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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº572/2014
Descrição:
LEI MUNICIPAL Nº572/2014
São José do Xingu – MT, 15 de setembro de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU-MT A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAQUEL CAMPOS COELHO, Prefeita Municipal de São José do Xingu ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), observado as disposições legais e contratuais e em vigor para as operações de crédito do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT.
Parágrafo Único – Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada no caput serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no Programa, vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º – Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida e das tarifas bancárias, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo Primeiro – O valor correspondente às tarifas bancárias aplicáveis à operação será o vigente à época da cobrança, constante da Tabela de Tarifas de Serviços Bancários - Pessoa Jurídica, que se encontra disponível em qualquer agência do Banco do Brasil.
Parágrafo Segundo – No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária.
autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
Parágrafo Terceiro – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º – Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º – O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros, demais encargos e as tarifas bancárias decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 15 de setembro de 2014.
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RAQUEL CAMPOS COELHO
Prefeita Municipal
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº571/2014.
Descrição:
LEI MUNICIPAL Nº571/2014.
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, PARA ATENDIMENTO DE SITUAÇÃO EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE ACORDO COM A NECESSIDADE ADMINISTRATIVA”
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU - MT, no uso de suas atribuições, faz saber que o Poder Legislativo Municipal APROVOU, e ela SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de São José do Xingu - MT autorizado a contratar temporariamente servidores municipais para suprimento de vagas existentes no Lotacionograma da Estrutura de Pessoal, necessárias ao atendimento de situação emergencial de excepcional interesse público, de acordo com a necessidade e conveniência administrativa, limitadas aos quantitativos máximos descritos no quadro abaixo:
CARGO
QUANTIDADE
CARGA HORÁRIA
REQUISITOS
Motorista
03 (três)
40 hs (quarenta horas)
CNH categoria D
Art. 2º - As contratações decorrentes do artigo 1º desta Lei obedecerão ao seguinte:
Parágrafo primeiro - Prazo máximo de validade da contratação, objeto da presente lei, será até a data de 31 de dezembro de 2014, podendo a Administração Pública rescindir unilateralmente tais contratos a qualquer tempo, de acordo com a conveniência administrativa.
Parágrafo segundo - Todas e quaisquer contratações com base nesta Lei serão submetidas ao Regime Estatutário, obedecerão aos limites quantitativos de vagas existentes no Lotacionograma e parâmetro remuneratório não superior ao constante no Plano de Cargos e Salários dos Servidor Público do Município de São José do Xingu MT, da Lei Municipal Nº490/2012.
Art. 3º - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:
I – pelo término do prazo contratual;
II – a pedido do contratado;
III – por conveniência da administração, a juízo da autoridade que proceder a contratação;
IV – quando o contratado incorrer em falta disciplinar.
§ 1º - A extinção do contrato, em razão do inciso II e III, deste artigo, deverá ser comunicado pelas partes que der origem, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de indenização equivalente ao mês de trabalho.
§ 2º - A extinção do contratado, em razão do inciso I, deste artigo, deverá ser paga ao contratado as verbas proporcionais inerentes ao abono natalino, férias e abono de férias, se o contrato tiver uma duração superior a 90 (noventa) dias.
§ 3º - A extinção do contratado, em razão do inciso IV, deste artigo, não caberá ao contratado qualquer tipo de ressarcimento e/ou indenização.
Art. 4º - Aplicar-se-á ao pessoal contratado nos termos desta Lei, as regras estabelecidas no respectivo contrato e no que couber, as normas ínsitas ao regime jurídico dos servidores públicos municipais.
Art. 5º - O pessoal contratado prestará serviços no Distrito de Santo Antônio do Fontoura, na área da Educação, a fim de atender a demanda necessária à mantença das linhas de transporte de alunos já existentes em nosso município.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogada as disposições em contrário.
São José do Xingu - MT, 15 de setembro de 2014.
RAQUEL CAMPOS COELHO
PREFEITA MUNICIPAL
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 570/2014.
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 570/2014.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A APLICAR RECURSOS FINANCEIROS EM FAVOR DO EVENTO DENOMINADO FESTA DE RODEIO, A FIM DE DIVULGAR AS POTENCIALIDADES AGROPECUÁRIAS DO MUNICÍPIO OBJETIVANDO A CAPTAÇÃO DE INVESTIMENTOS E GERAÇÃO DE EMPREGOS TANTO NO PERÍODO DE SUA REALIZAÇÃO QUANTO APÓS AS FESTIVIDADES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU - MT, no uso de suas atribuições, faz saber que o Poder Legislativo Municipal APROVOU, e ela SANCIONA a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a investir R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no evento denominado FESTA DE RODEIO, que acontecerá na data compreendida entre 14/08/2014 a 17/08/2014, a fim de promover a divulgação das potencialidades agropecuárias do município objetivando a captação de investimentos e geração de empregos tanto no período de sua realização quanto após as festividades.
Art. 2º - O recurso supra poderá ser aplicado da seguinte forma:
I - Contratação de show artístico a ser realizado no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
II - Contratação de equipamentos de som no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
III - Contratação e aquisição de insumos, materiais de consumo, estruturas metálicas e equipamentos que se fizerem necessários à critério da administração municipal no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art 3º - Nas datas de 14/08/2014 e 17/08/2014, em decorrência das contratações citadas no artigo anterior, não haverá cobrança de bilheteria.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.
Prefeitura de São José do Xingu, 12 de agosto de 2014.
RAQUEL CAMPOS COELHO
PREFEITA MUNICIPAL
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 569/2014
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 569/2014
“INSTITUI A QUILOMETRAGEM DAS ESTRADAS NÃO PAVIMENTADAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei
Art. 1º - Fica instituída oficialmente a malha viária de estradas municipais não pavimentadas, com as devidas coordenadas geográficas, conforme mapa anexo, totalizando 2577 quilômetros.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
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GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 11 DE JULHO DE 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 566/2014
Descrição:
LEI MUNICIPAL nº 566/2014 De 27 DE JUNHO DE 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 548/2013 LOA DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual – LOA 2014 - Lei 548/2013 no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) nas seguintes dotações:
05–Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10- Saúde
301 – Atenção Básica
0079 – Atenção Básica
2026 – Manutenção das Despesas com Atenção Básica - PSF
33.90.41 - Contribuições ................................................................................R$ 14.000,00
Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde
- Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através de anulação parcial de dotação, conforme segue:
05–Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10- Saúde
301 – Atenção Básica
0079 – Atenção Básica
2026 – Manutenção das Despesas com Atenção Básica - PSF
33.90. 11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................................R$ 14.000,00
Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM 27 DE JUNHO DE 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 564/2014
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 564/2014
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE NOME EM UMA RUA, DA SEDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Os Excelentíssimos Vereadores da Câmara de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Senhores WANDERLY PEREIRA DE ARAÚJO, CÍCERO ROMÃO LIMA LUZ e RODRIGO MEDEIROS DA SILVA no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei..
Art. 1°. Fica inserido o nome JOSÉ GOMES DA SILVA (Popular Totô) à Rua localizada no Setor Aymoré, Qd. 11, próximo a Rua Juarez Galbino Silvério, primeira Rua abaixo do Conjunto da Cohab.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogada as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 13 de junho de 2014.
RAQUEL CAMPOS COELHO
PREFEITA MUNICIPAL
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 563/2014
Descrição: LEI MUNICIPAL N� 563/2014
�Disp�e Sobre a Cria��o de Cargo de provimento em Comiss�o Ouvidor P�blico da C�mara Municipal� e Altera��es do Anexo II da Lei Municipal Complementar 006/2013, e d� outras providencias.
O Excelent�ssimo Vereador Presidente da C�mara de S�o Jos� do Xingu, Estado de Mato Grosso, Senhor WANDERLI PEREIRA DE ARA�JO, no uso de suas atribui��es legais e em conformidade com a Lei Org�nica Municipal, FAZ SABER que a C�mara Municipal aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei.
Art. 1� - Fica criado o Cargo de OUVIDOR P�BLICO DA C�MARA MUNICIPAL.
Par�grafo primeiro � S�o atribui��es do Ouvidor P�blico da C�mara Municipal:
I - Receber e apurar den�ncias, reclama��es e representa��es sobre atos considerados ilegais, arbitr�rios, desonestos, ou que contrariem o interesse p�blico, praticados por servidores p�blicos da C�mara Municipal de S�o Jos� do Xingu-MT, empregados da Administra��o Indireta, agentes pol�ticos, ou por pessoas, f�sicas ou jur�dicas, que exer�am fun��es paraestatais, mantidas com recursos p�blicos;
II - Realizar dilig�ncias nas unidades da C�mara, sempre que necess�rio para o desenvolvimento de seus trabalhos;
III - Proceder correi��es preliminares nos �rg�os da Administra��o P�blica Municipal;
IV - Manter sigilo, quando solicitado, sobre den�ncias e reclama��es, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos �rg�os competentes, prote��o aos denunciantes;
V - Manter servi�o telef�nico gratuito, destinado a receber den�ncias ou reclama��es;
VI - Realizar as investiga��es de todo e qualquer ato lesivo ao patrim�nio p�blico, mantendo atualizado arquivo de documenta��o relativa �s reclama��es, den�ncias e representa��es recebidas;
VII - Promover estudos, propostas e gest�es, em colabora��o com os demais �rg�os da Administra��o P�blica Municipal, objetivando aprimorar o andamento da m�quina administrativa;
VIII - Elaborar e publicar, trimestral e anualmente, relat�rio de suas atividades;
Art. 2� - O cargo de Ouvidor ter� o mesmo n�vel hier�rquico, as mesmas prerrogativas e atribui��es do cargo de Coordenador da Secretaria de Apoio � Atividade Legislativa.
Art. 3� - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o ou afixa��o, revogada as disposi��es em contr�rio.
S�o Jos� do Xingu - MT em, 13 de junho de 2014.
RAQUEL CAMPOS COELHO
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO �NICO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISS�O
DENOMINA��O DO CARGO S�MBOLO N� DE VAGAS SAL�RIO R$ COMISS�O %
Chefe de Gabinete do Presidente 01 1.424,76
Assessor Parlamentar 01 1.024,04
Ouvidor P�blico 01 1.424,76
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 561/2014
Descrição: LEI MUNICIPAL nº 561/2014 De 29 DE MAIO DE 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 549/2013 PPA DE 2014 A 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei do Plano Plurianual de 2014 a 2017, Lei 549/2013 no valor de R$ 174.069,06 (cento e setenta e quatro mil sessenta e nove reais e seis centavos) nas seguintes dotações:
08–Secretaria Municipal de Gestão Social
002 – Fundo Municipal de Assistência Social
08- Assistência Social
244 –Assistência Comunitária
090 – Assistência Social em Geral
2079 – Aplicação de Recursos de Exercícios Anteriores ...................................R$ 174.069,06
- Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro apurado por fonte de destinação de recursos do exercício de 2013, referentes aos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demonstrativo abaixo:
Programas
Saldo em 31/12/2103
IGD – (FMASI)
7.781,15
IGD - SUAS
8.550,80
MASPVMC – PETI
2.061,66
CRE – FUMIS
4.809,73
PROJOVEM
12.439,14
ASEF
67.916,77
PBVII
22.004,54
PAIF – PFB
48.005,27
BCP NA ESCOLA
500,00
Total
174.069,06
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 29 DE MAIO DE 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal |
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 560/2014
Descrição: Sem Informação |
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 559/2014
Descrição: LEI MUNICIPAL nº 559/2014 De 29 DE MAIO DE 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 548/2013 LOA DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual – LOA 2014 - Lei 548/2013 no valor de R$ 174.069,06 (cento e setenta e quatro mil sessenta e nove reais e seis centavos) nas seguintes dotações:
08 – Secretaria Municipal de Gestão Social
002 – Fundo Municipal de Assistência Social
08- Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
090 – Assistência Social em Geral
2079 – Aplicação de Recursos de Exercícios Anteriores
31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................R$ 4.815,89
31.90.13 Obrigações Patronais .............................................................................R$ 1.368,78
33.90.30 Material de Consumo ..............................................................................R$ 73.411,12
33.90.36 Prestação de Serviços de Terceiros Pessoa Física....................................R$ 49.512,40
33.90.39 Prestação de Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ................................R$ 37.433,87
44.90.52 Equipamentos e Material Permanentes.....................................................R$ 7.527,00
Fonte de Recurso 0.3.29.000000 Transferências de Recursos do Fundo
Nacional de Assistência Social ..........................R$ 174.069,06
- Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro apurado por fonte de destinação de recursos do exercício de 2013, referentes aos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demonstrativo abaixo:
Programas
Saldo em 31/12/2103
IGD – (FMASI)
7.781,15
IGD - SUAS
8.550,80
MASPVMC – PETI
2.061,66
CRE – FUMIS
4.809,73
PROJOVEM
12.439,14
ASEF
67.916,77
PBVII
22.004,54
PAIF – PFB
48.005,27
BCP NA ESCOLA
500,00
Total
174.069,06
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 29 DE MAIO DE 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
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