Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção de atalhos e links

Portal Transparência

Leis

Informações Documento Visualizar
Data: 14/03/2016
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 637/2016
Descrição:    LEI municipal Nº 637/2016                           de 14 de março de 2016.   /“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 605/2015 LDO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”   A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO 2016 - Lei 605/2015 no valor de no valor de R$ 880.000,00 (Oitocentos e oitenta mil reais) nas seguintes dotações:   05  –  Secretaria Municipal de Saúde 0002 – Fundo Municipal de Saúde 10 -  Saúde 302 –  Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0002 – Atenção Média e Alta Complexidade   2087 –  Manutenção do Hospital Municipal ...............................  R$ 880.000,00 Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através de anulação parcial das dotações a seguir relacionadas, conforme inciso III do art. 43 da Lei 4.320/64. 06 – Secretaria Municipal de Obras e  Serviços Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 15 – Urbanismo 451 – Infra Estrutura Urbana 060 – Urbanismo 1081 – Operação de crédito – PMAT ....................................... R$ 880.000,00     Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.   GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 14 DE MARÇO DE 2016.     Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal            
Baixado: 8 vezes
Data: 14/03/2016
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: PLEI MUNICIPAL Nº636/2016
Descrição:   LEI MUNICIPAL Nº636/2016                                                 14  de MARÇO de 2016. “O PODER EXECUTIVO AUTORIZA MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 549/2013 PPA DE 2014 A 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”     A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei do Plano Plurianual de 2014 a 2017, Lei 549/2013 no valor de R$ 880.000,00 (Oitocentos e oitenta mil reais) nas seguintes dotações:   05  –  Secretaria Municipal de Saúde 0002 – Fundo Municipal de Saúde 10 -  Saúde 302 –  Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0002 – Atenção Média e Alta Complexidade   2087 –  Manutenção do Hospital Municipal ...............................  R$ 880.000,00 Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através de anulação parcial das dotações a seguir relacionadas, conforme inciso III do art. 43 da Lei 4.320/64. 06 – Secretaria Municipal de Obras e  Serviços Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 15 – Urbanismo 451 – Infra Estrutura Urbana 060 – Urbanismo 1081 – Operação de crédito – PMAT ....................................... R$ 880.000,00     Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.   GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 14 DE MARÇO DE 2016.     Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal        
Baixado: 7 vezes
Data: 14/03/2016
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: PLEI MUNICIPAL Nº635/2016
Descrição:   PLEI MUNICIPAL Nº635/2016 lei municipal nº 05/2016                                                    DDE 14 de MARÇO de 2016.   “DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CONCURSADOS E CONTRATADOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”   A Excelentíssima Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Senhora RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, conforme inciso X do art. 37 da Constituição Federal, a conceder recomposição salarial aos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, concursados e contratados do Município de São José do Xingu - MT, o montante de 11,28% (onze inteiros e vinte oito décimos) pontos percentuais sobre os atuais vencimentos básicos. § 1º – A recomposição salarial tratada no caput será aplicada da seguinte forma: I – 5,64% (cinco inteiros e sessenta e quatro décimos) pontos percentuais serão concedidos na competência Março de 2016 e; II – 5,64% (cinco inteiros e sessenta e quatro décimos) pontos percentuais serão concedidos na competência Agosto de 2016. § 2º – A recomposição prevista no caput será aplicada somente sobre o salário base do servidor. Art. 2º - Fica autorizado a atualização das tabelas de vencimentos de todos os Planos de Cargos, Carreira e Salários existentes no Município de acordo com as suas especificidades. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas para o exercício de 2016. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de março do ano de 2016.   GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 14 DE MARÇO DE 2016.     Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal  
Baixado: 13 vezes
Data: 22/02/2016
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 634/2016
Descrição:   LEI MUNICIPAL Nº 634/2016                                                           São José do Xingu – MT, 22 de fevereiro de 2016.   ‘’DISPÕEM SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CONCURSADOS E NOMEADOS DO PODER LEGISLATIVO DE SÃO JOSÉ DO XINGU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS ‘’              A EXCELENTISSIMA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU ESTADO DE MATO GROSSO, SRA. RAQUEL CAMPOS COELHO,no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:                                Art. 1°. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, com fundamento no, Artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, a conceder recomposição salarial aos Servidores Públicos concursados e nomeados o montante de 11,28% (onze inteiros e vinte e oito centésimos) pontos percentuais sobre os atuais vencimentos básicos.                                Parágrafo Único - A recomposição salarial tratada no caput deste artigo será aplicada somente sobre o salário base do servidor.                                Art.2° Fica autorizada a atualização de todas as tabelas de vencimentos do Plano de Cargo, Carreiras e Salários do Poder Legislativo Municipal.                                Art.3°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas para o exercício de 2016.                                Art.4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2016.   GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 22 DE FEVEREIRO DE 2016.         Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal        
Baixado: 12 vezes
Data: 22/02/2016
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 633/2016
Descrição:   LEI MUNICIPAL Nº 633/2016                                                           São José do Xingu – MT, 22 de fevereiro de 2016.   “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 625/2015 LOA DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”     A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.   Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual – LOA 2016 - Lei 625/2015 no valor de R$ 67.972,58 (Sessenta e sete mil novecentos e setenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) nas seguintes dotações:   08 –  Secretaria Municipal de Assistência Social 0002– Fundo Municipal de Assistência  Social 08 -  Assistência Social 244 –  Assistência Comunitária 0090 – Assistência Social em Geral   2086 –  Aplicação de Recursos de Exercícios Anteriores   33.90.30   -  Material de Consumo ............................................................ R$ 35.000,00 33.90.14 -    Diária Civil ............................................................................  R$   3.000,00 33.90.36   - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física... ...................... R$   3.972,58 33.90.39   - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica....................... R$ 12.000,00 44.90.52  - Equipamentos e Material Permanente ...................................  R$ 14.000,00 Fonte de Recurso 0.3.29.000000  Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social.   Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro apurado por fonte de destinação de recursos do exercício de 2015, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demonstrativo abaixo:   Recursos – Programas Saldo em 31/12/2015 SCFV        12.024,89 PAIF        18.502,11 PV             136,84 FUNDO        10.549,52 PAIF 2          1.660,02 PVII             316,29 BPC             500,00 PETI               60,22 JOVEM               53,55 SCFV-2          1.917,96 IGD-M        10.341,32 FUMIS          5.149,43 IGD 2             776,88 PISO FIXO             120,08 IGD- SUAS          5.863,47 Total 67.972,58   Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.       GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 22 DE FEVEREIRO DE 2016.         Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal        
Baixado: 11 vezes
Data: 22/02/2016
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 632/2016
Descrição:   LEI MUNICIPAL Nº 632/2016                                                           São José do Xingu – MT, 22 de fevereiro de 2016.   “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 605/2015 LDO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”   A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.   Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO 2016 - Lei 605/2015 no valor de R$ 67.972,58 (Sessenta e sete mil novecentos e setenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) nas seguintes dotações:   08 –  Secretaria Municipal de Assistência Social 0002– Fundo Municipal de Assistência  Social 08 -  Assistência Social 244 –  Assistência Comunitária 0090 – Assistência Social em Geral   2086 –  Aplicação de Recursos de Exercícios Anteriores R$ 67.972,58   Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro apurado por fonte de destinação de recursos do exercício de 2015, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demonstrativo abaixo:   Recursos – Programas Saldo em 31/12/2015 SCFV        12.024,89 PAIF        18.502,11 PV             136,84 FUNDO        10.549,52 PAIF 2          1.660,02 PVII             316,29 BPC             500,00 PETI               60,22 JOVEM               53,55 SCFV-2          1.917,96 IGD-M        10.341,32 FUMIS          5.149,43 IGD 2             776,88 PISO FIXO             120,08 IGD- SUAS          5.863,47 Total 67.972,58         Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.       GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 22 DE FEVEREIRO DE 2016.         Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal        
Baixado: 11 vezes
Data: 22/02/2016
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 631/2016
Descrição:   LEI MUNICIPAL Nº 631/2016                                                               São José do Xingu – MT, 22 de fevereiro de 2016.                                                “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 549/2013 PPA DE 2014 A 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”   A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.   Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei do Plano Plurianual de 2014 a 2017, Lei 549/2013 no valor de R$ 67.972,58 (Sessenta e sete mil novecentos e setenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) nas seguintes dotações:   08 –Secretaria Municipal de Assistência Social 0002– Fundo Municipal de AssistênciaSocial 08 -Assistência Social 244 –Assistência Comunitária 0090 – Assistência Social em Geral 2086 –Aplicação de Recursos de Exercícios Anteriores R$ 67.972,58   Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro apurado por fonte de destinação de recursos do exercício de 2015, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demonstrativo abaixo:   Recursos – Programas Saldo em 31/12/2015 SCFV        12.024,89 PAIF        18.502,11 PV             136,84 FUNDO        10.549,52 PAIF 2          1.660,02 PVII             316,29 BPC             500,00 PETI               60,22 JOVEM               53,55 SCFV-2          1.917,96 IGD-M        10.341,32 FUMIS          5.149,43 IGD 2             776,88 PISO FIXO             120,08 IGD- SUAS          5.863,47 Total 67.972,58     Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.       GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 22 DE FEVEREIRO DE 2016.         Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal        
Baixado: 16 vezes
Data: 14/12/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL N.º 630/2015 - SEM ANEXO
Descrição: Sem Informação
Baixado: 17 vezes
Data: 14/12/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 629/2015
Descrição:   LEI MUNICIPAL Nº 629/2015                                                            São José do Xingu – MT, 14 de dezembro de 2015.     “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 588/2014 LOA DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”       A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.   Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual – LOA 2015 - Lei 588/2014 no valor de R$ 40.387,15 (Quarenta mil trezentos e oitenta e sete reais e quinze centavos) nas seguintes dotações:   04 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 0001– Fundo Municipal de Educação 12 -  Educação 361 –  Ensino Fundamental 0040 – Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental 2115 –  Aplicação de Recursos de Exercícios Anteriores  Educação 33.90.30  -  Material de Consumo ............................................................ R$   36.395,83 Fonte de Recurso 0.3.15.000000  Transferência do FNDE 33.90.93 – Indenizações e Restituições.................................................... R$    3.991,32 . Fonte de Recurso 0.3.15.000000  Transferência do FNDE   Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro apurado por fonte de destinação de recursos do exercício de 2014, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demonstrativo abaixo: Transferência de Recursos do FNDE REDUZIDO Recursos / Conta Bancárias SALDO R$ 046 B.BRASIL C/C 8.443-3 SALARIO EDUCAC 9,71 057 B BRASIL 5.781-9 PNAE/FNDE 474,58 082 B. BRASIL C/C 11.581-1 PNAI 110,53 083 B.BRASIL 11.208-9 PNAC 41,03 089 B. BRASIL C/C11.862-1 QSE 9.255,68 093 B. BRASIL C/C 10177-X PNTE 833,55 150 BB PAR4418/2012 ONIBUS T ESCOLAR 3.991,32 170 BRASIL CARINHOSO C/C 23510-5 25.670,75 TOTAL 40.387,15   Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.     GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 14 DE DEZEMBRO DE 2015.       Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal                                                      
Baixado: 15 vezes
Data: 14/12/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 628/2015
Descrição:   LEI MUNICIPAL Nº 628/2015                                                            São José do Xingu – MT, 14 de dezembro de 2015.   “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 567/2014 LDO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”   A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO 2015 - Lei 567/2014 no valor de R$ 40.387,15 (Quarenta mil trezentos e oitenta e sete reais e quinze centavos) nas seguintes dotações:   04 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 0001– Fundo Municipal de Educação 12 -  Educação 361 –  Ensino Fundamental 0040 – Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental 2115 –  Aplicação de Recursos de Exercícios Anteriores  Educação           40.387,15   Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro apurado por fonte de destinação de recursos do exercício de 2014, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demonstrativo abaixo: Transferência de Recursos do FNDE REDUZIDO Recursos / Conta Bancárias SALDO R$ 046 B.BRASIL C/C 8.443-3 SALARIO EDUCAC 9,71 057 B BRASIL 5.781-9 PNAE/FNDE 474,58 082 B. BRASIL C/C 11.581-1 PNAI 110,53 083 B.BRASIL 11.208-9 PNAC 41,03 089 B. BRASIL C/C11.862-1 QSE 9.255,68 093 B. BRASIL C/C 10177-X PNTE 833,55 150 BB PAR4418/2012 ONIBUS T ESCOLAR 3.991,32 170 BRASIL CARINHOSO C/C 23510-5 25.670,75 TOTAL 40.387,15   Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.     GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 14 DE DEZEMBRO DE 2015.         Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal                                                            
Baixado: 12 vezes
Data: 14/03/2016
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 637/2016
Descrição:    LEI municipal Nº 637/2016                           de 14 de março de 2016.   /“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 605/2015 LDO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”   A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO 2016 - Lei 605/2015 no valor de no valor de R$ 880.000,00 (Oitocentos e oitenta mil reais) nas seguintes dotações:   05  –  Secretaria Municipal de Saúde 0002 – Fundo Municipal de Saúde 10 -  Saúde 302 –  Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0002 – Atenção Média e Alta Complexidade   2087 –  Manutenção do Hospital Municipal ...............................  R$ 880.000,00 Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através de anulação parcial das dotações a seguir relacionadas, conforme inciso III do art. 43 da Lei 4.320/64. 06 – Secretaria Municipal de Obras e  Serviços Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 15 – Urbanismo 451 – Infra Estrutura Urbana 060 – Urbanismo 1081 – Operação de crédito – PMAT ....................................... R$ 880.000,00     Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.   GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 14 DE MARÇO DE 2016.     Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal            
Data: 14/03/2016
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: PLEI MUNICIPAL Nº636/2016
Descrição:   LEI MUNICIPAL Nº636/2016                                                 14  de MARÇO de 2016. “O PODER EXECUTIVO AUTORIZA MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 549/2013 PPA DE 2014 A 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”     A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei do Plano Plurianual de 2014 a 2017, Lei 549/2013 no valor de R$ 880.000,00 (Oitocentos e oitenta mil reais) nas seguintes dotações:   05  –  Secretaria Municipal de Saúde 0002 – Fundo Municipal de Saúde 10 -  Saúde 302 –  Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0002 – Atenção Média e Alta Complexidade   2087 –  Manutenção do Hospital Municipal ...............................  R$ 880.000,00 Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através de anulação parcial das dotações a seguir relacionadas, conforme inciso III do art. 43 da Lei 4.320/64. 06 – Secretaria Municipal de Obras e  Serviços Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 15 – Urbanismo 451 – Infra Estrutura Urbana 060 – Urbanismo 1081 – Operação de crédito – PMAT ....................................... R$ 880.000,00     Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.   GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 14 DE MARÇO DE 2016.     Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal        
Data: 14/03/2016
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: PLEI MUNICIPAL Nº635/2016
Descrição:   PLEI MUNICIPAL Nº635/2016 lei municipal nº 05/2016                                                    DDE 14 de MARÇO de 2016.   “DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CONCURSADOS E CONTRATADOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”   A Excelentíssima Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Senhora RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, conforme inciso X do art. 37 da Constituição Federal, a conceder recomposição salarial aos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, concursados e contratados do Município de São José do Xingu - MT, o montante de 11,28% (onze inteiros e vinte oito décimos) pontos percentuais sobre os atuais vencimentos básicos. § 1º – A recomposição salarial tratada no caput será aplicada da seguinte forma: I – 5,64% (cinco inteiros e sessenta e quatro décimos) pontos percentuais serão concedidos na competência Março de 2016 e; II – 5,64% (cinco inteiros e sessenta e quatro décimos) pontos percentuais serão concedidos na competência Agosto de 2016. § 2º – A recomposição prevista no caput será aplicada somente sobre o salário base do servidor. Art. 2º - Fica autorizado a atualização das tabelas de vencimentos de todos os Planos de Cargos, Carreira e Salários existentes no Município de acordo com as suas especificidades. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas para o exercício de 2016. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de março do ano de 2016.   GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 14 DE MARÇO DE 2016.     Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal  
Data: 22/02/2016
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 634/2016
Descrição:   LEI MUNICIPAL Nº 634/2016                                                           São José do Xingu – MT, 22 de fevereiro de 2016.   ‘’DISPÕEM SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CONCURSADOS E NOMEADOS DO PODER LEGISLATIVO DE SÃO JOSÉ DO XINGU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS ‘’              A EXCELENTISSIMA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU ESTADO DE MATO GROSSO, SRA. RAQUEL CAMPOS COELHO,no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:                                Art. 1°. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, com fundamento no, Artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, a conceder recomposição salarial aos Servidores Públicos concursados e nomeados o montante de 11,28% (onze inteiros e vinte e oito centésimos) pontos percentuais sobre os atuais vencimentos básicos.                                Parágrafo Único - A recomposição salarial tratada no caput deste artigo será aplicada somente sobre o salário base do servidor.                                Art.2° Fica autorizada a atualização de todas as tabelas de vencimentos do Plano de Cargo, Carreiras e Salários do Poder Legislativo Municipal.                                Art.3°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas para o exercício de 2016.                                Art.4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2016.   GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 22 DE FEVEREIRO DE 2016.         Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal        
Data: 22/02/2016
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 633/2016
Descrição:   LEI MUNICIPAL Nº 633/2016                                                           São José do Xingu – MT, 22 de fevereiro de 2016.   “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 625/2015 LOA DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”     A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.   Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual – LOA 2016 - Lei 625/2015 no valor de R$ 67.972,58 (Sessenta e sete mil novecentos e setenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) nas seguintes dotações:   08 –  Secretaria Municipal de Assistência Social 0002– Fundo Municipal de Assistência  Social 08 -  Assistência Social 244 –  Assistência Comunitária 0090 – Assistência Social em Geral   2086 –  Aplicação de Recursos de Exercícios Anteriores   33.90.30   -  Material de Consumo ............................................................ R$ 35.000,00 33.90.14 -    Diária Civil ............................................................................  R$   3.000,00 33.90.36   - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física... ...................... R$   3.972,58 33.90.39   - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica....................... R$ 12.000,00 44.90.52  - Equipamentos e Material Permanente ...................................  R$ 14.000,00 Fonte de Recurso 0.3.29.000000  Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social.   Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro apurado por fonte de destinação de recursos do exercício de 2015, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demonstrativo abaixo:   Recursos – Programas Saldo em 31/12/2015 SCFV        12.024,89 PAIF        18.502,11 PV             136,84 FUNDO        10.549,52 PAIF 2          1.660,02 PVII             316,29 BPC             500,00 PETI               60,22 JOVEM               53,55 SCFV-2          1.917,96 IGD-M        10.341,32 FUMIS          5.149,43 IGD 2             776,88 PISO FIXO             120,08 IGD- SUAS          5.863,47 Total 67.972,58   Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.       GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 22 DE FEVEREIRO DE 2016.         Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal        
Data: 22/02/2016
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 632/2016
Descrição:   LEI MUNICIPAL Nº 632/2016                                                           São José do Xingu – MT, 22 de fevereiro de 2016.   “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 605/2015 LDO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”   A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.   Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO 2016 - Lei 605/2015 no valor de R$ 67.972,58 (Sessenta e sete mil novecentos e setenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) nas seguintes dotações:   08 –  Secretaria Municipal de Assistência Social 0002– Fundo Municipal de Assistência  Social 08 -  Assistência Social 244 –  Assistência Comunitária 0090 – Assistência Social em Geral   2086 –  Aplicação de Recursos de Exercícios Anteriores R$ 67.972,58   Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro apurado por fonte de destinação de recursos do exercício de 2015, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demonstrativo abaixo:   Recursos – Programas Saldo em 31/12/2015 SCFV        12.024,89 PAIF        18.502,11 PV             136,84 FUNDO        10.549,52 PAIF 2          1.660,02 PVII             316,29 BPC             500,00 PETI               60,22 JOVEM               53,55 SCFV-2          1.917,96 IGD-M        10.341,32 FUMIS          5.149,43 IGD 2             776,88 PISO FIXO             120,08 IGD- SUAS          5.863,47 Total 67.972,58         Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.       GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 22 DE FEVEREIRO DE 2016.         Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal        
Data: 22/02/2016
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 631/2016
Descrição:   LEI MUNICIPAL Nº 631/2016                                                               São José do Xingu – MT, 22 de fevereiro de 2016.                                                “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 549/2013 PPA DE 2014 A 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”   A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.   Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei do Plano Plurianual de 2014 a 2017, Lei 549/2013 no valor de R$ 67.972,58 (Sessenta e sete mil novecentos e setenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) nas seguintes dotações:   08 –Secretaria Municipal de Assistência Social 0002– Fundo Municipal de AssistênciaSocial 08 -Assistência Social 244 –Assistência Comunitária 0090 – Assistência Social em Geral 2086 –Aplicação de Recursos de Exercícios Anteriores R$ 67.972,58   Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro apurado por fonte de destinação de recursos do exercício de 2015, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demonstrativo abaixo:   Recursos – Programas Saldo em 31/12/2015 SCFV        12.024,89 PAIF        18.502,11 PV             136,84 FUNDO        10.549,52 PAIF 2          1.660,02 PVII             316,29 BPC             500,00 PETI               60,22 JOVEM               53,55 SCFV-2          1.917,96 IGD-M        10.341,32 FUMIS          5.149,43 IGD 2             776,88 PISO FIXO             120,08 IGD- SUAS          5.863,47 Total 67.972,58     Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.       GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 22 DE FEVEREIRO DE 2016.         Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal        
Data: 14/12/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL N.º 630/2015 - SEM ANEXO
Descrição: Sem Informação
Data: 14/12/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 629/2015
Descrição:   LEI MUNICIPAL Nº 629/2015                                                            São José do Xingu – MT, 14 de dezembro de 2015.     “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 588/2014 LOA DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”       A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.   Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual – LOA 2015 - Lei 588/2014 no valor de R$ 40.387,15 (Quarenta mil trezentos e oitenta e sete reais e quinze centavos) nas seguintes dotações:   04 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 0001– Fundo Municipal de Educação 12 -  Educação 361 –  Ensino Fundamental 0040 – Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental 2115 –  Aplicação de Recursos de Exercícios Anteriores  Educação 33.90.30  -  Material de Consumo ............................................................ R$   36.395,83 Fonte de Recurso 0.3.15.000000  Transferência do FNDE 33.90.93 – Indenizações e Restituições.................................................... R$    3.991,32 . Fonte de Recurso 0.3.15.000000  Transferência do FNDE   Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro apurado por fonte de destinação de recursos do exercício de 2014, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demonstrativo abaixo: Transferência de Recursos do FNDE REDUZIDO Recursos / Conta Bancárias SALDO R$ 046 B.BRASIL C/C 8.443-3 SALARIO EDUCAC 9,71 057 B BRASIL 5.781-9 PNAE/FNDE 474,58 082 B. BRASIL C/C 11.581-1 PNAI 110,53 083 B.BRASIL 11.208-9 PNAC 41,03 089 B. BRASIL C/C11.862-1 QSE 9.255,68 093 B. BRASIL C/C 10177-X PNTE 833,55 150 BB PAR4418/2012 ONIBUS T ESCOLAR 3.991,32 170 BRASIL CARINHOSO C/C 23510-5 25.670,75 TOTAL 40.387,15   Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.     GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 14 DE DEZEMBRO DE 2015.       Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal                                                      
Data: 14/12/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 628/2015
Descrição:   LEI MUNICIPAL Nº 628/2015                                                            São José do Xingu – MT, 14 de dezembro de 2015.   “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 567/2014 LDO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”   A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO 2015 - Lei 567/2014 no valor de R$ 40.387,15 (Quarenta mil trezentos e oitenta e sete reais e quinze centavos) nas seguintes dotações:   04 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 0001– Fundo Municipal de Educação 12 -  Educação 361 –  Ensino Fundamental 0040 – Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental 2115 –  Aplicação de Recursos de Exercícios Anteriores  Educação           40.387,15   Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro apurado por fonte de destinação de recursos do exercício de 2014, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demonstrativo abaixo: Transferência de Recursos do FNDE REDUZIDO Recursos / Conta Bancárias SALDO R$ 046 B.BRASIL C/C 8.443-3 SALARIO EDUCAC 9,71 057 B BRASIL 5.781-9 PNAE/FNDE 474,58 082 B. BRASIL C/C 11.581-1 PNAI 110,53 083 B.BRASIL 11.208-9 PNAC 41,03 089 B. BRASIL C/C11.862-1 QSE 9.255,68 093 B. BRASIL C/C 10177-X PNTE 833,55 150 BB PAR4418/2012 ONIBUS T ESCOLAR 3.991,32 170 BRASIL CARINHOSO C/C 23510-5 25.670,75 TOTAL 40.387,15   Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.     GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 14 DE DEZEMBRO DE 2015.         Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal