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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 586/2014
Descrição:
lei municipal nº 586/2014 De 02 DE DEZEMBRO de 2014.
“DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES FIXADOS NA LEI 8.666/93, CONFORME RESOLUÇÃO DE CONSULTA 17/2014 DO TCE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
RAQUEL CAMPOS COELHO, Prefeita Municipal de São José do Xingu ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI.
Art. 1º - Ficam atualizados os limites (valores) das modalidades de licitações previstas na Lei Federal 8.666/93, artigo 23, inciso I e II.
Art. 2º - A atualização prevista no artigo anterior terá como base a correção pelo IGP-M, no período de junho de 1998 a dezembro de 2013.
Art. 3º - Para obras e serviços de engenharia: (Inciso I, artigo 23 da Lei Federal 8.666/93)
a) Carta convite com base no Art. 23, inciso I, alínea “a”, atualizados de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) para R$ 545.484,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e oitenta e quatro reais).
b) Tomada de Preços com base no Art. 23, Inciso I, alínea “b”, atualizados de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais) para R$ 5.454.845,00 (cinco milhões quatrocentos e cinqüenta e quatro mil oitocentos e quarenta e cinco reais).
c) Concorrência com base no Art. 23, inciso I, alínea “c”, atualizada de acima de R$ 5.454.845,00 (cinco milhões, quatrocentos e cinqüenta e quatro mil oitocentos e quarenta e cinco reais).
Art. 4º - Para compras e serviços não referidos no artigo anterior (Inciso II, artigo 23 da Lei Federal 8.666/93).
a) Carta Convite com base no Art. 23, inciso II, alínea “a”, atualizados de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para R$ 290.925,00 (duzentos e noventa mil novecentos e vinte e cinco reais).
b) Tomada de Preços com base no Art. 23, Inciso II, alínea “b”, atualizados de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) para R$ 2.363.766,00 (dois milhões trezentos e sessenta e três mil setecentos e sessenta a seis reais).
c) Concorrência com base no Art. 23, inciso II, alínea “c”, atualizada de acima de R$ 2.363.766,00 (dois milhões trezentos e sessenta e três mil setecentos e sessenta a seis reais).
Art. 5º - As dispensas de licitações, previstas no artigo 24, inciso I e II da Lei Federal nº 8.666/93, terrão como valor base, os valores fixados nos artigos 3º e 4º desta lei.
Art. 6º - A utilização dos valores expressos nesta Lei fica adstrita a serviços e obras que forem realizados com recursos próprios do Município de São José do Xingu, não abrangendo recursos originados de programas e convênios com o Estado de Mato Grosso ou com a União, contudo poderá passar a abranger tais recursos caso o Estado e União venham a promover a atualização dos valores para as obras e serviços de sua competência.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 02 de dezembro de 2014.
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RAQUEL CAMPOS COELHO
Prefeita Municipal
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 585/2014
Descrição:
lei municipal nº 585/2014 02 de dezembro de 2014.
“DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CONCURSADOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Excelentíssima Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Senhora RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, conforme inciso X do art. 37 da Constituição Federal, a conceder recomposição salarial aos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, concursados e contratados do Município de São José do Xingu - MT, o montante de 10,36% (dez inteiros e trinta e seis décimos) pontos percentuais sobre os atuais vencimentos básicos.
§ 1º – A recomposição salarial tratada no caput será aplicada da seguinte forma:
I – 6% (seis) pontos percentuais serão concedidos na competência Janeiro de 2015 e;
II – 4,36% (quatro inteiros e trinta e seis décimos) pontos percentuais serão concedidos na competência Agosto de 2015.
§ 2º – A recomposição prevista no caput será aplicada somente sobre o salário base do servidor.
Art. 2º - Fica autorizado a atualização das tabelas de vencimentos de todos os Planos de Cargos, Carreira e Salários existentes no Município de acordo com as suas especificidades.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas para o exercício de 2015.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de Janeiro do ano de 2015.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 02 DE DEZEMBRO DE 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 584/2014
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 584/2014 02 DE DEZEMBRO DE 2014.
“DISPÕEM SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CONCURSADOS E NOMEADOS DO PODER LEGISLATIVO DE SÃO JOSÉ DO XINGU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A EXCELENTISSIMA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU ESTADO DE MATO GROSSO, SRA. RAQUEL CAMPOS COELHO no uso de suas atribuições legais, atendendo a indicação do EXMO. SR. WANDERLI PEREIRA DE ARAÚJO, Vereador Presidente da Câmara Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte de Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, com fundamento no Artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, a conceder recomposição salarial aos seus Servidores Públicos concursados e nomeados o montante de 10% (dez) pontos percentuais sobre os atuais vencimentos básicos.
§ 1º . A recomposição salarial tratada no caput deste artigo será aplicada da seguinte forma:
I – 5% (cinco) pontos percentuais serão concedidos na competência de dezembro de 2014 e;
II – 5% (cinco) pontos percentuais serão concedidos na competência de Janeiro de 2015.
§ 2º. A recomposição salarial tratada no caput deste artigo será aplicada somente sobre o salário base do servidor.
Art. 2°. Fica autorizada a atualização de todas as tabelas de vencimentos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas para o exercício de 2015.
Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir de 01 Janeiro de 2015.
São José do Xingu-MT, 02 de dezembro de 2014.
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RAQUEL CAMPOS COELHO
PREFEITA MUNICIPAL
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº583/2014
Descrição:
LEI MUNICIPAL Nº583/2014 02 DE DEZEMBRO DE 2014.
“DISPÕEM SOBRE A CRIAÇÃO DO FERIADO MUNICIPAL EM TODO O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU-MT, NO DIA 29 DE AGOSTO ‘DIA CULTURAL DE COMBATE AS DROGAS’, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A EXCELENTISSIMA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU ESTADO DE MATO GROSSO, SRA. RAQUEL CAMPOS COELHO no uso de suas atribuições legais, atendendo a indicação do ILMO. SENHOR EDIMAR SILVÉRIO DA SILVA, Vereador - DEM, no uso de suas funções, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte de Lei:
Art. 1°. Fica criado o Feriado Municipal em todo o Município de São José do Xingu-MT, no dia 29 de agosto denominado ‘DIA CULTURAL DE COMBATE AS DROGAS’, para uma maior conscientização e amparo à sociedade.
Art. 2°. Nesta data serão desenvolvidas atividades de conscientização e combate às drogas em todo Município, nas áreas da educação, saúde e demais departamentos públicos. Visando esclarecer aos estudantes e demais membros da sociedade sobre prevenção e o combate às drogas e a violências estimulando o companheirismo o respeito mutuo e a solidariedade.
Art. 3°. Este dia poderá participar todas as Entidades e autoridades e pessoas da comunidade, para discorrer a respeito das drogas com a realização de palestras, teatros, vídeos, brincadeiras e varias atividades como apresentação de cantores com a participação das igrejas evangélicas e católicas.
Art. 4°. A Prefeitura Municipal poderá celebrar convênios com Órgãos de todas as esferas da administração pública, instituições de ensino, até mesmo com órgãos da iniciativa privada objetivando a viabilização da conscientização e combate as drogas, no dia 29 de agosto “DIA CULTURAL DE COMBATE AS DROGAS”.
Art. 5°. Os professores, diretores, secretários, coordenadores, funcionários e alunos têm por esta lei a obrigação de comparecer neste “Dia cultural de combate às drogas”, nesta data especial para ajudar e participar desta grandiosa festa.
Art. 6°. Alémde buscar uma sociedade livre das drogas, os profissionais especificados no artigo anterior que trabalharem na organização e realização do DIA DE COMBATE AS DROGAS’’, vão adquirir o direito a um Certificado de 20 horas, emitido pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas a disposição em contrário.
São José do Xingu-MT, 02 de dezembro de 2014.
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RAQUEL CAMPOS COELHO
PREFEITA MUNICIPAL
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 582/2014
Descrição:
lei municipal nº 582/2014 De 02 DE DEZEMBRO de 2014.
“Dispõe sobre a adequação, reavaliação e atualização dos valores do Plano Plurianual à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e à Lei Orçamentária Anual - LOA”
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal.
Considerando as necessidades do município, bem como a atualização dos valores e adequação de alguns programas e ações estabelecidas no PPA de 2014 a 2014.
Art. 1º - Nos termos do parágrafo Único do artigo 5º da Lei Municipal nº 549/2013 de 17 de dezembro de 2013, ficam atualizados os valores, os programas, as ações , os objetivos e as metas dos instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA, exercício 2015, do município de São José do Xingu - MT, conforme anexo desta Lei.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 02 DE DEZEMBRO DE 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
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Titulo: LEI MUNICIPAL N.º 581/2014
Descrição:
LEI MUNICIPAL N.º 581/2014
São José do Xingu – MT, 02 de dezembro de 2014.
“DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROMOVER CAMPANHA DE ESTÍMULO À ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS, BEM COMO, OUTRAS RECEITAS MUNICIPAIS, INSCRITAS EM DIVIDA ATIVA, MEDIANTE PARCELAMENTO E CONCESSÃO DE DESCONTOS DE JRUOS E MULTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RAQUEL CAMPOS COELHO, Prefeita Municipal de São Jose do Xingu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionaa seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder descontos de juros e multas de impostos e outras receitas municipais, inscritas em divida ativa e ou com parcelas vencidas, nos seguintes percentuais:
I – Quitação de até 30% da dívida terá descontos de até 30% dos juros e multas;
II – Quitação de até 60% da dívida terá descontos de até 60% dos juros e multas;
III - Quitação de 100% da dívida terá descontos de 90% dos juros e multas;
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar a dívidas de impostos e outras receitas municipais, inscritas em divida ativa e ou com parcelas vencidas, em até 60 (sessenta) parcelas, com valor mínimo de cada parcela de R$ 50,00 (cinqüenta reais), concedendo os mesmos descontos do artigo primeiro desta lei.
Art. 3º. O Contribuinte que estiver com quitado todos os seus impostos e outras receitas municipais até o dia 20 de maio de cada exercício, estará concorrendo a vários prêmios, regulamentados por Decreto, as premiações são:
I - 01 geladeira 380 litros
II – 01 Televisor LCD 32 Polegadas
III – 01 Bicicleta 26 aros
Parágrafo Único – Fica autorizada a inserção das despesas desta premiação, na Dotação Orçamentária de 2015.
Art. 7º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
São José do Xingu-MT, em 02 de dezembro de 2014.
RAQUEL CAMPOS COELHO
PREFEITA MUNICIPAL
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 580/2014
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 580/2014 De 02 de dezembro de 2014.
Institui o Programa Municipal de Conservação e Manutenção de Estradas, Pontes e Mata-Burros, na zona rural do município de São José do Xingu, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU - MT, no uso de suas atribuições, faz saber que o Poder Legislativo Municipal APROVOU, e ela SANCIONA a seguinte
LEI
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Conservação e Manutenção das Estradas, Pontes e Mata-Burros, na zona rural do Município, visando a propiciar condições adequadas de tráfego e acesso às propriedades rurais, inclusive para a garantia da adequada prestação de serviços públicos e o satisfatório escoamento da produção agropecuária.
Art. 2º Para a efetiva execução do Programa, o Município, atendidas as regras e princípios que regem a administração pública, bem como os critérios de disponibilidade, conveniência e oportunidade, quando for o caso, adotará as seguintes providências:
I – desenvolver e executar serviços de abertura, conservação e manutenção das estradas, pontes e mata-burros;
II – proceder à abertura de bacias de captação das águas pluviais que percorrem as estradas, visando impedir o represamento, a erosão e o assoreamento das estradas;
III – corrigir o traçado original das estradas, amenizando as curvas, aclives ou declives acentuados;
IV – firmar termos de parcerias com eventuais interessados em fornecer materiais ou serviços necessários à consecução do objeto desta lei.
Parágrafo único. São considerados materiais para os fins desta lei, dentre outros, cascalho, vigas de aço, madeira, material de construção em geral.
Art. 3º Os materiais ou serviços objeto de termo de parceria, de doação ou qualquer outra forma de ajuste deverão ser empregados, preferencialmente, nas estradas principais localizadas nas proximidades da propriedade rural do parceiro ou do doador.
Parágrafo único. Ao parceiro serão asseguradas a conservação e a realização de reparos nas estradas secundárias de acesso às estradas principais e ou outros serviços equivalentes, observados critérios de disponibilidade, interesse público, conveniência e oportunidade, bem como o estabelecido em regulamento, em termo de parceria ou em ordem de serviço.
Art. 4º - Todos os serviços deverão ser realizados respeitando-se a legislação ambiental, cabendo ao proprietário rural à responsabilidade pela elaboração e aprovação dos projetos ambientais junto aos órgãos competentes, com a respectiva licença ambiental.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por dotação própria do orçamento municipal vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 6º. O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente lei no prazo de cento e oitenta dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.
São José do Xingu, 02 de dezembro de 2014.
RAQUEL CAMPOS COELHO
PREFEITA MUNICIPAL
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 579/2014
Descrição:
LEI MUNICIPAL nº 579/2014 De 02 DE dezembro de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL, ALTERANDO A LEI 548/2013 LOA DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual – LOA 2014 - Lei 548/2013 no valor de R$ 779.493,65 (Setecentos e setenta e nove mil, quatrocentos e noventa e três reais e sessenta e cinco centavos) nas seguintes dotações:
01–Câmara Municipal São Jose do Xingu
001 – Secretaria Municipal da Câmara
01- Legislativa
031 –Ação Legislativa
2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................. R$ 36.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 36.000,00
01–Câmara Municipal São Jose do Xingu
001 – Secretaria Municipal da Câmara
01- Legislativa
031 –Ação Legislativa
2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
31.90.13-Obrigações Patronais ............................................................................... R$ 10.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 10.000,00
01–Câmara Municipal São Jose do Xingu
001 – Secretaria Municipal da Câmara
01- Legislativa
031 –Ação Legislativa
2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros-P. Fisica.................................................... R$ 5.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 5.000,00
01–Câmara Municipal São Jose do Xingu
001 – Secretaria Municipal da Câmara
01- Legislativa
031 –Ação Legislativa
2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
33.90.93 – Indenizações e Restituições.................................................................. R$ 15.300,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 15.300,00
Anulação
01–Câmara Municipal São Jose do Xingu
001 – Secretaria Municipal da Câmara
01- Legislativa
031 –Ação Legislativa
2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
33.90.14 – Diárias..................................................................................................... R$ 2.300,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários........................................... .R$ 2.300,00
01–Câmara Municipal São Jose do Xingu
001 – Secretaria Municipal da Câmara
01- Legislativa
031 –Ação Legislativa
1001 – Ampliação e Reforma do Prédio da Câmara Municipal
44.90.51 – Obras e Instalações.................................................................................. R$ 6.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários........................................... .R$ 6.000,00
01–Câmara Municipal São Jose do Xingu
001 – Secretaria Municipal da Câmara
01- Legislativa
031 –Ação Legislativa
1003 – Aquisição de Veículos
44.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanente.................................................. R$ 58.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários........................................... .R$ 58.000,00
02 –Gabinete do Prefeito
001 – Gabinete do Prefeito e Unidades
04 - Administração
122 – Administração Geral
0003- Administração Geral
2003 – Manutenção das Despesas do Gabinete
33.90.11– Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil....................................... R$ 40.202,12
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$40.202,12
02 –Gabinete do Prefeito
003 – Unidade de Controle Interno
04 - Administração
122 – Administração Geral
0104 – Atividade a Cargo do Depart. De Controle Interno
2071 – Atividade a Cargo do Departamento Controle Interno
33.90.11 – Vencimentos e Vantegens Fixas Pessoal Civil........................................ R$ 9.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 9.000,00
03- Secretaria Municipal De Administração
001-Gabinete do Secretario
04- Administração
122- Administração Geral
0003- Administração Geral
2005-Manutenção com as Despesas Sec. De Administraçao
33.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................ R$ 79.352,90
Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receitas de Impostos...........................................R$ 79.352,90
04- Secretaria Municipal De Educação e Cultura
002-Fundeb
12-Educação
361-Ensino Fundamental
0043-Educação Básica Publica
2019-Manutenção com Fundeb 60 Ensino Fundamental
33.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................... R$ 4.006,16
Fonte de Recurso 0.1.18.000000 Transferência de Recursos..................................R$ 4.006,16
04- Secretaria Municipal De Educação e Cultura
002-Fundeb
12-Educação
365-Educação Infantil
0043-Educação Básica Publica
2045-Manutenção com Fundeb 60 Ensino Ensino Infantil
33.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................. R$ 58.883,51
Fonte de Recurso 0.1.18.000000 Transferência de Recursos..................................R$ 58.883,51
04- Secretaria Municipal De Educação e Cultura
003-Setor de Cultura
13-Cultura
392-Difusão Cultural
0046-Difusão Cultural
2020-Manutenção e Encargos com Setor de Cultura
33.90. 11- Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................. R$ 9.778,40
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários ..........................................R$ 9.778,40
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0079 - ATENÇÃO BÁSICA
2022 - Manutenção e Encargos com a Secretaria de Saúde
33.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................. R$75.911,55
Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos..........................................R$ 75.911,55
05 – Secretaria Municipal de Saúde
002 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0079 - ATENÇÃO BÁSICA
2074 - Manutenção das Despesas do Pacs
33.90.04- Contratados por Tempo Determinado..................................................... R$46.807,23
Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transf. de Recursos ..........................................R$ 46.807,23
05 – Secretaria Municipal de Saúde
002 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
305 – Vigilância Epidemiológica
0004 – Vigilância em Saúde
2074 - Manutenção Programa Vigilância em Saúde
33.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................... R$7.364,71
Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transf. de Recursos .......................................... R$ 7.364,71
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
001 – Setor de Obras Viação e Transportes
26 - Transportes
782 – Transporte Rodoviário
0101 – Transporte Rodoviários
2032 - Manutenção e Encargos com Setor e Obras e Viação e Transportes
31.90.11-Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................. R$ 63.581,68
Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receitas de Impostos ..........................................R$63.581,68
07 - Secretaria Municipal de Agricultura
001 – Setor de Agricultura e Ambiente
20 - Agricultura
605 - Abastecimento
0016 - Abastecimeto
2035 - Manutenção com as Despesas da Sec de Agricultura
31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas........................................................... R$ 40.365,81
Fonte de Recurso 0.100.000000 Recursos Ordinarios.............................................R$ 40.365,81
08 - Secretaria Municipal de Promoção Social
002 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0090 – Assistência Social Geral
2036 – Manutenção com as Despesas da Sec. Promoção Social
31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas........................................................... R$ 99.000,41
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários..........................................R$ 99.000,41
09 - Secretaria Municipal de Finanças
001 – Gabinete do Secretario
04 - Administração
123 – Administração Financeira
0006 – Administração Financeira
2042 - Manutenção com as Despesa da Sec de Finanças
31.90.11-Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................... R$46.239,17
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinarios ...........................................R$46.239,17
04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
001 – Fundo Municipal de Educação
12 - Educação
361 – Ensino Fundamental
0035 – Transporte Escolar
2014 – Manutenção com Convenio Transporte Estadual
31.90.39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica......................................... R$ 60.000,00
Fonte de Recurso 0.1.22.000000 Transferência de Convênios............................... R$60.000,00.
05 - Secretaria Municipal Saúde
002 – Fundo Municipal de Saude
10 - Saude
302 – Assistencia Hospitalar e ambulatorial
0002 – Atenção Media e Alta Complexidade
2069 - Manutenção Media e Alta Complexidade
31.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica..................................... R$ 139.000,00
Fonte de Recurso 0.102.000000 Receita de Impostos........................................... R$ 139.000,00
Art. 2º - Para suportar o crédito especificado no artigo 1º serão utilizados das anulações parciais ou totais no valor de R$ 779.493,65 (Setecentos e setenta e nove mil ,quatrocentos e noventa e três reais sessenta e cinco centavos) das seguintes dotações:
02 –Gabinete da Prefeita
001 – Gabinete da Prefeita e Unidades
04 - Administração
122 – Administração Geral
0003- Administração Geral
1004 - Aquisição de Equipamentos Aparelhos Maq. e Utensilios
44.90.52-Equipamentos e Material Permanente........................................................ R$ 5.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
02 –Gabinete da Prefeita
002 –Gabinete da Prefeita e Unidades
04 - Administração
122 – Administração Geral
0003- Administração Geral
1005-Aquisição de Veiculo
44.90.52– Equipamentos e Material Permanente...................................................... R$ 8.800,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
02 –Gabinete da Prefeita
002 –Gabinete da Prefeita e Unidades
04 - Administração
122 – Administração Geral
0003- Administração Geral
2003-Manutencao das despesas do Gabinete
33.90.33– Passagem e Despesa com Locomoção...................................................... R$ 3.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
02 –Gabinete da Prefeita
002 –Gabinete da Prefeita e Unidades
04 - Administração
122 – Administração Geral
0003- Administração Geral
2003-Manutencao das despesas do Gabinete
33.90.36– Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica............................................... R$ 2.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
02 –Gabinete da Prefeita
002 –Gabinete da Prefeita e Unidades
04 - Administração
122 – Administração Geral
0003- Administração Geral
2003-Manutencao das despesas do Gabinete
33.90.47 – Obrigações Tributarias Contributivas...................................................... R$ 1.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
02 –Gabinete da Prefeita
002 –Gabinete da Prefeita e Unidades
04 - Administração
122 – Administração Geral
0003- Administração Geral
2003-Manutencao das despesas do Gabinete
33.90.92 – Despesas de Exercicios Anteriores.......................................................... R$ 4.500,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
02 –Gabinete da Prefeita
002 –Gabinete da Prefeita e Unidades
04 - Administração
122 – Administração Geral
0003- Administração Geral
2003-Manutencao das despesas do Gabinete
33.90.93 – Indenizações e Restituições.................................................................... R$ 3.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
02 –Gabinete da Prefeita
002 –Gabinete da Prefeita e Unidades
04 - Administração
127 – Ordenamento Territorial
0003- Administração Geral
1064-Regularizacao da Zona Urbana do Município
44.90.93 – Indenizações e Restituições.................................................................. R$ 15.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários ...........................................R$ 9.000,00
Fonte Transferência de Recursos 124.000000.........................................................R$ 6.000,00
03 - Secretaria Municipal de Administração
001 - Gabinete do Secretario
04 - Administração
122 - Administração Geral
0003 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
1006 – Aquisição de Maquinas Moveis e Utensilios
44.90.52 – Equipamentos e material Permanente...................................................... R$ 3.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
03 - Secretaria Municipal de Administração
001 - Gabinete do Secretario
04 - Administração
122 - Administração Geral
0003 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
2005 – Manutenção com as Despesas da Sec. Da Administração
33.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores.......................................................... R$ 5.355,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
001 – Fundo Municipal de Educação
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
0040 – Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental
2007 – Manutenção e Encargos com Ensino Fundamental
33.90.47 – Obrigações Tributarias Contributivas...................................................... R$ 6.000,00
Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receita de Impostos
04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
001 – Fundo Municipal de Educação
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
0040 – Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental
2008 – Manutenção com Programas Educacionais
33.90.30 – Material de Consumo.............................................................................. R$ 2.000,00
Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receita de Impostos
04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
001 – Fundo Municipal de Educação
12 - Educação
365 – Educação Infantil
0039 –Expansão e melhoria do Ensino Infantil
1018 – Construçao de Salas para Educação Pré-Escolar
44.90.51 – Obras e Instalações.................................................................................. R$ 4.000,00
Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receita de Impostos ............................................R$ 1.700,00
Fonte de Recurso 0.1.22.000000 Transferenica Convenios......................................R$ 2.300,00
04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
001 – Fundo Municipal de Educação
12 - Educação
365 – Educação Infantil
0039 –Expansão e melhoria do Ensino Infantil
2015 – Manutenção e Encargos com Ensino Pré-Escolar
31.90.04 – Contrato por Tempo Determinado.......................................................... R$ 5.000,00
Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receita de Impostos
04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
001 – Fundo Municipal de Educação
12 - Educação
365 – Educação Infantil
0039 –Expansão e melhoria do Ensino Infantil
2015 – Manutenção e Encargos com Ensino Pré-Escolar
31.90.11 – Vencimentos e Vantagem Fixas ............................................................. R$ 5.000,00
Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receita de Impostos
04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
001 – Fundo Municipal de Educação
12 - Educação
365 – Educação Infantil
0039 –Expansão e melhoria do Ensino Infantil
2015 – Manutenção e Encargos com Ensino Pré-Escolar
31.90.30 – Material de Consumo ............................................................................. R$ 4.000,00
Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receita de Impostos
04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
002 – Fundeb
12 - Educação
365 – Educação Infantil
0043 –Educacao Basica Publica
2046 – Manutenção com Fundeb 40 Ensino Infantil
33.90.39 –Outros Serv. De Terceiros Pessoa Jurídica .............................................. R$ 4.100,00
Fonte de Recurso 0.1.19.000000 Transferência do Fundeb
04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
003- Setor de Cultura
13 – Cultura
392 – Difusão Cultural
0046 –Difusão Cultural
1024 – Construção Ampliação e Reforma da Biblioteca
44.90.51 – Obra e Instalações .................................................................................. R$ 5.000,00
Fonte de Recurso 0.100.00000 Recursos Ordinarios
04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
003- Setor de Cultura
13 – Cultura
392 – Difusão Cultural
0046 –Difusão Cultural
2026 – Aquisição Equip. Moveis e Acervo para Biblioteca
44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente ................................................... R$ 2.590,00
Fonte de Recurso 0.100.00000 Recursos Ordinários
04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
003- Setor de Cultura
13 – Cultura
392 – Difusão Cultural
0048 –Incentivos das Atividades Culturais
1057 – Promoção de Eventos Culturais em datas Comemorativas
33.90.30 – Material de Consumo ............................................................................ R$ 4.600,00
Fonte de Recurso 0.100.00000 Recursos Ordinarios
04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
003- Setor de Cultura
13 – Cultura
392 – Difusão Cultural
0048 –Incentivos das Atividades Culturais
1057 – Promoção de Eventos Culturais em datas Comemorativas
33.90.31 – Premiaçoes Culturais, Artist. Cientif. ..................................................... R$ 8.000,00
Fonte de Recurso 0.100.00000 Recursos Ordinários
04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
003- Setor de Cultura
13 – Cultura
392 – Difusão Cultural
0048 –Incentivos das Atividades Culturais
1057 – Promoção de Eventos Culturais em datas Comemorativas
33.90.36 – Outros Serv. De Terceiros Pessoa Fisica. ............................................... R$ 5.000,00
Fonte de Recurso 0.100.00000 Recursos Ordinarios
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 – Atenção básica
0010 – Gestão do Sus
2065– Manutenção com Gestao do SUS
33.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física................................................ R$ 3.000,00
Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 – Atenção básica
0010 – Gestão do Sus
2065– Manutenção com Gestão do SUS
33.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica............................................ R$ 1.500,00
Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 – Atenção básica
0079 – Atencao Basica
2022– Manutenção e Encargos com Sec. de Saúde
31.90.04 Contrato por Tempo Determinado............................................................. R$ 5.000,00
Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 – Atenção básica
0079 – Atencao Basica
2022– Manutenção e Encargos com Sec. de Saúde
31.90.36 Outros Serviços Pessoa Fisica.................................................................. R$ 20.000,00
Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 – Atenção básica
0079 – Atenção Basica
2029– Manutenção com Programa Higiene Bucal
31.90.11Vencimentos e Vantagem Fixa................................................................... R$ 4.000,00
Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos..............................................R$ 400,00
Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência Recurso...........................................R$ 3.600,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 – Atenção básica
0079 – Atenção Basica
2029– Manutenção com Programa Higiene Bucal
31.90.36 Outros Serviços Pessoa Fisica.................................................................. R$ 40.000,00
Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos.............................................R$ 4.400,00
Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência Recurso..................................... ..R$ 35.600,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 – Atenção básica
0079 – Atenção Basica
2047– Manutenção com Programa de Atenção Basica aos Povo
33.90.14 Diarias Civil................................................................................................ R$ 2.000,00
Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos..............................................R$ 1.800,00
Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência Recurso...........................................R$ 200,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 – Atenção básica
0079 – Atenção Basica
2047– Manutenção com Programa de Atenção Basica aos Povo
33.90.30 Material de Consumo............................................................................... R$ 15.000,00
Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos............................................R$ 15.000,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 – Atenção básica
0079 – Atenção Basica
2047– Manutenção com Programa de Atenção Basica aos Povo
33.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção...................................................... R$ 2.000,00
Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos.............................................R$ 1.800,00
Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência Recurso...........................................R$ 200,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 – Atenção básica
0079 – Atenção Basica
2047– Manutenção com Programa de Atenção Basica aos Povo
33.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisica................................................ R$ 5.000,00
Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos.............................................R$ 4.500,00
Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência Recurso...........................................R$ 500,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 – Atenção básica
0079 – Atenção Básica
2047– Manutenção com Programa de Atenção Básica aos Povo
33.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................ R$ 4.000,00
Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos.............................................R$ 4.000,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0002 – Atenção de Media e Alta Complexidade
2069– Manutenção de Media e Alta Complexidade
31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................. R$ 10.000,00
Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0002 – Atenção de Media e Alta Complexidade
2069– Manutenção de Media e Alta Complexidade
31.90.13 Obrigações Patronais.................................................................................. R$ 5.000,00
Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0002 – Atenção de Media e Alta Complexidade
2069– Manutenção de Media e Alta Complexidade
33.90.36 Outros Serv. De Terceiros Pessoa Física.................................................... R$ 1.000,00
Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos.............................................R$ 900,00
Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos...................................R$ 100,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0002 – Atenção de Media e Alta Complexidade
2069– Manutenção de Media e Alta Complexidade
44.90.52 Equipamentos Material Permanente........................................................... R$ 1.000,00
Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos.............................................R$ 900,00
Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos...................................R$ 100,00
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
001 – Setor de Obras Viação e Transportes
26- Transporte
782 – Transporte Rodoviário
0101 – Transporte Rodoviário
1039–Abert. E Manut. Estradas Vicinais e Conserv. Rod.
44.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ........................................... R$ 3.900,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
001 – Setor de Obras Viação e Transportes
26- Transporte
782 – Transporte Rodoviário
0101 – Transporte Rodoviário
1041–Aquisição de Maquinas e equipamentos
44.90.52 Equipamentos e Material Permanente ..................................................... R$ 13.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
001 – Setor de Obras Viação e Transportes
26- Transporte
782 – Transporte Rodoviário
0101 – Transporte Rodoviário
1042– Aquisição de Veiculo e Caminhão
44.90.52 Equipamentos e Material Permanente ....................................................... R$ 9.055,27
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
001 – Setor de Obras Viação e Transportes
26- Transporte
782 – Transporte Rodoviário
0101 – Transporte Rodoviário
2032– Manutenção e Encargos com Setor de Obras Viação e Transportes
33.90.14 Dirias Civil ................................................................................................ R$ 4.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
001 – Setor de Obras Viação e Transportes
26- Transporte
782 – Transporte Rodoviário
0101 – Transporte Rodoviário
2032– Manutenção e Encargos com Setor de Obras Viação e Transportes
33.90.92 Despesas de Exercicios Anteriores ............................................................ R$ 4.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
002 – Setor de Serviços Urbanos
15- Urbanismo
451 – Infra-Entrutura
0060 – Urbanismo
1070– Reforma Construção Muro Cemitério Municipal
44.90.51 Obras e Instalações .................................................................................. R$ 10.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
002 – Setor de Serviços Urbanos
15- Urbanismo
452 – Serviços Urbanos
0060 – Urbanismo
2033– Manutenção e Encargos com Setor Serv. Urbanos
33.90.14 Diárias Civil ............................................................................................... R$ 5.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
002 – Setor de Serviços Urbanos
15- Urbanismo
452 – Serviços Urbanos
0060 – Urbanismo
2033– Manutenção e Encargos com Setor Serv. Urbanos
33.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisica ............................................. R$ 50.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
002 – Setor de Serviços Urbanos
17- Saneamento
512 – Saneamento Básico Urbano
0080 – Saneamento Básico
1561– Elaboração do Plano Saneamento Básico
33.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ......................................... R$ 16.200,00
Fonte de Recurso 0.1.24.000000 Transferência de Convênios
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
002 – Setor de Serviços Urbanos
17- Saneamento
512 – Saneamento Básico Urbano
0080 – Saneamento Básico
2023– Manutenção com setor Saneamento
31.90.04 Contratado Por Tempo Determinado ....................................................... R$ 2.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
002 – Setor de Serviços Urbanos
17- Saneamento
512 – Saneamento Básico Urbano
0080 – Saneamento Básico
2023– Manutenção com setor Saneamento
33.90.14 Diárias Civil ............................................................................................... R$ 2.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
002 – Setor de Serviços Urbanos
17- Saneamento
512 – Saneamento Básico Urbano
0080 – Saneamento Básico
2023– Manutenção com setor Saneamento
33.90.30 Material de Consumo .............................................................................. R$ 10.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
002 – Setor de Serviços Urbanos
17- Saneamento
512 – Saneamento Básico Urbano
0080 – Saneamento Básico
2023– Manutenção com setor Saneamento
33.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção ..................................................... R$ 1.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
002 – Setor de Serviços Urbanos
17- Saneamento
512 – Saneamento Básico Urbano
0080 – Saneamento Básico
2023– Manutenção com setor Saneamento
33.90.39 Outros Serviços De Terceiros Pessoa Juridica ......................................... R$ 15.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
002 – Setor de Serviços Urbanos
25- Energia
752 – Energia Elétrica
0058 – Energia Eletrica
1044– Ampliação e Manutenção de Rede Iluminação Publica
33.90.39 Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica ........................................... R$ 4.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
07 - Secretaria Municipal de Agricultura
001 – Setor de Agricultura Ambiente
20 - Agricultura
601 –Promoção da Produção Vegetal
0015 – Apoio da Produção Vegetal
2034– Implantação de Viveiros de Mudas e Sementes
44.90.51 Obras e Instalações .................................................................................. R$ 10.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 600,00
Fonte de Recurso 0.1.24.000000 Transferência Conv............................................R$ 9.400,00
07 - Secretaria Municipal de Agricultura
001 – Setor de Agricultura Ambiente
20 - Agricultura
605 – Abastecimentos
0016 – Abastecimentos
1049 – Construção de Matadouro Municipal
44.90.51 Obras e Instalações..................................................................................... R$ 2.000,00
Fonte de Recurso 0.1.24.000000 Transferência Convenios
07 - Secretaria Municipal de Agricultura
001 – Setor de Agricultura Ambiente
20 - Agricultura
605 – Abastecimentos
0016 – Abastecimentos
2035 – Manutenção com Despesas da Sec. Agricultura
44.90.52 Equipamentos e Material Permanente........................................................ R$ 2.500,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
08 - Secretaria Municipal de Promoção Social
001 – Gabinete do Secretario
244 - Assistência Comunitária
0090 – Assistência Social em Geral
2063 – Encargos com Conselho de Assistência Social
33.90.14 Diarias Civil................................................................................................ R$ 3.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
08 - Secretaria Municipal de Promoção Social
002 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Comunitária
241 – Assistência ao Idoso
0092 _ Assistência ao Idoso
2039 – Manutenção Enc. Com Programa IGDSUAS
33.90.32 Material de Distribuição Gratuita............................................................... R$ 6.000,00
Fonte de Recurso 0.1.29.000000 Transf Recursos
08 - Secretaria Municipal de Promoção Social
002 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Comunitária
241 – Assistência ao Idoso
0092 _ Assistência ao Idoso
2040 – Manutenção Encargos PBVII
33.90.30 Material de Consumo................................................................................. R$ 5.000,00
Fonte de Recurso 0.1.29.000000 Transf Recursos
08 - Secretaria Municipal de Promoção Social
002 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Comunitária
241 – Assistência ao Idoso
0092 _ Assistência ao Idoso
2040 – Manutenção Encargos PBVII
33.90.39 Outros Serv. Pessoa Jurídica...................................................................... R$ 2.000,00
Fonte de Recurso 0.1.29.000000 Transf Recursos
08 - Secretaria Municipal de Promoção Social
002 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Comunitária
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente
0090 _ Assistência Social em Geral
2061– Manutenção e Encargos com ProJovem
31.90.04 Contratado Por Tempo Determinado......................................................... R$ 1.000,00
Fonte de Recurso 0.1.29.000000 Transf Recursos
08 - Secretaria Municipal de Promoção Social
002 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Comunitária
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente
0090 _ Assistência Social em Geral
2061– Manutenção e Encargos com ProJovem
33.90.30 Material de Consumo................................................................................. R$ 3.000,00
Fonte de Recurso 0.1.29.000000 Transf Recursos
08 - Secretaria Municipal de Promoção Social
002 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Comunitária
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente
0090 _ Assistência Social em Geral
2061– Manutenção e Encargos com ProJovem
33.90.39 Outros Serv. Terceiros Pessoa Juridica....................................................... R$ 1.500,00
Fonte de Recurso 0.1.29.000000 Transf Recursos
08 - Secretaria Municipal de Promoção Social
002 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Comunitária
244 – Assistência Comunitaria
0090 _ Assistência Social em Geral
2055– Manutenção e Desenvolvimento do PAIF
31.90.04 Contratado Por Tempo Determinado......................................................... R$ 1.000,00
Fonte de Recurso 0.1.29.000000 Transf Recursos
08 - Secretaria Municipal de Promoção Social
002 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Comunitária
244 – Assistência Comunitaria
0090 _ Assistência Social em Geral
2055– Manutenção e Desenvolvimento do PAIF
31.90.11 – Vencimentos e Vantegens Fixas ............................................................ R$ 9.000,00
Fonte de Recurso 0.1.29.000000 Transf Recursos
08 - Secretaria Municipal de Promoção Social
002 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Comunitária
244 – Assistência Comunitaria
0090 _ Assistência Social em Geral
2058– Manutenção e Desenvolvimento do PETI
31.90.11 – Vencimentos e Vantegens Fixas ............................................................ R$ 1.000,00
Fonte de Recurso 0.1.29.000000 Transf Recursos
09 - Secretaria Municipal de Finanças
001 – Gabinete do Secretario
04 - Administração
123 – Administração Financeira
0006 _ Administração Financeira
2042– Manutenção com Sec de Finanças
31.90.31 – Setenças Judiciais ................................................................................... R$ 1.000,00
Fonte de Recurso 0.1..000000 Recurso Ordinario
09 - Secretaria Municipal de Finanças
001 – Gabinete do Secretario
04 - Administração
123 – Administração Financeira
0006 _ Administração Financeira
2042– Manutenção com Sec de Finanças
31.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas .............................................. R$ 1.000,00
Fonte de Recurso 0.1..000000 Recurso Ordinário
09 - Secretaria Municipal de Finanças
001 – Gabinete do Secretario
04 - Administração
123 – Administração Financeira
0006 _ Administração Financeira
2042– Manutenção com Sec de Finanças
33.90.36 – Outros Serviços Pessoa Fisica ............................................................... R$ 1.677,00
Fonte de Recurso 0.1..000000 Recurso Ordinário
09 - Secretaria Municipal de Finanças
001 – Gabinete do Secretario
04 - Administração
123 – Administração Financeira
0006 _ Administração Financeira
2042– Manutenção com Sec de Finanças
33.90.47 – Obrigações Tributarias e Contributivas ................................................. R$ 2.000,00
Fonte de Recurso 0.1..000000 Recurso Ordinário
09 - Secretaria Municipal de Finanças
001 – Gabinete do Secretario
04 - Administração
123 – Administração Financeira
0006 _ Administração Financeira
2042– Manutenção com Sec de Finanças
33.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores ........................................................ R$ 1.000,00
Fonte de Recurso 0.1..000000 Recurso Ordinário
10 - Secretaria Municipal de Assuntos Indigenas
001 – Gabinete do Secretario
14 - Direito da Cidadania
423 – Assistencia aos Povos Indigenas
0090 _ Assistencia Social em Geral
1056– Aquisição de Material Permanente
44.90.52 – Material Permanente ............................................................................ R$ 40.000,00
Fonte de Recurso 0.1..000000 Recurso Ordinário
10 - Secretaria Municipal de Assuntos Indigenas
001 – Gabinete do Secretario
14 - Direito da Cidadania
423 – Assistência aos Povos Indigenas
0090 _ Assistência Social em Geral
2048– Manutenção com a Sec Indigena
31.90.04 – Contratado Por Tempo Determinado .................................................... R$ 2.957,55
Fonte de Recurso 0.1..000000 Recurso Ordinário
10 - Secretaria Municipal de Assuntos Indigenas
001 – Gabinete do Secretario
14 - Direito da Cidadania
423 – Assistência aos Povos Indigenas
0090 _ Assistência Social em Geral
2048– Manutenção com a Sec Indigena
31.90.11 – Vencimentos e Vantegens Fixas ......................................................... R$ 10.000,00
Fonte de Recurso 0.1..000000 Recurso Ordinário
10 - Secretaria Municipal de Assuntos Indigenas
001 – Gabinete do Secretario
14 - Direito da Cidadania
423 – Assistência aos Povos Indigenas
0090 _ Assistência Social em Geral
2048– Manutenção com a Sec Indigena
33.90.14 – Diarias Civil ......................................................................................... R$ 13.000,00
Fonte de Recurso 0.1..000000 Recurso Ordinário
10 - Secretaria Municipal de Assuntos Indigenas
001 – Gabinete do Secretario
14 - Direito da Cidadania
423 – Assistência aos Povos Indigenas
0090 _ Assistência Social em Geral
2048– Manutenção com a Sec Indigena
33.90.30 – Material de Consumo .......................................................................... R$ 20.000,00
Fonte de Recurso 0.1..000000 Recurso Ordinário
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
001 – Setor de Obras Viação e Transportes
17 - Saneamento
512– Saneamento Básico Urbano
0080 _ Saneamento Básico Urbano
1037– Construção Ampliação de Rede de Saneamento
44.90.51 – Obras e Instalações ................................................................................. R$ 9.000,00
Fonte de Recurso 0.12900000 Transferência de Recursos
12 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
001 – Gabinete do Secretario
27 - Desporto e Lazer
812– Desporto Comunitario
0044 _ Incentivo ao Desporto Amador e Lazer
1028– Construção de Ginásio Poliesportivo
44.90.51 – Obras e Instalações ................................................................................. R$ 5.000,00
Fonte de Recurso 0.10000000 Recursos Ordinários
12 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
001 – Gabinete do Secretario
27 - Desporto e Lazer
812– Desporto Comunitário
0044 _ Incentivo ao Desporto Amador e Lazer
1061– Reforma de Ginásio Municipal
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ........................................ R$ 6.271,00
Fonte de Recurso 0.10000000 Recursos Ordinários
12 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
001 – Gabinete do Secretario
27 - Desporto e Lazer
812– Desporto Comunitário
0044 _ Incentivo ao Desporto Amador e Lazer
1062– Iluminação Campo de Futebol Municipal
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ........................................ R$ 4.200,00
Fonte de Recurso 0.10000000 Recursos Ordinários
12 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
001 – Gabinete do Secretario
27 - Desporto e Lazer
812– Desporto Comunitário
0044 _ Incentivo ao Desporto Amador e Lazer
2021– Manutenção e Encargos Com Setor de Desporto
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ........................................ R$ 1.148,00
Fonte de Recurso 0.10000000 Recursos Ordinários
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 – Atenção Básica
0105 _ Investimentos em Saúde
1032– Aquisição Equip. Mov. Utensílios p/ Sec. Saude
44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente .................................................. R$ 10.000,00
Fonte de Recurso 0.1020000000 Receita Impostos
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 – Atenção Básica
0105 _ Investimentos em Saúde
1034– Construção de Casas de Apoio para População Indigena
44.90.51 – Obras e Instalacões ................................................................................. R$ 8.000,00
Fonte de Recurso 0.102 00000000 Receita Impostos ...............................................R$ 2.000,00
Fonte de Recurso 0.123. 00000 Transf.Conv.............................................................R$ 6.000,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 – Atenção Básica
0079 _ Atenção Básica
2047– Manutenção com Atenção Básica aos Povos Indigenas
44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente..................................................... R$ 2.000,00
Fonte de Recurso 0.102 00000000 Receita Impostos ...............................................R$ 2.000,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
302 – Assistência Hospitalar Ambulatorial
0002 _ Atenção de Media e Alta Complexidade
2064– Aquisição de Voo Emergenciais
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica....................................... R$ 25.000,00
Fonte de Recurso 0.102 00000000 Receita Impostos..............................................R$ 4.000,00
Fonte de Recurso 0.114. 00000 Transferência Recursos.........................................R$ 21.000,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 – Atenção Básica
0079 _ Atenção Básica
2026 – Manutenção das Despesas PSF
31.90.04 – Contratado Por Tempo determinado....................................................... R$ 5.000,00
Fonte de Recurso 0.102 00000000 Receita Impostos..............................................R$ 1.000,00
Fonte de Recurso 0.114. 00000 Transferência Recursos.........................................R$ 4.000,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 – Atenção Básica
0079 _ Atenção Básica
2026 – Manutenção das Despesas PSF
31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixa............................................................. R$ 23.000,00
Fonte de Recurso 0.102 00000000 Receita Impostos..............................................R$ 23.000,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 – Atenção Básica
0079 _ Atenção Básica
2074 – Manutenção das Despesas do Pacs
33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisica............................................. R$ 1.500,00
Fonte de Recurso 0.102 00000000 Receita Impostos..............................................R$ 1.500,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 – Atenção Básica
0079 _ Atenção Básica
2074 – Manutenção das Despesas Pacs
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica......................................... R$ 1.500,00
Fonte de Recurso 0.102 00000000 Receita Impostos
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 – Atenção Básica
0105 _ Investimentos em Saúde
1029 – Construção e Ampliação Unidade Básica de Saúde
44.90.51 – Obra e Instalações................................................................................... R$ 3.606,00
Fonte de Recurso 0.102 |
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 565/2014
Descrição:
LEI MUNICIPAL Nº 565/2014
“Dispõe Sobre a Criação de Cargo de provimento em Comissão Ouvidor Público Municipal”.
e Alterações do Anexo Único da Lei Municipal
509/2013, e dá outras providencias.
A senhora RAQUEL CAMPOS COELHO, Prefeita Municipal de São José do Xingu-MT , Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Cargo de OUVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
Parágrafo primeiro – São atribuições do Ouvidor Público Municipal:
I - Receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Município de São José do Xingu, empregados da Administração Indireta, agentes políticos, ou por pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam funções paraestatais, mantidas com recursos públicos;
II - Realizar diligências nas unidades da Administração, sempre que necessário para o desenvolvimento de seus trabalhos;
III - Proceder correições preliminares nos órgãos da Administração;
IV - Manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;
V - Manter serviço telefônico gratuito, destinado a receber denúncias ou reclamações;
VI - Realizar as investigações de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público, mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas;
VII - Promover estudos, propostas e gestões, em colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal, objetivando aprimorar o andamento da máquina administrativa;
VIII - Elaborar e publicar, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades;
Art. 2º - O cargo de Ouvidor terá o mesmo nível hierárquico, as mesmas prerrogativas e atribuições do cargo de Dirigente de Departamento.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA, 13 DE JUNHO DE 2014.
RAQUEL CAMPOS COELHO
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DECARGOS COMISSIONADOS
ORDEM
DENOMINAÇÃO
QUANTIDADE
VALOR REMUNERAÇÃO
1.
Secretário Municipal
09
Lei Especifica
2.
Administrador Distrital
01
2.968,24
3.
Assessor promoção Social
01
1.001,80
4.
Assessor Jurídico
01
4.823,39
5.
Coordenador de PSF
04
3.710,30
6.
Diretor de Departamento
17
1.855,15
7.
Dirigente de Setor
20
1.187,30
8.
Encarregado de Serviços
25
816,30
9.
Representante do Município em Cuiabá
01
2.968,24
10.
Secretario de Gabinete do Prefeito
01
1.187,30
11.
Secretario de Representação e Cadastro Municipal
01
1.855,15
12.
Supervisor de Serviços de Reabilitação
01
3.710,30
13.
Pregoeiro
01
2.968,24
14.
Tesoureiro
01
2.449,80
15.
Coordenador do CRAS
01
2.150,00
16.
Gestor do Bolsa de Família
01
2.150,00
17.
Diretor escolar
02
1.855,18
18.
Coordenador Escolar
06
1.595,45
19.
Coordenador Farmacêutico
01
2.411,69
20.
Coordenador Pedagógico
02
1.855,12
21.
Diretor de Creche
03
1.855,18
22.
Orientador Educacional
06
1.855,18
23.
Supervisor de Transporte
01
4.250,00
24.
Coordenador de Atenção Básica
01
2.800,00
25.
Ouvidor Publico Municipal
1.855,15
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 578/2014
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 578/2014
SÃO JOSE DO XINGU-MT 28 DE OUTUBRO DE 2.014
Dispõe sobre a remuneração dos Agentes de Combate às Endemias do Município de São José do Xingu - MT, nos termos da Lei 12.994 de 17 dejunho de 2014 e dá outras providências.
A Srª RAQUEL CAMPOS COELHO, Prefeita Municipal de São José do Xingu – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica estabelecida remuneração dosAgentes de Combate às Endemias no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM 28, DE OUTUBRO DE 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
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