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Data: 02/12/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 580/2014
Descrição:  LEI MUNICIPAL Nº 580/2014                                              De 02 de dezembro de 2014. Institui o Programa Municipal de Conservação e Manutenção de Estradas, Pontes e Mata-Burros, na zona rural do município de São José do Xingu, e dá outras providências.                 A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU - MT, no uso de suas atribuições, faz saber que o Poder Legislativo Municipal APROVOU, e ela SANCIONA a seguinte LEI Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Conservação e Manutenção das Estradas, Pontes e Mata-Burros, na zona rural do Município, visando a propiciar condições adequadas de tráfego e acesso às propriedades rurais, inclusive para a garantia da adequada prestação de serviços públicos e o satisfatório escoamento da produção agropecuária. Art. 2º  Para a efetiva execução do Programa, o Município, atendidas as regras e princípios que regem a administração pública, bem como os critérios de disponibilidade, conveniência e oportunidade, quando for o caso, adotará as seguintes providências: I –  desenvolver e executar serviços de abertura, conservação e manutenção das estradas, pontes e mata-burros; II – proceder à abertura de bacias de captação das águas pluviais que percorrem as estradas, visando impedir o represamento, a erosão e o assoreamento das estradas; III –  corrigir o traçado original das estradas, amenizando as curvas, aclives ou declives acentuados; IV – firmar termos de parcerias com eventuais interessados em fornecer materiais ou serviços necessários à consecução do objeto desta lei. Parágrafo único. São considerados materiais para os fins desta lei, dentre outros, cascalho, vigas de aço, madeira, material de construção em geral. Art. 3º  Os materiais ou serviços objeto de termo de parceria, de doação ou qualquer outra forma de ajuste deverão ser empregados, preferencialmente, nas estradas principais localizadas nas proximidades da propriedade rural do parceiro ou do doador. Parágrafo único. Ao parceiro serão asseguradas a conservação e a realização de reparos nas estradas secundárias de acesso às estradas principais e ou outros serviços equivalentes, observados critérios de disponibilidade, interesse público, conveniência e oportunidade, bem como o estabelecido em regulamento, em termo de parceria ou em ordem de serviço.  Art. 4º - Todos os serviços deverão ser realizados respeitando-se a legislação ambiental, cabendo ao proprietário rural à responsabilidade pela elaboração e aprovação dos projetos ambientais junto aos órgãos competentes, com a respectiva licença ambiental. Art. 5º.  As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por dotação própria do orçamento municipal vigente, suplementadas se necessárias. Art. 6º.  O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente lei no prazo de cento e oitenta dias, a contar da data de sua publicação. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.                                        São José do Xingu, 02 de dezembro de 2014.     RAQUEL CAMPOS COELHO PREFEITA MUNICIPAL                        
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Data: 02/12/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 579/2014
Descrição:    LEI MUNICIPAL nº 579/2014                                         De 02 DE dezembro de 2014.     “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL, ALTERANDO A LEI 548/2013 LOA DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”     A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.   Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual – LOA 2014 - Lei 548/2013 no valor de R$ 779.493,65 (Setecentos e setenta e nove mil, quatrocentos e noventa e três reais e sessenta e cinco centavos) nas seguintes dotações:   01–Câmara Municipal São Jose do Xingu 001 – Secretaria Municipal da Câmara 01- Legislativa 031 –Ação Legislativa 2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................. R$ 36.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 36.000,00     01–Câmara Municipal São Jose do Xingu 001 – Secretaria Municipal da Câmara 01- Legislativa 031 –Ação Legislativa 2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 31.90.13-Obrigações Patronais ............................................................................... R$ 10.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 10.000,00   01–Câmara Municipal São Jose do Xingu 001 – Secretaria Municipal da Câmara 01- Legislativa 031 –Ação Legislativa 2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros-P. Fisica.................................................... R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$  5.000,00   01–Câmara Municipal São Jose do Xingu 001 – Secretaria Municipal da Câmara 01- Legislativa 031 –Ação Legislativa 2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 33.90.93 – Indenizações e Restituições.................................................................. R$ 15.300,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 15.300,00   Anulação 01–Câmara Municipal São Jose do Xingu 001 – Secretaria Municipal da Câmara 01- Legislativa 031 –Ação Legislativa 2001 – Manutenção e Encargos  da  Câmara Municipal 33.90.14 – Diárias..................................................................................................... R$ 2.300,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários........................................... .R$ 2.300,00   01–Câmara Municipal São Jose do Xingu 001 – Secretaria Municipal da Câmara 01- Legislativa 031 –Ação Legislativa 1001 – Ampliação e Reforma  do Prédio da  Câmara Municipal 44.90.51 – Obras e Instalações.................................................................................. R$ 6.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários........................................... .R$ 6.000,00     01–Câmara Municipal São Jose do Xingu 001 – Secretaria Municipal da Câmara 01- Legislativa 031 –Ação Legislativa 1003 – Aquisição de Veículos 44.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanente.................................................. R$ 58.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários........................................... .R$ 58.000,00     02 –Gabinete do Prefeito 001 – Gabinete do Prefeito e Unidades 04 - Administração 122 – Administração Geral 0003- Administração Geral 2003 – Manutenção das Despesas do Gabinete 33.90.11– Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil....................................... R$ 40.202,12 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$40.202,12       02 –Gabinete do Prefeito 003 – Unidade de Controle Interno 04 - Administração 122 – Administração Geral 0104 – Atividade a Cargo do Depart. De Controle Interno 2071 – Atividade a Cargo do Departamento  Controle Interno 33.90.11 – Vencimentos e Vantegens Fixas Pessoal Civil........................................ R$ 9.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$  9.000,00     03- Secretaria Municipal De Administração 001-Gabinete do Secretario 04- Administração 122- Administração Geral 0003- Administração Geral 2005-Manutenção com as Despesas Sec. De Administraçao 33.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................ R$ 79.352,90 Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receitas de Impostos...........................................R$ 79.352,90   04- Secretaria Municipal De Educação e Cultura 002-Fundeb 12-Educação 361-Ensino Fundamental 0043-Educação Básica Publica 2019-Manutenção com Fundeb 60 Ensino Fundamental 33.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................... R$ 4.006,16 Fonte de Recurso 0.1.18.000000 Transferência de Recursos..................................R$  4.006,16     04- Secretaria Municipal De Educação e Cultura 002-Fundeb 12-Educação 365-Educação Infantil 0043-Educação Básica Publica 2045-Manutenção com Fundeb 60 Ensino Ensino Infantil 33.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................. R$ 58.883,51 Fonte de Recurso 0.1.18.000000 Transferência de Recursos..................................R$ 58.883,51     04- Secretaria Municipal De Educação e Cultura 003-Setor de Cultura 13-Cultura 392-Difusão Cultural 0046-Difusão Cultural 2020-Manutenção e Encargos com Setor de Cultura 33.90. 11- Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................. R$ 9.778,40 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários  ..........................................R$  9.778,40     05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 - Atenção Básica 0079 - ATENÇÃO BÁSICA 2022 - Manutenção e Encargos com a Secretaria de Saúde 33.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................. R$75.911,55 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos..........................................R$ 75.911,55     05 – Secretaria  Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 - Atenção Básica 0079 - ATENÇÃO BÁSICA 2074 - Manutenção das Despesas do Pacs 33.90.04- Contratados por Tempo Determinado..................................................... R$46.807,23 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transf. de Recursos  ..........................................R$ 46.807,23   05 – Secretaria  Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 305 – Vigilância  Epidemiológica 0004 – Vigilância  em Saúde 2074 - Manutenção Programa Vigilância em Saúde 33.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................... R$7.364,71 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transf. de Recursos  ..........................................  R$ 7.364,71     06 - Secretaria Municipal de Obras  e Serviços Urbanos 001 – Setor de Obras Viação e Transportes 26 - Transportes 782 – Transporte Rodoviário 0101 – Transporte Rodoviários 2032 - Manutenção e Encargos com Setor e Obras e Viação e Transportes 31.90.11-Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................. R$ 63.581,68 Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receitas de Impostos ..........................................R$63.581,68   07 - Secretaria Municipal de Agricultura 001 – Setor de Agricultura e Ambiente 20 - Agricultura 605 - Abastecimento 0016 - Abastecimeto 2035 -  Manutenção com as Despesas da Sec de Agricultura 31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas........................................................... R$ 40.365,81 Fonte de Recurso 0.100.000000 Recursos Ordinarios.............................................R$ 40.365,81     08 - Secretaria Municipal de Promoção Social 002 – Fundo Municipal de Assistência Social 08 – Assistência Social 244 – Assistência Comunitária 0090 – Assistência Social Geral 2036 – Manutenção com as Despesas da Sec. Promoção Social 31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas........................................................... R$ 99.000,41 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários..........................................R$  99.000,41   09 - Secretaria Municipal de Finanças 001 – Gabinete do Secretario 04 - Administração 123 – Administração Financeira 0006 – Administração Financeira 2042 - Manutenção com as Despesa da Sec de Finanças 31.90.11-Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................... R$46.239,17 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinarios   ...........................................R$46.239,17   04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 001 – Fundo Municipal de Educação 12 - Educação 361 – Ensino Fundamental 0035 – Transporte Escolar 2014 – Manutenção com Convenio Transporte Estadual 31.90.39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica......................................... R$ 60.000,00 Fonte de Recurso 0.1.22.000000 Transferência de Convênios............................... R$60.000,00.         05 - Secretaria Municipal Saúde 002 – Fundo Municipal de Saude 10 - Saude 302 – Assistencia Hospitalar e ambulatorial 0002 – Atenção  Media e Alta Complexidade 2069 - Manutenção Media e Alta Complexidade 31.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica..................................... R$ 139.000,00 Fonte de Recurso 0.102.000000 Receita de Impostos........................................... R$ 139.000,00           Art. 2º - Para suportar o crédito especificado no artigo 1º serão utilizados das anulações parciais ou totais no valor de R$ 779.493,65 (Setecentos e setenta e nove mil ,quatrocentos e noventa e três reais sessenta e cinco  centavos) das seguintes dotações:   02 –Gabinete da Prefeita 001 – Gabinete da Prefeita e Unidades 04 - Administração 122 – Administração Geral 0003- Administração Geral 1004 - Aquisição de Equipamentos Aparelhos Maq. e Utensilios 44.90.52-Equipamentos e Material Permanente........................................................ R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   02 –Gabinete da Prefeita 002 –Gabinete da Prefeita e Unidades 04 - Administração 122 – Administração Geral 0003- Administração Geral 1005-Aquisição de Veiculo 44.90.52– Equipamentos e Material Permanente...................................................... R$ 8.800,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   02 –Gabinete da Prefeita 002 –Gabinete da Prefeita e Unidades 04 - Administração 122 – Administração Geral 0003- Administração Geral 2003-Manutencao das despesas do Gabinete 33.90.33– Passagem e Despesa com Locomoção...................................................... R$ 3.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários         02 –Gabinete da Prefeita 002 –Gabinete da Prefeita e Unidades 04 - Administração 122 – Administração Geral 0003- Administração Geral 2003-Manutencao das despesas do Gabinete 33.90.36– Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica............................................... R$ 2.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários                 02 –Gabinete da Prefeita 002 –Gabinete da Prefeita e Unidades 04 - Administração 122 – Administração Geral 0003- Administração Geral 2003-Manutencao das despesas do Gabinete 33.90.47 – Obrigações Tributarias Contributivas...................................................... R$ 1.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   02 –Gabinete da Prefeita 002 –Gabinete da Prefeita e Unidades 04 - Administração 122 – Administração Geral 0003- Administração Geral 2003-Manutencao das despesas do Gabinete 33.90.92 – Despesas de Exercicios Anteriores.......................................................... R$ 4.500,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   02 –Gabinete da Prefeita 002 –Gabinete da Prefeita e Unidades 04 - Administração 122 – Administração Geral 0003- Administração Geral 2003-Manutencao das despesas do Gabinete 33.90.93 – Indenizações e Restituições.................................................................... R$ 3.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   02 –Gabinete da Prefeita 002 –Gabinete da Prefeita e Unidades 04 - Administração 127 – Ordenamento Territorial 0003- Administração Geral 1064-Regularizacao da Zona Urbana do Município 44.90.93 – Indenizações e Restituições.................................................................. R$ 15.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários ...........................................R$  9.000,00 Fonte Transferência de Recursos 124.000000.........................................................R$  6.000,00     03 - Secretaria Municipal de Administração 001 - Gabinete do Secretario 04 - Administração 122 - Administração Geral 0003 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1006 – Aquisição de Maquinas Moveis e Utensilios 44.90.52 – Equipamentos e material Permanente...................................................... R$ 3.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   03 - Secretaria Municipal de Administração 001 - Gabinete do Secretario 04 - Administração 122 - Administração Geral 0003 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 2005 – Manutenção com as Despesas da Sec. Da Administração 33.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores.......................................................... R$ 5.355,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários     04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 001 – Fundo Municipal de Educação 12 - Educação 361 - Ensino Fundamental 0040 – Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental 2007 – Manutenção e Encargos com Ensino Fundamental 33.90.47 – Obrigações Tributarias Contributivas...................................................... R$ 6.000,00 Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receita de Impostos       04 - Secretaria Municipal de Educação  e Cultura 001 – Fundo Municipal de Educação 12 - Educação 361 - Ensino Fundamental 0040 – Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental 2008 – Manutenção com Programas Educacionais 33.90.30 – Material de Consumo.............................................................................. R$ 2.000,00 Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receita de Impostos    04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 001 – Fundo Municipal de Educação 12 - Educação 365 – Educação Infantil 0039 –Expansão e melhoria do Ensino Infantil 1018 – Construçao de Salas para Educação Pré-Escolar 44.90.51 – Obras e Instalações.................................................................................. R$ 4.000,00 Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receita de Impostos ............................................R$ 1.700,00 Fonte de Recurso 0.1.22.000000 Transferenica Convenios......................................R$ 2.300,00   04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 001 – Fundo Municipal de Educação 12 - Educação 365 – Educação Infantil 0039 –Expansão e melhoria do Ensino Infantil 2015 – Manutenção e Encargos com Ensino  Pré-Escolar 31.90.04 – Contrato por Tempo Determinado.......................................................... R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receita de Impostos   04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 001 – Fundo Municipal de Educação 12 - Educação 365 – Educação Infantil 0039 –Expansão e melhoria do Ensino Infantil 2015 – Manutenção e Encargos com Ensino  Pré-Escolar 31.90.11 – Vencimentos e Vantagem Fixas ............................................................. R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receita de Impostos   04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 001 – Fundo Municipal de Educação 12 - Educação 365 – Educação Infantil 0039 –Expansão e melhoria do Ensino Infantil 2015 – Manutenção e Encargos com Ensino  Pré-Escolar 31.90.30 – Material de Consumo ............................................................................. R$ 4.000,00 Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receita de Impostos   04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 002 – Fundeb 12 - Educação 365 – Educação Infantil 0043 –Educacao Basica Publica 2046 – Manutenção com Fundeb 40 Ensino Infantil 33.90.39 –Outros Serv. De Terceiros Pessoa Jurídica .............................................. R$ 4.100,00 Fonte de Recurso 0.1.19.000000 Transferência do Fundeb   04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 003- Setor de Cultura 13 – Cultura 392 – Difusão Cultural 0046 –Difusão Cultural 1024 – Construção Ampliação e Reforma da Biblioteca 44.90.51 – Obra e Instalações .................................................................................. R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.100.00000 Recursos Ordinarios         04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 003- Setor de Cultura 13 – Cultura 392 – Difusão Cultural 0046 –Difusão Cultural 2026 – Aquisição Equip.  Moveis e Acervo para Biblioteca 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente  ................................................... R$ 2.590,00 Fonte de Recurso 0.100.00000 Recursos Ordinários   04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 003- Setor de Cultura 13 – Cultura 392 – Difusão Cultural 0048 –Incentivos das Atividades Culturais 1057 – Promoção de Eventos Culturais em datas Comemorativas 33.90.30 – Material de Consumo  ............................................................................ R$ 4.600,00 Fonte de Recurso 0.100.00000 Recursos Ordinarios   04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 003- Setor de Cultura 13 – Cultura 392 – Difusão Cultural 0048 –Incentivos das Atividades Culturais 1057 – Promoção de Eventos Culturais em datas Comemorativas 33.90.31 – Premiaçoes Culturais, Artist. Cientif. ..................................................... R$ 8.000,00 Fonte de Recurso 0.100.00000 Recursos Ordinários     04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 003- Setor de Cultura 13 – Cultura 392 – Difusão Cultural 0048 –Incentivos das Atividades Culturais 1057 – Promoção de Eventos Culturais em datas Comemorativas 33.90.36 – Outros Serv. De Terceiros Pessoa Fisica. ............................................... R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.100.00000 Recursos Ordinarios               05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 – Atenção básica 0010 – Gestão do Sus 2065– Manutenção com Gestao do SUS 33.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física................................................ R$ 3.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 – Atenção básica 0010 – Gestão do Sus 2065– Manutenção com Gestão do SUS 33.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica............................................ R$ 1.500,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 – Atenção básica 0079 – Atencao Basica 2022– Manutenção e Encargos com Sec. de Saúde 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado............................................................. R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos                 05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 – Atenção básica 0079 – Atencao Basica 2022– Manutenção e Encargos com Sec. de Saúde 31.90.36 Outros Serviços Pessoa Fisica.................................................................. R$ 20.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos     05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 – Atenção básica 0079 – Atenção Basica 2029– Manutenção com Programa Higiene Bucal 31.90.11Vencimentos e Vantagem Fixa................................................................... R$ 4.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos..............................................R$    400,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência Recurso...........................................R$ 3.600,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 – Atenção básica 0079 – Atenção Basica 2029– Manutenção com Programa Higiene Bucal 31.90.36 Outros Serviços Pessoa Fisica.................................................................. R$ 40.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos.............................................R$ 4.400,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência Recurso..................................... ..R$ 35.600,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 – Atenção básica 0079 – Atenção Basica 2047– Manutenção com Programa de Atenção Basica aos Povo 33.90.14 Diarias Civil................................................................................................ R$ 2.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos..............................................R$ 1.800,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência Recurso...........................................R$   200,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 – Atenção básica 0079 – Atenção Basica 2047– Manutenção com Programa de Atenção Basica aos Povo 33.90.30 Material de Consumo............................................................................... R$ 15.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos............................................R$ 15.000,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 – Atenção básica 0079 – Atenção Basica 2047– Manutenção com Programa de Atenção Basica aos Povo 33.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção...................................................... R$ 2.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos.............................................R$ 1.800,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência Recurso...........................................R$   200,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 – Atenção básica 0079 – Atenção Basica 2047– Manutenção com Programa de Atenção Basica aos Povo 33.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisica................................................ R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos.............................................R$ 4.500,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência Recurso...........................................R$   500,00         05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 – Atenção básica 0079 – Atenção Básica 2047– Manutenção com Programa de Atenção Básica aos Povo 33.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................ R$ 4.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos.............................................R$ 4.000,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0002 – Atenção de Media e Alta Complexidade 2069– Manutenção de Media e Alta Complexidade 31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................. R$ 10.000,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0002 – Atenção de Media e Alta Complexidade 2069– Manutenção de Media e Alta Complexidade 31.90.13 Obrigações Patronais.................................................................................. R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0002 – Atenção de Media e Alta Complexidade 2069– Manutenção de Media e Alta Complexidade 33.90.36 Outros Serv. De Terceiros Pessoa Física.................................................... R$ 1.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos.............................................R$    900,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos...................................R$     100,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0002 – Atenção de Media e Alta Complexidade 2069– Manutenção de Media e Alta Complexidade 44.90.52 Equipamentos Material Permanente........................................................... R$ 1.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos.............................................R$    900,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos...................................R$     100,00   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 001 – Setor de Obras Viação e Transportes 26- Transporte   782 – Transporte Rodoviário 0101 – Transporte Rodoviário 1039–Abert. E Manut. Estradas Vicinais e Conserv. Rod. 44.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ........................................... R$ 3.900,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários     06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 001 – Setor de Obras Viação e Transportes 26- Transporte   782 – Transporte Rodoviário 0101 – Transporte Rodoviário 1041–Aquisição de Maquinas e equipamentos 44.90.52 Equipamentos e Material Permanente ..................................................... R$ 13.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 001 – Setor de Obras Viação e Transportes 26- Transporte   782 – Transporte Rodoviário 0101 – Transporte Rodoviário 1042– Aquisição de Veiculo e Caminhão 44.90.52 Equipamentos e Material Permanente ....................................................... R$ 9.055,27 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 001 – Setor de Obras Viação e Transportes 26- Transporte   782 – Transporte Rodoviário 0101 – Transporte Rodoviário 2032– Manutenção e Encargos com Setor de Obras Viação e Transportes 33.90.14 Dirias Civil ................................................................................................ R$ 4.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 001 – Setor de Obras Viação e Transportes 26- Transporte   782 – Transporte Rodoviário 0101 – Transporte Rodoviário 2032– Manutenção e Encargos com Setor de Obras Viação e Transportes 33.90.92 Despesas de Exercicios Anteriores ............................................................ R$ 4.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários     06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 15- Urbanismo   451 – Infra-Entrutura 0060 – Urbanismo 1070– Reforma Construção Muro Cemitério Municipal 44.90.51 Obras e Instalações .................................................................................. R$ 10.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 15- Urbanismo   452 – Serviços Urbanos 0060 – Urbanismo 2033– Manutenção e Encargos com Setor Serv. Urbanos 33.90.14 Diárias Civil ............................................................................................... R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 15- Urbanismo   452 – Serviços Urbanos 0060 – Urbanismo 2033– Manutenção e Encargos com Setor Serv. Urbanos 33.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisica ............................................. R$ 50.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 17- Saneamento   512 – Saneamento Básico Urbano 0080 – Saneamento Básico 1561– Elaboração do Plano Saneamento Básico 33.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ......................................... R$ 16.200,00 Fonte de Recurso 0.1.24.000000 Transferência de Convênios   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 17- Saneamento   512 – Saneamento Básico Urbano 0080 – Saneamento Básico 2023– Manutenção com setor Saneamento 31.90.04 Contratado Por  Tempo Determinado ....................................................... R$ 2.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários       06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 17- Saneamento   512 – Saneamento Básico Urbano 0080 – Saneamento Básico 2023– Manutenção com setor Saneamento 33.90.14 Diárias Civil ............................................................................................... R$ 2.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 17- Saneamento   512 – Saneamento Básico Urbano 0080 – Saneamento Básico 2023– Manutenção com setor Saneamento 33.90.30 Material de Consumo .............................................................................. R$ 10.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 17- Saneamento   512 – Saneamento Básico Urbano 0080 – Saneamento Básico 2023– Manutenção com setor Saneamento 33.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção ..................................................... R$ 1.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 17- Saneamento   512 – Saneamento Básico Urbano 0080 – Saneamento Básico 2023– Manutenção com setor Saneamento 33.90.39 Outros Serviços De Terceiros Pessoa Juridica ......................................... R$ 15.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 25- Energia   752 – Energia Elétrica 0058 – Energia Eletrica 1044– Ampliação e Manutenção  de Rede Iluminação Publica 33.90.39 Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica ........................................... R$ 4.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários       07 - Secretaria Municipal de Agricultura 001 – Setor de Agricultura Ambiente 20 -  Agricultura 601 –Promoção da  Produção Vegetal 0015 – Apoio  da Produção Vegetal 2034– Implantação de Viveiros de Mudas e Sementes 44.90.51 Obras e Instalações .................................................................................. R$ 10.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$      600,00 Fonte de Recurso 0.1.24.000000 Transferência Conv............................................R$     9.400,00                               07 - Secretaria Municipal de Agricultura 001 – Setor de Agricultura Ambiente 20 -  Agricultura 605 – Abastecimentos 0016 – Abastecimentos 1049 – Construção de Matadouro Municipal 44.90.51 Obras e Instalações..................................................................................... R$ 2.000,00 Fonte de Recurso 0.1.24.000000 Transferência Convenios   07 - Secretaria Municipal de Agricultura 001 – Setor de Agricultura Ambiente 20 -  Agricultura 605 – Abastecimentos 0016 – Abastecimentos 2035 – Manutenção com Despesas da Sec. Agricultura 44.90.52 Equipamentos e Material Permanente........................................................ R$ 2.500,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   08 - Secretaria Municipal de Promoção Social 001 – Gabinete do Secretario 244 -  Assistência Comunitária 0090 – Assistência Social em Geral 2063 – Encargos com Conselho de Assistência Social 33.90.14 Diarias Civil................................................................................................ R$ 3.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   08 - Secretaria Municipal de Promoção Social 002 – Fundo Municipal de Assistência Social 08 -  Assistência Comunitária 241 – Assistência ao Idoso 0092 _ Assistência ao Idoso 2039 – Manutenção Enc. Com Programa IGDSUAS 33.90.32 Material de Distribuição Gratuita............................................................... R$ 6.000,00 Fonte de Recurso 0.1.29.000000 Transf Recursos       08 - Secretaria Municipal de Promoção Social 002 – Fundo Municipal de Assistência Social 08 -  Assistência Comunitária 241 – Assistência ao Idoso 0092 _ Assistência ao Idoso 2040 – Manutenção Encargos PBVII 33.90.30 Material de Consumo................................................................................. R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.1.29.000000 Transf Recursos   08 - Secretaria Municipal de Promoção Social 002 – Fundo Municipal de Assistência Social 08 -  Assistência Comunitária 241 – Assistência ao Idoso 0092 _ Assistência ao Idoso 2040 – Manutenção Encargos PBVII 33.90.39 Outros Serv. Pessoa Jurídica...................................................................... R$ 2.000,00 Fonte de Recurso 0.1.29.000000 Transf Recursos   08 - Secretaria Municipal de Promoção Social 002 – Fundo Municipal de Assistência Social 08 -  Assistência Comunitária 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente 0090 _ Assistência Social em Geral 2061– Manutenção e Encargos com ProJovem 31.90.04 Contratado Por Tempo Determinado......................................................... R$ 1.000,00 Fonte de Recurso 0.1.29.000000 Transf Recursos   08 - Secretaria Municipal de Promoção Social 002 – Fundo Municipal de Assistência Social 08 -  Assistência Comunitária 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente 0090 _ Assistência Social em Geral 2061– Manutenção e Encargos com ProJovem 33.90.30 Material de Consumo................................................................................. R$ 3.000,00 Fonte de Recurso 0.1.29.000000 Transf Recursos   08 - Secretaria Municipal de Promoção Social 002 – Fundo Municipal de Assistência Social 08 -  Assistência Comunitária 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente 0090 _ Assistência Social em Geral 2061– Manutenção e Encargos com ProJovem 33.90.39 Outros Serv. Terceiros Pessoa Juridica....................................................... R$ 1.500,00 Fonte de Recurso 0.1.29.000000 Transf Recursos       08 - Secretaria Municipal de Promoção Social 002 – Fundo Municipal de Assistência Social 08 -  Assistência Comunitária 244 – Assistência Comunitaria 0090 _ Assistência Social em Geral 2055– Manutenção e Desenvolvimento do PAIF 31.90.04 Contratado Por Tempo Determinado......................................................... R$ 1.000,00 Fonte de Recurso 0.1.29.000000 Transf Recursos   08 - Secretaria Municipal de Promoção Social 002 – Fundo Municipal de Assistência Social 08 -  Assistência Comunitária 244 – Assistência Comunitaria 0090 _ Assistência Social em Geral 2055– Manutenção e Desenvolvimento do PAIF 31.90.11 – Vencimentos e Vantegens Fixas ............................................................ R$ 9.000,00 Fonte de Recurso 0.1.29.000000 Transf Recursos   08 - Secretaria Municipal de Promoção Social 002 – Fundo Municipal de Assistência Social 08 -  Assistência Comunitária 244 – Assistência Comunitaria 0090 _ Assistência Social em Geral 2058– Manutenção e Desenvolvimento do PETI 31.90.11 – Vencimentos e Vantegens Fixas ............................................................ R$ 1.000,00 Fonte de Recurso 0.1.29.000000 Transf Recursos   09 - Secretaria Municipal de Finanças 001 – Gabinete do Secretario 04 -  Administração 123 – Administração Financeira 0006 _ Administração Financeira 2042– Manutenção com Sec de Finanças 31.90.31 – Setenças Judiciais ................................................................................... R$ 1.000,00 Fonte de Recurso 0.1..000000 Recurso Ordinario   09 - Secretaria Municipal de Finanças 001 – Gabinete do Secretario 04 -  Administração 123 – Administração Financeira 0006 _ Administração Financeira 2042– Manutenção com Sec de Finanças 31.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas  .............................................. R$ 1.000,00 Fonte de Recurso 0.1..000000 Recurso Ordinário       09 - Secretaria Municipal de Finanças 001 – Gabinete do Secretario 04 -  Administração 123 – Administração Financeira 0006 _ Administração Financeira 2042– Manutenção com Sec de Finanças 33.90.36 – Outros Serviços Pessoa Fisica  ............................................................... R$ 1.677,00 Fonte de Recurso 0.1..000000 Recurso Ordinário   09 - Secretaria Municipal de Finanças 001 – Gabinete do Secretario 04 -  Administração 123 – Administração Financeira 0006 _ Administração Financeira 2042– Manutenção com Sec de Finanças 33.90.47 – Obrigações Tributarias e Contributivas  ................................................. R$ 2.000,00 Fonte de Recurso 0.1..000000 Recurso Ordinário   09 - Secretaria Municipal de Finanças 001 – Gabinete do Secretario 04 -  Administração 123 – Administração Financeira 0006 _ Administração Financeira 2042– Manutenção com Sec de Finanças 33.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores  ........................................................ R$ 1.000,00 Fonte de Recurso 0.1..000000 Recurso Ordinário   10 - Secretaria Municipal de Assuntos Indigenas 001 – Gabinete do Secretario 14 -  Direito da Cidadania 423 – Assistencia aos Povos Indigenas 0090 _ Assistencia Social em Geral 1056– Aquisição de Material Permanente 44.90.52 – Material Permanente  ............................................................................ R$ 40.000,00 Fonte de Recurso 0.1..000000 Recurso Ordinário   10 - Secretaria Municipal de Assuntos Indigenas 001 – Gabinete do Secretario 14 -  Direito da Cidadania 423 – Assistência aos Povos Indigenas 0090 _ Assistência Social em Geral 2048– Manutenção com a Sec Indigena 31.90.04 – Contratado Por Tempo Determinado  .................................................... R$ 2.957,55 Fonte de Recurso 0.1..000000 Recurso Ordinário       10 - Secretaria Municipal de Assuntos Indigenas 001 – Gabinete do Secretario 14 -  Direito da Cidadania 423 – Assistência aos Povos Indigenas 0090 _ Assistência Social em Geral 2048– Manutenção com a Sec Indigena 31.90.11 – Vencimentos e Vantegens Fixas  ......................................................... R$ 10.000,00 Fonte de Recurso 0.1..000000 Recurso Ordinário   10 - Secretaria Municipal de Assuntos Indigenas 001 – Gabinete do Secretario 14 -  Direito da Cidadania 423 – Assistência aos Povos Indigenas 0090 _ Assistência Social em Geral 2048– Manutenção com a Sec Indigena 33.90.14 – Diarias Civil  ......................................................................................... R$ 13.000,00 Fonte de Recurso 0.1..000000 Recurso Ordinário   10 - Secretaria Municipal de Assuntos Indigenas 001 – Gabinete do Secretario 14 -  Direito da Cidadania 423 – Assistência aos Povos Indigenas 0090 _ Assistência Social em Geral 2048– Manutenção com a Sec Indigena 33.90.30 – Material de Consumo  .......................................................................... R$ 20.000,00 Fonte de Recurso 0.1..000000 Recurso Ordinário   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 001 – Setor de Obras Viação e Transportes 17 -  Saneamento 512– Saneamento Básico Urbano 0080 _ Saneamento Básico Urbano 1037– Construção Ampliação de Rede de Saneamento 44.90.51 – Obras e Instalações ................................................................................. R$ 9.000,00 Fonte de Recurso 0.12900000 Transferência de Recursos   12 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 001 – Gabinete do Secretario 27 -  Desporto e Lazer 812– Desporto Comunitario 0044 _ Incentivo ao Desporto Amador e Lazer 1028– Construção de Ginásio Poliesportivo 44.90.51 – Obras e Instalações ................................................................................. R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.10000000 Recursos Ordinários     12 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 001 – Gabinete do Secretario 27 -  Desporto e Lazer 812– Desporto Comunitário 0044 _ Incentivo ao Desporto Amador e Lazer 1061– Reforma de  Ginásio Municipal 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ........................................ R$ 6.271,00 Fonte de Recurso 0.10000000 Recursos Ordinários   12 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 001 – Gabinete do Secretario 27 -  Desporto e Lazer 812– Desporto Comunitário 0044 _ Incentivo ao Desporto Amador e Lazer 1062– Iluminação Campo de Futebol Municipal 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ........................................ R$ 4.200,00 Fonte de Recurso 0.10000000 Recursos Ordinários   12 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 001 – Gabinete do Secretario 27 -  Desporto e Lazer 812– Desporto Comunitário 0044 _ Incentivo ao Desporto Amador e Lazer 2021– Manutenção e Encargos Com Setor de Desporto 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ........................................ R$ 1.148,00 Fonte de Recurso 0.10000000 Recursos Ordinários   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 -  Saúde 301 – Atenção Básica 0105 _ Investimentos em Saúde 1032– Aquisição Equip. Mov. Utensílios p/ Sec. Saude 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente .................................................. R$ 10.000,00 Fonte de Recurso 0.1020000000 Receita Impostos   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 -  Saúde 301 – Atenção Básica 0105 _ Investimentos em Saúde 1034– Construção de Casas de Apoio para População Indigena 44.90.51 – Obras e Instalacões ................................................................................. R$ 8.000,00 Fonte de Recurso 0.102 00000000 Receita Impostos ...............................................R$ 2.000,00 Fonte de Recurso 0.123. 00000 Transf.Conv.............................................................R$ 6.000,00     05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 -  Saúde 301 – Atenção Básica 0079 _ Atenção Básica 2047– Manutenção com Atenção Básica aos Povos Indigenas 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente..................................................... R$ 2.000,00 Fonte de Recurso 0.102 00000000 Receita Impostos ...............................................R$ 2.000,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 -  Saúde 302 – Assistência Hospitalar Ambulatorial 0002 _ Atenção de Media e Alta Complexidade 2064– Aquisição de Voo Emergenciais 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica....................................... R$ 25.000,00 Fonte de Recurso 0.102 00000000 Receita Impostos..............................................R$  4.000,00 Fonte de Recurso 0.114. 00000 Transferência Recursos.........................................R$ 21.000,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 -  Saúde 301 – Atenção Básica 0079 _ Atenção Básica 2026 – Manutenção das Despesas PSF 31.90.04 – Contratado Por Tempo determinado....................................................... R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.102 00000000 Receita Impostos..............................................R$  1.000,00 Fonte de Recurso 0.114. 00000 Transferência Recursos.........................................R$  4.000,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 -  Saúde 301 – Atenção Básica 0079 _ Atenção Básica 2026 – Manutenção das Despesas PSF 31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixa............................................................. R$ 23.000,00 Fonte de Recurso 0.102 00000000 Receita Impostos..............................................R$ 23.000,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 -  Saúde 301 – Atenção Básica 0079 _ Atenção Básica 2074 – Manutenção das Despesas do Pacs 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisica............................................. R$ 1.500,00 Fonte de Recurso 0.102 00000000 Receita Impostos..............................................R$   1.500,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 -  Saúde 301 – Atenção Básica 0079 _ Atenção Básica 2074 – Manutenção das Despesas Pacs 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica......................................... R$ 1.500,00 Fonte de Recurso 0.102 00000000 Receita Impostos   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 -  Saúde 301 – Atenção Básica 0105 _ Investimentos em Saúde 1029 – Construção e Ampliação Unidade Básica de Saúde 44.90.51 – Obra e Instalações................................................................................... R$ 3.606,00 Fonte de Recurso 0.102
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Data: 07/11/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 565/2014
Descrição:    LEI  MUNICIPAL Nº 565/2014                                                           “Dispõe Sobre a Criação de Cargo de provimento em Comissão   Ouvidor Público Municipal”.                                                             e  Alterações  do Anexo Único da Lei Municipal                                                              509/2013, e dá outras providencias.         A senhora RAQUEL CAMPOS COELHO, Prefeita Municipal de São José do Xingu-MT , Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:   Art. 1º - Fica criado o Cargo de OUVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.   Parágrafo primeiro – São atribuições do Ouvidor Público Municipal:   I - Receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Município de São José do Xingu, empregados da Administração Indireta, agentes políticos, ou por pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam funções paraestatais, mantidas com recursos públicos; II - Realizar diligências nas unidades da Administração, sempre que necessário para o desenvolvimento de seus trabalhos; III - Proceder correições preliminares nos órgãos da Administração; IV - Manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes; V - Manter serviço telefônico gratuito, destinado a receber denúncias ou reclamações; VI - Realizar as investigações de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público, mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas; VII - Promover estudos, propostas e gestões, em colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal, objetivando aprimorar o andamento da máquina administrativa; VIII - Elaborar e publicar, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades; Art. 2º - O cargo de Ouvidor terá o mesmo nível hierárquico, as mesmas prerrogativas e atribuições do cargo de Dirigente de Departamento.   Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogada as disposições em contrário.       GABINETE DA PREFEITA, 13 DE JUNHO DE 2014.         RAQUEL CAMPOS COELHO PREFEITA MUNICIPAL                                                                                                                                                                                                                                           ANEXO ÚNICO                                               RELAÇÃO DECARGOS COMISSIONADOS       ORDEM DENOMINAÇÃO QUANTIDADE        VALOR REMUNERAÇÃO 1. Secretário Municipal            09 Lei Especifica 2. Administrador Distrital          01      2.968,24 3. Assessor promoção Social 01      1.001,80 4. Assessor Jurídico           01      4.823,39          5. Coordenador de PSF           04       3.710,30          6. Diretor de Departamento           17       1.855,15          7. Dirigente de Setor           20       1.187,30          8. Encarregado de Serviços           25          816,30          9. Representante do Município em Cuiabá           01        2.968,24        10. Secretario de Gabinete do Prefeito           01        1.187,30        11. Secretario de Representação e Cadastro Municipal                 01        1.855,15        12. Supervisor de Serviços de Reabilitação           01        3.710,30        13. Pregoeiro 01        2.968,24        14. Tesoureiro           01        2.449,80        15. Coordenador do CRAS           01        2.150,00        16. Gestor do Bolsa de Família           01        2.150,00        17. Diretor  escolar           02        1.855,18        18. Coordenador Escolar           06        1.595,45        19. Coordenador Farmacêutico           01        2.411,69        20. Coordenador Pedagógico           02        1.855,12        21. Diretor de Creche           03        1.855,18        22. Orientador Educacional           06        1.855,18        23. Supervisor de Transporte           01         4.250,00        24. Coordenador de Atenção Básica           01         2.800,00        25. Ouvidor Publico Municipal           1.855,15      
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Data: 28/10/2014
Categoria: Leis
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 578/2014
Descrição:  LEI MUNICIPAL Nº 578/2014     SÃO JOSE DO XINGU-MT 28 DE OUTUBRO DE 2.014     Dispõe sobre a remuneração dos Agentes  de Combate às Endemias do Município de São José do Xingu - MT, nos termos da Lei 12.994 de 17 dejunho de 2014 e dá outras providências.     A Srª RAQUEL CAMPOS COELHO, Prefeita Municipal de São José do Xingu – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:   Art. 1º - Fica estabelecida remuneração dosAgentes de Combate às Endemias no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais.     Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.         GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM 28, DE OUTUBRO DE 2014.     Raquel Campos Coelho  Prefeita Municipal       
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Data: 28/10/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 577/2014
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 577/2014 SÃO JOSE DO XINGU-MT 28 DE OUTUBRO DE 2.014   Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo Municipal a Alienar Bens Móveis Diversos, Veículos, Máquinas de Propriedade do Município e dá outras providências.   A Srª RAQUEL CAMPOS COELHO, Prefeita Municipal de São José do Xingu – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei: Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, com fulcro na legislação federal das licitações e contratos vigente, bens móveis diversos, veículos, máquinas, equipamentos, de propriedade do Município, conforme relação anexa. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, à titulo de relevante interesse público, bens móveis diversos, veículos, máquinas e equipamentos, de propriedade do Município de São José do Xingu - MT em função dos mesmos se encontrarem em condições de inservíveis, irrecuperáveis e anti-econômicos para o Município. Artigo 2º - Os bens móveis diversos, objeto desta Lei, serão disponibilizados e relacionados a critério do Poder Executivo e devem ser devidamente avaliados com seus respectivos preços. Artigo 3º - O processamento da alienação se dará através da CPL – Comissão Permanente de Licitação, ou por uma Comissão especifica criada para esta finalidade. Artigo 4º - A alienação de que trata esta Lei será feita através da modalidade de leilão público, e será conduzido por Leiloeiro Público Oficial devidamente  habilitado e matriculado na Junta Comercial do Estado de MT, e que operacionalizará, dará ampla divulgação e prestação de contas, sendo nomeado para o ato pelo Poder Executivo Municipal. § Único – O Leiloeiro receberá somente do arrematante do leilão a comissão que for arbitrada, devendo ficar a Administração Pública Municipal isenta desse pagamento ou de fazer reembolso de despesas, salvo no caso de eventual prejuízo ao mesmo por culpa da Administração. Artigo 5º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM 28, DE OUTUBRO DE 2014.     Raquel Campos Coelho  Prefeita Municipal 
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Data: 11/10/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: Lei Municipal nº 588/2014
Descrição:   Lei Municipal nº 588/2014       São José do Xingu - MT, 11 de Dezembro de 2014.                                                                                                  “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São José do Xingu–MT para o exercício de 2015, e dá outras providências.”                                                    Raquel Campos Coelho, Prefeita Municipal de São José do Xingu- MT, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de São José do Xingu – MT para o exercício de 2015, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima à receita Bruta em R$ 29.202.242,77 (Vinte e nove milhões duzentos e dois mil, duzentos e quarenta e dois reais e setenta e sete centavos) deduzidos a receita para formação do FUNDEB no valor de R$ 2.839.950,00, (dois milhões oitocentos e trinta e nove mil, novecentos e cinquenta reais), totalizando uma Receita Liquida de R$ 26.362.292,77 (Vinte e seis milhões trezentos e sessenta e dois mil duzentos e noventa e dois reais e setenta e sete centavos). Parágrafo Único - A Administração Direta totaliza R$ 26.147.292,77 (Vinte e seis milhões centoa e quarenta e sete mil duzentos e noventa e dois reais e setenta e sete centavos) e para Reserva de Contingência R$ 215.000,00 (Duzentos e quinze mil reais), totalizando uma despesa total orçada no valor de R$ 26.362.292,77 (Vinte e seis milhões trezentos e sessenta e dois mil duzentos e noventa e dois reais e setenta e sete centavos). Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos rendas e outras fontes, de receita corrente e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei com o seguinte desdobramento.   01 RECEITAS CORRENTES     21.425.042,61   Receitas Tributarias       1.517.900,00 Receitas de Contribuição         52.500,00 Receitas de Serviços 78.750,00 Receitas Patrimoniais 34.650,00 Transferência Corrente 22.410.042,61 Dedução de receitas  (2.839.950,00) Outras Receitas Correntes          171.150,00   02 RECEITAS DE CAPITAL 4.937.250,16 Operação de Crédito – Pmat 1.000.000,00 Transferência de Capital 3.916.250,16 Alienação de Bens          21.000,00                                                                      Total      26.362.292,77 Art. 3º- A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros de Função de Governo, Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, integrantes desta Lei.  POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01-Legislativa 942.472,33 04-Administração 3.023.333,34 06 – Segurança Pública  43.000,00 08-Assistência Social 1.303.860,42 10-Saúde 6.271.397,75 11 - Trabalho 263.622,92 12-Educação 5.898.324,59 13-Cultura     245.039,51 14 – Direitos da Cidadania 280.000,00 15-Urbanismo 2.785.494,50 16-Habitação     200.000,00 17-Saneamento 499.736,20 20-Agricultura 741.061,97 25-Energia      60.000,00 26-Transporte 2.638.136,65 27-Desporto e Lazer 802.208.52 28 – Encargos Especiais  149.604,07 99-Reserva de Contingência     215.000,00 TOTAL  26.362.292,77          POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO 01 CAMARA MUNICIPAL    942.472,33 02 GABINETE DO PREFEITO 965.117,60 03 SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO  1.378.092,43 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA  7.055.562,62 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 6.101.397,75 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS  6.183.367,35 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA     741.061,97 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 1.303.860,42 09 SECRETARIA MUNICIPAL DEFINANÇAS 1.177.350,30 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INDIGENAS       280.000,00 11 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE 170.000,00 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 64.000,00 TOTAL 26.362.292,77               PROGRAMAS 0001 Processo Legislativo 942.472,33 0002 Atenção de Média e Alta Complexidade 2.193.000,00 0003 Administração Geral 2.248.010,03 0004 Vigilância em Saúde 230.203,47 0006 Administração Financeira 698.727,38 0007 Formação do Patrimônio do Servidor Público 263.622,92 0009 Assistência Farmacêutica 47.900,00 0010 Gestão do SUS 21.000,00 0015 Apoio a Produção Vegetal 23.763,90 0016 Abastecimento 717.298,07 0035 Transporte Escolar 332.000,00 0036 Merenda Escolar 110.000,0 0039 Expansão e Melhoria do Ensino Infantil 322.500,00 0040 Melhoria e Expansão do Ensino Fundamental 2.943.824,59 0043 Educação Básica Pública 2.300.000,00 0044 Incentivo ao Desporto Amador e Lazer 802.208,52 0046 Difusão Cultural 119.239,51 0048 Incentivo as Atividades Culturais 125.800,00 0058 Energia Elétrica 60.000,00 0059 Habitação 200.000,00 0060 Urbanismo 2.785.494,50 0079 Atenção Básica 3.199.408,47 0080 Saneamento Básico 499.736,20 0090 Assistência Social em Geral 1.563.860,42 0092 Assistência ao Idoso 20.000,00 0101 Transportes Rodoviários 2.638.136,65 0104 Atividade a Cargo do Controle Interno 159.200,00 0105 Investimento em Saúde  579.885,81 9999 Reserva de Contingência 215.000,00 TOTAL 26.362.292,77   Art. 4º - A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento.   DA DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA   Despesas Correntes                                                 R$     19.152.861,13 Despesas de Capital                                                 R$       6.994.431,64 Reserva de Contingência                                         R$          215.000,00 Total................................................................ .        R$     26.362.292,77   Art. 5º - O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 7.575.258,17 (Sete milhões quinhentos e setenta e cinco mil duzentos e cinquenta e oito reais e dezessete cetavos).   08 Assistência Social 1.303.860,42 10 Saúde 6.271.397,75 Total            7.575.258,17   Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de que trata esta lei: I - abrir créditos suplementares até o limite de 15% (trinta) por cento do total da Despesa fixada no art. 1º, observado o disposto no parágrafo 1º incisos I,II e IV, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de  17 de março de 1.964.             II - fica o Poder Executivo autorizado a remanejar e transpor recursos entre órgãos e categorias econômicas, nos termos do artigo167, VI da Constituição Federal. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete da Prefeita Municipal São José do Xingu/MT, 11 de Dezembro de 2014.   ............................................................... Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal    
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Data: 01/10/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 576/2014
Descrição:  LEI MUNICIPAL Nº 576/2014     SÃO JOSE DO XINGU-MT 10 DE OUTUBRO DE 2014.     Dispõe sobre a criação da tabela de vencimentos do cargo de supervisor escolar, Lei 491/2012 – Plano de Cargos e Carreiras dos Profissionais da Educação e dá outras providências.     A Srª RAQUEL CAMPOS COELHO, Prefeita Municipal de São José do Xingu – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:   Art. 1º - Fica estabelecida a seguinte tabela de vencimentos do cargo de Supervisor Escolar, Lei 491/2012 – Plano de Cargos e Carreiras dos Profissionais da Educação:     CARGO: SUPERVISOR ESCOLAR NIVEL/CLASSE A - 1,00 B - 1,04 C - 1,10 D - 1,15 01 – 00 anos – 1,00 1.408,24 1.464,57 1.549,06 1.619,48 02 – 03 anos – 1,06 1.464,57 1.520,90 1.605,39 1.675,81 03 – 06 anos – 1,13 1.527,94 1.584,27 1.668,76 1.739,18 04 – 09 anos – 1,19 1.598,35 1.654,68 1.739,18 1.809,59 05 – 12 anos – 1,25 1.675,81 1.732,14 1.816,63 1.887,04 06 – 15 anos – 1,32 1.760,30 1.816,63 1.901,12 1.971,54 07 – 18 anos – 1,39 1.858,88 1.915,21 1.999,70 2.070,11 08 – 21 anos – 1,47 1.985,62 1.941,95 2.126,44 2.196,85 09 – 24 anos – 1,55 2.112,36 2.168,69 2.253,18 2.323,60 10 – 27 anos – 1,63 2.154,61 2.210,94 2.295,43 2.365,84 11 – 30 anos – 1,71 2.196,85 2.253,18 2.337,68 2.408,09 12 – 33 anos – 1,79 2.239,10 2.295,43 2.379,93 2.450,34     Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.     RAQUEL CAMPOS COELHO PREFEITA MUNICIPAL  
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Data: 30/09/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 575/2014
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 575/2014 “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 524/2013 E ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 454/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Senhora RAQUEL CAMPOS COELHO, Prefeita Municipal de São José do Xingu – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1°. Fica instituída a Verba de natureza Indenizatória-VI para os Vereadores, pelo exercício da atividade parlamentar, destinada ao ressarcimento das despesas relacionadas ao desempenho externo da atividade parlamentar dentro do Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais) para os Vereadores e R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) para o Presidente da Câmara Municipal, nos termos do § 11º do artigo 37 da Constituição Federal. Art. 2º. A verba de que trata o artigo anterior será paga mensalmente aos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de São José do Xingu-MT, de forma compensatória ao não recebimento de diárias (dentro do Estado) até o dia 10 de cada mês e não fará parte do limite de gasto com pessoal, cujo pagamento será efetuado através da dotação orçamentária 33.90.93 – Indenização e Restituição. Art. 3º. Conforme entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso no processo nº 207365/2010, fica dispensado a respectiva prestação de contas da verba de natureza indenizatória da presente Lei. Art. 4º. Para definição do valor da verba de natureza indenizatória a ser paga ao Vereador, será levada em consideração a frequência às sessões legislativas, descontando-se ¼ (um quarto) do valor da verba indenizatória por cada sessão que o parlamentar faltar, até o limite de 01 (uma) falta injustificada. Art. 5º. A Verba Indenizatória deverá ser gasta com o efetivo exercício da atividade parlamentar, sendo as despesas relativas a: I - Locomoção do parlamentar dentro do território do Estado, compreendendo em passagens, hospedagem e locação de meios de transporte; II - Alimentação exclusivamente do Vereador; III - Manutenção do veículo nas atividades parlamentar externa, combustíveis e lubrificantes; IV - Aquisição ou locação de software, manutenção de site ou blog, serviços postais, aéreos, assinaturas de jornais, revistas e publicações, TV a cabo ou similar, acesso a  locação de veículo equipamentos; V- Peças e acessórios para veículos a serviços do gabinete  do parlamentar tais  como baterias, pneus, câmara-de-ar  válvula, entre outras; VI - Cópias heliográficas de documentos de interesse do gabinete; VII - Despesa com telefone móvel em nome do parlamentar, ou fixo caso instalado ou no gabinete ou escritório do vereador; § 1º. Não se admite gastos com propaganda eleitoral de qualquer espécie. § 2º.  As contratações, serviços e aquisições realizadas com os recursos de que se trata serão de exclusiva responsabilidade do parlamentar, que a inadimplência do contratante com referencia a estas despesas, em especial, com a referência a alugueis, encargos trabalhista, previdência, previdenciários, fiscais e comercias, não transfere a câmara municipal ou ao município a responsabilidade pelo seu pagamento. Art. 6º. O parlamentar titular do mandato perderá a verba que trata esta lei quando: I-            Investido em cargos previsto no inciso I e II do art. 45 da Lei Orgânica Municipal, mesmo quando tenha optado pela remuneração do mandato; II-          Afastado para tratar de interesses particulares, sem remuneração; III-      O respectivo suplente encontra-se no exercício do mandato. Art.7º.  A verba indenizatória não se incorpora ou integra a remuneração aos subsídios ou proventos para qualquer fim. Art. 8º. Ficam revogados da Lei Municipal 454/2011, o Parágrafo Único do art. 1º, Art. 2º com os §§1º e 2º, Art. 3º, Art. 4º caput e Parágrafo Único, e inciso III do Art. 5º. Art. 9º. Fica Revogada a Lei Municipal nº 524/2013. Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal em, 30 de setembro de 2014.       _____________________________ Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal            
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Data: 29/09/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 574/2014
Descrição:    LEI MUNICIPAL Nº  574/2014 São Jose do Xingu, 29 de Setembro de 2014.   “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES NO VALOR DE R$ 34.000,00, DE ACORDO COM O ART. 41, ITEM II, ART. 42, E ART. 43 § 1º, ITEM III DA LEI 4.320/64 E ART. 167, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”    A Prefeita Municipal de São José do Xingu – Estado do Mato Grosso, Sra. Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 34.000,00 (Trinta e Quatro Mil Reais) destinados a atender a seguinte dotação orçamentária não prevista no orçamento inicial de 2014 – Lei nº 548/2013, conforme discriminado abaixo:   Órgão 01 Câmara Municipal Unidade 001 Secretaria da Câmara Municipal Função 01 Legislativa Sub-Função 031 Ação Legislativa Programa 0001 Processo Legislativo Projeto/Atividade 1075 Realização de Concurso Publico Elemento 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor R$ 34.000,00               Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, conforme discriminado abaixo:   Órgão 01 Câmara Municipal Unidade 001 Secretaria da Câmara Municipal Função 01 Legislativa Sub-Função 031 Ação Legislativa Programa 0001 Processo Legislativo Projeto/Atividade 1001 Ampliação e Reforma do Prédio da Câmara Elemento 44.90.51.00.00 Obras e Instalações Valor R$ 34.000,00             Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a fazer alteração no PPA 2014/2017, na LDO e na LOA vigente para inclusão das despesas, projetos e programas previstos no art. 1º do presente projeto de lei através de decreto .           Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.   Gabinete da Prefeita, 29 de setembro de 2014.   _____________________________________ RAQUEL CAMPOS COELHO PREFEITA MUNICIPAL                                
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Data: 29/09/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº573/2014
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº573/2014     SÃO JOSE DO XINGU-MT 29 DE SETEMBRO DE 2.014     Dispõe sobre a remuneração dos Agentes  Comunitários de Saúde do Município de São José do Xingu - MT, nos termos da Lei 12.994 de 17 dejunho de 2014 e dá outras providências.     A Srª RAQUEL CAMPOS COELHO, Prefeita Municipal de São José do Xingu – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:   Art. 1º - Fica estabelecida remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais.     Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM, 29 de setembro  de 2014.     Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE                          
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Data: 02/12/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 580/2014
Descrição:  LEI MUNICIPAL Nº 580/2014                                              De 02 de dezembro de 2014. Institui o Programa Municipal de Conservação e Manutenção de Estradas, Pontes e Mata-Burros, na zona rural do município de São José do Xingu, e dá outras providências.                 A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU - MT, no uso de suas atribuições, faz saber que o Poder Legislativo Municipal APROVOU, e ela SANCIONA a seguinte LEI Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Conservação e Manutenção das Estradas, Pontes e Mata-Burros, na zona rural do Município, visando a propiciar condições adequadas de tráfego e acesso às propriedades rurais, inclusive para a garantia da adequada prestação de serviços públicos e o satisfatório escoamento da produção agropecuária. Art. 2º  Para a efetiva execução do Programa, o Município, atendidas as regras e princípios que regem a administração pública, bem como os critérios de disponibilidade, conveniência e oportunidade, quando for o caso, adotará as seguintes providências: I –  desenvolver e executar serviços de abertura, conservação e manutenção das estradas, pontes e mata-burros; II – proceder à abertura de bacias de captação das águas pluviais que percorrem as estradas, visando impedir o represamento, a erosão e o assoreamento das estradas; III –  corrigir o traçado original das estradas, amenizando as curvas, aclives ou declives acentuados; IV – firmar termos de parcerias com eventuais interessados em fornecer materiais ou serviços necessários à consecução do objeto desta lei. Parágrafo único. São considerados materiais para os fins desta lei, dentre outros, cascalho, vigas de aço, madeira, material de construção em geral. Art. 3º  Os materiais ou serviços objeto de termo de parceria, de doação ou qualquer outra forma de ajuste deverão ser empregados, preferencialmente, nas estradas principais localizadas nas proximidades da propriedade rural do parceiro ou do doador. Parágrafo único. Ao parceiro serão asseguradas a conservação e a realização de reparos nas estradas secundárias de acesso às estradas principais e ou outros serviços equivalentes, observados critérios de disponibilidade, interesse público, conveniência e oportunidade, bem como o estabelecido em regulamento, em termo de parceria ou em ordem de serviço.  Art. 4º - Todos os serviços deverão ser realizados respeitando-se a legislação ambiental, cabendo ao proprietário rural à responsabilidade pela elaboração e aprovação dos projetos ambientais junto aos órgãos competentes, com a respectiva licença ambiental. Art. 5º.  As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por dotação própria do orçamento municipal vigente, suplementadas se necessárias. Art. 6º.  O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente lei no prazo de cento e oitenta dias, a contar da data de sua publicação. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.                                        São José do Xingu, 02 de dezembro de 2014.     RAQUEL CAMPOS COELHO PREFEITA MUNICIPAL                        
Data: 02/12/2014
Categoria: Leis
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 579/2014
Descrição:    LEI MUNICIPAL nº 579/2014                                         De 02 DE dezembro de 2014.     “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL, ALTERANDO A LEI 548/2013 LOA DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”     A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.   Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual – LOA 2014 - Lei 548/2013 no valor de R$ 779.493,65 (Setecentos e setenta e nove mil, quatrocentos e noventa e três reais e sessenta e cinco centavos) nas seguintes dotações:   01–Câmara Municipal São Jose do Xingu 001 – Secretaria Municipal da Câmara 01- Legislativa 031 –Ação Legislativa 2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................. R$ 36.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 36.000,00     01–Câmara Municipal São Jose do Xingu 001 – Secretaria Municipal da Câmara 01- Legislativa 031 –Ação Legislativa 2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 31.90.13-Obrigações Patronais ............................................................................... R$ 10.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 10.000,00   01–Câmara Municipal São Jose do Xingu 001 – Secretaria Municipal da Câmara 01- Legislativa 031 –Ação Legislativa 2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros-P. Fisica.................................................... R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$  5.000,00   01–Câmara Municipal São Jose do Xingu 001 – Secretaria Municipal da Câmara 01- Legislativa 031 –Ação Legislativa 2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 33.90.93 – Indenizações e Restituições.................................................................. R$ 15.300,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 15.300,00   Anulação 01–Câmara Municipal São Jose do Xingu 001 – Secretaria Municipal da Câmara 01- Legislativa 031 –Ação Legislativa 2001 – Manutenção e Encargos  da  Câmara Municipal 33.90.14 – Diárias..................................................................................................... R$ 2.300,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários........................................... .R$ 2.300,00   01–Câmara Municipal São Jose do Xingu 001 – Secretaria Municipal da Câmara 01- Legislativa 031 –Ação Legislativa 1001 – Ampliação e Reforma  do Prédio da  Câmara Municipal 44.90.51 – Obras e Instalações.................................................................................. R$ 6.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários........................................... .R$ 6.000,00     01–Câmara Municipal São Jose do Xingu 001 – Secretaria Municipal da Câmara 01- Legislativa 031 –Ação Legislativa 1003 – Aquisição de Veículos 44.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanente.................................................. R$ 58.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários........................................... .R$ 58.000,00     02 –Gabinete do Prefeito 001 – Gabinete do Prefeito e Unidades 04 - Administração 122 – Administração Geral 0003- Administração Geral 2003 – Manutenção das Despesas do Gabinete 33.90.11– Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil....................................... R$ 40.202,12 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$40.202,12       02 –Gabinete do Prefeito 003 – Unidade de Controle Interno 04 - Administração 122 – Administração Geral 0104 – Atividade a Cargo do Depart. De Controle Interno 2071 – Atividade a Cargo do Departamento  Controle Interno 33.90.11 – Vencimentos e Vantegens Fixas Pessoal Civil........................................ R$ 9.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$  9.000,00     03- Secretaria Municipal De Administração 001-Gabinete do Secretario 04- Administração 122- Administração Geral 0003- Administração Geral 2005-Manutenção com as Despesas Sec. De Administraçao 33.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................ R$ 79.352,90 Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receitas de Impostos...........................................R$ 79.352,90   04- Secretaria Municipal De Educação e Cultura 002-Fundeb 12-Educação 361-Ensino Fundamental 0043-Educação Básica Publica 2019-Manutenção com Fundeb 60 Ensino Fundamental 33.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................... R$ 4.006,16 Fonte de Recurso 0.1.18.000000 Transferência de Recursos..................................R$  4.006,16     04- Secretaria Municipal De Educação e Cultura 002-Fundeb 12-Educação 365-Educação Infantil 0043-Educação Básica Publica 2045-Manutenção com Fundeb 60 Ensino Ensino Infantil 33.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................. R$ 58.883,51 Fonte de Recurso 0.1.18.000000 Transferência de Recursos..................................R$ 58.883,51     04- Secretaria Municipal De Educação e Cultura 003-Setor de Cultura 13-Cultura 392-Difusão Cultural 0046-Difusão Cultural 2020-Manutenção e Encargos com Setor de Cultura 33.90. 11- Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................. R$ 9.778,40 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários  ..........................................R$  9.778,40     05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 - Atenção Básica 0079 - ATENÇÃO BÁSICA 2022 - Manutenção e Encargos com a Secretaria de Saúde 33.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................. R$75.911,55 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos..........................................R$ 75.911,55     05 – Secretaria  Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 - Atenção Básica 0079 - ATENÇÃO BÁSICA 2074 - Manutenção das Despesas do Pacs 33.90.04- Contratados por Tempo Determinado..................................................... R$46.807,23 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transf. de Recursos  ..........................................R$ 46.807,23   05 – Secretaria  Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 305 – Vigilância  Epidemiológica 0004 – Vigilância  em Saúde 2074 - Manutenção Programa Vigilância em Saúde 33.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................... R$7.364,71 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transf. de Recursos  ..........................................  R$ 7.364,71     06 - Secretaria Municipal de Obras  e Serviços Urbanos 001 – Setor de Obras Viação e Transportes 26 - Transportes 782 – Transporte Rodoviário 0101 – Transporte Rodoviários 2032 - Manutenção e Encargos com Setor e Obras e Viação e Transportes 31.90.11-Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................. R$ 63.581,68 Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receitas de Impostos ..........................................R$63.581,68   07 - Secretaria Municipal de Agricultura 001 – Setor de Agricultura e Ambiente 20 - Agricultura 605 - Abastecimento 0016 - Abastecimeto 2035 -  Manutenção com as Despesas da Sec de Agricultura 31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas........................................................... R$ 40.365,81 Fonte de Recurso 0.100.000000 Recursos Ordinarios.............................................R$ 40.365,81     08 - Secretaria Municipal de Promoção Social 002 – Fundo Municipal de Assistência Social 08 – Assistência Social 244 – Assistência Comunitária 0090 – Assistência Social Geral 2036 – Manutenção com as Despesas da Sec. Promoção Social 31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas........................................................... R$ 99.000,41 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários..........................................R$  99.000,41   09 - Secretaria Municipal de Finanças 001 – Gabinete do Secretario 04 - Administração 123 – Administração Financeira 0006 – Administração Financeira 2042 - Manutenção com as Despesa da Sec de Finanças 31.90.11-Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................... R$46.239,17 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinarios   ...........................................R$46.239,17   04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 001 – Fundo Municipal de Educação 12 - Educação 361 – Ensino Fundamental 0035 – Transporte Escolar 2014 – Manutenção com Convenio Transporte Estadual 31.90.39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica......................................... R$ 60.000,00 Fonte de Recurso 0.1.22.000000 Transferência de Convênios............................... R$60.000,00.         05 - Secretaria Municipal Saúde 002 – Fundo Municipal de Saude 10 - Saude 302 – Assistencia Hospitalar e ambulatorial 0002 – Atenção  Media e Alta Complexidade 2069 - Manutenção Media e Alta Complexidade 31.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica..................................... R$ 139.000,00 Fonte de Recurso 0.102.000000 Receita de Impostos........................................... R$ 139.000,00           Art. 2º - Para suportar o crédito especificado no artigo 1º serão utilizados das anulações parciais ou totais no valor de R$ 779.493,65 (Setecentos e setenta e nove mil ,quatrocentos e noventa e três reais sessenta e cinco  centavos) das seguintes dotações:   02 –Gabinete da Prefeita 001 – Gabinete da Prefeita e Unidades 04 - Administração 122 – Administração Geral 0003- Administração Geral 1004 - Aquisição de Equipamentos Aparelhos Maq. e Utensilios 44.90.52-Equipamentos e Material Permanente........................................................ R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   02 –Gabinete da Prefeita 002 –Gabinete da Prefeita e Unidades 04 - Administração 122 – Administração Geral 0003- Administração Geral 1005-Aquisição de Veiculo 44.90.52– Equipamentos e Material Permanente...................................................... R$ 8.800,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   02 –Gabinete da Prefeita 002 –Gabinete da Prefeita e Unidades 04 - Administração 122 – Administração Geral 0003- Administração Geral 2003-Manutencao das despesas do Gabinete 33.90.33– Passagem e Despesa com Locomoção...................................................... R$ 3.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários         02 –Gabinete da Prefeita 002 –Gabinete da Prefeita e Unidades 04 - Administração 122 – Administração Geral 0003- Administração Geral 2003-Manutencao das despesas do Gabinete 33.90.36– Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica............................................... R$ 2.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários                 02 –Gabinete da Prefeita 002 –Gabinete da Prefeita e Unidades 04 - Administração 122 – Administração Geral 0003- Administração Geral 2003-Manutencao das despesas do Gabinete 33.90.47 – Obrigações Tributarias Contributivas...................................................... R$ 1.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   02 –Gabinete da Prefeita 002 –Gabinete da Prefeita e Unidades 04 - Administração 122 – Administração Geral 0003- Administração Geral 2003-Manutencao das despesas do Gabinete 33.90.92 – Despesas de Exercicios Anteriores.......................................................... R$ 4.500,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   02 –Gabinete da Prefeita 002 –Gabinete da Prefeita e Unidades 04 - Administração 122 – Administração Geral 0003- Administração Geral 2003-Manutencao das despesas do Gabinete 33.90.93 – Indenizações e Restituições.................................................................... R$ 3.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   02 –Gabinete da Prefeita 002 –Gabinete da Prefeita e Unidades 04 - Administração 127 – Ordenamento Territorial 0003- Administração Geral 1064-Regularizacao da Zona Urbana do Município 44.90.93 – Indenizações e Restituições.................................................................. R$ 15.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários ...........................................R$  9.000,00 Fonte Transferência de Recursos 124.000000.........................................................R$  6.000,00     03 - Secretaria Municipal de Administração 001 - Gabinete do Secretario 04 - Administração 122 - Administração Geral 0003 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1006 – Aquisição de Maquinas Moveis e Utensilios 44.90.52 – Equipamentos e material Permanente...................................................... R$ 3.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   03 - Secretaria Municipal de Administração 001 - Gabinete do Secretario 04 - Administração 122 - Administração Geral 0003 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 2005 – Manutenção com as Despesas da Sec. Da Administração 33.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores.......................................................... R$ 5.355,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários     04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 001 – Fundo Municipal de Educação 12 - Educação 361 - Ensino Fundamental 0040 – Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental 2007 – Manutenção e Encargos com Ensino Fundamental 33.90.47 – Obrigações Tributarias Contributivas...................................................... R$ 6.000,00 Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receita de Impostos       04 - Secretaria Municipal de Educação  e Cultura 001 – Fundo Municipal de Educação 12 - Educação 361 - Ensino Fundamental 0040 – Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental 2008 – Manutenção com Programas Educacionais 33.90.30 – Material de Consumo.............................................................................. R$ 2.000,00 Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receita de Impostos    04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 001 – Fundo Municipal de Educação 12 - Educação 365 – Educação Infantil 0039 –Expansão e melhoria do Ensino Infantil 1018 – Construçao de Salas para Educação Pré-Escolar 44.90.51 – Obras e Instalações.................................................................................. R$ 4.000,00 Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receita de Impostos ............................................R$ 1.700,00 Fonte de Recurso 0.1.22.000000 Transferenica Convenios......................................R$ 2.300,00   04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 001 – Fundo Municipal de Educação 12 - Educação 365 – Educação Infantil 0039 –Expansão e melhoria do Ensino Infantil 2015 – Manutenção e Encargos com Ensino  Pré-Escolar 31.90.04 – Contrato por Tempo Determinado.......................................................... R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receita de Impostos   04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 001 – Fundo Municipal de Educação 12 - Educação 365 – Educação Infantil 0039 –Expansão e melhoria do Ensino Infantil 2015 – Manutenção e Encargos com Ensino  Pré-Escolar 31.90.11 – Vencimentos e Vantagem Fixas ............................................................. R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receita de Impostos   04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 001 – Fundo Municipal de Educação 12 - Educação 365 – Educação Infantil 0039 –Expansão e melhoria do Ensino Infantil 2015 – Manutenção e Encargos com Ensino  Pré-Escolar 31.90.30 – Material de Consumo ............................................................................. R$ 4.000,00 Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receita de Impostos   04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 002 – Fundeb 12 - Educação 365 – Educação Infantil 0043 –Educacao Basica Publica 2046 – Manutenção com Fundeb 40 Ensino Infantil 33.90.39 –Outros Serv. De Terceiros Pessoa Jurídica .............................................. R$ 4.100,00 Fonte de Recurso 0.1.19.000000 Transferência do Fundeb   04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 003- Setor de Cultura 13 – Cultura 392 – Difusão Cultural 0046 –Difusão Cultural 1024 – Construção Ampliação e Reforma da Biblioteca 44.90.51 – Obra e Instalações .................................................................................. R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.100.00000 Recursos Ordinarios         04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 003- Setor de Cultura 13 – Cultura 392 – Difusão Cultural 0046 –Difusão Cultural 2026 – Aquisição Equip.  Moveis e Acervo para Biblioteca 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente  ................................................... R$ 2.590,00 Fonte de Recurso 0.100.00000 Recursos Ordinários   04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 003- Setor de Cultura 13 – Cultura 392 – Difusão Cultural 0048 –Incentivos das Atividades Culturais 1057 – Promoção de Eventos Culturais em datas Comemorativas 33.90.30 – Material de Consumo  ............................................................................ R$ 4.600,00 Fonte de Recurso 0.100.00000 Recursos Ordinarios   04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 003- Setor de Cultura 13 – Cultura 392 – Difusão Cultural 0048 –Incentivos das Atividades Culturais 1057 – Promoção de Eventos Culturais em datas Comemorativas 33.90.31 – Premiaçoes Culturais, Artist. Cientif. ..................................................... R$ 8.000,00 Fonte de Recurso 0.100.00000 Recursos Ordinários     04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 003- Setor de Cultura 13 – Cultura 392 – Difusão Cultural 0048 –Incentivos das Atividades Culturais 1057 – Promoção de Eventos Culturais em datas Comemorativas 33.90.36 – Outros Serv. De Terceiros Pessoa Fisica. ............................................... R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.100.00000 Recursos Ordinarios               05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 – Atenção básica 0010 – Gestão do Sus 2065– Manutenção com Gestao do SUS 33.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física................................................ R$ 3.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 – Atenção básica 0010 – Gestão do Sus 2065– Manutenção com Gestão do SUS 33.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica............................................ R$ 1.500,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 – Atenção básica 0079 – Atencao Basica 2022– Manutenção e Encargos com Sec. de Saúde 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado............................................................. R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos                 05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 – Atenção básica 0079 – Atencao Basica 2022– Manutenção e Encargos com Sec. de Saúde 31.90.36 Outros Serviços Pessoa Fisica.................................................................. R$ 20.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos     05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 – Atenção básica 0079 – Atenção Basica 2029– Manutenção com Programa Higiene Bucal 31.90.11Vencimentos e Vantagem Fixa................................................................... R$ 4.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos..............................................R$    400,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência Recurso...........................................R$ 3.600,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 – Atenção básica 0079 – Atenção Basica 2029– Manutenção com Programa Higiene Bucal 31.90.36 Outros Serviços Pessoa Fisica.................................................................. R$ 40.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos.............................................R$ 4.400,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência Recurso..................................... ..R$ 35.600,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 – Atenção básica 0079 – Atenção Basica 2047– Manutenção com Programa de Atenção Basica aos Povo 33.90.14 Diarias Civil................................................................................................ R$ 2.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos..............................................R$ 1.800,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência Recurso...........................................R$   200,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 – Atenção básica 0079 – Atenção Basica 2047– Manutenção com Programa de Atenção Basica aos Povo 33.90.30 Material de Consumo............................................................................... R$ 15.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos............................................R$ 15.000,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 – Atenção básica 0079 – Atenção Basica 2047– Manutenção com Programa de Atenção Basica aos Povo 33.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção...................................................... R$ 2.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos.............................................R$ 1.800,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência Recurso...........................................R$   200,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 – Atenção básica 0079 – Atenção Basica 2047– Manutenção com Programa de Atenção Basica aos Povo 33.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisica................................................ R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos.............................................R$ 4.500,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência Recurso...........................................R$   500,00         05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 – Atenção básica 0079 – Atenção Básica 2047– Manutenção com Programa de Atenção Básica aos Povo 33.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................ R$ 4.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos.............................................R$ 4.000,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0002 – Atenção de Media e Alta Complexidade 2069– Manutenção de Media e Alta Complexidade 31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................. R$ 10.000,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0002 – Atenção de Media e Alta Complexidade 2069– Manutenção de Media e Alta Complexidade 31.90.13 Obrigações Patronais.................................................................................. R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0002 – Atenção de Media e Alta Complexidade 2069– Manutenção de Media e Alta Complexidade 33.90.36 Outros Serv. De Terceiros Pessoa Física.................................................... R$ 1.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos.............................................R$    900,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos...................................R$     100,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0002 – Atenção de Media e Alta Complexidade 2069– Manutenção de Media e Alta Complexidade 44.90.52 Equipamentos Material Permanente........................................................... R$ 1.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos.............................................R$    900,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos...................................R$     100,00   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 001 – Setor de Obras Viação e Transportes 26- Transporte   782 – Transporte Rodoviário 0101 – Transporte Rodoviário 1039–Abert. E Manut. Estradas Vicinais e Conserv. Rod. 44.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ........................................... R$ 3.900,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários     06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 001 – Setor de Obras Viação e Transportes 26- Transporte   782 – Transporte Rodoviário 0101 – Transporte Rodoviário 1041–Aquisição de Maquinas e equipamentos 44.90.52 Equipamentos e Material Permanente ..................................................... R$ 13.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 001 – Setor de Obras Viação e Transportes 26- Transporte   782 – Transporte Rodoviário 0101 – Transporte Rodoviário 1042– Aquisição de Veiculo e Caminhão 44.90.52 Equipamentos e Material Permanente ....................................................... R$ 9.055,27 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 001 – Setor de Obras Viação e Transportes 26- Transporte   782 – Transporte Rodoviário 0101 – Transporte Rodoviário 2032– Manutenção e Encargos com Setor de Obras Viação e Transportes 33.90.14 Dirias Civil ................................................................................................ R$ 4.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 001 – Setor de Obras Viação e Transportes 26- Transporte   782 – Transporte Rodoviário 0101 – Transporte Rodoviário 2032– Manutenção e Encargos com Setor de Obras Viação e Transportes 33.90.92 Despesas de Exercicios Anteriores ............................................................ R$ 4.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários     06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 15- Urbanismo   451 – Infra-Entrutura 0060 – Urbanismo 1070– Reforma Construção Muro Cemitério Municipal 44.90.51 Obras e Instalações .................................................................................. R$ 10.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 15- Urbanismo   452 – Serviços Urbanos 0060 – Urbanismo 2033– Manutenção e Encargos com Setor Serv. Urbanos 33.90.14 Diárias Civil ............................................................................................... R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 15- Urbanismo   452 – Serviços Urbanos 0060 – Urbanismo 2033– Manutenção e Encargos com Setor Serv. Urbanos 33.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisica ............................................. R$ 50.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 17- Saneamento   512 – Saneamento Básico Urbano 0080 – Saneamento Básico 1561– Elaboração do Plano Saneamento Básico 33.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ......................................... R$ 16.200,00 Fonte de Recurso 0.1.24.000000 Transferência de Convênios   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 17- Saneamento   512 – Saneamento Básico Urbano 0080 – Saneamento Básico 2023– Manutenção com setor Saneamento 31.90.04 Contratado Por  Tempo Determinado ....................................................... R$ 2.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários       06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 17- Saneamento   512 – Saneamento Básico Urbano 0080 – Saneamento Básico 2023– Manutenção com setor Saneamento 33.90.14 Diárias Civil ............................................................................................... R$ 2.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 17- Saneamento   512 – Saneamento Básico Urbano 0080 – Saneamento Básico 2023– Manutenção com setor Saneamento 33.90.30 Material de Consumo .............................................................................. R$ 10.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 17- Saneamento   512 – Saneamento Básico Urbano 0080 – Saneamento Básico 2023– Manutenção com setor Saneamento 33.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção ..................................................... R$ 1.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 17- Saneamento   512 – Saneamento Básico Urbano 0080 – Saneamento Básico 2023– Manutenção com setor Saneamento 33.90.39 Outros Serviços De Terceiros Pessoa Juridica ......................................... R$ 15.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 25- Energia   752 – Energia Elétrica 0058 – Energia Eletrica 1044– Ampliação e Manutenção  de Rede Iluminação Publica 33.90.39 Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica ........................................... R$ 4.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários       07 - Secretaria Municipal de Agricultura 001 – Setor de Agricultura Ambiente 20 -  Agricultura 601 –Promoção da  Produção Vegetal 0015 – Apoio  da Produção Vegetal 2034– Implantação de Viveiros de Mudas e Sementes 44.90.51 Obras e Instalações .................................................................................. R$ 10.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$      600,00 Fonte de Recurso 0.1.24.000000 Transferência Conv............................................R$     9.400,00                               07 - Secretaria Municipal de Agricultura 001 – Setor de Agricultura Ambiente 20 -  Agricultura 605 – Abastecimentos 0016 – Abastecimentos 1049 – Construção de Matadouro Municipal 44.90.51 Obras e Instalações..................................................................................... R$ 2.000,00 Fonte de Recurso 0.1.24.000000 Transferência Convenios   07 - Secretaria Municipal de Agricultura 001 – Setor de Agricultura Ambiente 20 -  Agricultura 605 – Abastecimentos 0016 – Abastecimentos 2035 – Manutenção com Despesas da Sec. Agricultura 44.90.52 Equipamentos e Material Permanente........................................................ R$ 2.500,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   08 - Secretaria Municipal de Promoção Social 001 – Gabinete do Secretario 244 -  Assistência Comunitária 0090 – Assistência Social em Geral 2063 – Encargos com Conselho de Assistência Social 33.90.14 Diarias Civil................................................................................................ R$ 3.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários   08 - Secretaria Municipal de Promoção Social 002 – Fundo Municipal de Assistência Social 08 -  Assistência Comunitária 241 – Assistência ao Idoso 0092 _ Assistência ao Idoso 2039 – Manutenção Enc. Com Programa IGDSUAS 33.90.32 Material de Distribuição Gratuita............................................................... R$ 6.000,00 Fonte de Recurso 0.1.29.000000 Transf Recursos       08 - Secretaria Municipal de Promoção Social 002 – Fundo Municipal de Assistência Social 08 -  Assistência Comunitária 241 – Assistência ao Idoso 0092 _ Assistência ao Idoso 2040 – Manutenção Encargos PBVII 33.90.30 Material de Consumo................................................................................. R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.1.29.000000 Transf Recursos   08 - Secretaria Municipal de Promoção Social 002 – Fundo Municipal de Assistência Social 08 -  Assistência Comunitária 241 – Assistência ao Idoso 0092 _ Assistência ao Idoso 2040 – Manutenção Encargos PBVII 33.90.39 Outros Serv. Pessoa Jurídica...................................................................... R$ 2.000,00 Fonte de Recurso 0.1.29.000000 Transf Recursos   08 - Secretaria Municipal de Promoção Social 002 – Fundo Municipal de Assistência Social 08 -  Assistência Comunitária 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente 0090 _ Assistência Social em Geral 2061– Manutenção e Encargos com ProJovem 31.90.04 Contratado Por Tempo Determinado......................................................... R$ 1.000,00 Fonte de Recurso 0.1.29.000000 Transf Recursos   08 - Secretaria Municipal de Promoção Social 002 – Fundo Municipal de Assistência Social 08 -  Assistência Comunitária 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente 0090 _ Assistência Social em Geral 2061– Manutenção e Encargos com ProJovem 33.90.30 Material de Consumo................................................................................. R$ 3.000,00 Fonte de Recurso 0.1.29.000000 Transf Recursos   08 - Secretaria Municipal de Promoção Social 002 – Fundo Municipal de Assistência Social 08 -  Assistência Comunitária 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente 0090 _ Assistência Social em Geral 2061– Manutenção e Encargos com ProJovem 33.90.39 Outros Serv. Terceiros Pessoa Juridica....................................................... R$ 1.500,00 Fonte de Recurso 0.1.29.000000 Transf Recursos       08 - Secretaria Municipal de Promoção Social 002 – Fundo Municipal de Assistência Social 08 -  Assistência Comunitária 244 – Assistência Comunitaria 0090 _ Assistência Social em Geral 2055– Manutenção e Desenvolvimento do PAIF 31.90.04 Contratado Por Tempo Determinado......................................................... R$ 1.000,00 Fonte de Recurso 0.1.29.000000 Transf Recursos   08 - Secretaria Municipal de Promoção Social 002 – Fundo Municipal de Assistência Social 08 -  Assistência Comunitária 244 – Assistência Comunitaria 0090 _ Assistência Social em Geral 2055– Manutenção e Desenvolvimento do PAIF 31.90.11 – Vencimentos e Vantegens Fixas ............................................................ R$ 9.000,00 Fonte de Recurso 0.1.29.000000 Transf Recursos   08 - Secretaria Municipal de Promoção Social 002 – Fundo Municipal de Assistência Social 08 -  Assistência Comunitária 244 – Assistência Comunitaria 0090 _ Assistência Social em Geral 2058– Manutenção e Desenvolvimento do PETI 31.90.11 – Vencimentos e Vantegens Fixas ............................................................ R$ 1.000,00 Fonte de Recurso 0.1.29.000000 Transf Recursos   09 - Secretaria Municipal de Finanças 001 – Gabinete do Secretario 04 -  Administração 123 – Administração Financeira 0006 _ Administração Financeira 2042– Manutenção com Sec de Finanças 31.90.31 – Setenças Judiciais ................................................................................... R$ 1.000,00 Fonte de Recurso 0.1..000000 Recurso Ordinario   09 - Secretaria Municipal de Finanças 001 – Gabinete do Secretario 04 -  Administração 123 – Administração Financeira 0006 _ Administração Financeira 2042– Manutenção com Sec de Finanças 31.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas  .............................................. R$ 1.000,00 Fonte de Recurso 0.1..000000 Recurso Ordinário       09 - Secretaria Municipal de Finanças 001 – Gabinete do Secretario 04 -  Administração 123 – Administração Financeira 0006 _ Administração Financeira 2042– Manutenção com Sec de Finanças 33.90.36 – Outros Serviços Pessoa Fisica  ............................................................... R$ 1.677,00 Fonte de Recurso 0.1..000000 Recurso Ordinário   09 - Secretaria Municipal de Finanças 001 – Gabinete do Secretario 04 -  Administração 123 – Administração Financeira 0006 _ Administração Financeira 2042– Manutenção com Sec de Finanças 33.90.47 – Obrigações Tributarias e Contributivas  ................................................. R$ 2.000,00 Fonte de Recurso 0.1..000000 Recurso Ordinário   09 - Secretaria Municipal de Finanças 001 – Gabinete do Secretario 04 -  Administração 123 – Administração Financeira 0006 _ Administração Financeira 2042– Manutenção com Sec de Finanças 33.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores  ........................................................ R$ 1.000,00 Fonte de Recurso 0.1..000000 Recurso Ordinário   10 - Secretaria Municipal de Assuntos Indigenas 001 – Gabinete do Secretario 14 -  Direito da Cidadania 423 – Assistencia aos Povos Indigenas 0090 _ Assistencia Social em Geral 1056– Aquisição de Material Permanente 44.90.52 – Material Permanente  ............................................................................ R$ 40.000,00 Fonte de Recurso 0.1..000000 Recurso Ordinário   10 - Secretaria Municipal de Assuntos Indigenas 001 – Gabinete do Secretario 14 -  Direito da Cidadania 423 – Assistência aos Povos Indigenas 0090 _ Assistência Social em Geral 2048– Manutenção com a Sec Indigena 31.90.04 – Contratado Por Tempo Determinado  .................................................... R$ 2.957,55 Fonte de Recurso 0.1..000000 Recurso Ordinário       10 - Secretaria Municipal de Assuntos Indigenas 001 – Gabinete do Secretario 14 -  Direito da Cidadania 423 – Assistência aos Povos Indigenas 0090 _ Assistência Social em Geral 2048– Manutenção com a Sec Indigena 31.90.11 – Vencimentos e Vantegens Fixas  ......................................................... R$ 10.000,00 Fonte de Recurso 0.1..000000 Recurso Ordinário   10 - Secretaria Municipal de Assuntos Indigenas 001 – Gabinete do Secretario 14 -  Direito da Cidadania 423 – Assistência aos Povos Indigenas 0090 _ Assistência Social em Geral 2048– Manutenção com a Sec Indigena 33.90.14 – Diarias Civil  ......................................................................................... R$ 13.000,00 Fonte de Recurso 0.1..000000 Recurso Ordinário   10 - Secretaria Municipal de Assuntos Indigenas 001 – Gabinete do Secretario 14 -  Direito da Cidadania 423 – Assistência aos Povos Indigenas 0090 _ Assistência Social em Geral 2048– Manutenção com a Sec Indigena 33.90.30 – Material de Consumo  .......................................................................... R$ 20.000,00 Fonte de Recurso 0.1..000000 Recurso Ordinário   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 001 – Setor de Obras Viação e Transportes 17 -  Saneamento 512– Saneamento Básico Urbano 0080 _ Saneamento Básico Urbano 1037– Construção Ampliação de Rede de Saneamento 44.90.51 – Obras e Instalações ................................................................................. R$ 9.000,00 Fonte de Recurso 0.12900000 Transferência de Recursos   12 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 001 – Gabinete do Secretario 27 -  Desporto e Lazer 812– Desporto Comunitario 0044 _ Incentivo ao Desporto Amador e Lazer 1028– Construção de Ginásio Poliesportivo 44.90.51 – Obras e Instalações ................................................................................. R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.10000000 Recursos Ordinários     12 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 001 – Gabinete do Secretario 27 -  Desporto e Lazer 812– Desporto Comunitário 0044 _ Incentivo ao Desporto Amador e Lazer 1061– Reforma de  Ginásio Municipal 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ........................................ R$ 6.271,00 Fonte de Recurso 0.10000000 Recursos Ordinários   12 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 001 – Gabinete do Secretario 27 -  Desporto e Lazer 812– Desporto Comunitário 0044 _ Incentivo ao Desporto Amador e Lazer 1062– Iluminação Campo de Futebol Municipal 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ........................................ R$ 4.200,00 Fonte de Recurso 0.10000000 Recursos Ordinários   12 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 001 – Gabinete do Secretario 27 -  Desporto e Lazer 812– Desporto Comunitário 0044 _ Incentivo ao Desporto Amador e Lazer 2021– Manutenção e Encargos Com Setor de Desporto 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ........................................ R$ 1.148,00 Fonte de Recurso 0.10000000 Recursos Ordinários   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 -  Saúde 301 – Atenção Básica 0105 _ Investimentos em Saúde 1032– Aquisição Equip. Mov. Utensílios p/ Sec. Saude 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente .................................................. R$ 10.000,00 Fonte de Recurso 0.1020000000 Receita Impostos   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 -  Saúde 301 – Atenção Básica 0105 _ Investimentos em Saúde 1034– Construção de Casas de Apoio para População Indigena 44.90.51 – Obras e Instalacões ................................................................................. R$ 8.000,00 Fonte de Recurso 0.102 00000000 Receita Impostos ...............................................R$ 2.000,00 Fonte de Recurso 0.123. 00000 Transf.Conv.............................................................R$ 6.000,00     05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 -  Saúde 301 – Atenção Básica 0079 _ Atenção Básica 2047– Manutenção com Atenção Básica aos Povos Indigenas 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente..................................................... R$ 2.000,00 Fonte de Recurso 0.102 00000000 Receita Impostos ...............................................R$ 2.000,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 -  Saúde 302 – Assistência Hospitalar Ambulatorial 0002 _ Atenção de Media e Alta Complexidade 2064– Aquisição de Voo Emergenciais 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica....................................... R$ 25.000,00 Fonte de Recurso 0.102 00000000 Receita Impostos..............................................R$  4.000,00 Fonte de Recurso 0.114. 00000 Transferência Recursos.........................................R$ 21.000,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 -  Saúde 301 – Atenção Básica 0079 _ Atenção Básica 2026 – Manutenção das Despesas PSF 31.90.04 – Contratado Por Tempo determinado....................................................... R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.102 00000000 Receita Impostos..............................................R$  1.000,00 Fonte de Recurso 0.114. 00000 Transferência Recursos.........................................R$  4.000,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 -  Saúde 301 – Atenção Básica 0079 _ Atenção Básica 2026 – Manutenção das Despesas PSF 31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixa............................................................. R$ 23.000,00 Fonte de Recurso 0.102 00000000 Receita Impostos..............................................R$ 23.000,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 -  Saúde 301 – Atenção Básica 0079 _ Atenção Básica 2074 – Manutenção das Despesas do Pacs 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisica............................................. R$ 1.500,00 Fonte de Recurso 0.102 00000000 Receita Impostos..............................................R$   1.500,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 -  Saúde 301 – Atenção Básica 0079 _ Atenção Básica 2074 – Manutenção das Despesas Pacs 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica......................................... R$ 1.500,00 Fonte de Recurso 0.102 00000000 Receita Impostos   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 -  Saúde 301 – Atenção Básica 0105 _ Investimentos em Saúde 1029 – Construção e Ampliação Unidade Básica de Saúde 44.90.51 – Obra e Instalações................................................................................... R$ 3.606,00 Fonte de Recurso 0.102
Data: 07/11/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 565/2014
Descrição:    LEI  MUNICIPAL Nº 565/2014                                                           “Dispõe Sobre a Criação de Cargo de provimento em Comissão   Ouvidor Público Municipal”.                                                             e  Alterações  do Anexo Único da Lei Municipal                                                              509/2013, e dá outras providencias.         A senhora RAQUEL CAMPOS COELHO, Prefeita Municipal de São José do Xingu-MT , Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:   Art. 1º - Fica criado o Cargo de OUVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.   Parágrafo primeiro – São atribuições do Ouvidor Público Municipal:   I - Receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Município de São José do Xingu, empregados da Administração Indireta, agentes políticos, ou por pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam funções paraestatais, mantidas com recursos públicos; II - Realizar diligências nas unidades da Administração, sempre que necessário para o desenvolvimento de seus trabalhos; III - Proceder correições preliminares nos órgãos da Administração; IV - Manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes; V - Manter serviço telefônico gratuito, destinado a receber denúncias ou reclamações; VI - Realizar as investigações de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público, mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas; VII - Promover estudos, propostas e gestões, em colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal, objetivando aprimorar o andamento da máquina administrativa; VIII - Elaborar e publicar, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades; Art. 2º - O cargo de Ouvidor terá o mesmo nível hierárquico, as mesmas prerrogativas e atribuições do cargo de Dirigente de Departamento.   Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogada as disposições em contrário.       GABINETE DA PREFEITA, 13 DE JUNHO DE 2014.         RAQUEL CAMPOS COELHO PREFEITA MUNICIPAL                                                                                                                                                                                                                                           ANEXO ÚNICO                                               RELAÇÃO DECARGOS COMISSIONADOS       ORDEM DENOMINAÇÃO QUANTIDADE        VALOR REMUNERAÇÃO 1. Secretário Municipal            09 Lei Especifica 2. Administrador Distrital          01      2.968,24 3. Assessor promoção Social 01      1.001,80 4. Assessor Jurídico           01      4.823,39          5. Coordenador de PSF           04       3.710,30          6. Diretor de Departamento           17       1.855,15          7. Dirigente de Setor           20       1.187,30          8. Encarregado de Serviços           25          816,30          9. Representante do Município em Cuiabá           01        2.968,24        10. Secretario de Gabinete do Prefeito           01        1.187,30        11. Secretario de Representação e Cadastro Municipal                 01        1.855,15        12. Supervisor de Serviços de Reabilitação           01        3.710,30        13. Pregoeiro 01        2.968,24        14. Tesoureiro           01        2.449,80        15. Coordenador do CRAS           01        2.150,00        16. Gestor do Bolsa de Família           01        2.150,00        17. Diretor  escolar           02        1.855,18        18. Coordenador Escolar           06        1.595,45        19. Coordenador Farmacêutico           01        2.411,69        20. Coordenador Pedagógico           02        1.855,12        21. Diretor de Creche           03        1.855,18        22. Orientador Educacional           06        1.855,18        23. Supervisor de Transporte           01         4.250,00        24. Coordenador de Atenção Básica           01         2.800,00        25. Ouvidor Publico Municipal           1.855,15      
Data: 28/10/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 578/2014
Descrição:  LEI MUNICIPAL Nº 578/2014     SÃO JOSE DO XINGU-MT 28 DE OUTUBRO DE 2.014     Dispõe sobre a remuneração dos Agentes  de Combate às Endemias do Município de São José do Xingu - MT, nos termos da Lei 12.994 de 17 dejunho de 2014 e dá outras providências.     A Srª RAQUEL CAMPOS COELHO, Prefeita Municipal de São José do Xingu – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:   Art. 1º - Fica estabelecida remuneração dosAgentes de Combate às Endemias no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais.     Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.         GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM 28, DE OUTUBRO DE 2014.     Raquel Campos Coelho  Prefeita Municipal       
Data: 28/10/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 577/2014
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 577/2014 SÃO JOSE DO XINGU-MT 28 DE OUTUBRO DE 2.014   Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo Municipal a Alienar Bens Móveis Diversos, Veículos, Máquinas de Propriedade do Município e dá outras providências.   A Srª RAQUEL CAMPOS COELHO, Prefeita Municipal de São José do Xingu – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei: Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, com fulcro na legislação federal das licitações e contratos vigente, bens móveis diversos, veículos, máquinas, equipamentos, de propriedade do Município, conforme relação anexa. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, à titulo de relevante interesse público, bens móveis diversos, veículos, máquinas e equipamentos, de propriedade do Município de São José do Xingu - MT em função dos mesmos se encontrarem em condições de inservíveis, irrecuperáveis e anti-econômicos para o Município. Artigo 2º - Os bens móveis diversos, objeto desta Lei, serão disponibilizados e relacionados a critério do Poder Executivo e devem ser devidamente avaliados com seus respectivos preços. Artigo 3º - O processamento da alienação se dará através da CPL – Comissão Permanente de Licitação, ou por uma Comissão especifica criada para esta finalidade. Artigo 4º - A alienação de que trata esta Lei será feita através da modalidade de leilão público, e será conduzido por Leiloeiro Público Oficial devidamente  habilitado e matriculado na Junta Comercial do Estado de MT, e que operacionalizará, dará ampla divulgação e prestação de contas, sendo nomeado para o ato pelo Poder Executivo Municipal. § Único – O Leiloeiro receberá somente do arrematante do leilão a comissão que for arbitrada, devendo ficar a Administração Pública Municipal isenta desse pagamento ou de fazer reembolso de despesas, salvo no caso de eventual prejuízo ao mesmo por culpa da Administração. Artigo 5º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM 28, DE OUTUBRO DE 2014.     Raquel Campos Coelho  Prefeita Municipal 
Data: 11/10/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: Lei Municipal nº 588/2014
Descrição:   Lei Municipal nº 588/2014       São José do Xingu - MT, 11 de Dezembro de 2014.                                                                                                  “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São José do Xingu–MT para o exercício de 2015, e dá outras providências.”                                                    Raquel Campos Coelho, Prefeita Municipal de São José do Xingu- MT, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de São José do Xingu – MT para o exercício de 2015, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima à receita Bruta em R$ 29.202.242,77 (Vinte e nove milhões duzentos e dois mil, duzentos e quarenta e dois reais e setenta e sete centavos) deduzidos a receita para formação do FUNDEB no valor de R$ 2.839.950,00, (dois milhões oitocentos e trinta e nove mil, novecentos e cinquenta reais), totalizando uma Receita Liquida de R$ 26.362.292,77 (Vinte e seis milhões trezentos e sessenta e dois mil duzentos e noventa e dois reais e setenta e sete centavos). Parágrafo Único - A Administração Direta totaliza R$ 26.147.292,77 (Vinte e seis milhões centoa e quarenta e sete mil duzentos e noventa e dois reais e setenta e sete centavos) e para Reserva de Contingência R$ 215.000,00 (Duzentos e quinze mil reais), totalizando uma despesa total orçada no valor de R$ 26.362.292,77 (Vinte e seis milhões trezentos e sessenta e dois mil duzentos e noventa e dois reais e setenta e sete centavos). Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos rendas e outras fontes, de receita corrente e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei com o seguinte desdobramento.   01 RECEITAS CORRENTES     21.425.042,61   Receitas Tributarias       1.517.900,00 Receitas de Contribuição         52.500,00 Receitas de Serviços 78.750,00 Receitas Patrimoniais 34.650,00 Transferência Corrente 22.410.042,61 Dedução de receitas  (2.839.950,00) Outras Receitas Correntes          171.150,00   02 RECEITAS DE CAPITAL 4.937.250,16 Operação de Crédito – Pmat 1.000.000,00 Transferência de Capital 3.916.250,16 Alienação de Bens          21.000,00                                                                      Total      26.362.292,77 Art. 3º- A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros de Função de Governo, Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, integrantes desta Lei.  POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01-Legislativa 942.472,33 04-Administração 3.023.333,34 06 – Segurança Pública  43.000,00 08-Assistência Social 1.303.860,42 10-Saúde 6.271.397,75 11 - Trabalho 263.622,92 12-Educação 5.898.324,59 13-Cultura     245.039,51 14 – Direitos da Cidadania 280.000,00 15-Urbanismo 2.785.494,50 16-Habitação     200.000,00 17-Saneamento 499.736,20 20-Agricultura 741.061,97 25-Energia      60.000,00 26-Transporte 2.638.136,65 27-Desporto e Lazer 802.208.52 28 – Encargos Especiais  149.604,07 99-Reserva de Contingência     215.000,00 TOTAL  26.362.292,77          POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO 01 CAMARA MUNICIPAL    942.472,33 02 GABINETE DO PREFEITO 965.117,60 03 SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO  1.378.092,43 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA  7.055.562,62 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 6.101.397,75 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS  6.183.367,35 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA     741.061,97 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 1.303.860,42 09 SECRETARIA MUNICIPAL DEFINANÇAS 1.177.350,30 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INDIGENAS       280.000,00 11 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE 170.000,00 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 64.000,00 TOTAL 26.362.292,77               PROGRAMAS 0001 Processo Legislativo 942.472,33 0002 Atenção de Média e Alta Complexidade 2.193.000,00 0003 Administração Geral 2.248.010,03 0004 Vigilância em Saúde 230.203,47 0006 Administração Financeira 698.727,38 0007 Formação do Patrimônio do Servidor Público 263.622,92 0009 Assistência Farmacêutica 47.900,00 0010 Gestão do SUS 21.000,00 0015 Apoio a Produção Vegetal 23.763,90 0016 Abastecimento 717.298,07 0035 Transporte Escolar 332.000,00 0036 Merenda Escolar 110.000,0 0039 Expansão e Melhoria do Ensino Infantil 322.500,00 0040 Melhoria e Expansão do Ensino Fundamental 2.943.824,59 0043 Educação Básica Pública 2.300.000,00 0044 Incentivo ao Desporto Amador e Lazer 802.208,52 0046 Difusão Cultural 119.239,51 0048 Incentivo as Atividades Culturais 125.800,00 0058 Energia Elétrica 60.000,00 0059 Habitação 200.000,00 0060 Urbanismo 2.785.494,50 0079 Atenção Básica 3.199.408,47 0080 Saneamento Básico 499.736,20 0090 Assistência Social em Geral 1.563.860,42 0092 Assistência ao Idoso 20.000,00 0101 Transportes Rodoviários 2.638.136,65 0104 Atividade a Cargo do Controle Interno 159.200,00 0105 Investimento em Saúde  579.885,81 9999 Reserva de Contingência 215.000,00 TOTAL 26.362.292,77   Art. 4º - A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento.   DA DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA   Despesas Correntes                                                 R$     19.152.861,13 Despesas de Capital                                                 R$       6.994.431,64 Reserva de Contingência                                         R$          215.000,00 Total................................................................ .        R$     26.362.292,77   Art. 5º - O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 7.575.258,17 (Sete milhões quinhentos e setenta e cinco mil duzentos e cinquenta e oito reais e dezessete cetavos).   08 Assistência Social 1.303.860,42 10 Saúde 6.271.397,75 Total            7.575.258,17   Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de que trata esta lei: I - abrir créditos suplementares até o limite de 15% (trinta) por cento do total da Despesa fixada no art. 1º, observado o disposto no parágrafo 1º incisos I,II e IV, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de  17 de março de 1.964.             II - fica o Poder Executivo autorizado a remanejar e transpor recursos entre órgãos e categorias econômicas, nos termos do artigo167, VI da Constituição Federal. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete da Prefeita Municipal São José do Xingu/MT, 11 de Dezembro de 2014.   ............................................................... Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal    
Data: 01/10/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 576/2014
Descrição:  LEI MUNICIPAL Nº 576/2014     SÃO JOSE DO XINGU-MT 10 DE OUTUBRO DE 2014.     Dispõe sobre a criação da tabela de vencimentos do cargo de supervisor escolar, Lei 491/2012 – Plano de Cargos e Carreiras dos Profissionais da Educação e dá outras providências.     A Srª RAQUEL CAMPOS COELHO, Prefeita Municipal de São José do Xingu – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:   Art. 1º - Fica estabelecida a seguinte tabela de vencimentos do cargo de Supervisor Escolar, Lei 491/2012 – Plano de Cargos e Carreiras dos Profissionais da Educação:     CARGO: SUPERVISOR ESCOLAR NIVEL/CLASSE A - 1,00 B - 1,04 C - 1,10 D - 1,15 01 – 00 anos – 1,00 1.408,24 1.464,57 1.549,06 1.619,48 02 – 03 anos – 1,06 1.464,57 1.520,90 1.605,39 1.675,81 03 – 06 anos – 1,13 1.527,94 1.584,27 1.668,76 1.739,18 04 – 09 anos – 1,19 1.598,35 1.654,68 1.739,18 1.809,59 05 – 12 anos – 1,25 1.675,81 1.732,14 1.816,63 1.887,04 06 – 15 anos – 1,32 1.760,30 1.816,63 1.901,12 1.971,54 07 – 18 anos – 1,39 1.858,88 1.915,21 1.999,70 2.070,11 08 – 21 anos – 1,47 1.985,62 1.941,95 2.126,44 2.196,85 09 – 24 anos – 1,55 2.112,36 2.168,69 2.253,18 2.323,60 10 – 27 anos – 1,63 2.154,61 2.210,94 2.295,43 2.365,84 11 – 30 anos – 1,71 2.196,85 2.253,18 2.337,68 2.408,09 12 – 33 anos – 1,79 2.239,10 2.295,43 2.379,93 2.450,34     Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.     RAQUEL CAMPOS COELHO PREFEITA MUNICIPAL  
Data: 30/09/2014
Categoria: Leis
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 575/2014
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 575/2014 “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 524/2013 E ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 454/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Senhora RAQUEL CAMPOS COELHO, Prefeita Municipal de São José do Xingu – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1°. Fica instituída a Verba de natureza Indenizatória-VI para os Vereadores, pelo exercício da atividade parlamentar, destinada ao ressarcimento das despesas relacionadas ao desempenho externo da atividade parlamentar dentro do Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais) para os Vereadores e R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) para o Presidente da Câmara Municipal, nos termos do § 11º do artigo 37 da Constituição Federal. Art. 2º. A verba de que trata o artigo anterior será paga mensalmente aos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de São José do Xingu-MT, de forma compensatória ao não recebimento de diárias (dentro do Estado) até o dia 10 de cada mês e não fará parte do limite de gasto com pessoal, cujo pagamento será efetuado através da dotação orçamentária 33.90.93 – Indenização e Restituição. Art. 3º. Conforme entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso no processo nº 207365/2010, fica dispensado a respectiva prestação de contas da verba de natureza indenizatória da presente Lei. Art. 4º. Para definição do valor da verba de natureza indenizatória a ser paga ao Vereador, será levada em consideração a frequência às sessões legislativas, descontando-se ¼ (um quarto) do valor da verba indenizatória por cada sessão que o parlamentar faltar, até o limite de 01 (uma) falta injustificada. Art. 5º. A Verba Indenizatória deverá ser gasta com o efetivo exercício da atividade parlamentar, sendo as despesas relativas a: I - Locomoção do parlamentar dentro do território do Estado, compreendendo em passagens, hospedagem e locação de meios de transporte; II - Alimentação exclusivamente do Vereador; III - Manutenção do veículo nas atividades parlamentar externa, combustíveis e lubrificantes; IV - Aquisição ou locação de software, manutenção de site ou blog, serviços postais, aéreos, assinaturas de jornais, revistas e publicações, TV a cabo ou similar, acesso a  locação de veículo equipamentos; V- Peças e acessórios para veículos a serviços do gabinete  do parlamentar tais  como baterias, pneus, câmara-de-ar  válvula, entre outras; VI - Cópias heliográficas de documentos de interesse do gabinete; VII - Despesa com telefone móvel em nome do parlamentar, ou fixo caso instalado ou no gabinete ou escritório do vereador; § 1º. Não se admite gastos com propaganda eleitoral de qualquer espécie. § 2º.  As contratações, serviços e aquisições realizadas com os recursos de que se trata serão de exclusiva responsabilidade do parlamentar, que a inadimplência do contratante com referencia a estas despesas, em especial, com a referência a alugueis, encargos trabalhista, previdência, previdenciários, fiscais e comercias, não transfere a câmara municipal ou ao município a responsabilidade pelo seu pagamento. Art. 6º. O parlamentar titular do mandato perderá a verba que trata esta lei quando: I-            Investido em cargos previsto no inciso I e II do art. 45 da Lei Orgânica Municipal, mesmo quando tenha optado pela remuneração do mandato; II-          Afastado para tratar de interesses particulares, sem remuneração; III-      O respectivo suplente encontra-se no exercício do mandato. Art.7º.  A verba indenizatória não se incorpora ou integra a remuneração aos subsídios ou proventos para qualquer fim. Art. 8º. Ficam revogados da Lei Municipal 454/2011, o Parágrafo Único do art. 1º, Art. 2º com os §§1º e 2º, Art. 3º, Art. 4º caput e Parágrafo Único, e inciso III do Art. 5º. Art. 9º. Fica Revogada a Lei Municipal nº 524/2013. Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal em, 30 de setembro de 2014.       _____________________________ Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal            
Data: 29/09/2014
Categoria: Leis
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 574/2014
Descrição:    LEI MUNICIPAL Nº  574/2014 São Jose do Xingu, 29 de Setembro de 2014.   “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES NO VALOR DE R$ 34.000,00, DE ACORDO COM O ART. 41, ITEM II, ART. 42, E ART. 43 § 1º, ITEM III DA LEI 4.320/64 E ART. 167, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”    A Prefeita Municipal de São José do Xingu – Estado do Mato Grosso, Sra. Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 34.000,00 (Trinta e Quatro Mil Reais) destinados a atender a seguinte dotação orçamentária não prevista no orçamento inicial de 2014 – Lei nº 548/2013, conforme discriminado abaixo:   Órgão 01 Câmara Municipal Unidade 001 Secretaria da Câmara Municipal Função 01 Legislativa Sub-Função 031 Ação Legislativa Programa 0001 Processo Legislativo Projeto/Atividade 1075 Realização de Concurso Publico Elemento 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor R$ 34.000,00               Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, conforme discriminado abaixo:   Órgão 01 Câmara Municipal Unidade 001 Secretaria da Câmara Municipal Função 01 Legislativa Sub-Função 031 Ação Legislativa Programa 0001 Processo Legislativo Projeto/Atividade 1001 Ampliação e Reforma do Prédio da Câmara Elemento 44.90.51.00.00 Obras e Instalações Valor R$ 34.000,00             Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a fazer alteração no PPA 2014/2017, na LDO e na LOA vigente para inclusão das despesas, projetos e programas previstos no art. 1º do presente projeto de lei através de decreto .           Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.   Gabinete da Prefeita, 29 de setembro de 2014.   _____________________________________ RAQUEL CAMPOS COELHO PREFEITA MUNICIPAL                                
Data: 29/09/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº573/2014
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº573/2014     SÃO JOSE DO XINGU-MT 29 DE SETEMBRO DE 2.014     Dispõe sobre a remuneração dos Agentes  Comunitários de Saúde do Município de São José do Xingu - MT, nos termos da Lei 12.994 de 17 dejunho de 2014 e dá outras providências.     A Srª RAQUEL CAMPOS COELHO, Prefeita Municipal de São José do Xingu – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:   Art. 1º - Fica estabelecida remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais.     Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM, 29 de setembro  de 2014.     Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE