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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 577/2014
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 577/2014
SÃO JOSE DO XINGU-MT 28 DE OUTUBRO DE 2.014
Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo Municipal a Alienar Bens Móveis Diversos, Veículos, Máquinas de Propriedade do Município e dá outras providências.
A Srª RAQUEL CAMPOS COELHO, Prefeita Municipal de São José do Xingu – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, com fulcro na legislação federal das licitações e contratos vigente, bens móveis diversos, veículos, máquinas, equipamentos, de propriedade do Município, conforme relação anexa.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, à titulo de relevante interesse público, bens móveis diversos, veículos, máquinas e equipamentos, de propriedade do Município de São José do Xingu - MT em função dos mesmos se encontrarem em condições de inservíveis, irrecuperáveis e anti-econômicos para o Município.
Artigo 2º - Os bens móveis diversos, objeto desta Lei, serão disponibilizados e relacionados a critério do Poder Executivo e devem ser devidamente avaliados com seus respectivos preços.
Artigo 3º - O processamento da alienação se dará através da CPL – Comissão Permanente de Licitação, ou por uma Comissão especifica criada para esta finalidade.
Artigo 4º - A alienação de que trata esta Lei será feita através da modalidade de leilão público, e será conduzido por Leiloeiro Público Oficial devidamente habilitado e matriculado na Junta Comercial do Estado de MT, e que operacionalizará, dará ampla divulgação e prestação de contas, sendo nomeado para o ato pelo Poder Executivo Municipal.
§ Único – O Leiloeiro receberá somente do arrematante do leilão a comissão que for arbitrada, devendo ficar a Administração Pública Municipal isenta desse pagamento ou de fazer reembolso de despesas, salvo no caso de eventual prejuízo ao mesmo por culpa da Administração.
Artigo 5º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM 28, DE OUTUBRO DE 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal |
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Titulo: Lei Municipal nº 588/2014
Descrição:
Lei Municipal nº 588/2014 São José do Xingu - MT, 11 de Dezembro de 2014.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São José do Xingu–MT para o exercício de 2015, e dá outras providências.”
Raquel Campos Coelho, Prefeita Municipal de São José do Xingu- MT, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de São José do Xingu – MT para o exercício de 2015, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima à receita Bruta em R$ 29.202.242,77 (Vinte e nove milhões duzentos e dois mil, duzentos e quarenta e dois reais e setenta e sete centavos) deduzidos a receita para formação do FUNDEB no valor de R$ 2.839.950,00, (dois milhões oitocentos e trinta e nove mil, novecentos e cinquenta reais), totalizando uma Receita Liquida de R$ 26.362.292,77 (Vinte e seis milhões trezentos e sessenta e dois mil duzentos e noventa e dois reais e setenta e sete centavos).
Parágrafo Único - A Administração Direta totaliza R$ 26.147.292,77 (Vinte e seis milhões centoa e quarenta e sete mil duzentos e noventa e dois reais e setenta e sete centavos) e para Reserva de Contingência R$ 215.000,00 (Duzentos e quinze mil reais), totalizando uma despesa total orçada no valor de R$ 26.362.292,77 (Vinte e seis milhões trezentos e sessenta e dois mil duzentos e noventa e dois reais e setenta e sete centavos).
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos rendas e outras fontes, de receita corrente e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei com o seguinte desdobramento.
01 RECEITAS CORRENTES
21.425.042,61
Receitas Tributarias
1.517.900,00
Receitas de Contribuição
52.500,00
Receitas de Serviços
78.750,00
Receitas Patrimoniais
34.650,00
Transferência Corrente
22.410.042,61
Dedução de receitas
(2.839.950,00)
Outras Receitas Correntes
171.150,00
02 RECEITAS DE CAPITAL
4.937.250,16
Operação de Crédito – Pmat
1.000.000,00
Transferência de Capital
3.916.250,16
Alienação de Bens
21.000,00
Total
26.362.292,77
Art. 3º- A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros de Função de Governo, Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, integrantes desta Lei.
POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01-Legislativa
942.472,33
04-Administração
3.023.333,34
06 – Segurança Pública
43.000,00
08-Assistência Social
1.303.860,42
10-Saúde
6.271.397,75
11 - Trabalho
263.622,92
12-Educação
5.898.324,59
13-Cultura
245.039,51
14 – Direitos da Cidadania
280.000,00
15-Urbanismo
2.785.494,50
16-Habitação
200.000,00
17-Saneamento
499.736,20
20-Agricultura
741.061,97
25-Energia
60.000,00
26-Transporte
2.638.136,65
27-Desporto e Lazer
802.208.52
28 – Encargos Especiais
149.604,07
99-Reserva de Contingência
215.000,00
TOTAL
26.362.292,77
POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO
01 CAMARA MUNICIPAL
942.472,33
02 GABINETE DO PREFEITO
965.117,60
03 SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO
1.378.092,43
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
7.055.562,62
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
6.101.397,75
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
6.183.367,35
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
741.061,97
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
1.303.860,42
09 SECRETARIA MUNICIPAL DEFINANÇAS
1.177.350,30
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INDIGENAS
280.000,00
11 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE
170.000,00
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
64.000,00
TOTAL
26.362.292,77
PROGRAMAS
0001
Processo Legislativo
942.472,33
0002
Atenção de Média e Alta Complexidade
2.193.000,00
0003
Administração Geral
2.248.010,03
0004
Vigilância em Saúde
230.203,47
0006
Administração Financeira
698.727,38
0007
Formação do Patrimônio do Servidor Público
263.622,92
0009
Assistência Farmacêutica
47.900,00
0010
Gestão do SUS
21.000,00
0015
Apoio a Produção Vegetal
23.763,90
0016
Abastecimento
717.298,07
0035
Transporte Escolar
332.000,00
0036
Merenda Escolar
110.000,0
0039
Expansão e Melhoria do Ensino Infantil
322.500,00
0040
Melhoria e Expansão do Ensino Fundamental
2.943.824,59
0043
Educação Básica Pública
2.300.000,00
0044
Incentivo ao Desporto Amador e Lazer
802.208,52
0046
Difusão Cultural
119.239,51
0048
Incentivo as Atividades Culturais
125.800,00
0058
Energia Elétrica
60.000,00
0059
Habitação
200.000,00
0060
Urbanismo
2.785.494,50
0079
Atenção Básica
3.199.408,47
0080
Saneamento Básico
499.736,20
0090
Assistência Social em Geral
1.563.860,42
0092
Assistência ao Idoso
20.000,00
0101
Transportes Rodoviários
2.638.136,65
0104
Atividade a Cargo do Controle Interno
159.200,00
0105
Investimento em Saúde
579.885,81
9999
Reserva de Contingência
215.000,00
TOTAL
26.362.292,77
Art. 4º - A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento.
DA DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA
Despesas Correntes R$ 19.152.861,13
Despesas de Capital R$ 6.994.431,64
Reserva de Contingência R$ 215.000,00
Total................................................................ . R$ 26.362.292,77
Art. 5º - O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 7.575.258,17 (Sete milhões quinhentos e setenta e cinco mil duzentos e cinquenta e oito reais e dezessete cetavos).
08
Assistência Social
1.303.860,42
10
Saúde
6.271.397,75
Total
7.575.258,17
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de que trata esta lei:
I - abrir créditos suplementares até o limite de 15% (trinta) por cento do total da Despesa fixada no art. 1º, observado o disposto no parágrafo 1º incisos I,II e IV, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
II - fica o Poder Executivo autorizado a remanejar e transpor recursos entre órgãos e categorias econômicas, nos termos do artigo167, VI da Constituição Federal.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete da Prefeita Municipal
São José do Xingu/MT, 11 de Dezembro de 2014.
...............................................................
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 576/2014
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 576/2014
SÃO JOSE DO XINGU-MT 10 DE OUTUBRO DE 2014.
Dispõe sobre a criação da tabela de vencimentos do cargo de supervisor escolar, Lei 491/2012 – Plano de Cargos e Carreiras dos Profissionais da Educação e dá outras providências.
A Srª RAQUEL CAMPOS COELHO, Prefeita Municipal de São José do Xingu – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica estabelecida a seguinte tabela de vencimentos do cargo de Supervisor Escolar, Lei 491/2012 – Plano de Cargos e Carreiras dos Profissionais da Educação:
CARGO: SUPERVISOR ESCOLAR
NIVEL/CLASSE
A - 1,00
B - 1,04
C - 1,10
D - 1,15
01 – 00 anos – 1,00
1.408,24
1.464,57
1.549,06
1.619,48
02 – 03 anos – 1,06
1.464,57
1.520,90
1.605,39
1.675,81
03 – 06 anos – 1,13
1.527,94
1.584,27
1.668,76
1.739,18
04 – 09 anos – 1,19
1.598,35
1.654,68
1.739,18
1.809,59
05 – 12 anos – 1,25
1.675,81
1.732,14
1.816,63
1.887,04
06 – 15 anos – 1,32
1.760,30
1.816,63
1.901,12
1.971,54
07 – 18 anos – 1,39
1.858,88
1.915,21
1.999,70
2.070,11
08 – 21 anos – 1,47
1.985,62
1.941,95
2.126,44
2.196,85
09 – 24 anos – 1,55
2.112,36
2.168,69
2.253,18
2.323,60
10 – 27 anos – 1,63
2.154,61
2.210,94
2.295,43
2.365,84
11 – 30 anos – 1,71
2.196,85
2.253,18
2.337,68
2.408,09
12 – 33 anos – 1,79
2.239,10
2.295,43
2.379,93
2.450,34
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RAQUEL CAMPOS COELHO
PREFEITA MUNICIPAL
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 575/2014
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 575/2014
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 524/2013 E ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 454/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Senhora RAQUEL CAMPOS COELHO, Prefeita Municipal de São José do Xingu – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1°. Fica instituída a Verba de natureza Indenizatória-VI para os Vereadores, pelo exercício da atividade parlamentar, destinada ao ressarcimento das despesas relacionadas ao desempenho externo da atividade parlamentar dentro do Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais) para os Vereadores e R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) para o Presidente da Câmara Municipal, nos termos do § 11º do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 2º. A verba de que trata o artigo anterior será paga mensalmente aos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de São José do Xingu-MT, de forma compensatória ao não recebimento de diárias (dentro do Estado) até o dia 10 de cada mês e não fará parte do limite de gasto com pessoal, cujo pagamento será efetuado através da dotação orçamentária 33.90.93 – Indenização e Restituição.
Art. 3º. Conforme entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso no processo nº 207365/2010, fica dispensado a respectiva prestação de contas da verba de natureza indenizatória da presente Lei.
Art. 4º. Para definição do valor da verba de natureza indenizatória a ser paga ao Vereador, será levada em consideração a frequência às sessões legislativas, descontando-se ¼ (um quarto) do valor da verba indenizatória por cada sessão que o parlamentar faltar, até o limite de 01 (uma) falta injustificada.
Art. 5º. A Verba Indenizatória deverá ser gasta com o efetivo exercício da atividade parlamentar, sendo as despesas relativas a:
I - Locomoção do parlamentar dentro do território do Estado, compreendendo em passagens, hospedagem e locação de meios de transporte;
II - Alimentação exclusivamente do Vereador;
III - Manutenção do veículo nas atividades parlamentar externa, combustíveis e lubrificantes;
IV - Aquisição ou locação de software, manutenção de site ou blog, serviços postais, aéreos, assinaturas de jornais, revistas e publicações, TV a cabo ou similar, acesso a locação de veículo equipamentos;
V- Peças e acessórios para veículos a serviços do gabinete do parlamentar tais como baterias, pneus, câmara-de-ar válvula, entre outras;
VI - Cópias heliográficas de documentos de interesse do gabinete;
VII - Despesa com telefone móvel em nome do parlamentar, ou fixo caso instalado ou no gabinete ou escritório do vereador;
§ 1º. Não se admite gastos com propaganda eleitoral de qualquer espécie.
§ 2º. As contratações, serviços e aquisições realizadas com os recursos de que se trata serão de exclusiva responsabilidade do parlamentar, que a inadimplência do contratante com referencia a estas despesas, em especial, com a referência a alugueis, encargos trabalhista, previdência, previdenciários, fiscais e comercias, não transfere a câmara municipal ou ao município a responsabilidade pelo seu pagamento.
Art. 6º. O parlamentar titular do mandato perderá a verba que trata esta lei quando:
I- Investido em cargos previsto no inciso I e II do art. 45 da Lei Orgânica Municipal, mesmo quando tenha optado pela remuneração do mandato;
II- Afastado para tratar de interesses particulares, sem remuneração;
III- O respectivo suplente encontra-se no exercício do mandato.
Art.7º. A verba indenizatória não se incorpora ou integra a remuneração aos subsídios ou proventos para qualquer fim.
Art. 8º. Ficam revogados da Lei Municipal 454/2011, o Parágrafo Único do art. 1º, Art. 2º com os §§1º e 2º, Art. 3º, Art. 4º caput e Parágrafo Único, e inciso III do Art. 5º.
Art. 9º. Fica Revogada a Lei Municipal nº 524/2013.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal em, 30 de setembro de 2014.
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Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 574/2014
Descrição:
LEI MUNICIPAL Nº 574/2014
São Jose do Xingu, 29 de Setembro de 2014.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES NO VALOR DE R$ 34.000,00, DE ACORDO COM O ART. 41, ITEM II, ART. 42, E ART. 43 § 1º, ITEM III DA LEI 4.320/64 E ART. 167, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
A Prefeita Municipal de São José do Xingu – Estado do Mato Grosso, Sra. Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 34.000,00 (Trinta e Quatro Mil Reais) destinados a atender a seguinte dotação orçamentária não prevista no orçamento inicial de 2014 – Lei nº 548/2013, conforme discriminado abaixo:
Órgão
01
Câmara Municipal
Unidade
001
Secretaria da Câmara Municipal
Função
01
Legislativa
Sub-Função
031
Ação Legislativa
Programa
0001
Processo Legislativo
Projeto/Atividade
1075
Realização de Concurso Publico
Elemento
33.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor
R$
34.000,00
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, conforme discriminado abaixo:
Órgão
01
Câmara Municipal
Unidade
001
Secretaria da Câmara Municipal
Função
01
Legislativa
Sub-Função
031
Ação Legislativa
Programa
0001
Processo Legislativo
Projeto/Atividade
1001
Ampliação e Reforma do Prédio da Câmara
Elemento
44.90.51.00.00
Obras e Instalações
Valor
R$
34.000,00
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a fazer alteração no PPA 2014/2017, na LDO e na LOA vigente para inclusão das despesas, projetos e programas previstos no art. 1º do presente projeto de lei através de decreto .
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 29 de setembro de 2014.
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RAQUEL CAMPOS COELHO
PREFEITA MUNICIPAL
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº573/2014
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº573/2014
SÃO JOSE DO XINGU-MT 29 DE SETEMBRO DE 2.014
Dispõe sobre a remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de São José do Xingu - MT, nos termos da Lei 12.994 de 17 dejunho de 2014 e dá outras providências.
A Srª RAQUEL CAMPOS COELHO, Prefeita Municipal de São José do Xingu – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica estabelecida remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
EM, 29 de setembro de 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº572/2014
Descrição:
LEI MUNICIPAL Nº572/2014
São José do Xingu – MT, 15 de setembro de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU-MT A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAQUEL CAMPOS COELHO, Prefeita Municipal de São José do Xingu ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), observado as disposições legais e contratuais e em vigor para as operações de crédito do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT.
Parágrafo Único – Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada no caput serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no Programa, vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º – Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida e das tarifas bancárias, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo Primeiro – O valor correspondente às tarifas bancárias aplicáveis à operação será o vigente à época da cobrança, constante da Tabela de Tarifas de Serviços Bancários - Pessoa Jurídica, que se encontra disponível em qualquer agência do Banco do Brasil.
Parágrafo Segundo – No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária.
autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
Parágrafo Terceiro – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º – Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º – O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros, demais encargos e as tarifas bancárias decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 15 de setembro de 2014.
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RAQUEL CAMPOS COELHO
Prefeita Municipal
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº571/2014.
Descrição:
LEI MUNICIPAL Nº571/2014.
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, PARA ATENDIMENTO DE SITUAÇÃO EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE ACORDO COM A NECESSIDADE ADMINISTRATIVA”
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU - MT, no uso de suas atribuições, faz saber que o Poder Legislativo Municipal APROVOU, e ela SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de São José do Xingu - MT autorizado a contratar temporariamente servidores municipais para suprimento de vagas existentes no Lotacionograma da Estrutura de Pessoal, necessárias ao atendimento de situação emergencial de excepcional interesse público, de acordo com a necessidade e conveniência administrativa, limitadas aos quantitativos máximos descritos no quadro abaixo:
CARGO
QUANTIDADE
CARGA HORÁRIA
REQUISITOS
Motorista
03 (três)
40 hs (quarenta horas)
CNH categoria D
Art. 2º - As contratações decorrentes do artigo 1º desta Lei obedecerão ao seguinte:
Parágrafo primeiro - Prazo máximo de validade da contratação, objeto da presente lei, será até a data de 31 de dezembro de 2014, podendo a Administração Pública rescindir unilateralmente tais contratos a qualquer tempo, de acordo com a conveniência administrativa.
Parágrafo segundo - Todas e quaisquer contratações com base nesta Lei serão submetidas ao Regime Estatutário, obedecerão aos limites quantitativos de vagas existentes no Lotacionograma e parâmetro remuneratório não superior ao constante no Plano de Cargos e Salários dos Servidor Público do Município de São José do Xingu MT, da Lei Municipal Nº490/2012.
Art. 3º - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:
I – pelo término do prazo contratual;
II – a pedido do contratado;
III – por conveniência da administração, a juízo da autoridade que proceder a contratação;
IV – quando o contratado incorrer em falta disciplinar.
§ 1º - A extinção do contrato, em razão do inciso II e III, deste artigo, deverá ser comunicado pelas partes que der origem, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de indenização equivalente ao mês de trabalho.
§ 2º - A extinção do contratado, em razão do inciso I, deste artigo, deverá ser paga ao contratado as verbas proporcionais inerentes ao abono natalino, férias e abono de férias, se o contrato tiver uma duração superior a 90 (noventa) dias.
§ 3º - A extinção do contratado, em razão do inciso IV, deste artigo, não caberá ao contratado qualquer tipo de ressarcimento e/ou indenização.
Art. 4º - Aplicar-se-á ao pessoal contratado nos termos desta Lei, as regras estabelecidas no respectivo contrato e no que couber, as normas ínsitas ao regime jurídico dos servidores públicos municipais.
Art. 5º - O pessoal contratado prestará serviços no Distrito de Santo Antônio do Fontoura, na área da Educação, a fim de atender a demanda necessária à mantença das linhas de transporte de alunos já existentes em nosso município.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogada as disposições em contrário.
São José do Xingu - MT, 15 de setembro de 2014.
RAQUEL CAMPOS COELHO
PREFEITA MUNICIPAL
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 570/2014.
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 570/2014.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A APLICAR RECURSOS FINANCEIROS EM FAVOR DO EVENTO DENOMINADO FESTA DE RODEIO, A FIM DE DIVULGAR AS POTENCIALIDADES AGROPECUÁRIAS DO MUNICÍPIO OBJETIVANDO A CAPTAÇÃO DE INVESTIMENTOS E GERAÇÃO DE EMPREGOS TANTO NO PERÍODO DE SUA REALIZAÇÃO QUANTO APÓS AS FESTIVIDADES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU - MT, no uso de suas atribuições, faz saber que o Poder Legislativo Municipal APROVOU, e ela SANCIONA a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a investir R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no evento denominado FESTA DE RODEIO, que acontecerá na data compreendida entre 14/08/2014 a 17/08/2014, a fim de promover a divulgação das potencialidades agropecuárias do município objetivando a captação de investimentos e geração de empregos tanto no período de sua realização quanto após as festividades.
Art. 2º - O recurso supra poderá ser aplicado da seguinte forma:
I - Contratação de show artístico a ser realizado no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
II - Contratação de equipamentos de som no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
III - Contratação e aquisição de insumos, materiais de consumo, estruturas metálicas e equipamentos que se fizerem necessários à critério da administração municipal no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art 3º - Nas datas de 14/08/2014 e 17/08/2014, em decorrência das contratações citadas no artigo anterior, não haverá cobrança de bilheteria.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.
Prefeitura de São José do Xingu, 12 de agosto de 2014.
RAQUEL CAMPOS COELHO
PREFEITA MUNICIPAL
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 569/2014
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 569/2014
“INSTITUI A QUILOMETRAGEM DAS ESTRADAS NÃO PAVIMENTADAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei
Art. 1º - Fica instituída oficialmente a malha viária de estradas municipais não pavimentadas, com as devidas coordenadas geográficas, conforme mapa anexo, totalizando 2577 quilômetros.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
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GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 11 DE JULHO DE 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
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