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Data: 14/12/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 627/2015
Descrição:     LEI MUNICIPAL Nº 627/2015                                                            São José do Xingu – MT, 14 de dezembro de 2015.     “CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 549/2013 PPA DE 2014 A 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”   A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.   Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei do Plano Plurianual de 2014 a 2017, Lei 549/2013 no valor de R$ 40.387,15 (Quarenta mil trezentos e oitenta e sete reais e quinze centavos) nas seguintes dotações:   04 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 0001– Fundo Municipal de Educação 12 -  Educação 361 –  Ensino Fundamental 0040 – Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental 2115 –  Aplicação de Recursos de Exercícios Anteriores  Educação           40.387,15       Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro apurado por fonte de destinação de recursos do exercício de 2014, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demonstrativo abaixo: Transferência de Recursos do FNDE REDUZIDO Recursos / Conta Bancárias SALDO R$ 046 B.BRASIL C/C 8.443-3 SALARIO EDUCAC 9,71 057 B BRASIL 5.781-9 PNAE/FNDE 474,58 082 B. BRASIL C/C 11.581-1 PNAI 110,53 083 B.BRASIL 11.208-9 PNAC 41,03 089 B. BRASIL C/C11.862-1 QSE 9.255,68 093 B. BRASIL C/C 10177-X PNTE 833,55 150 BB PAR4418/2012 ONIBUS T ESCOLAR 3.991,32 170 BRASIL CARINHOSO C/C 23510-5 25.670,75 TOTAL 40.387,15   Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.       GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 14 DE DEZEMBRO DE 2015.         Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal                                                          
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Data: 14/12/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 626/2015
Descrição:   LEI MUNICIPAL Nº 626/2015                                                            São José do Xingu – MT, 14 de dezembro de 2015.   “Dispõe sobre a adequação, reavaliação e atualização dos programas, valores e ações do Plano Plurianual à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e à Lei Orçamentária Anual – LOA de 2016”     A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal.   Considerando as necessidades do município, bem como a atualização dos valores e adequação de alguns programas e ações estabelecidas no PPA de 2014 a 2017.   Art. 1º  -  Nos termos do parágrafo Único  do artigo 5º da Lei Municipal nº 549/2013 de 17 de dezembro de 2013, ficam atualizados os valores,  os programas, as ações , os objetivos e as metas dos instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA, exercício financeiro de  2016, do município de São José do Xingu - MT, conforme anexo desta Lei.   Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.       GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2015.             Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal                      
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Data: 30/11/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 625/2015
Descrição:   LEI MUNICIPAL Nº 625/2015                                                                  São José do Xingu – MT 30 de novembro de 2015    “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São José do Xingu–MT para o exercício de 2016, e dá outras providências.”    A Srª Raquel Campos Coelho, Prefeita Municipal de São José do Xingu- MT, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de São José do Xingu – MT para o exercício de 2016, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima à receita Bruta em R$ 30.599.838,95 (Trinta milhões, quinhentos e noventa e nove mil, oitocentos e trinta e oito reais e noventa e cinco centavos) deduzidos a receita para formação do FUNDEB no valor de R$ 2.979.950,00, (dois milhões novecentos e sete e nove mil, novecentos e cinquenta reais), totalizando uma Receita Liquida de R$ 27.619.888,95 (Vinte e sete milhões seiscentos e dezenove mil oitocentos e oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos). Parágrafo Único - A Administração Direta estima em R$ 27.395.214,95 (vinte e sete milhões trezentos e noventa e cinco mil, duzentos e quatorze reais e noventa e cinco centavos) e para Reserva de Contingência R$ 224.674,00 (Duzentos e vinte e quatro mil seiscentos e setenta e quaro reais), totalizando uma despesa total orçada no valor de R$ 27.619.888,95 (Vinte e sete milhões seiscentos e dezenove mil oitocentos e oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos)    Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos rendas e outras fontes, de receita corrente e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei com o seguinte desdobramento:   RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA 01- Receitas Correntes 22.682.638,79 Receitas  Tributárias 1.517.900,00 Receitas de Contribuições 60.000,00 Receitas Patrimoniais 100.750,00 Receitas de Serviços 35.700,00 Transferências Correntes 23.778.138,79 (-) Deduções de Transferências Correntes (2.979.950,00) Outras Receitas Correntes 170.100,00   02 – Receitas de Capital 4.937.250,16 Operações de Crédito - PMAT 1.000.000,00 Alienações de Bens 21.000,00 Transferências de Capital 3.916.250,16 Total de  Receitas 27.619.888,95     Art. 3º- A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros de Funções de Governo, Programa de Trabalho, Órgãos de Governo e da Administração e Programas de Trabalho integrantes desta Lei.   POR FUNÇÕES DE GOVERNO Legislativa 1.045.682,56 Administração 3.127.834,61 Segurança Pública 43.000,00 Assistência Social 1.603.777,42 Saúde 5.614.320,11 Trabalho 276.198,88 Educação 7.310.682,76 Cultura 273.451,51 Direitos da Cidadania 280.000,00 Urbanismo 2.216.270,21 Habitação 30.000,00 Saneamento 474.726,20 Agricultura 650.278,56 Energia 60.000,00 Transporte 3.420.955,50 Esporte e Lazer 802.208,52 Encargos Especiais 165.828,11 Reserva de Contingência 224.674,00 Total 27.619.888,95   POR ORGÃO DO GOVERNO E DA ADMNISTRAÇÃO 01 CAMARA MUNICIPAL 1.045.682,56 02 GABINETE DO PREFEITO 1.313.238,87 03 SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO 1.257.012,43 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 8.386.342,79 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 5.444.320,11 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 6.201.951,91 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 650.278,56 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 1.603.777,42 09 SECRETARIA MUNICIPAL DEFINANÇAS 1.267.284,30 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INDIGENAS 280.000,00 11 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE 170.000,00 Total 27.619.888,95             POR PROGRAMAS TRABALHO 0001 Processo Legislativo 1.045.682,56 0002 Atenção de Média e Alta Complexidade 1.047.576,00 0003 Administração Geral 2.375.251,30 0004 Vigilância em Saúde 383.203,47 0006 Administração Financeira 766.411,42 0007 Formação do Patrimônio do Servidor Público 276.198,88 0009 Assistência Farmacêutica 56.977,96 0010 Gestão do SUS 19.586,60 0015 Apoio a Produção Vegetal 23.763,90 0016 Abastecimento 626.514,66 0035 Transporte Escolar 432.000,00 0036 Merenda Escolar 245.000,00 0039 Expansão e Melhoria do Ensino Infantil 218.402,37 0040 Melhoria e Expansão do Ensino Fundamental 3.905.280,39 0043 Educação Básica Pública 2.510.000,00 0044 Incentivo ao Desporto Amador e Lazer 802.208,52 0046 Difusão Cultural 154.651,51 0048 Incentivo as Atividades Culturais 118.800,00 0058 Energia Elétrica 60.000,00 0059 Habitação 30.000,00 0060 Urbanismo 2.216.270,21 0079 Atenção Básica 3.432.184,24 0080 Saneamento Básico 474.726,20 0090 Assistência Social em Geral 1.862.777,42 0092 Assistência ao Idoso 21.000,00 0101 Transportes Rodoviários 3.420.955,50 0104 Atividade a Cargo do Controle Interno 195.000,00 0105 Investimento em Saúde 674.791,84 0999 Reserva de Contingência 224.674,00 Total 27.619.8888,00     Art. 4º - A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento.   DAS DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA   Despesas Correntes 20.823.140,48 Despesas de Capital 6.572.074,47 Reserva de Contingência 224.674,00 Total 27.619.888,95       Art. 5º - O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 7.218.097,52 (Sete milhões, duzentos e dezoito mil, noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos).   08 Assistência Social 1.603.777,42 10 Saúde 5.614.320,11 Total 7.218.097,52   Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de que trata esta lei: I - abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze) por cento do total da Despesa fixada no art. 1º, observado o disposto no parágrafo 1º incisos I, II, III e IV, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, e a realizar as operações a que se refere o Art. 167 da Constituição Federal;   II - fica o Poder Executivo autorizado a remanejar e transpor recursos entre órgãos e categorias econômicas, nos termos do artigo167, VI da Constituição Federal.   Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016.   Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrario.       GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 30 DE NOVEMBRO DE 2015.           Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal                        
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Data: 16/11/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 624/2015
Descrição:   LEI MUNICIPAL Nº 624/2015                      De 16 DE novembro de 2015.   “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL, ALTERANDO A LEI 588/2014 LOA DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”   A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.   Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual – LOA 2015 - Lei 588 /2014 no valor de R$ 714.923,05  (Setecentos e quatorze  mil, quatrocentos e vinte  e três  reais e  cinco centavos) nas seguintes dotações:   01–Câmara Municipal São Jose do Xingu 001 – Secretaria Municipal da Câmara 01- Legislativa 031 –Ação Legislativa 2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................. R$ 35.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 35.000,00 01–Câmara Municipal São Jose do Xingu 001 – Secretaria Municipal da Câmara 01- Legislativa 031 –Ação Legislativa 2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 31.90.13-Obrigações Patronais ............................................................................... R$ 15.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 15.000,00 01–Câmara Municipal São Jose do Xingu 001 – Secretaria Municipal da Câmara 01- Legislativa 031 –Ação Legislativa 2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 33.90.14 – Diarias Civil........................................................................................... R$ 10.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$  10.000,00 01–Câmara Municipal São Jose do Xingu 001 – Secretaria Municipal da Câmara 01- Legislativa 031 –Ação Legislativa 2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 33.90.30 – Material de Consumo.............................................................................. R$ 8.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$  8.000,00   01–Câmara Municipal São Jose do Xingu 001 – Secretaria Municipal da Câmara 01- Legislativa 031 –Ação Legislativa 2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 33.90.33 – Passagens e Despesas com Locomocao................................................... R$ 2.133,99 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários.............................................R$ 2.133,99   04- Secretaria Municipal De Educação e Cultura 001-Fundo Municipal de Educação 12-Educação 361-Ensino Fundamental 0040-Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental 2007-Manutenção com Encargos com Ensino Fundamental 33.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................. R$ 309.00,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000  Recursos Ordinários       ..................................R$ 309.000,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 – Atenção Básica 0079 – Atenção Básica 2074 - Manutenção das Despesas do PACS 33.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................. .R$11.308,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos  ................................R$ 11.308,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 305 – Vigilância Epidemiológica 0004 – Vigilância em Saúde 2030 - Manutenção  Programa Vigilância em Saúde 33.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................. R$33.312,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferências de Recursos  ............. .................R$ 10.706,00 Fonte de Recurso 0.102.000000 Receita de Impostos   .............................. ......... R$ 22.606,00 05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 – Atenção Básica 0079 – Atenção Básica 2074 - Manutenção das Despesas do PACS 31.90.04- Contratado Por Determinado................................................................. .R$ 42.125,06 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferências de Recursos  ..............................R$ 42.125,06 05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 – Atenção Básica 0079 – Atenção Básica 2022 - Manutenção Encargos com a Secretaria de Saúde 31.90.04- Contratado Por Determinado.................................................................... .R$5.044,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000  Recursos Ordinários........... ................................R$ 5.044,00 02 –Gabinete do Prefeito 001 – Gabinete do Prefeito e Unidades 04 - Administração 122 – Administração Geral 0003- Administração Geral 2003 – Manutenção das Despesas do Gabinete 33.90.13– Obrigações Patronais................................................................................ R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários..............................................R$ 5.000,00   04- Secretaria Municipal De Educação e Cultura 001-Fundo Municipal de Educação 12-Educação 361-Ensino Fundamental 0040 –Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental 2007-Manutenção Encargos com Ensino Fundamental 31.90.13- Obrigações Patronais............................................................................. R$ 116.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000  Recursos Ordinários ........................................R$ 116.000,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 -  Atenção Básica 0079 - ATENÇÃO BÁSICA 2022 - Manutenção e Encargos com a Secretaria de Saúde 31.90.13- Obrigações Patronais............................................................................... R$ 60.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários...........................................R$ 60.000,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 -  Atenção Básica 0079 - ATENÇÃO BÁSICA 2074 - Manutenção das Despesas do PACS 31.90.13- Obrigações Patronais................................................................................. R$ 3.500,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos ....................................R$ 3.500,00 05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 305 -  Vigilância Epidemiológica 0004 – Vigilância  em Saúde 2030 - Manutenção Programa Vigilância em Saúde 31.90.13- Obrigações Patronais.............................................................................. .R$ 16.000,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos .................................R$ 10.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos......... ..................................R$ 6.000,00 06 - Secretaria Municipal de Obras  e Serviços Urbanos 001 – Setor de Obras Viação e Transportes 26 - Transportes 782 – Transporte Rodoviário 0101 – Transporte Rodoviários 2032 - Manutenção e Encargos com Setor e Obras e Viação e Transportes 31.90.13-Obrigaçoes Patronais................................................................................ R$ 14.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários  ..........................................R$14.000,00 07 - Secretaria Municipal de Agricultura 001 – Setor de Agricultura e Ambiente 20 - Agricultura 605 - Abastecimento 0016 - Abastecimento 2035 -  Manutenção com as Despesas da Sec de Agricultura 31.90.13 –  Obrigações Patronais............................................................................. R$  4.500,00 Fonte de Recurso 0.100.000000 Recursos Ordinários................................................$  4.500,00   08 - Secretaria Municipal de Promoção Social 002 – Fundo Municipal de Assistência Social 08 – Assistência Social 244 – Assistência Comunitária 0090 – Assistência Social Geral 2036 – Manutenção com as Despesas da Sec. Promoção Social 31.90.13 – Obrigações Patronais............................................................................. R$ 25.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários..........................................R$  25.000,00   Art. 2º - Para suportar o crédito especificado no artigo 1º serão utilizados recursos de anulações parciais ou totais, nos termos do inciso III do art. 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 714.923,05 (Setecentos e Quatorze mil , novecentos  e vinte  e três reais, e  cinco  centavos) das seguintes dotações: 03- Secretaria Municipal De Administração 001-Gabinete do Secretario 04- Administração 122- Administração Geral 0003- Administração Geral 1058 –Realização de Concursos Públicos e Teste Seletivos 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ...................................... R$ 15.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários ...........................................R$ 15.000,00   03- Secretaria Municipal De Administração 001-Gabinete do Secretario 06- Segurança Publica 181 - Policiamento 0003- Administração Geral 2076 –Parceria com Policia Militar e Civil 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ........................................ R$ 5.133,99 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários ..........................................  .R$ 5.133,99     10- Secretaria Municipal De Assuntos Indigenas 001-Gabinete do Secretario 14- Direitos da Cidadania 423 – Assistência ao Povos Indígenas 0090- Assistência Social em Geral 1056 –Aquisição de Equipamentos em Material Permanente 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente .................................................. R$ 50.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários .......................................... R$ 50.000,00             05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 -  Atenção Básica 0105 – Investimentos em Saúde 1029 – Construção e Ampliação Unidade de Saúde 44.90.51- Obras e Instalações.................................................................................. .R$ 1.000,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos ....................................R$ 1.000,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 -  Atenção Básica 0002 – Atenção de Medico e Alta Complexidade 1033 – Aquisição de Ambulância 44.90.52- Equipamentos e Material Permanente...................................................... .R$ 2.500,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos ....................................R$ 2.500,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 -  Atenção Básica 0079 – Atenção Básica 2026 – Manutenção das Despesas com Atenção básica PSF 44.90.52- Equipamentos e Material Permanente...................................................... .R$ 3.000,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos ....................................R$ 3.000,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 -  Atenção básica 0079 – Atenção básica 2029 – Manutenção com Higiene Bucal 31.90.92- Despesas de Exercicios Anteriores............................................................. .R$ 800,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos ..................................... R$ 800,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 -  Atenção Básica 0079 – Atenção Básica 2029 – Manutenção com Higiene Bucal 33.90.36- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física................................................ .R$ 800,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos .................................... R$ 800,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 302 -  Assistência Hospitalar Ambulatorial 0002 – Atenção de Media e Alto Complexidade 2069 – Manutenção de Media e Alta Complexidade 33.90.39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...................................... . .R$ 59.539,06 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos ................................. R$ 59.539,06   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 -  Atenção Basica 0105 – Investimentos em Saúde 2073 – Prog de Melhoria de Acesso e da Qualidade-PMAQ 44.90.52- Equipamento e Material Permanente................................................... . .R$ 10.000,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos ................................. R$ 10.000,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 -  Atenção Basica 0079 – Atenção Basica 2022 – Manutenção e Encargos com Secretaria de Saúde 33.90.36- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física......................................... . .R$ 18.406,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos....... ................................. R$ 18.406,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 -  Atenção Basica 0079 – Atenção Basica 2022 – Manutenção e Encargos com Secretaria de Saúde 31.90.92- Despesas de Exercicios Anteriores........................................................... . .R$ 600,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos....... ........................................R$ 600,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 305-  Vigilância Epidemiológica 0004 – Vigilância em Saúde 2030 – Manutenção Programa Vigilância em Saúde 33.90.36.- Outros Serviços de Pessoa Física.......................................................... . .R$ 1.800,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos....... .....................................R$ 1.800,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 305-  Vigilância Epidemiológica 0004 – Vigilância em Saúde 2030 – Manutenção Programa vigilância em Saúde 33.90.39.- Outros Serviços de Pessoa Jurídica....................................................... . .R$ 1.800,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos....... .....................................R$ 1.800,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301-  Atenção Basica 0105 – Investimentos em Saúde 1029 – Construção e Ampliação de Unidade Basica de Saúde 44.90.51.- Obras e Instalações............................................................................... . .R$ 3.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos....... .....................................R$ 3.000,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301-  Atenção Basica 0105 – Investimentos em Saúde 1030 – Aquisição de Veiculo para Setor de Saúde 44.90.52.- Equipamentos e Material Permanente................................................... . .R$ 3.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos....... .....................................R$ 3.000,00   07 - Secretaria Municipal de Agricultura 001 – Setor de Agricultura Ambiente 20 -  Agricultura 605 – Abastecimentos 0016 – Abastecimentos 1050 – Aquisição Equip. Mat. Permanente Maquinas Agropecuárias 44.90.52 Equipamento e material Permanente.......................................................... R$ 4.500,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinarios..............................................R$4.500,00   12 - Secretaria Municipal de Governo 001 – Gabinete do Secretario 04 -  Administração 122 – Administração Geral 0003 – Administração Geral 2081 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Governo 44.90.52 Equipamento e material Permanente.......................................................... R$ 4.026,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários................. .............................R$4.026,00   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 001 – Setor de Obras Viação e Transportes 26- Transporte   782 – Transporte Rodoviário 0101 – Transporte Rodoviário 1039 –Abert. E Manut. Estradas Vicinais e Conserv. Rod. 44.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ........................................ R$100.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários .........................................R$ 100.000,00   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 001 – Setor de Obras Viação e Transportes 26- Transporte   782 – Transporte Rodoviário 0101 – Transporte Rodoviário 1042 –Aquisição de Veiculo e Caminhão 44.90.52 Equipamento e Material Permanente ...................................................... R$150.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários .........................................R$ 150.000,00   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 15- Urbanismo   451 – Infra-Estrutura 0060 – Urbanismo 1047 –Construção de Praças e Jardins 44.90.51 Obras e Instalações .................................................................................. R$ 50.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários ..........................................R$  50.000,00   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 001 – Setor de Obras Viações e Transportes 26- Transporte   782 – Transporte Rodoviário 0001 – Transporte Rodoviário 1039 –Abert. E Manut de  Estradas Vicinais e Conserv. Rodovia 33.90.30 Material de Consumo ............................................................................ R$ 200.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários .........................................R$ 200.000,00   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 16- Habitação   482 – Habitação Urbana 0059 – Habitação 1045 –Construção de Casas Populares 44.90.51 Obras e Instalações ................................................................................... R$30.018,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários ..........................................R$ 30.018,00     Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.     GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 16 DE NOVEMBRO DE 2015.     Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal                   LEI MUNICIPAL Nº 624/2015                      De 16 DE novembro de 2015.   “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL, ALTERANDO A LEI 588/2014 LOA DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”   A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.   Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual – LOA 2015 - Lei 588 /2014 no valor de R$ 714.923,05  (Setecentos e quatorze  mil, quatrocentos e vinte  e três  reais e  cinco centavos) nas seguintes dotações:   01–Câmara Municipal São Jose do Xingu 001 – Secretaria Municipal da Câmara 01- Legislativa 031 –Ação Legislativa 2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................. R$ 35.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 35.000,00 01–Câmara Municipal São Jose do Xingu 001 – Secretaria Municipal da Câmara 01- Legislativa 031 –Ação Legislativa 2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 31.90.13-Obrigações Patronais ............................................................................... R$ 15.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 15.000,00 01–Câmara Municipal São Jose do Xingu 001 – Secretaria Municipal da Câmara 01- Legislativa 031 –Ação Legislativa 2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 33.90.14 – Diarias Civil........................................................................................... R$ 10.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$  10.000,00 01–Câmara Municipal São Jose do Xingu 001 – Secretaria Municipal da Câmara 01- Legislativa 031 –Ação Legislativa 2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 33.90.30 – Material de Consumo.............................................................................. R$ 8.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$  8.000,00   01–Câmara Municipal São Jose do Xingu 001 – Secretaria Municipal da Câmara 01- Legislativa 031 –Ação Legislativa 2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 33.90.33 – Passagens e Despesas com Locomocao................................................... R$ 2.133,99 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários.............................................R$ 2.133,99   04- Secretaria Municipal De Educação e Cultura 001-Fundo Municipal de Educação 12-Educação 361-Ensino Fundamental 0040-Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental 2007-Manutenção com Encargos com Ensino Fundamental 33.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................. R$ 309.00,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000  Recursos Ordinários       ..................................R$ 309.000,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 – Atenção Básica 0079 – Atenção Básica 2074 - Manutenção das Despesas do PACS 33.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................. .R$11.308,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos  ................................R$ 11.308,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 305 – Vigilância Epidemiológica 0004 – Vigilância em Saúde 2030 - Manutenção  Programa Vigilância em Saúde 33.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................. R$33.312,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferências de Recursos  ............. .................R$ 10.706,00 Fonte de Recurso 0.102.000000 Receita de Impostos   .............................. ......... R$ 22.606,00 05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 – Atenção Básica 0079 – Atenção Básica 2074 - Manutenção das Despesas do PACS 31.90.04- Contratado Por Determinado................................................................. .R$ 42.125,06 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferências de Recursos  ..............................R$ 42.125,06 05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 – Atenção Básica 0079 – Atenção Básica 2022 - Manutenção Encargos com a Secretaria de Saúde 31.90.04- Contratado Por Determinado.................................................................... .R$5.044,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000  Recursos Ordinários........... ................................R$ 5.044,00 02 –Gabinete do Prefeito 001 – Gabinete do Prefeito e Unidades 04 - Administração 122 – Administração Geral 0003- Administração Geral 2003 – Manutenção das Despesas do Gabinete 33.90.13– Obrigações Patronais................................................................................ R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários..............................................R$ 5.000,00   04- Secretaria Municipal De Educação e Cultura 001-Fundo Municipal de Educação 12-Educação 361-Ensino Fundamental 0040 –Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental 2007-Manutenção Encargos com Ensino Fundamental 31.90.13- Obrigações Patronais............................................................................. R$ 116.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000  Recursos Ordinários ........................................R$ 116.000,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 -  Atenção Básica 0079 - ATENÇÃO BÁSICA 2022 - Manutenção e Encargos com a Secretaria de Saúde 31.90.13- Obrigações Patronais............................................................................... R$ 60.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários...........................................R$ 60.000,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 -  Atenção Básica 0079 - ATENÇÃO BÁSICA 2074 - Manutenção das Despesas do PACS 31.90.13- Obrigações Patronais................................................................................. R$ 3.500,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos ....................................R$ 3.500,00 05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 305 -  Vigilância Epidemiológica 0004 – Vigilância  em Saúde 2030 - Manutenção Programa Vigilância em Saúde 31.90.13- Obrigações Patronais.............................................................................. .R$ 16.000,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos .................................R$ 10.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos......... ..................................R$ 6.000,00 06 - Secretaria Municipal de Obras  e Serviços Urbanos 001 – Setor de Obras Viação e Transportes 26 - Transportes 782 – Transporte Rodoviário 0101 – Transporte Rodoviários 2032 - Manutenção e Encargos com Setor e Obras e Viação e Transportes 31.90.13-Obrigaçoes Patronais................................................................................ R$ 14.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários  ..........................................R$14.000,00 07 - Secretaria Municipal de Agricultura 001 – Setor de Agricultura e Ambiente 20 - Agricultura 605 - Abastecimento 0016 - Abastecimento 2035 -  Manutenção com as Despesas da Sec de Agricultura 31.90.13 –  Obrigações Patronais............................................................................. R$  4.500,00 Fonte de Recurso 0.100.000000 Recursos Ordinários................................................$  4.500,00   08 - Secretaria Municipal de Promoção Social 002 – Fundo Municipal de Assistência Social 08 – Assistência Social 244 – Assistência Comunitária 0090 – Assistência Social Geral 2036 – Manutenção com as Despesas da Sec. Promoção Social 31.90.13 – Obrigações Patronais............................................................................. R$ 25.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários..........................................R$  25.000,00   Art. 2º - Para suportar o crédito especificado no artigo 1º serão utilizados recursos de anulações parciais ou totais, nos termos do inciso III do art. 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 714.923,05 (Setecentos e Quatorze mil , novecentos  e vinte  e três reais, e  cinco  centavos) das seguintes dotações: 03- Secretaria Municipal De Administração 001-Gabinete do Secretario 04- Administração 122- Administração Geral 0003- Administração Geral 1058 –Realização de Concursos Públicos e Teste Seletivos 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ...................................... R$ 15.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários ...........................................R$ 15.000,00   03- Secretaria Municipal De Administração 001-Gabinete do Secretario 06- Segurança Publica 181 - Policiamento 0003- Administração Geral 2076 –Parceria com Policia Militar e Civil 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ........................................ R$ 5.133,99 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários ..........................................  .R$ 5.133,99     10- Secretaria Municipal De Assuntos Indigenas 001-Gabinete do Secretario 14- Direitos da Cidadania 423 – Assistência ao Povos Indígenas 0090- Assistência Social em Geral 1056 –Aquisição de Equipamentos em Material Permanente 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente .................................................. R$ 50.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários .......................................... R$ 50.000,00             05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 -  Atenção Básica 0105 – Investimentos em Saúde 1029 – Construção e Ampliação Unidade de Saúde 44.90.51- Obras e Instalações.................................................................................. .R$ 1.000,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos ....................................R$ 1.000,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 -  Atenção Básica 0002 – Atenção de Medico e Alta Complexidade 1033 – Aquisição de Ambulância 44.90.52- Equipamentos e Material Permanente...................................................... .R$ 2.500,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos ....................................R$ 2.500,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 -  Atenção Básica 0079 – Atenção Básica 2026 – Manutenção das Despesas com Atenção básica PSF 44.90.52- Equipamentos e Material Permanente...................................................... .R$ 3.000,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos ....................................R$ 3.000,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 -  Atenção básica 0079 – Atenção básica 2029 – Manutenção com Higiene Bucal 31.90.92- Despesas de Exercicios Anteriores............................................................. .R$ 800,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos ..................................... R$ 800,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 -  Atenção Básica 0079 – Atenção Básica 2029 – Manutenção com Higiene Bucal 33.90.36- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física................................................ .R$ 800,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos .................................... R$ 800,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 302 -  Assistência Hospitalar Ambulatorial 0002 – Atenção de Media e Alto Complexidade 2069 – Manutenção de Media e Alta Complexidade 33.90.39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...................................... . .R$ 59.539,06 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos ................................. R$ 59.539,06   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 -  Atenção Basica 0105 – Investimentos em Saúde 2073 – Prog de Melhoria de Acesso e da Qualidade-PMAQ 44.90.52- Equipamento e Material Permanente................................................... . .R$ 10.000,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos ................................. R$ 10.000,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 -  Atenção Basica 0079 – Atenção Basica 2022 – Manutenção e Encargos com Secretaria de Saúde 33.90.36- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física......................................... . .R$ 18.406,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos....... ................................. R$ 18.406,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 -  Atenção Basica 0079 – Atenção Basica 2022 – Manutenção e Encargos com Secretaria de Saúde 31.90.92- Despesas de Exercicios Anteriores........................................................... . .R$ 600,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos....... ........................................R$ 600,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 305-  Vigilância Epidemiológica 0004 – Vigilância em Saúde 2030 – Manutenção Programa Vigilância em Saúde 33.90.36.- Outros Serviços de Pessoa Física.......................................................... . .R$ 1.800,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos....... .....................................R$ 1.800,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 305-  Vigilância Epidemiológica 0004 – Vigilância em Saúde 2030 – Manutenção Programa vigilância em Saúde 33.90.39.- Outros Serviços de Pessoa Jurídica....................................................... . .R$ 1.800,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos....... .....................................R$ 1.800,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301-  Atenção Basica 0105 – Investimentos em Saúde 1029 – Construção e Ampliação de Unidade Basica de Saúde 44.90.51.- Obras e Instalações............................................................................... . .R$ 3.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos....... .....................................R$ 3.000,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301-  Atenção Basica 0105 – Investimentos em Saúde 1030 – Aquisição de Veiculo para Setor de Saúde 44.90.52.- Equipamentos e Material Permanente................................................... . .R$ 3.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos....... .....................................R$ 3.000,00   07 - Secretaria Municipal de Agricultura 001 – Setor de Agricultura Ambiente 20 -  Agricultura 605 – Abastecimentos 0016 – Abastecimentos 1050 – Aquisição Equip. Mat. Permanente Maquinas Agropecuárias 44.90.52 Equipamento e material Permanente.......................................................... R$ 4.500,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinarios..............................................R$4.500,00   12 - Secretaria Municipal de Governo 001 – Gabinete do Secretario 04 -  Administração 122 – Administração Geral 0003 – Administração Geral 2081 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Governo 44.90.52 Equipamento e material Permanente.......................................................... R$ 4.026,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários................. .............................R$4.026,00   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 001 – Setor de Obras Viação e Transportes 26- Transporte   782 – Transporte Rodoviário 0101 – Transporte Rodoviário 1039 –Abert. E Manut. Estradas Vicinais e Conserv. Rod. 44.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ........................................ R$100.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários .........................................R$ 100.000,00   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 001 – Setor de Obras Viação e Transportes 26- Transporte   782 – Transporte Rodoviário 0101 – Transporte Rodoviário 1042 –Aquisição de Veiculo e Caminhão 44.90.52 Equipamento e Material Permanente ...................................................... R$150.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários .........................................R$ 150.000,00   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 15- Urbanismo   451 – Infra-Estrutura 0060 – Urbanismo 1047 –Construção de Praças e Jardins 44.90.51 Obras e Instalações .................................................................................. R$ 50.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários ..........................................R$  50.000,00   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 001 – Setor de Obras Viações e Transportes 26- Transporte   782 – Transporte Rodoviário 0001 – Transporte Rodoviário 1039 –Abert. E Manut de  Estradas Vicinais e Conserv. Rodovia 33.90.30 Material de Consumo ............................................................................ R$ 200.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários .........................................R$ 200.000,00   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 16- Habitação   482 – Habitação Urbana 0059 – Habitação 1045 –Construção de Casas Populares 44.90.51 Obras e Instalações ................................................................................... R$30.018,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários ..........................................R$ 30.018,00     Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.     GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 16 DE NOVEMBRO DE 2015.     Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal                                                                                
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Data: 16/11/2015
Categoria: Leis
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 623/2015
Descrição:    LEI MUNICIPAL Nº 623/2015       São José do Xingu – MT 16 de novembro de 2015     “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 588/2014 LOA DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”     A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.   Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual – LOA 2015 - Lei 588/2014 no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), criando as seguintes dotações: 06 –  Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 0001– Setor de Obras Viação e Transportes. 26-  Transporte 782 –  Transporte Rodoviários 0101 – Transporte Rodoviários 2113  –   Aplicação de Recursos do Fethab  Excesso de Arrecadação Novo 33.90.30 -  Material de Consumo ................................................................. 400.000,00 33.90.39   - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.......................... 450.000,00 44.90.52  - Equipamentos e Material Permanente ......................................  150.000,00   Fonte de Recurso 0.1.30.000000  Rec. do Fundo de Transportes e Habitação FETHAB . Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito especial especificado no art. 1º desta lei, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação da Fonte de Recursos 0.130.00000  - Fundo de Transportes e Habitação FETHAB, no termos do Inciso II do artigo 43 da Lei 4.320/64.   Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 16 de Novembro de 2015.       Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal    
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Data: 16/11/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 622/2015
Descrição:   LEI MUNICIPAL Nº 622/2015          São José do Xingu – MT 16 de Novembro de 2015   “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 567/2014 LDO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”     A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO 2015 - Lei 567/2014 no valor de R$ 1.000,000,00( Hum Milhão de  reais), criando as seguintes dotações.   06 –  Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 0001– Setor de Obras Viação e Transportes. 26-  Transporte 782 –  Transporte Rodoviários 0101 – Transporte Rodoviários 2113  –  Aplicação de Recursos do Fethab  Excesso de Arrecadação Novo  1.000.000,00 . Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito especial especificado no art. 1º desta lei, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação da Fonte de Recursos 0.130.00000  - Fundo de Transportes e Habitação FETHAB, no termos do Inciso II do artigo 43 da Lei 4.320/64. .   Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.       GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 16 DE NOVEMBRO DE 2015.         Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal        
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Data: 16/11/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL 621/2015
Descrição:   LEI MUNICIPAL 621/2015           São José do Xingu – MT 16 de Novembro de 2015     “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 549/2013 PPA DE 2014 A 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”   A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.   Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei do Plano Plurianual de 2014 a 2017, Lei 549/2013 no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum Milhão de reais), criando as seguintes dotações.   06 –  Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 0001– Setor de Obras Viação e Transportes. 26-  Transporte 782 –  Transporte Rodoviários 0101 – Transporte Rodoviários 2113  –  Aplicação de Recursos do Fethab  Excesso de Arrecadação Novo  1.000.000,00 . Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito especial especificado no art. 1º desta lei, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação da Fonte de Recursos 0.130.00000  - Fundo de Transportes e Habitação FETHAB, no termos do Inciso II do artigo 43 da Lei 4.320/64. .     Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.       GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 16 DE NOVEMBRO DE 2015.         Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal  
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Data: 29/10/2015
Categoria: Leis
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 619/2015
Descrição:   LEI MUNICIPAL Nº 619/2015                                                                   São José do Xingu – MT, 27 de Outubro de 2015.   “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 567/2014 LDO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”     A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO 2015 - Lei 567/2014 no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), criando as seguintes dotações.   06 –  Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 0001– Setor de Obras Viação e Transportes. 26-  Transporte 782 –  Transporte Rodoviários 0101 – Transporte Rodoviários 2112  –   Aplicação de Recursos do Fethab  Excesso de Arrecadação ...  80.000,00 . Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito especial especificado no art. 1º desta lei, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação da Fonte de Recursos 0.130.00000  - Fundo de Transportes e Habitação FETHAB, no termos do Inciso II do artigo 43 da Lei 4.320/64. .   Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.       GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, EM 27 DE OUTUBRO DE 2015.         Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal        
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Data: 27/10/2015
Categoria: Leis
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 620/2015
Descrição:   LEI MUNICIPAL Nº 620/2015                                                                          São José do Xingu – MT 27 de outubro de 2015     “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 588/2014 LOA DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”     A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.   Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual – LOA 2015 - Lei 588/2014 no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), criando as seguintes dotações: 06 –  Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 0001– Setor de Obras Viação e Transportes. 26-  Transporte 782 –  Transporte Rodoviários 0101 – Transporte Rodoviários 2112  –   Aplicação de Recursos do Fethab  Excesso de Arrecadação 44.90.52  - Equipamentos e Material Permanente ......................................  80.000,00 Fonte de Recurso 0.1.30.000000  Rec. do Fundo de Transportes e Habitação FETHAB . Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito especial especificado no art. 1º desta lei, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação da Fonte de Recursos 0.130.00000  - Fundo de Transportes e Habitação FETHAB, no termos do Inciso II do artigo 43 da Lei 4.320/64.   Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.          GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 27 DE OUTUBRO DE 2015.       Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal        
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Data: 27/10/2015
Categoria: Leis
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 618/2015
Descrição:   LEI MUNICIPAL Nº 618/2015                                                                           São José do Xingu – MT, 27 de Outubro de 2015     “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 549/2013 PPA DE 2014 A 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”   A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.   Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei do Plano Plurianual de 2014 a 2017, Lei 549/2013 no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), criando as seguintes dotações.   06 –  Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 0001– Setor de Obras Viação e Transportes. 26-  Transporte 782 –  Transporte Rodoviários 0101 – Transporte Rodoviários 2112  –   Aplicação de Recursos do Fethab  Excesso de Arrecadação ...  80.000,00 . Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito especial especificado no art. 1º desta lei, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação da Fonte de Recursos 0.130.00000  - Fundo de Transportes e Habitação FETHAB, no termos do Inciso II do artigo 43 da Lei 4.320/64. .     Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.       GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 27 DE OUTUBRO DE 2015.         Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal    
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Data: 14/12/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 627/2015
Descrição:     LEI MUNICIPAL Nº 627/2015                                                            São José do Xingu – MT, 14 de dezembro de 2015.     “CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 549/2013 PPA DE 2014 A 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”   A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.   Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei do Plano Plurianual de 2014 a 2017, Lei 549/2013 no valor de R$ 40.387,15 (Quarenta mil trezentos e oitenta e sete reais e quinze centavos) nas seguintes dotações:   04 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 0001– Fundo Municipal de Educação 12 -  Educação 361 –  Ensino Fundamental 0040 – Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental 2115 –  Aplicação de Recursos de Exercícios Anteriores  Educação           40.387,15       Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro apurado por fonte de destinação de recursos do exercício de 2014, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demonstrativo abaixo: Transferência de Recursos do FNDE REDUZIDO Recursos / Conta Bancárias SALDO R$ 046 B.BRASIL C/C 8.443-3 SALARIO EDUCAC 9,71 057 B BRASIL 5.781-9 PNAE/FNDE 474,58 082 B. BRASIL C/C 11.581-1 PNAI 110,53 083 B.BRASIL 11.208-9 PNAC 41,03 089 B. BRASIL C/C11.862-1 QSE 9.255,68 093 B. BRASIL C/C 10177-X PNTE 833,55 150 BB PAR4418/2012 ONIBUS T ESCOLAR 3.991,32 170 BRASIL CARINHOSO C/C 23510-5 25.670,75 TOTAL 40.387,15   Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.       GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 14 DE DEZEMBRO DE 2015.         Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal                                                          
Data: 14/12/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 626/2015
Descrição:   LEI MUNICIPAL Nº 626/2015                                                            São José do Xingu – MT, 14 de dezembro de 2015.   “Dispõe sobre a adequação, reavaliação e atualização dos programas, valores e ações do Plano Plurianual à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e à Lei Orçamentária Anual – LOA de 2016”     A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal.   Considerando as necessidades do município, bem como a atualização dos valores e adequação de alguns programas e ações estabelecidas no PPA de 2014 a 2017.   Art. 1º  -  Nos termos do parágrafo Único  do artigo 5º da Lei Municipal nº 549/2013 de 17 de dezembro de 2013, ficam atualizados os valores,  os programas, as ações , os objetivos e as metas dos instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA, exercício financeiro de  2016, do município de São José do Xingu - MT, conforme anexo desta Lei.   Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.       GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2015.             Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal                      
Data: 30/11/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 625/2015
Descrição:   LEI MUNICIPAL Nº 625/2015                                                                  São José do Xingu – MT 30 de novembro de 2015    “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São José do Xingu–MT para o exercício de 2016, e dá outras providências.”    A Srª Raquel Campos Coelho, Prefeita Municipal de São José do Xingu- MT, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de São José do Xingu – MT para o exercício de 2016, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima à receita Bruta em R$ 30.599.838,95 (Trinta milhões, quinhentos e noventa e nove mil, oitocentos e trinta e oito reais e noventa e cinco centavos) deduzidos a receita para formação do FUNDEB no valor de R$ 2.979.950,00, (dois milhões novecentos e sete e nove mil, novecentos e cinquenta reais), totalizando uma Receita Liquida de R$ 27.619.888,95 (Vinte e sete milhões seiscentos e dezenove mil oitocentos e oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos). Parágrafo Único - A Administração Direta estima em R$ 27.395.214,95 (vinte e sete milhões trezentos e noventa e cinco mil, duzentos e quatorze reais e noventa e cinco centavos) e para Reserva de Contingência R$ 224.674,00 (Duzentos e vinte e quatro mil seiscentos e setenta e quaro reais), totalizando uma despesa total orçada no valor de R$ 27.619.888,95 (Vinte e sete milhões seiscentos e dezenove mil oitocentos e oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos)    Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos rendas e outras fontes, de receita corrente e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei com o seguinte desdobramento:   RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA 01- Receitas Correntes 22.682.638,79 Receitas  Tributárias 1.517.900,00 Receitas de Contribuições 60.000,00 Receitas Patrimoniais 100.750,00 Receitas de Serviços 35.700,00 Transferências Correntes 23.778.138,79 (-) Deduções de Transferências Correntes (2.979.950,00) Outras Receitas Correntes 170.100,00   02 – Receitas de Capital 4.937.250,16 Operações de Crédito - PMAT 1.000.000,00 Alienações de Bens 21.000,00 Transferências de Capital 3.916.250,16 Total de  Receitas 27.619.888,95     Art. 3º- A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros de Funções de Governo, Programa de Trabalho, Órgãos de Governo e da Administração e Programas de Trabalho integrantes desta Lei.   POR FUNÇÕES DE GOVERNO Legislativa 1.045.682,56 Administração 3.127.834,61 Segurança Pública 43.000,00 Assistência Social 1.603.777,42 Saúde 5.614.320,11 Trabalho 276.198,88 Educação 7.310.682,76 Cultura 273.451,51 Direitos da Cidadania 280.000,00 Urbanismo 2.216.270,21 Habitação 30.000,00 Saneamento 474.726,20 Agricultura 650.278,56 Energia 60.000,00 Transporte 3.420.955,50 Esporte e Lazer 802.208,52 Encargos Especiais 165.828,11 Reserva de Contingência 224.674,00 Total 27.619.888,95   POR ORGÃO DO GOVERNO E DA ADMNISTRAÇÃO 01 CAMARA MUNICIPAL 1.045.682,56 02 GABINETE DO PREFEITO 1.313.238,87 03 SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO 1.257.012,43 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 8.386.342,79 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 5.444.320,11 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 6.201.951,91 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 650.278,56 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 1.603.777,42 09 SECRETARIA MUNICIPAL DEFINANÇAS 1.267.284,30 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INDIGENAS 280.000,00 11 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE 170.000,00 Total 27.619.888,95             POR PROGRAMAS TRABALHO 0001 Processo Legislativo 1.045.682,56 0002 Atenção de Média e Alta Complexidade 1.047.576,00 0003 Administração Geral 2.375.251,30 0004 Vigilância em Saúde 383.203,47 0006 Administração Financeira 766.411,42 0007 Formação do Patrimônio do Servidor Público 276.198,88 0009 Assistência Farmacêutica 56.977,96 0010 Gestão do SUS 19.586,60 0015 Apoio a Produção Vegetal 23.763,90 0016 Abastecimento 626.514,66 0035 Transporte Escolar 432.000,00 0036 Merenda Escolar 245.000,00 0039 Expansão e Melhoria do Ensino Infantil 218.402,37 0040 Melhoria e Expansão do Ensino Fundamental 3.905.280,39 0043 Educação Básica Pública 2.510.000,00 0044 Incentivo ao Desporto Amador e Lazer 802.208,52 0046 Difusão Cultural 154.651,51 0048 Incentivo as Atividades Culturais 118.800,00 0058 Energia Elétrica 60.000,00 0059 Habitação 30.000,00 0060 Urbanismo 2.216.270,21 0079 Atenção Básica 3.432.184,24 0080 Saneamento Básico 474.726,20 0090 Assistência Social em Geral 1.862.777,42 0092 Assistência ao Idoso 21.000,00 0101 Transportes Rodoviários 3.420.955,50 0104 Atividade a Cargo do Controle Interno 195.000,00 0105 Investimento em Saúde 674.791,84 0999 Reserva de Contingência 224.674,00 Total 27.619.8888,00     Art. 4º - A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento.   DAS DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA   Despesas Correntes 20.823.140,48 Despesas de Capital 6.572.074,47 Reserva de Contingência 224.674,00 Total 27.619.888,95       Art. 5º - O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 7.218.097,52 (Sete milhões, duzentos e dezoito mil, noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos).   08 Assistência Social 1.603.777,42 10 Saúde 5.614.320,11 Total 7.218.097,52   Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de que trata esta lei: I - abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze) por cento do total da Despesa fixada no art. 1º, observado o disposto no parágrafo 1º incisos I, II, III e IV, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, e a realizar as operações a que se refere o Art. 167 da Constituição Federal;   II - fica o Poder Executivo autorizado a remanejar e transpor recursos entre órgãos e categorias econômicas, nos termos do artigo167, VI da Constituição Federal.   Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016.   Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrario.       GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 30 DE NOVEMBRO DE 2015.           Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal                        
Data: 16/11/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 624/2015
Descrição:   LEI MUNICIPAL Nº 624/2015                      De 16 DE novembro de 2015.   “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL, ALTERANDO A LEI 588/2014 LOA DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”   A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.   Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual – LOA 2015 - Lei 588 /2014 no valor de R$ 714.923,05  (Setecentos e quatorze  mil, quatrocentos e vinte  e três  reais e  cinco centavos) nas seguintes dotações:   01–Câmara Municipal São Jose do Xingu 001 – Secretaria Municipal da Câmara 01- Legislativa 031 –Ação Legislativa 2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................. R$ 35.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 35.000,00 01–Câmara Municipal São Jose do Xingu 001 – Secretaria Municipal da Câmara 01- Legislativa 031 –Ação Legislativa 2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 31.90.13-Obrigações Patronais ............................................................................... R$ 15.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 15.000,00 01–Câmara Municipal São Jose do Xingu 001 – Secretaria Municipal da Câmara 01- Legislativa 031 –Ação Legislativa 2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 33.90.14 – Diarias Civil........................................................................................... R$ 10.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$  10.000,00 01–Câmara Municipal São Jose do Xingu 001 – Secretaria Municipal da Câmara 01- Legislativa 031 –Ação Legislativa 2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 33.90.30 – Material de Consumo.............................................................................. R$ 8.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$  8.000,00   01–Câmara Municipal São Jose do Xingu 001 – Secretaria Municipal da Câmara 01- Legislativa 031 –Ação Legislativa 2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 33.90.33 – Passagens e Despesas com Locomocao................................................... R$ 2.133,99 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários.............................................R$ 2.133,99   04- Secretaria Municipal De Educação e Cultura 001-Fundo Municipal de Educação 12-Educação 361-Ensino Fundamental 0040-Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental 2007-Manutenção com Encargos com Ensino Fundamental 33.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................. R$ 309.00,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000  Recursos Ordinários       ..................................R$ 309.000,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 – Atenção Básica 0079 – Atenção Básica 2074 - Manutenção das Despesas do PACS 33.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................. .R$11.308,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos  ................................R$ 11.308,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 305 – Vigilância Epidemiológica 0004 – Vigilância em Saúde 2030 - Manutenção  Programa Vigilância em Saúde 33.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................. R$33.312,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferências de Recursos  ............. .................R$ 10.706,00 Fonte de Recurso 0.102.000000 Receita de Impostos   .............................. ......... R$ 22.606,00 05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 – Atenção Básica 0079 – Atenção Básica 2074 - Manutenção das Despesas do PACS 31.90.04- Contratado Por Determinado................................................................. .R$ 42.125,06 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferências de Recursos  ..............................R$ 42.125,06 05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 – Atenção Básica 0079 – Atenção Básica 2022 - Manutenção Encargos com a Secretaria de Saúde 31.90.04- Contratado Por Determinado.................................................................... .R$5.044,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000  Recursos Ordinários........... ................................R$ 5.044,00 02 –Gabinete do Prefeito 001 – Gabinete do Prefeito e Unidades 04 - Administração 122 – Administração Geral 0003- Administração Geral 2003 – Manutenção das Despesas do Gabinete 33.90.13– Obrigações Patronais................................................................................ R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários..............................................R$ 5.000,00   04- Secretaria Municipal De Educação e Cultura 001-Fundo Municipal de Educação 12-Educação 361-Ensino Fundamental 0040 –Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental 2007-Manutenção Encargos com Ensino Fundamental 31.90.13- Obrigações Patronais............................................................................. R$ 116.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000  Recursos Ordinários ........................................R$ 116.000,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 -  Atenção Básica 0079 - ATENÇÃO BÁSICA 2022 - Manutenção e Encargos com a Secretaria de Saúde 31.90.13- Obrigações Patronais............................................................................... R$ 60.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários...........................................R$ 60.000,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 -  Atenção Básica 0079 - ATENÇÃO BÁSICA 2074 - Manutenção das Despesas do PACS 31.90.13- Obrigações Patronais................................................................................. R$ 3.500,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos ....................................R$ 3.500,00 05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 305 -  Vigilância Epidemiológica 0004 – Vigilância  em Saúde 2030 - Manutenção Programa Vigilância em Saúde 31.90.13- Obrigações Patronais.............................................................................. .R$ 16.000,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos .................................R$ 10.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos......... ..................................R$ 6.000,00 06 - Secretaria Municipal de Obras  e Serviços Urbanos 001 – Setor de Obras Viação e Transportes 26 - Transportes 782 – Transporte Rodoviário 0101 – Transporte Rodoviários 2032 - Manutenção e Encargos com Setor e Obras e Viação e Transportes 31.90.13-Obrigaçoes Patronais................................................................................ R$ 14.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários  ..........................................R$14.000,00 07 - Secretaria Municipal de Agricultura 001 – Setor de Agricultura e Ambiente 20 - Agricultura 605 - Abastecimento 0016 - Abastecimento 2035 -  Manutenção com as Despesas da Sec de Agricultura 31.90.13 –  Obrigações Patronais............................................................................. R$  4.500,00 Fonte de Recurso 0.100.000000 Recursos Ordinários................................................$  4.500,00   08 - Secretaria Municipal de Promoção Social 002 – Fundo Municipal de Assistência Social 08 – Assistência Social 244 – Assistência Comunitária 0090 – Assistência Social Geral 2036 – Manutenção com as Despesas da Sec. Promoção Social 31.90.13 – Obrigações Patronais............................................................................. R$ 25.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários..........................................R$  25.000,00   Art. 2º - Para suportar o crédito especificado no artigo 1º serão utilizados recursos de anulações parciais ou totais, nos termos do inciso III do art. 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 714.923,05 (Setecentos e Quatorze mil , novecentos  e vinte  e três reais, e  cinco  centavos) das seguintes dotações: 03- Secretaria Municipal De Administração 001-Gabinete do Secretario 04- Administração 122- Administração Geral 0003- Administração Geral 1058 –Realização de Concursos Públicos e Teste Seletivos 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ...................................... R$ 15.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários ...........................................R$ 15.000,00   03- Secretaria Municipal De Administração 001-Gabinete do Secretario 06- Segurança Publica 181 - Policiamento 0003- Administração Geral 2076 –Parceria com Policia Militar e Civil 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ........................................ R$ 5.133,99 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários ..........................................  .R$ 5.133,99     10- Secretaria Municipal De Assuntos Indigenas 001-Gabinete do Secretario 14- Direitos da Cidadania 423 – Assistência ao Povos Indígenas 0090- Assistência Social em Geral 1056 –Aquisição de Equipamentos em Material Permanente 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente .................................................. R$ 50.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários .......................................... R$ 50.000,00             05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 -  Atenção Básica 0105 – Investimentos em Saúde 1029 – Construção e Ampliação Unidade de Saúde 44.90.51- Obras e Instalações.................................................................................. .R$ 1.000,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos ....................................R$ 1.000,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 -  Atenção Básica 0002 – Atenção de Medico e Alta Complexidade 1033 – Aquisição de Ambulância 44.90.52- Equipamentos e Material Permanente...................................................... .R$ 2.500,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos ....................................R$ 2.500,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 -  Atenção Básica 0079 – Atenção Básica 2026 – Manutenção das Despesas com Atenção básica PSF 44.90.52- Equipamentos e Material Permanente...................................................... .R$ 3.000,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos ....................................R$ 3.000,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 -  Atenção básica 0079 – Atenção básica 2029 – Manutenção com Higiene Bucal 31.90.92- Despesas de Exercicios Anteriores............................................................. .R$ 800,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos ..................................... R$ 800,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 -  Atenção Básica 0079 – Atenção Básica 2029 – Manutenção com Higiene Bucal 33.90.36- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física................................................ .R$ 800,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos .................................... R$ 800,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 302 -  Assistência Hospitalar Ambulatorial 0002 – Atenção de Media e Alto Complexidade 2069 – Manutenção de Media e Alta Complexidade 33.90.39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...................................... . .R$ 59.539,06 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos ................................. R$ 59.539,06   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 -  Atenção Basica 0105 – Investimentos em Saúde 2073 – Prog de Melhoria de Acesso e da Qualidade-PMAQ 44.90.52- Equipamento e Material Permanente................................................... . .R$ 10.000,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos ................................. R$ 10.000,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 -  Atenção Basica 0079 – Atenção Basica 2022 – Manutenção e Encargos com Secretaria de Saúde 33.90.36- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física......................................... . .R$ 18.406,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos....... ................................. R$ 18.406,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 -  Atenção Basica 0079 – Atenção Basica 2022 – Manutenção e Encargos com Secretaria de Saúde 31.90.92- Despesas de Exercicios Anteriores........................................................... . .R$ 600,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos....... ........................................R$ 600,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 305-  Vigilância Epidemiológica 0004 – Vigilância em Saúde 2030 – Manutenção Programa Vigilância em Saúde 33.90.36.- Outros Serviços de Pessoa Física.......................................................... . .R$ 1.800,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos....... .....................................R$ 1.800,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 305-  Vigilância Epidemiológica 0004 – Vigilância em Saúde 2030 – Manutenção Programa vigilância em Saúde 33.90.39.- Outros Serviços de Pessoa Jurídica....................................................... . .R$ 1.800,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos....... .....................................R$ 1.800,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301-  Atenção Basica 0105 – Investimentos em Saúde 1029 – Construção e Ampliação de Unidade Basica de Saúde 44.90.51.- Obras e Instalações............................................................................... . .R$ 3.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos....... .....................................R$ 3.000,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301-  Atenção Basica 0105 – Investimentos em Saúde 1030 – Aquisição de Veiculo para Setor de Saúde 44.90.52.- Equipamentos e Material Permanente................................................... . .R$ 3.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos....... .....................................R$ 3.000,00   07 - Secretaria Municipal de Agricultura 001 – Setor de Agricultura Ambiente 20 -  Agricultura 605 – Abastecimentos 0016 – Abastecimentos 1050 – Aquisição Equip. Mat. Permanente Maquinas Agropecuárias 44.90.52 Equipamento e material Permanente.......................................................... R$ 4.500,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinarios..............................................R$4.500,00   12 - Secretaria Municipal de Governo 001 – Gabinete do Secretario 04 -  Administração 122 – Administração Geral 0003 – Administração Geral 2081 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Governo 44.90.52 Equipamento e material Permanente.......................................................... R$ 4.026,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários................. .............................R$4.026,00   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 001 – Setor de Obras Viação e Transportes 26- Transporte   782 – Transporte Rodoviário 0101 – Transporte Rodoviário 1039 –Abert. E Manut. Estradas Vicinais e Conserv. Rod. 44.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ........................................ R$100.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários .........................................R$ 100.000,00   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 001 – Setor de Obras Viação e Transportes 26- Transporte   782 – Transporte Rodoviário 0101 – Transporte Rodoviário 1042 –Aquisição de Veiculo e Caminhão 44.90.52 Equipamento e Material Permanente ...................................................... R$150.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários .........................................R$ 150.000,00   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 15- Urbanismo   451 – Infra-Estrutura 0060 – Urbanismo 1047 –Construção de Praças e Jardins 44.90.51 Obras e Instalações .................................................................................. R$ 50.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários ..........................................R$  50.000,00   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 001 – Setor de Obras Viações e Transportes 26- Transporte   782 – Transporte Rodoviário 0001 – Transporte Rodoviário 1039 –Abert. E Manut de  Estradas Vicinais e Conserv. Rodovia 33.90.30 Material de Consumo ............................................................................ R$ 200.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários .........................................R$ 200.000,00   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 16- Habitação   482 – Habitação Urbana 0059 – Habitação 1045 –Construção de Casas Populares 44.90.51 Obras e Instalações ................................................................................... R$30.018,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários ..........................................R$ 30.018,00     Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.     GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 16 DE NOVEMBRO DE 2015.     Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal                   LEI MUNICIPAL Nº 624/2015                      De 16 DE novembro de 2015.   “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL, ALTERANDO A LEI 588/2014 LOA DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”   A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.   Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual – LOA 2015 - Lei 588 /2014 no valor de R$ 714.923,05  (Setecentos e quatorze  mil, quatrocentos e vinte  e três  reais e  cinco centavos) nas seguintes dotações:   01–Câmara Municipal São Jose do Xingu 001 – Secretaria Municipal da Câmara 01- Legislativa 031 –Ação Legislativa 2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................. R$ 35.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 35.000,00 01–Câmara Municipal São Jose do Xingu 001 – Secretaria Municipal da Câmara 01- Legislativa 031 –Ação Legislativa 2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 31.90.13-Obrigações Patronais ............................................................................... R$ 15.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$ 15.000,00 01–Câmara Municipal São Jose do Xingu 001 – Secretaria Municipal da Câmara 01- Legislativa 031 –Ação Legislativa 2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 33.90.14 – Diarias Civil........................................................................................... R$ 10.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$  10.000,00 01–Câmara Municipal São Jose do Xingu 001 – Secretaria Municipal da Câmara 01- Legislativa 031 –Ação Legislativa 2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 33.90.30 – Material de Consumo.............................................................................. R$ 8.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários............................................R$  8.000,00   01–Câmara Municipal São Jose do Xingu 001 – Secretaria Municipal da Câmara 01- Legislativa 031 –Ação Legislativa 2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 33.90.33 – Passagens e Despesas com Locomocao................................................... R$ 2.133,99 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários.............................................R$ 2.133,99   04- Secretaria Municipal De Educação e Cultura 001-Fundo Municipal de Educação 12-Educação 361-Ensino Fundamental 0040-Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental 2007-Manutenção com Encargos com Ensino Fundamental 33.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................. R$ 309.00,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000  Recursos Ordinários       ..................................R$ 309.000,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 – Atenção Básica 0079 – Atenção Básica 2074 - Manutenção das Despesas do PACS 33.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................. .R$11.308,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos  ................................R$ 11.308,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 305 – Vigilância Epidemiológica 0004 – Vigilância em Saúde 2030 - Manutenção  Programa Vigilância em Saúde 33.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................. R$33.312,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferências de Recursos  ............. .................R$ 10.706,00 Fonte de Recurso 0.102.000000 Receita de Impostos   .............................. ......... R$ 22.606,00 05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 – Atenção Básica 0079 – Atenção Básica 2074 - Manutenção das Despesas do PACS 31.90.04- Contratado Por Determinado................................................................. .R$ 42.125,06 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferências de Recursos  ..............................R$ 42.125,06 05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 – Atenção Básica 0079 – Atenção Básica 2022 - Manutenção Encargos com a Secretaria de Saúde 31.90.04- Contratado Por Determinado.................................................................... .R$5.044,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000  Recursos Ordinários........... ................................R$ 5.044,00 02 –Gabinete do Prefeito 001 – Gabinete do Prefeito e Unidades 04 - Administração 122 – Administração Geral 0003- Administração Geral 2003 – Manutenção das Despesas do Gabinete 33.90.13– Obrigações Patronais................................................................................ R$ 5.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários..............................................R$ 5.000,00   04- Secretaria Municipal De Educação e Cultura 001-Fundo Municipal de Educação 12-Educação 361-Ensino Fundamental 0040 –Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental 2007-Manutenção Encargos com Ensino Fundamental 31.90.13- Obrigações Patronais............................................................................. R$ 116.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000  Recursos Ordinários ........................................R$ 116.000,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 -  Atenção Básica 0079 - ATENÇÃO BÁSICA 2022 - Manutenção e Encargos com a Secretaria de Saúde 31.90.13- Obrigações Patronais............................................................................... R$ 60.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários...........................................R$ 60.000,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 -  Atenção Básica 0079 - ATENÇÃO BÁSICA 2074 - Manutenção das Despesas do PACS 31.90.13- Obrigações Patronais................................................................................. R$ 3.500,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos ....................................R$ 3.500,00 05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 305 -  Vigilância Epidemiológica 0004 – Vigilância  em Saúde 2030 - Manutenção Programa Vigilância em Saúde 31.90.13- Obrigações Patronais.............................................................................. .R$ 16.000,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos .................................R$ 10.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos......... ..................................R$ 6.000,00 06 - Secretaria Municipal de Obras  e Serviços Urbanos 001 – Setor de Obras Viação e Transportes 26 - Transportes 782 – Transporte Rodoviário 0101 – Transporte Rodoviários 2032 - Manutenção e Encargos com Setor e Obras e Viação e Transportes 31.90.13-Obrigaçoes Patronais................................................................................ R$ 14.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários  ..........................................R$14.000,00 07 - Secretaria Municipal de Agricultura 001 – Setor de Agricultura e Ambiente 20 - Agricultura 605 - Abastecimento 0016 - Abastecimento 2035 -  Manutenção com as Despesas da Sec de Agricultura 31.90.13 –  Obrigações Patronais............................................................................. R$  4.500,00 Fonte de Recurso 0.100.000000 Recursos Ordinários................................................$  4.500,00   08 - Secretaria Municipal de Promoção Social 002 – Fundo Municipal de Assistência Social 08 – Assistência Social 244 – Assistência Comunitária 0090 – Assistência Social Geral 2036 – Manutenção com as Despesas da Sec. Promoção Social 31.90.13 – Obrigações Patronais............................................................................. R$ 25.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários..........................................R$  25.000,00   Art. 2º - Para suportar o crédito especificado no artigo 1º serão utilizados recursos de anulações parciais ou totais, nos termos do inciso III do art. 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 714.923,05 (Setecentos e Quatorze mil , novecentos  e vinte  e três reais, e  cinco  centavos) das seguintes dotações: 03- Secretaria Municipal De Administração 001-Gabinete do Secretario 04- Administração 122- Administração Geral 0003- Administração Geral 1058 –Realização de Concursos Públicos e Teste Seletivos 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ...................................... R$ 15.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários ...........................................R$ 15.000,00   03- Secretaria Municipal De Administração 001-Gabinete do Secretario 06- Segurança Publica 181 - Policiamento 0003- Administração Geral 2076 –Parceria com Policia Militar e Civil 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ........................................ R$ 5.133,99 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários ..........................................  .R$ 5.133,99     10- Secretaria Municipal De Assuntos Indigenas 001-Gabinete do Secretario 14- Direitos da Cidadania 423 – Assistência ao Povos Indígenas 0090- Assistência Social em Geral 1056 –Aquisição de Equipamentos em Material Permanente 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente .................................................. R$ 50.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários .......................................... R$ 50.000,00             05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 -  Atenção Básica 0105 – Investimentos em Saúde 1029 – Construção e Ampliação Unidade de Saúde 44.90.51- Obras e Instalações.................................................................................. .R$ 1.000,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos ....................................R$ 1.000,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 -  Atenção Básica 0002 – Atenção de Medico e Alta Complexidade 1033 – Aquisição de Ambulância 44.90.52- Equipamentos e Material Permanente...................................................... .R$ 2.500,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos ....................................R$ 2.500,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 -  Atenção Básica 0079 – Atenção Básica 2026 – Manutenção das Despesas com Atenção básica PSF 44.90.52- Equipamentos e Material Permanente...................................................... .R$ 3.000,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos ....................................R$ 3.000,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 -  Atenção básica 0079 – Atenção básica 2029 – Manutenção com Higiene Bucal 31.90.92- Despesas de Exercicios Anteriores............................................................. .R$ 800,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos ..................................... R$ 800,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 -  Atenção Básica 0079 – Atenção Básica 2029 – Manutenção com Higiene Bucal 33.90.36- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física................................................ .R$ 800,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos .................................... R$ 800,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 302 -  Assistência Hospitalar Ambulatorial 0002 – Atenção de Media e Alto Complexidade 2069 – Manutenção de Media e Alta Complexidade 33.90.39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...................................... . .R$ 59.539,06 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos ................................. R$ 59.539,06   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 -  Atenção Basica 0105 – Investimentos em Saúde 2073 – Prog de Melhoria de Acesso e da Qualidade-PMAQ 44.90.52- Equipamento e Material Permanente................................................... . .R$ 10.000,00 Fonte de Recurso 0.1.14.000000 Transferência de Recursos ................................. R$ 10.000,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 -  Atenção Basica 0079 – Atenção Basica 2022 – Manutenção e Encargos com Secretaria de Saúde 33.90.36- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física......................................... . .R$ 18.406,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos....... ................................. R$ 18.406,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 -  Atenção Basica 0079 – Atenção Basica 2022 – Manutenção e Encargos com Secretaria de Saúde 31.90.92- Despesas de Exercicios Anteriores........................................................... . .R$ 600,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos....... ........................................R$ 600,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 305-  Vigilância Epidemiológica 0004 – Vigilância em Saúde 2030 – Manutenção Programa Vigilância em Saúde 33.90.36.- Outros Serviços de Pessoa Física.......................................................... . .R$ 1.800,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos....... .....................................R$ 1.800,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 305-  Vigilância Epidemiológica 0004 – Vigilância em Saúde 2030 – Manutenção Programa vigilância em Saúde 33.90.39.- Outros Serviços de Pessoa Jurídica....................................................... . .R$ 1.800,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos....... .....................................R$ 1.800,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301-  Atenção Basica 0105 – Investimentos em Saúde 1029 – Construção e Ampliação de Unidade Basica de Saúde 44.90.51.- Obras e Instalações............................................................................... . .R$ 3.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos....... .....................................R$ 3.000,00   05 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301-  Atenção Basica 0105 – Investimentos em Saúde 1030 – Aquisição de Veiculo para Setor de Saúde 44.90.52.- Equipamentos e Material Permanente................................................... . .R$ 3.000,00 Fonte de Recurso 0.1.02.000000 Receitas de Impostos....... .....................................R$ 3.000,00   07 - Secretaria Municipal de Agricultura 001 – Setor de Agricultura Ambiente 20 -  Agricultura 605 – Abastecimentos 0016 – Abastecimentos 1050 – Aquisição Equip. Mat. Permanente Maquinas Agropecuárias 44.90.52 Equipamento e material Permanente.......................................................... R$ 4.500,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinarios..............................................R$4.500,00   12 - Secretaria Municipal de Governo 001 – Gabinete do Secretario 04 -  Administração 122 – Administração Geral 0003 – Administração Geral 2081 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Governo 44.90.52 Equipamento e material Permanente.......................................................... R$ 4.026,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários................. .............................R$4.026,00   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 001 – Setor de Obras Viação e Transportes 26- Transporte   782 – Transporte Rodoviário 0101 – Transporte Rodoviário 1039 –Abert. E Manut. Estradas Vicinais e Conserv. Rod. 44.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ........................................ R$100.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários .........................................R$ 100.000,00   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 001 – Setor de Obras Viação e Transportes 26- Transporte   782 – Transporte Rodoviário 0101 – Transporte Rodoviário 1042 –Aquisição de Veiculo e Caminhão 44.90.52 Equipamento e Material Permanente ...................................................... R$150.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários .........................................R$ 150.000,00   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 15- Urbanismo   451 – Infra-Estrutura 0060 – Urbanismo 1047 –Construção de Praças e Jardins 44.90.51 Obras e Instalações .................................................................................. R$ 50.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários ..........................................R$  50.000,00   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 001 – Setor de Obras Viações e Transportes 26- Transporte   782 – Transporte Rodoviário 0001 – Transporte Rodoviário 1039 –Abert. E Manut de  Estradas Vicinais e Conserv. Rodovia 33.90.30 Material de Consumo ............................................................................ R$ 200.000,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários .........................................R$ 200.000,00   06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos 002 – Setor de Serviços Urbanos 16- Habitação   482 – Habitação Urbana 0059 – Habitação 1045 –Construção de Casas Populares 44.90.51 Obras e Instalações ................................................................................... R$30.018,00 Fonte de Recurso 0.1.00.000000 Recursos Ordinários ..........................................R$ 30.018,00     Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.     GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 16 DE NOVEMBRO DE 2015.     Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal                                                                                
Data: 16/11/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 623/2015
Descrição:    LEI MUNICIPAL Nº 623/2015       São José do Xingu – MT 16 de novembro de 2015     “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 588/2014 LOA DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”     A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.   Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual – LOA 2015 - Lei 588/2014 no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), criando as seguintes dotações: 06 –  Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 0001– Setor de Obras Viação e Transportes. 26-  Transporte 782 –  Transporte Rodoviários 0101 – Transporte Rodoviários 2113  –   Aplicação de Recursos do Fethab  Excesso de Arrecadação Novo 33.90.30 -  Material de Consumo ................................................................. 400.000,00 33.90.39   - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.......................... 450.000,00 44.90.52  - Equipamentos e Material Permanente ......................................  150.000,00   Fonte de Recurso 0.1.30.000000  Rec. do Fundo de Transportes e Habitação FETHAB . Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito especial especificado no art. 1º desta lei, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação da Fonte de Recursos 0.130.00000  - Fundo de Transportes e Habitação FETHAB, no termos do Inciso II do artigo 43 da Lei 4.320/64.   Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 16 de Novembro de 2015.       Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal    
Data: 16/11/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 622/2015
Descrição:   LEI MUNICIPAL Nº 622/2015          São José do Xingu – MT 16 de Novembro de 2015   “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 567/2014 LDO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”     A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO 2015 - Lei 567/2014 no valor de R$ 1.000,000,00( Hum Milhão de  reais), criando as seguintes dotações.   06 –  Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 0001– Setor de Obras Viação e Transportes. 26-  Transporte 782 –  Transporte Rodoviários 0101 – Transporte Rodoviários 2113  –  Aplicação de Recursos do Fethab  Excesso de Arrecadação Novo  1.000.000,00 . Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito especial especificado no art. 1º desta lei, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação da Fonte de Recursos 0.130.00000  - Fundo de Transportes e Habitação FETHAB, no termos do Inciso II do artigo 43 da Lei 4.320/64. .   Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.       GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 16 DE NOVEMBRO DE 2015.         Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal        
Data: 16/11/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL 621/2015
Descrição:   LEI MUNICIPAL 621/2015           São José do Xingu – MT 16 de Novembro de 2015     “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 549/2013 PPA DE 2014 A 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”   A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.   Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei do Plano Plurianual de 2014 a 2017, Lei 549/2013 no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum Milhão de reais), criando as seguintes dotações.   06 –  Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 0001– Setor de Obras Viação e Transportes. 26-  Transporte 782 –  Transporte Rodoviários 0101 – Transporte Rodoviários 2113  –  Aplicação de Recursos do Fethab  Excesso de Arrecadação Novo  1.000.000,00 . Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito especial especificado no art. 1º desta lei, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação da Fonte de Recursos 0.130.00000  - Fundo de Transportes e Habitação FETHAB, no termos do Inciso II do artigo 43 da Lei 4.320/64. .     Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.       GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 16 DE NOVEMBRO DE 2015.         Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal  
Data: 29/10/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 619/2015
Descrição:   LEI MUNICIPAL Nº 619/2015                                                                   São José do Xingu – MT, 27 de Outubro de 2015.   “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 567/2014 LDO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”     A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO 2015 - Lei 567/2014 no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), criando as seguintes dotações.   06 –  Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 0001– Setor de Obras Viação e Transportes. 26-  Transporte 782 –  Transporte Rodoviários 0101 – Transporte Rodoviários 2112  –   Aplicação de Recursos do Fethab  Excesso de Arrecadação ...  80.000,00 . Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito especial especificado no art. 1º desta lei, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação da Fonte de Recursos 0.130.00000  - Fundo de Transportes e Habitação FETHAB, no termos do Inciso II do artigo 43 da Lei 4.320/64. .   Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.       GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, EM 27 DE OUTUBRO DE 2015.         Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal        
Data: 27/10/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 620/2015
Descrição:   LEI MUNICIPAL Nº 620/2015                                                                          São José do Xingu – MT 27 de outubro de 2015     “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 588/2014 LOA DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”     A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.   Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual – LOA 2015 - Lei 588/2014 no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), criando as seguintes dotações: 06 –  Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 0001– Setor de Obras Viação e Transportes. 26-  Transporte 782 –  Transporte Rodoviários 0101 – Transporte Rodoviários 2112  –   Aplicação de Recursos do Fethab  Excesso de Arrecadação 44.90.52  - Equipamentos e Material Permanente ......................................  80.000,00 Fonte de Recurso 0.1.30.000000  Rec. do Fundo de Transportes e Habitação FETHAB . Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito especial especificado no art. 1º desta lei, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação da Fonte de Recursos 0.130.00000  - Fundo de Transportes e Habitação FETHAB, no termos do Inciso II do artigo 43 da Lei 4.320/64.   Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.          GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 27 DE OUTUBRO DE 2015.       Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal        
Data: 27/10/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 618/2015
Descrição:   LEI MUNICIPAL Nº 618/2015                                                                           São José do Xingu – MT, 27 de Outubro de 2015     “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 549/2013 PPA DE 2014 A 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”   A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.   Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei do Plano Plurianual de 2014 a 2017, Lei 549/2013 no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), criando as seguintes dotações.   06 –  Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 0001– Setor de Obras Viação e Transportes. 26-  Transporte 782 –  Transporte Rodoviários 0101 – Transporte Rodoviários 2112  –   Aplicação de Recursos do Fethab  Excesso de Arrecadação ...  80.000,00 . Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito especial especificado no art. 1º desta lei, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação da Fonte de Recursos 0.130.00000  - Fundo de Transportes e Habitação FETHAB, no termos do Inciso II do artigo 43 da Lei 4.320/64. .     Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.       GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 27 DE OUTUBRO DE 2015.         Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal