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Titulo: PORTARIA Nº. 120/2016
Descrição:
PORTARIA Nº. 120/2016
DE 13 DE ABRIL DE 2016.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL.
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com artigo 88 do Estatuto dos Servidores Municipais e Legislação em vigor, baixa a seguinte PORTARIA:
Art. 1° - Fica concedido Licença Maternidade a Servidora, MARCIA PEREIRA BERNARDES , lotada na Secretaria Municipal de Educação, exercendo o cargo de Professora, junto ao município de São José do Xingu – MT, no período de 01 de Abril de 2016 a 01 de Outubro de 2016.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do 01/04/2016, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita
Em, 13 de Abril de 2016.
Raquel Campos Coelho
Prefeita municipal
Registre-se, publique-se
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Titulo: PORTARIA Nº. 119/2016
Descrição: PORTARIA Nº. 119/2016 DE 12 DE ABRIL DE 2016.
DISPÕE SOBRE AVERBAÇÃO DO TEMPO DE EFETIVO EXERCICIO PRESTADO POR SERVIDOR PÚBLICO AO MUNÍCIPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU - MT NOS TERMOS DO ARTIGO 8º - DISPOSIÇÕES TRANSITORIAIS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU - MT.
A Prefeita Municipal de São Jose do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento do art. 8º - Das Disposições Transitórias da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as Certidões de Tempo de Efetivo Exercício dos serviços prestados a Prefeitura do munícipio de São José do Xingu – MT, aferidas e expedidas pelo Departamento de Recursos Humanos, bem como o relatório e documentos acostados nos autos da ficha funcional do servidor público, nos termos da legislação vigente;
Baixa a seguinte PORTARIA:
Art. 1° - Fica averbado 01(um) ano e 07(sete) meses de tempo de efetivo exercício prestado a Prefeitura Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, a servidora pública Sr(a) JULIO CESAR VIEIRA, que exerce o cargo de carreira de provimento efetivo de MOTORSITA para todos os efeitos legais, compostos da seguinte forma:
Cargo/Função/Emprego Público
Ato
Admissão
Demissão
Tempo de Serviço
Certidão
Ano
Meses
Dias
Motorista
Contrato 84/2009
13/05/2009
31/12/2010
01
07
0
01
TOTAL DE TEMPO DE EFETIVO EXERCICIO
01
07
0
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita
Em 12 de abril de 2016
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
Registre-se, Publique-se. |
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Titulo: PORTARIA Nº. 118/2016
Descrição:
PORTARIA Nº. 118/2016
DE 14 DE ABRIL DE 2016.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ATUAR COMO FISCAL DE CONTRATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO XINGU-MT.
PREFEITA MUNICIPAL de São José do Xingu - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos I ao XXVIII, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o disposto no Art. 67 da Lei Federal n. 8.666/93.
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR, como representantes da Administração Pública Municipal, para exercer a função de Fiscal de Contrato correspondente aos processos licitatórios vigentes, observando para tanto o Edital de Licitação, seus anexos e seu respectivo contrato, como segue:
Roseno Cabral de Melo
Contratos Administrativos
042/2015
Mara Denisia Luz Aguiar
Contratos Administrativos
041/2015
Sandra Moreira de Souza
Contratos Administrativos
040/2015
Diego Spanholi
Contratos Administrativos
043/2015
Parágrafo Único - Como substituto do representante acima, designa-se Denílson Antônio Pereira Melo Silva, matrícula funcional nº 9736, servidor publico de provimento efetivo em função gratificada no cargo de Dirigente de Setor da Prefeitura Municipal, que deverá atuar em caso de afastamentos por licenças e férias.
Art. 2º - Cabe ao fiscal do contrato:
I. Responsabilizar-se pela supervisão do contrato, administrando-o de conformidade com as disposições contratuais e editalícias;
II. Certificar a execução dos serviços;
III. Pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação do contrato, antes da extinção deste, em tempo hábil para, se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade;
IV. Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato, podendo valer-se dos demais órgãos da Prefeitura Municipal de São José do Xingu-MT;
V. Notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula contratual e encaminhar cópia da referida notificação à
Secretaria Municipal de Administração;
VI. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução dos serviços.
Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da Administração Pública, designado acima, deverão ser solicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita
Em, 14 de abril de 2016.
Raquel Campos Coelho
Prefeita municipal
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
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Titulo: PORTARIA Nº. 117/2016
Descrição:
PORTARIA Nº. 117/2016
DE 08 DE ABRIL DE 2016.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PREMIO PARA SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL.
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação, bem como o Art. 104, § 1º e 2º, do Estatuto dos Servidores, em vigor, baixa a seguinte PORTARIA:
Art. 1° - Fica concedido Licença Premio a servidora, MARIA ADELMA DOS SANTOS SILVA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na Escola Municipal Comandante Fontoura, exercendo o cargo Auxiliar de Serviços Gerais, no município de São Jose do Xingu – MT, no período de 08/04/2016 a 08/07/2016, conforme requerimento em anexo.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA
EM, 08 DE ABRIL DE 2016.
RAQUEL CAMPOS COELHO
PREFEITA MUNICIPAL
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE
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Titulo: PORTARIA Nº. 116/2016
Descrição:
PORTARIA Nº. 116/2016
DE 08 DE ABRIL DE 2016.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PREMIO PARA SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL.
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação, bem como o Art. 104, § 1º e 2º, do Estatuto dos Servidores, em vigor, baixa a seguinte PORTARIA:
Art. 1° - Fica concedido Licença Premio a servidora, RAIMUNDA RIBEIRO ARRUDA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, exercendo o cargo Auxiliar de Serviços Gerais, no município de São Jose do Xingu – MT, no período de 08/04/2016 a 08/07/2016, conforme requerimento em anexo.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA
EM, 08 DE ABRIL DE 2016.
RAQUEL CAMPOS COELHO
PREFEITA MUNICIPAL
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE
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Titulo: PORTARIA Nº 115/2016
Descrição: PORTARIA Nº 115/2016 São José do Xingu – MT, 06 de abril de 2016
DISPÕE SOBRE REDISTRIBUIÇÃO DA SERVIDORA DE CARREIRA NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 004/2007.
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 52 § 1º do Estatuto dos Servidores Públicos Municipal;
Considerando as demandas da Unidade de Controle Interno, e dos controles internos que devem ser implantados pela Prefeitura Municipal de São José do Xingu – MT;
Considerando a concessão de “Licença para Tratar de Assuntos Particular” concedida por meio da Portaria 025/2016 ao Controlador Interno Waldomiro Barroso Garcia;
Considerando a obrigatoriedade da implantação e do funcionamento dos sistemas de controle interno na Administração Pública, decorrente dos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, do artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000, dos artigos 75 a 80 da Lei nº 4.320/1964;
Considerando a importância dos controles internos para a boa gestão dos recursos públicos;
Considerando a necessidade de se aprovar os requisitos de implantação dos sistemas de controle interno dos fiscalizados, para efeito de medição da meta 5.1. do Plano Estratégico do Tribunal de Contas para o período de 2012 a 2017 (garantir o atendimento de 100% dos requisitos de controle interno de cada fiscalizado, até dezembro de 2017);
Considerando a necessidade de adequação da estrutura da carreira, da quantidade de pessoal e da competência técnica dos servidores da UCI para o exercício das atividades de controle interno, de forma a garantir sua independência e objetividade, bem como, quantidade de pessoal da UCI para realização de suas atribuições.
RESOLVE:
Art. 1º - Redistribuir a servidora pública efetiva de carreira ANA MARIA GUIMARÃES PEREIRA nos termos do artigo 52, § 1º da Lei Complementar 007/2004 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São José do Xingu – MT, conforme demonstrativo abaixo:
Quadro de Redistribuição
Servidora
Lotação de Origem
Lotação de Destino
Ana Maria Pereira Guimarães
Secretaria Municipal de Administração
Gabinete da Prefeita/Unidade de Controle Interno
Art. 2º - Fica a servidora hierarquicamente vinculada ao Gabinete da Prefeita para implantação dos controles internos e institucionalmente submetida no desempenho funcional as orientações do ocupante do cargo de provimento efetivo de Controlador Interno em exercício.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita
Em, 06 de abril de 2016
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
Registre-se e
Publique-se
Cumpra-se
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Titulo: PORTARIA Nº. 114/2016
Descrição: PORTARIA Nº. 114/2016
DE 01 DE ABRIL DE 2016.
DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE PARTICULAR.
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa a seguinte PORTARIA:
Art. 1° - Fica concedido Licença para tratar de assuntos de interesses particulares a Servidora, ANACLESSIA VIEIRA DE ARAUJO, no cargo de Auxiliar de serviços gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, neste município de São Jose do Xingu – MT, no período de 01 de abril de 2016 à 01 de abril de 2018, conforme a Lei Complementar 007/2004, alterada pela Lei Complementar nº 005/2012, que reza:
Art. 101. A critério da Administração poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, prorrogáveis por igual período, sem remuneração.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA
EM, 01 DE ABRIL DE 2016.
RAQUEL CAMPOS COELHO
PREFEITA MUNICIPAL
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE
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Titulo: PORTARIA Nº. 113/2016
Descrição: PORTARIA Nº. 113/2016
DE 22 DE MARÇO DE 2016.
DISPÕE SOBRE ELEVAÇÃO DE CLASSE E NIVEL DA SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL.
A Prefeita Municipal de São Jose do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que preceitua o Plano de Cargos e carreiras, a seção III, Art. 47, inciso III e Anexo III da Lei 490/2012, baixa a seguinte PORTARIA:
Art. 1° - Fica Concedida Elevação para Classe “C” Nível “02”, a Sra. ROSELY RODRIGUES DE BESSA MARMET, Servidora Pública Municipal, exercendo o cargo de Professora.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita
Em, 22 de março de 2016.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
Registre-se, Publique-se
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Titulo: PORTARIA Nº. 112/2016
Descrição: PORTARIA Nº. 112/2016
De 22 de Março de 2016.
DISPÕE SOBRE ELEVAÇÃO DE NIVEL DO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL.
A Prefeita Municipal de São Jose do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que preceitua o Plano de Cargos e carreiras, a seção III, Art. 47, inciso III e Anexo III da Lei 490/2012, em cumprimento do art. 8º - Das Disposições Transitórias da Lei Orgânica Municipal, baixa a seguinte PORTARIA:
Art. 1° - Fica Concedida Elevação para Nível “03”, o Sr. HERNANDES PEREIRA NUNES, Servidor Público Municipal, exercendo o cargo de Agente de Combate a Endemias.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita
Em, 22 de Março de 2016.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
Registre-se, Publique-se
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Titulo: PORTARIA Nº. 111/2016
Descrição: PORTARIA Nº. 111/2016 DE 22 DE MARÇO DE 2016.
DISPÕE SOBRE AVERBAÇÃO DO TEMPO DE EFETIVO EXERCICIO PRESTADO POR SERVIDOR PÚBLICO AO MUNÍCIPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU - MT NOS TERMOS DO ARTIGO 8º - DISPOSIÇÕES TRANSITORIAIS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU - MT.
A Prefeita Municipal de São Jose do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento do art. 8º - Das Disposições Transitórias da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as Certidões de Tempo de Efetivo Exercício dos serviços prestados a Prefeitura do munícipio de São José do Xingu – MT, aferidas e expedidas pelo Departamento de Recursos Humanos, bem como o relatório e documentos acostados nos autos da ficha funcional do servidor público, nos termos da legislação vigente;
Baixa a seguinte PORTARIA:
Art. 1° - Fica averbado 04(quatro) anos e 03 (três) meses de tempo de efetivo exercício prestado a Prefeitura Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, ao servidor público Sr. HERNANDES PEREIRA NUNES, que exerce o cargo de carreira de provimento efetivo de AGENTE DE COMBATE ENDEMIAS para todos os efeitos legais, compostos da seguinte forma:
Cargo/Função/Emprego Público
Ato
Admissão
Demissão
Tempo de Serviço
Certidão
Ano
Meses
Dias
Auxiliar de serv. gerais
Contrato 102/2006
01/11/2006
31/12/2006
0
02
0
01
Agente de saúde ambiental
Contrato 24/2007
22/02/2007
31/12/2007
0
10
10
01
Agente de combate a endemias
Contrato 19/2009
10/03/2009
05/06/2012
03
02
20
01
TOTAL DE TEMPO DE EFETIVO EXERCICIO
04
03
0
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita
Em 22 de março de 2016
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
Registre-se, Publique-se. |
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