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Data: 02/12/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 586/2014
Descrição:   lei municipal nº 586/2014                                          De 02 DE DEZEMBRO de 2014.    “DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES FIXADOS NA LEI 8.666/93, CONFORME RESOLUÇÃO DE CONSULTA 17/2014 DO TCE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”                                 RAQUEL CAMPOS COELHO, Prefeita Municipal de São José do Xingu ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI.   Art. 1º - Ficam atualizados os limites (valores) das modalidades de licitações previstas na Lei Federal 8.666/93, artigo 23, inciso I e II. Art. 2º - A atualização prevista no artigo anterior terá como base a correção pelo IGP-M, no período de junho de 1998 a dezembro de 2013. Art. 3º - Para obras e serviços de engenharia: (Inciso I, artigo 23 da Lei Federal 8.666/93) a)      Carta convite com base no Art. 23, inciso I, alínea “a”, atualizados de         R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) para R$ 545.484,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e oitenta e quatro reais). b)      Tomada de Preços com base no Art. 23, Inciso I, alínea “b”, atualizados de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais) para R$ 5.454.845,00 (cinco milhões quatrocentos e cinqüenta e quatro mil oitocentos e quarenta e cinco reais). c)      Concorrência com base no Art. 23, inciso I, alínea “c”, atualizada de acima de R$ 5.454.845,00 (cinco milhões, quatrocentos e cinqüenta e quatro mil oitocentos e quarenta e cinco reais). Art. 4º - Para compras e serviços não referidos no artigo anterior (Inciso II, artigo 23 da Lei Federal 8.666/93). a)      Carta Convite com base no Art. 23, inciso II, alínea “a”, atualizados de            R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para R$ 290.925,00 (duzentos e noventa mil novecentos e vinte e cinco reais). b)      Tomada de Preços com base no Art. 23, Inciso II, alínea “b”, atualizados de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) para R$ 2.363.766,00 (dois milhões trezentos e sessenta e três mil setecentos e sessenta a seis reais). c)      Concorrência com base no Art. 23, inciso II, alínea “c”, atualizada de acima de R$ 2.363.766,00 (dois milhões trezentos e sessenta e três mil setecentos e sessenta a seis reais). Art. 5º - As dispensas de licitações, previstas no artigo 24, inciso I e II da Lei Federal nº 8.666/93, terrão como valor base, os valores fixados nos artigos 3º e 4º  desta lei. Art. 6º -  A utilização dos valores expressos nesta Lei fica adstrita a serviços e obras que forem realizados com recursos próprios do Município de São José do Xingu, não abrangendo recursos originados de programas e convênios com o Estado de Mato Grosso ou com a União, contudo poderá passar a abranger tais recursos caso o Estado e União venham a promover a atualização dos valores para as obras e serviços de sua competência. Art. 7º -          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Gabinete da Prefeita, em 02 de dezembro de 2014.     _____________________________________ RAQUEL CAMPOS COELHO Prefeita Municipal                
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Data: 02/12/2014
Categoria: Leis
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 585/2014
Descrição:   lei municipal nº 585/2014                                                     02 de dezembro de 2014.   “DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CONCURSADOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”   A Excelentíssima Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Senhora RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, conforme inciso X do art. 37 da Constituição Federal, a conceder recomposição salarial aos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, concursados e contratados do Município de São José do Xingu - MT, o montante de 10,36% (dez inteiros e trinta e seis décimos) pontos percentuais sobre os atuais vencimentos básicos. § 1º – A recomposição salarial tratada no caput será aplicada da seguinte forma: I – 6% (seis) pontos percentuais serão concedidos na competência Janeiro de 2015 e; II – 4,36% (quatro inteiros e trinta e seis décimos) pontos percentuais serão concedidos na competência Agosto de 2015. § 2º – A recomposição prevista no caput será aplicada somente sobre o salário base do servidor. Art. 2º - Fica autorizado a atualização das tabelas de vencimentos de todos os Planos de Cargos, Carreira e Salários existentes no Município de acordo com as suas especificidades. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas para o exercício de 2015. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de Janeiro do ano de 2015.   GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 02 DE DEZEMBRO DE 2014.     Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal                                             
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Data: 02/12/2014
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 584/2014
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 584/2014                                            02 DE DEZEMBRO DE 2014. “DISPÕEM SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CONCURSADOS E NOMEADOS DO PODER LEGISLATIVO DE SÃO JOSÉ DO XINGU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.  A EXCELENTISSIMA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU ESTADO DE MATO GROSSO, SRA. RAQUEL CAMPOS COELHO no uso de suas atribuições legais, atendendo a indicação do EXMO. SR. WANDERLI PEREIRA DE ARAÚJO, Vereador Presidente da Câmara Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte de Lei: Art. 1°. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, com fundamento no Artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, a conceder recomposição salarial aos seus Servidores Públicos concursados e nomeados o montante de 10% (dez) pontos percentuais sobre os atuais vencimentos básicos. § 1º . A recomposição salarial tratada no caput deste artigo será aplicada da seguinte forma: I – 5% (cinco) pontos percentuais serão concedidos na competência de dezembro de 2014 e; II – 5% (cinco) pontos percentuais serão concedidos na competência de Janeiro de 2015. § 2º.  A recomposição salarial tratada no caput deste artigo será aplicada somente sobre o salário base do servidor. Art. 2°. Fica autorizada a atualização de todas as tabelas de vencimentos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Poder Legislativo Municipal. Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas para o exercício de 2015. Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir de 01 Janeiro de 2015.                                                                                                                                                                                              São José do Xingu-MT, 02 de dezembro de 2014.   _______________________________________ RAQUEL CAMPOS COELHO PREFEITA MUNICIPAL        
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Data: 02/12/2014
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº583/2014
Descrição:    LEI MUNICIPAL Nº583/2014                            02 DE DEZEMBRO DE 2014.   “DISPÕEM SOBRE A CRIAÇÃO DO FERIADO MUNICIPAL EM TODO O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU-MT, NO DIA 29 DE AGOSTO ‘DIA CULTURAL DE COMBATE AS DROGAS’, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.   A EXCELENTISSIMA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU ESTADO DE MATO GROSSO, SRA. RAQUEL CAMPOS COELHO no uso de suas atribuições legais, atendendo a indicação do ILMO. SENHOR EDIMAR SILVÉRIO DA SILVA, Vereador - DEM, no uso de suas funções, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte de Lei: Art. 1°. Fica criado o Feriado Municipal em todo o Município de São José do Xingu-MT, no dia 29 de agosto denominado ‘DIA CULTURAL DE COMBATE AS DROGAS’, para uma maior conscientização e amparo à sociedade. Art. 2°. Nesta data serão desenvolvidas atividades de conscientização e combate às drogas em todo Município, nas áreas da educação, saúde e demais departamentos públicos. Visando esclarecer aos estudantes e demais membros da sociedade sobre prevenção e o combate às drogas e a violências estimulando o companheirismo o respeito mutuo e a solidariedade. Art. 3°. Este dia poderá participar todas as Entidades e autoridades e pessoas da comunidade, para discorrer a respeito das drogas com a realização de palestras, teatros, vídeos, brincadeiras e varias atividades como apresentação de cantores com a participação das igrejas evangélicas e católicas. Art. 4°. A Prefeitura Municipal poderá celebrar convênios com Órgãos de todas as esferas da administração pública, instituições de ensino, até mesmo com órgãos da iniciativa privada objetivando a viabilização da conscientização e combate as drogas, no dia 29 de agosto “DIA CULTURAL DE COMBATE AS DROGAS”. Art. 5°. Os professores, diretores, secretários, coordenadores, funcionários e alunos têm por esta lei a obrigação de comparecer neste “Dia cultural de combate às drogas”, nesta data especial para ajudar e participar desta grandiosa festa. Art. 6°. Alémde buscar uma sociedade livre das drogas, os profissionais especificados no artigo anterior que trabalharem na organização e realização do DIA DE COMBATE AS DROGAS’’, vão adquirir o direito a um Certificado de 20 horas, emitido pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas a disposição em contrário.                                                                                                                                                                                                São José do Xingu-MT, 02 de dezembro de 2014.        _______________________________________ RAQUEL CAMPOS COELHO PREFEITA MUNICIPAL              
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Data: 02/12/2014
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 582/2014
Descrição:   lei municipal nº 582/2014                                          De 02 DE DEZEMBRO de 2014.     “Dispõe sobre a adequação, reavaliação e atualização dos valores do Plano Plurianual à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e à Lei Orçamentária Anual - LOA”     A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal.   Considerando as necessidades do município, bem como a atualização dos valores e adequação de alguns programas e ações estabelecidas no PPA de 2014 a 2014.   Art. 1º  -  Nos termos do parágrafo Único  do artigo 5º da Lei Municipal nº 549/2013 de 17 de dezembro de 2013, ficam atualizados os valores,  os programas, as ações , os objetivos e as metas dos instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA, exercício 2015, do município de São José do Xingu - MT, conforme anexo desta Lei.   Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.     GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 02 DE DEZEMBRO DE 2014.           Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal                                      
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Data: 02/12/2014
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Titulo: LEI MUNICIPAL N.º 581/2014
Descrição:     LEI MUNICIPAL N.º 581/2014                                                  São José do Xingu – MT, 02 de dezembro de 2014.   “DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROMOVER CAMPANHA DE ESTÍMULO À ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS, BEM COMO, OUTRAS RECEITAS MUNICIPAIS, INSCRITAS EM DIVIDA ATIVA, MEDIANTE PARCELAMENTO E CONCESSÃO DE DESCONTOS DE JRUOS E MULTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”   RAQUEL CAMPOS COELHO, Prefeita Municipal de São Jose do Xingu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionaa seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder descontos de juros e multas de impostos e outras receitas municipais, inscritas em divida ativa e ou com parcelas vencidas, nos seguintes percentuais: I – Quitação de até 30% da dívida terá descontos de até 30% dos juros e multas; II – Quitação de até 60% da dívida terá descontos de até 60% dos juros e multas; III - Quitação de 100% da dívida terá descontos de 90% dos juros e multas; Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar a dívidas de impostos e outras receitas municipais, inscritas em divida ativa e ou com parcelas vencidas, em até 60 (sessenta) parcelas, com valor mínimo de cada parcela de R$ 50,00 (cinqüenta reais), concedendo os mesmos descontos do artigo primeiro desta lei.   Art. 3º. O Contribuinte que estiver com quitado todos os seus impostos e outras receitas municipais até o dia 20 de maio de cada exercício, estará concorrendo a vários prêmios, regulamentados por Decreto, as premiações são: I  -  01 geladeira 380 litros II – 01 Televisor LCD 32 Polegadas III – 01 Bicicleta 26 aros   Parágrafo Único – Fica autorizada a inserção das despesas desta premiação, na Dotação Orçamentária de 2015.   Art. 7º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.                                       São José do Xingu-MT, em 02 de dezembro de 2014.         RAQUEL CAMPOS COELHO PREFEITA MUNICIPAL      
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Data: 02/12/2014
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 580/2014
Descrição:  LEI MUNICIPAL Nº 580/2014                                              De 02 de dezembro de 2014. Institui o Programa Municipal de Conservação e Manutenção de Estradas, Pontes e Mata-Burros, na zona rural do município de São José do Xingu, e dá outras providências.                 A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU - MT, no uso de suas atribuições, faz saber que o Poder Legislativo Municipal APROVOU, e ela SANCIONA a seguinte LEI Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Conservação e Manutenção das Estradas, Pontes e Mata-Burros, na zona rural do Município, visando a propiciar condições adequadas de tráfego e acesso às propriedades rurais, inclusive para a garantia da adequada prestação de serviços públicos e o satisfatório escoamento da produção agropecuária. Art. 2º  Para a efetiva execução do Programa, o Município, atendidas as regras e princípios que regem a administração pública, bem como os critérios de disponibilidade, conveniência e oportunidade, quando for o caso, adotará as seguintes providências: I –  desenvolver e executar serviços de abertura, conservação e manutenção das estradas, pontes e mata-burros; II – proceder à abertura de bacias de captação das águas pluviais que percorrem as estradas, visando impedir o represamento, a erosão e o assoreamento das estradas; III –  corrigir o traçado original das estradas, amenizando as curvas, aclives ou declives acentuados; IV – firmar termos de parcerias com eventuais interessados em fornecer materiais ou serviços necessários à consecução do objeto desta lei. Parágrafo único. São considerados materiais para os fins desta lei, dentre outros, cascalho, vigas de aço, madeira, material de construção em geral. Art. 3º  Os materiais ou serviços objeto de termo de parceria, de doação ou qualquer outra forma de ajuste deverão ser empregados, preferencialmente, nas estradas principais localizadas nas proximidades da propriedade rural do parceiro ou do doador. Parágrafo único. Ao parceiro serão asseguradas a conservação e a realização de reparos nas estradas secundárias de acesso às estradas principais e ou outros serviços equivalentes, observados critérios de disponibilidade, interesse público, conveniência e oportunidade, bem como o estabelecido em regulamento, em termo de parceria ou em ordem de serviço.  Art. 4º - Todos os serviços deverão ser realizados respeitando-se a legislação ambiental, cabendo ao proprietário rural à responsabilidade pela elaboração e aprovação dos projetos ambientais junto aos órgãos competentes, com a respectiva licença ambiental. Art. 5º.  As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por dotação própria do orçamento municipal vigente, suplementadas se necessárias. Art. 6º.  O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente lei no prazo de cento e oitenta dias, a contar da data de sua publicação. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.                                        São José do Xingu, 02 de dezembro de 2014.     RAQUEL CAMPOS COELHO PREFEITA MUNICIPAL                        
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Data: 02/12/2014
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 579/2014
Descrição:    LEI MUNICIPAL nº 579/2014                                         De 02 DE dezembro de 2014.     “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL, ALTERANDO A LEI 548/2013 LOA DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”     A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.   Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual – LOA 2014 - Lei 548/2013 no valor de R$ 779.493,65 (Setecentos e setenta e nove mil, quatrocentos e noventa e três reais e sessenta e cinco centavos) nas seguintes dotações:   01–Câmara Municipal São Jose do Xingu 001 – Secretaria Municipal da Câmara 01- Legislativa 031 –Ação Legislativa 2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................. R$ 36.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 36.000,00     01–Câmara Municipal São Jose do Xingu 001 – Secretaria Municipal da Câmara 01- Legislativa 031 –Ação Legislativa 2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 31.90.13-Obrigações Patronais ............................................................................... R$ 10.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 10.000,00   01–Câmara Municipal São Jose do Xingu 001 – Secretaria Municipal da Câmara 01- Legislativa 031 –Ação Legislativa 2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros-P. Fisica.................................................... R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$  5.000,00   01–Câmara Municipal São Jose do Xingu 001 – Secretaria Municipal da Câmara 01- Legislativa 031 –Ação Legislativa 2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 33.90.93 – Indenizações e Restituições.................................................................. R$ 15.300,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 15.300,00   Anulação 01–Câmara Municipal São Jose do Xingu 001 – Secretaria Municipal da Câmara 01- Legislativa 031 –Ação Legislativa 2001 – Manutenção e Encargos  da  Câmara Municipal 33.90.14 – Diárias..................................................................................................... R$ 2.300,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários........................................... .R$ 2.300,00   01–Câmara Municipal São Jose do Xingu 001 – Secretaria Municipal da Câmara 01- Legislativa 031 –Ação Legislativa 1001 – Ampliação e Reforma  do Prédio da  Câmara Municipal 44.90.51 – Obras e Instalações.................................................................................. R$ 6.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários........................................... .R$ 6.000,00     01–Câmara Municipal São Jose do Xingu 001 – Secretaria Municipal da Câmara 01- Legislativa 031 –Ação Legislativa 1003 – Aquisição de Veículos 44.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanente.................................................. R$ 58.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários........................................... .R$ 58.000,00     02 –Gabinete do Prefeito 001 – Gabinete do Prefeito e Unidades 04 - Administração 122 – Administração Geral 0003- Administração Geral 2003 – Manutenção das Despesas do Gabinete 33.90.11– Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil....................................... R$ 40.202,12 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$40.202,12       02 –Gabinete do Prefeito 003 – Unidade de Controle Interno 04 - Administração 122 – Administração Geral 0104 – Atividade a Cargo do Depart. De Controle Interno 2071 – Atividade a Cargo do Departamento  Controle Interno 33.90.11 – Vencimentos e Vantegens Fixas Pessoal Civil........................................ R$ 9.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$  9.000,00     03- Secretaria Municipal De Administração 001-Gabinete do Secretario 04- Administração 122- Administração Geral 0003- Administração Geral 2005-Manutenção com as Despesas Sec. De Administraçao 33.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................ R$ 79.352,90 Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receitas de Impostos...........................................R$ 79.352,90   04- Secretaria Municipal De Educação e Cultura 002-Fundeb 12-Educação 361-Ensino Fundamental 0043-Educação Básica Publica 2019-Manutenção com Fundeb 60 Ensino Fundamental 33.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................... R$ 4.006,16 Fonte de Recurso 0.1.18.000000 Transferência de Recursos..................................R$  4.006,16     04- Secretaria Municipal De Educação e Cultura 002-Fundeb 12-Educação 365-Educação Infantil 0043-Educação Básica Publica 2045-Manutenção com Fundeb 60 Ensino Ensino Infantil 33.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................. R$ 58.883,51 Fonte de Recurso 0.1.18.000000 Transferência de Recursos..................................R$ 58.883,51     04- Secretaria Municipal De Educação e Cultura 003-Setor de Cultura 13-Cultura 392-Difusão Cultural 0046-Difusão Cultural 2020-Manutenção e Encargos com Setor de Cultura 33.90. 11- Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................. R$ 9.778,40 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários  ..........................................R$  9.778,40     05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 - Atenção Básica 0079 - ATENÇÃO BÁSICA 2022 - Manutenção e Encargos com a Secretaria de Saúde 33.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................. R$75.911,55 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos..........................................R$ 75.911,55     05 – Secretaria  Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 - Atenção Básica 0079 - ATENÇÃO BÁSICA 2074 - Manutenção das Despesas do Pacs 33.90.04- Contratados por Tempo Determinado..................................................... R$46.807,23 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transf. de Recursos  ..........................................R$ 46.807,23   05 – Secretaria  Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 305 – Vigilância  Epidemiológica 0004 – Vigilância  em Saúde 2074 - Manutenção Programa Vigilância em Saúde 33.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................... R$7.364,71 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transf. de Recursos  ..........................................  R$ 7.364,71     06 - Secretaria Municipal de Obras  e Serviços Urbanos 001 – Setor de Obras Viação e Transportes 26 - Transportes 782 – Transporte Rodoviário 0101 – Transporte Rodoviários 2032 - Manutenção e Encargos com Setor e Obras e Viação e Transportes 31.90.11-Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................. R$ 63.581,68 Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receitas de Impostos ..........................................R$63.581,68   07 - Secretaria Municipal de Agricultura 001 – Setor de Agricultura e Ambiente 20 - Agricultura 605 - Abastecimento 0016 - Abastecimeto 2035 -  Manutenção com as Despesas da Sec de Agricultura 31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas........................................................... R$ 40.365,81 Fonte de Recurso 0.100.000000 Recursos Ordinarios.............................................R$ 40.365,81     08 - Secretaria Municipal de Promoção Social 002 – Fundo Municipal de Assistência Social 08 – Assistência Social 244 – Assistência Comunitária 0090 – Assistência Social Geral 2036 – Manutenção com as Despesas da Sec. Promoção Social 31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas........................................................... R$ 99.000,41 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários..........................................R$  99.000,41   09 - Secretaria Municipal de Finanças 001 – Gabinete do Secretario 04 - Administração 123 – Administração Financeira 0006 – Administração Financeira 2042 - Manutenção com as Despesa da Sec de Finanças 31.90.11-Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................... R$46.239,17 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinarios   ...........................................R$46.239,17   04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 001 – Fundo Municipal de Educação 12 - Educação 361 – Ensino Fundamental 0035 – Transporte Escolar 2014 – Manutenção com Convenio Transporte Estadual 31.90.39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica......................................... R$ 60.000,00 Fonte de Recurso 0.1.22.000000 Transferência de Convênios............................... R$60.000,00.         05 - Secretaria Municipal Saúde 002 – Fundo Municipal de Saude 10 - Saude 302 – Assistencia Hospitalar e ambulatorial 0002 – Atenção  Media e Alta Complexidade 2069 - Manutenção Media e Alta Complexidade 31.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica..................................... R$ 139.000,00 Fonte de Recurso 0.102.000000 Receita de Impostos........................................... R$ 139.000,00           Art. 2º - Para suportar o crédito especificado no artigo 1º serão utilizados das anulações parciais ou totais no valor de R$ 779.493,65 (Setecentos e setenta e nove mil ,quatrocentos e noventa e três reais sessenta e cinco  centavos) das seguintes dotações:   02 –Gabinete da Prefeita 001 – Gabinete da Prefeita e Unidades 04 - Administração 122 – Administração Geral 0003- Administração Geral 1004 - Aquisição de Equipamentos Aparelhos Maq. e Utensilios 44.90.52-Equipamentos e Material Permanente........................................................ R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   02 –Gabinete da Prefeita 002 –Gabinete da Prefeita e Unidades 04 - Administração 122 – Administração Geral 0003- Administração Geral 1005-Aquisição de Veiculo 44.90.52– Equipamentos e Material Permanente...................................................... R$ 8.800,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   02 –Gabinete da Prefeita 002 –Gabinete da Prefeita e Unidades 04 - Administração 122 – Administração Geral 0003- Administração Geral 2003-Manutencao das despesas do Gabinete 33.90.33– Passagem e Despesa com Locomoção...................................................... R$ 3.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários         02 –Gabinete da Prefeita 002 –Gabinete da Prefeita e Unidades 04 - Administração 122 – Administração Geral 0003- Administração Geral 2003-Manutencao das despesas do Gabinete 33.90.36– Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica............................................... R$ 2.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários                 02 –Gabinete da Prefeita 002 –Gabinete da Prefeita e Unidades 04 - Administração 122 – Administração Geral 0003- Administração Geral 2003-Manutencao das despesas do Gabinete 33.90.47 – Obrigações Tributarias Contributivas...................................................... R$ 1.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   02 –Gabinete da Prefeita 002 –Gabinete da Prefeita e Unidades 04 - Administração 122 – Administração Geral 0003- Administração Geral 2003-Manutencao das despesas do Gabinete 33.90.92 – Despesas de Exercicios Anteriores.......................................................... R$ 4.500,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   02 –Gabinete da Prefeita 002 –Gabinete da Prefeita e Unidades 04 - Administração 122 – Administração Geral 0003- Administração Geral 2003-Manutencao das despesas do Gabinete 33.90.93 – Indenizações e Restituições.................................................................... R$ 3.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   02 –Gabinete da Prefeita 002 –Gabinete da Prefeita e Unidades 04 - Administração 127 – Ordenamento Territorial 0003- Administração Geral 1064-Regularizacao da Zona Urbana do Município 44.90.93 – Indenizações e Restituições.................................................................. R$ 15.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários ...........................................R$  9.000,00 Fonte Transferência de Recursos 124.000000.........................................................R$  6.000,00     03 - Secretaria Municipal de Administração 001 - Gabinete do Secretario 04 - Administração 122 - Administração Geral 0003 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1006 – Aquisição de Maquinas Moveis e Utensilios 44.90.52 – Equipamentos e material Permanente...................................................... R$ 3.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   03 - Secretaria Municipal de Administração 001 - Gabinete do Secretario 04 - Administração 122 - Administração Geral 0003 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 2005 – Manutenção com as Despesas da Sec. Da Administração 33.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores.......................................................... R$ 5.355,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários     04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 001 – Fundo Municipal de Educação 12 - Educação 361 - Ensino Fundamental 0040 – Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental 2007 – Manutenção e Encargos com Ensino Fundamental 33.90.47 – Obrigações Tributarias Contributivas...................................................... R$ 6.000,00 Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receita de Impostos       04 - Secretaria Municipal de Educação  e Cultura 001 – Fundo Municipal de Educação 12 - Educação 361 - Ensino Fundamental 0040 – Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental 2008 – Manutenção com Programas Educacionais 33.90.30 – Material de Consumo.............................................................................. R$ 2.000,00 Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receita de Impostos    04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 001 – Fundo Municipal de Educação 12 - Educação 365 – Educação Infantil 0039 –Expansão e melhoria do Ensino Infantil 1018 – Construçao de Salas para Educação Pré-Escolar 44.90.51 – Obras e Instalações.................................................................................. R$ 4.000,00 Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receita de Impostos ............................................R$ 1.700,00 Fonte de Recurso 0.1.22.000000 Transferenica Convenios......................................R$ 2.300,00   04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 001 – Fundo Municipal de Educação 12 - Educação 365 – Educação Infantil 0039 –Expansão e melhoria do Ensino Infantil 2015 – Manutenção e Encargos com Ensino  Pré-Escolar 31.90.04 – Contrato por Tempo Determinado.......................................................... R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receita de Impostos   04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 001 – Fundo Municipal de Educação 12 - Educação 365 – Educação Infantil 0039 –Expansão e melhoria do Ensino Infantil 2015 – Manutenção e Encargos com Ensino  Pré-Escolar 31.90.11 – Vencimentos e Vantagem Fixas ............................................................. R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receita de Impostos   04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 001 – Fundo Municipal de Educação 12 - Educação 365 – Educação Infantil 0039 –Expansão e melhoria do Ensino Infantil 2015 – Manutenção e Encargos com Ensino  Pré-Escolar 31.90.30 – Material de Consumo ............................................................................. R$ 4.000,00 Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receita de Impostos   04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 002 – Fundeb 12 - Educação 365 – Educação Infantil 0043 –Educacao Basica Publica 2046 – Manutenção com Fundeb 40 Ensino Infantil 33.90.39 –Outros Serv. De Terceiros Pessoa Jurídica .............................................. R$ 4.100,00 Fonte de Recurso 0.1.19.000000 Transferência do Fundeb   04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 003- Setor de Cultura 13 – Cultura 392 – Difusão Cultural 0046 –Difusão Cultural 1024 – Construção Ampliação e Reforma da Biblioteca 44.90.51 – Obra e Instalações .................................................................................. R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.100.00000 Recursos Ordinarios         04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 003- Setor de Cultura 13 – Cultura 392 – Difusão Cultural 0046 –Difusão Cultural 2026 – Aquisição Equip.  Moveis e Acervo para Biblioteca 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente  ................................................... R$ 2.590,00 Fonte de Recurso 0.100.00000 Recursos Ordinários   04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 003- Setor de Cultura 13 – Cultura 392 – Difusão Cultural 0048 –Incentivos das Atividades Culturais 1057 – Promoção de Eventos Culturais em datas Comemorativas 33.90.30 – Material de Consumo  ............................................................................ R$ 4.600,00 Fonte de Recurso 0.100.00000 Recursos Ordinarios   04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 003- Setor de Cultura 13 – Cultura 392 – Difusão Cultural 0048 –Incentivos das Atividades Culturais 1057 – Promoção de Eventos Culturais em datas Comemorativas 33.90.31 – Premiaçoes Culturais, Artist. Cientif. ..................................................... R$ 8.000,00 Fonte de Recurso 0.100.00000 Recursos Ordinários     04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 003- Setor de Cultura 13 – Cultura 392 – Difusão Cultural 0048 –Incentivos das Atividades Culturais 1057 – Promoção de Eventos Culturais em datas Comemorativas 33.90.36 – Outros Serv. De Terceiros Pessoa Fisica. ............................................... R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.100.00000 Recursos Ordinarios               05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 – Atenção básica 0010 – Gestão do Sus 2065– Manutenção com Gestao do SUS 33.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física................................................ R$ 3.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 – Atenção básica 0010 – Gestão do Sus 2065– Manutenção com Gestão do SUS 33.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica............................................ R$ 1.500,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 – Atenção básica 0079 – Atencao Basica 2022– Manutenção e Encargos com Sec. de Saúde 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado............................................................. R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos                 05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 – Atenção básica 0079 – Atencao Basica 2022– Manutenção e Encargos com Sec. de Saúde 31.90.36 Outros Serviços Pessoa Fisica.................................................................. R$ 20.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos     05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 – Atenção básica 0079 – Atenção Basica 2029– Manutenção com Programa Higiene Bucal 31.90.11Vencimentos e Vantagem Fixa................................................................... R$ 4.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos..............................................R$    400,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência Recurso...........................................R$ 3.600,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 – Atenção básica 0079 – Atenção Basica 2029– Manutenção com Programa Higiene Bucal 31.90.36 Outros Serviços Pessoa Fisica.................................................................. R$ 40.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos.............................................R$ 4.400,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência Recurso..................................... ..R$ 35.600,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 – Atenção básica 0079 – Atenção Basica 2047– Manutenção com Programa de Atenção Basica aos Povo 33.90.14 Diarias Civil................................................................................................ R$ 2.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos..............................................R$ 1.800,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência Recurso...........................................R$   200,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 – Atenção básica 0079 – Atenção Basica 2047– Manutenção com Programa de Atenção Basica aos Povo 33.90.30 Material de Consumo............................................................................... R$ 15.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos............................................R$ 15.000,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 – Atenção básica 0079 – Atenção Basica 2047– Manutenção com Programa de Atenção Basica aos Povo 33.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção...................................................... R$ 2.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos.............................................R$ 1.800,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência Recurso...........................................R$   200,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 – Atenção básica 0079 – Atenção Basica 2047– Manutenção com Programa de Atenção Basica aos Povo 33.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisica................................................ R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos.............................................R$ 4.500,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência Recurso...........................................R$   500,00         05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 – Atenção básica 0079 – Atenção Básica 2047– Manutenção com Programa de Atenção Básica aos Povo 33.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................ R$ 4.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos.............................................R$ 4.000,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0002 – Atenção de Media e Alta Complexidade 2069– Manutenção de Media e Alta Complexidade 31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................. R$ 10.000,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0002 – Atenção de Media e Alta Complexidade 2069– Manutenção de Media e Alta Complexidade 31.90.13 Obrigações Patronais.................................................................................. R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0002 – Atenção de Media e Alta Complexidade 2069– Manutenção de Media e Alta Complexidade 33.90.36 Outros Serv. De Terceiros Pessoa Física.................................................... R$ 1.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos.............................................R$    900,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos...................................R$     100,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0002 – Atenção de Media e Alta Complexidade 2069– Manutenção de Media e Alta Complexidade 44.90.52 Equipamentos Material Permanente........................................................... R$ 1.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos.............................................R$    900,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos...................................R$     100,00   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 001 – Setor de Obras Viação e Transportes 26- Transporte   782 – Transporte Rodoviário 0101 – Transporte Rodoviário 1039–Abert. E Manut. Estradas Vicinais e Conserv. Rod. 44.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ........................................... R$ 3.900,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários     06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 001 – Setor de Obras Viação e Transportes 26- Transporte   782 – Transporte Rodoviário 0101 – Transporte Rodoviário 1041–Aquisição de Maquinas e equipamentos 44.90.52 Equipamentos e Material Permanente ..................................................... R$ 13.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 001 – Setor de Obras Viação e Transportes 26- Transporte   782 – Transporte Rodoviário 0101 – Transporte Rodoviário 1042– Aquisição de Veiculo e Caminhão 44.90.52 Equipamentos e Material Permanente ....................................................... R$ 9.055,27 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 001 – Setor de Obras Viação e Transportes 26- Transporte   782 – Transporte Rodoviário 0101 – Transporte Rodoviário 2032– Manutenção e Encargos com Setor de Obras Viação e Transportes 33.90.14 Dirias Civil ................................................................................................ R$ 4.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 001 – Setor de Obras Viação e Transportes 26- Transporte   782 – Transporte Rodoviário 0101 – Transporte Rodoviário 2032– Manutenção e Encargos com Setor de Obras Viação e Transportes 33.90.92 Despesas de Exercicios Anteriores ............................................................ R$ 4.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários     06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 15- Urbanismo   451 – Infra-Entrutura 0060 – Urbanismo 1070– Reforma Construção Muro Cemitério Municipal 44.90.51 Obras e Instalações .................................................................................. R$ 10.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 15- Urbanismo   452 – Serviços Urbanos 0060 – Urbanismo 2033– Manutenção e Encargos com Setor Serv. Urbanos 33.90.14 Diárias Civil ............................................................................................... R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 15- Urbanismo   452 – Serviços Urbanos 0060 – Urbanismo 2033– Manutenção e Encargos com Setor Serv. Urbanos 33.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisica ............................................. R$ 50.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 17- Saneamento   512 – Saneamento Básico Urbano 0080 – Saneamento Básico 1561– Elaboração do Plano Saneamento Básico 33.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ......................................... R$ 16.200,00 Fonte de Recurso 0.1.24.000000 Transferência de Convênios   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 17- Saneamento   512 – Saneamento Básico Urbano 0080 – Saneamento Básico 2023– Manutenção com setor Saneamento 31.90.04 Contratado Por  Tempo Determinado ....................................................... R$ 2.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários       06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 17- Saneamento   512 – Saneamento Básico Urbano 0080 – Saneamento Básico 2023– Manutenção com setor Saneamento 33.90.14 Diárias Civil ............................................................................................... R$ 2.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 17- Saneamento   512 – Saneamento Básico Urbano 0080 – Saneamento Básico 2023– Manutenção com setor Saneamento 33.90.30 Material de Consumo .............................................................................. R$ 10.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 17- Saneamento   512 – Saneamento Básico Urbano 0080 – Saneamento Básico 2023– Manutenção com setor Saneamento 33.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção ..................................................... R$ 1.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 17- Saneamento   512 – Saneamento Básico Urbano 0080 – Saneamento Básico 2023– Manutenção com setor Saneamento 33.90.39 Outros Serviços De Terceiros Pessoa Juridica ......................................... R$ 15.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 25- Energia   752 – Energia Elétrica 0058 – Energia Eletrica 1044– Ampliação e Manutenção  de Rede Iluminação Publica 33.90.39 Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica ........................................... R$ 4.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários       07 - Secretaria Municipal de Agricultura 001 – Setor de Agricultura Ambiente 20 -  Agricultura 601 –Promoção da  Produção Vegetal 0015 – Apoio  da Produção Vegetal 2034– Implantação de Viveiros de Mudas e Sementes 44.90.51 Obras e Instalações .................................................................................. R$ 10.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$      600,00 Fonte de Recurso 0.1.24.000000 Transferência Conv............................................R$     9.400,00                               07 - Secretaria Municipal de Agricultura 001 – Setor de Agricultura Ambiente 20 -  Agricultura 605 – Abastecimentos 0016 – Abastecimentos 1049 – Construção de Matadouro Municipal 44.90.51 Obras e Instalações..................................................................................... R$ 2.000,00 Fonte de Recurso 0.1.24.000000 Transferência Convenios   07 - Secretaria Municipal de Agricultura 001 – Setor de Agricultura Ambiente 20 -  Agricultura 605 – Abastecimentos 0016 – Abastecimentos 2035 – Manutenção com Despesas da Sec. Agricultura 44.90.52 Equipamentos e Material Permanente........................................................ R$ 2.500,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   08 - Secretaria Municipal de Promoção Social 001 – Gabinete do Secretario 244 -  Assistência Comunitária 0090 – Assistência Social em Geral 2063 – Encargos com Conselho de Assistência Social 33.90.14 Diarias Civil................................................................................................ R$ 3.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   08 - Secretaria Municipal de Promoção Social 002 – Fundo Municipal de Assistência Social 08 -  Assistência Comunitária 241 – Assistência ao Idoso 0092 _ Assistência ao Idoso 2039 – Manutenção Enc. Com Programa IGDSUAS 33.90.32 Material de Distribuição Gratuita............................................................... R$ 6.000,00 Fonte de Recurso 0.1.29.000000 Transf Recursos       08 - Secretaria Municipal de Promoção Social 002 – Fundo Municipal de Assistência Social 08 -  Assistência Comunitária 241 – Assistência ao Idoso 0092 _ Assistência ao Idoso 2040 – Manutenção Encargos PBVII 33.90.30 Material de Consumo................................................................................. R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.1.29.000000 Transf Recursos   08 - Secretaria Municipal de Promoção Social 002 – Fundo Municipal de Assistência Social 08 -  Assistência Comunitária 241 – Assistência ao Idoso 0092 _ Assistência ao Idoso 2040 – Manutenção Encargos PBVII 33.90.39 Outros Serv. Pessoa Jurídica...................................................................... R$ 2.000,00 Fonte de Recurso 0.1.29.000000 Transf Recursos   08 - Secretaria Municipal de Promoção Social 002 – Fundo Municipal de Assistência Social 08 -  Assistência Comunitária 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente 0090 _ Assistência Social em Geral 2061– Manutenção e Encargos com ProJovem 31.90.04 Contratado Por Tempo Determinado......................................................... R$ 1.000,00 Fonte de Recurso 0.1.29.000000 Transf Recursos   08 - Secretaria Municipal de Promoção Social 002 – Fundo Municipal de Assistência Social 08 -  Assistência Comunitária 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente 0090 _ Assistência Social em Geral 2061– Manutenção e Encargos com ProJovem 33.90.30 Material de Consumo................................................................................. R$ 3.000,00 Fonte de Recurso 0.1.29.000000 Transf Recursos   08 - Secretaria Municipal de Promoção Social 002 – Fundo Municipal de Assistência Social 08 -  Assistência Comunitária 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente 0090 _ Assistência Social em Geral 2061– Manutenção e Encargos com ProJovem 33.90.39 Outros Serv. Terceiros Pessoa Juridica....................................................... R$ 1.500,00 Fonte de Recurso 0.1.29.000000 Transf Recursos       08 - Secretaria Municipal de Promoção Social 002 – Fundo Municipal de Assistência Social 08 -  Assistência Comunitária 244 – Assistência Comunitaria 0090 _ Assistência Social em Geral 2055– Manutenção e Desenvolvimento do PAIF 31.90.04 Contratado Por Tempo Determinado......................................................... R$ 1.000,00 Fonte de Recurso 0.1.29.000000 Transf Recursos   08 - Secretaria Municipal de Promoção Social 002 – Fundo Municipal de Assistência Social 08 -  Assistência Comunitária 244 – Assistência Comunitaria 0090 _ Assistência Social em Geral 2055– Manutenção e Desenvolvimento do PAIF 31.90.11 – Vencimentos e Vantegens Fixas ............................................................ R$ 9.000,00 Fonte de Recurso 0.1.29.000000 Transf Recursos   08 - Secretaria Municipal de Promoção Social 002 – Fundo Municipal de Assistência Social 08 -  Assistência Comunitária 244 – Assistência Comunitaria 0090 _ Assistência Social em Geral 2058– Manutenção e Desenvolvimento do PETI 31.90.11 – Vencimentos e Vantegens Fixas ............................................................ R$ 1.000,00 Fonte de Recurso 0.1.29.000000 Transf Recursos   09 - Secretaria Municipal de Finanças 001 – Gabinete do Secretario 04 -  Administração 123 – Administração Financeira 0006 _ Administração Financeira 2042– Manutenção com Sec de Finanças 31.90.31 – Setenças Judiciais ................................................................................... R$ 1.000,00 Fonte de Recurso 0.1..000000 Recurso Ordinario   09 - Secretaria Municipal de Finanças 001 – Gabinete do Secretario 04 -  Administração 123 – Administração Financeira 0006 _ Administração Financeira 2042– Manutenção com Sec de Finanças 31.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas  .............................................. R$ 1.000,00 Fonte de Recurso 0.1..000000 Recurso Ordinário       09 - Secretaria Municipal de Finanças 001 – Gabinete do Secretario 04 -  Administração 123 – Administração Financeira 0006 _ Administração Financeira 2042– Manutenção com Sec de Finanças 33.90.36 – Outros Serviços Pessoa Fisica  ............................................................... R$ 1.677,00 Fonte de Recurso 0.1..000000 Recurso Ordinário   09 - Secretaria Municipal de Finanças 001 – Gabinete do Secretario 04 -  Administração 123 – Administração Financeira 0006 _ Administração Financeira 2042– Manutenção com Sec de Finanças 33.90.47 – Obrigações Tributarias e Contributivas  ................................................. R$ 2.000,00 Fonte de Recurso 0.1..000000 Recurso Ordinário   09 - Secretaria Municipal de Finanças 001 – Gabinete do Secretario 04 -  Administração 123 – Administração Financeira 0006 _ Administração Financeira 2042– Manutenção com Sec de Finanças 33.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores  ........................................................ R$ 1.000,00 Fonte de Recurso 0.1..000000 Recurso Ordinário   10 - Secretaria Municipal de Assuntos Indigenas 001 – Gabinete do Secretario 14 -  Direito da Cidadania 423 – Assistencia aos Povos Indigenas 0090 _ Assistencia Social em Geral 1056– Aquisição de Material Permanente 44.90.52 – Material Permanente  ............................................................................ R$ 40.000,00 Fonte de Recurso 0.1..000000 Recurso Ordinário   10 - Secretaria Municipal de Assuntos Indigenas 001 – Gabinete do Secretario 14 -  Direito da Cidadania 423 – Assistência aos Povos Indigenas 0090 _ Assistência Social em Geral 2048– Manutenção com a Sec Indigena 31.90.04 – Contratado Por Tempo Determinado  .................................................... R$ 2.957,55 Fonte de Recurso 0.1..000000 Recurso Ordinário       10 - Secretaria Municipal de Assuntos Indigenas 001 – Gabinete do Secretario 14 -  Direito da Cidadania 423 – Assistência aos Povos Indigenas 0090 _ Assistência Social em Geral 2048– Manutenção com a Sec Indigena 31.90.11 – Vencimentos e Vantegens Fixas  ......................................................... R$ 10.000,00 Fonte de Recurso 0.1..000000 Recurso Ordinário   10 - Secretaria Municipal de Assuntos Indigenas 001 – Gabinete do Secretario 14 -  Direito da Cidadania 423 – Assistência aos Povos Indigenas 0090 _ Assistência Social em Geral 2048– Manutenção com a Sec Indigena 33.90.14 – Diarias Civil  ......................................................................................... R$ 13.000,00 Fonte de Recurso 0.1..000000 Recurso Ordinário   10 - Secretaria Municipal de Assuntos Indigenas 001 – Gabinete do Secretario 14 -  Direito da Cidadania 423 – Assistência aos Povos Indigenas 0090 _ Assistência Social em Geral 2048– Manutenção com a Sec Indigena 33.90.30 – Material de Consumo  .......................................................................... R$ 20.000,00 Fonte de Recurso 0.1..000000 Recurso Ordinário   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 001 – Setor de Obras Viação e Transportes 17 -  Saneamento 512– Saneamento Básico Urbano 0080 _ Saneamento Básico Urbano 1037– Construção Ampliação de Rede de Saneamento 44.90.51 – Obras e Instalações ................................................................................. R$ 9.000,00 Fonte de Recurso 0.12900000 Transferência de Recursos   12 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 001 – Gabinete do Secretario 27 -  Desporto e Lazer 812– Desporto Comunitario 0044 _ Incentivo ao Desporto Amador e Lazer 1028– Construção de Ginásio Poliesportivo 44.90.51 – Obras e Instalações ................................................................................. R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.10000000 Recursos Ordinários     12 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 001 – Gabinete do Secretario 27 -  Desporto e Lazer 812– Desporto Comunitário 0044 _ Incentivo ao Desporto Amador e Lazer 1061– Reforma de  Ginásio Municipal 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ........................................ R$ 6.271,00 Fonte de Recurso 0.10000000 Recursos Ordinários   12 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 001 – Gabinete do Secretario 27 -  Desporto e Lazer 812– Desporto Comunitário 0044 _ Incentivo ao Desporto Amador e Lazer 1062– Iluminação Campo de Futebol Municipal 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ........................................ R$ 4.200,00 Fonte de Recurso 0.10000000 Recursos Ordinários   12 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 001 – Gabinete do Secretario 27 -  Desporto e Lazer 812– Desporto Comunitário 0044 _ Incentivo ao Desporto Amador e Lazer 2021– Manutenção e Encargos Com Setor de Desporto 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ........................................ R$ 1.148,00 Fonte de Recurso 0.10000000 Recursos Ordinários   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 -  Saúde 301 – Atenção Básica 0105 _ Investimentos em Saúde 1032– Aquisição Equip. Mov. Utensílios p/ Sec. Saude 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente .................................................. R$ 10.000,00 Fonte de Recurso 0.1020000000 Receita Impostos   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 -  Saúde 301 – Atenção Básica 0105 _ Investimentos em Saúde 1034– Construção de Casas de Apoio para População Indigena 44.90.51 – Obras e Instalacões ................................................................................. R$ 8.000,00 Fonte de Recurso 0.102 00000000 Receita Impostos ...............................................R$ 2.000,00 Fonte de Recurso 0.123. 00000 Transf.Conv.............................................................R$ 6.000,00     05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 -  Saúde 301 – Atenção Básica 0079 _ Atenção Básica 2047– Manutenção com Atenção Básica aos Povos Indigenas 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente..................................................... R$ 2.000,00 Fonte de Recurso 0.102 00000000 Receita Impostos ...............................................R$ 2.000,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 -  Saúde 302 – Assistência Hospitalar Ambulatorial 0002 _ Atenção de Media e Alta Complexidade 2064– Aquisição de Voo Emergenciais 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica....................................... R$ 25.000,00 Fonte de Recurso 0.102 00000000 Receita Impostos..............................................R$  4.000,00 Fonte de Recurso 0.114. 00000 Transferência Recursos.........................................R$ 21.000,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 -  Saúde 301 – Atenção Básica 0079 _ Atenção Básica 2026 – Manutenção das Despesas PSF 31.90.04 – Contratado Por Tempo determinado....................................................... R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.102 00000000 Receita Impostos..............................................R$  1.000,00 Fonte de Recurso 0.114. 00000 Transferência Recursos.........................................R$  4.000,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 -  Saúde 301 – Atenção Básica 0079 _ Atenção Básica 2026 – Manutenção das Despesas PSF 31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixa............................................................. R$ 23.000,00 Fonte de Recurso 0.102 00000000 Receita Impostos..............................................R$ 23.000,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 -  Saúde 301 – Atenção Básica 0079 _ Atenção Básica 2074 – Manutenção das Despesas do Pacs 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisica............................................. R$ 1.500,00 Fonte de Recurso 0.102 00000000 Receita Impostos..............................................R$   1.500,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 -  Saúde 301 – Atenção Básica 0079 _ Atenção Básica 2074 – Manutenção das Despesas Pacs 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica......................................... R$ 1.500,00 Fonte de Recurso 0.102 00000000 Receita Impostos   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 -  Saúde 301 – Atenção Básica 0105 _ Investimentos em Saúde 1029 – Construção e Ampliação Unidade Básica de Saúde 44.90.51 – Obra e Instalações................................................................................... R$ 3.606,00 Fonte de Recurso 0.102
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Data: 07/11/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 565/2014
Descrição:    LEI  MUNICIPAL Nº 565/2014                                                           “Dispõe Sobre a Criação de Cargo de provimento em Comissão   Ouvidor Público Municipal”.                                                             e  Alterações  do Anexo Único da Lei Municipal                                                              509/2013, e dá outras providencias.         A senhora RAQUEL CAMPOS COELHO, Prefeita Municipal de São José do Xingu-MT , Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:   Art. 1º - Fica criado o Cargo de OUVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.   Parágrafo primeiro – São atribuições do Ouvidor Público Municipal:   I - Receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Município de São José do Xingu, empregados da Administração Indireta, agentes políticos, ou por pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam funções paraestatais, mantidas com recursos públicos; II - Realizar diligências nas unidades da Administração, sempre que necessário para o desenvolvimento de seus trabalhos; III - Proceder correições preliminares nos órgãos da Administração; IV - Manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes; V - Manter serviço telefônico gratuito, destinado a receber denúncias ou reclamações; VI - Realizar as investigações de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público, mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas; VII - Promover estudos, propostas e gestões, em colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal, objetivando aprimorar o andamento da máquina administrativa; VIII - Elaborar e publicar, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades; Art. 2º - O cargo de Ouvidor terá o mesmo nível hierárquico, as mesmas prerrogativas e atribuições do cargo de Dirigente de Departamento.   Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogada as disposições em contrário.       GABINETE DA PREFEITA, 13 DE JUNHO DE 2014.         RAQUEL CAMPOS COELHO PREFEITA MUNICIPAL                                                                                                                                                                                                                                           ANEXO ÚNICO                                               RELAÇÃO DECARGOS COMISSIONADOS       ORDEM DENOMINAÇÃO QUANTIDADE        VALOR REMUNERAÇÃO 1. Secretário Municipal            09 Lei Especifica 2. Administrador Distrital          01      2.968,24 3. Assessor promoção Social 01      1.001,80 4. Assessor Jurídico           01      4.823,39          5. Coordenador de PSF           04       3.710,30          6. Diretor de Departamento           17       1.855,15          7. Dirigente de Setor           20       1.187,30          8. Encarregado de Serviços           25          816,30          9. Representante do Município em Cuiabá           01        2.968,24        10. Secretario de Gabinete do Prefeito           01        1.187,30        11. Secretario de Representação e Cadastro Municipal                 01        1.855,15        12. Supervisor de Serviços de Reabilitação           01        3.710,30        13. Pregoeiro 01        2.968,24        14. Tesoureiro           01        2.449,80        15. Coordenador do CRAS           01        2.150,00        16. Gestor do Bolsa de Família           01        2.150,00        17. Diretor  escolar           02        1.855,18        18. Coordenador Escolar           06        1.595,45        19. Coordenador Farmacêutico           01        2.411,69        20. Coordenador Pedagógico           02        1.855,12        21. Diretor de Creche           03        1.855,18        22. Orientador Educacional           06        1.855,18        23. Supervisor de Transporte           01         4.250,00        24. Coordenador de Atenção Básica           01         2.800,00        25. Ouvidor Publico Municipal           1.855,15      
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Data: 28/10/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 578/2014
Descrição:  LEI MUNICIPAL Nº 578/2014     SÃO JOSE DO XINGU-MT 28 DE OUTUBRO DE 2.014     Dispõe sobre a remuneração dos Agentes  de Combate às Endemias do Município de São José do Xingu - MT, nos termos da Lei 12.994 de 17 dejunho de 2014 e dá outras providências.     A Srª RAQUEL CAMPOS COELHO, Prefeita Municipal de São José do Xingu – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:   Art. 1º - Fica estabelecida remuneração dosAgentes de Combate às Endemias no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais.     Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.         GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM 28, DE OUTUBRO DE 2014.     Raquel Campos Coelho  Prefeita Municipal       
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Data: 02/12/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 586/2014
Descrição:   lei municipal nº 586/2014                                          De 02 DE DEZEMBRO de 2014.    “DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES FIXADOS NA LEI 8.666/93, CONFORME RESOLUÇÃO DE CONSULTA 17/2014 DO TCE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”                                 RAQUEL CAMPOS COELHO, Prefeita Municipal de São José do Xingu ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI.   Art. 1º - Ficam atualizados os limites (valores) das modalidades de licitações previstas na Lei Federal 8.666/93, artigo 23, inciso I e II. Art. 2º - A atualização prevista no artigo anterior terá como base a correção pelo IGP-M, no período de junho de 1998 a dezembro de 2013. Art. 3º - Para obras e serviços de engenharia: (Inciso I, artigo 23 da Lei Federal 8.666/93) a)      Carta convite com base no Art. 23, inciso I, alínea “a”, atualizados de         R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) para R$ 545.484,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e oitenta e quatro reais). b)      Tomada de Preços com base no Art. 23, Inciso I, alínea “b”, atualizados de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais) para R$ 5.454.845,00 (cinco milhões quatrocentos e cinqüenta e quatro mil oitocentos e quarenta e cinco reais). c)      Concorrência com base no Art. 23, inciso I, alínea “c”, atualizada de acima de R$ 5.454.845,00 (cinco milhões, quatrocentos e cinqüenta e quatro mil oitocentos e quarenta e cinco reais). Art. 4º - Para compras e serviços não referidos no artigo anterior (Inciso II, artigo 23 da Lei Federal 8.666/93). a)      Carta Convite com base no Art. 23, inciso II, alínea “a”, atualizados de            R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para R$ 290.925,00 (duzentos e noventa mil novecentos e vinte e cinco reais). b)      Tomada de Preços com base no Art. 23, Inciso II, alínea “b”, atualizados de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) para R$ 2.363.766,00 (dois milhões trezentos e sessenta e três mil setecentos e sessenta a seis reais). c)      Concorrência com base no Art. 23, inciso II, alínea “c”, atualizada de acima de R$ 2.363.766,00 (dois milhões trezentos e sessenta e três mil setecentos e sessenta a seis reais). Art. 5º - As dispensas de licitações, previstas no artigo 24, inciso I e II da Lei Federal nº 8.666/93, terrão como valor base, os valores fixados nos artigos 3º e 4º  desta lei. Art. 6º -  A utilização dos valores expressos nesta Lei fica adstrita a serviços e obras que forem realizados com recursos próprios do Município de São José do Xingu, não abrangendo recursos originados de programas e convênios com o Estado de Mato Grosso ou com a União, contudo poderá passar a abranger tais recursos caso o Estado e União venham a promover a atualização dos valores para as obras e serviços de sua competência. Art. 7º -          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Gabinete da Prefeita, em 02 de dezembro de 2014.     _____________________________________ RAQUEL CAMPOS COELHO Prefeita Municipal                
Data: 02/12/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 585/2014
Descrição:   lei municipal nº 585/2014                                                     02 de dezembro de 2014.   “DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CONCURSADOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”   A Excelentíssima Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Senhora RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, conforme inciso X do art. 37 da Constituição Federal, a conceder recomposição salarial aos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, concursados e contratados do Município de São José do Xingu - MT, o montante de 10,36% (dez inteiros e trinta e seis décimos) pontos percentuais sobre os atuais vencimentos básicos. § 1º – A recomposição salarial tratada no caput será aplicada da seguinte forma: I – 6% (seis) pontos percentuais serão concedidos na competência Janeiro de 2015 e; II – 4,36% (quatro inteiros e trinta e seis décimos) pontos percentuais serão concedidos na competência Agosto de 2015. § 2º – A recomposição prevista no caput será aplicada somente sobre o salário base do servidor. Art. 2º - Fica autorizado a atualização das tabelas de vencimentos de todos os Planos de Cargos, Carreira e Salários existentes no Município de acordo com as suas especificidades. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas para o exercício de 2015. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de Janeiro do ano de 2015.   GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 02 DE DEZEMBRO DE 2014.     Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal                                             
Data: 02/12/2014
Categoria: Leis
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 584/2014
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 584/2014                                            02 DE DEZEMBRO DE 2014. “DISPÕEM SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CONCURSADOS E NOMEADOS DO PODER LEGISLATIVO DE SÃO JOSÉ DO XINGU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.  A EXCELENTISSIMA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU ESTADO DE MATO GROSSO, SRA. RAQUEL CAMPOS COELHO no uso de suas atribuições legais, atendendo a indicação do EXMO. SR. WANDERLI PEREIRA DE ARAÚJO, Vereador Presidente da Câmara Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte de Lei: Art. 1°. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, com fundamento no Artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, a conceder recomposição salarial aos seus Servidores Públicos concursados e nomeados o montante de 10% (dez) pontos percentuais sobre os atuais vencimentos básicos. § 1º . A recomposição salarial tratada no caput deste artigo será aplicada da seguinte forma: I – 5% (cinco) pontos percentuais serão concedidos na competência de dezembro de 2014 e; II – 5% (cinco) pontos percentuais serão concedidos na competência de Janeiro de 2015. § 2º.  A recomposição salarial tratada no caput deste artigo será aplicada somente sobre o salário base do servidor. Art. 2°. Fica autorizada a atualização de todas as tabelas de vencimentos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Poder Legislativo Municipal. Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas para o exercício de 2015. Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir de 01 Janeiro de 2015.                                                                                                                                                                                              São José do Xingu-MT, 02 de dezembro de 2014.   _______________________________________ RAQUEL CAMPOS COELHO PREFEITA MUNICIPAL        
Data: 02/12/2014
Categoria: Leis
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº583/2014
Descrição:    LEI MUNICIPAL Nº583/2014                            02 DE DEZEMBRO DE 2014.   “DISPÕEM SOBRE A CRIAÇÃO DO FERIADO MUNICIPAL EM TODO O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU-MT, NO DIA 29 DE AGOSTO ‘DIA CULTURAL DE COMBATE AS DROGAS’, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.   A EXCELENTISSIMA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU ESTADO DE MATO GROSSO, SRA. RAQUEL CAMPOS COELHO no uso de suas atribuições legais, atendendo a indicação do ILMO. SENHOR EDIMAR SILVÉRIO DA SILVA, Vereador - DEM, no uso de suas funções, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte de Lei: Art. 1°. Fica criado o Feriado Municipal em todo o Município de São José do Xingu-MT, no dia 29 de agosto denominado ‘DIA CULTURAL DE COMBATE AS DROGAS’, para uma maior conscientização e amparo à sociedade. Art. 2°. Nesta data serão desenvolvidas atividades de conscientização e combate às drogas em todo Município, nas áreas da educação, saúde e demais departamentos públicos. Visando esclarecer aos estudantes e demais membros da sociedade sobre prevenção e o combate às drogas e a violências estimulando o companheirismo o respeito mutuo e a solidariedade. Art. 3°. Este dia poderá participar todas as Entidades e autoridades e pessoas da comunidade, para discorrer a respeito das drogas com a realização de palestras, teatros, vídeos, brincadeiras e varias atividades como apresentação de cantores com a participação das igrejas evangélicas e católicas. Art. 4°. A Prefeitura Municipal poderá celebrar convênios com Órgãos de todas as esferas da administração pública, instituições de ensino, até mesmo com órgãos da iniciativa privada objetivando a viabilização da conscientização e combate as drogas, no dia 29 de agosto “DIA CULTURAL DE COMBATE AS DROGAS”. Art. 5°. Os professores, diretores, secretários, coordenadores, funcionários e alunos têm por esta lei a obrigação de comparecer neste “Dia cultural de combate às drogas”, nesta data especial para ajudar e participar desta grandiosa festa. Art. 6°. Alémde buscar uma sociedade livre das drogas, os profissionais especificados no artigo anterior que trabalharem na organização e realização do DIA DE COMBATE AS DROGAS’’, vão adquirir o direito a um Certificado de 20 horas, emitido pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas a disposição em contrário.                                                                                                                                                                                                São José do Xingu-MT, 02 de dezembro de 2014.        _______________________________________ RAQUEL CAMPOS COELHO PREFEITA MUNICIPAL              
Data: 02/12/2014
Categoria: Leis
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 582/2014
Descrição:   lei municipal nº 582/2014                                          De 02 DE DEZEMBRO de 2014.     “Dispõe sobre a adequação, reavaliação e atualização dos valores do Plano Plurianual à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e à Lei Orçamentária Anual - LOA”     A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal.   Considerando as necessidades do município, bem como a atualização dos valores e adequação de alguns programas e ações estabelecidas no PPA de 2014 a 2014.   Art. 1º  -  Nos termos do parágrafo Único  do artigo 5º da Lei Municipal nº 549/2013 de 17 de dezembro de 2013, ficam atualizados os valores,  os programas, as ações , os objetivos e as metas dos instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA, exercício 2015, do município de São José do Xingu - MT, conforme anexo desta Lei.   Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.     GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 02 DE DEZEMBRO DE 2014.           Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal                                      
Data: 02/12/2014
Categoria: Leis
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Titulo: LEI MUNICIPAL N.º 581/2014
Descrição:     LEI MUNICIPAL N.º 581/2014                                                  São José do Xingu – MT, 02 de dezembro de 2014.   “DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROMOVER CAMPANHA DE ESTÍMULO À ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS, BEM COMO, OUTRAS RECEITAS MUNICIPAIS, INSCRITAS EM DIVIDA ATIVA, MEDIANTE PARCELAMENTO E CONCESSÃO DE DESCONTOS DE JRUOS E MULTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”   RAQUEL CAMPOS COELHO, Prefeita Municipal de São Jose do Xingu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionaa seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder descontos de juros e multas de impostos e outras receitas municipais, inscritas em divida ativa e ou com parcelas vencidas, nos seguintes percentuais: I – Quitação de até 30% da dívida terá descontos de até 30% dos juros e multas; II – Quitação de até 60% da dívida terá descontos de até 60% dos juros e multas; III - Quitação de 100% da dívida terá descontos de 90% dos juros e multas; Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar a dívidas de impostos e outras receitas municipais, inscritas em divida ativa e ou com parcelas vencidas, em até 60 (sessenta) parcelas, com valor mínimo de cada parcela de R$ 50,00 (cinqüenta reais), concedendo os mesmos descontos do artigo primeiro desta lei.   Art. 3º. O Contribuinte que estiver com quitado todos os seus impostos e outras receitas municipais até o dia 20 de maio de cada exercício, estará concorrendo a vários prêmios, regulamentados por Decreto, as premiações são: I  -  01 geladeira 380 litros II – 01 Televisor LCD 32 Polegadas III – 01 Bicicleta 26 aros   Parágrafo Único – Fica autorizada a inserção das despesas desta premiação, na Dotação Orçamentária de 2015.   Art. 7º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.                                       São José do Xingu-MT, em 02 de dezembro de 2014.         RAQUEL CAMPOS COELHO PREFEITA MUNICIPAL      
Data: 02/12/2014
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 580/2014
Descrição:  LEI MUNICIPAL Nº 580/2014                                              De 02 de dezembro de 2014. Institui o Programa Municipal de Conservação e Manutenção de Estradas, Pontes e Mata-Burros, na zona rural do município de São José do Xingu, e dá outras providências.                 A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU - MT, no uso de suas atribuições, faz saber que o Poder Legislativo Municipal APROVOU, e ela SANCIONA a seguinte LEI Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Conservação e Manutenção das Estradas, Pontes e Mata-Burros, na zona rural do Município, visando a propiciar condições adequadas de tráfego e acesso às propriedades rurais, inclusive para a garantia da adequada prestação de serviços públicos e o satisfatório escoamento da produção agropecuária. Art. 2º  Para a efetiva execução do Programa, o Município, atendidas as regras e princípios que regem a administração pública, bem como os critérios de disponibilidade, conveniência e oportunidade, quando for o caso, adotará as seguintes providências: I –  desenvolver e executar serviços de abertura, conservação e manutenção das estradas, pontes e mata-burros; II – proceder à abertura de bacias de captação das águas pluviais que percorrem as estradas, visando impedir o represamento, a erosão e o assoreamento das estradas; III –  corrigir o traçado original das estradas, amenizando as curvas, aclives ou declives acentuados; IV – firmar termos de parcerias com eventuais interessados em fornecer materiais ou serviços necessários à consecução do objeto desta lei. Parágrafo único. São considerados materiais para os fins desta lei, dentre outros, cascalho, vigas de aço, madeira, material de construção em geral. Art. 3º  Os materiais ou serviços objeto de termo de parceria, de doação ou qualquer outra forma de ajuste deverão ser empregados, preferencialmente, nas estradas principais localizadas nas proximidades da propriedade rural do parceiro ou do doador. Parágrafo único. Ao parceiro serão asseguradas a conservação e a realização de reparos nas estradas secundárias de acesso às estradas principais e ou outros serviços equivalentes, observados critérios de disponibilidade, interesse público, conveniência e oportunidade, bem como o estabelecido em regulamento, em termo de parceria ou em ordem de serviço.  Art. 4º - Todos os serviços deverão ser realizados respeitando-se a legislação ambiental, cabendo ao proprietário rural à responsabilidade pela elaboração e aprovação dos projetos ambientais junto aos órgãos competentes, com a respectiva licença ambiental. Art. 5º.  As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por dotação própria do orçamento municipal vigente, suplementadas se necessárias. Art. 6º.  O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente lei no prazo de cento e oitenta dias, a contar da data de sua publicação. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.                                        São José do Xingu, 02 de dezembro de 2014.     RAQUEL CAMPOS COELHO PREFEITA MUNICIPAL                        
Data: 02/12/2014
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 579/2014
Descrição:    LEI MUNICIPAL nº 579/2014                                         De 02 DE dezembro de 2014.     “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL, ALTERANDO A LEI 548/2013 LOA DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”     A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.   Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual – LOA 2014 - Lei 548/2013 no valor de R$ 779.493,65 (Setecentos e setenta e nove mil, quatrocentos e noventa e três reais e sessenta e cinco centavos) nas seguintes dotações:   01–Câmara Municipal São Jose do Xingu 001 – Secretaria Municipal da Câmara 01- Legislativa 031 –Ação Legislativa 2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................. R$ 36.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 36.000,00     01–Câmara Municipal São Jose do Xingu 001 – Secretaria Municipal da Câmara 01- Legislativa 031 –Ação Legislativa 2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 31.90.13-Obrigações Patronais ............................................................................... R$ 10.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 10.000,00   01–Câmara Municipal São Jose do Xingu 001 – Secretaria Municipal da Câmara 01- Legislativa 031 –Ação Legislativa 2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros-P. Fisica.................................................... R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$  5.000,00   01–Câmara Municipal São Jose do Xingu 001 – Secretaria Municipal da Câmara 01- Legislativa 031 –Ação Legislativa 2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 33.90.93 – Indenizações e Restituições.................................................................. R$ 15.300,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 15.300,00   Anulação 01–Câmara Municipal São Jose do Xingu 001 – Secretaria Municipal da Câmara 01- Legislativa 031 –Ação Legislativa 2001 – Manutenção e Encargos  da  Câmara Municipal 33.90.14 – Diárias..................................................................................................... R$ 2.300,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários........................................... .R$ 2.300,00   01–Câmara Municipal São Jose do Xingu 001 – Secretaria Municipal da Câmara 01- Legislativa 031 –Ação Legislativa 1001 – Ampliação e Reforma  do Prédio da  Câmara Municipal 44.90.51 – Obras e Instalações.................................................................................. R$ 6.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários........................................... .R$ 6.000,00     01–Câmara Municipal São Jose do Xingu 001 – Secretaria Municipal da Câmara 01- Legislativa 031 –Ação Legislativa 1003 – Aquisição de Veículos 44.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanente.................................................. R$ 58.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários........................................... .R$ 58.000,00     02 –Gabinete do Prefeito 001 – Gabinete do Prefeito e Unidades 04 - Administração 122 – Administração Geral 0003- Administração Geral 2003 – Manutenção das Despesas do Gabinete 33.90.11– Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil....................................... R$ 40.202,12 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$40.202,12       02 –Gabinete do Prefeito 003 – Unidade de Controle Interno 04 - Administração 122 – Administração Geral 0104 – Atividade a Cargo do Depart. De Controle Interno 2071 – Atividade a Cargo do Departamento  Controle Interno 33.90.11 – Vencimentos e Vantegens Fixas Pessoal Civil........................................ R$ 9.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$  9.000,00     03- Secretaria Municipal De Administração 001-Gabinete do Secretario 04- Administração 122- Administração Geral 0003- Administração Geral 2005-Manutenção com as Despesas Sec. De Administraçao 33.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................ R$ 79.352,90 Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receitas de Impostos...........................................R$ 79.352,90   04- Secretaria Municipal De Educação e Cultura 002-Fundeb 12-Educação 361-Ensino Fundamental 0043-Educação Básica Publica 2019-Manutenção com Fundeb 60 Ensino Fundamental 33.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................... R$ 4.006,16 Fonte de Recurso 0.1.18.000000 Transferência de Recursos..................................R$  4.006,16     04- Secretaria Municipal De Educação e Cultura 002-Fundeb 12-Educação 365-Educação Infantil 0043-Educação Básica Publica 2045-Manutenção com Fundeb 60 Ensino Ensino Infantil 33.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................. R$ 58.883,51 Fonte de Recurso 0.1.18.000000 Transferência de Recursos..................................R$ 58.883,51     04- Secretaria Municipal De Educação e Cultura 003-Setor de Cultura 13-Cultura 392-Difusão Cultural 0046-Difusão Cultural 2020-Manutenção e Encargos com Setor de Cultura 33.90. 11- Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................. R$ 9.778,40 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários  ..........................................R$  9.778,40     05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 - Atenção Básica 0079 - ATENÇÃO BÁSICA 2022 - Manutenção e Encargos com a Secretaria de Saúde 33.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................. R$75.911,55 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos..........................................R$ 75.911,55     05 – Secretaria  Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 - Atenção Básica 0079 - ATENÇÃO BÁSICA 2074 - Manutenção das Despesas do Pacs 33.90.04- Contratados por Tempo Determinado..................................................... R$46.807,23 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transf. de Recursos  ..........................................R$ 46.807,23   05 – Secretaria  Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 305 – Vigilância  Epidemiológica 0004 – Vigilância  em Saúde 2074 - Manutenção Programa Vigilância em Saúde 33.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................... R$7.364,71 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transf. de Recursos  ..........................................  R$ 7.364,71     06 - Secretaria Municipal de Obras  e Serviços Urbanos 001 – Setor de Obras Viação e Transportes 26 - Transportes 782 – Transporte Rodoviário 0101 – Transporte Rodoviários 2032 - Manutenção e Encargos com Setor e Obras e Viação e Transportes 31.90.11-Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................. R$ 63.581,68 Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receitas de Impostos ..........................................R$63.581,68   07 - Secretaria Municipal de Agricultura 001 – Setor de Agricultura e Ambiente 20 - Agricultura 605 - Abastecimento 0016 - Abastecimeto 2035 -  Manutenção com as Despesas da Sec de Agricultura 31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas........................................................... R$ 40.365,81 Fonte de Recurso 0.100.000000 Recursos Ordinarios.............................................R$ 40.365,81     08 - Secretaria Municipal de Promoção Social 002 – Fundo Municipal de Assistência Social 08 – Assistência Social 244 – Assistência Comunitária 0090 – Assistência Social Geral 2036 – Manutenção com as Despesas da Sec. Promoção Social 31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas........................................................... R$ 99.000,41 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários..........................................R$  99.000,41   09 - Secretaria Municipal de Finanças 001 – Gabinete do Secretario 04 - Administração 123 – Administração Financeira 0006 – Administração Financeira 2042 - Manutenção com as Despesa da Sec de Finanças 31.90.11-Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................... R$46.239,17 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinarios   ...........................................R$46.239,17   04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 001 – Fundo Municipal de Educação 12 - Educação 361 – Ensino Fundamental 0035 – Transporte Escolar 2014 – Manutenção com Convenio Transporte Estadual 31.90.39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica......................................... R$ 60.000,00 Fonte de Recurso 0.1.22.000000 Transferência de Convênios............................... R$60.000,00.         05 - Secretaria Municipal Saúde 002 – Fundo Municipal de Saude 10 - Saude 302 – Assistencia Hospitalar e ambulatorial 0002 – Atenção  Media e Alta Complexidade 2069 - Manutenção Media e Alta Complexidade 31.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica..................................... R$ 139.000,00 Fonte de Recurso 0.102.000000 Receita de Impostos........................................... R$ 139.000,00           Art. 2º - Para suportar o crédito especificado no artigo 1º serão utilizados das anulações parciais ou totais no valor de R$ 779.493,65 (Setecentos e setenta e nove mil ,quatrocentos e noventa e três reais sessenta e cinco  centavos) das seguintes dotações:   02 –Gabinete da Prefeita 001 – Gabinete da Prefeita e Unidades 04 - Administração 122 – Administração Geral 0003- Administração Geral 1004 - Aquisição de Equipamentos Aparelhos Maq. e Utensilios 44.90.52-Equipamentos e Material Permanente........................................................ R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   02 –Gabinete da Prefeita 002 –Gabinete da Prefeita e Unidades 04 - Administração 122 – Administração Geral 0003- Administração Geral 1005-Aquisição de Veiculo 44.90.52– Equipamentos e Material Permanente...................................................... R$ 8.800,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   02 –Gabinete da Prefeita 002 –Gabinete da Prefeita e Unidades 04 - Administração 122 – Administração Geral 0003- Administração Geral 2003-Manutencao das despesas do Gabinete 33.90.33– Passagem e Despesa com Locomoção...................................................... R$ 3.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários         02 –Gabinete da Prefeita 002 –Gabinete da Prefeita e Unidades 04 - Administração 122 – Administração Geral 0003- Administração Geral 2003-Manutencao das despesas do Gabinete 33.90.36– Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica............................................... R$ 2.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários                 02 –Gabinete da Prefeita 002 –Gabinete da Prefeita e Unidades 04 - Administração 122 – Administração Geral 0003- Administração Geral 2003-Manutencao das despesas do Gabinete 33.90.47 – Obrigações Tributarias Contributivas...................................................... R$ 1.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   02 –Gabinete da Prefeita 002 –Gabinete da Prefeita e Unidades 04 - Administração 122 – Administração Geral 0003- Administração Geral 2003-Manutencao das despesas do Gabinete 33.90.92 – Despesas de Exercicios Anteriores.......................................................... R$ 4.500,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   02 –Gabinete da Prefeita 002 –Gabinete da Prefeita e Unidades 04 - Administração 122 – Administração Geral 0003- Administração Geral 2003-Manutencao das despesas do Gabinete 33.90.93 – Indenizações e Restituições.................................................................... R$ 3.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   02 –Gabinete da Prefeita 002 –Gabinete da Prefeita e Unidades 04 - Administração 127 – Ordenamento Territorial 0003- Administração Geral 1064-Regularizacao da Zona Urbana do Município 44.90.93 – Indenizações e Restituições.................................................................. R$ 15.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários ...........................................R$  9.000,00 Fonte Transferência de Recursos 124.000000.........................................................R$  6.000,00     03 - Secretaria Municipal de Administração 001 - Gabinete do Secretario 04 - Administração 122 - Administração Geral 0003 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1006 – Aquisição de Maquinas Moveis e Utensilios 44.90.52 – Equipamentos e material Permanente...................................................... R$ 3.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   03 - Secretaria Municipal de Administração 001 - Gabinete do Secretario 04 - Administração 122 - Administração Geral 0003 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 2005 – Manutenção com as Despesas da Sec. Da Administração 33.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores.......................................................... R$ 5.355,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários     04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 001 – Fundo Municipal de Educação 12 - Educação 361 - Ensino Fundamental 0040 – Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental 2007 – Manutenção e Encargos com Ensino Fundamental 33.90.47 – Obrigações Tributarias Contributivas...................................................... R$ 6.000,00 Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receita de Impostos       04 - Secretaria Municipal de Educação  e Cultura 001 – Fundo Municipal de Educação 12 - Educação 361 - Ensino Fundamental 0040 – Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental 2008 – Manutenção com Programas Educacionais 33.90.30 – Material de Consumo.............................................................................. R$ 2.000,00 Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receita de Impostos    04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 001 – Fundo Municipal de Educação 12 - Educação 365 – Educação Infantil 0039 –Expansão e melhoria do Ensino Infantil 1018 – Construçao de Salas para Educação Pré-Escolar 44.90.51 – Obras e Instalações.................................................................................. R$ 4.000,00 Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receita de Impostos ............................................R$ 1.700,00 Fonte de Recurso 0.1.22.000000 Transferenica Convenios......................................R$ 2.300,00   04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 001 – Fundo Municipal de Educação 12 - Educação 365 – Educação Infantil 0039 –Expansão e melhoria do Ensino Infantil 2015 – Manutenção e Encargos com Ensino  Pré-Escolar 31.90.04 – Contrato por Tempo Determinado.......................................................... R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receita de Impostos   04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 001 – Fundo Municipal de Educação 12 - Educação 365 – Educação Infantil 0039 –Expansão e melhoria do Ensino Infantil 2015 – Manutenção e Encargos com Ensino  Pré-Escolar 31.90.11 – Vencimentos e Vantagem Fixas ............................................................. R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receita de Impostos   04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 001 – Fundo Municipal de Educação 12 - Educação 365 – Educação Infantil 0039 –Expansão e melhoria do Ensino Infantil 2015 – Manutenção e Encargos com Ensino  Pré-Escolar 31.90.30 – Material de Consumo ............................................................................. R$ 4.000,00 Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receita de Impostos   04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 002 – Fundeb 12 - Educação 365 – Educação Infantil 0043 –Educacao Basica Publica 2046 – Manutenção com Fundeb 40 Ensino Infantil 33.90.39 –Outros Serv. De Terceiros Pessoa Jurídica .............................................. R$ 4.100,00 Fonte de Recurso 0.1.19.000000 Transferência do Fundeb   04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 003- Setor de Cultura 13 – Cultura 392 – Difusão Cultural 0046 –Difusão Cultural 1024 – Construção Ampliação e Reforma da Biblioteca 44.90.51 – Obra e Instalações .................................................................................. R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.100.00000 Recursos Ordinarios         04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 003- Setor de Cultura 13 – Cultura 392 – Difusão Cultural 0046 –Difusão Cultural 2026 – Aquisição Equip.  Moveis e Acervo para Biblioteca 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente  ................................................... R$ 2.590,00 Fonte de Recurso 0.100.00000 Recursos Ordinários   04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 003- Setor de Cultura 13 – Cultura 392 – Difusão Cultural 0048 –Incentivos das Atividades Culturais 1057 – Promoção de Eventos Culturais em datas Comemorativas 33.90.30 – Material de Consumo  ............................................................................ R$ 4.600,00 Fonte de Recurso 0.100.00000 Recursos Ordinarios   04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 003- Setor de Cultura 13 – Cultura 392 – Difusão Cultural 0048 –Incentivos das Atividades Culturais 1057 – Promoção de Eventos Culturais em datas Comemorativas 33.90.31 – Premiaçoes Culturais, Artist. Cientif. ..................................................... R$ 8.000,00 Fonte de Recurso 0.100.00000 Recursos Ordinários     04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 003- Setor de Cultura 13 – Cultura 392 – Difusão Cultural 0048 –Incentivos das Atividades Culturais 1057 – Promoção de Eventos Culturais em datas Comemorativas 33.90.36 – Outros Serv. De Terceiros Pessoa Fisica. ............................................... R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.100.00000 Recursos Ordinarios               05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 – Atenção básica 0010 – Gestão do Sus 2065– Manutenção com Gestao do SUS 33.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física................................................ R$ 3.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 – Atenção básica 0010 – Gestão do Sus 2065– Manutenção com Gestão do SUS 33.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica............................................ R$ 1.500,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 – Atenção básica 0079 – Atencao Basica 2022– Manutenção e Encargos com Sec. de Saúde 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado............................................................. R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos                 05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 – Atenção básica 0079 – Atencao Basica 2022– Manutenção e Encargos com Sec. de Saúde 31.90.36 Outros Serviços Pessoa Fisica.................................................................. R$ 20.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos     05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 – Atenção básica 0079 – Atenção Basica 2029– Manutenção com Programa Higiene Bucal 31.90.11Vencimentos e Vantagem Fixa................................................................... R$ 4.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos..............................................R$    400,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência Recurso...........................................R$ 3.600,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 – Atenção básica 0079 – Atenção Basica 2029– Manutenção com Programa Higiene Bucal 31.90.36 Outros Serviços Pessoa Fisica.................................................................. R$ 40.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos.............................................R$ 4.400,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência Recurso..................................... ..R$ 35.600,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 – Atenção básica 0079 – Atenção Basica 2047– Manutenção com Programa de Atenção Basica aos Povo 33.90.14 Diarias Civil................................................................................................ R$ 2.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos..............................................R$ 1.800,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência Recurso...........................................R$   200,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 – Atenção básica 0079 – Atenção Basica 2047– Manutenção com Programa de Atenção Basica aos Povo 33.90.30 Material de Consumo............................................................................... R$ 15.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos............................................R$ 15.000,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 – Atenção básica 0079 – Atenção Basica 2047– Manutenção com Programa de Atenção Basica aos Povo 33.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção...................................................... R$ 2.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos.............................................R$ 1.800,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência Recurso...........................................R$   200,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 – Atenção básica 0079 – Atenção Basica 2047– Manutenção com Programa de Atenção Basica aos Povo 33.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisica................................................ R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos.............................................R$ 4.500,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência Recurso...........................................R$   500,00         05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 – Atenção básica 0079 – Atenção Básica 2047– Manutenção com Programa de Atenção Básica aos Povo 33.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................ R$ 4.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos.............................................R$ 4.000,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0002 – Atenção de Media e Alta Complexidade 2069– Manutenção de Media e Alta Complexidade 31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................. R$ 10.000,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0002 – Atenção de Media e Alta Complexidade 2069– Manutenção de Media e Alta Complexidade 31.90.13 Obrigações Patronais.................................................................................. R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0002 – Atenção de Media e Alta Complexidade 2069– Manutenção de Media e Alta Complexidade 33.90.36 Outros Serv. De Terceiros Pessoa Física.................................................... R$ 1.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos.............................................R$    900,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos...................................R$     100,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0002 – Atenção de Media e Alta Complexidade 2069– Manutenção de Media e Alta Complexidade 44.90.52 Equipamentos Material Permanente........................................................... R$ 1.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos.............................................R$    900,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos...................................R$     100,00   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 001 – Setor de Obras Viação e Transportes 26- Transporte   782 – Transporte Rodoviário 0101 – Transporte Rodoviário 1039–Abert. E Manut. Estradas Vicinais e Conserv. Rod. 44.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ........................................... R$ 3.900,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários     06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 001 – Setor de Obras Viação e Transportes 26- Transporte   782 – Transporte Rodoviário 0101 – Transporte Rodoviário 1041–Aquisição de Maquinas e equipamentos 44.90.52 Equipamentos e Material Permanente ..................................................... R$ 13.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 001 – Setor de Obras Viação e Transportes 26- Transporte   782 – Transporte Rodoviário 0101 – Transporte Rodoviário 1042– Aquisição de Veiculo e Caminhão 44.90.52 Equipamentos e Material Permanente ....................................................... R$ 9.055,27 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 001 – Setor de Obras Viação e Transportes 26- Transporte   782 – Transporte Rodoviário 0101 – Transporte Rodoviário 2032– Manutenção e Encargos com Setor de Obras Viação e Transportes 33.90.14 Dirias Civil ................................................................................................ R$ 4.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 001 – Setor de Obras Viação e Transportes 26- Transporte   782 – Transporte Rodoviário 0101 – Transporte Rodoviário 2032– Manutenção e Encargos com Setor de Obras Viação e Transportes 33.90.92 Despesas de Exercicios Anteriores ............................................................ R$ 4.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários     06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 15- Urbanismo   451 – Infra-Entrutura 0060 – Urbanismo 1070– Reforma Construção Muro Cemitério Municipal 44.90.51 Obras e Instalações .................................................................................. R$ 10.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 15- Urbanismo   452 – Serviços Urbanos 0060 – Urbanismo 2033– Manutenção e Encargos com Setor Serv. Urbanos 33.90.14 Diárias Civil ............................................................................................... R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 15- Urbanismo   452 – Serviços Urbanos 0060 – Urbanismo 2033– Manutenção e Encargos com Setor Serv. Urbanos 33.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisica ............................................. R$ 50.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 17- Saneamento   512 – Saneamento Básico Urbano 0080 – Saneamento Básico 1561– Elaboração do Plano Saneamento Básico 33.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ......................................... R$ 16.200,00 Fonte de Recurso 0.1.24.000000 Transferência de Convênios   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 17- Saneamento   512 – Saneamento Básico Urbano 0080 – Saneamento Básico 2023– Manutenção com setor Saneamento 31.90.04 Contratado Por  Tempo Determinado ....................................................... R$ 2.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários       06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 17- Saneamento   512 – Saneamento Básico Urbano 0080 – Saneamento Básico 2023– Manutenção com setor Saneamento 33.90.14 Diárias Civil ............................................................................................... R$ 2.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 17- Saneamento   512 – Saneamento Básico Urbano 0080 – Saneamento Básico 2023– Manutenção com setor Saneamento 33.90.30 Material de Consumo .............................................................................. R$ 10.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 17- Saneamento   512 – Saneamento Básico Urbano 0080 – Saneamento Básico 2023– Manutenção com setor Saneamento 33.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção ..................................................... R$ 1.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 17- Saneamento   512 – Saneamento Básico Urbano 0080 – Saneamento Básico 2023– Manutenção com setor Saneamento 33.90.39 Outros Serviços De Terceiros Pessoa Juridica ......................................... R$ 15.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 25- Energia   752 – Energia Elétrica 0058 – Energia Eletrica 1044– Ampliação e Manutenção  de Rede Iluminação Publica 33.90.39 Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica ........................................... R$ 4.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários       07 - Secretaria Municipal de Agricultura 001 – Setor de Agricultura Ambiente 20 -  Agricultura 601 –Promoção da  Produção Vegetal 0015 – Apoio  da Produção Vegetal 2034– Implantação de Viveiros de Mudas e Sementes 44.90.51 Obras e Instalações .................................................................................. R$ 10.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$      600,00 Fonte de Recurso 0.1.24.000000 Transferência Conv............................................R$     9.400,00                               07 - Secretaria Municipal de Agricultura 001 – Setor de Agricultura Ambiente 20 -  Agricultura 605 – Abastecimentos 0016 – Abastecimentos 1049 – Construção de Matadouro Municipal 44.90.51 Obras e Instalações..................................................................................... R$ 2.000,00 Fonte de Recurso 0.1.24.000000 Transferência Convenios   07 - Secretaria Municipal de Agricultura 001 – Setor de Agricultura Ambiente 20 -  Agricultura 605 – Abastecimentos 0016 – Abastecimentos 2035 – Manutenção com Despesas da Sec. Agricultura 44.90.52 Equipamentos e Material Permanente........................................................ R$ 2.500,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   08 - Secretaria Municipal de Promoção Social 001 – Gabinete do Secretario 244 -  Assistência Comunitária 0090 – Assistência Social em Geral 2063 – Encargos com Conselho de Assistência Social 33.90.14 Diarias Civil................................................................................................ R$ 3.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   08 - Secretaria Municipal de Promoção Social 002 – Fundo Municipal de Assistência Social 08 -  Assistência Comunitária 241 – Assistência ao Idoso 0092 _ Assistência ao Idoso 2039 – Manutenção Enc. Com Programa IGDSUAS 33.90.32 Material de Distribuição Gratuita............................................................... R$ 6.000,00 Fonte de Recurso 0.1.29.000000 Transf Recursos       08 - Secretaria Municipal de Promoção Social 002 – Fundo Municipal de Assistência Social 08 -  Assistência Comunitária 241 – Assistência ao Idoso 0092 _ Assistência ao Idoso 2040 – Manutenção Encargos PBVII 33.90.30 Material de Consumo................................................................................. R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.1.29.000000 Transf Recursos   08 - Secretaria Municipal de Promoção Social 002 – Fundo Municipal de Assistência Social 08 -  Assistência Comunitária 241 – Assistência ao Idoso 0092 _ Assistência ao Idoso 2040 – Manutenção Encargos PBVII 33.90.39 Outros Serv. Pessoa Jurídica...................................................................... R$ 2.000,00 Fonte de Recurso 0.1.29.000000 Transf Recursos   08 - Secretaria Municipal de Promoção Social 002 – Fundo Municipal de Assistência Social 08 -  Assistência Comunitária 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente 0090 _ Assistência Social em Geral 2061– Manutenção e Encargos com ProJovem 31.90.04 Contratado Por Tempo Determinado......................................................... R$ 1.000,00 Fonte de Recurso 0.1.29.000000 Transf Recursos   08 - Secretaria Municipal de Promoção Social 002 – Fundo Municipal de Assistência Social 08 -  Assistência Comunitária 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente 0090 _ Assistência Social em Geral 2061– Manutenção e Encargos com ProJovem 33.90.30 Material de Consumo................................................................................. R$ 3.000,00 Fonte de Recurso 0.1.29.000000 Transf Recursos   08 - Secretaria Municipal de Promoção Social 002 – Fundo Municipal de Assistência Social 08 -  Assistência Comunitária 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente 0090 _ Assistência Social em Geral 2061– Manutenção e Encargos com ProJovem 33.90.39 Outros Serv. Terceiros Pessoa Juridica....................................................... R$ 1.500,00 Fonte de Recurso 0.1.29.000000 Transf Recursos       08 - Secretaria Municipal de Promoção Social 002 – Fundo Municipal de Assistência Social 08 -  Assistência Comunitária 244 – Assistência Comunitaria 0090 _ Assistência Social em Geral 2055– Manutenção e Desenvolvimento do PAIF 31.90.04 Contratado Por Tempo Determinado......................................................... R$ 1.000,00 Fonte de Recurso 0.1.29.000000 Transf Recursos   08 - Secretaria Municipal de Promoção Social 002 – Fundo Municipal de Assistência Social 08 -  Assistência Comunitária 244 – Assistência Comunitaria 0090 _ Assistência Social em Geral 2055– Manutenção e Desenvolvimento do PAIF 31.90.11 – Vencimentos e Vantegens Fixas ............................................................ R$ 9.000,00 Fonte de Recurso 0.1.29.000000 Transf Recursos   08 - Secretaria Municipal de Promoção Social 002 – Fundo Municipal de Assistência Social 08 -  Assistência Comunitária 244 – Assistência Comunitaria 0090 _ Assistência Social em Geral 2058– Manutenção e Desenvolvimento do PETI 31.90.11 – Vencimentos e Vantegens Fixas ............................................................ R$ 1.000,00 Fonte de Recurso 0.1.29.000000 Transf Recursos   09 - Secretaria Municipal de Finanças 001 – Gabinete do Secretario 04 -  Administração 123 – Administração Financeira 0006 _ Administração Financeira 2042– Manutenção com Sec de Finanças 31.90.31 – Setenças Judiciais ................................................................................... R$ 1.000,00 Fonte de Recurso 0.1..000000 Recurso Ordinario   09 - Secretaria Municipal de Finanças 001 – Gabinete do Secretario 04 -  Administração 123 – Administração Financeira 0006 _ Administração Financeira 2042– Manutenção com Sec de Finanças 31.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas  .............................................. R$ 1.000,00 Fonte de Recurso 0.1..000000 Recurso Ordinário       09 - Secretaria Municipal de Finanças 001 – Gabinete do Secretario 04 -  Administração 123 – Administração Financeira 0006 _ Administração Financeira 2042– Manutenção com Sec de Finanças 33.90.36 – Outros Serviços Pessoa Fisica  ............................................................... R$ 1.677,00 Fonte de Recurso 0.1..000000 Recurso Ordinário   09 - Secretaria Municipal de Finanças 001 – Gabinete do Secretario 04 -  Administração 123 – Administração Financeira 0006 _ Administração Financeira 2042– Manutenção com Sec de Finanças 33.90.47 – Obrigações Tributarias e Contributivas  ................................................. R$ 2.000,00 Fonte de Recurso 0.1..000000 Recurso Ordinário   09 - Secretaria Municipal de Finanças 001 – Gabinete do Secretario 04 -  Administração 123 – Administração Financeira 0006 _ Administração Financeira 2042– Manutenção com Sec de Finanças 33.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores  ........................................................ R$ 1.000,00 Fonte de Recurso 0.1..000000 Recurso Ordinário   10 - Secretaria Municipal de Assuntos Indigenas 001 – Gabinete do Secretario 14 -  Direito da Cidadania 423 – Assistencia aos Povos Indigenas 0090 _ Assistencia Social em Geral 1056– Aquisição de Material Permanente 44.90.52 – Material Permanente  ............................................................................ R$ 40.000,00 Fonte de Recurso 0.1..000000 Recurso Ordinário   10 - Secretaria Municipal de Assuntos Indigenas 001 – Gabinete do Secretario 14 -  Direito da Cidadania 423 – Assistência aos Povos Indigenas 0090 _ Assistência Social em Geral 2048– Manutenção com a Sec Indigena 31.90.04 – Contratado Por Tempo Determinado  .................................................... R$ 2.957,55 Fonte de Recurso 0.1..000000 Recurso Ordinário       10 - Secretaria Municipal de Assuntos Indigenas 001 – Gabinete do Secretario 14 -  Direito da Cidadania 423 – Assistência aos Povos Indigenas 0090 _ Assistência Social em Geral 2048– Manutenção com a Sec Indigena 31.90.11 – Vencimentos e Vantegens Fixas  ......................................................... R$ 10.000,00 Fonte de Recurso 0.1..000000 Recurso Ordinário   10 - Secretaria Municipal de Assuntos Indigenas 001 – Gabinete do Secretario 14 -  Direito da Cidadania 423 – Assistência aos Povos Indigenas 0090 _ Assistência Social em Geral 2048– Manutenção com a Sec Indigena 33.90.14 – Diarias Civil  ......................................................................................... R$ 13.000,00 Fonte de Recurso 0.1..000000 Recurso Ordinário   10 - Secretaria Municipal de Assuntos Indigenas 001 – Gabinete do Secretario 14 -  Direito da Cidadania 423 – Assistência aos Povos Indigenas 0090 _ Assistência Social em Geral 2048– Manutenção com a Sec Indigena 33.90.30 – Material de Consumo  .......................................................................... R$ 20.000,00 Fonte de Recurso 0.1..000000 Recurso Ordinário   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 001 – Setor de Obras Viação e Transportes 17 -  Saneamento 512– Saneamento Básico Urbano 0080 _ Saneamento Básico Urbano 1037– Construção Ampliação de Rede de Saneamento 44.90.51 – Obras e Instalações ................................................................................. R$ 9.000,00 Fonte de Recurso 0.12900000 Transferência de Recursos   12 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 001 – Gabinete do Secretario 27 -  Desporto e Lazer 812– Desporto Comunitario 0044 _ Incentivo ao Desporto Amador e Lazer 1028– Construção de Ginásio Poliesportivo 44.90.51 – Obras e Instalações ................................................................................. R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.10000000 Recursos Ordinários     12 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 001 – Gabinete do Secretario 27 -  Desporto e Lazer 812– Desporto Comunitário 0044 _ Incentivo ao Desporto Amador e Lazer 1061– Reforma de  Ginásio Municipal 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ........................................ R$ 6.271,00 Fonte de Recurso 0.10000000 Recursos Ordinários   12 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 001 – Gabinete do Secretario 27 -  Desporto e Lazer 812– Desporto Comunitário 0044 _ Incentivo ao Desporto Amador e Lazer 1062– Iluminação Campo de Futebol Municipal 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ........................................ R$ 4.200,00 Fonte de Recurso 0.10000000 Recursos Ordinários   12 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 001 – Gabinete do Secretario 27 -  Desporto e Lazer 812– Desporto Comunitário 0044 _ Incentivo ao Desporto Amador e Lazer 2021– Manutenção e Encargos Com Setor de Desporto 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ........................................ R$ 1.148,00 Fonte de Recurso 0.10000000 Recursos Ordinários   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 -  Saúde 301 – Atenção Básica 0105 _ Investimentos em Saúde 1032– Aquisição Equip. Mov. Utensílios p/ Sec. Saude 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente .................................................. R$ 10.000,00 Fonte de Recurso 0.1020000000 Receita Impostos   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 -  Saúde 301 – Atenção Básica 0105 _ Investimentos em Saúde 1034– Construção de Casas de Apoio para População Indigena 44.90.51 – Obras e Instalacões ................................................................................. R$ 8.000,00 Fonte de Recurso 0.102 00000000 Receita Impostos ...............................................R$ 2.000,00 Fonte de Recurso 0.123. 00000 Transf.Conv.............................................................R$ 6.000,00     05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 -  Saúde 301 – Atenção Básica 0079 _ Atenção Básica 2047– Manutenção com Atenção Básica aos Povos Indigenas 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente..................................................... R$ 2.000,00 Fonte de Recurso 0.102 00000000 Receita Impostos ...............................................R$ 2.000,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 -  Saúde 302 – Assistência Hospitalar Ambulatorial 0002 _ Atenção de Media e Alta Complexidade 2064– Aquisição de Voo Emergenciais 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica....................................... R$ 25.000,00 Fonte de Recurso 0.102 00000000 Receita Impostos..............................................R$  4.000,00 Fonte de Recurso 0.114. 00000 Transferência Recursos.........................................R$ 21.000,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 -  Saúde 301 – Atenção Básica 0079 _ Atenção Básica 2026 – Manutenção das Despesas PSF 31.90.04 – Contratado Por Tempo determinado....................................................... R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.102 00000000 Receita Impostos..............................................R$  1.000,00 Fonte de Recurso 0.114. 00000 Transferência Recursos.........................................R$  4.000,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 -  Saúde 301 – Atenção Básica 0079 _ Atenção Básica 2026 – Manutenção das Despesas PSF 31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixa............................................................. R$ 23.000,00 Fonte de Recurso 0.102 00000000 Receita Impostos..............................................R$ 23.000,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 -  Saúde 301 – Atenção Básica 0079 _ Atenção Básica 2074 – Manutenção das Despesas do Pacs 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisica............................................. R$ 1.500,00 Fonte de Recurso 0.102 00000000 Receita Impostos..............................................R$   1.500,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 -  Saúde 301 – Atenção Básica 0079 _ Atenção Básica 2074 – Manutenção das Despesas Pacs 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica......................................... R$ 1.500,00 Fonte de Recurso 0.102 00000000 Receita Impostos   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 -  Saúde 301 – Atenção Básica 0105 _ Investimentos em Saúde 1029 – Construção e Ampliação Unidade Básica de Saúde 44.90.51 – Obra e Instalações................................................................................... R$ 3.606,00 Fonte de Recurso 0.102
Data: 07/11/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 565/2014
Descrição:    LEI  MUNICIPAL Nº 565/2014                                                           “Dispõe Sobre a Criação de Cargo de provimento em Comissão   Ouvidor Público Municipal”.                                                             e  Alterações  do Anexo Único da Lei Municipal                                                              509/2013, e dá outras providencias.         A senhora RAQUEL CAMPOS COELHO, Prefeita Municipal de São José do Xingu-MT , Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:   Art. 1º - Fica criado o Cargo de OUVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.   Parágrafo primeiro – São atribuições do Ouvidor Público Municipal:   I - Receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Município de São José do Xingu, empregados da Administração Indireta, agentes políticos, ou por pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam funções paraestatais, mantidas com recursos públicos; II - Realizar diligências nas unidades da Administração, sempre que necessário para o desenvolvimento de seus trabalhos; III - Proceder correições preliminares nos órgãos da Administração; IV - Manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes; V - Manter serviço telefônico gratuito, destinado a receber denúncias ou reclamações; VI - Realizar as investigações de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público, mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas; VII - Promover estudos, propostas e gestões, em colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal, objetivando aprimorar o andamento da máquina administrativa; VIII - Elaborar e publicar, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades; Art. 2º - O cargo de Ouvidor terá o mesmo nível hierárquico, as mesmas prerrogativas e atribuições do cargo de Dirigente de Departamento.   Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogada as disposições em contrário.       GABINETE DA PREFEITA, 13 DE JUNHO DE 2014.         RAQUEL CAMPOS COELHO PREFEITA MUNICIPAL                                                                                                                                                                                                                                           ANEXO ÚNICO                                               RELAÇÃO DECARGOS COMISSIONADOS       ORDEM DENOMINAÇÃO QUANTIDADE        VALOR REMUNERAÇÃO 1. Secretário Municipal            09 Lei Especifica 2. Administrador Distrital          01      2.968,24 3. Assessor promoção Social 01      1.001,80 4. Assessor Jurídico           01      4.823,39          5. Coordenador de PSF           04       3.710,30          6. Diretor de Departamento           17       1.855,15          7. Dirigente de Setor           20       1.187,30          8. Encarregado de Serviços           25          816,30          9. Representante do Município em Cuiabá           01        2.968,24        10. Secretario de Gabinete do Prefeito           01        1.187,30        11. Secretario de Representação e Cadastro Municipal                 01        1.855,15        12. Supervisor de Serviços de Reabilitação           01        3.710,30        13. Pregoeiro 01        2.968,24        14. Tesoureiro           01        2.449,80        15. Coordenador do CRAS           01        2.150,00        16. Gestor do Bolsa de Família           01        2.150,00        17. Diretor  escolar           02        1.855,18        18. Coordenador Escolar           06        1.595,45        19. Coordenador Farmacêutico           01        2.411,69        20. Coordenador Pedagógico           02        1.855,12        21. Diretor de Creche           03        1.855,18        22. Orientador Educacional           06        1.855,18        23. Supervisor de Transporte           01         4.250,00        24. Coordenador de Atenção Básica           01         2.800,00        25. Ouvidor Publico Municipal           1.855,15      
Data: 28/10/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 578/2014
Descrição:  LEI MUNICIPAL Nº 578/2014     SÃO JOSE DO XINGU-MT 28 DE OUTUBRO DE 2.014     Dispõe sobre a remuneração dos Agentes  de Combate às Endemias do Município de São José do Xingu - MT, nos termos da Lei 12.994 de 17 dejunho de 2014 e dá outras providências.     A Srª RAQUEL CAMPOS COELHO, Prefeita Municipal de São José do Xingu – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:   Art. 1º - Fica estabelecida remuneração dosAgentes de Combate às Endemias no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais.     Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.         GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM 28, DE OUTUBRO DE 2014.     Raquel Campos Coelho  Prefeita Municipal