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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 566/2014
Descrição:
LEI MUNICIPAL nº 566/2014 De 27 DE JUNHO DE 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 548/2013 LOA DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual – LOA 2014 - Lei 548/2013 no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) nas seguintes dotações:
05–Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10- Saúde
301 – Atenção Básica
0079 – Atenção Básica
2026 – Manutenção das Despesas com Atenção Básica - PSF
33.90.41 - Contribuições ................................................................................R$ 14.000,00
Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde
- Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através de anulação parcial de dotação, conforme segue:
05–Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10- Saúde
301 – Atenção Básica
0079 – Atenção Básica
2026 – Manutenção das Despesas com Atenção Básica - PSF
33.90. 11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................................R$ 14.000,00
Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM 27 DE JUNHO DE 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 564/2014
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 564/2014
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE NOME EM UMA RUA, DA SEDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Os Excelentíssimos Vereadores da Câmara de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Senhores WANDERLY PEREIRA DE ARAÚJO, CÍCERO ROMÃO LIMA LUZ e RODRIGO MEDEIROS DA SILVA no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei..
Art. 1°. Fica inserido o nome JOSÉ GOMES DA SILVA (Popular Totô) à Rua localizada no Setor Aymoré, Qd. 11, próximo a Rua Juarez Galbino Silvério, primeira Rua abaixo do Conjunto da Cohab.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogada as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 13 de junho de 2014.
RAQUEL CAMPOS COELHO
PREFEITA MUNICIPAL
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 563/2014
Descrição: LEI MUNICIPAL N� 563/2014
�Disp�e Sobre a Cria��o de Cargo de provimento em Comiss�o Ouvidor P�blico da C�mara Municipal� e Altera��es do Anexo II da Lei Municipal Complementar 006/2013, e d� outras providencias.
O Excelent�ssimo Vereador Presidente da C�mara de S�o Jos� do Xingu, Estado de Mato Grosso, Senhor WANDERLI PEREIRA DE ARA�JO, no uso de suas atribui��es legais e em conformidade com a Lei Org�nica Municipal, FAZ SABER que a C�mara Municipal aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei.
Art. 1� - Fica criado o Cargo de OUVIDOR P�BLICO DA C�MARA MUNICIPAL.
Par�grafo primeiro � S�o atribui��es do Ouvidor P�blico da C�mara Municipal:
I - Receber e apurar den�ncias, reclama��es e representa��es sobre atos considerados ilegais, arbitr�rios, desonestos, ou que contrariem o interesse p�blico, praticados por servidores p�blicos da C�mara Municipal de S�o Jos� do Xingu-MT, empregados da Administra��o Indireta, agentes pol�ticos, ou por pessoas, f�sicas ou jur�dicas, que exer�am fun��es paraestatais, mantidas com recursos p�blicos;
II - Realizar dilig�ncias nas unidades da C�mara, sempre que necess�rio para o desenvolvimento de seus trabalhos;
III - Proceder correi��es preliminares nos �rg�os da Administra��o P�blica Municipal;
IV - Manter sigilo, quando solicitado, sobre den�ncias e reclama��es, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos �rg�os competentes, prote��o aos denunciantes;
V - Manter servi�o telef�nico gratuito, destinado a receber den�ncias ou reclama��es;
VI - Realizar as investiga��es de todo e qualquer ato lesivo ao patrim�nio p�blico, mantendo atualizado arquivo de documenta��o relativa �s reclama��es, den�ncias e representa��es recebidas;
VII - Promover estudos, propostas e gest�es, em colabora��o com os demais �rg�os da Administra��o P�blica Municipal, objetivando aprimorar o andamento da m�quina administrativa;
VIII - Elaborar e publicar, trimestral e anualmente, relat�rio de suas atividades;
Art. 2� - O cargo de Ouvidor ter� o mesmo n�vel hier�rquico, as mesmas prerrogativas e atribui��es do cargo de Coordenador da Secretaria de Apoio � Atividade Legislativa.
Art. 3� - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o ou afixa��o, revogada as disposi��es em contr�rio.
S�o Jos� do Xingu - MT em, 13 de junho de 2014.
RAQUEL CAMPOS COELHO
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO �NICO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISS�O
DENOMINA��O DO CARGO S�MBOLO N� DE VAGAS SAL�RIO R$ COMISS�O %
Chefe de Gabinete do Presidente 01 1.424,76
Assessor Parlamentar 01 1.024,04
Ouvidor P�blico 01 1.424,76
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 561/2014
Descrição: LEI MUNICIPAL nº 561/2014 De 29 DE MAIO DE 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 549/2013 PPA DE 2014 A 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei do Plano Plurianual de 2014 a 2017, Lei 549/2013 no valor de R$ 174.069,06 (cento e setenta e quatro mil sessenta e nove reais e seis centavos) nas seguintes dotações:
08–Secretaria Municipal de Gestão Social
002 – Fundo Municipal de Assistência Social
08- Assistência Social
244 –Assistência Comunitária
090 – Assistência Social em Geral
2079 – Aplicação de Recursos de Exercícios Anteriores ...................................R$ 174.069,06
- Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro apurado por fonte de destinação de recursos do exercício de 2013, referentes aos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demonstrativo abaixo:
Programas
Saldo em 31/12/2103
IGD – (FMASI)
7.781,15
IGD - SUAS
8.550,80
MASPVMC – PETI
2.061,66
CRE – FUMIS
4.809,73
PROJOVEM
12.439,14
ASEF
67.916,77
PBVII
22.004,54
PAIF – PFB
48.005,27
BCP NA ESCOLA
500,00
Total
174.069,06
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 29 DE MAIO DE 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal |
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 560/2014
Descrição: Sem Informação |
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 559/2014
Descrição: LEI MUNICIPAL nº 559/2014 De 29 DE MAIO DE 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 548/2013 LOA DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual – LOA 2014 - Lei 548/2013 no valor de R$ 174.069,06 (cento e setenta e quatro mil sessenta e nove reais e seis centavos) nas seguintes dotações:
08 – Secretaria Municipal de Gestão Social
002 – Fundo Municipal de Assistência Social
08- Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
090 – Assistência Social em Geral
2079 – Aplicação de Recursos de Exercícios Anteriores
31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................R$ 4.815,89
31.90.13 Obrigações Patronais .............................................................................R$ 1.368,78
33.90.30 Material de Consumo ..............................................................................R$ 73.411,12
33.90.36 Prestação de Serviços de Terceiros Pessoa Física....................................R$ 49.512,40
33.90.39 Prestação de Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ................................R$ 37.433,87
44.90.52 Equipamentos e Material Permanentes.....................................................R$ 7.527,00
Fonte de Recurso 0.3.29.000000 Transferências de Recursos do Fundo
Nacional de Assistência Social ..........................R$ 174.069,06
- Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro apurado por fonte de destinação de recursos do exercício de 2013, referentes aos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demonstrativo abaixo:
Programas
Saldo em 31/12/2103
IGD – (FMASI)
7.781,15
IGD - SUAS
8.550,80
MASPVMC – PETI
2.061,66
CRE – FUMIS
4.809,73
PROJOVEM
12.439,14
ASEF
67.916,77
PBVII
22.004,54
PAIF – PFB
48.005,27
BCP NA ESCOLA
500,00
Total
174.069,06
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 29 DE MAIO DE 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 558/2014
Descrição: Sem Informação |
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 557/2014
Descrição:
LEI MUNICIPAL Nº 557/2014 DE 09 DE MAIO DE 2.014.
“DISPOEM SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS EFETIVOS / CONCURSADOS DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU – MT DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal de São José do Xingu Estado de Mato Grosso, Senhor Wanderly Pereira Araújo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica FAZ Saber que Câmara Municipal Aprovou e a Prefeita Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal Autorizado a conceder recomposição salarial aos servidores públicos concursados efetivos da Câmara Municipal de São José do Xingu – MT, constantes na folha de pagamento, no percentual de 5 % (cinco por cento), sobre os atuais vencimentos básicos, na forma estabelecida nesta Lei.
§ 1º - A recomposição salarial tratada no caput deste artigo, será aplicada a partir dos mês de maio de 2.014.
§ 2º - A recomposição salarial tratada no caput deste artigo, será aplicada somente sobre o salário base do servidor.
Art 2º - fica autorizado à atualização nas tabelas de vencimentos do Plano de Cargos, Carreira e Salários da câmara Municipal de São José do Xingu de acordo com suas especificações.
Art 3º - as despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentarias próprias previstas para o exercício de 2014.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Raquel Campos Coelho
Prefeita municipal
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Titulo: Lei Municipal Nº 556/2014
Descrição:
Lei Municipal Nº 556/2014.
São José do Xingu – MT, 28 de Abril de 2014.
Dispõe sobre contratação temporária de pessoal por excepcional interesse Publico para atender as demandas da secretaria municipal de Educação, Esporte, Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.
A Senhora RAQUEL CAMPOS COELHO, Prefeita Municipal de São José do Xingu – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal em caráter temporário de excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, objetivando o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, conforme segue:
Nº Ordem
Denominação do Cargo
Escolaridade Exigida
Nº de Vagas
Carga Horária Semanal
Remuneração
01
Agente Comunitário de Saúde
Ensino Fundamental Completo
01
40
997,50
02
Fiscal de Vigilância Sanitária
Ensino Médio Completo
01
40
856,80
03
Técnico de Laboratório
Ensino Médio Completo e Registro no órgão Competente
01
40
1.496,00
04
Motorista
Ensino Fundamental Incompleto e CNH D
03
40
1.075,25
05
Nutricionista
Superior Completo
01
40
3.506,23
06
Apoio Adm. Educacional Acompanhamento de criança portadora de necessidades especiais
Ensino Fundamental Completo
02
40
720,00
07
Apoio Adm Educacional
Ensino Fundamental Completo
01
40
720,00
08
Orientador Social
Ensino Médio Completo
02
40
1.200,00
09
Assistente Social
Ensino Superior em Registro no Órgão Competente
01
30
2.900,00
10
Entrevistador do Programa Bolsa Família
Ensino médio
Completo
01
40
816,00
Art. 2º - O prazo de duração dos contratos temporários será de12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por igual período, dependendo das necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.
Art. 3º - As contratações autorizadas por esta Lei não constituirão vínculo empregatício em hipótese alguma, em função do disposto no Inciso II do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 4º - O pessoal contratado nos termos do artigo 1º desta Lei somente fará jus a férias e 13º salário.
Art. 5º - Os contratos serão firmados sob o Regime Jurídico Contratual Administrativo com vinculação previdenciária ao Regime Geral da Previdência Social (INSS), observando o disposto no Estatuto dos servidores Municipais.
Art. 6º - As contratações estabelecidas por esta Lei terão dotação especifica e serão cobertas com os recursos previstos no Orçamento Anual do Município.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação no local de costume e no Diário Municipal na página da AMM.
Gabinete da Prefeita Municipal em, 28 de abril de 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
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Titulo: Lei Municipal nº 555/2014
Descrição: Lei Municipal nº 555/2014
São José do Xingu-MT, 14 de abril 2014.
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Dispõe sobre a criação de cargo de provimento
em comissão e alteração do Anexo Único da Lei
Municipal 509/2013, e dá outras providencias.
A Srª RAQUEL CAMPOS COELHO, Prefeita Municipal de São José do Xingu – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Atenção Básica subordinado diretamente a Secretaria Municipal de Saúde, profissional de nível superior, preferencialmente da área de saúde e com carga horária de 40 horas semanais, com as seguintes atribuições:
Parágrafo único. Atuar na gestão da rede de Atenção Básica do município (urbana e rural); Participar e desenvolver estratégias de comunicação e divulgação de informações sobre a atenção básica; Desenvolvimento e implantação de ações de saúde sobre grupos de atenção específicos; Monitorar e avaliar indicadores e sistemas sensíveis à Atenção Básica; Elaborar normas, instruções, rotinas operacionais e protocolos de procedimentos técnicos e demais atividades que se fizerem necessárias conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - A ordem, Denominação, quantitativo de vagas e valor da remuneração do cargo criado no artigo anterior constarão no Anexo Único desta Lei, revogando o anexo único da lei municipal nº 509/2013.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ou fixação no lugar de costume, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
Em,14 de abril de 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
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