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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 637/2016
Descrição:
LEI municipal Nº 637/2016 de 14 de março de 2016.
/“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 605/2015 LDO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO 2016 - Lei 605/2015 no valor de no valor de R$ 880.000,00 (Oitocentos e oitenta mil reais) nas seguintes dotações:
05 – Secretaria Municipal de Saúde
0002 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0002 – Atenção Média e Alta Complexidade
2087 – Manutenção do Hospital Municipal ............................... R$ 880.000,00
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através de anulação parcial das dotações a seguir relacionadas, conforme inciso III do art. 43 da Lei 4.320/64.
06 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
002 – Setor de Serviços Urbanos
15 – Urbanismo
451 – Infra Estrutura Urbana
060 – Urbanismo
1081 – Operação de crédito – PMAT ....................................... R$ 880.000,00
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 14 DE MARÇO DE 2016.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
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Titulo: PLEI MUNICIPAL Nº636/2016
Descrição:
LEI MUNICIPAL Nº636/2016
14 de MARÇO de 2016.
“O PODER EXECUTIVO AUTORIZA MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 549/2013 PPA DE 2014 A 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei do Plano Plurianual de 2014 a 2017, Lei 549/2013 no valor de R$ 880.000,00 (Oitocentos e oitenta mil reais) nas seguintes dotações:
05 – Secretaria Municipal de Saúde
0002 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0002 – Atenção Média e Alta Complexidade
2087 – Manutenção do Hospital Municipal ............................... R$ 880.000,00
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através de anulação parcial das dotações a seguir relacionadas, conforme inciso III do art. 43 da Lei 4.320/64.
06 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
002 – Setor de Serviços Urbanos
15 – Urbanismo
451 – Infra Estrutura Urbana
060 – Urbanismo
1081 – Operação de crédito – PMAT ....................................... R$ 880.000,00
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 14 DE MARÇO DE 2016.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
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Titulo: PLEI MUNICIPAL Nº635/2016
Descrição:
PLEI MUNICIPAL Nº635/2016
lei municipal nº 05/2016 DDE 14 de MARÇO de 2016.
“DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CONCURSADOS E CONTRATADOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Excelentíssima Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Senhora RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, conforme inciso X do art. 37 da Constituição Federal, a conceder recomposição salarial aos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, concursados e contratados do Município de São José do Xingu - MT, o montante de 11,28% (onze inteiros e vinte oito décimos) pontos percentuais sobre os atuais vencimentos básicos.
§ 1º – A recomposição salarial tratada no caput será aplicada da seguinte forma:
I – 5,64% (cinco inteiros e sessenta e quatro décimos) pontos percentuais serão concedidos na competência Março de 2016 e;
II – 5,64% (cinco inteiros e sessenta e quatro décimos) pontos percentuais serão concedidos na competência Agosto de 2016.
§ 2º – A recomposição prevista no caput será aplicada somente sobre o salário base do servidor.
Art. 2º - Fica autorizado a atualização das tabelas de vencimentos de todos os Planos de Cargos, Carreira e Salários existentes no Município de acordo com as suas especificidades.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas para o exercício de 2016.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de março do ano de 2016.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 14 DE MARÇO DE 2016.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 634/2016
Descrição:
LEI MUNICIPAL Nº 634/2016
São José do Xingu – MT, 22 de fevereiro de 2016.
‘’DISPÕEM SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CONCURSADOS E NOMEADOS DO PODER LEGISLATIVO DE SÃO JOSÉ DO XINGU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS ‘’
A EXCELENTISSIMA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU ESTADO DE MATO GROSSO, SRA. RAQUEL CAMPOS COELHO,no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, com fundamento no, Artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, a conceder recomposição salarial aos Servidores Públicos concursados e nomeados o montante de 11,28% (onze inteiros e vinte e oito centésimos) pontos percentuais sobre os atuais vencimentos básicos.
Parágrafo Único - A recomposição salarial tratada no caput deste artigo será aplicada somente sobre o salário base do servidor.
Art.2° Fica autorizada a atualização de todas as tabelas de vencimentos do Plano de Cargo, Carreiras e Salários do Poder Legislativo Municipal.
Art.3°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas para o exercício de 2016.
Art.4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2016.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 22 DE FEVEREIRO DE 2016.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 633/2016
Descrição:
LEI MUNICIPAL Nº 633/2016
São José do Xingu – MT, 22 de fevereiro de 2016.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 625/2015 LOA DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual – LOA 2016 - Lei 625/2015 no valor de R$ 67.972,58 (Sessenta e sete mil novecentos e setenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) nas seguintes dotações:
08 – Secretaria Municipal de Assistência Social
0002– Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0090 – Assistência Social em Geral
2086 – Aplicação de Recursos de Exercícios Anteriores
33.90.30 - Material de Consumo ............................................................ R$ 35.000,00
33.90.14 - Diária Civil ............................................................................ R$ 3.000,00
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física... ...................... R$ 3.972,58
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica....................... R$ 12.000,00
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente ................................... R$ 14.000,00
Fonte de Recurso 0.3.29.000000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social.
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro apurado por fonte de destinação de recursos do exercício de 2015, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demonstrativo abaixo:
Recursos – Programas
Saldo em 31/12/2015
SCFV
12.024,89
PAIF
18.502,11
PV
136,84
FUNDO
10.549,52
PAIF 2
1.660,02
PVII
316,29
BPC
500,00
PETI
60,22
JOVEM
53,55
SCFV-2
1.917,96
IGD-M
10.341,32
FUMIS
5.149,43
IGD 2
776,88
PISO FIXO
120,08
IGD- SUAS
5.863,47
Total
67.972,58
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 22 DE FEVEREIRO DE 2016.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 632/2016
Descrição:
LEI MUNICIPAL Nº 632/2016
São José do Xingu – MT, 22 de fevereiro de 2016.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 605/2015 LDO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO 2016 - Lei 605/2015 no valor de R$ 67.972,58 (Sessenta e sete mil novecentos e setenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) nas seguintes dotações:
08 – Secretaria Municipal de Assistência Social
0002– Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0090 – Assistência Social em Geral
2086 – Aplicação de Recursos de Exercícios Anteriores R$ 67.972,58
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro apurado por fonte de destinação de recursos do exercício de 2015, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demonstrativo abaixo:
Recursos – Programas
Saldo em 31/12/2015
SCFV
12.024,89
PAIF
18.502,11
PV
136,84
FUNDO
10.549,52
PAIF 2
1.660,02
PVII
316,29
BPC
500,00
PETI
60,22
JOVEM
53,55
SCFV-2
1.917,96
IGD-M
10.341,32
FUMIS
5.149,43
IGD 2
776,88
PISO FIXO
120,08
IGD- SUAS
5.863,47
Total
67.972,58
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 22 DE FEVEREIRO DE 2016.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 631/2016
Descrição:
LEI MUNICIPAL Nº 631/2016
São José do Xingu – MT, 22 de fevereiro de 2016.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 549/2013 PPA DE 2014 A 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei do Plano Plurianual de 2014 a 2017, Lei 549/2013 no valor de R$ 67.972,58 (Sessenta e sete mil novecentos e setenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) nas seguintes dotações:
08 –Secretaria Municipal de Assistência Social
0002– Fundo Municipal de AssistênciaSocial
08 -Assistência Social
244 –Assistência Comunitária
0090 – Assistência Social em Geral
2086 –Aplicação de Recursos de Exercícios Anteriores R$ 67.972,58
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro apurado por fonte de destinação de recursos do exercício de 2015, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demonstrativo abaixo:
Recursos – Programas
Saldo em 31/12/2015
SCFV
12.024,89
PAIF
18.502,11
PV
136,84
FUNDO
10.549,52
PAIF 2
1.660,02
PVII
316,29
BPC
500,00
PETI
60,22
JOVEM
53,55
SCFV-2
1.917,96
IGD-M
10.341,32
FUMIS
5.149,43
IGD 2
776,88
PISO FIXO
120,08
IGD- SUAS
5.863,47
Total
67.972,58
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 22 DE FEVEREIRO DE 2016.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
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Titulo: LEI MUNICIPAL N.º 630/2015 - SEM ANEXO
Descrição: Sem Informação |
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 629/2015
Descrição:
LEI MUNICIPAL Nº 629/2015
São José do Xingu – MT, 14 de dezembro de 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 588/2014 LOA DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual – LOA 2015 - Lei 588/2014 no valor de R$ 40.387,15 (Quarenta mil trezentos e oitenta e sete reais e quinze centavos) nas seguintes dotações:
04 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
0001– Fundo Municipal de Educação
12 - Educação
361 – Ensino Fundamental
0040 – Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental
2115 – Aplicação de Recursos de Exercícios Anteriores Educação
33.90.30 - Material de Consumo ............................................................ R$ 36.395,83
Fonte de Recurso 0.3.15.000000 Transferência do FNDE
33.90.93 – Indenizações e Restituições.................................................... R$ 3.991,32
. Fonte de Recurso 0.3.15.000000 Transferência do FNDE
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro apurado por fonte de destinação de recursos do exercício de 2014, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demonstrativo abaixo:
Transferência de Recursos do FNDE
REDUZIDO
Recursos / Conta Bancárias
SALDO R$
046
B.BRASIL C/C 8.443-3 SALARIO EDUCAC
9,71
057
B BRASIL 5.781-9 PNAE/FNDE
474,58
082
B. BRASIL C/C 11.581-1 PNAI
110,53
083
B.BRASIL 11.208-9 PNAC
41,03
089
B. BRASIL C/C11.862-1 QSE
9.255,68
093
B. BRASIL C/C 10177-X PNTE
833,55
150
BB PAR4418/2012 ONIBUS T ESCOLAR
3.991,32
170
BRASIL CARINHOSO C/C 23510-5
25.670,75
TOTAL
40.387,15
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 14 DE DEZEMBRO DE 2015.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 628/2015
Descrição:
LEI MUNICIPAL Nº 628/2015
São José do Xingu – MT, 14 de dezembro de 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 567/2014 LDO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO 2015 - Lei 567/2014 no valor de R$ 40.387,15 (Quarenta mil trezentos e oitenta e sete reais e quinze centavos) nas seguintes dotações:
04 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
0001– Fundo Municipal de Educação
12 - Educação
361 – Ensino Fundamental
0040 – Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental
2115 – Aplicação de Recursos de Exercícios Anteriores Educação 40.387,15
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro apurado por fonte de destinação de recursos do exercício de 2014, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demonstrativo abaixo:
Transferência de Recursos do FNDE
REDUZIDO
Recursos / Conta Bancárias
SALDO R$
046
B.BRASIL C/C 8.443-3 SALARIO EDUCAC
9,71
057
B BRASIL 5.781-9 PNAE/FNDE
474,58
082
B. BRASIL C/C 11.581-1 PNAI
110,53
083
B.BRASIL 11.208-9 PNAC
41,03
089
B. BRASIL C/C11.862-1 QSE
9.255,68
093
B. BRASIL C/C 10177-X PNTE
833,55
150
BB PAR4418/2012 ONIBUS T ESCOLAR
3.991,32
170
BRASIL CARINHOSO C/C 23510-5
25.670,75
TOTAL
40.387,15
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 14 DE DEZEMBRO DE 2015.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
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