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Titulo: PORTARIA Nº. 217/2014
Descrição:
PORTARIA Nº. 217/2014
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL.
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com artigo 88 do Estatuto dos Servidores Municipais e Legislação em vigor, baixa a seguinte PORTARIA:
Art. 1° - Fica concedido Licença Maternidade a Servidora, LORRAINY CAMILA PIRES, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, exercendo o cargo de Fisioterapeuta, neste município de São José do Xingu – MT, no período de 10 de novembro de 2014 a 09 de maio de 2015.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita
Em, 10 de novembro de 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita municipal
Registre-se, publique-se
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Titulo: PORTARIA Nº. 216/2014
Descrição:
PORTARIA Nº. 216/2014 De 10 de novembro de 2014
“Instituição da Comissão certificadora dos processos seletivos de agentes comunitárias de saúde e agentes de combate à endemias”
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Artigo 1° - Nomear os servidores abaixo relacionados para desenvolver os trabalhos de certificação dos processos seletivos realizados até a edição da emenda constitucional nº 51/2006, conforme resolução de consulta nº 19/2013 do TCE-MT.
Presidente: Leodineia Gisete Bocato
Secretário (a): Jederson André dos Santos Santana
Membro: Aloizio Rodrigues da Silva
Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na da de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
São José do Xingu - MT, 10 de Novembro de 2014
RAQUEL CAMPOS COELHO
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE
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Titulo: PORTARIA Nº. 215/2014
Descrição:
PORTARIA Nº. 215/2014
DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE PEDIDO DE DEMISSÃO DO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL.
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa a seguinte PORTARIA:
Art. 1° - Fica concedida a Demissão do Servidor, JULIO ALVES DE ALMEIDA SA, exercendo o cargo de gari, lotada na Secretaria Municipal de infraestrutura/Obras, neste município de São Jose do Xingu – MT.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA
EM, 03 DE NOVEMBRO DE 2014.
RAQUEL CAMPOS COELHO
PREFEITA MUNICIPAL
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE
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Titulo: PORTARIA Nº 214/2014
Descrição:
PORTARIA Nº 214/2014
DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PREMIO PARA SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL.
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação, bem como o Art. 104, § 1º e 2º, do Estatuto dos Servidores, em vigor, baixa a seguinte PORTARIA:
Art. 1° - Fica concedido Licença Premio a servidora MARCILENE FARIAS DA COSTA, lotada na Secretaria Municipal de Gestão Social, exercendo o cargo Auxiliar de Serviços Gerais, neste município de São Jose do Xingu – MT, no período de 03 de novembro de 2014 a 01 de fevereiro de 2015.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita
Em, 03 de novembro de 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
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Titulo: PORTARIA Nº. 207/2014
Descrição: PORTARIA Nº. 207/2014
DE 20 DE OUTUBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE ELEVAÇÃO DE NIVEL DO SERVIDOR PUBLICA MUNICIPAL.
A Prefeita Municipal de São Jose do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que preceitua o Plano de Cargos e carreiras, a seção III, Art. 47, inciso III e Anexo III da Lei 490/2012, baixa a seguinte PORTARIA:
Art. 1° - Fica Concedida Elevação da Classe “B” e Nível “04”, conforme pedido do servidor Sr. LUCIMAR CAETANO DE SOUZA, Servidor Público Municipal, exercendo o cargo de OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA, para Classe “B” Nível “07”.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita
Em, 20 de outubro de 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
Registre-se,
Publique-se
Cumpra-se
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Titulo: Portaria Nº 213/2014
Descrição: Portaria Nº 213/2014 De 31 de outubro de 2014.
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DA EQUIPE TECNICA DE TRABALHO PARA FORMAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOSÉ DO XINGU – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com base na Constituição Federal de 98 e subsidiada pela Lei 13005/2014, baixa a seguinte PORTARIA:
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, baixa a seguinte PORTARIA:
RESOLVE:
Art.1º - Fica instituída a Comissão de Equipe Técnica para subsidiar as informações da Comissão de Trabalho para Formação do Plano Municipal de Educação de São José do Xingu-MT.
MEMBROS:
1. Fernanda Alves Bezerra
2. Leodinéia Gisete Bocato
3. Deusvaldo Aires Luz
4. Morgana Letícia Rossi
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita
Em, 31 de outubro de 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
Registre-se e publique -se
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Titulo: PORTARIA Nº. 212/2014
Descrição: PORTARIA Nº. 212/2014
DE 31 DE OUTUBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A LICENÇA SAÚDE CONCEDIDA PELO INSS (INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL) PARA SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL.
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação vigente, bem como o Art. 77 do Estatuto dos Servidores, públicos municipais, baixa a seguinte PORTARIA:
Art. 1° - Fica concedido a LICENÇA SAÚDE para o servidor DIVINO MOREIRA DE MOURA, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, exercendo o cargo em comissão de encarregado de serviço, neste município de São Jose do Xingu – MT, conforme a comunicação de decisão do Instituto Nacional do Seguro Social sobre o benefício nº 6059194676, no período de 31 de outubro de 2014 a 05 de novembro de 2014.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita
Em, 31 de outubro de 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
Registre-se, Publique-se
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Titulo: PORTARIA Nº 210/2014
Descrição: PORTARIA Nº 210/2014
DE 28 DE OUTUBRO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO XINGU, E REGULAMENTAÇÃO DE ALGUMAS CONCESSÕES DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa a seguinte PORTARIA:
RESOLVE:
Art.1º -Designar os médicos, e servidores públicos para compor a Junta Médica Oficial do Município de São José do Xingu/MT, bem como sua regulamentação.
MEMBROS:
MÉDICOS:
1- DRº LUIZ ALBERTO PRETTI , inscrito no CRM/MT Nº3330 (PRESIDENTE)
2- DRº LEONARDO RAMON SANCHES RUIZ, inscrito no RMS Nº5100086.
3- DRº EURIPEDES NERI VIEIRA, inscrito no CRM /MT Nº4349.
SERVIDORES PUBLICOS:
1 – SONIA ANGELICA DE QUEIROZ (ASSISTENTE SOCIAL)
2 – LEDIANE CUNHA DIAS (PSICOLOGA)
3 – LORRYANE CAMILA PIRES (FISIOTERAPEUTA)
Art. 2º - Fica instituída a Comissão para compor a Junta Medica Oficial do Município de São José do Xingu/MT, bem como sua regulamentação, com a finalidade de homologar e licenciar alguns atos atinentes à saúde dos servidores efetivos e contratados que acarretarem afastamentos de suas atividades profissionais, competentes ao Poder Público Municipal.
Art.3º - Todos os atestados e pericias médicas, deverão conter obrigatoriamente, o número da “classificação Internacional de Doença – CID”.
Art. 4º - As licenças Médicas concedidas com prazo superior a 03 (três) dias, deverão ser homologados pela junta médica oficial do Munícipio.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita
Em, 28 de outubro de 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita municipal
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
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Titulo: PORTARIA Nº.209 /2014
Descrição: PORTARIA Nº.209 /2014
DE 28 DE OUTUBRO DE 2014.
“Nomeia membros da Comissão de Alienação em Leilão Público”.
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa a seguinte PORTARIA:
Considerando a necessidade de alienar de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, através de leilão público, veículos, máquinas, sucatas e bens móveis diversos de propriedade do município e que se encontram em diferentes estado de conservação, sucatas ou sucateados, anti-econômicos, inservíveis, irrecuperáveis, ou reaproveitáveis por terceiros, medida esta de relevante interesse público;
Considerando que referidos bens móveis já estão devidamente levantados e disponibilizados à venda;
RESOLVE:
Artigo 1º - Constituir a Comissão de Alienação em Leilão Público, com os seus Membros abaixo nomeados, com a responsabilidade de administrar e realizar todos os atos e procedimentos necessários ao certame e visando obter o melhor resultado e aperfeiçoamento do leilão de bens de propriedade do município.
Presidente – Welton Luciano Teixeira
Membros – 1 - Ana Maria Guimarães Pereira
2 – Aloizio Rodrigues da Silva
3 – Douglas Cerezine
Suplente – Marcos Rogério Pereira Nunes
Artigo 2º - O leilão será realizado na forma da Lei nº 8.666/93 das Licitações e Contratos e pelo Edital completo, e será conduzido de forma presencial por Leiloeiro Público Oficial do Estado, devidamente nomeado por ato municipal para o objetivo fim da alienação.
Artigo 3º - A presente Portaria tem validade de 90 (noventa) dias, a contar desta data, devendo a Comissão prestar contas do leilão e encerrar suas atividades.
Gabinete da Prefeita
Em, 28 de outubro de 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
Registre-se, Publique-se
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Titulo: PORTARIA Nº. 208/2014
Descrição: PORTARIA Nº. 208/2014 DE 28 DE OUTUBRO DE 2014
“Nomear e autorizar o Leiloeiro Público Oficial”.
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa a seguinte PORTARIA:
Considerando a necessidade de alienar, através de leilão público e de acordo com a legislação vigente, veículos e bens móveis diversos de propriedade do município e que se encontram em diferentes estado de conservação, sucatas ou sucateados, anti-econômicos, inservíveis, irrecuperáveis, ou reaproveitáveis por terceiros, medida esta de relevante interesse público;
Considerando que o Leiloeiro Público Oficial é um profissional que presta serviços sem ônus para o município, com rapidez, eficiência e resultados, cumprindo as formalidades legais;
Considerando os termos do Inciso III do Artigo 38 e Artigo 53 da Lei nº 8.666/93 que trata das licitações e contratos administrativos;
Considerando que o Artigo 33, § 2º da Instrução Normativa nº 17/2013/DREI prevê que o Leiloeiro Público Oficial pode ser de livre escolha do ente interessado;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear e autorizar o Leiloeiro Público Oficial do Estado de Mato Grosso ÁLVARO ANTÔNIO MUSSA PEREIRA, portador da Matrícula nº 013/2008/Jucemat e CPF 946.031.111-34, com escritório sito a Avenida São Sebastião nº 1.447, Bairro Goiabeiras em Cuiabá/MT, para conduzir o certame do leilão público em data a ser marcada conjuntamente.
Artigo 2º - O Leiloeiro realizará o leilão com estrita observância da Lei das Licitações nº 8.666/93 e suas alterações, Decreto nº 21.981/32, IN nº 17/2013/DREI e de acordo com o Edital do certame.
Artigo 3º - Compete ao Leiloeiro organizar a lista e realizar a avaliação dos bens móveis diversos que serão disponibilizados para o leilão e subordinar essa avaliação a homologação do Prefeito Municipal, e mais, operacionalizar, divulgar, prestar contas, expedir os documentos referente as arrematações, produzir a Ata circunstanciada, enfim, realizar todos os procedimentos inerentes a sua função e objetivo fim da presente nomeação, inclusive, auxiliando a Comissão processante no que couber.
Artigo 4º - Uma vez consolidada a relação dos bens móveis diversos e sua avaliação, qualquer item retirado ou excluído do leilão pela Prefeitura Municipal e que evidencie prejuízo financeiro ao Leiloeiro, este será indenizado proporcionalmente em suas despesas.
Artigo 5º - Ressalvado o previsto no artigo anterior, a Prefeitura Municipal fica isenta de pagamento de comissão ou reembolso de qualquer despesas com o Leiloeiro, que cobrará apenas do Arrematante Comprador a comissão estipulada em 10% (dez por cento).
Gabinete da Prefeita
Em, 28 de outubro de 2014.
Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
Registre-se, Publique-se
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