.014.                                                § 2º - A recomposição salarial tratada no caput deste artigo, será aplicada somente sobre o salário base do servidor.                                                Art 2º - fica autorizado à atualização nas tabelas de vencimentos do Plano de Cargos, Carreira e Salários da câmara Municipal de São José do Xingu de acordo com suas especificações.                                                Art 3º - as despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentarias próprias previstas para o exercício de 2014.                                                Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Raquel Campos Coelho Prefeita municipal  
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Data: 28/04/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: Lei Municipal Nº 556/2014
Descrição:    Lei Municipal Nº 556/2014.                                                                                                                                          São José do Xingu – MT, 28 de Abril de 2014.   Dispõe sobre contratação temporária de pessoal por excepcional interesse Publico para atender as demandas da secretaria municipal de Educação, Esporte, Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.   A Senhora RAQUEL CAMPOS COELHO, Prefeita Municipal de São José do Xingu – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:   Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal em caráter temporário de excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, objetivando o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, conforme segue:   Nº  Ordem Denominação do Cargo Escolaridade Exigida Nº de Vagas Carga Horária Semanal Remuneração 01 Agente Comunitário de Saúde Ensino Fundamental Completo 01 40 997,50 02 Fiscal de Vigilância Sanitária Ensino Médio Completo 01 40 856,80 03 Técnico de Laboratório Ensino Médio Completo e Registro no  órgão Competente 01 40 1.496,00 04 Motorista Ensino Fundamental Incompleto e CNH D 03 40 1.075,25 05 Nutricionista Superior Completo 01 40 3.506,23 06 Apoio Adm. Educacional Acompanhamento de criança portadora de necessidades especiais Ensino Fundamental Completo 02 40 720,00 07 Apoio Adm Educacional Ensino Fundamental Completo 01 40 720,00 08 Orientador Social Ensino Médio Completo 02 40 1.200,00 09 Assistente Social Ensino Superior em Registro no Órgão Competente 01 30 2.900,00 10 Entrevistador  do Programa  Bolsa Família Ensino médio Completo 01 40 816,00   Art. 2º - O prazo de duração dos contratos temporários será de12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por igual período, dependendo das necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.   Art. 3º - As contratações autorizadas por esta Lei não constituirão vínculo empregatício em hipótese alguma, em função do disposto no Inciso II do artigo 37 da Constituição Federal.   Art. 4º - O pessoal contratado nos termos do artigo 1º desta Lei somente fará jus a férias e 13º salário. Art. 5º - Os contratos serão firmados sob o Regime Jurídico Contratual Administrativo com vinculação previdenciária ao Regime Geral da Previdência Social (INSS), observando o disposto no Estatuto dos servidores Municipais.   Art. 6º - As contratações estabelecidas por esta Lei terão dotação especifica e serão cobertas com os recursos previstos no Orçamento Anual do Município.   Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação no local de costume e no Diário Municipal na página da AMM.                          Gabinete da Prefeita Municipal em, 28 de abril de 2014.         Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal                                            
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Data: 14/04/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: Lei Municipal nº 555/2014
Descrição:  Lei Municipal nº 555/2014                                                      São José do Xingu-MT, 14 de abril 2014.   .                     Dispõe sobre a criação de cargo de provimento                  em comissão e alteração do Anexo Único da Lei                  Municipal 509/2013, e dá outras providencias.                                                     A Srª RAQUEL CAMPOS COELHO, Prefeita Municipal de São José do Xingu – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:    Art. 1º - Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Atenção Básica subordinado diretamente a Secretaria Municipal de Saúde, profissional de nível superior, preferencialmente da área de saúde e com carga horária de 40 horas semanais, com as seguintes atribuições:   Parágrafo único. Atuar na gestão da rede de Atenção Básica do município (urbana e rural); Participar e desenvolver estratégias de comunicação e divulgação de informações sobre a atenção básica; Desenvolvimento e implantação de ações de saúde sobre grupos de atenção específicos; Monitorar e avaliar indicadores e sistemas sensíveis à Atenção Básica; Elaborar normas, instruções, rotinas operacionais e protocolos de procedimentos técnicos e demais atividades que se fizerem necessárias conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.  Art. 2º - A ordem, Denominação, quantitativo de vagas e valor da remuneração do cargo criado no artigo anterior constarão no Anexo Único desta Lei, revogando o anexo único da lei municipal nº 509/2013.    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ou fixação no lugar de costume, revogando as disposições em contrário.      Gabinete da Prefeita Municipal  Em,14 de abril de 2014.            Raquel Campos Coelho  Prefeita Municipal                  
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Data: 04/04/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº568/2014
Descrição:  LEI MUNICIPAL Nº568/2014                                          De 04 DE julho de 2014.     “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL, ALTERANDO A LEI 548/2013LOA DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”     A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.   Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual – LOA 2014 - Lei 548/2013 no valor de R$ 1.926.962,36(Hum milhão, novecentos e vinte e seis mil novecentos e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos) nas seguintes dotações:   01–Câmara Municipal São Jose do Xingu 001 – Secretaria Municipal da Câmara 01- Legislativa 031 –Ação Legislativa 2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................. R$ 66.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 66.000,00 01–Câmara Municipal São Jose do Xingu 001 – Secretaria Municipal da Câmara 01- Legislativa 031 –Ação Legislativa 2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 31.90.13-Obrigações Patronais ............................................................................... R$ 15.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 15.000,00 01–Câmara Municipal São Jose do Xingu 001 – Secretaria Municipal da Câmara 01- Legislativa 031 –Ação Legislativa 2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 33.90.14 – Diárias Civil........................................................................................... R$ 36.721,38 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 36.721,38   01–Câmara Municipal São Jose do Xingu 001 – Secretaria Municipal da Câmara 01- Legislativa 031 –Ação Legislativa 2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 33.90.39 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Juridica.............................................. R$ 50.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 50.000,00 03 –Secretaria Municipal De Administração 001 – Gabinete do Secretario 04 - Administração 122 – Administração Geral 0003- Administração Geral 2005 – Manutenção com as Despesas da Sec. de Administração 33.90.36– Outros Serviços de Terc. Pessoa Fisica.................................................. R$ 28.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 28.000,00   03 –Secretaria Municipal De Administração 001 – Gabinete do Secretario 04 - Administração 122 – Administração Geral 0003 - Administração Geral 2005 – Manutenção com as Despesas da Sec. de Administração 33.90.39 – Outros Serviços deTerc. Pessoa Juridica............................................... R$ 70.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 70.000,00 04- Secretaria Municipal De Educação e Cultura 001-Fundo Municipal de Educação 12-Educação 361-Ensino Fundamental 0040-Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental 2007-Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental 33.90.39- Outros Serviços de Terc Pessoa Juridica................................................. R$ 70.000,00 Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receitas de Impostos...........................................R$ 70.000,00 04- Secretaria Municipal De Educação e Cultura 001-Fundo Municipal de Educação 12-Educação 306-Alimentação e Nutrição 0036-Merenda Escolar 2009-Prog. Nacional de AlimentaçãoEscolar - PNAEF 33.90.30- Material de Consumo.............................................................................. R$ 35.000,00 Fonte de Recurso 0.1.10.000000 Receitas de Impostos..........................................R$ 17.500,00 Fonte de Recurso 0.1.15.000000 Transferência de Recursos..................................R$ 17.500,00   04- Secretaria Municipal De Educação e Cultura 001-Fundo Municipal de Educação 12-Educação 306-Alimentação e Nutrição 0036-Merenda Escolar 2011-Prog. Nacional de Alimentaçãop/ Creche - PNAEC 33.90.30- Material de Consumo.............................................................................. R$ 10.000,00 Fonte de Recurso 0.1.10.000000 Receitas de Impostos..........................................R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.1.15.000000 Transferência de Recursos..................................R$ 5.000,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 - Atenção Básica 0079 - ATENÇÃO BÁSICA 2022 - Manutenção e Encargos com a Secretaria de Saude 33.90.33- Passagens e Despesas com Locomoção................................................... R$25.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos..........................................R$ 20.000,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos..................................R$ 5.000,00 04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 001 – Fundo Municipal de Educação 12 - Educação 361 – Ensino Fundamental 0040 - Educação Básica Publica 2007 - Manutenção e Encargoscom Ensino Fundamental 31.90.11-Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................ R$ 356.197,62 Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receitas de Impostos 04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 002 - Fundeb 12 - Educação 361 - Ensino Fundamental 0043 - Educação Básica Publica 2019 - Manutenção do Fundeb 60% - Ensino Fundamental 31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas......................................................... R$ 540.000,00 Fonte de Recurso 0.1.18.000000 Transferência do Fundeb 04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 002 - Fundeb 12 - Educação 365 – Educação Infantil 0043 - Educação Básica Publica 2045 - Manutenção comFundeb  60% - Ensino Infantil 31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas......................................................... R$ 350.000,00 Fonte de Recurso 0.1.18.000000 Transferência do Fundeb 05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 - Atenção Básica 0079 - ATENÇÃO BÁSICA 2074 - Manutenção das Despesas do PACS 31.90.11-Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................... R$20.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos............................................R$10.000,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recurso......................................R$10.000,00 04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 001 – Fundo Municipal de Educação 12 - Educação 361 – Ensino Fundamental 0040 - Educação Básica Publica 2007 - Manutenção e Encargoscom Ensino Fundamental 31.90.13- Obrigações Patronais............................................................................. R$ 166.868,49 Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receitas de Impostos   04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 002 - Fundeb 12 - Educação 365 – Educação Infantil 0043 - Educação Básica Publica 2045 - Manutenção comFundeb60% - Ensino Infantil 31.90.13 – Obrigações Patronais............................................................................. R$ 73.296,85 Fonte de Recurso 0.1.18.000000 Transferência do Fundeb   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 - Atenção Básica 0079 - ATENÇÃO BÁSICA 2074 - Manutenção das Despesas do PACS 31.90.11- Obrigações Patronais............................................................................... R$ 14.878,02 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos...........................................R$ 10.000,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos...................................R$ 4.878,02       Art. 2º - Para suportar o crédito especificado no artigo 1º serão utilizadosdasanulações parciais ou totais no valor de R$ 1.926.962,36(Hum milhão novecentos e vinte seis mil novecentos e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos) das seguintes dotações:   02 –Gabinete da Prefeita 001 – Gabinete da Prefeita e Unidades 04 - Administração 122 – Administração Geral 0003- Administração Geral 1005 - Aquisição de um Veiculo 44.90.52-Equipamentos e Material Permanente...................................................... R$ 40.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários     02 –Gabinete da Prefeita 002–Sub-Prefeitura Distrito Santo Antônio do Fontoura 04 - Administração 122 – Administração Geral 0003- Administração Geral 2066-Manutenção da Sub Prefeitura Distri. Santo Antonio 33.90.39– Outros Serviços de Terceiros – PessoaJuridica...................................... R$ 10.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários     03 - Secretaria Municipal de Administração 001 - Gabinete do Secretario 04 - Administração 122 - Administração Geral 0003 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1008 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 44.90.61 - Aquisição de Imóveis............................................................................. R$ 30.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários...........................................R$25.000,00 Fonte de transferência 0.1.24.000000 Transferencia de Conv ................................R$ 5.000,00     04 - Secretaria Municipal de Educação 001 – Fundo Municipal de Educação 12 - Educação 361 - Ensino Fundamental 0040 – Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental 1011 – Construção de Quadra Esportivas nas Escolas 44.90.51 – Obras e Instalações................................................................................ R$ 20.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários ...........................................R$  5.000,00 Fonte de transferência 0.1.22.000000 Transferencia de Conv ...............................R$ 15.000,00           04 - Secretaria Municipal de Educação 001 – Fundo Municipal de Educação 12 - Educação 361 - Ensino Fundamental 0040 – Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental 2014 – Ampliação de Escolas Municipais 44.90.51 – Obras e Instalações................................................................................ R$ 60.000,00 Fonte de transferência 0.1.22.000000 Transferência de Conv     04 - Secretaria Municipal de Educação 001 – Fundo Municipal de Educação 12 - Educação 361 - Ensino Fundamental 0040 –Expansão e melhoria do Ensino Fundamental 1014 – Aquisição de Veiculo para a Sec. Educação 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente..................................................... R$ 54.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários     04 - Secretaria Municipal de Educação 001 – Fundo Municipal de Educação 12 - Educação 361 - Ensino Fundamental 0040 –Expansão e melhoria do Ensino Fundamental 2007 – Manutenção e Encargos com Ensino Fundamental 31.90.04 – Contratado por Tempo Determinado...................................................... R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receitas de Impostos     04 - Secretaria Municipal de Educação 001 – Fundo Municipal de Educação 12 - Educação 361 - Ensino Fundamental 0040 –Expansão e melhoria do Ensino Fundamental 2007 – Manutenção e Encargos com Ensino Fundamental 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisica........................................... R$ 35.000,00 Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receitas de Impostos   04 - Secretaria Municipal de Educação 001 – Fundo Municipal de Educação 12 - Educação 361 - Ensino Fundamental 0040 –Expansão e melhoria do Ensino Fundamental 2007 – Manutenção e Encargos com Ensino Fundamental 33.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores ......................................................... R$ 2.000,00 Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receitas de Impostos   04 - Secretaria Municipal de Educação 001 – Fundo Municipal de Educação 12 - Educação 361 - Ensino Fundamental 0040 –Expansão e melhoria do Ensino Fundamental 2008 – Manutenção com Programas Educacionais 33.90.30 – Material de Consumo ............................................................................. R$ 8.357,72 Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receitas de Impostos   04 - Secretaria Municipal de Educação eCultura 003 – Setor de Cultura 13 - Cultura 392 – Difusão Cultural 0046–DIFUSÃO CULTURAL 1024 – Const. Amp e Reforma Biblioteca 44.90.51 – Obras e Instalações ............................................................................... R$ 20.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários     04 - Secretaria Municipal de Educação eCultura 003 – Setor de Cultura 13 - Cultura 392 – Difusão Cultural 0046–DIFUSÃO CULTURAL 2020– Manutenção e Encargos com Setor de Cultura 44.90.47 – Obrigações Tributarias e contributivas.................................................... R$ 2.993,72 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários     04 - Secretaria Municipal de Educação eCultura 001 – Fundo Municipal de Educação e Cultura 12 - Educação 365 – Educação Infantil 0039–Expansãoe Melhoria do Ensino Infantil 1018– Construção de Salas para Educação Pre Escolar 44.90.51 – Obras e Instalações................................................................................ R$ 50.000,00 Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receita de Impostos.............................................R$  5.000,00 Fonte de Recurso 0.1.22.000000 Transf. De Convenio............................................R$ 45.000,00     04 - Secretaria Municipal de Educação eCultura 001 – Fundo Municipal de Educação e Cultura 12 - Educação 365 – Ensino Infantil 0039–Expansãoe Melhoria do Ensino Infantil 2015–Manutenção Encargos com Ensino Pre Escolar 33.90.36 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Física.................................................. R$ 20.00,00 Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receita de Impostos     04 - Secretaria Municipal de Educação eCultura 001 – Fundo Municipal de Educação e Cultura 12 - Educação 365 – Ensino Infantil 0039–Expansão e Melhoria do Ensino Infantil 2015–Manutenção Encargos com Ensino Pre Escolar 33.90.30 – Material de Consumo.............................................................................. R$ 3.000,00 Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receita de Impostos     04 - Secretaria Municipal de Educação eCultura 002 –Fundeb 12 - Educação 361 – Ensino Fundamental 0043–Educação Básica Publica 2018–Manutenção do Fundeb 40%Ensino Fundamental 31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas......................................................... R$ 179.389,87 Fonte de Recurso 0.1.19.000000 Transferência Fundeb     04 - Secretaria Municipal de Educação eCultura 002 –Fundeb 12 - Educação 361 – Ensino Fundamental 0043–Educação Básica Publica 2018–Manutenção do Fundeb 40%Ensino Fundamental 31.90.11 – Obrigações Patronais............................................................................. R$ 47.000,00 Fonte de Recurso 0.1.19.000000 Transferência Fundeb     04 - Secretaria Municipal de Educação eCultura 002 –Fundeb 12 - Educação 361 – Ensino Fundamental 0043–Educação Básica Publica 2018–Manutenção do Fundeb 40%Ensino Fundamental 33.90.14 – DiáriasCivil.............................................................................................. R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.1.19.000000 Transferência Fundeb       04 - Secretaria Municipal de Educação eCultura 002 –Fundeb 12 - Educação 361 – Ensino Fundamental 0043–Educação Básica Publica 2018–Manutenção do Fundeb 40%Ensino Fundamental 33.90.30 – Material de Consumo.......................................................................... R$ 215.000,00 Fonte de Recurso 0.1.19.000000 Transferência Fundeb   04 - Secretaria Municipal de Educação eCultura 002 –Fundeb 12 - Educação 361 – Ensino Fundamental 0043–Educação Básica Publica 2018–Manutenção do Fundeb 40%Ensino Fundamental 33.90.39 – Outros Serviços Pessoa Juridica............................................................ R$ 12.000,00 Fonte de Recurso 0.1.19.000000 Transferência Fundeb   04 - Secretaria Municipal de Educação eCultura 002 –Fundeb 12 - Educação 361 – Ensino Fundamental 0043–Educação Básica Publica 2018–Manutenção do Fundeb 40%Ensino Fundamental 33.90.47 – Obrigaçoes Tributarias contributivas..................................................... R$ 10.000,00 Fonte de Recurso 0.1.19.000000 Transferência Fundeb   04 - Secretaria Municipal de Educação eCultura 002 –Fundeb 12 - Educação 365Educação Infantil 0043–Educação Básica Publica 2046–Manutenção do Fundeb 40%Ensino Infantil 31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil...................................... R$ 93.000,00 Fonte de Recurso 0.1.19.000000 Transferência Fundeb   04 - Secretaria Municipal de Educação eCultura 002 –Fundeb 12 - Educação 365 – Educação Infantil 0043–Educação Básica Publica 2046–Manutenção do Fundeb 40%Ensino Infantil 31.90.13 – Obrigações Patronais ............................................................................ R$ 20.000,00 Fonte de Recurso 0.1.19.000000 Transferência Fundeb   04 - Secretaria Municipal de Educação eCultura 002 –Fundeb 12 - Educação 365 – Educação Infantil 0043–Educação Básica Publica 2046–Manutenção do Fundeb 40%Ensino Infantil 33.90.14 Diárias Civil ............................................................................................... R$ 2.000,00 Fonte de Recurso 0.1.19.000000 Transferência Fundeb   04 - Secretaria Municipal de Educação eCultura 002 –Fundeb 12 - Educação 365 – Educação Infantil 0043–Educação Básica Publica 2046–Manutenção do Fundeb 40%Ensino Infantil 33.90.30 Material de Consumo .............................................................................. R$ 37.000,00 Fonte de Recurso 0.1.19.000000 Transferência Fundeb   04 - Secretaria Municipal de Educação eCultura 002 –Fundeb 12 - Educação 365 – Educação Infantil 0043–Educação Básica Publica 2046–Manutenção do Fundeb 40%Ensino Infantil 33.90.47 Obrigações Tributarias e Contributivas ..................................................... R$ 1.000,00 Fonte de Recurso 0.1.19.000000 Transferência Fundeb   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 – Atençãobásica 0079 – ATENÇÃO BASICA 2022–Manutenção Encargos com a Sec. Saúde 33.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física............................................ R$ 250.000,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 – Atençãobásica 0105 – Investimentos em Saúde 1030–Aquisição de Um veiculo para o Setor de Saúde 44.90.52 Equipamentos e Material Permanente...................................................... R$ 15.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Transferência de Recursos   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0002 – Atenção de Media e Alta Complexidade 2064–Aquisição de Horas de Voo Emergenciais 33.90.39Outros Serviços de Terceiros –PessoaJurídica............................................ R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 – Atençãobásica 0105 – Investimentos em Saúde 1035–Construção de Banheiros Populares 44.90.51Obras e Instalações.................................................................................... R$ 20.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos..........................................R$ 3.200,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Transferência de Convênios...............................R$ 16.800,00   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 001 – Setor de Obras Viação e Transportes 26- Transporte 782 – TransporteRodoviário 0101 – TransporteRodoviário 1039–Abert. E Manut. Estradas Vicinais e Conserv. Rod. 44.90.39 Outros Serviçosde Terceiros Pessoa Jurídica .......................................... R$ 30.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 001 – Setor de Obras Viação e Transportes 26- Transporte 782 – Transporte Rodoviário 0101 – TransporteRodoviário 1041––Aquisição de Maquinas e Equipamentos 44.90.52 Equipamento e Material Permanente ....................................................... R$ 50.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 001 – Setor de Obras Viação e Transportes 26- Transporte 782 – Transporte Rodoviário 0101 – TransporteRodoviário 1042–Aquisição de  Veiculo e Caminhão 44.90.52 Equipamento e Material Permanente ....................................................... R$ 90.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 001 – Setor de Obras Viação e Transportes 26- Transporte 782 – Transporte Rodoviário 0101 – TransporteRodoviário 1043–Construção Terminal Rodoviário 44.90.51 Obras e Instalações................................................................................... R$ 52.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários...........................................R$   5.000,00 Fonte de Recurso 0.1.24.000000 TransferênciaConvênios...................................R$ 47.000,00   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 001 – Setor de Obras Viação e Transportes 26- Transporte 782 – Transporte Rodoviário 0101 – TransporteRodoviário 2032–Manutenção e Encargos com Setor Obras e Viação 31.90.04 Contratação por Tempo Determinado...................................................... R$ 10.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 001 – Setor de Obras Viação e Transportes 26- Transporte 782 – Transporte Rodoviário 0101 – TransporteRodoviário 2032–Manutenção e Encargos com Setor Obras e Viação 33.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores........................................................... R$ 10.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 001 – Setor de Obras Viação e Transportes 26- Transporte 782 – Transporte Rodoviário 0101 – TransporteRodoviário 2032–Manutenção e Encargos com Setor Obras e Viação 33.90.30 Material de Consumo............................................................................... R$ 40.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 001 – Setor de Obras Viação e Transportes 26- Transporte 782 – Transporte Rodoviário 0101 – TransporteRodoviário 2032–Manutenção e Encargos com Setor Obras e Viação 33.90.93 Indenizações eRestituições........................................................................ R$ 1.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 15- Urbanismo 451 – Infra – Estrutura Urbano 0060 – URBANISMO 1047–Construção de Praças e Jardins 44.90.51Obrase Instalações..................................................................................... R$ 20.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 15- Urbanismo 452 – ServiçosUrbanos 0060 – URBANISMO 1033 –Manutenção Encargos com Setor de Serviços Urbanos 33.90.30 Material de Consumo................................................................................. R$ 3.775,71 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 15- Urbanismo 452 – ServiçosUrbanos 0060 – URBANISMO 1033 –Manutenção Encargos com Setor de Serviços Urbanos 33.90.14Diárias Civil................................................................................................. R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 15- Urbanismo 452 – ServiçosUrbanos 0060 – URBANISMO 1033 –Manutenção Encargos com Setor de Serviços Urbanos 33.90.47 Obrigações Tributarias e Contributivas ..................................................... R$ 2.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 15- Urbanismo 452 – ServiçosUrbanos 0063 – Limpeza Publica 1048 –Aquisição de Veiculo para Coleta de Lixo 44.90.52 Equipamentos e Material Permanente ..................................................... R$ 53.445,34 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 16- Habitação 482 – Habitação Urbana 0059 – HABITAÇÃO 1045–Construção de Casas Populares 44.90.51 Obras e Instalações................................................................................... R$ 40.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 4.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Transferência de Convênios................................R$ 36.000,00   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 15- Urbanismo 451 – Infra – Estrutura Urbano 0060 – URBANISMO 1070 –Reforma Muro Cemitério 44.90.51 Obrase Instalações.................................................................................... R$ 10.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 15- Urbanismo 452 – Serviços Urbanos 0060 – URBANISMO 1046 –PavimentaçãoCalc. Meios Fios e Sarjetas 44.90.51 Obrase Instalações.................................................................................... R$ 40.000,00 Fonte de Recurso 0.1.24.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 001– Setor de Obras Viação e Transportes 17- Saneamento 512 – Saneamento Básico Urbano 0080 – SANEAMENTO BASICO 1037–Construção Ampliação de Rede Saneamento 44.90.51 Obrase Instalações.................................................................................... R$ 50.000,00 Fonte de Recurso 0.1.29.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 001– Setor de Obras Viação e Transportes 17- Saneamento 512 – Saneamento Básico Urbano 0080 – SANEAMENTO BASICO 1038–Construção de Unidade Sanitária 44.90.51 Obrase Instalações.................................................................................... R$ 40.000,00 Fonte de Recurso 0.1.24.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 001– Setor de Obras Viação e Transportes 26- Transporte 782 – TransporteRodoviário 0101 – TransporteRodoviário 1039–Abert. eManut. De Estradas Vicinais e Conserv. Rodovias 33.90.30 Material de Consumo............................................................................... R$ 58.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   12 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 001 – Gabinete do Secretário 27 – Desporto e Lazer 812 – Desporto Comunitário 0044 – INCENTIVO AO DESPORTO AMADOR E LAZER 1027 – Construção de Campo de Futebol 44.90.51 – Obras eInstalações................................................................................. R$ 10.000,00 Fonte de Recursos 01.00.000000 Recursos Ordinários   12 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 001 – Gabinete do Secretário 27 – Desporto e Lazer 812 – Desporto Comunitário 0044 – INCENTIVO AO DESPORTO AMADOR E LAZER 1028 – Construção de Ginásio Poliesportivo 44.90.51 – Obras eInstalações................................................................................. R$ 10.000,00 Fonte de Recursos 01.00.000000 Recursos Ordinários   12 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 001 – Gabinete do Secretário 27 – Desporto e Lazer 812 – Desporto Comunitário 0044 – INCENTIVO AO DESPORTO AMADOR E LAZER 1062 – Iluminação Campo de Futebol Municipal 44.90.51 – Obras eInstalações................................................................................. R$ 20.000,00 Fonte de Recursos 01.00.000000 Recursos Ordinários   12 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 001 – Gabinete do Secretário 27 – Desporto e Lazer 812 – Desporto Comunitário 0044 – INCENTIVO AO DESPORTO AMADOR E LAZER 1061 – Reforma de Ginásio Municipal 33.90.39 – Obras eInstalações................................................................................. R$ 10.000,00 Fonte de Recursos 01.00.000000 Recursos Ordinários   Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.     Gabinete da Prefeita municipal em, 04 de julho de 2014.   Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal  
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Data: 04/04/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 554/2014
Descrição:   LEI MUNICIPAL Nº 554/2014                                                                                             DE 04 DE ABRIL DE 2014.   “DIPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº450/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”     O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57 § 8º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:   Art. 1º - Fica revogada a LEI MUNICIPAL Nº 450/2010 a qual dispõe sobre a autorização legislativa para uso de maquinários da Prefeitura Municipal. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as posições em contrário.   Câmara Municipal de São José do Xingu, 04 de abril de 2014.     WANDERLI PEREIRA DE ARAÚJO Presidente                 PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE      
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Data: 01/04/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 553/2014
Descrição:    LEI MUNICIPAL Nº 553/2014                                                                                                                                   DE 01 DE ABRIL DE 2014. “DISPÕEM SOBRE ALTERAÇÃO NO ART. 1º E §1º DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 517/2013, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LOCAR IMÓVEL E FIRMAR PARCERIAS COM OS NÚCLEOS DA POLÍCIA CIVIL E MILITAR DA SEDE E DO DISTRITO DE SANTO ANTÔNIO DO FONTOURA, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.                             A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Sra. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:   Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 517/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:   " Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a locar um imóvel no Distrito de Santo Antônio do Fontoura pelo valor de até R$ 733,20 (setecentos e trinta e três reais e vinte centavos), até a data de 31 de dezembro de 2014, conforme as necessidades do Núcleo de Polícia Civil do Distrito de Santo Antônio do Fontoura."                             Art. 2º - O art. 2º da lei 517/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:   " Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Núcleo de Polícia Civil do Distrito de Santo Antônio do Fontoura, visando a cessão do imóvel indicado no artigo 1º da Lei, a fim de que nele funcione a repartição da polícia civil.   § 1º - O convênio de que trata o "caput" deste artigo poderá ser prorrogado, desde que haja concordância das partes e aprovação do Poder Legislativo caso em que será celebrado Termo Aditivo."     Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                   Gabinete da Prefeita Municipal, 01 de abril de 2014.         Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal  
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Data: 01/04/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 552/2014
Descrição:   LEI MUNICIPAL Nº 552/2014                                                                                               DE 01 DE ABRIL DE 2014.                                                          Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de São José do Xingu e dá outras providências.   A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, a Prefeita do Município de São José do Xingu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de São José do Xingu, diretamente subordinada à Prefeita Municipal ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: I. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais; III. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade afetada. IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil. Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. Art. 5º - A COMDEC compor-se-á de: I. Coordenador II. Conselho Municipal III. Secretaria IV. Setor Técnico V. Setor Operativo Art. 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município. Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil. Art. 8º - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, Coordenador e por um Técnico. Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 10 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   Prefeitura Municipal de São José do Xingu, 01 de abril de 2014.       Raquel Campos Coelho                   Prefeita Municipal                        
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Data: 01/04/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 551/2014
Descrição:    LEI municipal nº 551/2014                              De 01 DE ABRIL de 2014.       “DISPÕEM SOBRE A ANEXAÇÃO AOS LOTES DAS QUADRAS 01, 02, 26, 27 E 49 ÀS MARGENS DA AVENIDA MAURO PIRES GOMES EM SÃO JOSÉ DO XINGU DE MAIS 14 METROS DE COMPRIMENTO, PASSANDO ESTES LOTES A SE SITUAREM MAIS PRÓXIMOS A CITADA AVENIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”                                A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - A área de terras compreendida entre a Via Pública denominada Mauro Pires Gomes e os lotes com frente para a referida Avenida, partindo da Rua Cícero Sampaio Meneses até a Avenida São José, deixará de ser área pública e passará a fazer parte dos lotes limítrofes. Art. 2º - Os lotes abaixo relacionados passarão a ter mais 14 metros de comprimento até alcançarem as proximidades da Avenida Mauro Pires Gomes: Lotes 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27 da quadra nº 01; Lotes 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 da antiga quadra nº 02 (nova 06); Lotes 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 da antiga quadra nº 26 (nova 11); Lotes 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, lotes da casa de força e do posto, da antiga quadra nº 27 (nova 16) Art. 3º - Os proprietários dos lotes beneficiados ficam isentos do pagamento qualquer valor para a Prefeitura Municipal referente a anexação de área aos seus lotes; Parágrafo único - A incorporação dos 14 (quatorze) metros aos lotes limítrofes, fica condicionada a construção de calçadas com 3 (três) metros de largura pelos proprietários dos respectivos lotes. Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal tomar as medidas cabíveis para a mudança da rede elétrica e de água encanada para as proximidades da Avenida Mauro Pires Gomes, inclusive, efetuar convênios para a realização das obras citadas. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as posições em contrário.        GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 01 DE ABRIL DE 2014.               Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal                                                                                     
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Data: 27/03/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 550/2014 .
Descrição:     RETIFICAÇÃO DA LEI 547/2014 PÚBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS – AMM EM 18/03/2014 NO ENDEREÇO ELETRÔNICO http://www.amm.org.br/amm, PARA A LEI MUNICIPAL 550/2014.     ONDE SE LÊ:   LEI MUNICIPAL Nº. 547/2014   LEIA-SÊ:    LEI MUNICIPAL Nº 550/2014 .                                                           São José do Xingu- MT, 27 de março de 2014.   “DISPÕEM SOBRE A CRIAÇÃO DO FERIADO MUNICIPAL NO DIA 20 DE DEZEMBRO, DIA DA EMANCIPAÇÃO DESTA CIDADE ‘SÃO JOSÉ DO XINGU’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”                      CÍCERO ROMÃO LIMA LUZ, RODRIGO MEDEIROS DA SILVA, MATUDJO METUKTIRE, NARILANDE COSTA PEREIRA e WANDERLI PEREIRA DE ARAÚJO, Vereadores da Câmara de São José do Xingu-MT, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal estabelecer como feriado municipal os dias 20 de dezembro, comemorando a emancipação desta cidade. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as posições em contrário São José do Xingu –MT, 27 de março de 2014.   Raquel Campos Coelho Prefeitura Municipal.              
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Data: 09/05/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 558/2014
Descrição: Sem Informação
Data: 09/05/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 557/2014
Descrição:   LEI MUNICIPAL Nº 557/2014                                                            DE 09 DE MAIO DE 2.014.   “DISPOEM SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS EFETIVOS / CONCURSADOS DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU – MT DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”                                                  Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal de São José do Xingu Estado de Mato Grosso, Senhor Wanderly Pereira Araújo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica FAZ Saber que Câmara Municipal Aprovou e a Prefeita Municipal Sanciona a seguinte Lei:                                                Art 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal Autorizado a conceder recomposição salarial aos servidores públicos concursados  efetivos da Câmara Municipal de São José do Xingu – MT, constantes na folha de pagamento, no percentual de 5 % (cinco por cento), sobre os atuais vencimentos básicos, na forma estabelecida nesta Lei.                                                § 1º - A recomposição salarial tratada no caput deste artigo, será aplicada a partir dos mês de maio de 2.014.                                                § 2º - A recomposição salarial tratada no caput deste artigo, será aplicada somente sobre o salário base do servidor.                                                Art 2º - fica autorizado à atualização nas tabelas de vencimentos do Plano de Cargos, Carreira e Salários da câmara Municipal de São José do Xingu de acordo com suas especificações.                                                Art 3º - as despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentarias próprias previstas para o exercício de 2014.                                                Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Raquel Campos Coelho Prefeita municipal  
Data: 28/04/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: Lei Municipal Nº 556/2014
Descrição:    Lei Municipal Nº 556/2014.                                                                                                                                          São José do Xingu – MT, 28 de Abril de 2014.   Dispõe sobre contratação temporária de pessoal por excepcional interesse Publico para atender as demandas da secretaria municipal de Educação, Esporte, Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.   A Senhora RAQUEL CAMPOS COELHO, Prefeita Municipal de São José do Xingu – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:   Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal em caráter temporário de excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, objetivando o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, conforme segue:   Nº  Ordem Denominação do Cargo Escolaridade Exigida Nº de Vagas Carga Horária Semanal Remuneração 01 Agente Comunitário de Saúde Ensino Fundamental Completo 01 40 997,50 02 Fiscal de Vigilância Sanitária Ensino Médio Completo 01 40 856,80 03 Técnico de Laboratório Ensino Médio Completo e Registro no  órgão Competente 01 40 1.496,00 04 Motorista Ensino Fundamental Incompleto e CNH D 03 40 1.075,25 05 Nutricionista Superior Completo 01 40 3.506,23 06 Apoio Adm. Educacional Acompanhamento de criança portadora de necessidades especiais Ensino Fundamental Completo 02 40 720,00 07 Apoio Adm Educacional Ensino Fundamental Completo 01 40 720,00 08 Orientador Social Ensino Médio Completo 02 40 1.200,00 09 Assistente Social Ensino Superior em Registro no Órgão Competente 01 30 2.900,00 10 Entrevistador  do Programa  Bolsa Família Ensino médio Completo 01 40 816,00   Art. 2º - O prazo de duração dos contratos temporários será de12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por igual período, dependendo das necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.   Art. 3º - As contratações autorizadas por esta Lei não constituirão vínculo empregatício em hipótese alguma, em função do disposto no Inciso II do artigo 37 da Constituição Federal.   Art. 4º - O pessoal contratado nos termos do artigo 1º desta Lei somente fará jus a férias e 13º salário. Art. 5º - Os contratos serão firmados sob o Regime Jurídico Contratual Administrativo com vinculação previdenciária ao Regime Geral da Previdência Social (INSS), observando o disposto no Estatuto dos servidores Municipais.   Art. 6º - As contratações estabelecidas por esta Lei terão dotação especifica e serão cobertas com os recursos previstos no Orçamento Anual do Município.   Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação no local de costume e no Diário Municipal na página da AMM.                          Gabinete da Prefeita Municipal em, 28 de abril de 2014.         Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal                                            
Data: 14/04/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: Lei Municipal nº 555/2014
Descrição:  Lei Municipal nº 555/2014                                                      São José do Xingu-MT, 14 de abril 2014.   .                     Dispõe sobre a criação de cargo de provimento                  em comissão e alteração do Anexo Único da Lei                  Municipal 509/2013, e dá outras providencias.                                                     A Srª RAQUEL CAMPOS COELHO, Prefeita Municipal de São José do Xingu – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:    Art. 1º - Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Atenção Básica subordinado diretamente a Secretaria Municipal de Saúde, profissional de nível superior, preferencialmente da área de saúde e com carga horária de 40 horas semanais, com as seguintes atribuições:   Parágrafo único. Atuar na gestão da rede de Atenção Básica do município (urbana e rural); Participar e desenvolver estratégias de comunicação e divulgação de informações sobre a atenção básica; Desenvolvimento e implantação de ações de saúde sobre grupos de atenção específicos; Monitorar e avaliar indicadores e sistemas sensíveis à Atenção Básica; Elaborar normas, instruções, rotinas operacionais e protocolos de procedimentos técnicos e demais atividades que se fizerem necessárias conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.  Art. 2º - A ordem, Denominação, quantitativo de vagas e valor da remuneração do cargo criado no artigo anterior constarão no Anexo Único desta Lei, revogando o anexo único da lei municipal nº 509/2013.    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ou fixação no lugar de costume, revogando as disposições em contrário.      Gabinete da Prefeita Municipal  Em,14 de abril de 2014.            Raquel Campos Coelho  Prefeita Municipal                  
Data: 04/04/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº568/2014
Descrição:  LEI MUNICIPAL Nº568/2014                                          De 04 DE julho de 2014.     “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL, ALTERANDO A LEI 548/2013LOA DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”     A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.   Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual – LOA 2014 - Lei 548/2013 no valor de R$ 1.926.962,36(Hum milhão, novecentos e vinte e seis mil novecentos e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos) nas seguintes dotações:   01–Câmara Municipal São Jose do Xingu 001 – Secretaria Municipal da Câmara 01- Legislativa 031 –Ação Legislativa 2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................. R$ 66.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 66.000,00 01–Câmara Municipal São Jose do Xingu 001 – Secretaria Municipal da Câmara 01- Legislativa 031 –Ação Legislativa 2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 31.90.13-Obrigações Patronais ............................................................................... R$ 15.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 15.000,00 01–Câmara Municipal São Jose do Xingu 001 – Secretaria Municipal da Câmara 01- Legislativa 031 –Ação Legislativa 2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 33.90.14 – Diárias Civil........................................................................................... R$ 36.721,38 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 36.721,38   01–Câmara Municipal São Jose do Xingu 001 – Secretaria Municipal da Câmara 01- Legislativa 031 –Ação Legislativa 2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 33.90.39 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Juridica.............................................. R$ 50.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 50.000,00 03 –Secretaria Municipal De Administração 001 – Gabinete do Secretario 04 - Administração 122 – Administração Geral 0003- Administração Geral 2005 – Manutenção com as Despesas da Sec. de Administração 33.90.36– Outros Serviços de Terc. Pessoa Fisica.................................................. R$ 28.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 28.000,00   03 –Secretaria Municipal De Administração 001 – Gabinete do Secretario 04 - Administração 122 – Administração Geral 0003 - Administração Geral 2005 – Manutenção com as Despesas da Sec. de Administração 33.90.39 – Outros Serviços deTerc. Pessoa Juridica............................................... R$ 70.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 70.000,00 04- Secretaria Municipal De Educação e Cultura 001-Fundo Municipal de Educação 12-Educação 361-Ensino Fundamental 0040-Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental 2007-Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental 33.90.39- Outros Serviços de Terc Pessoa Juridica................................................. R$ 70.000,00 Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receitas de Impostos...........................................R$ 70.000,00 04- Secretaria Municipal De Educação e Cultura 001-Fundo Municipal de Educação 12-Educação 306-Alimentação e Nutrição 0036-Merenda Escolar 2009-Prog. Nacional de AlimentaçãoEscolar - PNAEF 33.90.30- Material de Consumo.............................................................................. R$ 35.000,00 Fonte de Recurso 0.1.10.000000 Receitas de Impostos..........................................R$ 17.500,00 Fonte de Recurso 0.1.15.000000 Transferência de Recursos..................................R$ 17.500,00   04- Secretaria Municipal De Educação e Cultura 001-Fundo Municipal de Educação 12-Educação 306-Alimentação e Nutrição 0036-Merenda Escolar 2011-Prog. Nacional de Alimentaçãop/ Creche - PNAEC 33.90.30- Material de Consumo.............................................................................. R$ 10.000,00 Fonte de Recurso 0.1.10.000000 Receitas de Impostos..........................................R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.1.15.000000 Transferência de Recursos..................................R$ 5.000,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 - Atenção Básica 0079 - ATENÇÃO BÁSICA 2022 - Manutenção e Encargos com a Secretaria de Saude 33.90.33- Passagens e Despesas com Locomoção................................................... R$25.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos..........................................R$ 20.000,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos..................................R$ 5.000,00 04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 001 – Fundo Municipal de Educação 12 - Educação 361 – Ensino Fundamental 0040 - Educação Básica Publica 2007 - Manutenção e Encargoscom Ensino Fundamental 31.90.11-Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................ R$ 356.197,62 Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receitas de Impostos 04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 002 - Fundeb 12 - Educação 361 - Ensino Fundamental 0043 - Educação Básica Publica 2019 - Manutenção do Fundeb 60% - Ensino Fundamental 31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas......................................................... R$ 540.000,00 Fonte de Recurso 0.1.18.000000 Transferência do Fundeb 04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 002 - Fundeb 12 - Educação 365 – Educação Infantil 0043 - Educação Básica Publica 2045 - Manutenção comFundeb  60% - Ensino Infantil 31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas......................................................... R$ 350.000,00 Fonte de Recurso 0.1.18.000000 Transferência do Fundeb 05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 - Atenção Básica 0079 - ATENÇÃO BÁSICA 2074 - Manutenção das Despesas do PACS 31.90.11-Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................... R$20.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos............................................R$10.000,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recurso......................................R$10.000,00 04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 001 – Fundo Municipal de Educação 12 - Educação 361 – Ensino Fundamental 0040 - Educação Básica Publica 2007 - Manutenção e Encargoscom Ensino Fundamental 31.90.13- Obrigações Patronais............................................................................. R$ 166.868,49 Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receitas de Impostos   04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 002 - Fundeb 12 - Educação 365 – Educação Infantil 0043 - Educação Básica Publica 2045 - Manutenção comFundeb60% - Ensino Infantil 31.90.13 – Obrigações Patronais............................................................................. R$ 73.296,85 Fonte de Recurso 0.1.18.000000 Transferência do Fundeb   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 - Atenção Básica 0079 - ATENÇÃO BÁSICA 2074 - Manutenção das Despesas do PACS 31.90.11- Obrigações Patronais............................................................................... R$ 14.878,02 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos...........................................R$ 10.000,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos...................................R$ 4.878,02       Art. 2º - Para suportar o crédito especificado no artigo 1º serão utilizadosdasanulações parciais ou totais no valor de R$ 1.926.962,36(Hum milhão novecentos e vinte seis mil novecentos e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos) das seguintes dotações:   02 –Gabinete da Prefeita 001 – Gabinete da Prefeita e Unidades 04 - Administração 122 – Administração Geral 0003- Administração Geral 1005 - Aquisição de um Veiculo 44.90.52-Equipamentos e Material Permanente...................................................... R$ 40.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários     02 –Gabinete da Prefeita 002–Sub-Prefeitura Distrito Santo Antônio do Fontoura 04 - Administração 122 – Administração Geral 0003- Administração Geral 2066-Manutenção da Sub Prefeitura Distri. Santo Antonio 33.90.39– Outros Serviços de Terceiros – PessoaJuridica...................................... R$ 10.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários     03 - Secretaria Municipal de Administração 001 - Gabinete do Secretario 04 - Administração 122 - Administração Geral 0003 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1008 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 44.90.61 - Aquisição de Imóveis............................................................................. R$ 30.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários...........................................R$25.000,00 Fonte de transferência 0.1.24.000000 Transferencia de Conv ................................R$ 5.000,00     04 - Secretaria Municipal de Educação 001 – Fundo Municipal de Educação 12 - Educação 361 - Ensino Fundamental 0040 – Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental 1011 – Construção de Quadra Esportivas nas Escolas 44.90.51 – Obras e Instalações................................................................................ R$ 20.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários ...........................................R$  5.000,00 Fonte de transferência 0.1.22.000000 Transferencia de Conv ...............................R$ 15.000,00           04 - Secretaria Municipal de Educação 001 – Fundo Municipal de Educação 12 - Educação 361 - Ensino Fundamental 0040 – Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental 2014 – Ampliação de Escolas Municipais 44.90.51 – Obras e Instalações................................................................................ R$ 60.000,00 Fonte de transferência 0.1.22.000000 Transferência de Conv     04 - Secretaria Municipal de Educação 001 – Fundo Municipal de Educação 12 - Educação 361 - Ensino Fundamental 0040 –Expansão e melhoria do Ensino Fundamental 1014 – Aquisição de Veiculo para a Sec. Educação 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente..................................................... R$ 54.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários     04 - Secretaria Municipal de Educação 001 – Fundo Municipal de Educação 12 - Educação 361 - Ensino Fundamental 0040 –Expansão e melhoria do Ensino Fundamental 2007 – Manutenção e Encargos com Ensino Fundamental 31.90.04 – Contratado por Tempo Determinado...................................................... R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receitas de Impostos     04 - Secretaria Municipal de Educação 001 – Fundo Municipal de Educação 12 - Educação 361 - Ensino Fundamental 0040 –Expansão e melhoria do Ensino Fundamental 2007 – Manutenção e Encargos com Ensino Fundamental 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisica........................................... R$ 35.000,00 Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receitas de Impostos   04 - Secretaria Municipal de Educação 001 – Fundo Municipal de Educação 12 - Educação 361 - Ensino Fundamental 0040 –Expansão e melhoria do Ensino Fundamental 2007 – Manutenção e Encargos com Ensino Fundamental 33.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores ......................................................... R$ 2.000,00 Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receitas de Impostos   04 - Secretaria Municipal de Educação 001 – Fundo Municipal de Educação 12 - Educação 361 - Ensino Fundamental 0040 –Expansão e melhoria do Ensino Fundamental 2008 – Manutenção com Programas Educacionais 33.90.30 – Material de Consumo ............................................................................. R$ 8.357,72 Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receitas de Impostos   04 - Secretaria Municipal de Educação eCultura 003 – Setor de Cultura 13 - Cultura 392 – Difusão Cultural 0046–DIFUSÃO CULTURAL 1024 – Const. Amp e Reforma Biblioteca 44.90.51 – Obras e Instalações ............................................................................... R$ 20.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários     04 - Secretaria Municipal de Educação eCultura 003 – Setor de Cultura 13 - Cultura 392 – Difusão Cultural 0046–DIFUSÃO CULTURAL 2020– Manutenção e Encargos com Setor de Cultura 44.90.47 – Obrigações Tributarias e contributivas.................................................... R$ 2.993,72 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários     04 - Secretaria Municipal de Educação eCultura 001 – Fundo Municipal de Educação e Cultura 12 - Educação 365 – Educação Infantil 0039–Expansãoe Melhoria do Ensino Infantil 1018– Construção de Salas para Educação Pre Escolar 44.90.51 – Obras e Instalações................................................................................ R$ 50.000,00 Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receita de Impostos.............................................R$  5.000,00 Fonte de Recurso 0.1.22.000000 Transf. De Convenio............................................R$ 45.000,00     04 - Secretaria Municipal de Educação eCultura 001 – Fundo Municipal de Educação e Cultura 12 - Educação 365 – Ensino Infantil 0039–Expansãoe Melhoria do Ensino Infantil 2015–Manutenção Encargos com Ensino Pre Escolar 33.90.36 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Física.................................................. R$ 20.00,00 Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receita de Impostos     04 - Secretaria Municipal de Educação eCultura 001 – Fundo Municipal de Educação e Cultura 12 - Educação 365 – Ensino Infantil 0039–Expansão e Melhoria do Ensino Infantil 2015–Manutenção Encargos com Ensino Pre Escolar 33.90.30 – Material de Consumo.............................................................................. R$ 3.000,00 Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receita de Impostos     04 - Secretaria Municipal de Educação eCultura 002 –Fundeb 12 - Educação 361 – Ensino Fundamental 0043–Educação Básica Publica 2018–Manutenção do Fundeb 40%Ensino Fundamental 31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas......................................................... R$ 179.389,87 Fonte de Recurso 0.1.19.000000 Transferência Fundeb     04 - Secretaria Municipal de Educação eCultura 002 –Fundeb 12 - Educação 361 – Ensino Fundamental 0043–Educação Básica Publica 2018–Manutenção do Fundeb 40%Ensino Fundamental 31.90.11 – Obrigações Patronais............................................................................. R$ 47.000,00 Fonte de Recurso 0.1.19.000000 Transferência Fundeb     04 - Secretaria Municipal de Educação eCultura 002 –Fundeb 12 - Educação 361 – Ensino Fundamental 0043–Educação Básica Publica 2018–Manutenção do Fundeb 40%Ensino Fundamental 33.90.14 – DiáriasCivil.............................................................................................. R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.1.19.000000 Transferência Fundeb       04 - Secretaria Municipal de Educação eCultura 002 –Fundeb 12 - Educação 361 – Ensino Fundamental 0043–Educação Básica Publica 2018–Manutenção do Fundeb 40%Ensino Fundamental 33.90.30 – Material de Consumo.......................................................................... R$ 215.000,00 Fonte de Recurso 0.1.19.000000 Transferência Fundeb   04 - Secretaria Municipal de Educação eCultura 002 –Fundeb 12 - Educação 361 – Ensino Fundamental 0043–Educação Básica Publica 2018–Manutenção do Fundeb 40%Ensino Fundamental 33.90.39 – Outros Serviços Pessoa Juridica............................................................ R$ 12.000,00 Fonte de Recurso 0.1.19.000000 Transferência Fundeb   04 - Secretaria Municipal de Educação eCultura 002 –Fundeb 12 - Educação 361 – Ensino Fundamental 0043–Educação Básica Publica 2018–Manutenção do Fundeb 40%Ensino Fundamental 33.90.47 – Obrigaçoes Tributarias contributivas..................................................... R$ 10.000,00 Fonte de Recurso 0.1.19.000000 Transferência Fundeb   04 - Secretaria Municipal de Educação eCultura 002 –Fundeb 12 - Educação 365Educação Infantil 0043–Educação Básica Publica 2046–Manutenção do Fundeb 40%Ensino Infantil 31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil...................................... R$ 93.000,00 Fonte de Recurso 0.1.19.000000 Transferência Fundeb   04 - Secretaria Municipal de Educação eCultura 002 –Fundeb 12 - Educação 365 – Educação Infantil 0043–Educação Básica Publica 2046–Manutenção do Fundeb 40%Ensino Infantil 31.90.13 – Obrigações Patronais ............................................................................ R$ 20.000,00 Fonte de Recurso 0.1.19.000000 Transferência Fundeb   04 - Secretaria Municipal de Educação eCultura 002 –Fundeb 12 - Educação 365 – Educação Infantil 0043–Educação Básica Publica 2046–Manutenção do Fundeb 40%Ensino Infantil 33.90.14 Diárias Civil ............................................................................................... R$ 2.000,00 Fonte de Recurso 0.1.19.000000 Transferência Fundeb   04 - Secretaria Municipal de Educação eCultura 002 –Fundeb 12 - Educação 365 – Educação Infantil 0043–Educação Básica Publica 2046–Manutenção do Fundeb 40%Ensino Infantil 33.90.30 Material de Consumo .............................................................................. R$ 37.000,00 Fonte de Recurso 0.1.19.000000 Transferência Fundeb   04 - Secretaria Municipal de Educação eCultura 002 –Fundeb 12 - Educação 365 – Educação Infantil 0043–Educação Básica Publica 2046–Manutenção do Fundeb 40%Ensino Infantil 33.90.47 Obrigações Tributarias e Contributivas ..................................................... R$ 1.000,00 Fonte de Recurso 0.1.19.000000 Transferência Fundeb   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 – Atençãobásica 0079 – ATENÇÃO BASICA 2022–Manutenção Encargos com a Sec. Saúde 33.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física............................................ R$ 250.000,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 – Atençãobásica 0105 – Investimentos em Saúde 1030–Aquisição de Um veiculo para o Setor de Saúde 44.90.52 Equipamentos e Material Permanente...................................................... R$ 15.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Transferência de Recursos   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0002 – Atenção de Media e Alta Complexidade 2064–Aquisição de Horas de Voo Emergenciais 33.90.39Outros Serviços de Terceiros –PessoaJurídica............................................ R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 – Atençãobásica 0105 – Investimentos em Saúde 1035–Construção de Banheiros Populares 44.90.51Obras e Instalações.................................................................................... R$ 20.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos..........................................R$ 3.200,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Transferência de Convênios...............................R$ 16.800,00   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 001 – Setor de Obras Viação e Transportes 26- Transporte 782 – TransporteRodoviário 0101 – TransporteRodoviário 1039–Abert. E Manut. Estradas Vicinais e Conserv. Rod. 44.90.39 Outros Serviçosde Terceiros Pessoa Jurídica .......................................... R$ 30.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 001 – Setor de Obras Viação e Transportes 26- Transporte 782 – Transporte Rodoviário 0101 – TransporteRodoviário 1041––Aquisição de Maquinas e Equipamentos 44.90.52 Equipamento e Material Permanente ....................................................... R$ 50.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 001 – Setor de Obras Viação e Transportes 26- Transporte 782 – Transporte Rodoviário 0101 – TransporteRodoviário 1042–Aquisição de  Veiculo e Caminhão 44.90.52 Equipamento e Material Permanente ....................................................... R$ 90.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 001 – Setor de Obras Viação e Transportes 26- Transporte 782 – Transporte Rodoviário 0101 – TransporteRodoviário 1043–Construção Terminal Rodoviário 44.90.51 Obras e Instalações................................................................................... R$ 52.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários...........................................R$   5.000,00 Fonte de Recurso 0.1.24.000000 TransferênciaConvênios...................................R$ 47.000,00   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 001 – Setor de Obras Viação e Transportes 26- Transporte 782 – Transporte Rodoviário 0101 – TransporteRodoviário 2032–Manutenção e Encargos com Setor Obras e Viação 31.90.04 Contratação por Tempo Determinado...................................................... R$ 10.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 001 – Setor de Obras Viação e Transportes 26- Transporte 782 – Transporte Rodoviário 0101 – TransporteRodoviário 2032–Manutenção e Encargos com Setor Obras e Viação 33.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores........................................................... R$ 10.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 001 – Setor de Obras Viação e Transportes 26- Transporte 782 – Transporte Rodoviário 0101 – TransporteRodoviário 2032–Manutenção e Encargos com Setor Obras e Viação 33.90.30 Material de Consumo............................................................................... R$ 40.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 001 – Setor de Obras Viação e Transportes 26- Transporte 782 – Transporte Rodoviário 0101 – TransporteRodoviário 2032–Manutenção e Encargos com Setor Obras e Viação 33.90.93 Indenizações eRestituições........................................................................ R$ 1.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 15- Urbanismo 451 – Infra – Estrutura Urbano 0060 – URBANISMO 1047–Construção de Praças e Jardins 44.90.51Obrase Instalações..................................................................................... R$ 20.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 15- Urbanismo 452 – ServiçosUrbanos 0060 – URBANISMO 1033 –Manutenção Encargos com Setor de Serviços Urbanos 33.90.30 Material de Consumo................................................................................. R$ 3.775,71 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 15- Urbanismo 452 – ServiçosUrbanos 0060 – URBANISMO 1033 –Manutenção Encargos com Setor de Serviços Urbanos 33.90.14Diárias Civil................................................................................................. R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 15- Urbanismo 452 – ServiçosUrbanos 0060 – URBANISMO 1033 –Manutenção Encargos com Setor de Serviços Urbanos 33.90.47 Obrigações Tributarias e Contributivas ..................................................... R$ 2.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 15- Urbanismo 452 – ServiçosUrbanos 0063 – Limpeza Publica 1048 –Aquisição de Veiculo para Coleta de Lixo 44.90.52 Equipamentos e Material Permanente ..................................................... R$ 53.445,34 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 16- Habitação 482 – Habitação Urbana 0059 – HABITAÇÃO 1045–Construção de Casas Populares 44.90.51 Obras e Instalações................................................................................... R$ 40.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 4.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Transferência de Convênios................................R$ 36.000,00   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 15- Urbanismo 451 – Infra – Estrutura Urbano 0060 – URBANISMO 1070 –Reforma Muro Cemitério 44.90.51 Obrase Instalações.................................................................................... R$ 10.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 15- Urbanismo 452 – Serviços Urbanos 0060 – URBANISMO 1046 –PavimentaçãoCalc. Meios Fios e Sarjetas 44.90.51 Obrase Instalações.................................................................................... R$ 40.000,00 Fonte de Recurso 0.1.24.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 001– Setor de Obras Viação e Transportes 17- Saneamento 512 – Saneamento Básico Urbano 0080 – SANEAMENTO BASICO 1037–Construção Ampliação de Rede Saneamento 44.90.51 Obrase Instalações.................................................................................... R$ 50.000,00 Fonte de Recurso 0.1.29.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 001– Setor de Obras Viação e Transportes 17- Saneamento 512 – Saneamento Básico Urbano 0080 – SANEAMENTO BASICO 1038–Construção de Unidade Sanitária 44.90.51 Obrase Instalações.................................................................................... R$ 40.000,00 Fonte de Recurso 0.1.24.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 001– Setor de Obras Viação e Transportes 26- Transporte 782 – TransporteRodoviário 0101 – TransporteRodoviário 1039–Abert. eManut. De Estradas Vicinais e Conserv. Rodovias 33.90.30 Material de Consumo............................................................................... R$ 58.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   12 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 001 – Gabinete do Secretário 27 – Desporto e Lazer 812 – Desporto Comunitário 0044 – INCENTIVO AO DESPORTO AMADOR E LAZER 1027 – Construção de Campo de Futebol 44.90.51 – Obras eInstalações................................................................................. R$ 10.000,00 Fonte de Recursos 01.00.000000 Recursos Ordinários   12 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 001 – Gabinete do Secretário 27 – Desporto e Lazer 812 – Desporto Comunitário 0044 – INCENTIVO AO DESPORTO AMADOR E LAZER 1028 – Construção de Ginásio Poliesportivo 44.90.51 – Obras eInstalações................................................................................. R$ 10.000,00 Fonte de Recursos 01.00.000000 Recursos Ordinários   12 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 001 – Gabinete do Secretário 27 – Desporto e Lazer 812 – Desporto Comunitário 0044 – INCENTIVO AO DESPORTO AMADOR E LAZER 1062 – Iluminação Campo de Futebol Municipal 44.90.51 – Obras eInstalações................................................................................. R$ 20.000,00 Fonte de Recursos 01.00.000000 Recursos Ordinários   12 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 001 – Gabinete do Secretário 27 – Desporto e Lazer 812 – Desporto Comunitário 0044 – INCENTIVO AO DESPORTO AMADOR E LAZER 1061 – Reforma de Ginásio Municipal 33.90.39 – Obras eInstalações................................................................................. R$ 10.000,00 Fonte de Recursos 01.00.000000 Recursos Ordinários   Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.     Gabinete da Prefeita municipal em, 04 de julho de 2014.   Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal  
Data: 04/04/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 554/2014
Descrição:   LEI MUNICIPAL Nº 554/2014                                                                                             DE 04 DE ABRIL DE 2014.   “DIPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº450/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”     O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57 § 8º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:   Art. 1º - Fica revogada a LEI MUNICIPAL Nº 450/2010 a qual dispõe sobre a autorização legislativa para uso de maquinários da Prefeitura Municipal. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as posições em contrário.   Câmara Municipal de São José do Xingu, 04 de abril de 2014.     WANDERLI PEREIRA DE ARAÚJO Presidente                 PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE      
Data: 01/04/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 553/2014
Descrição:    LEI MUNICIPAL Nº 553/2014                                                                                                                                   DE 01 DE ABRIL DE 2014. “DISPÕEM SOBRE ALTERAÇÃO NO ART. 1º E §1º DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 517/2013, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LOCAR IMÓVEL E FIRMAR PARCERIAS COM OS NÚCLEOS DA POLÍCIA CIVIL E MILITAR DA SEDE E DO DISTRITO DE SANTO ANTÔNIO DO FONTOURA, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.                             A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Sra. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:   Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 517/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:   " Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a locar um imóvel no Distrito de Santo Antônio do Fontoura pelo valor de até R$ 733,20 (setecentos e trinta e três reais e vinte centavos), até a data de 31 de dezembro de 2014, conforme as necessidades do Núcleo de Polícia Civil do Distrito de Santo Antônio do Fontoura."                             Art. 2º - O art. 2º da lei 517/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:   " Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Núcleo de Polícia Civil do Distrito de Santo Antônio do Fontoura, visando a cessão do imóvel indicado no artigo 1º da Lei, a fim de que nele funcione a repartição da polícia civil.   § 1º - O convênio de que trata o "caput" deste artigo poderá ser prorrogado, desde que haja concordância das partes e aprovação do Poder Legislativo caso em que será celebrado Termo Aditivo."     Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                   Gabinete da Prefeita Municipal, 01 de abril de 2014.         Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal  
Data: 01/04/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 552/2014
Descrição:   LEI MUNICIPAL Nº 552/2014                                                                                               DE 01 DE ABRIL DE 2014.                                                          Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de São José do Xingu e dá outras providências.   A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, a Prefeita do Município de São José do Xingu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de São José do Xingu, diretamente subordinada à Prefeita Municipal ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: I. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais; III. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade afetada. IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil. Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. Art. 5º - A COMDEC compor-se-á de: I. Coordenador II. Conselho Municipal III. Secretaria IV. Setor Técnico V. Setor Operativo Art. 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município. Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil. Art. 8º - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, Coordenador e por um Técnico. Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 10 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   Prefeitura Municipal de São José do Xingu, 01 de abril de 2014.       Raquel Campos Coelho                   Prefeita Municipal                        
Data: 01/04/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 551/2014
Descrição:    LEI municipal nº 551/2014                              De 01 DE ABRIL de 2014.       “DISPÕEM SOBRE A ANEXAÇÃO AOS LOTES DAS QUADRAS 01, 02, 26, 27 E 49 ÀS MARGENS DA AVENIDA MAURO PIRES GOMES EM SÃO JOSÉ DO XINGU DE MAIS 14 METROS DE COMPRIMENTO, PASSANDO ESTES LOTES A SE SITUAREM MAIS PRÓXIMOS A CITADA AVENIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”                                A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - A área de terras compreendida entre a Via Pública denominada Mauro Pires Gomes e os lotes com frente para a referida Avenida, partindo da Rua Cícero Sampaio Meneses até a Avenida São José, deixará de ser área pública e passará a fazer parte dos lotes limítrofes. Art. 2º - Os lotes abaixo relacionados passarão a ter mais 14 metros de comprimento até alcançarem as proximidades da Avenida Mauro Pires Gomes: Lotes 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27 da quadra nº 01; Lotes 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 da antiga quadra nº 02 (nova 06); Lotes 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 da antiga quadra nº 26 (nova 11); Lotes 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, lotes da casa de força e do posto, da antiga quadra nº 27 (nova 16) Art. 3º - Os proprietários dos lotes beneficiados ficam isentos do pagamento qualquer valor para a Prefeitura Municipal referente a anexação de área aos seus lotes; Parágrafo único - A incorporação dos 14 (quatorze) metros aos lotes limítrofes, fica condicionada a construção de calçadas com 3 (três) metros de largura pelos proprietários dos respectivos lotes. Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal tomar as medidas cabíveis para a mudança da rede elétrica e de água encanada para as proximidades da Avenida Mauro Pires Gomes, inclusive, efetuar convênios para a realização das obras citadas. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as posições em contrário.        GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 01 DE ABRIL DE 2014.               Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal                                                                                     
Data: 27/03/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 550/2014 .
Descrição:     RETIFICAÇÃO DA LEI 547/2014 PÚBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS – AMM EM 18/03/2014 NO ENDEREÇO ELETRÔNICO http://www.amm.org.br/amm, PARA A LEI MUNICIPAL 550/2014.     ONDE SE LÊ:   LEI MUNICIPAL Nº. 547/2014   LEIA-SÊ:    LEI MUNICIPAL Nº 550/2014 .                                                           São José do Xingu- MT, 27 de março de 2014.   “DISPÕEM SOBRE A CRIAÇÃO DO FERIADO MUNICIPAL NO DIA 20 DE DEZEMBRO, DIA DA EMANCIPAÇÃO DESTA CIDADE ‘SÃO JOSÉ DO XINGU’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”                      CÍCERO ROMÃO LIMA LUZ, RODRIGO MEDEIROS DA SILVA, MATUDJO METUKTIRE, NARILANDE COSTA PEREIRA e WANDERLI PEREIRA DE ARAÚJO, Vereadores da Câmara de São José do Xingu-MT, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal estabelecer como feriado municipal os dias 20 de dezembro, comemorando a emancipação desta cidade. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as posições em contrário São José do Xingu –MT, 27 de março de 2014.   Raquel Campos Coelho Prefeitura Municipal.