|
|
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 558/2014
Descrição: Sem Informação |
|
|
|
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 557/2014
Descrição:
LEI MUNICIPAL Nº 557/2014 DE 09 DE MAIO DE 2.014.
“DISPOEM SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS EFETIVOS / CONCURSADOS DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU – MT DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal de São José do Xingu Estado de Mato Grosso, Senhor Wanderly Pereira Araújo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica FAZ Saber que Câmara Municipal Aprovou e a Prefeita Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal Autorizado a conceder recomposição salarial aos servidores públicos concursados efetivos da Câmara Municipal de São José do Xingu – MT, constantes na folha de pagamento, no percentual de 5 % (cinco por cento), sobre os atuais vencimentos básicos, na forma estabelecida nesta Lei.
§ 1º - A recomposição salarial tratada no caput deste artigo, será aplicada a partir dos mês de maio de 2.014.
§ 2º - A recomposição salarial tratada no caput deste artigo, será aplicada somente sobre o salário base do servidor.
Art 2º - fica autorizado à atualização nas tabelas de vencimentos do Plano de Cargos, Carreira e Salários da câmara Municipal de São José do Xingu de acordo com suas especificações.
Art 3º - as despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentarias próprias previstas para o exercício de 2014.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Raquel Campos Coelho
Prefeita municipal
|
|
|
|
Titulo: Lei Municipal Nº 556/2014
Descrição:
Lei Municipal Nº 556/2014.
São José do Xingu – MT, 28 de Abril de 2014.
Dispõe sobre contratação temporária de pessoal por excepcional interesse Publico para atender as demandas da secretaria municipal de Educação, Esporte, Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.
A Senhora RAQUEL CAMPOS COELHO, Prefeita Municipal de São José do Xingu – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal em caráter temporário de excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, objetivando o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, conforme segue:
Nº Ordem
Denominação do Cargo
Escolaridade Exigida
Nº de Vagas
Carga Horária Semanal
Remuneração
01
Agente Comunitário de Saúde
Ensino Fundamental Completo
01
40
997,50
02
Fiscal de Vigilância Sanitária
Ensino Médio Completo
01
40
856,80
03
Técnico de Laboratório
Ensino Médio Completo e Registro no órgão Competente
01
40
1.496,00
04
Motorista
Ensino Fundamental Incompleto e CNH D
03
40
1.075,25
05
Nutricionista
Superior Completo
01
40
3.506,23
06
Apoio Adm. Educacional Acompanhamento de criança portadora de necessidades especiais
Ensino Fundamental Completo
02
40
720,00
07
Apoio Adm Educacional
Ensino Fundamental Completo
01
40
720,00
08
Orientador Social
Ensino Médio Completo
02
40
1.200,00
09
Assistente Social
Ensino Superior em Registro no Órgão Competente
01
30
2.900,00
10
Entrevistador do Programa Bolsa Família
Ensino médio
Completo
01
40
816,00
Art. 2º - O prazo de duração dos contratos temporários será de12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por igual período, dependendo das necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.
Art. 3º - As contratações autorizadas por esta Lei não constituirão vínculo empregatício em hipótese alguma, em função do disposto no Inciso II do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 4º - O pessoal contratado nos termos do artigo 1º desta Lei somente fará jus a férias e 13º salário.
Art. 5º - Os contratos serão firmados sob o Regime Jurídico Contratual Administrativo com vinculação previdenciária ao Regime Geral da Previdência Social (INSS), observando o disposto no Estatuto dos servidores Municipais.
Art. 6º - As contratações estabelecidas por esta Lei terão dotação especifica e serão cobertas com os recursos previstos no Orçamento Anual do Município.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação no local de costume e no Diário Municipal na página da AMM.
Gabinete da Prefeita Municipal em, 28 de abril de 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
|
|
|
|
Titulo: Lei Municipal nº 555/2014
Descrição: Lei Municipal nº 555/2014
São José do Xingu-MT, 14 de abril 2014.
.
Dispõe sobre a criação de cargo de provimento
em comissão e alteração do Anexo Único da Lei
Municipal 509/2013, e dá outras providencias.
A Srª RAQUEL CAMPOS COELHO, Prefeita Municipal de São José do Xingu – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Atenção Básica subordinado diretamente a Secretaria Municipal de Saúde, profissional de nível superior, preferencialmente da área de saúde e com carga horária de 40 horas semanais, com as seguintes atribuições:
Parágrafo único. Atuar na gestão da rede de Atenção Básica do município (urbana e rural); Participar e desenvolver estratégias de comunicação e divulgação de informações sobre a atenção básica; Desenvolvimento e implantação de ações de saúde sobre grupos de atenção específicos; Monitorar e avaliar indicadores e sistemas sensíveis à Atenção Básica; Elaborar normas, instruções, rotinas operacionais e protocolos de procedimentos técnicos e demais atividades que se fizerem necessárias conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - A ordem, Denominação, quantitativo de vagas e valor da remuneração do cargo criado no artigo anterior constarão no Anexo Único desta Lei, revogando o anexo único da lei municipal nº 509/2013.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ou fixação no lugar de costume, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
Em,14 de abril de 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
|
|
|
|
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº568/2014
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº568/2014 De 04 DE julho de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL, ALTERANDO A LEI 548/2013LOA DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual – LOA 2014 - Lei 548/2013 no valor de R$ 1.926.962,36(Hum milhão, novecentos e vinte e seis mil novecentos e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos) nas seguintes dotações:
01–Câmara Municipal São Jose do Xingu
001 – Secretaria Municipal da Câmara
01- Legislativa
031 –Ação Legislativa
2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................. R$ 66.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 66.000,00
01–Câmara Municipal São Jose do Xingu
001 – Secretaria Municipal da Câmara
01- Legislativa
031 –Ação Legislativa
2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
31.90.13-Obrigações Patronais ............................................................................... R$ 15.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 15.000,00
01–Câmara Municipal São Jose do Xingu
001 – Secretaria Municipal da Câmara
01- Legislativa
031 –Ação Legislativa
2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
33.90.14 – Diárias Civil........................................................................................... R$ 36.721,38
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 36.721,38
01–Câmara Municipal São Jose do Xingu
001 – Secretaria Municipal da Câmara
01- Legislativa
031 –Ação Legislativa
2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
33.90.39 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Juridica.............................................. R$ 50.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 50.000,00
03 –Secretaria Municipal De Administração
001 – Gabinete do Secretario
04 - Administração
122 – Administração Geral
0003- Administração Geral
2005 – Manutenção com as Despesas da Sec. de Administração
33.90.36– Outros Serviços de Terc. Pessoa Fisica.................................................. R$ 28.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 28.000,00
03 –Secretaria Municipal De Administração
001 – Gabinete do Secretario
04 - Administração
122 – Administração Geral
0003 - Administração Geral
2005 – Manutenção com as Despesas da Sec. de Administração
33.90.39 – Outros Serviços deTerc. Pessoa Juridica............................................... R$ 70.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 70.000,00
04- Secretaria Municipal De Educação e Cultura
001-Fundo Municipal de Educação
12-Educação
361-Ensino Fundamental
0040-Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental
2007-Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental
33.90.39- Outros Serviços de Terc Pessoa Juridica................................................. R$ 70.000,00
Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receitas de Impostos...........................................R$ 70.000,00
04- Secretaria Municipal De Educação e Cultura
001-Fundo Municipal de Educação
12-Educação
306-Alimentação e Nutrição
0036-Merenda Escolar
2009-Prog. Nacional de AlimentaçãoEscolar - PNAEF
33.90.30- Material de Consumo.............................................................................. R$ 35.000,00
Fonte de Recurso 0.1.10.000000 Receitas de Impostos..........................................R$ 17.500,00
Fonte de Recurso 0.1.15.000000 Transferência de Recursos..................................R$ 17.500,00
04- Secretaria Municipal De Educação e Cultura
001-Fundo Municipal de Educação
12-Educação
306-Alimentação e Nutrição
0036-Merenda Escolar
2011-Prog. Nacional de Alimentaçãop/ Creche - PNAEC
33.90.30- Material de Consumo.............................................................................. R$ 10.000,00
Fonte de Recurso 0.1.10.000000 Receitas de Impostos..........................................R$ 5.000,00
Fonte de Recurso 0.1.15.000000 Transferência de Recursos..................................R$ 5.000,00
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0079 - ATENÇÃO BÁSICA
2022 - Manutenção e Encargos com a Secretaria de Saude
33.90.33- Passagens e Despesas com Locomoção................................................... R$25.000,00
Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos..........................................R$ 20.000,00
Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos..................................R$ 5.000,00
04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
001 – Fundo Municipal de Educação
12 - Educação
361 – Ensino Fundamental
0040 - Educação Básica Publica
2007 - Manutenção e Encargoscom Ensino Fundamental
31.90.11-Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................ R$ 356.197,62
Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receitas de Impostos
04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
002 - Fundeb
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
0043 - Educação Básica Publica
2019 - Manutenção do Fundeb 60% - Ensino Fundamental
31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas......................................................... R$ 540.000,00
Fonte de Recurso 0.1.18.000000 Transferência do Fundeb
04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
002 - Fundeb
12 - Educação
365 – Educação Infantil
0043 - Educação Básica Publica
2045 - Manutenção comFundeb 60% - Ensino Infantil
31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas......................................................... R$ 350.000,00
Fonte de Recurso 0.1.18.000000 Transferência do Fundeb
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0079 - ATENÇÃO BÁSICA
2074 - Manutenção das Despesas do PACS
31.90.11-Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................... R$20.000,00
Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos............................................R$10.000,00
Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recurso......................................R$10.000,00
04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
001 – Fundo Municipal de Educação
12 - Educação
361 – Ensino Fundamental
0040 - Educação Básica Publica
2007 - Manutenção e Encargoscom Ensino Fundamental
31.90.13- Obrigações Patronais............................................................................. R$ 166.868,49
Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receitas de Impostos
04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
002 - Fundeb
12 - Educação
365 – Educação Infantil
0043 - Educação Básica Publica
2045 - Manutenção comFundeb60% - Ensino Infantil
31.90.13 – Obrigações Patronais............................................................................. R$ 73.296,85
Fonte de Recurso 0.1.18.000000 Transferência do Fundeb
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0079 - ATENÇÃO BÁSICA
2074 - Manutenção das Despesas do PACS
31.90.11- Obrigações Patronais............................................................................... R$ 14.878,02
Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos...........................................R$ 10.000,00
Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos...................................R$ 4.878,02
Art. 2º - Para suportar o crédito especificado no artigo 1º serão utilizadosdasanulações parciais ou totais no valor de R$ 1.926.962,36(Hum milhão novecentos e vinte seis mil novecentos e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos) das seguintes dotações:
02 –Gabinete da Prefeita
001 – Gabinete da Prefeita e Unidades
04 - Administração
122 – Administração Geral
0003- Administração Geral
1005 - Aquisição de um Veiculo
44.90.52-Equipamentos e Material Permanente...................................................... R$ 40.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
02 –Gabinete da Prefeita
002–Sub-Prefeitura Distrito Santo Antônio do Fontoura
04 - Administração
122 – Administração Geral
0003- Administração Geral
2066-Manutenção da Sub Prefeitura Distri. Santo Antonio
33.90.39– Outros Serviços de Terceiros – PessoaJuridica...................................... R$ 10.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
03 - Secretaria Municipal de Administração
001 - Gabinete do Secretario
04 - Administração
122 - Administração Geral
0003 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
1008 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
44.90.61 - Aquisição de Imóveis............................................................................. R$ 30.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários...........................................R$25.000,00
Fonte de transferência 0.1.24.000000 Transferencia de Conv ................................R$ 5.000,00
04 - Secretaria Municipal de Educação
001 – Fundo Municipal de Educação
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
0040 – Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental
1011 – Construção de Quadra Esportivas nas Escolas
44.90.51 – Obras e Instalações................................................................................ R$ 20.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários ...........................................R$ 5.000,00
Fonte de transferência 0.1.22.000000 Transferencia de Conv ...............................R$ 15.000,00
04 - Secretaria Municipal de Educação
001 – Fundo Municipal de Educação
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
0040 – Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental
2014 – Ampliação de Escolas Municipais
44.90.51 – Obras e Instalações................................................................................ R$ 60.000,00
Fonte de transferência 0.1.22.000000 Transferência de Conv
04 - Secretaria Municipal de Educação
001 – Fundo Municipal de Educação
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
0040 –Expansão e melhoria do Ensino Fundamental
1014 – Aquisição de Veiculo para a Sec. Educação
44.90.52 – Equipamento e Material Permanente..................................................... R$ 54.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
04 - Secretaria Municipal de Educação
001 – Fundo Municipal de Educação
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
0040 –Expansão e melhoria do Ensino Fundamental
2007 – Manutenção e Encargos com Ensino Fundamental
31.90.04 – Contratado por Tempo Determinado...................................................... R$ 5.000,00
Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receitas de Impostos
04 - Secretaria Municipal de Educação
001 – Fundo Municipal de Educação
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
0040 –Expansão e melhoria do Ensino Fundamental
2007 – Manutenção e Encargos com Ensino Fundamental
33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisica........................................... R$ 35.000,00
Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receitas de Impostos
04 - Secretaria Municipal de Educação
001 – Fundo Municipal de Educação
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
0040 –Expansão e melhoria do Ensino Fundamental
2007 – Manutenção e Encargos com Ensino Fundamental
33.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores ......................................................... R$ 2.000,00
Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receitas de Impostos
04 - Secretaria Municipal de Educação
001 – Fundo Municipal de Educação
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
0040 –Expansão e melhoria do Ensino Fundamental
2008 – Manutenção com Programas Educacionais
33.90.30 – Material de Consumo ............................................................................. R$ 8.357,72
Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receitas de Impostos
04 - Secretaria Municipal de Educação eCultura
003 – Setor de Cultura
13 - Cultura
392 – Difusão Cultural
0046–DIFUSÃO CULTURAL
1024 – Const. Amp e Reforma Biblioteca
44.90.51 – Obras e Instalações ............................................................................... R$ 20.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
04 - Secretaria Municipal de Educação eCultura
003 – Setor de Cultura
13 - Cultura
392 – Difusão Cultural
0046–DIFUSÃO CULTURAL
2020– Manutenção e Encargos com Setor de Cultura
44.90.47 – Obrigações Tributarias e contributivas.................................................... R$ 2.993,72
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
04 - Secretaria Municipal de Educação eCultura
001 – Fundo Municipal de Educação e Cultura
12 - Educação
365 – Educação Infantil
0039–Expansãoe Melhoria do Ensino Infantil
1018– Construção de Salas para Educação Pre Escolar
44.90.51 – Obras e Instalações................................................................................ R$ 50.000,00
Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receita de Impostos.............................................R$ 5.000,00
Fonte de Recurso 0.1.22.000000 Transf. De Convenio............................................R$ 45.000,00
04 - Secretaria Municipal de Educação eCultura
001 – Fundo Municipal de Educação e Cultura
12 - Educação
365 – Ensino Infantil
0039–Expansãoe Melhoria do Ensino Infantil
2015–Manutenção Encargos com Ensino Pre Escolar
33.90.36 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Física.................................................. R$ 20.00,00
Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receita de Impostos
04 - Secretaria Municipal de Educação eCultura
001 – Fundo Municipal de Educação e Cultura
12 - Educação
365 – Ensino Infantil
0039–Expansão e Melhoria do Ensino Infantil
2015–Manutenção Encargos com Ensino Pre Escolar
33.90.30 – Material de Consumo.............................................................................. R$ 3.000,00
Fonte de Recurso 0.1.01.000000 Receita de Impostos
04 - Secretaria Municipal de Educação eCultura
002 –Fundeb
12 - Educação
361 – Ensino Fundamental
0043–Educação Básica Publica
2018–Manutenção do Fundeb 40%Ensino Fundamental
31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas......................................................... R$ 179.389,87
Fonte de Recurso 0.1.19.000000 Transferência Fundeb
04 - Secretaria Municipal de Educação eCultura
002 –Fundeb
12 - Educação
361 – Ensino Fundamental
0043–Educação Básica Publica
2018–Manutenção do Fundeb 40%Ensino Fundamental
31.90.11 – Obrigações Patronais............................................................................. R$ 47.000,00
Fonte de Recurso 0.1.19.000000 Transferência Fundeb
04 - Secretaria Municipal de Educação eCultura
002 –Fundeb
12 - Educação
361 – Ensino Fundamental
0043–Educação Básica Publica
2018–Manutenção do Fundeb 40%Ensino Fundamental
33.90.14 – DiáriasCivil.............................................................................................. R$ 5.000,00
Fonte de Recurso 0.1.19.000000 Transferência Fundeb
04 - Secretaria Municipal de Educação eCultura
002 –Fundeb
12 - Educação
361 – Ensino Fundamental
0043–Educação Básica Publica
2018–Manutenção do Fundeb 40%Ensino Fundamental
33.90.30 – Material de Consumo.......................................................................... R$ 215.000,00
Fonte de Recurso 0.1.19.000000 Transferência Fundeb
04 - Secretaria Municipal de Educação eCultura
002 –Fundeb
12 - Educação
361 – Ensino Fundamental
0043–Educação Básica Publica
2018–Manutenção do Fundeb 40%Ensino Fundamental
33.90.39 – Outros Serviços Pessoa Juridica............................................................ R$ 12.000,00
Fonte de Recurso 0.1.19.000000 Transferência Fundeb
04 - Secretaria Municipal de Educação eCultura
002 –Fundeb
12 - Educação
361 – Ensino Fundamental
0043–Educação Básica Publica
2018–Manutenção do Fundeb 40%Ensino Fundamental
33.90.47 – Obrigaçoes Tributarias contributivas..................................................... R$ 10.000,00
Fonte de Recurso 0.1.19.000000 Transferência Fundeb
04 - Secretaria Municipal de Educação eCultura
002 –Fundeb
12 - Educação
365Educação Infantil
0043–Educação Básica Publica
2046–Manutenção do Fundeb 40%Ensino Infantil
31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil...................................... R$ 93.000,00
Fonte de Recurso 0.1.19.000000 Transferência Fundeb
04 - Secretaria Municipal de Educação eCultura
002 –Fundeb
12 - Educação
365 – Educação Infantil
0043–Educação Básica Publica
2046–Manutenção do Fundeb 40%Ensino Infantil
31.90.13 – Obrigações Patronais ............................................................................ R$ 20.000,00
Fonte de Recurso 0.1.19.000000 Transferência Fundeb
04 - Secretaria Municipal de Educação eCultura
002 –Fundeb
12 - Educação
365 – Educação Infantil
0043–Educação Básica Publica
2046–Manutenção do Fundeb 40%Ensino Infantil
33.90.14 Diárias Civil ............................................................................................... R$ 2.000,00
Fonte de Recurso 0.1.19.000000 Transferência Fundeb
04 - Secretaria Municipal de Educação eCultura
002 –Fundeb
12 - Educação
365 – Educação Infantil
0043–Educação Básica Publica
2046–Manutenção do Fundeb 40%Ensino Infantil
33.90.30 Material de Consumo .............................................................................. R$ 37.000,00
Fonte de Recurso 0.1.19.000000 Transferência Fundeb
04 - Secretaria Municipal de Educação eCultura
002 –Fundeb
12 - Educação
365 – Educação Infantil
0043–Educação Básica Publica
2046–Manutenção do Fundeb 40%Ensino Infantil
33.90.47 Obrigações Tributarias e Contributivas ..................................................... R$ 1.000,00
Fonte de Recurso 0.1.19.000000 Transferência Fundeb
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 – Atençãobásica
0079 – ATENÇÃO BASICA
2022–Manutenção Encargos com a Sec. Saúde
33.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física............................................ R$ 250.000,00
Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 – Atençãobásica
0105 – Investimentos em Saúde
1030–Aquisição de Um veiculo para o Setor de Saúde
44.90.52 Equipamentos e Material Permanente...................................................... R$ 15.000,00
Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Transferência de Recursos
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0002 – Atenção de Media e Alta Complexidade
2064–Aquisição de Horas de Voo Emergenciais
33.90.39Outros Serviços de Terceiros –PessoaJurídica............................................ R$ 5.000,00
Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos
05 - Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 – Atençãobásica
0105 – Investimentos em Saúde
1035–Construção de Banheiros Populares
44.90.51Obras e Instalações.................................................................................... R$ 20.000,00
Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos..........................................R$ 3.200,00
Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Transferência de Convênios...............................R$ 16.800,00
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
001 – Setor de Obras Viação e Transportes
26- Transporte
782 – TransporteRodoviário
0101 – TransporteRodoviário
1039–Abert. E Manut. Estradas Vicinais e Conserv. Rod.
44.90.39 Outros Serviçosde Terceiros Pessoa Jurídica .......................................... R$ 30.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
001 – Setor de Obras Viação e Transportes
26- Transporte
782 – Transporte Rodoviário
0101 – TransporteRodoviário
1041––Aquisição de Maquinas e Equipamentos
44.90.52 Equipamento e Material Permanente ....................................................... R$ 50.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
001 – Setor de Obras Viação e Transportes
26- Transporte
782 – Transporte Rodoviário
0101 – TransporteRodoviário
1042–Aquisição de Veiculo e Caminhão
44.90.52 Equipamento e Material Permanente ....................................................... R$ 90.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
001 – Setor de Obras Viação e Transportes
26- Transporte
782 – Transporte Rodoviário
0101 – TransporteRodoviário
1043–Construção Terminal Rodoviário
44.90.51 Obras e Instalações................................................................................... R$ 52.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários...........................................R$ 5.000,00
Fonte de Recurso 0.1.24.000000 TransferênciaConvênios...................................R$ 47.000,00
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
001 – Setor de Obras Viação e Transportes
26- Transporte
782 – Transporte Rodoviário
0101 – TransporteRodoviário
2032–Manutenção e Encargos com Setor Obras e Viação
31.90.04 Contratação por Tempo Determinado...................................................... R$ 10.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
001 – Setor de Obras Viação e Transportes
26- Transporte
782 – Transporte Rodoviário
0101 – TransporteRodoviário
2032–Manutenção e Encargos com Setor Obras e Viação
33.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores........................................................... R$ 10.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
001 – Setor de Obras Viação e Transportes
26- Transporte
782 – Transporte Rodoviário
0101 – TransporteRodoviário
2032–Manutenção e Encargos com Setor Obras e Viação
33.90.30 Material de Consumo............................................................................... R$ 40.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
001 – Setor de Obras Viação e Transportes
26- Transporte
782 – Transporte Rodoviário
0101 – TransporteRodoviário
2032–Manutenção e Encargos com Setor Obras e Viação
33.90.93 Indenizações eRestituições........................................................................ R$ 1.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
002 – Setor de Serviços Urbanos
15- Urbanismo
451 – Infra – Estrutura Urbano
0060 – URBANISMO
1047–Construção de Praças e Jardins
44.90.51Obrase Instalações..................................................................................... R$ 20.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
002 – Setor de Serviços Urbanos
15- Urbanismo
452 – ServiçosUrbanos
0060 – URBANISMO
1033 –Manutenção Encargos com Setor de Serviços Urbanos
33.90.30 Material de Consumo................................................................................. R$ 3.775,71
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
002 – Setor de Serviços Urbanos
15- Urbanismo
452 – ServiçosUrbanos
0060 – URBANISMO
1033 –Manutenção Encargos com Setor de Serviços Urbanos
33.90.14Diárias Civil................................................................................................. R$ 5.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
002 – Setor de Serviços Urbanos
15- Urbanismo
452 – ServiçosUrbanos
0060 – URBANISMO
1033 –Manutenção Encargos com Setor de Serviços Urbanos
33.90.47 Obrigações Tributarias e Contributivas ..................................................... R$ 2.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
002 – Setor de Serviços Urbanos
15- Urbanismo
452 – ServiçosUrbanos
0063 – Limpeza Publica
1048 –Aquisição de Veiculo para Coleta de Lixo
44.90.52 Equipamentos e Material Permanente ..................................................... R$ 53.445,34
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
002 – Setor de Serviços Urbanos
16- Habitação
482 – Habitação Urbana
0059 – HABITAÇÃO
1045–Construção de Casas Populares
44.90.51 Obras e Instalações................................................................................... R$ 40.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 4.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Transferência de Convênios................................R$ 36.000,00
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
002 – Setor de Serviços Urbanos
15- Urbanismo
451 – Infra – Estrutura Urbano
0060 – URBANISMO
1070 –Reforma Muro Cemitério
44.90.51 Obrase Instalações.................................................................................... R$ 10.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
002 – Setor de Serviços Urbanos
15- Urbanismo
452 – Serviços Urbanos
0060 – URBANISMO
1046 –PavimentaçãoCalc. Meios Fios e Sarjetas
44.90.51 Obrase Instalações.................................................................................... R$ 40.000,00
Fonte de Recurso 0.1.24.000000 Recursos Ordinários
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
001– Setor de Obras Viação e Transportes
17- Saneamento
512 – Saneamento Básico Urbano
0080 – SANEAMENTO BASICO
1037–Construção Ampliação de Rede Saneamento
44.90.51 Obrase Instalações.................................................................................... R$ 50.000,00
Fonte de Recurso 0.1.29.000000 Recursos Ordinários
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
001– Setor de Obras Viação e Transportes
17- Saneamento
512 – Saneamento Básico Urbano
0080 – SANEAMENTO BASICO
1038–Construção de Unidade Sanitária
44.90.51 Obrase Instalações.................................................................................... R$ 40.000,00
Fonte de Recurso 0.1.24.000000 Recursos Ordinários
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
001– Setor de Obras Viação e Transportes
26- Transporte
782 – TransporteRodoviário
0101 – TransporteRodoviário
1039–Abert. eManut. De Estradas Vicinais e Conserv. Rodovias
33.90.30 Material de Consumo............................................................................... R$ 58.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
12 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
001 – Gabinete do Secretário
27 – Desporto e Lazer
812 – Desporto Comunitário
0044 – INCENTIVO AO DESPORTO AMADOR E LAZER
1027 – Construção de Campo de Futebol
44.90.51 – Obras eInstalações................................................................................. R$ 10.000,00
Fonte de Recursos 01.00.000000 Recursos Ordinários
12 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
001 – Gabinete do Secretário
27 – Desporto e Lazer
812 – Desporto Comunitário
0044 – INCENTIVO AO DESPORTO AMADOR E LAZER
1028 – Construção de Ginásio Poliesportivo
44.90.51 – Obras eInstalações................................................................................. R$ 10.000,00
Fonte de Recursos 01.00.000000 Recursos Ordinários
12 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
001 – Gabinete do Secretário
27 – Desporto e Lazer
812 – Desporto Comunitário
0044 – INCENTIVO AO DESPORTO AMADOR E LAZER
1062 – Iluminação Campo de Futebol Municipal
44.90.51 – Obras eInstalações................................................................................. R$ 20.000,00
Fonte de Recursos 01.00.000000 Recursos Ordinários
12 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
001 – Gabinete do Secretário
27 – Desporto e Lazer
812 – Desporto Comunitário
0044 – INCENTIVO AO DESPORTO AMADOR E LAZER
1061 – Reforma de Ginásio Municipal
33.90.39 – Obras eInstalações................................................................................. R$ 10.000,00
Fonte de Recursos 01.00.000000 Recursos Ordinários
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita municipal em, 04 de julho de 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
|
|
|
|
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 554/2014
Descrição:
LEI MUNICIPAL Nº 554/2014
DE 04 DE ABRIL DE 2014.
“DIPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº450/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57 § 8º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica revogada a LEI MUNICIPAL Nº 450/2010 a qual dispõe sobre a autorização legislativa para uso de maquinários da Prefeitura Municipal.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as posições em contrário.
Câmara Municipal de São José do Xingu, 04 de abril de 2014.
WANDERLI PEREIRA DE ARAÚJO
Presidente
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE
|
|
|
|
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 553/2014
Descrição:
LEI MUNICIPAL Nº 553/2014
DE 01 DE ABRIL DE 2014.
“DISPÕEM SOBRE ALTERAÇÃO NO ART. 1º E §1º DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 517/2013, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LOCAR IMÓVEL E FIRMAR PARCERIAS COM OS NÚCLEOS DA POLÍCIA CIVIL E MILITAR DA SEDE E DO DISTRITO DE SANTO ANTÔNIO DO FONTOURA, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Sra. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 517/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a locar um imóvel no Distrito de Santo Antônio do Fontoura pelo valor de até R$ 733,20 (setecentos e trinta e três reais e vinte centavos), até a data de 31 de dezembro de 2014, conforme as necessidades do Núcleo de Polícia Civil do Distrito de Santo Antônio do Fontoura."
Art. 2º - O art. 2º da lei 517/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Núcleo de Polícia Civil do Distrito de Santo Antônio do Fontoura, visando a cessão do imóvel indicado no artigo 1º da Lei, a fim de que nele funcione a repartição da polícia civil.
§ 1º - O convênio de que trata o "caput" deste artigo poderá ser prorrogado, desde que haja concordância das partes e aprovação do Poder Legislativo caso em que será celebrado Termo Aditivo."
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, 01 de abril de 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
|
|
|
|
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 552/2014
Descrição:
LEI MUNICIPAL Nº 552/2014
DE 01 DE ABRIL DE 2014.
Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de São José do Xingu e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, a Prefeita do Município de São José do Xingu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de São José do Xingu, diretamente subordinada à Prefeita Municipal ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social.
II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais;
III. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade afetada.
IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.
Art. 5º - A COMDEC compor-se-á de:
I. Coordenador
II. Conselho Municipal
III. Secretaria
IV. Setor Técnico
V. Setor Operativo
Art. 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município.
Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil.
Art. 8º - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, Coordenador e por um Técnico.
Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 10 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José do Xingu, 01 de abril de 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
|
|
|
|
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 551/2014
Descrição:
LEI municipal nº 551/2014 De 01 DE ABRIL de 2014.
“DISPÕEM SOBRE A ANEXAÇÃO AOS LOTES DAS QUADRAS 01, 02, 26, 27 E 49 ÀS MARGENS DA AVENIDA MAURO PIRES GOMES EM SÃO JOSÉ DO XINGU DE MAIS 14 METROS DE COMPRIMENTO, PASSANDO ESTES LOTES A SE SITUAREM MAIS PRÓXIMOS A CITADA AVENIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - A área de terras compreendida entre a Via Pública denominada Mauro Pires Gomes e os lotes com frente para a referida Avenida, partindo da Rua Cícero Sampaio Meneses até a Avenida São José, deixará de ser área pública e passará a fazer parte dos lotes limítrofes.
Art. 2º - Os lotes abaixo relacionados passarão a ter mais 14 metros de comprimento até alcançarem as proximidades da Avenida Mauro Pires Gomes:
Lotes 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27 da quadra nº 01;
Lotes 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 da antiga quadra nº 02 (nova 06);
Lotes 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 da antiga quadra nº 26 (nova 11);
Lotes 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, lotes da casa de força e do posto, da antiga quadra nº 27 (nova 16)
Art. 3º - Os proprietários dos lotes beneficiados ficam isentos do pagamento qualquer valor para a Prefeitura Municipal referente a anexação de área aos seus lotes;
Parágrafo único - A incorporação dos 14 (quatorze) metros aos lotes limítrofes, fica condicionada a construção de calçadas com 3 (três) metros de largura pelos proprietários dos respectivos lotes.
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal tomar as medidas cabíveis para a mudança da rede elétrica e de água encanada para as proximidades da Avenida Mauro Pires Gomes, inclusive, efetuar convênios para a realização das obras citadas.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as posições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 01 DE ABRIL DE 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
|
|
|
|
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 550/2014 .
Descrição:
RETIFICAÇÃO DA LEI 547/2014 PÚBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS – AMM EM 18/03/2014 NO ENDEREÇO ELETRÔNICO http://www.amm.org.br/amm, PARA A LEI MUNICIPAL 550/2014.
ONDE SE LÊ:
LEI MUNICIPAL Nº. 547/2014
LEIA-SÊ:
LEI MUNICIPAL Nº 550/2014 .
São José do Xingu- MT, 27 de março de 2014.
“DISPÕEM SOBRE A CRIAÇÃO DO FERIADO MUNICIPAL NO DIA 20 DE DEZEMBRO, DIA DA EMANCIPAÇÃO DESTA CIDADE ‘SÃO JOSÉ DO XINGU’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
CÍCERO ROMÃO LIMA LUZ, RODRIGO MEDEIROS DA SILVA, MATUDJO METUKTIRE, NARILANDE COSTA PEREIRA e WANDERLI PEREIRA DE ARAÚJO, Vereadores da Câmara de São José do Xingu-MT, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal estabelecer como feriado municipal os dias 20 de dezembro, comemorando a emancipação desta cidade.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as posições em contrário
São José do Xingu –MT, 27 de março de 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeitura Municipal.
|
|