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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 580/2014
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 580/2014 De 02 de dezembro de 2014.
Institui o Programa Municipal de Conservação e Manutenção de Estradas, Pontes e Mata-Burros, na zona rural do município de São José do Xingu, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU - MT, no uso de suas atribuições, faz saber que o Poder Legislativo Municipal APROVOU, e ela SANCIONA a seguinte
LEI
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Conservação e Manutenção das Estradas, Pontes e Mata-Burros, na zona rural do Município, visando a propiciar condições adequadas de tráfego e acesso às propriedades rurais, inclusive para a garantia da adequada prestação de serviços públicos e o satisfatório escoamento da produção agropecuária.
Art. 2º Para a efetiva execução do Programa, o Município, atendidas as regras e princípios que regem a administração pública, bem como os critérios de disponibilidade, conveniência e oportunidade, quando for o caso, adotará as seguintes providências:
I – desenvolver e executar serviços de abertura, conservação e manutenção das estradas, pontes e mata-burros;
II – proceder à abertura de bacias de captação das águas pluviais que percorrem as estradas, visando impedir o represamento, a erosão e o assoreamento das estradas;
III – corrigir o traçado original das estradas, amenizando as curvas, aclives ou declives acentuados;
IV – firmar termos de parcerias com eventuais interessados em fornecer materiais ou serviços necessários à consecução do objeto desta lei.
Parágrafo único. São considerados materiais para os fins desta lei, dentre outros, cascalho, vigas de aço, madeira, material de construção em geral.
Art. 3º Os materiais ou serviços objeto de termo de parceria, de doação ou qualquer outra forma de ajuste deverão ser empregados, preferencialmente, nas estradas principais localizadas nas proximidades da propriedade rural do parceiro ou do doador.
Parágrafo único. Ao parceiro serão asseguradas a conservação e a realização de reparos nas estradas secundárias de acesso às estradas principais e ou outros serviços equivalentes, observados critérios de disponibilidade, interesse público, conveniência e oportunidade, bem como o estabelecido em regulamento, em termo de parceria ou em ordem de serviço.
Art. 4º - Todos os serviços deverão ser realizados respeitando-se a legislação ambiental, cabendo ao proprietário rural à responsabilidade pela elaboração e aprovação dos projetos ambientais junto aos órgãos competentes, com a respectiva licença ambiental.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por dotação própria do orçamento municipal vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 6º. O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente lei no prazo de cento e oitenta dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.
São José do Xingu, 02 de dezembro de 2014.
RAQUEL CAMPOS COELHO
PREFEITA MUNICIPAL
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 579/2014
Descrição:
LEI MUNICIPAL nº 579/2014 De 02 DE dezembro de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL, ALTERANDO A LEI 548/2013 LOA DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual – LOA 2014 - Lei 548/2013 no valor de R$ 779.493,65 (Setecentos e setenta e nove mil, quatrocentos e noventa e três reais e sessenta e cinco centavos) nas seguintes dotações:
01–Câmara Municipal São Jose do Xingu
001 – Secretaria Municipal da Câmara
01- Legislativa
031 –Ação Legislativa
2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................. R$ 36.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 36.000,00
01–Câmara Municipal São Jose do Xingu
001 – Secretaria Municipal da Câmara
01- Legislativa
031 –Ação Legislativa
2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
31.90.13-Obrigações Patronais ............................................................................... R$ 10.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 10.000,00
01–Câmara Municipal São Jose do Xingu
001 – Secretaria Municipal da Câmara
01- Legislativa
031 –Ação Legislativa
2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros-P. Fisica.................................................... R$ 5.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 5.000,00
01–Câmara Municipal São Jose do Xingu
001 – Secretaria Municipal da Câmara
01- Legislativa
031 –Ação Legislativa
2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
33.90.93 – Indenizações e Restituições.................................................................. R$ 15.300,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 15.300,00
Anulação
01–Câmara Municipal São Jose do Xingu
001 – Secretaria Municipal da Câmara
01- Legislativa
031 –Ação Legislativa
2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
33.90.14 – Diárias..................................................................................................... R$ 2.300,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários........................................... .R$ 2.300,00
01–Câmara Municipal São Jose do Xingu
001 – Secretaria Municipal da Câmara
01- Legislativa
031 –Ação Legislativa
1001 – Ampliação e Reforma do Prédio da Câmara Municipal
44.90.51 – Obras e Instalações.................................................................................. R$ 6.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários........................................... .R$ 6.000,00
01–Câmara Municipal São Jose do Xingu
001 – Secretaria Municipal da Câmara
01- Legislativa
031 –Ação Legislativa
1003 – Aquisição de Veículos
44.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanente.................................................. R$ 58.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários........................................... .R$ 58.000,00
02 –Gabinete do Prefeito
001 – Gabinete do Prefeito e Unidades
04 - Administração
122 – Administração Geral
0003- Administração Geral
2003 – Manutenção das Despesas do Gabinete
33.90.11– Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil....................................... R$ 40.202,12
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$40.202,12
02 –Gabinete do Prefeito
003 – Unidade de Controle Interno
04 - Administração
122 – Administração Geral
0104 – Atividade a Cargo do Depart. De Controle Interno
2071 – Atividade a Cargo do Departamento Controle Interno
33.90.11 – Vencimentos e Vantegens Fixas Pessoal Civil........................................ R$ 9.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 9.000,00
03- Secretaria Municipal De Administração
001-Gabinete do Secretario
04- Administração
122- Administração Geral
0003- Administração Geral
2005-Manutenção com as Despesas Sec. De Administraçao
33.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................ R$ 79.352,90
Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receitas de Impostos...........................................R$ 79.352,90
04- Secretaria Municipal De Educação e Cultura
002-Fundeb
12-Educação
361-Ensino Fundamental
0043-Educação Básica Publica
2019-Manutenção com Fundeb 60 Ensino Fundamental
33.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................... R$ 4.006,16
Fonte de Recurso 0.1.18.000000 Transferência de Recursos..................................R$ 4.006,16
04- Secretaria Municipal De Educação e Cultura
002-Fundeb
12-Educação
365-Educação Infantil
0043-Educação Básica Publica
2045-Manutenção com Fundeb 60 Ensino Ensino Infantil
33.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................. R$ 58.883,51
Fonte de Recurso 0.1.18.000000 Transferência de Recursos..................................R$ 58.883,51
04- Secretaria Municipal De Educação e Cultura
003-Setor de Cultura
13-Cultura
392-Difusão Cultural
0046-Difusão Cultural
2020-Manutenção e Encargos com Setor de Cultura
33.90. 11- Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................. R$ 9.778,40
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários ..........................................R$ 9.778,40
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0079 - ATENÇÃO BÁSICA
2022 - Manutenção e Encargos com a Secretaria de Saúde
33.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................. R$75.911,55
Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos..........................................R$ 75.911,55
05 – Secretaria Municipal de Saúde
002 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0079 - ATENÇÃO BÁSICA
2074 - Manutenção das Despesas do Pacs
33.90.04- Contratados por Tempo Determinado..................................................... R$46.807,23
Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transf. de Recursos ..........................................R$ 46.807,23
05 – Secretaria Municipal de Saúde
002 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
305 – Vigilância Epidemiológica
0004 – Vigilância em Saúde
2074 - Manutenção Programa Vigilância em Saúde
33.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................... R$7.364,71
Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transf. de Recursos .......................................... R$ 7.364,71
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
001 – Setor de Obras Viação e Transportes
26 - Transportes
782 – Transporte Rodoviário
0101 – Transporte Rodoviários
2032 - Manutenção e Encargos com Setor e Obras e Viação e Transportes
31.90.11-Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................. R$ 63.581,68
Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receitas de Impostos ..........................................R$63.581,68
07 - Secretaria Municipal de Agricultura
001 – Setor de Agricultura e Ambiente
20 - Agricultura
605 - Abastecimento
0016 - Abastecimeto
2035 - Manutenção com as Despesas da Sec de Agricultura
31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas........................................................... R$ 40.365,81
Fonte de Recurso 0.100.000000 Recursos Ordinarios.............................................R$ 40.365,81
08 - Secretaria Municipal de Promoção Social
002 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0090 – Assistência Social Geral
2036 – Manutenção com as Despesas da Sec. Promoção Social
31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas........................................................... R$ 99.000,41
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários..........................................R$ 99.000,41
09 - Secretaria Municipal de Finanças
001 – Gabinete do Secretario
04 - Administração
123 – Administração Financeira
0006 – Administração Financeira
2042 - Manutenção com as Despesa da Sec de Finanças
31.90.11-Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................... R$46.239,17
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinarios ...........................................R$46.239,17
04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
001 – Fundo Municipal de Educação
12 - Educação
361 – Ensino Fundamental
0035 – Transporte Escolar
2014 – Manutenção com Convenio Transporte Estadual
31.90.39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica......................................... R$ 60.000,00
Fonte de Recurso 0.1.22.000000 Transferência de Convênios............................... R$60.000,00.
05 - Secretaria Municipal Saúde
002 – Fundo Municipal de Saude
10 - Saude
302 – Assistencia Hospitalar e ambulatorial
0002 – Atenção Media e Alta Complexidade
2069 - Manutenção Media e Alta Complexidade
31.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica..................................... R$ 139.000,00
Fonte de Recurso 0.102.000000 Receita de Impostos........................................... R$ 139.000,00
Art. 2º - Para suportar o crédito especificado no artigo 1º serão utilizados das anulações parciais ou totais no valor de R$ 779.493,65 (Setecentos e setenta e nove mil ,quatrocentos e noventa e três reais sessenta e cinco centavos) das seguintes dotações:
02 –Gabinete da Prefeita
001 – Gabinete da Prefeita e Unidades
04 - Administração
122 – Administração Geral
0003- Administração Geral
1004 - Aquisição de Equipamentos Aparelhos Maq. e Utensilios
44.90.52-Equipamentos e Material Permanente........................................................ R$ 5.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
02 –Gabinete da Prefeita
002 –Gabinete da Prefeita e Unidades
04 - Administração
122 – Administração Geral
0003- Administração Geral
1005-Aquisição de Veiculo
44.90.52– Equipamentos e Material Permanente...................................................... R$ 8.800,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
02 –Gabinete da Prefeita
002 –Gabinete da Prefeita e Unidades
04 - Administração
122 – Administração Geral
0003- Administração Geral
2003-Manutencao das despesas do Gabinete
33.90.33– Passagem e Despesa com Locomoção...................................................... R$ 3.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
02 –Gabinete da Prefeita
002 –Gabinete da Prefeita e Unidades
04 - Administração
122 – Administração Geral
0003- Administração Geral
2003-Manutencao das despesas do Gabinete
33.90.36– Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica............................................... R$ 2.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
02 –Gabinete da Prefeita
002 –Gabinete da Prefeita e Unidades
04 - Administração
122 – Administração Geral
0003- Administração Geral
2003-Manutencao das despesas do Gabinete
33.90.47 – Obrigações Tributarias Contributivas...................................................... R$ 1.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
02 –Gabinete da Prefeita
002 –Gabinete da Prefeita e Unidades
04 - Administração
122 – Administração Geral
0003- Administração Geral
2003-Manutencao das despesas do Gabinete
33.90.92 – Despesas de Exercicios Anteriores.......................................................... R$ 4.500,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
02 –Gabinete da Prefeita
002 –Gabinete da Prefeita e Unidades
04 - Administração
122 – Administração Geral
0003- Administração Geral
2003-Manutencao das despesas do Gabinete
33.90.93 – Indenizações e Restituições.................................................................... R$ 3.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
02 –Gabinete da Prefeita
002 –Gabinete da Prefeita e Unidades
04 - Administração
127 – Ordenamento Territorial
0003- Administração Geral
1064-Regularizacao da Zona Urbana do Município
44.90.93 – Indenizações e Restituições.................................................................. R$ 15.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários ...........................................R$ 9.000,00
Fonte Transferência de Recursos 124.000000.........................................................R$ 6.000,00
03 - Secretaria Municipal de Administração
001 - Gabinete do Secretario
04 - Administração
122 - Administração Geral
0003 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
1006 – Aquisição de Maquinas Moveis e Utensilios
44.90.52 – Equipamentos e material Permanente...................................................... R$ 3.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
03 - Secretaria Municipal de Administração
001 - Gabinete do Secretario
04 - Administração
122 - Administração Geral
0003 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
2005 – Manutenção com as Despesas da Sec. Da Administração
33.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores.......................................................... R$ 5.355,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
001 – Fundo Municipal de Educação
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
0040 – Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental
2007 – Manutenção e Encargos com Ensino Fundamental
33.90.47 – Obrigações Tributarias Contributivas...................................................... R$ 6.000,00
Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receita de Impostos
04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
001 – Fundo Municipal de Educação
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
0040 – Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental
2008 – Manutenção com Programas Educacionais
33.90.30 – Material de Consumo.............................................................................. R$ 2.000,00
Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receita de Impostos
04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
001 – Fundo Municipal de Educação
12 - Educação
365 – Educação Infantil
0039 –Expansão e melhoria do Ensino Infantil
1018 – Construçao de Salas para Educação Pré-Escolar
44.90.51 – Obras e Instalações.................................................................................. R$ 4.000,00
Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receita de Impostos ............................................R$ 1.700,00
Fonte de Recurso 0.1.22.000000 Transferenica Convenios......................................R$ 2.300,00
04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
001 – Fundo Municipal de Educação
12 - Educação
365 – Educação Infantil
0039 –Expansão e melhoria do Ensino Infantil
2015 – Manutenção e Encargos com Ensino Pré-Escolar
31.90.04 – Contrato por Tempo Determinado.......................................................... R$ 5.000,00
Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receita de Impostos
04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
001 – Fundo Municipal de Educação
12 - Educação
365 – Educação Infantil
0039 –Expansão e melhoria do Ensino Infantil
2015 – Manutenção e Encargos com Ensino Pré-Escolar
31.90.11 – Vencimentos e Vantagem Fixas ............................................................. R$ 5.000,00
Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receita de Impostos
04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
001 – Fundo Municipal de Educação
12 - Educação
365 – Educação Infantil
0039 –Expansão e melhoria do Ensino Infantil
2015 – Manutenção e Encargos com Ensino Pré-Escolar
31.90.30 – Material de Consumo ............................................................................. R$ 4.000,00
Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receita de Impostos
04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
002 – Fundeb
12 - Educação
365 – Educação Infantil
0043 –Educacao Basica Publica
2046 – Manutenção com Fundeb 40 Ensino Infantil
33.90.39 –Outros Serv. De Terceiros Pessoa Jurídica .............................................. R$ 4.100,00
Fonte de Recurso 0.1.19.000000 Transferência do Fundeb
04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
003- Setor de Cultura
13 – Cultura
392 – Difusão Cultural
0046 –Difusão Cultural
1024 – Construção Ampliação e Reforma da Biblioteca
44.90.51 – Obra e Instalações .................................................................................. R$ 5.000,00
Fonte de Recurso 0.100.00000 Recursos Ordinarios
04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
003- Setor de Cultura
13 – Cultura
392 – Difusão Cultural
0046 –Difusão Cultural
2026 – Aquisição Equip. Moveis e Acervo para Biblioteca
44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente ................................................... R$ 2.590,00
Fonte de Recurso 0.100.00000 Recursos Ordinários
04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
003- Setor de Cultura
13 – Cultura
392 – Difusão Cultural
0048 –Incentivos das Atividades Culturais
1057 – Promoção de Eventos Culturais em datas Comemorativas
33.90.30 – Material de Consumo ............................................................................ R$ 4.600,00
Fonte de Recurso 0.100.00000 Recursos Ordinarios
04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
003- Setor de Cultura
13 – Cultura
392 – Difusão Cultural
0048 –Incentivos das Atividades Culturais
1057 – Promoção de Eventos Culturais em datas Comemorativas
33.90.31 – Premiaçoes Culturais, Artist. Cientif. ..................................................... R$ 8.000,00
Fonte de Recurso 0.100.00000 Recursos Ordinários
04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
003- Setor de Cultura
13 – Cultura
392 – Difusão Cultural
0048 –Incentivos das Atividades Culturais
1057 – Promoção de Eventos Culturais em datas Comemorativas
33.90.36 – Outros Serv. De Terceiros Pessoa Fisica. ............................................... R$ 5.000,00
Fonte de Recurso 0.100.00000 Recursos Ordinarios
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 – Atenção básica
0010 – Gestão do Sus
2065– Manutenção com Gestao do SUS
33.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física................................................ R$ 3.000,00
Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 – Atenção básica
0010 – Gestão do Sus
2065– Manutenção com Gestão do SUS
33.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica............................................ R$ 1.500,00
Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 – Atenção básica
0079 – Atencao Basica
2022– Manutenção e Encargos com Sec. de Saúde
31.90.04 Contrato por Tempo Determinado............................................................. R$ 5.000,00
Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 – Atenção básica
0079 – Atencao Basica
2022– Manutenção e Encargos com Sec. de Saúde
31.90.36 Outros Serviços Pessoa Fisica.................................................................. R$ 20.000,00
Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 – Atenção básica
0079 – Atenção Basica
2029– Manutenção com Programa Higiene Bucal
31.90.11Vencimentos e Vantagem Fixa................................................................... R$ 4.000,00
Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos..............................................R$ 400,00
Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência Recurso...........................................R$ 3.600,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 – Atenção básica
0079 – Atenção Basica
2029– Manutenção com Programa Higiene Bucal
31.90.36 Outros Serviços Pessoa Fisica.................................................................. R$ 40.000,00
Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos.............................................R$ 4.400,00
Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência Recurso..................................... ..R$ 35.600,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 – Atenção básica
0079 – Atenção Basica
2047– Manutenção com Programa de Atenção Basica aos Povo
33.90.14 Diarias Civil................................................................................................ R$ 2.000,00
Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos..............................................R$ 1.800,00
Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência Recurso...........................................R$ 200,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 – Atenção básica
0079 – Atenção Basica
2047– Manutenção com Programa de Atenção Basica aos Povo
33.90.30 Material de Consumo............................................................................... R$ 15.000,00
Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos............................................R$ 15.000,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 – Atenção básica
0079 – Atenção Basica
2047– Manutenção com Programa de Atenção Basica aos Povo
33.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção...................................................... R$ 2.000,00
Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos.............................................R$ 1.800,00
Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência Recurso...........................................R$ 200,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 – Atenção básica
0079 – Atenção Basica
2047– Manutenção com Programa de Atenção Basica aos Povo
33.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisica................................................ R$ 5.000,00
Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos.............................................R$ 4.500,00
Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência Recurso...........................................R$ 500,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 – Atenção básica
0079 – Atenção Básica
2047– Manutenção com Programa de Atenção Básica aos Povo
33.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................ R$ 4.000,00
Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos.............................................R$ 4.000,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0002 – Atenção de Media e Alta Complexidade
2069– Manutenção de Media e Alta Complexidade
31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................. R$ 10.000,00
Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0002 – Atenção de Media e Alta Complexidade
2069– Manutenção de Media e Alta Complexidade
31.90.13 Obrigações Patronais.................................................................................. R$ 5.000,00
Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0002 – Atenção de Media e Alta Complexidade
2069– Manutenção de Media e Alta Complexidade
33.90.36 Outros Serv. De Terceiros Pessoa Física.................................................... R$ 1.000,00
Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos.............................................R$ 900,00
Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos...................................R$ 100,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0002 – Atenção de Media e Alta Complexidade
2069– Manutenção de Media e Alta Complexidade
44.90.52 Equipamentos Material Permanente........................................................... R$ 1.000,00
Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos.............................................R$ 900,00
Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos...................................R$ 100,00
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
001 – Setor de Obras Viação e Transportes
26- Transporte
782 – Transporte Rodoviário
0101 – Transporte Rodoviário
1039–Abert. E Manut. Estradas Vicinais e Conserv. Rod.
44.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ........................................... R$ 3.900,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
001 – Setor de Obras Viação e Transportes
26- Transporte
782 – Transporte Rodoviário
0101 – Transporte Rodoviário
1041–Aquisição de Maquinas e equipamentos
44.90.52 Equipamentos e Material Permanente ..................................................... R$ 13.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
001 – Setor de Obras Viação e Transportes
26- Transporte
782 – Transporte Rodoviário
0101 – Transporte Rodoviário
1042– Aquisição de Veiculo e Caminhão
44.90.52 Equipamentos e Material Permanente ....................................................... R$ 9.055,27
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
001 – Setor de Obras Viação e Transportes
26- Transporte
782 – Transporte Rodoviário
0101 – Transporte Rodoviário
2032– Manutenção e Encargos com Setor de Obras Viação e Transportes
33.90.14 Dirias Civil ................................................................................................ R$ 4.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
001 – Setor de Obras Viação e Transportes
26- Transporte
782 – Transporte Rodoviário
0101 – Transporte Rodoviário
2032– Manutenção e Encargos com Setor de Obras Viação e Transportes
33.90.92 Despesas de Exercicios Anteriores ............................................................ R$ 4.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
002 – Setor de Serviços Urbanos
15- Urbanismo
451 – Infra-Entrutura
0060 – Urbanismo
1070– Reforma Construção Muro Cemitério Municipal
44.90.51 Obras e Instalações .................................................................................. R$ 10.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
002 – Setor de Serviços Urbanos
15- Urbanismo
452 – Serviços Urbanos
0060 – Urbanismo
2033– Manutenção e Encargos com Setor Serv. Urbanos
33.90.14 Diárias Civil ............................................................................................... R$ 5.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
002 – Setor de Serviços Urbanos
15- Urbanismo
452 – Serviços Urbanos
0060 – Urbanismo
2033– Manutenção e Encargos com Setor Serv. Urbanos
33.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisica ............................................. R$ 50.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
002 – Setor de Serviços Urbanos
17- Saneamento
512 – Saneamento Básico Urbano
0080 – Saneamento Básico
1561– Elaboração do Plano Saneamento Básico
33.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ......................................... R$ 16.200,00
Fonte de Recurso 0.1.24.000000 Transferência de Convênios
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
002 – Setor de Serviços Urbanos
17- Saneamento
512 – Saneamento Básico Urbano
0080 – Saneamento Básico
2023– Manutenção com setor Saneamento
31.90.04 Contratado Por Tempo Determinado ....................................................... R$ 2.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
002 – Setor de Serviços Urbanos
17- Saneamento
512 – Saneamento Básico Urbano
0080 – Saneamento Básico
2023– Manutenção com setor Saneamento
33.90.14 Diárias Civil ............................................................................................... R$ 2.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
002 – Setor de Serviços Urbanos
17- Saneamento
512 – Saneamento Básico Urbano
0080 – Saneamento Básico
2023– Manutenção com setor Saneamento
33.90.30 Material de Consumo .............................................................................. R$ 10.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
002 – Setor de Serviços Urbanos
17- Saneamento
512 – Saneamento Básico Urbano
0080 – Saneamento Básico
2023– Manutenção com setor Saneamento
33.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção ..................................................... R$ 1.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
002 – Setor de Serviços Urbanos
17- Saneamento
512 – Saneamento Básico Urbano
0080 – Saneamento Básico
2023– Manutenção com setor Saneamento
33.90.39 Outros Serviços De Terceiros Pessoa Juridica ......................................... R$ 15.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
002 – Setor de Serviços Urbanos
25- Energia
752 – Energia Elétrica
0058 – Energia Eletrica
1044– Ampliação e Manutenção de Rede Iluminação Publica
33.90.39 Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica ........................................... R$ 4.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
07 - Secretaria Municipal de Agricultura
001 – Setor de Agricultura Ambiente
20 - Agricultura
601 –Promoção da Produção Vegetal
0015 – Apoio da Produção Vegetal
2034– Implantação de Viveiros de Mudas e Sementes
44.90.51 Obras e Instalações .................................................................................. R$ 10.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 600,00
Fonte de Recurso 0.1.24.000000 Transferência Conv............................................R$ 9.400,00
07 - Secretaria Municipal de Agricultura
001 – Setor de Agricultura Ambiente
20 - Agricultura
605 – Abastecimentos
0016 – Abastecimentos
1049 – Construção de Matadouro Municipal
44.90.51 Obras e Instalações..................................................................................... R$ 2.000,00
Fonte de Recurso 0.1.24.000000 Transferência Convenios
07 - Secretaria Municipal de Agricultura
001 – Setor de Agricultura Ambiente
20 - Agricultura
605 – Abastecimentos
0016 – Abastecimentos
2035 – Manutenção com Despesas da Sec. Agricultura
44.90.52 Equipamentos e Material Permanente........................................................ R$ 2.500,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
08 - Secretaria Municipal de Promoção Social
001 – Gabinete do Secretario
244 - Assistência Comunitária
0090 – Assistência Social em Geral
2063 – Encargos com Conselho de Assistência Social
33.90.14 Diarias Civil................................................................................................ R$ 3.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
08 - Secretaria Municipal de Promoção Social
002 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Comunitária
241 – Assistência ao Idoso
0092 _ Assistência ao Idoso
2039 – Manutenção Enc. Com Programa IGDSUAS
33.90.32 Material de Distribuição Gratuita............................................................... R$ 6.000,00
Fonte de Recurso 0.1.29.000000 Transf Recursos
08 - Secretaria Municipal de Promoção Social
002 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Comunitária
241 – Assistência ao Idoso
0092 _ Assistência ao Idoso
2040 – Manutenção Encargos PBVII
33.90.30 Material de Consumo................................................................................. R$ 5.000,00
Fonte de Recurso 0.1.29.000000 Transf Recursos
08 - Secretaria Municipal de Promoção Social
002 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Comunitária
241 – Assistência ao Idoso
0092 _ Assistência ao Idoso
2040 – Manutenção Encargos PBVII
33.90.39 Outros Serv. Pessoa Jurídica...................................................................... R$ 2.000,00
Fonte de Recurso 0.1.29.000000 Transf Recursos
08 - Secretaria Municipal de Promoção Social
002 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Comunitária
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente
0090 _ Assistência Social em Geral
2061– Manutenção e Encargos com ProJovem
31.90.04 Contratado Por Tempo Determinado......................................................... R$ 1.000,00
Fonte de Recurso 0.1.29.000000 Transf Recursos
08 - Secretaria Municipal de Promoção Social
002 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Comunitária
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente
0090 _ Assistência Social em Geral
2061– Manutenção e Encargos com ProJovem
33.90.30 Material de Consumo................................................................................. R$ 3.000,00
Fonte de Recurso 0.1.29.000000 Transf Recursos
08 - Secretaria Municipal de Promoção Social
002 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Comunitária
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente
0090 _ Assistência Social em Geral
2061– Manutenção e Encargos com ProJovem
33.90.39 Outros Serv. Terceiros Pessoa Juridica....................................................... R$ 1.500,00
Fonte de Recurso 0.1.29.000000 Transf Recursos
08 - Secretaria Municipal de Promoção Social
002 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Comunitária
244 – Assistência Comunitaria
0090 _ Assistência Social em Geral
2055– Manutenção e Desenvolvimento do PAIF
31.90.04 Contratado Por Tempo Determinado......................................................... R$ 1.000,00
Fonte de Recurso 0.1.29.000000 Transf Recursos
08 - Secretaria Municipal de Promoção Social
002 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Comunitária
244 – Assistência Comunitaria
0090 _ Assistência Social em Geral
2055– Manutenção e Desenvolvimento do PAIF
31.90.11 – Vencimentos e Vantegens Fixas ............................................................ R$ 9.000,00
Fonte de Recurso 0.1.29.000000 Transf Recursos
08 - Secretaria Municipal de Promoção Social
002 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Comunitária
244 – Assistência Comunitaria
0090 _ Assistência Social em Geral
2058– Manutenção e Desenvolvimento do PETI
31.90.11 – Vencimentos e Vantegens Fixas ............................................................ R$ 1.000,00
Fonte de Recurso 0.1.29.000000 Transf Recursos
09 - Secretaria Municipal de Finanças
001 – Gabinete do Secretario
04 - Administração
123 – Administração Financeira
0006 _ Administração Financeira
2042– Manutenção com Sec de Finanças
31.90.31 – Setenças Judiciais ................................................................................... R$ 1.000,00
Fonte de Recurso 0.1..000000 Recurso Ordinario
09 - Secretaria Municipal de Finanças
001 – Gabinete do Secretario
04 - Administração
123 – Administração Financeira
0006 _ Administração Financeira
2042– Manutenção com Sec de Finanças
31.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas .............................................. R$ 1.000,00
Fonte de Recurso 0.1..000000 Recurso Ordinário
09 - Secretaria Municipal de Finanças
001 – Gabinete do Secretario
04 - Administração
123 – Administração Financeira
0006 _ Administração Financeira
2042– Manutenção com Sec de Finanças
33.90.36 – Outros Serviços Pessoa Fisica ............................................................... R$ 1.677,00
Fonte de Recurso 0.1..000000 Recurso Ordinário
09 - Secretaria Municipal de Finanças
001 – Gabinete do Secretario
04 - Administração
123 – Administração Financeira
0006 _ Administração Financeira
2042– Manutenção com Sec de Finanças
33.90.47 – Obrigações Tributarias e Contributivas ................................................. R$ 2.000,00
Fonte de Recurso 0.1..000000 Recurso Ordinário
09 - Secretaria Municipal de Finanças
001 – Gabinete do Secretario
04 - Administração
123 – Administração Financeira
0006 _ Administração Financeira
2042– Manutenção com Sec de Finanças
33.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores ........................................................ R$ 1.000,00
Fonte de Recurso 0.1..000000 Recurso Ordinário
10 - Secretaria Municipal de Assuntos Indigenas
001 – Gabinete do Secretario
14 - Direito da Cidadania
423 – Assistencia aos Povos Indigenas
0090 _ Assistencia Social em Geral
1056– Aquisição de Material Permanente
44.90.52 – Material Permanente ............................................................................ R$ 40.000,00
Fonte de Recurso 0.1..000000 Recurso Ordinário
10 - Secretaria Municipal de Assuntos Indigenas
001 – Gabinete do Secretario
14 - Direito da Cidadania
423 – Assistência aos Povos Indigenas
0090 _ Assistência Social em Geral
2048– Manutenção com a Sec Indigena
31.90.04 – Contratado Por Tempo Determinado .................................................... R$ 2.957,55
Fonte de Recurso 0.1..000000 Recurso Ordinário
10 - Secretaria Municipal de Assuntos Indigenas
001 – Gabinete do Secretario
14 - Direito da Cidadania
423 – Assistência aos Povos Indigenas
0090 _ Assistência Social em Geral
2048– Manutenção com a Sec Indigena
31.90.11 – Vencimentos e Vantegens Fixas ......................................................... R$ 10.000,00
Fonte de Recurso 0.1..000000 Recurso Ordinário
10 - Secretaria Municipal de Assuntos Indigenas
001 – Gabinete do Secretario
14 - Direito da Cidadania
423 – Assistência aos Povos Indigenas
0090 _ Assistência Social em Geral
2048– Manutenção com a Sec Indigena
33.90.14 – Diarias Civil ......................................................................................... R$ 13.000,00
Fonte de Recurso 0.1..000000 Recurso Ordinário
10 - Secretaria Municipal de Assuntos Indigenas
001 – Gabinete do Secretario
14 - Direito da Cidadania
423 – Assistência aos Povos Indigenas
0090 _ Assistência Social em Geral
2048– Manutenção com a Sec Indigena
33.90.30 – Material de Consumo .......................................................................... R$ 20.000,00
Fonte de Recurso 0.1..000000 Recurso Ordinário
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
001 – Setor de Obras Viação e Transportes
17 - Saneamento
512– Saneamento Básico Urbano
0080 _ Saneamento Básico Urbano
1037– Construção Ampliação de Rede de Saneamento
44.90.51 – Obras e Instalações ................................................................................. R$ 9.000,00
Fonte de Recurso 0.12900000 Transferência de Recursos
12 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
001 – Gabinete do Secretario
27 - Desporto e Lazer
812– Desporto Comunitario
0044 _ Incentivo ao Desporto Amador e Lazer
1028– Construção de Ginásio Poliesportivo
44.90.51 – Obras e Instalações ................................................................................. R$ 5.000,00
Fonte de Recurso 0.10000000 Recursos Ordinários
12 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
001 – Gabinete do Secretario
27 - Desporto e Lazer
812– Desporto Comunitário
0044 _ Incentivo ao Desporto Amador e Lazer
1061– Reforma de Ginásio Municipal
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ........................................ R$ 6.271,00
Fonte de Recurso 0.10000000 Recursos Ordinários
12 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
001 – Gabinete do Secretario
27 - Desporto e Lazer
812– Desporto Comunitário
0044 _ Incentivo ao Desporto Amador e Lazer
1062– Iluminação Campo de Futebol Municipal
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ........................................ R$ 4.200,00
Fonte de Recurso 0.10000000 Recursos Ordinários
12 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
001 – Gabinete do Secretario
27 - Desporto e Lazer
812– Desporto Comunitário
0044 _ Incentivo ao Desporto Amador e Lazer
2021– Manutenção e Encargos Com Setor de Desporto
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ........................................ R$ 1.148,00
Fonte de Recurso 0.10000000 Recursos Ordinários
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 – Atenção Básica
0105 _ Investimentos em Saúde
1032– Aquisição Equip. Mov. Utensílios p/ Sec. Saude
44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente .................................................. R$ 10.000,00
Fonte de Recurso 0.1020000000 Receita Impostos
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 – Atenção Básica
0105 _ Investimentos em Saúde
1034– Construção de Casas de Apoio para População Indigena
44.90.51 – Obras e Instalacões ................................................................................. R$ 8.000,00
Fonte de Recurso 0.102 00000000 Receita Impostos ...............................................R$ 2.000,00
Fonte de Recurso 0.123. 00000 Transf.Conv.............................................................R$ 6.000,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 – Atenção Básica
0079 _ Atenção Básica
2047– Manutenção com Atenção Básica aos Povos Indigenas
44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente..................................................... R$ 2.000,00
Fonte de Recurso 0.102 00000000 Receita Impostos ...............................................R$ 2.000,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
302 – Assistência Hospitalar Ambulatorial
0002 _ Atenção de Media e Alta Complexidade
2064– Aquisição de Voo Emergenciais
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica....................................... R$ 25.000,00
Fonte de Recurso 0.102 00000000 Receita Impostos..............................................R$ 4.000,00
Fonte de Recurso 0.114. 00000 Transferência Recursos.........................................R$ 21.000,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 – Atenção Básica
0079 _ Atenção Básica
2026 – Manutenção das Despesas PSF
31.90.04 – Contratado Por Tempo determinado....................................................... R$ 5.000,00
Fonte de Recurso 0.102 00000000 Receita Impostos..............................................R$ 1.000,00
Fonte de Recurso 0.114. 00000 Transferência Recursos.........................................R$ 4.000,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 – Atenção Básica
0079 _ Atenção Básica
2026 – Manutenção das Despesas PSF
31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixa............................................................. R$ 23.000,00
Fonte de Recurso 0.102 00000000 Receita Impostos..............................................R$ 23.000,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 – Atenção Básica
0079 _ Atenção Básica
2074 – Manutenção das Despesas do Pacs
33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisica............................................. R$ 1.500,00
Fonte de Recurso 0.102 00000000 Receita Impostos..............................................R$ 1.500,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 – Atenção Básica
0079 _ Atenção Básica
2074 – Manutenção das Despesas Pacs
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica......................................... R$ 1.500,00
Fonte de Recurso 0.102 00000000 Receita Impostos
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 – Atenção Básica
0105 _ Investimentos em Saúde
1029 – Construção e Ampliação Unidade Básica de Saúde
44.90.51 – Obra e Instalações................................................................................... R$ 3.606,00
Fonte de Recurso 0.102 |
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 565/2014
Descrição:
LEI MUNICIPAL Nº 565/2014
“Dispõe Sobre a Criação de Cargo de provimento em Comissão Ouvidor Público Municipal”.
e Alterações do Anexo Único da Lei Municipal
509/2013, e dá outras providencias.
A senhora RAQUEL CAMPOS COELHO, Prefeita Municipal de São José do Xingu-MT , Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Cargo de OUVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
Parágrafo primeiro – São atribuições do Ouvidor Público Municipal:
I - Receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Município de São José do Xingu, empregados da Administração Indireta, agentes políticos, ou por pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam funções paraestatais, mantidas com recursos públicos;
II - Realizar diligências nas unidades da Administração, sempre que necessário para o desenvolvimento de seus trabalhos;
III - Proceder correições preliminares nos órgãos da Administração;
IV - Manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;
V - Manter serviço telefônico gratuito, destinado a receber denúncias ou reclamações;
VI - Realizar as investigações de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público, mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas;
VII - Promover estudos, propostas e gestões, em colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal, objetivando aprimorar o andamento da máquina administrativa;
VIII - Elaborar e publicar, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades;
Art. 2º - O cargo de Ouvidor terá o mesmo nível hierárquico, as mesmas prerrogativas e atribuições do cargo de Dirigente de Departamento.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA, 13 DE JUNHO DE 2014.
RAQUEL CAMPOS COELHO
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DECARGOS COMISSIONADOS
ORDEM
DENOMINAÇÃO
QUANTIDADE
VALOR REMUNERAÇÃO
1.
Secretário Municipal
09
Lei Especifica
2.
Administrador Distrital
01
2.968,24
3.
Assessor promoção Social
01
1.001,80
4.
Assessor Jurídico
01
4.823,39
5.
Coordenador de PSF
04
3.710,30
6.
Diretor de Departamento
17
1.855,15
7.
Dirigente de Setor
20
1.187,30
8.
Encarregado de Serviços
25
816,30
9.
Representante do Município em Cuiabá
01
2.968,24
10.
Secretario de Gabinete do Prefeito
01
1.187,30
11.
Secretario de Representação e Cadastro Municipal
01
1.855,15
12.
Supervisor de Serviços de Reabilitação
01
3.710,30
13.
Pregoeiro
01
2.968,24
14.
Tesoureiro
01
2.449,80
15.
Coordenador do CRAS
01
2.150,00
16.
Gestor do Bolsa de Família
01
2.150,00
17.
Diretor escolar
02
1.855,18
18.
Coordenador Escolar
06
1.595,45
19.
Coordenador Farmacêutico
01
2.411,69
20.
Coordenador Pedagógico
02
1.855,12
21.
Diretor de Creche
03
1.855,18
22.
Orientador Educacional
06
1.855,18
23.
Supervisor de Transporte
01
4.250,00
24.
Coordenador de Atenção Básica
01
2.800,00
25.
Ouvidor Publico Municipal
1.855,15
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 578/2014
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 578/2014
SÃO JOSE DO XINGU-MT 28 DE OUTUBRO DE 2.014
Dispõe sobre a remuneração dos Agentes de Combate às Endemias do Município de São José do Xingu - MT, nos termos da Lei 12.994 de 17 dejunho de 2014 e dá outras providências.
A Srª RAQUEL CAMPOS COELHO, Prefeita Municipal de São José do Xingu – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica estabelecida remuneração dosAgentes de Combate às Endemias no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM 28, DE OUTUBRO DE 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 577/2014
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 577/2014
SÃO JOSE DO XINGU-MT 28 DE OUTUBRO DE 2.014
Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo Municipal a Alienar Bens Móveis Diversos, Veículos, Máquinas de Propriedade do Município e dá outras providências.
A Srª RAQUEL CAMPOS COELHO, Prefeita Municipal de São José do Xingu – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, com fulcro na legislação federal das licitações e contratos vigente, bens móveis diversos, veículos, máquinas, equipamentos, de propriedade do Município, conforme relação anexa.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, à titulo de relevante interesse público, bens móveis diversos, veículos, máquinas e equipamentos, de propriedade do Município de São José do Xingu - MT em função dos mesmos se encontrarem em condições de inservíveis, irrecuperáveis e anti-econômicos para o Município.
Artigo 2º - Os bens móveis diversos, objeto desta Lei, serão disponibilizados e relacionados a critério do Poder Executivo e devem ser devidamente avaliados com seus respectivos preços.
Artigo 3º - O processamento da alienação se dará através da CPL – Comissão Permanente de Licitação, ou por uma Comissão especifica criada para esta finalidade.
Artigo 4º - A alienação de que trata esta Lei será feita através da modalidade de leilão público, e será conduzido por Leiloeiro Público Oficial devidamente habilitado e matriculado na Junta Comercial do Estado de MT, e que operacionalizará, dará ampla divulgação e prestação de contas, sendo nomeado para o ato pelo Poder Executivo Municipal.
§ Único – O Leiloeiro receberá somente do arrematante do leilão a comissão que for arbitrada, devendo ficar a Administração Pública Municipal isenta desse pagamento ou de fazer reembolso de despesas, salvo no caso de eventual prejuízo ao mesmo por culpa da Administração.
Artigo 5º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM 28, DE OUTUBRO DE 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal |
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Titulo: Lei Municipal nº 588/2014
Descrição:
Lei Municipal nº 588/2014 São José do Xingu - MT, 11 de Dezembro de 2014.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São José do Xingu–MT para o exercício de 2015, e dá outras providências.”
Raquel Campos Coelho, Prefeita Municipal de São José do Xingu- MT, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de São José do Xingu – MT para o exercício de 2015, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima à receita Bruta em R$ 29.202.242,77 (Vinte e nove milhões duzentos e dois mil, duzentos e quarenta e dois reais e setenta e sete centavos) deduzidos a receita para formação do FUNDEB no valor de R$ 2.839.950,00, (dois milhões oitocentos e trinta e nove mil, novecentos e cinquenta reais), totalizando uma Receita Liquida de R$ 26.362.292,77 (Vinte e seis milhões trezentos e sessenta e dois mil duzentos e noventa e dois reais e setenta e sete centavos).
Parágrafo Único - A Administração Direta totaliza R$ 26.147.292,77 (Vinte e seis milhões centoa e quarenta e sete mil duzentos e noventa e dois reais e setenta e sete centavos) e para Reserva de Contingência R$ 215.000,00 (Duzentos e quinze mil reais), totalizando uma despesa total orçada no valor de R$ 26.362.292,77 (Vinte e seis milhões trezentos e sessenta e dois mil duzentos e noventa e dois reais e setenta e sete centavos).
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos rendas e outras fontes, de receita corrente e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei com o seguinte desdobramento.
01 RECEITAS CORRENTES
21.425.042,61
Receitas Tributarias
1.517.900,00
Receitas de Contribuição
52.500,00
Receitas de Serviços
78.750,00
Receitas Patrimoniais
34.650,00
Transferência Corrente
22.410.042,61
Dedução de receitas
(2.839.950,00)
Outras Receitas Correntes
171.150,00
02 RECEITAS DE CAPITAL
4.937.250,16
Operação de Crédito – Pmat
1.000.000,00
Transferência de Capital
3.916.250,16
Alienação de Bens
21.000,00
Total
26.362.292,77
Art. 3º- A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros de Função de Governo, Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, integrantes desta Lei.
POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01-Legislativa
942.472,33
04-Administração
3.023.333,34
06 – Segurança Pública
43.000,00
08-Assistência Social
1.303.860,42
10-Saúde
6.271.397,75
11 - Trabalho
263.622,92
12-Educação
5.898.324,59
13-Cultura
245.039,51
14 – Direitos da Cidadania
280.000,00
15-Urbanismo
2.785.494,50
16-Habitação
200.000,00
17-Saneamento
499.736,20
20-Agricultura
741.061,97
25-Energia
60.000,00
26-Transporte
2.638.136,65
27-Desporto e Lazer
802.208.52
28 – Encargos Especiais
149.604,07
99-Reserva de Contingência
215.000,00
TOTAL
26.362.292,77
POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO
01 CAMARA MUNICIPAL
942.472,33
02 GABINETE DO PREFEITO
965.117,60
03 SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO
1.378.092,43
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
7.055.562,62
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
6.101.397,75
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
6.183.367,35
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
741.061,97
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
1.303.860,42
09 SECRETARIA MUNICIPAL DEFINANÇAS
1.177.350,30
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INDIGENAS
280.000,00
11 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE
170.000,00
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
64.000,00
TOTAL
26.362.292,77
PROGRAMAS
0001
Processo Legislativo
942.472,33
0002
Atenção de Média e Alta Complexidade
2.193.000,00
0003
Administração Geral
2.248.010,03
0004
Vigilância em Saúde
230.203,47
0006
Administração Financeira
698.727,38
0007
Formação do Patrimônio do Servidor Público
263.622,92
0009
Assistência Farmacêutica
47.900,00
0010
Gestão do SUS
21.000,00
0015
Apoio a Produção Vegetal
23.763,90
0016
Abastecimento
717.298,07
0035
Transporte Escolar
332.000,00
0036
Merenda Escolar
110.000,0
0039
Expansão e Melhoria do Ensino Infantil
322.500,00
0040
Melhoria e Expansão do Ensino Fundamental
2.943.824,59
0043
Educação Básica Pública
2.300.000,00
0044
Incentivo ao Desporto Amador e Lazer
802.208,52
0046
Difusão Cultural
119.239,51
0048
Incentivo as Atividades Culturais
125.800,00
0058
Energia Elétrica
60.000,00
0059
Habitação
200.000,00
0060
Urbanismo
2.785.494,50
0079
Atenção Básica
3.199.408,47
0080
Saneamento Básico
499.736,20
0090
Assistência Social em Geral
1.563.860,42
0092
Assistência ao Idoso
20.000,00
0101
Transportes Rodoviários
2.638.136,65
0104
Atividade a Cargo do Controle Interno
159.200,00
0105
Investimento em Saúde
579.885,81
9999
Reserva de Contingência
215.000,00
TOTAL
26.362.292,77
Art. 4º - A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento.
DA DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA
Despesas Correntes R$ 19.152.861,13
Despesas de Capital R$ 6.994.431,64
Reserva de Contingência R$ 215.000,00
Total................................................................ . R$ 26.362.292,77
Art. 5º - O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 7.575.258,17 (Sete milhões quinhentos e setenta e cinco mil duzentos e cinquenta e oito reais e dezessete cetavos).
08
Assistência Social
1.303.860,42
10
Saúde
6.271.397,75
Total
7.575.258,17
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de que trata esta lei:
I - abrir créditos suplementares até o limite de 15% (trinta) por cento do total da Despesa fixada no art. 1º, observado o disposto no parágrafo 1º incisos I,II e IV, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
II - fica o Poder Executivo autorizado a remanejar e transpor recursos entre órgãos e categorias econômicas, nos termos do artigo167, VI da Constituição Federal.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete da Prefeita Municipal
São José do Xingu/MT, 11 de Dezembro de 2014.
...............................................................
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 576/2014
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 576/2014
SÃO JOSE DO XINGU-MT 10 DE OUTUBRO DE 2014.
Dispõe sobre a criação da tabela de vencimentos do cargo de supervisor escolar, Lei 491/2012 – Plano de Cargos e Carreiras dos Profissionais da Educação e dá outras providências.
A Srª RAQUEL CAMPOS COELHO, Prefeita Municipal de São José do Xingu – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica estabelecida a seguinte tabela de vencimentos do cargo de Supervisor Escolar, Lei 491/2012 – Plano de Cargos e Carreiras dos Profissionais da Educação:
CARGO: SUPERVISOR ESCOLAR
NIVEL/CLASSE
A - 1,00
B - 1,04
C - 1,10
D - 1,15
01 – 00 anos – 1,00
1.408,24
1.464,57
1.549,06
1.619,48
02 – 03 anos – 1,06
1.464,57
1.520,90
1.605,39
1.675,81
03 – 06 anos – 1,13
1.527,94
1.584,27
1.668,76
1.739,18
04 – 09 anos – 1,19
1.598,35
1.654,68
1.739,18
1.809,59
05 – 12 anos – 1,25
1.675,81
1.732,14
1.816,63
1.887,04
06 – 15 anos – 1,32
1.760,30
1.816,63
1.901,12
1.971,54
07 – 18 anos – 1,39
1.858,88
1.915,21
1.999,70
2.070,11
08 – 21 anos – 1,47
1.985,62
1.941,95
2.126,44
2.196,85
09 – 24 anos – 1,55
2.112,36
2.168,69
2.253,18
2.323,60
10 – 27 anos – 1,63
2.154,61
2.210,94
2.295,43
2.365,84
11 – 30 anos – 1,71
2.196,85
2.253,18
2.337,68
2.408,09
12 – 33 anos – 1,79
2.239,10
2.295,43
2.379,93
2.450,34
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RAQUEL CAMPOS COELHO
PREFEITA MUNICIPAL
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 575/2014
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 575/2014
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 524/2013 E ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 454/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Senhora RAQUEL CAMPOS COELHO, Prefeita Municipal de São José do Xingu – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1°. Fica instituída a Verba de natureza Indenizatória-VI para os Vereadores, pelo exercício da atividade parlamentar, destinada ao ressarcimento das despesas relacionadas ao desempenho externo da atividade parlamentar dentro do Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais) para os Vereadores e R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) para o Presidente da Câmara Municipal, nos termos do § 11º do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 2º. A verba de que trata o artigo anterior será paga mensalmente aos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de São José do Xingu-MT, de forma compensatória ao não recebimento de diárias (dentro do Estado) até o dia 10 de cada mês e não fará parte do limite de gasto com pessoal, cujo pagamento será efetuado através da dotação orçamentária 33.90.93 – Indenização e Restituição.
Art. 3º. Conforme entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso no processo nº 207365/2010, fica dispensado a respectiva prestação de contas da verba de natureza indenizatória da presente Lei.
Art. 4º. Para definição do valor da verba de natureza indenizatória a ser paga ao Vereador, será levada em consideração a frequência às sessões legislativas, descontando-se ¼ (um quarto) do valor da verba indenizatória por cada sessão que o parlamentar faltar, até o limite de 01 (uma) falta injustificada.
Art. 5º. A Verba Indenizatória deverá ser gasta com o efetivo exercício da atividade parlamentar, sendo as despesas relativas a:
I - Locomoção do parlamentar dentro do território do Estado, compreendendo em passagens, hospedagem e locação de meios de transporte;
II - Alimentação exclusivamente do Vereador;
III - Manutenção do veículo nas atividades parlamentar externa, combustíveis e lubrificantes;
IV - Aquisição ou locação de software, manutenção de site ou blog, serviços postais, aéreos, assinaturas de jornais, revistas e publicações, TV a cabo ou similar, acesso a locação de veículo equipamentos;
V- Peças e acessórios para veículos a serviços do gabinete do parlamentar tais como baterias, pneus, câmara-de-ar válvula, entre outras;
VI - Cópias heliográficas de documentos de interesse do gabinete;
VII - Despesa com telefone móvel em nome do parlamentar, ou fixo caso instalado ou no gabinete ou escritório do vereador;
§ 1º. Não se admite gastos com propaganda eleitoral de qualquer espécie.
§ 2º. As contratações, serviços e aquisições realizadas com os recursos de que se trata serão de exclusiva responsabilidade do parlamentar, que a inadimplência do contratante com referencia a estas despesas, em especial, com a referência a alugueis, encargos trabalhista, previdência, previdenciários, fiscais e comercias, não transfere a câmara municipal ou ao município a responsabilidade pelo seu pagamento.
Art. 6º. O parlamentar titular do mandato perderá a verba que trata esta lei quando:
I- Investido em cargos previsto no inciso I e II do art. 45 da Lei Orgânica Municipal, mesmo quando tenha optado pela remuneração do mandato;
II- Afastado para tratar de interesses particulares, sem remuneração;
III- O respectivo suplente encontra-se no exercício do mandato.
Art.7º. A verba indenizatória não se incorpora ou integra a remuneração aos subsídios ou proventos para qualquer fim.
Art. 8º. Ficam revogados da Lei Municipal 454/2011, o Parágrafo Único do art. 1º, Art. 2º com os §§1º e 2º, Art. 3º, Art. 4º caput e Parágrafo Único, e inciso III do Art. 5º.
Art. 9º. Fica Revogada a Lei Municipal nº 524/2013.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal em, 30 de setembro de 2014.
_____________________________
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 574/2014
Descrição:
LEI MUNICIPAL Nº 574/2014
São Jose do Xingu, 29 de Setembro de 2014.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES NO VALOR DE R$ 34.000,00, DE ACORDO COM O ART. 41, ITEM II, ART. 42, E ART. 43 § 1º, ITEM III DA LEI 4.320/64 E ART. 167, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
A Prefeita Municipal de São José do Xingu – Estado do Mato Grosso, Sra. Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 34.000,00 (Trinta e Quatro Mil Reais) destinados a atender a seguinte dotação orçamentária não prevista no orçamento inicial de 2014 – Lei nº 548/2013, conforme discriminado abaixo:
Órgão
01
Câmara Municipal
Unidade
001
Secretaria da Câmara Municipal
Função
01
Legislativa
Sub-Função
031
Ação Legislativa
Programa
0001
Processo Legislativo
Projeto/Atividade
1075
Realização de Concurso Publico
Elemento
33.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor
R$
34.000,00
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, conforme discriminado abaixo:
Órgão
01
Câmara Municipal
Unidade
001
Secretaria da Câmara Municipal
Função
01
Legislativa
Sub-Função
031
Ação Legislativa
Programa
0001
Processo Legislativo
Projeto/Atividade
1001
Ampliação e Reforma do Prédio da Câmara
Elemento
44.90.51.00.00
Obras e Instalações
Valor
R$
34.000,00
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a fazer alteração no PPA 2014/2017, na LDO e na LOA vigente para inclusão das despesas, projetos e programas previstos no art. 1º do presente projeto de lei através de decreto .
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 29 de setembro de 2014.
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RAQUEL CAMPOS COELHO
PREFEITA MUNICIPAL
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº573/2014
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº573/2014
SÃO JOSE DO XINGU-MT 29 DE SETEMBRO DE 2.014
Dispõe sobre a remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de São José do Xingu - MT, nos termos da Lei 12.994 de 17 dejunho de 2014 e dá outras providências.
A Srª RAQUEL CAMPOS COELHO, Prefeita Municipal de São José do Xingu – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica estabelecida remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
EM, 29 de setembro de 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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