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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 570/2014.
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 570/2014.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A APLICAR RECURSOS FINANCEIROS EM FAVOR DO EVENTO DENOMINADO FESTA DE RODEIO, A FIM DE DIVULGAR AS POTENCIALIDADES AGROPECUÁRIAS DO MUNICÍPIO OBJETIVANDO A CAPTAÇÃO DE INVESTIMENTOS E GERAÇÃO DE EMPREGOS TANTO NO PERÍODO DE SUA REALIZAÇÃO QUANTO APÓS AS FESTIVIDADES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU - MT, no uso de suas atribuições, faz saber que o Poder Legislativo Municipal APROVOU, e ela SANCIONA a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a investir R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no evento denominado FESTA DE RODEIO, que acontecerá na data compreendida entre 14/08/2014 a 17/08/2014, a fim de promover a divulgação das potencialidades agropecuárias do município objetivando a captação de investimentos e geração de empregos tanto no período de sua realização quanto após as festividades.
Art. 2º - O recurso supra poderá ser aplicado da seguinte forma:
I - Contratação de show artístico a ser realizado no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
II - Contratação de equipamentos de som no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
III - Contratação e aquisição de insumos, materiais de consumo, estruturas metálicas e equipamentos que se fizerem necessários à critério da administração municipal no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art 3º - Nas datas de 14/08/2014 e 17/08/2014, em decorrência das contratações citadas no artigo anterior, não haverá cobrança de bilheteria.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.
Prefeitura de São José do Xingu, 12 de agosto de 2014.
RAQUEL CAMPOS COELHO
PREFEITA MUNICIPAL
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 569/2014
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 569/2014
“INSTITUI A QUILOMETRAGEM DAS ESTRADAS NÃO PAVIMENTADAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei
Art. 1º - Fica instituída oficialmente a malha viária de estradas municipais não pavimentadas, com as devidas coordenadas geográficas, conforme mapa anexo, totalizando 2577 quilômetros.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
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GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 11 DE JULHO DE 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 566/2014
Descrição:
LEI MUNICIPAL nº 566/2014 De 27 DE JUNHO DE 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 548/2013 LOA DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual – LOA 2014 - Lei 548/2013 no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) nas seguintes dotações:
05–Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10- Saúde
301 – Atenção Básica
0079 – Atenção Básica
2026 – Manutenção das Despesas com Atenção Básica - PSF
33.90.41 - Contribuições ................................................................................R$ 14.000,00
Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde
- Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através de anulação parcial de dotação, conforme segue:
05–Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10- Saúde
301 – Atenção Básica
0079 – Atenção Básica
2026 – Manutenção das Despesas com Atenção Básica - PSF
33.90. 11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................................R$ 14.000,00
Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM 27 DE JUNHO DE 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 564/2014
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 564/2014
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE NOME EM UMA RUA, DA SEDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Os Excelentíssimos Vereadores da Câmara de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Senhores WANDERLY PEREIRA DE ARAÚJO, CÍCERO ROMÃO LIMA LUZ e RODRIGO MEDEIROS DA SILVA no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei..
Art. 1°. Fica inserido o nome JOSÉ GOMES DA SILVA (Popular Totô) à Rua localizada no Setor Aymoré, Qd. 11, próximo a Rua Juarez Galbino Silvério, primeira Rua abaixo do Conjunto da Cohab.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogada as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 13 de junho de 2014.
RAQUEL CAMPOS COELHO
PREFEITA MUNICIPAL
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 563/2014
Descrição: LEI MUNICIPAL N� 563/2014
�Disp�e Sobre a Cria��o de Cargo de provimento em Comiss�o Ouvidor P�blico da C�mara Municipal� e Altera��es do Anexo II da Lei Municipal Complementar 006/2013, e d� outras providencias.
O Excelent�ssimo Vereador Presidente da C�mara de S�o Jos� do Xingu, Estado de Mato Grosso, Senhor WANDERLI PEREIRA DE ARA�JO, no uso de suas atribui��es legais e em conformidade com a Lei Org�nica Municipal, FAZ SABER que a C�mara Municipal aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei.
Art. 1� - Fica criado o Cargo de OUVIDOR P�BLICO DA C�MARA MUNICIPAL.
Par�grafo primeiro � S�o atribui��es do Ouvidor P�blico da C�mara Municipal:
I - Receber e apurar den�ncias, reclama��es e representa��es sobre atos considerados ilegais, arbitr�rios, desonestos, ou que contrariem o interesse p�blico, praticados por servidores p�blicos da C�mara Municipal de S�o Jos� do Xingu-MT, empregados da Administra��o Indireta, agentes pol�ticos, ou por pessoas, f�sicas ou jur�dicas, que exer�am fun��es paraestatais, mantidas com recursos p�blicos;
II - Realizar dilig�ncias nas unidades da C�mara, sempre que necess�rio para o desenvolvimento de seus trabalhos;
III - Proceder correi��es preliminares nos �rg�os da Administra��o P�blica Municipal;
IV - Manter sigilo, quando solicitado, sobre den�ncias e reclama��es, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos �rg�os competentes, prote��o aos denunciantes;
V - Manter servi�o telef�nico gratuito, destinado a receber den�ncias ou reclama��es;
VI - Realizar as investiga��es de todo e qualquer ato lesivo ao patrim�nio p�blico, mantendo atualizado arquivo de documenta��o relativa �s reclama��es, den�ncias e representa��es recebidas;
VII - Promover estudos, propostas e gest�es, em colabora��o com os demais �rg�os da Administra��o P�blica Municipal, objetivando aprimorar o andamento da m�quina administrativa;
VIII - Elaborar e publicar, trimestral e anualmente, relat�rio de suas atividades;
Art. 2� - O cargo de Ouvidor ter� o mesmo n�vel hier�rquico, as mesmas prerrogativas e atribui��es do cargo de Coordenador da Secretaria de Apoio � Atividade Legislativa.
Art. 3� - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o ou afixa��o, revogada as disposi��es em contr�rio.
S�o Jos� do Xingu - MT em, 13 de junho de 2014.
RAQUEL CAMPOS COELHO
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO �NICO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISS�O
DENOMINA��O DO CARGO S�MBOLO N� DE VAGAS SAL�RIO R$ COMISS�O %
Chefe de Gabinete do Presidente 01 1.424,76
Assessor Parlamentar 01 1.024,04
Ouvidor P�blico 01 1.424,76
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 561/2014
Descrição: LEI MUNICIPAL nº 561/2014 De 29 DE MAIO DE 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 549/2013 PPA DE 2014 A 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei do Plano Plurianual de 2014 a 2017, Lei 549/2013 no valor de R$ 174.069,06 (cento e setenta e quatro mil sessenta e nove reais e seis centavos) nas seguintes dotações:
08–Secretaria Municipal de Gestão Social
002 – Fundo Municipal de Assistência Social
08- Assistência Social
244 –Assistência Comunitária
090 – Assistência Social em Geral
2079 – Aplicação de Recursos de Exercícios Anteriores ...................................R$ 174.069,06
- Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro apurado por fonte de destinação de recursos do exercício de 2013, referentes aos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demonstrativo abaixo:
Programas
Saldo em 31/12/2103
IGD – (FMASI)
7.781,15
IGD - SUAS
8.550,80
MASPVMC – PETI
2.061,66
CRE – FUMIS
4.809,73
PROJOVEM
12.439,14
ASEF
67.916,77
PBVII
22.004,54
PAIF – PFB
48.005,27
BCP NA ESCOLA
500,00
Total
174.069,06
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 29 DE MAIO DE 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal |
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 560/2014
Descrição: Sem Informação |
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 559/2014
Descrição: LEI MUNICIPAL nº 559/2014 De 29 DE MAIO DE 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 548/2013 LOA DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual – LOA 2014 - Lei 548/2013 no valor de R$ 174.069,06 (cento e setenta e quatro mil sessenta e nove reais e seis centavos) nas seguintes dotações:
08 – Secretaria Municipal de Gestão Social
002 – Fundo Municipal de Assistência Social
08- Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
090 – Assistência Social em Geral
2079 – Aplicação de Recursos de Exercícios Anteriores
31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................R$ 4.815,89
31.90.13 Obrigações Patronais .............................................................................R$ 1.368,78
33.90.30 Material de Consumo ..............................................................................R$ 73.411,12
33.90.36 Prestação de Serviços de Terceiros Pessoa Física....................................R$ 49.512,40
33.90.39 Prestação de Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ................................R$ 37.433,87
44.90.52 Equipamentos e Material Permanentes.....................................................R$ 7.527,00
Fonte de Recurso 0.3.29.000000 Transferências de Recursos do Fundo
Nacional de Assistência Social ..........................R$ 174.069,06
- Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro apurado por fonte de destinação de recursos do exercício de 2013, referentes aos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demonstrativo abaixo:
Programas
Saldo em 31/12/2103
IGD – (FMASI)
7.781,15
IGD - SUAS
8.550,80
MASPVMC – PETI
2.061,66
CRE – FUMIS
4.809,73
PROJOVEM
12.439,14
ASEF
67.916,77
PBVII
22.004,54
PAIF – PFB
48.005,27
BCP NA ESCOLA
500,00
Total
174.069,06
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 29 DE MAIO DE 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 558/2014
Descrição: Sem Informação |
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 557/2014
Descrição:
LEI MUNICIPAL Nº 557/2014 DE 09 DE MAIO DE 2.014.
“DISPOEM SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS EFETIVOS / CONCURSADOS DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU – MT DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal de São José do Xingu Estado de Mato Grosso, Senhor Wanderly Pereira Araújo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica FAZ Saber que Câmara Municipal Aprovou e a Prefeita Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal Autorizado a conceder recomposição salarial aos servidores públicos concursados efetivos da Câmara Municipal de São José do Xingu – MT, constantes na folha de pagamento, no percentual de 5 % (cinco por cento), sobre os atuais vencimentos básicos, na forma estabelecida nesta Lei.
§ 1º - A recomposição salarial tratada no caput deste artigo, será aplicada a partir dos mês de maio de 2.014.
§ 2º - A recomposição salarial tratada no caput deste artigo, será aplicada somente sobre o salário base do servidor.
Art 2º - fica autorizado à atualização nas tabelas de vencimentos do Plano de Cargos, Carreira e Salários da câmara Municipal de São José do Xingu de acordo com suas especificações.
Art 3º - as despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentarias próprias previstas para o exercício de 2014.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Raquel Campos Coelho
Prefeita municipal
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